Boletim de Serviço nº 208, de 19 de Novembro de 2024

Publicado em: 19/11/2024


GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 535, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa, para compor o Conselho Universitário, representante dos Docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - Ilatit.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 71 do Regimento Interno do Conselho Universitário; e o que consta no processo nº 23422.005137/2024-71, RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Universitário, representando os docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - Ilatit, a servidora CELINA FELICIO VERISSIMO, Siape 1142748, na condição de suplente de JULIO CESAR BIZARRETA ORTEGA, designado pela Portaria nº 537, de 28 de setembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 177, de 28 de setembro de 2023.

Art. 2º O mandato da representante suplente designada por esta Portaria terá a mesma vigência do mandato do representante titular, ou seja, até 28 de setembro de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 534, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024



Designa representantes da Comunidade Externa para composição do Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 9º do Estatuto da UNILA; o art. 4º do Regimento Geral da UNILA; o Edital nº 4/2024/Consun; e o que consta no processo nº 23422.019431/2022-06, RESOLVE:

Art. 1º Designar, para a representação da Comunidade Externa no Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, os representantes da Associação dos Migrantes, Indígenas e Refugiados de Foz do Iguaçu (AMIRF):
I - ROLDY JULIEN, Titular;
II - JESÚS ALBERTO LEON, Suplente.

Art. 2º O mandato terá duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 536, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024



Dispensa a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos educacionais, da função de Chefe da Seção de Análises e Processos.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 23422.019406/2024-86, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar, a partir de 30 de dezembro de 2024, a servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos educacionais, SIAPE 2418819, da função de Chefe da Seção de Análises e Processos, código FG-03, designada pela Portaria nº 627/2023/GR, publicada no DOU nº 218, de 17 de novembro de 2023, s. 2, p. 24.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 537, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024



Aplica a penalidade de suspensão à servidora CELINA FELICIO VERISSIMO.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 23422.022670/2021-54, resolve:

Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão de 43 (quarenta e três) dias à servidora CELINA FELICIO VERISSIMO, matrícula Siape nº 1142748, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do quadro permanente da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, lotada no Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, por ter infringido os artigos 116, incisos II, III e IX e 117, incisos I e XVIII, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 23422.022670/2021-54.

Art. 2º Determinar, com fundamento no art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a conversão da suspensão de que trata o art. 1º, em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando obrigada a servidora a permanecer em serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA