Boletim de Serviço nº 207, de 17 de Novembro de 2022
Publicado em: 17/11/2022
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA DE CANDIDATOS/AS DOCENTES DO QUADRO PERMANENTE DA UNILA |
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Não houve candidatos/as |
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS EXTERNOS/AS |
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Candidato/a |
Número da inscrição |
Pontuação |
Classificação |
Resultado |
Leandro José Scherer |
221019143144986 |
45 |
1º |
Classificado/a |
Andressa Bolsoni Lopes |
221005110107577 |
38 |
2º |
Lista de espera |
Juliana Kafka Bilha |
221024135503088 |
17 |
3º |
Lista de espera |
ATIVIDADE DE ORIENTAÇÃO DE TCC
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS DOCENTES DO QUADRO PERMANENTE DA UNILA |
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Não houve candidatos/as |
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO DA CATEGORIA CANDIDATOS/AS EXTERNOS/AS |
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Candidato/a |
Número da inscrição |
Pontuação |
Opção de atuação |
Classificação |
Resultado |
Jacira Toso Alves |
221003145953220 |
52 |
Grupo de 5 estudantes |
1º |
Cadastro de reserva |
Carolina Maia Martins Sales |
221017093300213 |
43 |
Grupo de 10 estudantes |
2º |
Cadastro de reserva |
Andressa Bolsoni Lopes |
221005110107577 |
38 |
Grupo de 10 estudantes |
3º |
Cadastro de reserva |
Taiã Mairon Peixoto Ribeiro |
221022004900544 |
21 |
Grupo de 5 estudantes |
4º |
Cadastro de reserva |
Juliana Kafka Bilha |
221024135846540 |
17 |
Grupo de 5 estudantes |
5º |
Cadastro de reserva |
2. DOS RECURSOS
2.1 Conforme o item 10.4 do Edital PRPPG nº 132/2022, caberá recurso ao resultado preliminar da classificação.
2.2 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 18 de novembro de 2022.
2.3 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração e, se for o caso, apresentando o(s) documento(s) comprobatórios da situação.
2.4 A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria PRPPG nº 55, de 13 de outubro de 2022, publicada no Boletim de Serviço da UNILA nº 187, de 14 de outubro de 2022, com retificação publicada no Boletim de Serviço nº 196, de 27 de Outubro de 2022, decidirá sobre o recurso interposto e o resultado será publicizado conforme estabelecido no cronograma do processo seletivo.
2.5 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Márcio de Sousa Goes
Débora Villetti Zuck
Maria Geusina da Silva
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece diretrizes e procedimentos para afastamentos por motivo de saúde, paradiscentes de Pós-Graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 503/2019/GR, de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 282/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, considerando o Decreto-Lei nº 1.044/1969; que a constituição assegura a todos o direito à educação e:
Que condições de saúde nem sempre permitem freqüência do educando à escola, na proporção mínima exigida em lei, embora se encontrando o aluno em condições de aprendizagem;
Que a legislação admite, de um lado, o regime excepcional de classes especiais, de outro, o da equivalência de cursos e estudos, bem como o da educação peculiar dos excepcionais;
O Parecer CNE/CEB nº 31/2002, que responde consulta sobre aplicação de exercícios domiciliares a alunos temporariamente impedidos de frequentar a escola;
A Lei 6.202 de 17 de abril de 1975, que atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969.
A Resolução nº 2/2021 - CONSUN, de 20 de janeiro de 2021, que institui o Programa de Bolsa Institucional - PROBIU da Universidade Federal da Integração Lano-Americana - UNILA no âmbito da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PRPPG,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes e procedimentos para afastamentos por motivo de saúde por discentes de pós-graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
SEÇÃO I
DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE
Art. 2º É um direito do(a) discente a realização de tratamento de saúde sem prejuízo de sua vida acadêmica. A licença para tratamento de saúde será concedida ao(à) discente mediante a entrega de atestados médicos, psicológicos ou odontológicos válidos, a partir de um dia de afastamento.
Art. 3º O atestado médico, psicológico ou odontológico deverá ser entregue ao Departamento de Atendimento à Saúde do Estudante (DEAS), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão do documento, para casos de Regime de Exercícios Domiciliares. Para casos de licença de saúde com prazo menor de 15 (quinze) dias e segunda oportunidade de avaliação o prazo de entrega passa a ser de 3 (três) dias úteis.
§1º A entrega da documentação e requisição de afastamento será feita online, via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/. O(A) discente deverá localizar a requisição de saúde que se enquadre o seupedido (abono de falta, 2ª oportunidade de avaliação, trancamento por motivo de saúde ou regime de exercícios domiciliares), preencher a solicitação e fazer upload dos documentos comprobatórios (laudo, atestado médico, atestado psicológico, conforme o caso).
§2ºA não apresentação do atestado no prazo, impossibilita a abertura do processo ou quando for o caso, emissão de declaração de entrega de atestado e caracteriza falta injustificada.
§3º Cirurgias estéticas não ensejam a concessão de licença para tratamento de saúde.
§4º Toda e qualquer comunicação que eventualmente seja realizada entre o DEAS e o(a) discente, será feita via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/ ou por e-mail institucional (zimbra).
Art. 4º Após o recebimento dos documentos (requerimento e documento comprobatório), o DEAS realizará a análise em até 3 (três) dias úteis.
Art. 5º Caso o atestado apresentado não esteja dentro das normas de emissão de um atestado conforme o Art. 6º desta instrução normativa e o(a) discente não possa providenciar outro, o DEAS não emitirá a declaração de apresentação de atestado e as faltas não serão justificadas/abonadas.
SEÇÃO II
DOS ATESTADOS
Art. 6º Para homologação de laudos e atestado médico, psicológico ou odontológico, estes deverão conter a identificação do(a) discente, do(a) profissional emitente, registro profissional no respectivo conselho de classe, data de emissão e período de afastamento com data de início e fim da licença.
Parágrafo Único. É facultativa a presença do Código Internacional de Doenças (CID) no atestado, a exceção está disposta no Art. 17º, parágrafo único desta instrução normativa.
Art. 7º Somente serão aceitos documentos com informações legíveis.
§1º Caso o atestado contenha informações inelegíveis o(a) discente deverá providenciar um novo atestado. §2º Na impossibilidade de apresentação de novo atestado citado no §1º, as faltas não serão justificadas.
Art. 8º Declarações de comparecimento são documentos emitidos para justificar o comparecimento à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença. Esses documentos devem ser entregues ao docente, caso solicitado.
Parágrafo único. Fica a critério de cada Coordenação de curso/programa aceitar ou não a declaração de comparecimento para justificar faltas no período de tempo estipulado no documento.
Art. 9º Somente os atestados emitidos por médicos(as), psicólogos(as) ou dentistas serão aceitos para fins de justificativa de faltas às aulas.
SEÇÃO III
DOS AFASTAMENTOS
Art. 10. Para solicitar o trancamento total de matrícula justificado por motivos de saúde, o(a) discente deverá fazer preencher o requerimento via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/ e fazer o upload do(s) documento(s) comprobatório(s).
§1º O trancamento de matrícula será habilitado apenas para discentes que estejam cursando osprogramas de pós-graduação Stricto Sensu;
§2º Caso os documentos sejam válidos, o DEAS fará a abertura do processo, emitirá um despacho validando o documento apresentado e encaminhará o processo à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu que dará continuidade aos procedimentos administrativos.
Art. 11. No caso de concessão da segunda oportunidade de avaliação, em razão de um problema de saúde, o(a) discente deve fazer o requerimento via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/ e fazer o upload do documento comprobatório, ou presencialmente, em no máximo até 3 (três) dias úteis após emissão do atestado. Após análise, o DEAS emitirá uma declaração de apresentação de atestado e a enviará via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/ ou e-mail institucional ao(à) discente que a apresentará diretamente ao docente, solicitando segunda oportunidade de avaliação.
Art. 12. Se o(a) discente decidir retomar suas atividades acadêmicas antes do fim da validade do atestado, deverá apresentar um outro atestado/laudo que declare a aptidão do(da) discente para retorno às atividades acadêmicas e este deve ser entregue ao DEAS para avaliação.
Art. 13. Para concessão da licença para tratamento de saúde, em que o afastamento será menor do que 15 (quinze) dias, os(as) discentes devem fazer o requerimento e upload do documento comprobatório de afastamento, online via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/,em até 3 (três) dias úteis após emissão de documento comprobatório.
§1º O DEAS, após análise dos documentos apresentados, emitirá declaração de apresentação de atestado e a enviará à Coordenação do Curso/Programa via sistema https://servicos.unila.edu.br/ ou e-mail institucional que providenciará a comunicação ao(à) discente.
SEÇÃO IV
DA ANÁLISE DO PEDIDO DE AFASTAMENTO
Art. 14. Caberá ao DEAS a análise do(s) documento(s) comprobatório(s) do pedido de afastamento.
SEÇÃO V
DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Art. 15. A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a discente em estado de gravidez ficará assistida pelo Regime de Exercícios Domiciliares, que poderá ser requerido ao DEAS, observadas as seguintes regras:
I - Atestado Médico, apresentado via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/,determinando o início e o fim do período de licença;
II - requerimento de licença, que deverá ser apresentados juntamente com o atestado médico; III - deferido o pedido, deverão ser cientificados os cursos/programas responsáveis pelas Atividades de Ensino em que a discente estiver matriculada para as providências cabíveis;
IV - quando o período de licença coincidir com o período de matrícula, a discente ou seu representante legal deverá renovar sua matrícula ou solicitar afastamento, a fim de manter o seu vínculo.
Parágrafo único: Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.
Art. 16. No caso de adoção, o requerimento de Regime de Exercícios Domiciliares poderá ser encaminhado diretamente à coordenação do curso/programa, devendo a discente apresentar o termo de guarda judicial. A duração será avaliada, observando-se a duração do estágio de convivência fixado pela autoridade judiciária.
Art. 17. Para concessão do Regime de Exercícios Domiciliares por motivos de saúde, o atestado deverá ser de 15 (quinze) dias ou mais.
Parágrafo único. Excepcionalmente, nos casos de concessão de Regime de Exercícios domiciliares é obrigatório que os atestados/laudos de saúde contenham o Código Internacional de Doenças (CID).
Art. 18. O requerimento do Regime de Exercícios Domiciliares por motivos de saúde será realizado via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/,onde o(a) discente deverá preencher a solicitação e fazer upload dos documentos comprobatórios (laudo, atestado médico, atestado psicológico, conforme o caso).
Art. 19. O DEAS encaminhará à coordenação do curso/programa a comunicação da autorização do regime de exercícios domiciliares, quando for o caso.
SEÇÃO VI
DO RECEBIMENTO DE BOLSAS STRICTO SENSU NO PERÍODO DE AFASTAMENTO Art. 20. As bolsas poderão ser suspensas por até 6 (meses) por motivo de saúde.
Parágrafo único: Caberá ao Programa Stricto Sensu, o encaminhamento do pedido de suspensão da bolsa, à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, acompanhada da ata de deliberação da comissão de bolsas e do atestado médico.
Art. 21. Quando o discente retornar da licença médica, é responsabilidade do Programa solicitar a reativação da bolsa. A reativação não é automática.
Art. 22. Em caso de licença maternidade, a bolsista, em virtude da ocorrência de parto, bem como de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa, conforme Lei n° 13.536, de 15 de dezembro de 2017, poderá ter sua bolsa prorrogada por 4 (quatro) meses em relação ao tempo inicial concedido pelo Programa. Nesse caso, a bolsa da discente não será suspensa, sendo acrescido ao tempo total do número de bolsas a que ela teria direito. Para que essa prorrogação seja concedida, a discente deve enviar ao Programa, cópia da certidão de nascimento do bebê.
§1º A prorrogação do tempo total de concessão das bolsas estipuladas no caput, refere-se apenas à bolsas
pagas com recursos financeiros oriundos da UNILA, excluindo-se bolsas provenientes de convênios financeiros com as demais instituições, respeitando-se a respectiva legislação.
§2º Não haverá prorrogação das bolsas em hipótese de licença médica ainda que concedida durante a gestação e à bolsista que sofrer aborto espontâneo ou aborto autorizado pela legislação penal, uma vez que se trata de licença médica. Nestes casos as bolsas serão suspensas, sem recebimento de mensalidade.
§3º Quando ambos os genitores forem bolsistas, fica assegurada a prorrogação do prazo somente para abolsista parturiente ou para o(a) bolsista indicado(a) na solicitação quando for decorrente do mesmoprocesso de adoção e guarda
SEÇÃO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Caberá sempre ao(à) discente apresentar/entregar a solicitação e documento comprobatório de afastamento via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/,ao DEAS.
Art. 24. O DEAS não realizará perícias de saúde em discentes.
Art. 25. Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço, considerado a urgência justificada no presente expediente, nos termos do artigo 4º do decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
MARCIO DE SOUSA GOES
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
PORTARIA Nº 83, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Instituir a Banca de Seleção do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário em território brasileiro - PSRH, com ingresso no ano letivo de 2023, para atuar na etapa de avaliação documental e classificação.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designadopela Portaria UNILA nº 365/2019/GR e o PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO, designadopela Portaria UNILA nº 24/2020/GR,no uso de suas atribuições delegadas pelas Portarias UNILA nº 280/2020/GR e nº 287/2020/GR, respectivamente, publicadas no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020,e, considerando o Regimento Geral da Unila art. 129, §2º, a Resolução nº 09/2021/COSUEN, de 13de setembrode 2021, bem como o Editalnº 53/2022/PROINT, de 22 de agostode 2022 e o processo associado o nº 23422.016367/2022-50;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a Banca de Seleção responsável pela avaliação documental e classificação das candidaturas do Processo Seletivo de Refugiados e Portadores de Visto Humanitário(PSRH), para ingresso no ano letivo de 2023.
Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:
I- Rodrigo Luiz Medeiros da Silva, Siape 1999734, Pró-Reitor de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT), como presidente e com voto de qualidade;
II- Beatriz de Arruda Dias, Siape 1922446, representante titular da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
III- Ana Cristina Welter, Siape 2141393, representante suplente da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
IV- Hermes Euclides Fonseca, Siape 1525906, representante titular da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
V- Maria Mônica Gomes da Rocha, Siape 1047865, representante suplente da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
VI- Lorena Silva Martins, Siape 1415124, representante titular da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
VII- Jorgelina Ivana Tallei, Siape 1708787, representante suplente da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
VIII- Rodne de Oliveira Lima, Siape 1006615, representante titular do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN);
IX- Mariana Ramos Reis Gaete, Siape 1937286, representante suplente do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN);
X- Talita de Melo Lira, Siape 1935543, representante titular do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP);
XI- Maria Bernadete Reis Maia, Siape 3256359, representante suplente do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP);
XII- Giane da Silva Mariano Lessa, Siape 1488654, representante titular da Comissão Permanente de Acompanhamento de Estudantes Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (CAERH);
XIII- Laura Janaina Dias Amato, Siape 1454037, representante suplente da Comissão Permanente de Acompanhamento de Estudantes Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (CAERH);
XIV- Felix Ceneviva Eid, Siape 1000767, representante titular do Curso de Música (CMUS/ILAACH);
XV- Gabriel Ferrão Moreira, Siape 2090376, representante suplente do Curso de Música (CMUS/ILAACH);
XVI- Jonatas Filipe Rodrigues Gerke, Siape 2232760, representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG);
XVII- Cristiane Dutra Struckes, Siape 2146789, representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
XVIII- Eliane Augustin do Nascimento, Siape 2141711, representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT);
XIX- Francielie Moretti, Siape 2311572, representante da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);
XX- Cristiani Hembecker Bonfim, Siape 1820707, representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE);
XXI- Giseli Hiromi Veroneze Matsuoka Fischer da Penha, Siape 2139053, representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN);
XXII- Christopher Jonas Teles, Siape 1908318, representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN).
Art. 3º Os trabalhos da banca serão desenvolvidos no período de 25de novembroa 30 de novembrode 2022, podendo ser prorrogado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO HENRIQUE NUNES
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 44, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022
Edital PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para calouros e veteranos - Resultado Final
A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
Torna público o Resultado Final do Edital N° 36/2022/PRAE/UNILA - Inscrição nos auxílios estudantis para calouros e veteranos.
1.1 Discentes DEFERIDOS para os auxílios, subsídio financeiro, se ainda não o fizeram, deverão cadastrar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assinar os termos de compromisso.
1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da Atualização de conta bancária para recebimento de Auxílio Financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).
1.3 A assinatura dos termos de compromisso dos DEFERIDOS em vaga de alojamento deverão ser realizados no Alojamento Estudantil, cito a Av. Tancredo Neves, 3147, Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000 nos seguintes horários: 08h30minàs 12h e 13h30minàs 16h30min.
1.4 A assinatura dos termos de compromisso dos DEFERIDOS nos demais auxílios subsídio financeiro deverão ser realizados nas unidades da PRAE:
-
Jardim Universitário - Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 7h30minàs 12h e as 13h às 16h30min.
-
PTI - Bloco3, Espaço 2, Sala 4 - das 8h00minas 14h.
1.4.1 A data para assinatura dos termos para acessar os auxílios em subsídio financeiro é até o dia 22 de novembro de 2022. Os(As) discentesque assinarem os termos de compromisso até esta data, receberão referente anovembro e dezembro, no início do mês dedezembro.
1.5 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do semestre letivo 2022.2, quando os(as) residentes migrarão para os auxílios-moradia e transporte na modalidade subsídio financeiro a partir de chamada pública que será divulgada entre os(as) residentes.
15.1 A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando os prazos acadêmicos do próximo semestre letivo e será divulgado entre os residentes pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias (CAEM).
1.6 Aos(As) candidatos(as) que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna e que os documentos protocolados estão disponíveis para devolução com a Seção de Serviço Social nas unidades JU e PTI.
1.7 Sobre o resultado final não caberá recurso.
Resultado Final Nacionais |
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|
Nome do(a) discente |
Transporte |
Alimentação |
Subsídio Moradia |
Alojamento |
Motivo |
1 |
ACAUA ALLENDE SILVA CAPUCHO |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo com etapa 3 do art. 4.1.3 do Edital (documentação imcompleta). |
2 |
ADELMO LAURENTINO DE OLIVEIRA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
3 |
ADNAN GABRIEL CONCEIÇÃO MALTEZO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
4 |
ALESSANDRO LARANHAGA SALVADOR |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o §4° do Art 2.2 do Edital. |
5 |
ALEXANDRE HENRIQUE LACERDA DE MARI |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
6 |
ALICE SKIRZINSKI DE ALMEIDA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento para as solicitações de auxílio transporte e alimentação em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. Indeferido para a solicitação de auxílio subsídio moradia de acordo com o Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
7 |
ALINE PIO NOVO MATTOS |
# |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
8 |
ALISSON PATRICK GONCALVES PINTO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Em desacordo item 4.1.3 do Edital (pendência de documentos). |
9 |
AMANDA DUARTE FAGUNDES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
10 |
ANA BEATRIZ MAGALHAES MUNIZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Indeferido para a solicitação de auxílio subsídio moradia de acordo com o Parágrafo Único do art. 1.1.4. Indeferido para as solicitações de auxílio alimentação e vaga em alojamento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital (não protocolou documentos para análise). Indeferimento para a solicitação de transporte de acordo com o § 3° do art. 1.1.1. |
11 |
Ana Letícia Vieira |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
|
ANDERSON CLAUDINO RODRIGUES |
# |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
|
12 |
ANDRE LUIZ DE MAGALHAES BRITTO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Em desacordo item 4.1.3 do Edital (pendência de documentos). |
13 |
ARIEL ODARA BIANCHI |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
14 |
ARILSON FLORES FELIX |
# |
INDEFERIDO |
# |
INDEFERIDO |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
15 |
BEATRIZ PEIXOTO SILVA PESCARA |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). Incongruência nas informações declaradas. |
16 |
BRUNA GABRIELE SILVA BORGES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Em desacordo etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). |
17 |
BRUNA WOICIKOSKI DA SILVA VIANA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
18 |
CAIO RAMOS BALLARIN |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo art. 7.1.5.4 e em desacordo com etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). |
19 |
CAMILA DE JESUS CLEMENTINO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
20 |
CARINA CARVALHO VARGAS |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
21 |
CAROLINE RODRIGUES CARLOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
22 |
CLARICE GIACOMELLI BENJAMIN |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
23 |
DANIELA HELENA HEGER |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Matrícula cancelada. |
24 |
DANUBIA RODRIGUES DE LIMA |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
25 |
DAVI ADEMAR GONCALVES SILVA |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
26 |
DIWLAY PAMELA NOGUEIRA SANTOS BARROS |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Indeferimento para as solicitações de auxílio alimentação e vaga em alojamento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. Indeferido para a solicitação de subsídio moradia de acordo com Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
27 |
EDUARDO DE SOUZA PAIVA |
INDEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
Indeferimento em transporte de acordo com o Art 1.1.1 § 3°. |
28 |
EDUARDO TELES DE MENEZES |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
29 |
ELCIA DE FATIMA PEREIRA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFRIDO |
# |
Auxílio moradia indeferido com base no art. 1.2 do Edital. Auxílio transporte indeferido com base no art. 1.1., § 3°. Para a solicitação de auxílio alimentação está em desacordo com a etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). |
30 |
ELIAN MATEUS ALVES DE ANDRADE |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
31 |
ELISEU SANTANA JUNIOR |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento das solicitações de auxílio alimentação e transporte em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital (não protocolou documentos para análise). Indeferido para a solicitação de subsídio moradia de acordo com Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
32 |
ELOIZA DOS SANTOS MOURA |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento da solicitação de auxílio alimentação em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital (não protocolou documentos para análise). Indeferido para a solicitação de subsídio moradia de acordo com Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
33 |
FABIA LUIZA ZANIOLO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
34 |
FELIPE BACHESCHI |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Auxílio moradia indeferido com base no art. 1.2 do Edital. |
35 |
FERNANDA JEANE DA PAZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
36 |
FERNANDO TAYLOR FERNANDES SANTOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
37 |
GABRIELA KOSSMANN ACOSTA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento por duplicidade de pedido, DEFERIDO no Edital de cotista. Indeferimento do moradia de acordo com o Art 1.1.4 - Paragrafo Único. |
38 |
GEOVANNA FERNANDES SILVA |
# |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
|
39 |
GIOVANNA NEGRELLI UCHOA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
40 |
GIOVANNA PINHEIRO VANTROBA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
41 |
GIOVANNA STREPPEL DORIGON |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Em desacordo etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). |
42 |
GISELIA SIQUEIRA DA SILVA |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
43 |
GLAUCIA BEATRIZ DORNELES CARDOSO PERTENCE |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento da solicitação de auxílio alimentação e transporte em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital (não protocolou documentos para análise). Indeferido para a solicitação de subsídio moradia de acordo com Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
44 |
GUILHERME TAIPEIRO CORREA |
INDEFERIDO |
# |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
45 |
GUSTAVO ALVES LIMA |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
46 |
GUSTAVO FARIA PERES |
# |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
|
47 |
HELLEN VIEIRA SANTANA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
48 |
IGOR EDUARDO FLAVIO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
49 |
IGOR QUEIROZ FRANCO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
50 |
INGRID EMANUELA CORTES BIELINKI |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo com item 1.1 e item 4.1.3 do Edital. |
51 |
ISABELLA LINHARES DE ARAUJO SILVA |
# |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
52 |
ISABELLA RODRIGUES DE ALMEIDA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Auxílio moradia indeferido com base art. 1.2 do Edital. |
53 |
ISIS MIKAELA MINOZZO TROCHE |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
54 |
IZABELLA CRISTINA CHAVES FERNANDES GODOY |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
55 |
JAQUELINE DOS ANJOS VIEIRA |
INDEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
Auxílio transporte indeferido com base no art. 1.1., § 3°. |
56 |
JEANNE ALVES DOS SANTOS RAMOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferido para a solicitação de subsídio moradia de acordo com Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
57 |
JEFFERSON DO NASCIMENTO MUNIZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
58 |
JESSICA SUELEN BRAATEZ DA SILVA |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
59 |
JHENIFER THALINE CARDOSO SIQUEIRA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Em desacordo etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). |
60 |
JHULIO ANTONIO SANTOS PRANDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
61 |
JIM ARTIE ROQUETTE VALENTE |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
62 |
JOAO GABRIEL MOURA DOS SANTOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
63 |
JOAO VICTOR SILVA FERREIRA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Em desacordo etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). Auxílio moradia indeferido com base no Parágrafo Único do 1.4.4 do Edital. |
64 |
JORGE LUIS DE OLIVEIRA GOMES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
65 |
JORGIANE NORBERTO DIAS DE OLIVEIRA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
66 |
JOSE DAVID CUELLAR ARGUETTA |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
67 |
JOSENEY PEREIRA MENDES |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
68 |
JUCIELE DA SILVA ANDRADE |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Em desacordo com item 4.1.3 do Edital (pendência de documentação). |
69 |
JULIANA ABATTI STOPASSOLI |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Em desacordo com item 1.1 do Edital. |
70 |
JULIANA BEATRIZ SANTOS DO CARMO |
INDEFERIDO |
# |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento da solicitação de auxílio transporte em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital (não protocolou documentos para análise). Indeferido para a solicitação de subsídio moradia de acordo com Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
71 |
KAMILA JAISSA DOS SANTOS |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
72 |
KARENA RAMIRES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento da solicitação de auxílio alimentação e transporte em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital (não protocolou documentos para análise). Indeferido para a solicitação de subsídio moradia de acordo com Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
73 |
KAUANNY ISABELLY DA SILVA |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
74 |
LAIS ELEN DE OLIVEIRA MAGALHAES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo com a etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). Auxílio moradia indeferido também com base no Parágrafo Único do 1.4.4 do Edital. |
75 |
LARISSE PAIVA COUTINHO RODRIGUES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). |
76 |
LAURA FERNANDA MACHADO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
77 |
LEANDRA BRITTO GAMA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
78 |
LETICIA APARECIDA CAMILO VIEIRA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento da solicitação de auxílio alimentação e transporte em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital (não protocolou documentos para análise). Indeferido para a solicitação de subsídio moradia de acordo com Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
79 |
LICIANE BEATRIZ DOS SANTOS |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
80 |
LIZ MELISSA DIONISIO ACEVEDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
81 |
LUCAS ABDIEL SANTOS DE SALES |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). Incongruência nas informações declaradas. |
82 |
LUCAS ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Auxílio moradia indeferido com base no Parágrafo Único do art. 1.1.4 do Edital. |
83 |
LUCAS BERNABE ROCHA CAVALCANTI CAPRUCHO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Apresentar documentação completa de renda e civil da mãe, do pai e do irmão, os mesmos aparecem nos extratos bancários do discente. |
84 |
LUCAS PINTO TEIXEIRA |
# |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
85 |
LUCAS RAFAEL DA SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferido para a solicitação de auxílio moradia com base no Art. 1.2 do Edital. |
86 |
LUCAS VINICIUS DE OLIVEIRA MAGALHAES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). Auxílio moradia indeferido com base no Parágrafo Único do 1.4.4 do Edital. |
87 |
MAITE RODRIGUES LIMA FREIRE |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento da solicitação de auxílio alimentação e transporte em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital (não protocolou documentos para análise). Indeferido para a solicitação de subsídio moradia de acordo com Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
88 |
MARCELO BUENO DAVALOS |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
89 |
MARIA BEATRIZ DE JESUS SILVA |
INDEFERIDO |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Indeferimento por duplicidade de pedido, DEFERIDO no Edital de cotista. Indeferimento em transporte de acordo com o Art 1.1.1 § 3°. Auxílio moradia indeferido com base no Parágrafo Único do 1.4.4 do Edital. |
90 |
MARIA EDUARDA MEISTER CIRIACO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
91 |
MARIANA MUNIZ DELGADO LOPES |
# |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
|
92 |
MATEUS FELIPE HARTMANN |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
93 |
MATHEUS ANDRE LUFT |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
94 |
MAURICIO LUCAS HONETTA ANZILIERO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo etapa 3 do item 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). Incongruência nas informações declaradas. |
95 |
NATALIA FERNANDES DE SOUZA |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
96 |
NATALIA MARIA DOS ANJOS VIEIRA |
INDEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
Auxílio transporte indeferido com base no art. 1.1., § 3°. |
97 |
NATHALIA DA SILVA VIEIRA |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
98 |
NIRON MENEZES DA SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
99 |
PÂMELA CAROLINA DOS SANTOS |
|
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
100 |
PATRICIA APARECIDA SILVA BANCI |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
101 |
QUEMILI CLEMENTINA SIMONE BRAND |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
102 |
RAFAEL FONSECA GOMES DANTAS DE MELO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
103 |
RAISSA GASPAR DA SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
104 |
RENAN ANTONIO PAIS DE GODOY |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
105 |
ROBSON FRAGOSO SOBRAL JUNIOR |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
106 |
RODRIGO HAAB |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não atende aos critérios de acordo com o Art 2.1. |
107 |
RUAN FELIPE SOARES RODRIGUES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento da solicitação de auxílio alimentação e transporte em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital (não protocolou documentos para análise). Indeferido para a solicitação de subsídio moradia de acordo com Parágrafo Único do art. 1.1.4. |
108 |
SHIRLEY EZIDIO DE DEUS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
109 |
STEFAN MEDEIROS DO NASCIMENTO |
# |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
|
110 |
STEPHINIE BRUM SANDEI |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
111 |
SUELI RODRIGUES DOS SANTOS ARRUDA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
112 |
TÁCILA FERNANDA LOPES DIAS |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
113 |
TAMARA VITORIA ALVES DE SOUSA |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Em desacordo com o previsto na etapa 3 do art. 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). |
114 |
TAMIRES SOUZA RAZENTE |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
115 |
TAVANE NORMA FERREIRA WITT |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Auxílio Moradia Indeferido com base no art. 1.2 do Edital. |
116 |
TAYLOR EDUARDO DA SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
117 |
THAIS FRANCIELLE DE OLIVEIRA DA CRUZ |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não atende critérios de acordo com os Art 2.1. |
118 |
THAIS SOLANGE CABALLERO |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
119 |
TUMBAO VELASQUEZ Y CASTRO |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
120 |
VANESSA LARA DA SILVA |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
121 |
VANESSA LOPES DE MORAIS |
DEFERIDO |
# |
INDEFERIDO |
# |
Auxílio moradia indeferido com base art. 1.2 do Edital. |
122 |
VERGILIO AUGUSTO DE MELO VINCIGUERA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
123 |
VIVIANE DA SILVA XAVIER |
# |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
DEFERIDO |
|
124 |
YAGO DE LUCAS ALVES SOUSA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
125 |
AKAL DOS SANTOS ARRUDA |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
126 |
AMANDA GONCALVES CARNEIRO |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento por tempo de acordo com os Art 10.1 do Edital. |
127 |
BRUNA JOSEFA SILVA DA ROSA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
128 |
BRUNNA EDUARDA REIS |
# |
# |
INDEFERIDO |
# |
Em desacordo com o previsto na etapa 3 do art. 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). |
129 |
CARLOS HENRIQUE BELIS |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
130 |
CRYSTYAN ADRIANO MELO ARRUDA |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
131 |
DAVI CAMARGO PEREIRA |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
132 |
DELMAN LOPES CARDELI JUNIOR |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
133 |
DENILOMAR ALVES OLIVEIRA |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
# |
|
134 |
EDUARDA GROSSEL CONTI |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
135 |
GABRIELA GONCALVES DE SOUSA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
136 |
GABRIEL TERRA AZCURRA |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Em desacordo com o previsto na etapa 3 do art. 4.1.3 do Edital (documentos pendentes). |
137 |
GIOVANNA VITORIA SIMOES FEITOSA |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
138 |
KAYO MARCO DE SOUZA BALTHAZAR |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
139 |
LEONARDO LIMA TORRES PEREIRA |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
140 |
LUCAS AMARAL CORREA CUNHA ALVES |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
141 |
LUCAS TEIXEIRA DOS REIS |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
142 |
MARIANA GOMES FIRMINO |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
143 |
MATEUS BRITO DE OLIVEIRA |
# |
# |
DEFERIDO |
# |
|
144 |
NICOLE AMADEU DIAS |
# |
# |
DEFERIDO |
# |
|
145 |
PATRICIA POTYRA MIOTTO |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
146 |
THIAGO MAKOTO YASUOKA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
147 |
VERONICA ANASTACIA PEREIRA PERBONI |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
148 |
VINICIUS VENANCIO REIS |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento por tempo de acordo com os Art 10.1 do Edital. |
149 |
GABRIELLA FELIPE FILHO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.1 - Sem matricula ativa. |
150 |
DAIANNY GARDDNY LEONCIO SILVA |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
151 |
DIEGO MOREIRA DE SOUSA |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
152 |
EVELYN LOURENÇO LOURENÇO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
# |
|
153 |
FIAMA NOEMI CENTURION DUARTE |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferido para os pedidos de alojamento e alimentação por duplicidade no pedido. A discente já foi deferida no Edital 29/2022 PRAE/UNILA. Indeferido para a solicitação de transporte com base art.1.1.1, § 3° do Edital. |
154 |
JORMAN JOE REVILLA FLORES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Indeferido para a solicitação de vaga em alojamento conforme dispõe art. 1.1.1, § 1°. Indeferido para as solicitações de auxílio alimentação, transporte e subsídio moradia em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital (não protocolou documentos para análise). |
155 |
NOEMI SARAH QUISPE FRANCO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
156 |
THIAGO EMMANUEL SERAFIM PIRES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Indeferimento em razão do não cumprimento da etapa 4, item 4.1.4 do Edital. |
Resultado Final Internacionais |
||||||
|
Nome do(a) discente |
Transporte |
Alimentação |
Subsídio Moradia |
Alojamento |
Motivo |
1 |
ALEJANDRA DE LA CARIDAD HERNÁNDEZ HERBELLO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
2 |
ALEJANDRA QUENTA ROSELIO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Indeferimento por tempo de acordo com os Art 10.1 do Edital. |
3 |
ALESSANDRA NICOLE MUÑOZ GUTIERREZ |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
4 |
AMERICA MERCEDES BARAHONA PACAY |
# |
# |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
5 |
ANA GABRIELA MARCELIN GONZALEZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
6 |
AURA ALEJANDRA ESPITIA SAAVEDRA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
7 |
BACHELARD NOEL |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento de acordo com o Art 12.1 - Parágrafo Único. |
8 |
CARLOS ALBERTO TALAVERA CARDOZO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
9 |
CLARA MABEL MENDOZA CABRAL |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
10 |
CLAUDIA SOFIA JIMENEZ MONTALVO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
11 |
DANIEL DAVID AVILA RINCON |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
12 |
DARUIN ANDRADE GARZÓN |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
13 |
DAVID MENDEZ PADILLA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
14 |
DIKENSON LOUIS |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
15 |
ELIZA HURUCHI PINEDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
16 |
FERNANDO JOSE VALDEZ ARCE |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
17 |
GABRIELA POVEDA AREVALO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
18 |
GRECIA GISSELLE SILVERO VERA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
19 |
GUETSHNIDA PHALESTIN |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
20 |
HECTOR DAVID FAJARDO MEJICANOS |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
21 |
JAIME LEONARDO DIAZ BONILLA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
22 |
JEAN PAUL GOMEZ TAVARA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
23 |
JEISSON ALEJANDRO AVENDANO JAIME |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
24 |
JESUS ALEJANDRO HERNANDEZ RICO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
25 |
JORGE MARIO BAQUERO CRUZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
26 |
JOSE ALEJANDRO FERNANDEZ LOPEZ |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
27 |
JOSÉ MARCOS LUCOTTI GAITE |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
28 |
JOSE VICTOR CAZORLA CAZORLA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
29 |
JOSSELYN MADELEY REYES PUCHURI |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
30 |
JUAN DIEGO CORREDOR MENDEZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
31 |
JUAN ESTEBAN GARCIA REYES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
32 |
JUAN PABLO GOMEZ GIL |
# |
# |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
33 |
JUAN RIOS MELGAREJO |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
34 |
JULIÁN DAVID GONZÁLEZ MORENO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
35 |
JULIAN FEDERICO BUITRAGO FLOREZ |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
36 |
JULIAN FELIPE AMADO SILVA |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
37 |
JUNIOR FERNANDO LEÓN COELLO |
# |
# |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
38 |
KAREN MIKAELA LOPEZ BOGADO |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
39 |
KAREN NOEMI GOMEZ CACERES |
# |
# |
# |
INDEFERIDO |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
40 |
KARINA MARIA CABRERA MERCADO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
41 |
KATTY KAROLAY ORTIZ SOLIS |
# |
# |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
42 |
KEVIN ELIAS ORTIZ QUINTANA |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
43 |
LARIZZA MONSERRAT GONZÁLEZ BENITEZ |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
44 |
LAURA CORDERO LOAYZA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
45 |
LAURA IVONNE NUÑEZ MARECOS |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
46 |
LAURA LUJÁN RAMÍREZ CABRAL |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
47 |
LESLY CATERINE HERNANDEZ VALENCIA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
48 |
LORENA MONTSERRAT PALACIO GAMARRA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Beneficiário de bolsa do país de origem. |
49 |
LOUVENS BOSQUET |
# |
# |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
50 |
LUIS IGNACIO MARTINEZ SEGURA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
51 |
LUISA FERNANDA ARREDONDO HERNANDEZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
52 |
MARCO ANTONIO ARCE SAAVEDRA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
53 |
MARIA ALEJANDRA BARBOSA MARTINEZ |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
54 |
MARIA TERESA RAMIREZ TIQUE |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
55 |
MARIO ADAN INCHAUSTI LOPEZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Beneficiário de bolsa do país de origem. |
56 |
MAURO MATHIAS AGUAYO PERALTA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
57 |
MAYKELL HERNAN NARVAEZ SOLORZANO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
58 |
MIGUEL ANGEL CURICO NARVAEZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
59 |
MILIDER CARMELA PINO MORENO |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
60 |
MILVA ELIZABETH VEGA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. Indeferimento por tempo de acordo com os Art 10.1 do Edital. |
61 |
MIREIA SILVERIA HILASACA HUMPIRI |
# |
# |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
62 |
MIRIAM ISABEL HERNÁNDEZ SANTOS |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
63 |
MONICA CALITO MEDINA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
64 |
NATALIA MARIA BORDON VALLEJO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
65 |
NIKOLLE ALEJANDRA MARTINEZ ALEMAN |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
66 |
PABLO JOEL QUINTERO FIGUEROA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
67 |
PATRICIA YOLANDA ALDERETE ORTIGOZA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. Indeferimento por tempo de acordo com os Art 10.1 do Edital. |
68 |
RALPH GETRO CELESTIN |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
69 |
ROOD-MYSEN NORDÉ |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
70 |
SOFÍA HERNÁNDEZ NOVOA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
71 |
THAMA SEIDE |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
72 |
WALTER ALCIDES MARTINEZ GONZALEZ |
# |
# |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
73 |
WARA BELEN ENCINAS ZANGA |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
74 |
WOODLY GELIN |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
75 |
YONELI ALBERTO DEL CARMEN MEDEL LOYOLA |
# |
INDEFERIDO |
# |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
76 |
ZUNILDA SAMUDIO GARCETE |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
77 |
ALEJANDRA MORENO CÓRDOBA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
78 |
ANGEL BERROA PIE |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
79 |
ANGIE ROCIO BARRERA CONTRERAS |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
80 |
BALTHAZAR JUNIOR SEJOUR |
# |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
81 |
BEATRIZ DE LA CRUZ DIAZ FERNANDEZ |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
# |
|
82 |
BLAS HERNÁN DIAZ MARIN |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
# |
|
83 |
BRAYAN STEVEN CELY RAMIREZ |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
84 |
CARLOS ALBERTO AGUILERA RAMIREZ |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
# |
|
85 |
CARMEN LILIANA LOPEZ GRANDA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
86 |
CHRISTELLA DEMOSTHÈNE |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
87 |
DANILA ROSALI FLORIDO FIGUEROA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
88 |
DEYSON ALEXANDER TURPO PEQQUEÑA |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento por tempo de acordo com os Art 10.1 do Edital. |
89 |
DIEGO ARMANDO MOGOLLON ARIZA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
90 |
ESTEBAN HUMBERTO VELAZQUEZ LEON |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
91 |
GABRIELA MILENA CHALLCO MERCADO |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
92 |
GLORIA ISABELA CAMÁN CHOQUE |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
93 |
HUBER FERNEL GARCÍA HURTADO |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
94 |
HUGO JEANPIERRE MONTERO CAICEDO |
# |
# |
DEFERIDO |
# |
|
95 |
JENNIFER PAOLA CENTURION OVIEDO |
# |
# |
DEFERIDO |
# |
|
96 |
JHOMELIN MILAGROS FLORES BORDAIS |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
97 |
JOHNY LAMOTHE |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
98 |
JONATHAN ARTURO CHICAS MEDRANO |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
99 |
JOSE ALEJANDRO ENCINAS RIVEROS |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento por tempo de acordo com os Art 10.1 do Edital. |
100 |
JOSE ALEJANDRO HORQQUE VASQUEZ |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
101 |
JOSÉ ALFONSO FLORES SÁNCHEZ |
# |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
Indeferido de acordo com art. 1.1.1, § 1° do Edital. |
102 |
JOSE ANTONIO SALGADO GARIZADO |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
# |
|
103 |
JOSÉ EDUARDO BAREIRO MONTIEL |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
104 |
JUAN ELIAS TERAN CAYUPARE |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
105 |
JUAN SEBASTIAN CARMONA ROCHA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
106 |
JULEIDY ESTEFANIA JAPON TIGRE |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
107 |
JULIO CESAR BARBOSA MARTINEZ |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
# |
|
108 |
JULIO CESAR RIVEROS CARDUS |
# |
# |
DEFERIDO |
# |
|
109 |
KATHERINE CAILLAHUA HUAPAYA |
# |
# |
DEFERIDO |
# |
|
110 |
KEVINN STEVEN CARRERA CHOCONTA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
111 |
LAURA ROCIO SEGURA ESPINOSA |
INDEFERIDO |
# |
# |
# |
Indeferimento por tempo de acordo com os Art 10.1 do Edital. |
112 |
LOUINEL ST-LOUIS |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
113 |
MARCOS HERNAN CASTELLANO MARTINEZ |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
114 |
MEYKER WIDMEN MAYTA PERCA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
115 |
MICHELLE KARIANNYS FIGUEROA MILIAN |
# |
DEFERIDO |
# |
# |
|
116 |
MIGUEL ÁNGEL COLÓN YANCE |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
117 |
NORMIL JOSEPH |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
118 |
RAQUEL NARANJO HOLGUIN |
# |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
# |
|
119 |
RONY FRANCISCO MARTÍNEZ MARIN |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
120 |
SAMARA BERENICE GIRON LOPEZ |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
121 |
SANDRID DANIELA SUAREZ OLAYA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
122 |
SANDRINA ADAMES |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
123 |
VANESSA MAYTA POCOACA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
124 |
VICTORIA ESTEPHANIA VALENCIA MARSIGLIA |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
125 |
YESSICA NOEMI ACOSTA OTAZU |
DEFERIDO |
# |
DEFERIDO |
# |
|
126 |
ISABEL MARIA ESCOBAR SANDOVAL |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 do Edital. |
127 |
ENILDA MOÇAMBITE COELHO |
# |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Não é público-alvo de acordo com o Art 2.2 - §4°. |
128 |
GILMAR MOÇAMBITE COELHO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Duplicidade de pedido, discente já é deferido nos auxílios estudantis. |
129 |
JHINE FLORES PERES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
# |
Duplicidade de pedido, discente já é deferido nos auxílios estudantis. |
130 |
KATHERINE ROJAS SALAZAR |
DEFERIDO |
# |
# |
# |
|
131 |
NATHALIA CORTESSI PENZZI |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
|
|
JORGELINA IVANA TALLEI
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 510, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede reversão de jornada de trabalho ao servidor SERGIO LUIS FERREIRA E SILVA, Técnico de Enfermagem.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.024393/2022-46, resolve:
Art. 1º Conceder, a partir de 17 de novembro de 2022, ao servidor SERGIO LUIS FERREIRA E SILVA, Técnico de Enfermagem, Siape nº 2148524, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 511, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede reversão de jornada de trabalho ao servidor MARCELO PINARELLI COVER, Engenheiro Civil
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001; a Portaria nº 8/2011/GR; e o que consta no Processo nº 23422.022367/2022-40, resolve:
Art. 1º Conceder, a partir de 17 de novembro de 2022, ao servidor MARCELO PINARELLI COVER, Engenheiro Civil, Siape nº 1651702, reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional, de (6) seis horas diárias e (30) trinta horas semanais, para 8 (oito) horas diárias e (40) quarenta horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO