Boletim de Serviço nº 209, de 21 de Novembro de 2022
Publicado em: 21/11/2022
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS EXTERNOS/AS |
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Candidato/a |
Número da inscrição |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Leandro José Scherer |
221019143144986 |
45 |
1º |
Classificado |
3.2 O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos:
a. cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
b. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c. título de eleitor e comprovante de votação ou certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
d. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
e. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
f. cópia do cartão ou documento com os dados bancários da conta corrente em nome do/a candidato/a (banco, agência e conta);
g. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo I e II deste Edital. A assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório, ou por meio de fé pública, ou realizada via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos, os quais deverão ser encaminhados se no sistema para a unidade Curso de Especialização em Gestão em Saúde;
h. Declaração de acúmulo de bolsa, se bolsista de Produtividade em Pesquisa ou de Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), conforme Anexo III deste Edital;
i. Certificado de participação no Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação, a fim de ser dispensado da atividade formativa, se for o caso, conforme previsto no item 4.1 deste Edital.
3.3 O/A candidato/a classificado/a deverá:
a. encaminhar os documentos listados no item 3.2, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato .pdf, via Sistema Inscreva https://inscreva.unila.edu.br, até às 23h:59min. do dia 30 de novembro de 2022; ou
b. comparecer à UNILA/Vila A, sala 307, no Departamento de Educação a Distância (DED) e efetuar a entrega dos documentos listados no item 3.2, devidamente preenchidos, em formato físico, até às 17h:00min. do dia 30 de novembro de 2022.
3.3.1 O/A candidato/a classificado/a que proceder conforme o item a) do 3.3, posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos em formato físico.
3.4 A não entrega dos documentos, conforme disposto nos itens anteriores, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 3.2, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
4. DA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE PROFESSOR/A FORMADOR/A
4.1 Fica convocado o candidato classificado a realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação.
4.1.1 Caso o/a candidato/a já tenha realizado esse curso de formação proposto pela UNILA, deverá apresentar o certificado de participação, conforme o item 3.2, para que seja dispensado da atividade formativa.
4.2 O/A candidato/a deverá participar de atividade de formação proposta pela UNILA, como parte de suas atribuições e pré-requisito para o início da atuação.
4.3 O/A candidato/a será informado pelo DED, no e-mail institucional e/ou no e-mail informado no ato da inscrição no processo seletivo, sobre o início da atividade formativa obrigatória, se for o caso.
4.4 A inscrição e certificação no Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação será realizada no SIGEventos <https://sig.unila.edu.br/>.
5. DA VINCULAÇÃO COMO BOLSISTA
5.1 O/A bolsista será vinculado/a somente no período de atuação na disciplina e de efetivação do exercício.
5.2 O período de oferta da disciplina, conforme o Calendário Acadêmico do curso, está disposto no quadro a seguir:
Quadro 1 - Período de oferta da disciplina
Disciplina |
Carga horária total da disciplina |
Período de oferta |
Gestão Logística em Saúde |
30h |
18 de janeiro a 11 de fevereiro de 2023 |
6. DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
6.1 Na realização de suas atividades, para o pagamento mensal da bolsa é necessário o envio mensal do Relatório de Atividades, conforme Anexo IV deste Edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Este edital entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
FICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
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1. Data do cadastramento* |
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2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME)* |
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3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado* |
( ) Aperfeiçoamento ( ) Sequencial |
( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado |
( ) Licenciatura ( ) Doutorado |
( ) Extensão |
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4. Nome do Curso ao qual esta vinculado* |
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5. Função no Programa- Tipo de Bolsa* |
Professor Formador |
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6. Número do CPF* |
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7. Nome Completo* |
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8. Profissão* |
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9. Sexo* |
( ) M ( ) F |
10. Data de Nascimento* |
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11. N° documento de identificação* |
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12. Tipo documento de identificação* |
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13. Data de Emissão do documento* |
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14. Órgão Expedidor do documento* |
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15. Unidade Federativa Nascimento* |
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16. Município Local Nascimento * |
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17. Estado Civil* |
( ) Solteiro (a) ( ) Divorciado (a) |
( ) Casado (a) ( ) Viúvo (a) |
( ) Separado (a) ( ) União Estável |
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18. Nome cônjuge |
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19. Nome do Pai |
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20. Nome da Mãe * |
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Endereço para Contato |
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21. Endereço Residencial* |
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22. Complemento do endereço |
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23. Número |
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24. Bairro |
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25. CEP* |
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26. Unidade Federativa* |
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27. Município* |
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28. Código DDD* |
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29. Telefone de contato * |
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30. Telefone celular* |
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31. E-mail de contato* |
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Dados da Formação em Nível Superior |
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32. Área do último Curso Superior Concluído* |
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33. Último curso de titulação* |
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34. Nome da Instituição de Titulação* |
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Informações Bancárias |
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35. Banco* |
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36. Agência* |
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37. Conta Corrente* |
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ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
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Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
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Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF |
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Atribuições do Bolsista |
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Dos produtos |
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes. Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos. |
Declaração |
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes /2016.
A opção deverá ser assinalada de acordo com os requisitos preenchidos. ( ) PROFESSOR FORMADOR I OU ( ) PROFESSOR FORMADOR II Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES. |
_______________________________, ____/____/____.
Local Data
______________________________________________
Assinatura do/a Bolsista
______________________________________________
Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES
ANEXO II
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Em de de 20 .
Eu____________________________________________________________________, CPF , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
________________________________
Nome completo do/a bolsista
Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.
ANEXO III
DECLARAÇÃO BOLSISTA
Eu, , declaro ser bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (CAPES) ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq na seguinte modalidade:
( ) Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ);
( ) Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT).
E por força da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, estou amparado/a legalmente para acumular a bolsa da Universidade Aberta do Brasil (UAB). Por ser verdade, firmo o presente documento.
______________,______ de ________________ de 20____.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
_______________________________________________
Nome e Assinatura do/a Professor/a Formador/a
ANEXO IV
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB
Período do relatório de atividades (mês e ano): |
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IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO |
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Nome do curso: |
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Função: |
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Carga horária: |
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Atividades realizadas: |
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____________________, ____ de __________ de ________.
_________________________________________
Bolsista - Professor/a Formador/a
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Coordenador/a de Curso UAB
Danúbia Frasson Furtado
Débora Villetti Zuck
Maria Geusina da Silva
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 154, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor LUCAS BAPTISTA CASACIO a conduzir veículos oficiais.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo administrativo 23422.019612/2022-26, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor LUCAS BAPTISTA CASACIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3038644, CNH 01160887770, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.
Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto n.º. 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF n.º 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 8, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Institui a sigla para o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, com base no Art. 8º da PORTARIA Nº 109, DE 01 DE ABRIL DE 2022, que aprova o regimento do alojamento estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e considerando o resultado da eleição do corpo discente, residente do alojamento estudantil da UNILA, realizada no dia 28/04/2022, conforme registro em ata.
RESOLVE:
Art 1° Instituir a sigla para o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da UNILA.
Art 2° A sigla para o Comitê Gestor do Alojamento Estudantil da Unila passa a ser CGAE (Comitê Gestor do Alojamento Estudantil).
JORGELINA IVANA TALLEI
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 493/2022/GR, que dispensa, a partir de 1 de novembro de 2022, o servidor FABIO JUNIOR MARTINS, Analista de Tecnologia da Informação, da função de Chefe da Divisão de Sistemas, publicada no DOU nº 208, de 3 de novembro de 2022, s. 2, p. 25:
Onde se lê: “Analista de Tecnologia”,
Leia-se: “Analista de Tecnologia da Informação”.