A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 23422.022670/2021-54, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão de 43 (quarenta e três) dias à servidora CELINA FELICIO VERISSIMO, matrícula Siape nº 1142748, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, do quadro permanente da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, lotada no Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, por ter infringido os artigos 116, incisos II, III e IX e 117, incisos I e XVIII, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, de acordo com o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 23422.022670/2021-54.
Art. 2º Determinar, com fundamento no art. 130, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a conversão da suspensão de que trata o art. 1º, em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração, ficando obrigada a servidora a permanecer em serviço.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.