Boletim de Serviço nº 205, de 07 de Novembro de 2025

Publicado em: 07/11/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 21, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025



Dispõe sobre os procedimentos para a realização das eleições dos representantes dos docentes, discentes e técnicos administrativos em educação (TAE), para a composição do Conselho do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027.


A Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, instituída e nomeada pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público este Edital, dispondo sobreos procedimentos para a realização das eleições dos representantes dos docentes, discentes e técnicos administrativos em educação (TAE), para a composição do Conselho do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027.

 

1 DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização das eleições dos(as) representantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente, para a composição do Conselho do Instituto (CONSUNIESP) e das Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEs), gestão 2026/2027.

1.2 O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Local do Instituto (CEL/ILAESP) e realizado conforme o cronograma previsto neste Edital e o Regimento Geral da Universidade.

2 DAS REPRESENTAÇÕES

2.1 As representações abrangem o Conselho do Instituto e as Comissões Acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme os artigos 55 e 61 do Regimento Geral da UNILA.

Cada representação contará com titular e suplente, eleitos(as) individualmente, conforme quadro abaixo, com mandato vinculado, para substituição em caso de impedimento.

 

2.1.1 Representação Conselho do Instituto Latino Americano de economia, Sociedade e Politica.

 

REPRESENTAÇÃO

Nº DE REPRESENTANTES

MANDATO

ELEGÍVEIS

Docente

3 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao instituto

Técnico administrativo

2 titulares e suplentes

2 anos

Tae’s em exercício no instituto

Discente graduação

1 titular e suplente

1 ano

Discentes da graduação vinculados ao instituto

Discente Pós graduação

1 titular e suplente

1 ano

Discentes da pós graduação vinculados ao instituto

 

 

2.1.2 Representação Comissões Acadêmicas (CA) de Ensino, Pesquisa e Extensão.

REPRESENTAÇÃO

Nº DE REPRESENTANTES

MANDATO

ELEGÍVEIS

CA de ensino

Docente

5 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao instituto

TAE

1 titular e suplente

2 anos

Tae’s em exercício no instituto

Discente

1 titular e suplente

1 ano

Discentes vinculados ao instituto

CA de pesquisa

Docente

5 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao instituto

TAE

1 titular e suplente

2 anos

Tae’s em exercício no instituto

Discente

1 titular e suplente

1 ano

Discentes vinculados ao instituto

CA e extensão

Docente

5 titulares e suplentes

2 anos

Docentes vinculados ao instituto

TAE

1 titular e suplente

2 anos

Tae’s em exercício no instituto

Discente

1 titular e suplente

1 ano

Discentes vinculados ao instituto

 

3 DOS(AS) ELEGÍVEIS E DOS(AS) ELEITORES(AS)

3.1 São elegíveis os(as) integrantes dos segmentos docente, técnico-administrativo e discente vinculados ao ILAESP, em efetivo exercício ou com matrícula ativa, conforme previsto no Regimento Geral da UNILA.

3.2 São inelegíveis: membros da CEL/ILAESP, servidores em exercício provisório, discentes com matrícula trancada ou em mobilidade acadêmica, e demais situações impeditivas previstas em lei.

3.3 Poderão votar todos(as) os(as) integrantes dos respectivos segmentos, devidamente habilitados(as) no SIG-ELEIÇÕES.

 

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas de forma individual, por meio da plataforma Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/), nos prazos previstos no cronograma.

4.2 Cada candidato(a) deverá preencher formulário eletrônico, indicando o cargo e segmento aos quais concorre, bem como anexar foto e informações pessoais solicitadas.

4.3 É vedada a inscrição simultânea em mais de uma representação, sob pena de anulação das candidaturas.

4.4 A homologação das candidaturas será publicada no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.

 

5 DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 A campanha eleitoral ocorrerá entre a homologação das candidaturas e a véspera do dia da votação, conforme cronograma. Os(as) candidatos(as) poderão utilizar meios eletrônicos e materiais impressos para divulgação, desde que observadas as normas internas da Universidade e o respeito aos bens públicos.

 

6 DA ELEIÇÃO

6.1A votação será realizada por meio eletrônico no sistema SIG-ELEIÇÕES(http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/), sendo o voto individual, nominal, secreto e facultativo.

6.2Cada eleitor(a) poderá votar em um(a) único(a) candidato(a)por representação.

6.3Será considerado(a) eleito(a) titularo(a) candidato(a) que obtiver o maior número de votos válidos, até o limite de vagas disponíveis para cada categoria.
Em caso de empate, será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com maior tempo de vínculo na Universidade e, persistindo o empate, o(a) de maior idade.

6.4Os(as) candidatos(as) seguintes na ordem decrescente de votação, além do limite de vagas de titulares, serão considerados(as) suplentes, respeitando a classificação obtida no pleito.
O(a) suplente assumirá as funções de representação em caso de vacância, impedimento ou renúncia do(a) titular, observando-se a ordem de classificação e o segmento correspondente.

 

7 DA APURAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A apuração será automática pelo SIG-ELEIÇÕES e supervisionada pela Comissão Eleitoral Local do ILAESP. Os resultados serão publicados no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Os recursos poderão ser interpostos em cada fase do processo eleitoral, conforme prazos definidos no cronograma no sistema inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/). Serão analisados pela Comissão Eleitoral Local (CEL/ILAESP) e respondidos antes do início da etapa seguinte.

 

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Fica vedada a inscrição em mais de uma representação. Perderá o mandato o(a) representante que deixar de pertencer à Instituição, à unidade ou à classe por ele/ela representado(a).

9.2 O(a) candidato(a) que pertencer a mais de uma categoria terá direito a somente uma candidatura, devendo escolher no ato da inscrição, qual categoria representará.

9.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local do ILAESP.

 

10 CRONOGRAMA

Publicação do edital

07/11/2025

Período de interposição de recursos ao edital

07/11 a 10/11/2025

Prazo para inscrição das candidaturas

17/11/2025 a 20/11/2025

Publicação da lista final dos eleitores

17/11/2025

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

21/11/2025

Período para interposição de recurso relativo às inscrições

das candidaturas e lista de eleitores

22/11/2025 a 23/11/2025

Homologação das candidaturas

24/11/2025

Dia da Eleição

05 a 07/12/2025

Apuração e divulgação do resultado

08/12/2025

Período para recursos relativos ao resultado

09/12/2025

Homologação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local

10/12/2025


MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE
HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



EDITAL Nº 20, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025



Dispõe sobre os procedimentos para a realização da escolha dos(as) COORDENADORES(AS) e VICE-COORDENADORES(AS) dos CENTROS INTERDISCIPLINARES do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027.


A Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, instituída e nomeada pela Portaria nº 04/2025/ILAESP, de 31 de janeiro de 2025, torna público este Edital, dispondo sobre os procedimentos para a realização da escolha dos(as) COORDENADORES(AS) e VICE-COORDENADORES(AS) dos CENTROS INTERDISCIPLINARES do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP), gestão 2026/2027, nos termos do Regimento Geral, do Estatuto desta universidade, da legislação vigente e deste edital.

 

1 DAS DIRETRIZES GERAIS

1.1 O presente Edital orienta e regulamenta os procedimentos para a realização de consulta para escolha das coordenações do Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade (CIES) e do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais (CIIRI), vinculados ao Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política.

1.2 A Comissão Eleitoral Local será responsável pela organização, coordenação e fiscalização da consulta e divulgará os resultados finais e os apresentará ao Conselho do Instituto Latino Americano de Economia, Sociedade e Política em data estabelecida no cronograma deste Edital.

1.3 A consulta será realizada de acordo com a prática universitária e na forma da legislação vigente, previsto no caput do Art. 176 do Regimento Geral da UNILA.

1.4 Os editais referentes a este processo eleitoral serão publicados no Portal de Editais da UNILA.

 

2 DAS CANDIDATURAS

2.1 Poderão candidatar-se aos cargos de Coordenador e Vice-coordenador de Centro Interdisciplinar os(as) docentes que, cumulativamente:

2.1.1 Sejam integrantes da carreira do Magistério Superior Federal do quadro ativo permanente da UNILA, conforme art. 153 do Regimento Geral.

2.1.2 Estejam lotados no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;

2.1.3 Cujas atividades nos últimos 12 (doze) meses estejam preponderantemente vinculadas ao respectivo Centro Interdisciplinar para o qual pleiteiam candidaturas.

2.2 São inelegíveis: os membros da Comissão Eleitoral Local do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, os docentes do quadro ativo temporário, os servidores em exercício provisório e os que não estiverem em efetivo exercício na Instituição (artigos 83, 84, 85, 86, 91, 92, 93, 94, 95 e 96-A da Lei 8.112/1990) na data de homologação das candidaturas.

2.3 Docentes que, porventura, tenham vínculos com mais de um Centro Interdisciplinar do ILAESP serão elegíveis aos cargos de Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) de qualquer um dos Centros, mas poderão se candidatar somente em um deles, à sua escolha.

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições das candidaturas para os cargos de Coordenador e Vice-coordenador de Centro Interdisciplinar serão realizadas em conjunto, no formato de chapa única.

3.2 As inscrições das chapas concorrentes deverão ser realizadas por formulário eletrônico no sistema Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br/) conforme cronograma previsto neste edital.

3.3 Constará no formulário de inscrição as seguintes informações: identificação dos(as) candidatos(as), Centro Interdisciplinar para o qual está se candidatando, descrição da proposta de candidatura da chapa ou minicurrículo dos(as) candidatos(as) e 01 (uma) foto dos(as) candidatos(as).

3.4 É vedada a inscrição de candidatura em mais de uma chapa, sob pena de anulação das candidaturas mais antigas e manutenção da candidatura com inscrição mais recente;

3.5 Qualquer recurso referente à inscrição deverá ser interposto pelo preenchimento do formulário na plataforma Inscreva (https://inscreva.unila.edu.br), conforme cronograma.

3.6 O deferimento e a homologação das candidaturas será publicado no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma.

3.7 Passado o período estipulado para recursos e não havendo interposição de recursos, as candidaturas deferidas serão consideradas automaticamente homologadas.

 

4 DOS ELEITORES

4.1 Poderão participar da eleição, na qualidade de votantes:

4.1.1 Os(as) docentes do quadro ativo permanente, provisório e temporário da UNILA lotados no Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política;

4.1.1.1 Os(as) docentes votarão no Centro Interdisciplinar ao qual o seu curso preponderante estiver vinculado.

4.1.1.1.1 O curso preponderante será definido baseado nos componentes curriculares ministrados no semestre letivo corrente ou anterior, de forma análoga à Resolução COSUEN 007/2014.

4.1.2 Os(as) discentes regularmente matriculados e com matrícula ativa nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao Instituto.

4.1.2.1 Os(as) discentes com matrícula ativa nos cursos de Relações Internacionais e Integração e Ciência Política e Sociologia participarão do processo eleitoral na qualidade de votantes para os cargos do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais (CIIRI).

4.1.2.2 Os(as) discentes com matrícula ativa nos cursos de Ciências Econômicas, Filosofia, Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, Serviço Social e Administração Pública e Políticas Públicas participarão do processo eleitoral na qualidade de votantes para os cargos do Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade (CIES).

4.1.2.3 Os discentes com matrícula ativa no Programa de Pós-Graduação em Integração Contemporânea da América Latina (ICAL), Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais (PPGRI) e Curso de Especialização em Relações Internacionais Contemporâneas participarão do processo eleitoral na qualidade de votantes para os cargos do Centro Interdisciplinar de Integração e Relações Internacionais (CIIRI).

4.1.2.4 Os(as) discentes com matrícula ativa no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPPGD) e Programa de Pós-Graduação em Economia (PPGE) participarão do processo eleitoral na qualidade de votantes para os cargos do Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade (CIES).

4.1.3 Os técnicos administrativos em educação do quadro ativo permanente da UNILA lotados no Instituto.

4.1.3.1 Os TAEs deverão optar por um dos Centros Interdisciplinares.

4.1.3.2 Os TAEs encaminharão sua opção para o e-mail cel.ilaesp@unila.edu.br até a data anterior da publicação da lista de eleitores.

Caso não encaminhem sua preferência serão alocados por ordem alfabética.

4.2 As listas de eleitores serão publicadas conforme previsto no cronograma deste edital com os dados fornecidos pelo Sistema Integrado de Gestão (SIG).

4.3 O(a) eleitor(a) que ocupar mais de uma categoria na UNILA votará uma única vez na condição de integrante da categoria funcional mais antiga.

 

5 DA CAMPANHA ELEITORAL

5.1 Considerar-se-á como Campanha Eleitoral o período compreendido entre a homologação e publicação dos pedidos de registros de candidaturas pela Comissão Eleitoral Local e a véspera do dia da votação, conforme cronograma.

5.2 Os(as) candidatos(as) poderão utilizar a rede interna de informática, cartazes, faixas e panfletos, assim como qualquer outro meio de divulgação na UNILA, desde que não danifiquem os bens da Instituição.

5.3 É vetada a propaganda sonora dentro das unidades da UNILA, bem como qualquer outra que perturbe as atividades didáticas e administrativas.

5.4 A campanha e todas as atividades de propaganda, nas dependências da Universidade, se encerram às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia anterior ao da Eleição.

5.5 A Comissão Eleitoral Local adotará medidas para advertir, impedir ou fazer cessar imediatamente a propaganda realizada com infração ao disposto neste edital.

 

6 DA VOTAÇÃO

6.1 A votação acontecerá por meio eletrônico, mediante acesso exclusivo ao sistema SIGELEIÇÃO, no endereço http://sig.unila.edu.br/sigeleicao/, conforme cronograma.

6.2 O(a) eleitor(a) realizará o acesso ao SIG-ELEIÇÕES, por intermédio do mesmo usuário e senha do Sistema Informatizado de Gestão (SIG), em qualquer terminal de computação e de qualquer localidade.

6.3 O(a) eleitor(a) somente terá direito a votar nas eleições em que está habilitado(a) como eleitor(a).

6.4 Cada votante terá direito a um único voto por eleição.

6.5 As eleições ocorrerão na data e nos horários especificados no cronograma deste Edital.

6.6 O voto é nominal, facultativo e intransferível.

 

7 DA APURAÇÃO DOS VOTOS

7.1 O encerramento das eleições dar-se-á às 23h59 do dia da eleição.

7.2 A apuração dos resultados ocorrerá por meio do SIGELEIÇÃO, pela Comissão Eleitoral Local conforme previsto no cronograma.

7.3 Os votos brancos e nulos não serão considerados válidos.

7.4 O índice que indicará a classificação final da chapa será calculado com base na seguinte fórmula:

VFi = (0,33xPi / P) + (0,33xTi / T) + (0,33xEi / E)

Sendo:

VFi : índice que indicará a classificação final da chapa ?i?

Pi : número de votos válidos da categoria docente para a chapa ?i?

Ti : número de votos válidos da categoria dos técnicos administrativos para a chapa ?i?

Ei : número de votos válidos da categoria discente para a chapa ?i?

P: número total de votos válidos da categoria docente

T: número total de votos válidos da categoria dos técnicos administrativos

E: número total de votos válidos da categoria discente

7.5 A Comissão Eleitoral procederá, de ofício, à conferência dos Índices de Votação das Chapas.

7.6 Resolvidos os recursos que lhe forem apresentados, e conferidos os Índices de Votação das chapas, serão proclamados os resultados das consultas para Coordenadores(as) e Vice-coordenadores(as) dos Centros Interdisciplinares do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP).

7.4.1 Serão proclamadas eleitas as chapas que obtiverem os maiores índices de votação para cada Centro segundo a apuração realizada pela CEL-ILAESP;

7.4.2 Em caso de empate, ter-se-á por eleito(a) o(a) candidato(a) titular mais antigo na Universidade e, entre os de igual antiguidade, o(a) de maior idade, conforme art. 184, parágrafo único.

7.5 Os resultados dos pleitos eleitorais serão encaminhados ao CONSUNIESP para homologação e para procedimentos de nomeação e posse.

7.6 Os documentos referentes à apuração dos votos serão arquivados após a homologação dos resultados, na forma e nos prazos determinados por Lei, ou de acordo com as normas internas vigentes.

 

8 CRONOGRAMA

Publicação do edital

07/11/2025

Período de interposição de recursos ao edital

07/11 a 10/11/2025

Prazo para inscrição das candidaturas

17/11/2025 a 20/11/2025

Publicação da lista final dos eleitores

17/11/2025

Publicação do deferimento das inscrições das candidaturas

21/11/2025

Período para interposição de recurso relativo às inscrições

das candidaturas e lista de eleitores

22/11/2025 a 23/11/2025

Homologação das candidaturas

24/11/2025

Dia da Eleição

05 a 07/12/2025

Apuração e divulgação do resultado

08/12/2025

Período para recursos relativos ao resultado

09/12/2025

Homologação dos resultados pela Comissão Eleitoral Local

10/12/2025

 

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Caberá à Comissão a totalização dos votos, bem como a divulgação dos resultados da consulta.

9.2 A comunicação e publicização dos atos oficiais da Comissão Eleitoral Local será realizada por meio do Portal de Editais da UNILA.

9.3 As publicações relativas ao cronograma do processo eleitoral produzirão efeitos desde o momento de sua publicação.

9.4 A Comissão Eleitoral Local poderá aplicar pena de advertência e, em caso de reincidência ou continuidade da irregularidade, cassação da candidatura da chapa infratora em caso de descumprimento dos dispositivos deste edital.

9.5 Das decisões da Comissão Eleitoral Local caberá recurso administrativo ao CONSUNIESP.

9.6 Casos omissos serão resolvidos por esta Comissão Eleitoral.


MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE
HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 41, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Instaura processo administrativo disciplinar discente e designa para compor Comissão Disciplinar Discente.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competências conferidas pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº 23422.0014582/2025-11 e nos termos da Resolução no 03/2021/CONSUN, resolve:


Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILACVN, conforme
autos do processo 23422.0014582/2025-11.


Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente – CPDD:

a) Representantes Docentes:
I - CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
II - JEFERSON TONIN - ILAESP
III - JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
IV - PAULO JUNGES - ILATIT
V - SAUL OLARTE CALSINA - ILAESP
VI - VIRGÍNIA OSÓRIO FLORES - ILAACH
VII - VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE

b) Representante Discente:
I - ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

c) Representantes TAE:
I - JULIANA CARLA SCALCON
II - PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por
igual período, conforme disposto no Art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 40, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Instaura processo administrativo disciplinar discente e designa para compor Comissão Disciplinar Discente.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, nomeado pela Portaria no 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competências conferidas pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº 23422.0020456/2025-97 e nos termos da Resolução nº 03/2021/CONSUN, resolve:


Art. 1º Instaurar o processo administrativo disciplinar discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILACVN, conforme
autos do processo 23422.0020456/2025-97.


Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente – CPDD:

a) Representantes Docentes:
I - CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
II - JEFERSON TONIN - ILAESP
III - JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
IV - PAULO JUNGES - ILATIT
V - SAUL OLARTE CALSINA - ILAESP
VI - VIRGÍNIA OSÓRIO FLORES - ILAACH
VII - VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE

b) Representante Discente:
I - ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

c) Representantes TAE:
I - JULIANA CARLA SCALCON
II - PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por
igual período, conforme disposto no Art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



CHAMADA PÚBLICA Nº 3, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025


O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025, convoca interessados a submeterem candidaturas a presente chamada pública para monitores para o III Seminário Internacional do IMEA.

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Selecionar monitores(as) para atuarem no III Seminário Internacional do IMEA - Convergências Interepistêmicas e Encontro de Saberes, que ocorrerá no Campus Integração de 12 de novembro a 14 de novembro de 2025. 

1.2 Esta chamada visa estimular e ampliar as possibilidades de participação de discentes da graduação da UNILA em eventos científicos.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O(A) candidato(a) a monitor(a) deverá realizar sua inscrição exclusivamente por meio do INSCREVA UNILA: (https://inscreva.unila.edu.br/events/3213 ).

2.2 No momento da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar: 

I – dados pessoais (Whatsapp e-mail válidos); 

II – dias em que possui disponibilidade para desenvolver as atividades no evento; 

2.3 No momento da inscrição o(a) candidato(a) dará ciência ao conteúdo desta Chamada Pública.

3. DA SELEÇÃO

3.1 Poderão participar desta seleção discentes matriculados(as) nos cursos de graduação da UNILA. 

3.2 Os(as) monitores(as) serão convocados(as) conforme necessidade, sendo o limite máximo de até 12 (doze) por período, conforme quadro de vagas: 

 

MODALIDADE

VAGAS

Credenciamento e Recepção 

06

Fotografia

02

Filmagem

02

Som

02

 

3.3 A escolha da modalidade será realizada no ato da inscrição. 

3.4 O número de vagas é para cada turno do evento, conforme quadro abaixo.

 

DIA

HORÁRIO

12 de novembro de 2025 (quarta-feira)

Tarde: 14h às 18h

13 de novembro de 2025 (quinta-feira)

Tarde: 14h às 18h

Noite: 18h e 30min às 21h e 30 min

14 de novembro de 2025(sexta -feira)

Manhã: 8h30 às 12h e 30min

Noite: 19h às 21h e 30min

 

3.5 O critério classificatório será de acordo com a ordem de inscrição, nas seguintes categorias: 

1. Credenciamento e recepção - Discentes dos Cursos de Relações Internacionais e Ciências Políticas; e

2. Fotografia, filmagem e som - Discentes do Curso de cinema e audiovisual; 

3.5.1 Discentes de outros cursos podem se candidatar e serão distribuídos conforme disponibilidade de vagas.

4.DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O(A) candidato(a) a monitor(a) devem preencher os seguintes requisitos: 

I - estar devidamente matriculado(a) em curso de graduação da UNILA; 

II - ter disponibilidade para participar da reunião de capacitação antes do evento; e 

III - ter disponibilidade para participar em no mínimo um turno do evento, com carga horária de quatro horas, conforme escala disponibilizada pela Comissão Organizadora. 

4.2 Os requisitos acima elencados constituem condições de participação. O(A) candidato(a) que não os preencher terá sua inscrição indeferida.


 

5. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

5.1 O critério classificatório desta Chamada Pública será a ordem de inscrição e disponibilidade nos dias e horários registrados. 

5.2 O resultado da seleção desta Chamada será publicado no portal de editais da UNILA.

.

6. DAS ATRIBUIÇÕES E CAPACITAÇÃO DO(A) MONITOR(A)

 

6.1 São atribuições do(a) monitor(a) do III Seminário Internacional do IMEA - Convergências Interepistêmicas e Encontro de Saberes, entre outras: 

I - apoiar as atividades que antecedem o evento, as quais incluem auxiliar na organização de materiais de secretaria e os espaços; 

II - auxiliar na recepção e credenciamento dos(as) participantes, apresentadores(as) e convidados(as); 

III - esclarecer dúvidas dos(as) participantes; 

IV - auxiliar a equipe de comunicação; 

V - prestar auxílio aos(as) apresentadores(as) e mediadores(as), inclusive no manuseio dos equipamentos para as apresentações; 

VI - auxiliar no controle do horário das apresentações e lista de presença; 

VII - auxiliar a Comissão Organizadora nas palestras a serem desenvolvidas no evento; 

VIII - executar as demais atividades delegadas pela Comissão Organizadora do evento.

 

6.2 A Comissão Organizadora organizará reuniões obrigatórias, conforme cronograma, em horário e local divulgados aos(às) monitores(as) selecionados(as).

 

 6.2.1 Os(as) monitores(as) selecionados(as) que não comparecerem às reuniões e capacitações, serão imediatamente substituídos. Atrasos e/ou a não participação no período completo das reuniões e capacitações também implicará em substituição.

 

7. DOS COMPROMISSOS DO(A) MONITOR(A)

7.1 O(A) discente selecionado(a) para atuar como monitor(a) deverá assumir os seguintes compromissos: 

I – executar com dedicação as atividades que lhes forem atribuídas; 

II – participar da reunião de capacitação; 

III – comparecer com trinta minutos de antecedência ao local e registrar sua presença; 

IV – comunicar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do início do evento a desistência ou indisponibilidade de participar como monitor(a); 

V – seguir as orientações da Comissão Organizadora; e 

VI – zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas


 

8. DA CERTIFICAÇÃO

8.1 No certificado constará a função “monitor(a)” e a carga horária da certificação, que será atribuída conforme as atividades propostas pela Comissão Organizadora e mediante a participação do(a) monitor(a) nos dias do evento. 

8.2 Os certificados serão enviados para o e-mail de inscrição a partir de 30 dias após a realização do evento.

 

9. DO CRONOGRAMA

 

Atividade

Data

Publicação desta Chamada Pública

6/11/25

Período para inscrições

6/11/25 a 9/11/25

Divulgação do resultado

10/11/2025

Reunião virtual de monitores(as)

11/11/2025

Início do evento

12/11/2025

Encerramento do evento

14/11/2025

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Toda comunicação da Comissão Organizadora aos(às) monitores(as) será encaminhada para o e-mail fornecido no ato da inscrição. 

10.2 A participação como monitor(a) caracteriza-se como atividade voluntária e transitória e não implica, em qualquer hipótese, vínculo empregatício e de trabalho com a UNILA. 

10.3 Dúvidas devem ser encaminhadas unicamente para o e-mail: dan.imea@unila.edu.br.

10.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora do III Seminário Internacional do IMEA - Convergências Interepistêmicas e Encontro de Saberes.


GERSON GALO LEDEZMA MENESES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 102, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do inciso III, do art.12, da Resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir o grau, em atendimento ao cumprimento de mandado judicial, a formanda de curso de graduação da Universidade Federal da Integração Latino -Americana - UNILA;

 

NOME

CURSO

Anali Vitoria de Queiroz

Ciências Econômicas - Economia, Integração e Desenvolvimento

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 103, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025



Altera a Portaria nº 11/2024/PROGRAD, de 27 de março de 2024.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art. 1º A Portaria nº 11, de 27 de março de 2024, alterada pela Portaria nº 92, de 01 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O referido Grupo de Trabalho deverá apresentar as propostas para análise e aprovação do Colegiado do Ciclo Comum até 21 de novembro de 2025.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1450, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEONARDO USUKURA, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014221/2025-66, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEONARDO USUKURA, Administrador, Siape 2145070, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 28/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 28/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1451, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014381/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA, Assistente em Administração, Siape 2146161, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 30/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 30/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1452, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora AMANDA DE ARAUJO DRAGO, Técnica de Laboratório - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014319/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora AMANDA DE ARAUJO DRAGO, Técnica de Laboratório - Área, Siape 2239898, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 09/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 09/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1453, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ FREIRE MERCON VIEIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014293/2025-11, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora BEATRIZ FREIRE MERCON VIEIRA, Assistente em Administração, Siape 2134221, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 01/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1454, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA APARECIDA SOARES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.009937/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA APARECIDA SOARES, Assistente em Administração, Siape 2199897, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 02/03/2024, com efeitos financeiros a partir de 20/05/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1455, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014056/2025-42, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CARLA JANAINA SKOREK BRANCO, Assistente em Administração, Siape 2138843, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 07/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 07/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1456, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor SANDRO CONRADO JUNIOR, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014399/2025-15, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor SANDRO CONRADO JUNIOR, Assistente em Administração, Siape 2140810, nível de Classificação D do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 15/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 15/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1457, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO AUGUSTO GONCALVES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014404/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO AUGUSTO GONCALVES, Assistente em Administração, Siape 2139594, nível de Classificação D do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 18/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 18/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1458, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDNO BERNARDES DA ROCHA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014414/2025-17, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDNO BERNARDES DA ROCHA, Assistente em Administração, Siape 2141358, nível de Classificação D do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 21/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 21/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1459, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA DA ROCHA VIEIRA, Tradutora e Intérprete.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014300/2025-77, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA DA ROCHA VIEIRA, Tradutora e Intérprete, Siape 1839475, nível de Classificação E do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 01/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 01/08/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1460, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DRIELLY FONTANA PEREIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014356/2025-21, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DRIELLY FONTANA PEREIRA, Assistente em Administração, Siape 2141343, nível de Classificação D do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 21/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 21/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1461, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor OTAVIO AUGUSTO COSTA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014137/2025-42, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor OTAVIO AUGUSTO COSTA, Assistente em Administração, Siape 1294559, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 2 para o padrão de vencimento 3, a partir de 10/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1462, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA DE SOUZA MEDEIROS, Psicóloga - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.007425/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA DE SOUZA MEDEIROS, Psicóloga - Área, Siape 2421930, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 19/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 1°/04/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1463, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014372/2025-14, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, Siape 2143192, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 17/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 17/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1464, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014554/2025-95, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI, Assistente em Administração, Siape 2145388, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 28/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 28/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1465, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DAIANE CAROLINA PAULINO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014556/2025-84, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DAIANE CAROLINA PAULINO, Assistente em Administração, Siape 2141982, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 31/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 31/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1443, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão Funcional ao servidor EGON VETTORAZZI, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;  e o processo nº 23422.020902/2025-63, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor EGON VETTORAZZI, Professor do Magistério Superior, Siape 1084069, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 3 para Nível 4, a partir de 19/07/2025.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1444, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Promoção ao servidor MICAEL ALVINO DA SILVA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.019397/2025-12, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Promoção ao servidor MICAEL ALVINO DA SILVA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2806633, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 24/10/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1445, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FELIPE LEONARDO LEANDRO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.010160/2025-68, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FELIPE LEONARDO LEANDRO, Assistente em Administração, Siape 1823985, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 08/05/2025, com efeitos financeiros a partir de 08/05/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1446, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.013979/2025-87, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GISELI HIROMI VERONEZE MATSUOKA FISCHER DA PENHA, Assistente em Administração, Siape 2139053, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 07/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 07/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1447, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.014379/2025-36, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DANIEL TEOTONIO DO NASCIMENTO, Administrador, Siape 1955718, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 09/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 09/07/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1448, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILLIAM MORI JUNIOR, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.010489/2025-29, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WILLIAM MORI JUNIOR, Assistente em Administração, Siape 2149358, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 12/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 14/05/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1449, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MAYKON RODRIGUES, Médico.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011223/2025-01, RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MAYKON RODRIGUES, Médico, Siape 2389955, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 27/10/2024, com efeitos financeiros a partir de 30/05/2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 169, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para compor Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde - RSS (GRUPOS A, B E E) da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME nº65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.003046/2025-81, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada em serviços contínuos de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviço de saúde - RSS (GRUPOS A, B E E) da UNILA.:

I. Fernanda Sotello, SIAPE 1943262, ocupante do cargo de Administrador, lotada na SACT;

II. Ricardo Morel Hartmann, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na SACT;

III. GIANCARLO TOMAZZONI, SIAPE 2160780, ocupante do cargo de Engenheiro Ambiental, lotado na CIMA.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 168, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição licença MICROSOFT OFFICE HOME 2024.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo 23422.022559/2025-91, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição licença MICROSOFT OFFICE HOME 2024:

I. FERNANDO KENJI NAMPO, SIAPE 2961240, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no ILACVN;

II. LIGIA DA FRE WINKERT, SIAPE 2150223, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO, lotada no DAILACVN, e;

III. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, Administrador, lotado na CCCL.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 167, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviço de transcrição de entrevistas, revisão e organização final de textos.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.024917/2025-09, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de serviço de transcrição de entrevistas, revisão e organização final de textos:

I. NARDELI ANASTACIO DE ANDRADE, SIAPE 2146959, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado no DAILAESP, e;

II. MONICA FERNANDES CANZIANI, SIAPE 1322258, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotada no ILAESP.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA COMPARADA



PORTARIA Nº 9, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025



 Designa os(as) membros(as) para compor  o Colegiado Executivo do Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada (PPGLC).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM LITERATURA COMPARADA (PPGLC), vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA no.232/2025/GR, publicada no D.O.U. no 112, de 16 de junho de 2025, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) membros(as) para compor o Colegiado Executivo do Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada (PPGLC):


a) Representantes docentes:

I - CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA, Siape no 1328338, presidente;

II - EMERSON PERETI, Siape no 2124912;

III - ANTONIO REDIVER GUIZZO, Siape no 2090380;

IV - FELIPE DOS SANTOS MATIAS, Siape no 2859348;

V - JORGELINA IVANA TALLEI, Siape no 1708787;

VI - LIVIA SANTOS DE SOUZA, Siape no 1118082;

VII - FERNANDO MESQUITA DE FARIA, Siape no 2613213 - membro suplente.

 

b) Representante discente:

I - RODRIGO NUNES DA SILVA;

 

c) Representante técnico-administrativo:

I - LUANA PELLEGRINO, siape 1083412;

 

Art. 2º O mandato dos(as) membros(as) designados por esta Portaria terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 

CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA




CORREGEDORIA SECCIONAL DA UNILA



PORTARIA Nº 9, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025



Designa servidores para condução de Investigação Preliminar Sumária – IPS, no âmbito da Corregedoria Seccional da UNILA.


O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA-UNILA, nomeado pela Portaria nº 327, de 07 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; na PORTARIA NORMATIVA CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022; no Art. 2º, da PORTARIA Nº 331/2020/GR, RESOLVE:
 

Art. 1º Designar a servidora LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social, matrícula SIAPE nº 1221416, e o servidor ANDRE ANTONIO PIMENTEL, Assistente em Administração, matrícula SIAPE nº 1767282, para, sob a presidência da primeira, conduzirem a Investigação Preliminar Sumária – IPS, cadastrada sob nº 23422.019959/2025-10, com o objetivo de apurar os atos e fatos constantes no referido processo, em conformidade com o NUP/identificador do processo nº 23546.098954/2025-49.

 

Art. 2º Os(as) servidores(as) designados(as) no art. 1º serão supervisionados(as) pela Corregedoria Seccional da UNILA, que acompanhará a instrução da Investigação Preliminar Sumária – IPS, aprovará diligências e garantirá a observância do cronograma de trabalho previsto, bem como a utilização correta dos meios probatórios adequados.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos procedimentos pertinentes, contados a partir dos dados de publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado, a critério da Corregedoria Seccional da UNILA.
 

Art. 4º Os trabalhos de apuração deverão iniciar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, consecutivos, contados da publicação desta portaria no Boletim de Serviço da UNILA.
 

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA




CONSELHO EDITORIAL



DECISÃO Nº 17, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025



 

Aprovar a publicação da obra provisoriamente intitulada “Em Busca de Refúgio”.


O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 35/2025/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13 da Resolução nº 5/2025/CONSUN, e com base na deliberação do Conselho Editorial, por meio da ata 01/2024, e considerando a justificativa constante no documento nº 33, bem como a instrução do processo nº 23422.007983/2025-14,

Decide:

Art. 1º Aprovar a publicação da obra provisoriamente intitulada "Em Busca de Refúgio”, organizada por Ana Carolina Cruz Acom, Lays Silva Santos, Marcos de Jesus Oliveira e Thaina de Santana Alencar. A publicação será realizada em formato digital e/ou impresso, conforme orçamento disponível pela Edunila.

Parágrafo único. A publicação mencionada no caput fica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Termo de Compromisso de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado com os/as organizadores/as da obra.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


JULIO DA SILVEIRA MOREIRA