Boletim de Serviço nº 207, de 18 de Novembro de 2024

Publicado em: 18/11/2024


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 20, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024



Aprova o DESPACHO nº 27/2024/CONSUNITIT, que autorizou Ad Referendum o pedido de Licença Capacitação do servidor GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, para o período de 01/10/2024 a 30/12/2024.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.011899/2024-14; a aprovação na 54ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 07 de novembro de 2024; DECIDE:
 

 

Art. 1º Aprovar o DESPACHO nº 27/2024/CONSUNITIT, que autorizou Ad Referendum o pedido de Licença Capacitação do servidor GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA, para o período de 01/10/2024 a 30/12/2024.

 

 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 21, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024



Aprova o DESPACHO nº 31/2024/CONSUNITIT, que autorizou Ad Referendum o pedido de Licença Capacitação da servidora ANA CLARISSA STEFANELLO, para o período de 07/10/2024 a 04/01/2025.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.016650/2024-97; a aprovação na 54ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 07 de novembro de 2024; DECIDE:
 

 

Art. 1º Aprovar o DESPACHO nº 31/2024/CONSUNITIT, que autorizou Ad Referendum o pedido de Licença Capacitação da servidora ANA CLARISSA STEFANELLO, para o período de 07/10/2024 a 04/01/2025.

 

 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 16, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Prorroga o cronograma do Edital Nº 02/2021/ EDUNILA.


PRORROGAÇÃO DO CONOGRAMA DO EDITAL Nº 02/2021/ EDUNILA
 

O CHEFE DA EDITORA UNIVERSITÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 444/2024/GR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar a vigência do edital nº 02/2021/ EDUNILA, de 31 de dezembro de 2024, para 31 de agosto de 2025.


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 66, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Torna pública a segunda convocação de selecionados referente ao Processo Seletivo de Indígenas, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2025.


APRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria UNILA nº 282/2023, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 06/2024/PROINT,

O Edital nº 13/2024/PROINT,

O Edital nº 19/2024/PROINT,

O Edital nº 20/2024/PROINT,

O Edital nº 49/2024/PROINT,

O Edital nº 55/2024/PROINT,

O Edital n° 56/2024/PROINT,

O Edital n° 60/2024/PROINT;

O processo associado nº 23422.001519/2024-25.


RESOLVE tornar pública a segundaconvocação de selecionados do Processo Seletivo de Indígenas(PSIN), para o ano letivo de 2025.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o(a)candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.2 A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSIN, não garante o vínculo do candidato(a)com a UNILA;

1.3 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as) que confirmarem a vaga, conforme Cronograma;

1.O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para uma ou para as duas opções de curso e,ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

1.O aceite da vaga deve ser feitopelo candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando o login e senha cadastrados para inscrição, sendo realizado noendereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

1.O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 19de novembro ao dia 24de novembro,para realizar a confirmação do interesse da vaga no SIGAA.

 

 

ANEXO I

CANDIDATOS CONVOCADOS

 

ANTROPOLOGIA – DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Wilner Elian Pillimue Morales

Colômbia

Nasa

1º opção

6

Alex Ivan Heredia Delgado

Peru

Kichwa

1º opção

 

ARQUITETURA E URBANISMO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

4

Vitória Lorena Santana Torres

Brasil

Atikum-Umã

2º opção

5

Renan Andrade Sampaio

Brasil

Sateré-Mawé

2º opção

 

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Abimeleque Alexandre Cesar

Brasil

Tikuna

1º opção

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Ieta Felipe Maurício

Brasil

Tikuna

1º opção

 

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

6

Estefani Macario Firmino

Brasil

Tikuna

2º opção

 

ENGENHARIA QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Chumbia Moncayo Tito Carlos

Equador

Shuar

2º opção

 

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Sidiane Manoel Da Silva

Brasil

Tikuna

1º opção

6

Edileuza Fernandes Andre

Brasil

Tikuna

1º opção

 

HISTÓRIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Cristiana Ataide Santana

Brasil

Tikuna

1º opção

6

Silvano Flores Felix

Brasil

Tikuna

1º opção

 

HISTÓRIA – AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Valdeney Irineu Moçambite

Brasil

Tikuna

1º opção

6

Jeferson Batista Gabriel

Brasil

Tikuna

1º opção

7

Jaquison Saldanha Nonato

Brasil

Tikuna

1º opção

 

MEDIAÇÃO CULTURAL – ARTES E LETRAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Melilane dos Santos da Silva

Brasil

Tikuna

2º opção

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

8

Lucinete De Oliveira Braga

Brasil

Sateré-Mawé

2º opção

9

Sylvia Alves Da Silva

Brasil

Atikum-Umã

2º opção

11

Izabella Caroline Freire

Brasil

Atikum-Umã

2º opção

 

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Masias Pacaio Farias

Brasil

Tikuna

1º opção

 

SERVIÇO SOCIAL

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

POVO

OPÇÃO DE CURSO

5

Doriana da Silva Mayuruna

Brasil

Mayuruna

1º opção

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1164, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SUZANA MINGORANCE, Bibliotecária-Documentalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.006530/2024-81, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SUZANA MINGORANCE, Bibliotecária-Documentalista, Siape 2161821, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 24/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 19/04/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1163, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.011677/2024-93, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI, Professora do Magistério Superior, Siape 2144173, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 25/7/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1159, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GABRIELA WILLIG, Jornalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.020015/2024-12, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GABRIELA WILLIG, Jornalista, Siape 1825719, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 09 para o padrão de vencimento 10, a partir de 05/05/2024, com efeitos financeiros a partir de 23/10/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1161, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.017417/2024-21, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES, Assistente em Administração, Siape 1390296, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 26/10/2024, com efeitos financeiros a partir de 26/10/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1162, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Progressão Funcional à servidora MARIA ALEJANDRA NICOLAS, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022 e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; e o processo nº 23422.011906/2024-70, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MARIA ALEJANDRA NICOLAS, Professora do Magistério Superior, Siape 2195845, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 26/09/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1170, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DALILA CRISTINA NETTO SELLA, Engenheira-Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº23422.018575/2024-07, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DALILA CRISTINA NETTO SELLA, Engenheira-Área, Siape 1053465, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 07/11/2024, com efeitos financeiros a partir de 07/11/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1169, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Licença para Capacitação ao servidor GUSTAVO MELLO NICOLLI, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.018012/2024-19, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor GUSTAVO MELLO NICOLLI, Assistente em Administração, Siape 1611730, pelo período de 31/12/2024 à 28/02/2025, correspondente ao 2º quinquênio, período de 12/04/2017 à 12/04/2022 .

 

Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1168, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Licença para Capacitação à servidora STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA, Técnica de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.021057/2024-62, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 2307888, pelo período de 27/01/2025 à 25/02/2024, correspondente ao 1º quinquênio, de 25/04/2016 à 25/04/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.164/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024573/2022-87, resolve:

 


Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.164/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 204, de 10 de Novembro de 2022.

 

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 21/11/2024, a servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 1837310, lotada na CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1165, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024



Remove a servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, do DEPARTAMENTO DE AÇÕES E CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO para a CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de Novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e o processo nº 23422.018964/2024-24, RESOLVE:


 

Art. 1º Remover, a partir de 21/11/2024, a servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1837310, do DEPARTAMENTO DE AÇÕES E CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO para a CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1157, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 836/2023/PROGEPE, que autorizou o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.015134/2023-64, resolve:



Art. 1º Alterar a Portaria nº 836/2023/PROGEPE e suas alterações, publicada no Boletim de Serviço nº 146, de 15 de Agosto de 2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 21/11/2024, o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA, Assistente em Administração, SIAPE 1244218, lotado no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1156, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024



Autoriza a servidora CRISTINA ALLEGRETTI TORII, Técnica em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.021753/2024-79, RESOLVE:


 

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2024, a servidora CRISTINA ALLEGRETTI TORII, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 2994466, lotado na Secretaria de Ações e Afirmativas e Equidade, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Presencial.

 

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1160, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024



Concede Licença para capacitação à servidora MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.018350/2024-42, RESOLVE:


 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, Professora do Magistério Superior, Siape 1225013, no período de 18/11/2024 à 06/12/2024, correspondente ao 1º quinquênio, de 13/03/2017 à 13/03/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 528, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024



Regulamenta o uso do Cartão Pesquisador(a) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA) e revoga a Portaria GR n. 645, de 23 de novembro de 2023.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos incisos II e X do Estatuto da Universidade, e considerando:
a) as disposições da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) as disposições da Instrução Normativa STN n. 04/2004, de 30 de agosto de 2004, sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional, a abertura e manutenção de contas correntes bancárias e outras normas afetas à administração financeira dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal; e
c) o disposto no processo administrativo número 23422.009406/2023-97,

RESOLVE:


Art. 1º. Fica regulamentado o uso do Cartão Pesquisador no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), e estabelecidos critérios para sua concessão, para seu uso e para a realização de prestações de contas a ele relacionadas.

 

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 2º. Para efeitos desta Portaria, considera-se Cartão Pesquisador o cartão bancário, emitido em nome da UNILA, com identificação do(a) portador(a) pesquisador(a).

 

Art. 3º. O Cartão Pesquisador opera com funções previstas em contrato estabelecido entre a UNILA e a instituição bancária.

 

Art. 4º. Os recursos financeiros disponibilizados em cada Cartão Pesquisador terão seus valores definidos em edital específico das macrounidades concedentes, conforme disponibilidades orçamentária e financeira da UNILA.
Parágrafo único. Os editais de que tratam o caput são aqueles destinados ao fomento à pesquisa científica e tecnológica, com recursos próprios da UNILA.

 

Art. 5º. O limite de valor com o qual operará cada Cartão Pesquisador será estabelecido a partir dos montantes parciais ou totais indicados nos editais mencionados no artigo anterior.

 

Art. 6º. O Cartão Pesquisador é meio de pagamento destinado à aquisição de bens e insumos e à contratação de serviços necessários às atividades de pesquisa, ensino, extensão ou inovação, conforme plano de aplicação financeira discriminado em projetos aprovados e contemplados com financiamento institucional, obedecida a legislação vigente.
Parágrafo único. Os editais de concessão de recursos financeiros se limitam aos itens financiáveis pelo Cartão Pesquisador, conforme o disposto nos artigos 12 e 13 desta Portaria.


Art. 7º. Define-se como pesquisador(a), para o uso do Cartão Pesquisador, aqueles(as) responsáveis pela execução financeira de projetos, contemplados em editais específicos lançados pelas macrounidades da Unila.


Art. 8º. O recurso financeiro somente será concedido ao(à) pesquisador(a) quando cumpridos todos os requisitos exigidos em processos de seleção e aprovação de projetos para financiamento, e enviada a documentação pessoal necessária à sua emissão.

 

CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES NA IMPLEMENTAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CARTÃO PESQUISADOR

 

Art. 9º. Compete à Pró-Reitoria de Planejamento, Orçamento e Finanças – PROPLAN:
I – Disponibilizar os modelos de documentos necessários à solicitação do Cartão Pesquisador.
II – Disponibilizar página eletrônica com normas, manuais, orientações e modelos pertinentes ao Cartão Pesquisador.
III – Operacionalizar os recursos financeiros, em uma ou mais parcelas, conforme previsão editalícia e demanda das macrounidades, na dependência de disponibilidades financeira e orçamentária da UNILA.

 

Art. 10. Compete às macrounidades financiadoras dos projetos:
I – Publicar edital para recebimento de planos de trabalho e demais documentos.
II – Acompanhar a execução dos recursos distribuídos em editais.
III – Encaminhar à PROPLAN os documentos necessários à adesão e implementação do cartão pesquisador, conforme modelos disponibilizados.
IV – Receber, de acordo com a legislação vigente, a prestação de contas e apresentar os relatórios de cumprimento de objeto, conforme modelos estabelecidos.
V – Realizar solicitações de empenho, pagamento e limites dos valores do Cartão do Pesquisador, de acordo com o resultado dos editais próprios.

 

Art. 11. Compete ao(à) pesquisador(a) autorizado a utilizar o Cartão Pesquisador:
I – Enviar dados e documentos para a solicitação do cartão junto à instituição bancária, conforme orientações da PROPLAN.
II – Cadastrar senha do Cartão Pesquisador, após o recebimento de comunicação oficial da macrounidade contendo as instruções.
III – Utilizar os recursos de acordo com o plano de trabalho previamente aprovado no respectivo edital.
IV – Efetuar, nos prazos e formas estabelecidos, a prestação de contas final, bem como prestações de contas parciais, quando solicitado.
V - Cumprir as demais exigências complementares previstas no edital de seleção de projetos e em instruções normativas emitidas pela macrounidade.
 

 

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS NA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

 

Art. 12. Observados os limites orçamentários anuais, as macrounidades gestoras de projetos de pesquisa poderão destinar aos editais de seleção de projetos financiáveis com o uso do Cartão Pesquisador recursos consignados nos seguintes elementos de despesa:
I – Aquisição de material de consumo e equipamentos.
II – Aquisição de serviços de terceiros (pessoa jurídica).
III – Aquisição de serviços de terceiros (pessoa física).
IV – Pagamentos de diárias.
V – Pagamentos de passagens e despesas com locomoção, aéreas e/ou terrestres, nacionais ou internacionais.

 

Art. 13. Poderão ser custeadas as seguintes despesas:
I – Aquisição de materiais permanentes e equipamentos.
II – Manutenção de equipamentos de laboratórios de ensino e pesquisa.
III – Aquisição de material de consumo e outros insumos para a atividade de pesquisa financiada.
IV – Aquisição de licenças e softwares destinados à pesquisa.
V – Aquisição de material bibliográfico.
VI – Aquisição de serviços de produção, revisão, tradução e publicação de conteúdos técnico-científicos.
VII – Aquisição de serviços de editoração, confecção e divulgação de material técnico-científico.
VIII – Taxas para participação cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos.
IX – Taxas de inscrição para participação em eventos nacionais e internacionais.
X – Pagamento de serviços e taxas de importação de equipamentos e materiais de consumo para o projeto de pesquisa financiado.

 

Art. 14. Os recursos concedidos por meio do Cartão Pesquisador poderão ser utilizados exclusivamente para a aquisição de bens e serviços relacionados nas propostas de execução financeira aprovadas, obedecendo-se as regras constantes em edital específico de cada macrounidade e na legislação vigente.
Parágrafo único. No decorrer da execução dos projetos de pesquisa poderão ser realizados ajustes nas propostas de execução financeira, respeitando-se as formas e prazos dispostos em editais específicos de cada macrounidade.

 

Art. 15. Na aquisição de bens e serviços de que trata o artigo anterior, o(a) pesquisador(a) deverá observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da economicidade, zelando pela adequada utilização dos recursos públicos e comprovando a opção pela melhor proposta, nos termos dispostos em edital específico da macrounidade financiadora.

 

Art. 16. Todos os bens permanentes, materiais de consumo e equipamentos adquiridos mediante o uso do Cartão Pesquisador serão de propriedade da UNILA.

 

Art. 17. Ocorrendo a aquisição de material permanente, o(a) pesquisador(a) deverá requerer à Pró-Reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura, no prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento, as providências de registro e incorporação dos bens ao patrimônio da UNILA.

 

Art. 18. Durante o período de realização da pesquisa financiada, o material permanente adquirido será mantido (custódia) a cargo do coordenador do projeto de pesquisa, ou do coordenador do laboratório no qual a pesquisa é desenvolvida.

 

Art. 19. Compete à macrounidade financiadora da pesquisa a destinação do material permanente adquirido, após a conclusão do projeto de pesquisa ou em caso de sua interrupção sem conclusão.
§ 1º. Para a deliberação acerca da destinação dos bens, a macrounidade colherá indicações do coordenador do projeto de pesquisa.
§ 2º. Após a conclusão da pesquisa, todo o material bibliográfico adquirido será obrigatoriamente destinado à Biblioteca da Unila.

 

Art. 20. Compete ao coordenador do laboratório no qual seja desenvolvida a pesquisa – ou, em sua falta, ao coordenador do projeto de pesquisa – zelar pela adequada destinação do material de consumo adquirido.

 

Art. 21. Os pagamentos de despesas com o Cartão Pesquisador só poderão ser realizados nos períodos estipulados nos editais de seleção de projetos das macrounidades.
Parágrafo único. O pagamento de despesas em períodos não estipulados no edital de seleção do projeto configurará pagamento indevido, ficando o portador do Cartão obrigado a ressarcir os respectivos valores à UNILA, mediante o pagamento de Guia de Recolhimento da União.


 

CAPÍTULO IV

DAS REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PESQUISADOR

 

Art. 22. Uma vez habilitado o Cartão Pesquisador, as despesas serão realizadas com inserção de senha pessoal do(a) beneficiário(a).


Art. 23. O cartão será utilizado nas funções determinadas em regra contratual com a instituição bancária.


Art. 24. Respeitado o limite de utilização disponível, o Cartão Pesquisador poderá ser empregado:
§ 1º. Na função crédito, para pagamentos à vista na aquisição de bens e serviços, sendo possível realizar os pagamentos via INTERNET, em estabelecimentos comerciais afiliados à rede da bandeira internacional em que a transação for processada, no Brasil e no exterior, observando-se as regras contratuais estabelecidas com a instituição bancária.
§ 2º. No pagamento de boletos de cobrança emitidos por fornecedores de bens e serviços, observada a legislação vigente.
§ 3º. Na realização de transferências de valores para outras instituições bancárias, podendo haver cobrança de tarifa a cada transferência realizada, sendo vedada a transferência de valores para contas de titularidade do(a) pesquisador(a) portador(a) do Cartão.
§ 4º. Excepcionalmente, em situações que justificadamente não comportem o uso direto do cartão, o(a) pesquisador(a) poderá efetuar saque equivalente ao valor da despesa para pagamento em moeda corrente, observadas as seguintes disposições:
I – Ao final do ciclo de utilização dos recursos, o valor dos saques não poderá ultrapassar o limite total de 20% (vinte por cento) do montante do recurso disponibilizado para o projeto financiado.
II – O portador do Cartão deverá observar o limite diário de saques estabelecido pela instituição financeira emissora do Cartão.
III – Os saques deverão ser realizados em caixas eletrônicos da instituição financeira emissora do Cartão Pesquisador, sendo vedados os saques em caixas do Banco 24 Horas ou em correspondentes bancários.
IV – As despesas liquidadas com o numerário sacado deverão ser individualmente comprovadas na prestação de contas, mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou recibos, conforme o caso, até o limite dos valores sacados.
§ 5º. Poderá ocorrer a cobrança de tarifas por saques de numerário realizados no Brasil ou no exterior.

 

Art. 25. Em caso de perda, furto, roubo ou dano ao cartão, o(a) portador(a) deverá comunicar o fato imediatamente à instituição financeira e à macrounidade da Unila responsável pelo edital específico.

 
 

CAPÍTULO V

DAS VEDAÇÕES NA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PESQUISADOR

 

Art. 26. Ao portador do Cartão Pesquisador, é vedado:
I – Utilizar o recurso financeiro para fins distintos do projeto de pesquisa, sendo permitidas despesas exclusivamente com os itens financiáveis discriminados no projeto aprovado.
II – Efetuar pagamentos de despesas de rotina, tais como contas de energia elétrica, de água, de telefone ou similares.
III – Realizar despesas fora do período de vigência do projeto.
IV – Efetuar pagamento, a título de reembolso, de despesa ocorrida antes da comunicação da data da liberação do recurso financeiro no Cartão Pesquisador.
V – Efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica.
VI - Contratar serviços de terceiros a serem realizados com habitualidade e mediante subordinação.
VII - Efetuar pagamento de taxa de administração, gerência ou serviço equivalente, a fundações e similares, exceto as credenciadas na UNILA.
VIII - Realizar despesas com taxas, multas, juros ou correção monetária, inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos.
IX – Parcelar o pagamento de compras, devendo todas as compras serem pagas à vista, utilizando-se função autorizada pela UNILA.
X - Efetuar despesas com ornamentação, coquetel, coffee break, salvo em caso de contratação de pessoa jurídica que inclua esses serviços.
XI - Efetuar despesas com materiais promocionais, tais como panfletos, camisetas, bonés, canecas e similares.
XII - Adquirir bens que exijam adaptação estrutural para a sua instalação, salvo nos casos autorizados previamente pela Prefeitura do Campus Universitário.
XIII - Efetuar despesas com materiais de expediente disponíveis no Almoxarifado.
XIV - Efetuar a aquisição de equipamentos e suprimentos de informática de “uso comum”, exceto aqueles necessários à execução do projeto de pesquisa e que estejam de acordo com a Política de Tecnologia da Informação da UNILA.


 

CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 27. Finalizado o período previsto para execução financeira dos planos de trabalho da pesquisa, o(a) pesquisador(a) apresentará a prestação de contas à macrounidade responsável pelo edital, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 28. A prestação de contas apresentada deverá ser composta, ao menos, pelos seguintes itens:
I - Relatório de Prestação de Contas (parcial e/ou final), conforme disposto no Edital e demais normas.
II - Prestação de Contas Final do Cartão Pesquisador(a), contendo:
a) Relatório Financeiro: descrição dos itens comprados e/ou contratados no período, em observância à fase de execução do projeto contemplado, com as vias originais das respectivas Notas Fiscais/Recibos e das cotações recebidas; e
b) cópias das faturas do Cartão Pesquisador, desde o recebimento dos recursos até a última movimentação do período (quando houver).

 

Art. 29. A macrounidade responsável pelo edital poderá editar normas complementares que estipulem procedimentos complementares à execução de prestação de contas.

 

Art. 30. Por meio de seu órgão colegiado, a macrounidade responsável deliberará acerca da prestação de contas apresentada, aprovando-a, reprovando-a ou solicitando sua complementação, no prazo de 60 (sessenta) dias após seu recebimento.
Parágrafo único. É vedado aos pesquisadores participantes do projeto de pesquisa financiado a atuação no processo de análise da prestação de contas.

 

Art. 31. A UNILA manterá em seus registros os processos administrativos de prestação de contas.

 
 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 32. Os limites de crédito remanescentes se tornarão indisponíveis após a finalização de prazo editalício previsto para a execução financeira.


Art. 33. Os valores creditados no Cartão Pesquisador e não utilizados até o encerramento do prazo de execução financeira deverão ser recolhidos mediante GRU, com a utilização do saldo do cartão.

 

Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pelas macrounidades responsáveis pelos editais, mediante decisão fundamentada, observada a legislação aplicável à matéria.

 

Art. 35. Fica revogada a Portaria GR n. 645, de 23 de novembro de 2023.


Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 532, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017 e o que consta no processo nº 23422.021203/2024-50, resolve:

Art 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2351477, para participar do II Congreso Internacional de Ciencias Políticas “Democracia y autoritarismo en disputa", no período de 20 a 23 de novembro de 2024, em Assunção, Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 531, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, ao servidor GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS, Professor do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.020687/2024-10, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, ao servidor GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2000058, para participação em Reunião na Universidade Peruana de Ciências (UPC), no período de 15 a 17 de dezembro de 2024, em Lima, Peru.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 530, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora PATRICIA NAKAYAMA, Professora do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017 e o que consta no processo nº 23422.020181/2024-19, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora PATRICIA NAKAYAMA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2268518, para participar do XIX Congresso Interamericano de Filosofia, no período de 30 de novembro a 6 de dezembro de 2024, em Montevidéu, Uruguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 529, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora PATRICIA NAKAYAMA, Professora do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017 e o que consta no processo nº 23422.020180/2024-66, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora PATRICIA NAKAYAMA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2268518, para participar da V Jornadas Nacionales del Departamento de Filosofía de la Universidad de Buenos Aires, no período de 23 a 30 de novembro de 2024, em Buenos Aires, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA