Boletim de Serviço nº 209, de 21 de Novembro de 2022

Publicado em: 21/11/2022


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 162, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Resultado da avaliação dos recursos ao resultado preliminar da classificacão, resultado final do processo seletivo e primeira convocação do processo seletivo para professor/a formador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da UAB na UNILA.


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 132/2022 e editais consequentes, torna público o resultado da avaliação dos recursos ao resultado preliminar da classificação, o resultado final do processo seletivo e a primeira convocação do processo seletivo para professor/a formador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

 

1. DOS RECURSOS E DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS AO RESULTADO PRELIMINAR DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

1.1 Não houve solicitação de recursos ao resultado preliminar da classificação no processo seletivo.

1.2 Diante da ausência da interposição de recursos ao resultado preliminar da classificação no processo seletivo, não houve avaliação de recursos.

 

2. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO  

2.1 Ratifica-se o constante no item 1 do Edital PRPPG nº 155/2022.

 

3. DA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

3.1 Fica convocado o candidato classificado, listado abaixo, a assumir a vaga, até o dia 30 de novembro de 2022.

 

DISCIPLINA: GESTÃO LOGÍSTICA EM SAÚDE

LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS EXTERNOS/AS

Candidato/a

Número da inscrição

Pontuação

Classificação

Resultado

Leandro José Scherer

221019143144986

45

Classificado

3.2 O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:

a.  cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;

b. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c. título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;

d. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

e. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

f. cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (banco, agência e conta);

g. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo I e II deste Edital. A assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório, ou por meio de fé pública, ou realizada via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos, os quais deverão ser encaminhados se no sistema para a unidade Curso de Especialização em Gestão em Saúde;

h. Declaração de acúmulo de bolsa, se bolsista de Produtividade em Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), conforme Anexo III deste Edital;

i. Certificado de participação no Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação, a fim de ser dispensado da atividade formativa, se for o caso, conforme previsto no item 4.1 deste Edital.

 

3.3 O/A candidato/a classificado/a deverá:

a. encaminhar os documentos listados no item 3.2, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato .pdf, via Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br, até às 23h:59min. do dia 30 de novembro de 2022; ou

b. comparecer à UNILA/Vila A, sala 307, no Departamento de Educação a Distância (DED) e efetuar a entrega dos documentos listados no item 3.2, devidamente preenchidos, em formato físico, até às 17h:00min. do dia 30 de novembro de 2022.

3.3.1 O/A candidato/a classificado/a que proceder conforme o item a) do 3.3, posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.

3.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto nos itens anteriores, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 3.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.

 

4. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSOR/A FORMADOR/A

4.1 Fica convocado o candidato classificado a realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação.

4.1.1 Caso o/a candidato/a já tenha realizado esse curso de formação proposto pela UNILA, deverá apresentar o certificado de participação, conforme o item 3.2, para que seja dispensado da atividade formativa.

4.2 O/A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para o início da atuação.

4.3 O/A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail institucional e/ou no e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória, se for o caso.

4.4 A inscrição e certificação no Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação será realizada no SIGEventos <https://sig.unila.edu.br/>.

 

5. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA

5.1 O/A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação na disciplina e de efetivação do exercício.

5.2 O período de oferta da disciplina, conforme o Calendário Acadêmico do curso, está disposto no quadro a seguir:

Quadro 1 - Período de oferta da disciplina

 

Disciplina

Carga horária total da disciplina

Período de oferta 

Gestão Logística em Saúde

30h

18 de janeiro a 11 de fevereiro de 2023

6. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES

6.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento mensal da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme Anexo IV deste Edital.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I

FICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016

 

Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios

1. Data do cadastramento*

 

2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME)*

 

3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado*

( ) Aperfeiçoamento

( ) Sequencial

( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu

( ) Tecnólogo ( ) Mestrado

( ) Licenciatura

( ) Doutorado

( ) Extensão

4. Nome do Curso ao qual esta vinculado*

 

5. Função no Programa- Tipo de Bolsa*

Professor Formador

6. Número do CPF*

 

7. Nome Completo*

 

8. Profissão*

 

9. Sexo*

( ) M ( ) F

10. Data de Nascimento*

 

11. N° documento de identificação*

 

12. Tipo documento de identificação*

 

13. Data de Emissão do documento*

 

14. Órgão Expedidor do documento*

 

15. Unidade Federativa Nascimento*

 

16. Município Local Nascimento *

 

17. Estado Civil*

 

( ) Solteiro (a)

( ) Divorciado (a)

 

( ) Casado (a)

( ) Viúvo (a)

 

( ) Separado (a)

( ) União Estável

 

18. Nome cônjuge

 

19. Nome do Pai

 

20. Nome da Mãe *

 

Endereço para Contato

21. Endereço Residencial*

 

22. Complemento do endereço

 

23. Número

 

24. Bairro

 

25. CEP*

 

26. Unidade Federativa*

 

27. Município*

 

28. Código DDD*

 

29. Telefone de contato *

 

30. Telefone celular*

 

31. E-mail de contato*

 

Dados da Formação em Nível Superior

32. Área do último Curso Superior Concluído*

 

33. Último curso de titulação*

 

34. Nome da Instituição de Titulação*

 

Informações Bancárias

35. Banco*

 

36. Agência*

 

37. Conta Corrente*

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Denominação

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Sigla DED/CAPES

Endereço

SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF

 

 

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016

 

Atribuições do Bolsista

  • Desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

  • Participar das atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

  • Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância;

  • Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino;

  • Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em disciplinas ou conteúdos sob sua coordenação;

  • Desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso;

  • Apresentar ao coordenador de curso, ao final da disciplina ofertada, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento da disciplina;

  • Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno;

  • Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;

  • Elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/ MEC, ou quando solicitado.

Dos produtos

Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa:

Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.

Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:

  1. ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  2. ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.

  3. ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  4. ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não

comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.

Declaração

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes /2016.


 

A opção deverá ser assinalada de acordo com os requisitos preenchidos.

( ) PROFESSOR FORMADOR I

OU

( ) PROFESSOR FORMADOR II

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES.

 

_______________________________, ____/____/____.

Local Data

 

______________________________________________

Assinatura do/a Bolsista

 

______________________________________________

Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES

 

ANEXO II

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB

Em de de 20 .

Eu____________________________________________________________________, CPF , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

________________________________

Nome completo do/a bolsista

Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO BOLSISTA


Eu,                                     , declaro ser bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (CAPES) ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq na seguinte modalidade:


(   ) Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ);

(   ) Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT).


E por força da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, estou amparado/a legalmente para acumular a bolsa da Universidade Aberta do Brasil (UAB). Por ser verdade, firmo o presente documento.


______________,______ de ________________ de 20____.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

_______________________________________________
Nome e Assinatura do/a Professor/a Formador/a

 

ANEXO IV

RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB

Período do relatório de atividades (mês e ano):

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO

Nome do curso:

                                                          

Função:

 

Carga horária:

 

Atividades realizadas:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________, ____ de __________ de ________.

 

 

 

_________________________________________

Bolsista - Professor/a Formador/a

 

 

_________________________________________

Coordenador/a de Curso UAB


Danúbia Frasson Furtado

Débora Villetti Zuck

Maria Geusina da Silva




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor LUCAS BAPTISTA CASACIO a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo administrativo 23422.019612/2022-26, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o servidor LUCAS BAPTISTA CASACIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3038644, CNH 01160887770, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto n.º. 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF n.º 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 8, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022



Institui a sigla para o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, com base no Art. 8º da PORTARIA Nº 109, DE 01 DE ABRIL DE 2022, que aprova o regimento do alojamento estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e considerando o resultado da eleição do corpo discente, residente do alojamento estudantil da UNILA, realizada no dia 28/04/2022, conforme registro em ata.

 

RESOLVE:

Art 1° Instituir a sigla para o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da UNILA.

Art 2° A sigla para o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da Unila passa a ser CGAE (Comitê Gestor do Alojamento Estudantil).


JORGELINA IVANA TALLEI




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 493/2022/GR, que dispensa, a partir de 1 de novembro de 2022, o servidor FABIO JUNIOR MARTINS, Analista de Tecnologia da Informação, da função de Chefe da Divisão de Sistemas, publicada no DOU nº 208, de 3 de novembro de 2022, s. 2, p. 25:

Onde se lê: “Analista de Tecnologia”,

Leia-se: “Analista de Tecnologia da Informação”.