Boletim de Serviço nº 202, de 08 de Novembro de 2022

Publicado em: 08/11/2022


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 40, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Aprova o documento Aprovação e Autorização nº 9/2022/ILATIT, com a finalidade de firmar Convênio com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e UNILA.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422. 23422.021443/2022-59; A aprovação na 38ª Sessão Ordinária do Consuni ILATIT, realizada em 03 de novembro de 2022; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o documento Aprovação e Autorização nº 9/2022/ILATIT, com a finalidade de firmar Convênio com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e UNILA com objetivo de executar "Projeto de Cooperação Técnica para Estudos do Sistema de Transporte Coletivo e Melhorias de Mobilidade Urbana", Sob Coordenação do docente Ricardo Morel Hartmann.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 42, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Aprova o Processo nº 23422.022476/2022-07, relatório dos Planos Individuais de Trabalho de Docentes - Período Letivo de 2021.2, encaminhado pelo Centro Interdisciplinar de Arquitetura e Design - CITAD.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.022476/2022-07; A aprovação na 38ª Sessão Ordinária do Consuni-Ilatit, realizada em 03 de novembro de 2022; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o Processo nº 23422.022476/2022-07, relatório dos Planos Individuais de Trabalho de Docentes - Período Letivo de 2021.2, encaminhado pelo Centro Interdisciplinar de Arquitetura e Design - CITAD.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 41, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Reprova o Processo nº 23422.019245/2022-41 que solicita aprovação do CONSUNI-ILATIT para firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon e UNILA.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.019245/2022-41; A reprovação na 38ª Sessão Ordinária do Consuni-Ilatit, realizada em 03 de novembro de 2022; DECIDE:

 

Art. 1º Reprovar o Processo nº 23422.019245/2022-41 que solicita aprovação do CONSUNI-ILATIT para firmar convênio com a Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon e UNILA, para execução do Projeto: "Desenvolvimento de Soluções de Energias Renováveis e Biocombustíveis no Município de Marechal Cândido Rondon", sob coordenação do docente Ricardo Morel Hartmann.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 39, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Aprova o Processo nº 23422.021443/2022-59, para firmar Convênio com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e UNILA referente ao "Projeto de Cooperação Técnica para Estudos do Sistema de Transporte Coletivo e Melhorias de Mobilidade Urbana", Sob Coordenação do docente Ricardo Morel Hartmann.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422. 23422.021443/2022-59; A aprovação na 38ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 03 de novembro de 2022; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a realização do Processo nº 23422.021443/2022-59, para firmar Convênio com a Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu e UNILA referente ao "Projeto de Cooperação Técnica para Estudos do Sistema de Transporte Coletivo e Melhorias de Mobilidade Urbana", Sob Coordenação do docente Ricardo Morel Hartmann.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 11, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Aprovar a indicação para representação docente no Consuni Ilacvn.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

O estabelecido na Regimento interno Consuni ILACVN - Resolução 21/2020/Consun;

O estabelecido no Regimento interno do ILACVN - Resolução 47/2021/Consun;

O estabelecido na 38ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;

O processo 23422.002935/2021-34,

RESOLVE:

Aprovar para representação docente no Consuni Ilacvn:

 

DOCENTES

TITULAR SUPLENTE

PRAZO DO MANDATO

INDICAÇÃO

Guilherme Vasconcelos da Silva Mauro 

Edson Massayuki Kakuno 

 01/07/2023

 

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 16, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Torna público o resultado preliminar do Edital nº 06/2022/IMEA Programa do Laboratório de Ideias no Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (IMEA-UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 277/2020/GR, considerando a Resolução nº 28/2021/CONSUN e a Resolução nº 32/2021/CONSUN torna público o resultado preliminar do Edital nº 06/2022/IMEA Programa do Laboratório de Ideias do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 

1. RESULTADO PRELIMINAR

Ordem

Inscrição

Proponente

P1

P2

Média

Resultado

1

221006190251227

Marlei Roling Scariot

9

9

9

Aprovado

2

221007193001912

Rodrigo Faustinoni Bonciani

8,25

8

8,1

Aprovado

3

221006125454800 

Márcia Regina Becker

7

7,2

7,1

Aprovado

P1 - Parecerista 1; P2 - Parecerista 2;

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Abre-se prazo para interposição de recursos do resultado preliminar da avaliação nos dias 09 e 10 de novembro de 2022.

2.2 Todas as solicitações de reconsideração ou recursos deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico (Inscreva) disponível no link: https://inscreva.unila.edu.br/

2.3 Os recursos podem ser submetidos até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2022.


MICAEL ALVINO DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 148, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Retificação do Edital PRPPG nº 132/2022


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 132/2022 e editais consequentes, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 132/2022.

 

1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 132/2022

 

1.1 No item 7.1, Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo, onde se lê:

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

até 03 de novembro de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores/as

até 03 de novembro de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 04 de novembro de 2022

Sistema Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as

até 07 de novembro de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção

08 a 11 de novembro de 2022

Comissão de Seleção

Leia-se:

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

até 07 de novembro de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores/as

até 07 de novembro de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 08 de novembro de 2022

Sistema Inscreva
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as

a partir de 09 de novembro de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção

09 a 11 de novembro de 2022

Comissão de Seleção

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG n° 132/2022, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.

 

3.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


DANUBIA FRASSON FURTADO

DEBORA VILLETTI ZUCK

MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 149, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Retificação do Edital PRPPG nº 146/2022


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 132/2022 e editais consequentes, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 146/2022.

 

1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 146/2022

 

1.1 No item 2.2, onde se lê:

 

O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 04 de novembro de 2022.

 

Leia-se:

 

O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 08 de novembro de 2022.

 

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG n° 146/2022, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.

 

3.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


DANUBIA FRASSON FURTADO

DEBORA VILLETTI ZUCK

MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 75, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Torna público o resultado final do Processo Seletivo Internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2023.

 

 


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:


O Edital nº 49/2022/PROINT;

O Edital nº 58/2022/PROINT;

O Edital nº 59/2022/PROINT;

O Edital nº 60/2022/PROINT;

O Edital nº 64/2022/PROINT;

O Edital nº 65/2022/PROINT;

O Edital nº 66/2022/PROINT;

O Edital nº 67/2022/PROINT;

Retificação nº 12/2022/PROINT;

Retificação nº 13/2022/PROINT;

O Edital nº 68/2022/PROINT;

O Edital nº 71/2022/PROINT;

O processo associado nº º 23422.016234/2022-52.


RESOLVE tornar público o resultado final do Processo Seletivo Internacional (PSI) para o ano letivo de 2023, conforme Anexo I.


1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as) selecionados(as);

 

ANEXO I

RESULTADO FINAL

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Karen Virginia Puchuri Gonzales

Peru

1º Opção

Demanda Social

2

Edrelys Helim Luna Ruíz

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

3

Yelena Ambrosio Quispe

Peru

1º Opção

Demanda Social

4

Jesus Mendoza Cortez

Peru

1º Opção

Demanda Social

1

Liliana Rivera Salazar

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

2

Bárbara Belén Vera Galeano

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

3

Junior Desir

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

4

Anjely Alison Hancco Pacsi

Peru

1º Opção

Demanda Geral

7

Yoel Medero Vargas

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

8

Analía Alvarez Troche

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

9

Olnick Charles

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

10

Alain David Villalón Tito

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

11

Carlos Marcelo Maldonado Núñez

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

13

Walter Marcelo Giménez Peña

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

14

Elpidio Cano Vargas

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

22

Sergio Ariel Gonzalez Morinigo

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

 

 

ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Pablo Augusto Garcete Vazquez

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

2

Liusbely Suarez Pintado

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

3

Luna Alejandra Quitian Urrea

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

4

Hilmis Aray Ferro Blanco

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

5

Yuri Camila Muñoz Ospina

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

6

Brayan Steven García Sánchez

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

10

Maria Estefanya Niño Basto

Colômbia

2º Opção

Demanda Geral

 

ARQUITETURA E URBANISMO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Miguel Angel Narvaez Zamudio

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

3

Yeison Perdomo Garcia

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

4

Erick Rolando Astete Loraico

Peru

1º Opção

Demanda Social

5

Carolina Bello Cardales

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

1

Helen Paola Lezcano Duré

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

3

Sayda Yolibeth Hernández Dubón

Honduras

1º Opção

Demanda Geral

4

Claudia Adania Ochoa Altamirano

Nicarágua

1º Opção

Demanda Geral

6

Antonella Giselle Villar

Argentina

1º Opção

Demanda Geral

7

Mayerly Anahi Gonzàlez Cevallos

Equador

1º Opção

Demanda Geral

 

 

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Gisselle Antonella Caballero Figueredo

Paraguai

1º Opção

Demanda Social

2

Jessica Viviana Obando Gomez

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

3

Yvanna Antuané Prado Mamani

Peru

1º Opção

Demanda Social

4

Marcos Antonio Penayo Irala

Paraguai

1º Opção

Demanda Social

5

Laura Andrea Rodriguez Castañeda

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

6

Danae Carolinne Cuentas Quispe

Peru

1º Opção

Demanda Social

1

Jazmín Anahí Benítez Romero

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

2

Dianny Esther Pérez Rodríguez

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

4

Yalile Mosquera Martinez

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

5

Nicole Sarai Camacho Moreno

Peru

1º Opção

Demanda Geral

7

Marisa Viviana Mamani

Argentina

1º Opção

Demanda Geral

8

Rodrigo David Ibáñez Páez

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

9

Miguel Alejandro Piñero Sánchez

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

10

Verónica Aristizabal Pérez

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

11

Emanuel Alejandro Espinola

Argentina

1º Opção

Demanda Geral

13

Keren Jemima Giménez Rolón

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

14

Fabio Andrés Martínez Llorente

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

 

 

CINEMA E AUDIOVISUAL

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Ricardo Blanco Martínez

Cuba

1º Opção

Demanda Social

2

Yahira Viviana Murillo Carrillo

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

3

Ana Margot Sifuentes Chávez

Peru

1º Opção

Demanda Social

4

Alexandrine Marie Lintchia Bernard

Haiti

1º Opção

Demanda Social

5

José Antonio López Díaz

Cuba

1º Opção

Demanda Social

6

Emilyn Xiomara Marin Quintero

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

7

Erica Coraly Briones Albarran

Peru

1º Opção

Demanda Social

8

Samuel Alejandro Velásquez Ibagué

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

9

Bryan Laureano Huancas

Peru

1º Opção

Demanda Social

2

Rodrigo Eduardo Machica Bello

Venezuela

1º Opção

Demanda Geral

3

Rosa Amanda Galbán López

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

4

Ovilma Marcson

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

6

Ana Claudia Giles Castañeda

Peru

1º Opção

Demanda Geral

7

Brenda Gisel Rivas Pereira

Argentina

1º Opção

Demanda Geral

10

Susana Safonts Durán

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

11

Ludy Yaneth Zambrano Ortiz

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

12

Jean Pool Ventura Mamani

Peru

1º Opção

Demanda Geral

 

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Keylor Gerardo Aguilar Loaiza

Costa Rica

1º Opção

Demanda Social

2

Nicole Elvira Calli Correa

Peru

1º Opção

Demanda Social

3

Sarita Lucia Palacios Ojeda

Peru

1º Opção

Demanda Social

5

Guilber Jhoxandre Castillo Rodríguez

Venezuela

2º Opção

Demanda Social

6

Pablo Francisco Samudio Franco

Paraguai

2º Opção

Demanda Social

1

Mabel Rocio Samudio Mercado

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

3

José Fernando Quintana Villarrué

Panamá

1º Opção

Demanda Geral

10

Dimy Toussaint

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

11

Juan José Vergara Puerta

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

12

Liz Andrea Albarenga Ojeda

Colômbia

2º Opção

Demanda Geral

19

Regis Loudwiche

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

21

Amos Fils-Aimé

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

24

Jose Alejandro Alvarenga Rodas

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

 

 

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

2

Adriana Valeria Zavaleta Yapuchura

Peru

1º Opção

Demanda Social

3

Rode Sadrac Dorcinvil

Haiti

1º Opção

Demanda Social

4

Juan Alejandro Castillo Rodriguez

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

7

Cabana Salazar Ariana Milagros

Peru

2º Opção

Demanda Social

11

Brayan Alonso Montaña Restrepo

Colômbia

2º Opção

Demanda Social

1

Fatima Belén Zena Varela

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

2

Eledys Silvina Martínez Castro

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

3

Laura Valentina Castro Castañeda

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

4

Bertrand Marlene

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

5

Deysi Rocio Ocampo Arguello

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

7

Gabriel Anacleto Lazzarotto

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

9

Arleen Vázquez Reyes

Cuba

2º Opção

Demanda Geral

13

Naidelyn Luján Ramírez Giménez

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

15

José Luís Gomez Soto

Venezuela

2º Opção

Demanda Geral

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Ángel Gabriel Vera Insfran

Paraguai

2º Opção

Demanda Social

4

Dasheira Franco Tejada

Colômbia

2º Opção

Demanda Social

1

Reginal Lamarque

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

2

Thamara Balan

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

3

Milagros Araceli Ovelar Villalba

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

5

Anjela Lisbeth Reatiga Vargas

Colômbia

2º Opção

Demanda Geral

8

Juan Manuel Sánchez Sarmiento

Colômbia

2º Opção

Demanda Geral

9

Fania Richard

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

12

Oscar David Cardenas Lopez

Colômbia

2º Opção

Demanda Geral

14

Jeanville Stanley

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

15

Priscila Michelle Bazzi Fleitas

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

16

Lourdie Pierre Seide

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

 

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Juliza Massiel Reinoso Cepeda

Equador

1º Opção

Demanda Social

2

Adrian Emilio Pérez Fernández

Cuba

1º Opção

Demanda Social

3

Cristian Omar Jiménez Ríos

Peru

1º Opção

Demanda Social

4

Ivanna Pastora Salas Montesinos

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

5

Walther Steeven Colque Ale

Peru

1º Opção

Demanda Social

7

Saloma Jaño Maricielo Esther

Peru

2º Opção

Demanda Social

11

Brayan Jordi Joel Carita Apaza

Peru

2º Opção

Demanda Social

2

Pamela Carolina Lourdes Friedenberger

Argentina

1º Opção

Demanda Geral

3

Lafortune Joseph

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

4

Andres Felipe Paz Correa

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

7

Bediana Desrosiers

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

8

Juan Pablo Quiñones Ordoñez

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

10

Jonatan David Acuna Duarte

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

11

Exe Elie Daniel Jonathan

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

13

Daysi Maria Cañete Fernandez

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

16

Junior Jean Pierre

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

20

Angela Yadira Alvia Jama

Equador

2º Opção

Demanda Geral

 

 

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Antonio Elias Molinas Bogado

Paraguai

1º Opção

Demanda Social

2

Luis Alfredo Perez Pacheco

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

4

Victor Manuel Torres Molinas

Paraguai

1º Opção

Demanda Social

5

Luisa Fernanda López Quintero

Colômbia

2º Opção

Demanda Social

1

Luz Alejandra González Alvarenga

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

3

Mackenson Izema Lindor

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

5

Rene Weed Love

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

6

Andres Isais Prieto Santacruz

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

7

Charles Edouard

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

8

Joel Gutierrez Acuña

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

9

Pierre Wislene

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

14

Jeune John-Kervens

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

18

Dejean Johny

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

 

 

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Astrid Yuliana Giraldo Ramirez

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

2

Steeven Xavier Cardenas Calderon

Equador

1º Opção

Demanda Social

3

Joe Andre Taype Magallanes

Peru

1º Opção

Demanda Social

4

Borno Celestin

Haiti

1º Opção

Demanda Social

5

Hamilton Andres Cifuentes Londoño

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

7

Henry Froilan Huatatoca Vargas

Equador

1º Opção

Demanda Social

8

John Widmaer Cenecharles

Haiti

1º Opção

Demanda Social

9

Angie Paola Cuervo Solano

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

10

Cristian Jhonatan Altamirano Herrera

Peru

1º Opção

Demanda Social

1

Erna Teresa Benitez Silguero

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

2

Yailin Carpio Cerpa

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

3

Andres Rafael Soto Garcia

Venezuela

1º Opção

Demanda Geral

5

Daniela Alejandra Carvajal García

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

6

Juleysi Jeremmy Virrueta Chavez

Peru

1º Opção

Demanda Geral

7

Nelson Louis

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

8

Guillermo Sebastian Gonzalez Vazquez

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

9

Angela Paredes Salavaldez

Peru

1º Opção

Demanda Geral

 

 

ENGENHARIA DE ENERGIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Oliver Santana Castro

Cuba

1º Opção

Demanda Social

2

Fabrizio Manuel Santacruz Martinez

Paraguai

1º Opção

Demanda Social

3

Justin Stiven Remolina Acero

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

4

Flavian Hensley Mc Donald Mosquera

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

5

Oliver Choque Alaca

Bolívia

1º Opção

Demanda Social

7

Amaury Enrique De La Fuente Luzardo

Cuba

1º Opção

Demanda Social

8

Luz María Armoa Nuñez

Paraguai

1º Opção

Demanda Social

9

Federico Manuel Andino Paiva

Paraguai

1º Opção

Demanda Social

1

Yennifer Adriana González Román

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

2

Ana Belen Ancasi Riveros

Bolívia

1º Opção

Demanda Geral

3

Yuniesky Sulet Hernández

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

4

Kathiana Mathurin

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

5

Andres Camilo Montes Nuñez

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

6

Jorge Luis Hernandez Uramiare

Venezuela

1º Opção

Demanda Geral

7

Angelo Francés Salvatore

Peru

1º Opção

Demanda Geral

8

Jose Luis Torbay Perez

Equador

1º Opção

Demanda Geral

9

Axel Matias Gerardo Pavón Fernández

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

 

 

ENGENHARIA DE MATERIAIS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Jamesly Cherilien

Haiti

1º Opção

Demanda Social

2

Bleck Lorensky Augustave

Haiti

1º Opção

Demanda Social

3

Samuel Alejandro Cordero Gonzalez

Venezuela

2º Opção

Demanda Social

6

Johan Jair Gualtero Hernández

Colômbia

2º Opção

Demanda Social

1

Marvin Francisco Palma Ramírez

Nicarágua

1º Opção

Demanda Geral

2

Carlos Mario Uni Jamioy

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

3

Charles Sebastien Gherard

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

4

Guadalupe Analia Dominguez Galeano

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

7

Jacques-Eddy Richard

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

8

Wilguens Edouard Gustave Antoine

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

 

 

ENGENHARIA FÍSICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Oscar Daniel Caino Escobar

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

2

Toussaint Chandelaire

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

3

Fernanco Abel Cáceres Escobaar

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

4

Asline Desir

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

6

Winndy Bonhomme

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

8

Kevin Alberto Allain Espinoza

Peru

2º Opção

Demanda Geral

11

Ever Gerardo Alderete Sanabria

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

 

 

ENGENHARIA QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Anaylis Calvo Alfonso

Cuba

1º Opção

Demanda Social

2

Yuri Natalia Chacue Peteviz

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

3

Rocio Alejandra Portillo González

Paraguai

1º Opção

Demanda Social

6

Carlos Ezequiel Ledesma Estigarribia

Paraguai

2º Opção

Demanda Social

1

Ivan Marcelo Dos Santos Schlosser

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

3

Natali Sofia Palmero Salazar

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

4

Lincoln Stalin Sanchez Chicaiza

Equador

1º Opção

Demanda Geral

5

Sanon Kedmison

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

6

Alessandra Andrea Reyes Pasquel

Peru

1º Opção

Demanda Geral

7

Lidia Abigail Albrecht Florenciani

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

8

Marlon Morales Machado

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

9

Sofia Belén Sosa Bogado

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

18

Lissandra Lomaquis Páez

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

23

Jazmin Evelyn Godoy Cáceres

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

25

José Andrés Sandoval Bohórquez

Colômbia

2º Opção

Demanda Geral

26

Esteban Gabriel Navarro Bento

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

27

Pabla Raquel Britos Ferreira

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

 

 

FILOSOFIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

2

Jose Antonio Miramira Pucyura

Cuba

1º Opção

Demanda Social

1

Ruth Alicia Valdez Zarate

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

2

Dante Javier Rodríguez Romero

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

4

Montserrath León Figueredo

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

 

 

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Amy Elaine Cordova Flores

Peru

1º Opção

Demanda Social

1

Diego Ivan Avalos Vera

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

2

Russell Hyrum Brigham Callaca Palomino

Peru

1º Opção

Demanda Geral

4

Luana Nicole Preciado Segovia

Peru

1º Opção

Demanda Geral

5

Ricardo Point-Du-Jour

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

 

 

GEOGRAFIA (LICENCIATURA)

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Daniela Alejandra Salas Diaz

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

1

Hemersson David Escobar Cortes

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

2

Emmanuelle Jennifer Sylvestre

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

3

Ariel González Guerrero

Cuba

2º Opção

Demanda Geral

4

Bejana Vilce

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

5

Junior Ramon Britez Ramirez

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

7

Arasay Santa Cruz Suárez

Cuba

2º Opção

Demanda Geral

8

Rafael Orlando Banos Toledo

Cuba

2º Opção

Demanda Geral

 

 

HISTÓRIA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

René Yonatan Soclle Aragón

Peru

1º Opção

Demanda Social

2

Yobana Contreras Cutipa

Peru

1º Opção

Demanda Social

3

Jhonatan Luis Tineo Gomez

Peru

1º Opção

Demanda Social

1

Beatriz Gil Hartman

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

2

Harold Stiven García Pacanchique

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

3

Alix Rubens Augustin

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

4

Lesduan O'farrill Rivero

Cuba

2º Opção

Demanda Geral

6

Josías Andrés Galeano Vega

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

8

Jeila Gonzalez Alonso

Cuba

2º Opção

Demanda Geral

 

 

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Thalia Brenda Enciso Garcia

Peru

1º Opção

Demanda Social

2

Pedro Angel Poma Arias

Peru

1º Opção

Demanda Social

1

Vannia Maricel López Martínez

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

2

Santiago Javier Pastrana Fernandez

Peru

1º Opção

Demanda Geral

3

Dotty Victor

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

5

Bernard Figaro

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

7

Juan Jose Clerici Costanzo

Uruguai

2º Opção

Demanda Geral

 

 

LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Yoendrys Danilo Fajardo Sánchez

Cuba

1º Opção

Demanda Social

3

Gabriela Arleth Osorio Benitez

Paraguai

1º Opção

Demanda Social

4

Allyson Katerine Carhuavilca Quispe

Peru

1º Opção

Demanda Social

5

Yareisi Celimar Colmenares Pacheco

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

6

Rodolfo Mamani Condori

Peru

1º Opção

Demanda Social

7

Laura Ibeth Abrahem Martinez

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

1

Débora Mora Mena

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

3

Audain P Evald Lobatchevsky

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

5

Brandom Giovani Lamboglia Escudero

Panamá

1º Opção

Demanda Geral

6

Ludmila Milagros Ojeda

Argentina

1º Opção

Demanda Geral

7

Indira Espinosa Quintana

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

8

Nerlande Alexandre

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

12

Sylvenson Richard

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

15

Jean Marckenzy Steph Joseph

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

17

Jeffson Jean Roselor Ovilmar

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

 

 

MATEMÁTICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Catherine Garate Castellanos

Peru

1º Opção

Demanda Social

2

Angel Enrique Calderon Gonzalez

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

3

Nicolas Criollo Castrillon

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

4

Betsabe Saguma Puelles

Peru

1º Opção

Demanda Social

1

Roberto Carlos David Valenzuela Martinez

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

3

Diego Manuel Hinostroza Saldaña

Peru

1º Opção

Demanda Geral

4

Manitha Jusné

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

5

Milciades Hernan Castellano Ayala

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

6

Alvaro Sebastian Neciosup Rivera

Peru

1º Opção

Demanda Geral

7

Derline Louis

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

8

Alex Jeferson Cruz Flores

Peru

1º Opção

Demanda Geral

9

Carlos Enrique Rosado Sarabia

Colômbia

2º Opção

Demanda Geral

12

Sburdy Philogene

Haiti

2º Opção

Demanda Geraln

 

 

MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

2

Leonardo Javier Chirino Castillo

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

1

Amanda Aparecida Lembeck Hermez

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

3

Lisbeth Soriano Rosario

República Dominicana

1º Opção

Demanda Geral

5

Dejean Abaky Jean Lavaud

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

7

Lady Vanessa Gonzalez Gonzalez

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

8

Marcio Abel Acosta Borja

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

9

Vivian Melisa Palacio Barrero

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

10

Laura Cristina Reyes Buitrago

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

19

Luis José Glod Sánchez

Venezuela

2º Opção

Demanda Geral

22

Grethel Thalia Villalón Tito

Cuba

2º Opção

Demanda Geral

23

María José Souza Sanabria

Paraguai

2º Opção

Demanda Geral

24

Claudia Rachel Pérez González

Cuba

2º Opção

Demanda Geral

 

 

 

MEDICINA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Eduardo Emilio Guerra Palomino

Cuba

1º Opção

Demanda Social

2

Diana Sofía Tello Córdoba

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

3

Julio Cesar Linares Sandrea

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

4

Sebastian Alexander Xavier Navarro Dumes

Chile

1º Opção

Demanda Social

6

Mirna Estela Samaniego Guayuan

Paraguai

1º Opção

Demanda Social

7

Brecsia Nicoll Cordova Neira

Peru

1º Opção

Demanda Social

8

Judelin Norcius

Haiti

1º Opção

Demanda Social

9

Weynny Johan Daza Marin

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

10

Deinellys Edymar Romero Abreu

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

11

Kevin David Sánchez Chicaiza

Equador

1º Opção

Demanda Social

12

Danna Crisell Alvarado Ramos

Peru

1º Opção

Demanda Social

1

Jessica Rosmary Romero Machado

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

2

Daniela Mirtha Veliz Fuentes

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

3

Verónica Alejandra Barrera Tirado

Venezuela

1º Opção

Demanda Geral

5

Matias Javier Vargas Jara

Argentina

1º Opção

Demanda Geral

6

Jamilet Alejandra Chávez López

Equador

1º Opção

Demanda Geral

8

Lina Lucía Barreto Hernández

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

9

Heleikin Yossary Zavala Quintanilla

Honduras

1º Opção

Demanda Geral

10

Arnoldo Roberto Morales Crisóstomo

Guatemala

1º Opção

Demanda Geral

12

Samuel Desir

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

13

Krissel Veronica Leal Campos

Costa Rica

1º Opção

Demanda Geral

14

Carla Zamarit Piñeiro Vargas

Bolívia

1º Opção

Demanda Geral

 

 

 

 

 

 

MÚSICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Samuel Felipe Mosquera Erazo

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

 

 

QUÍMICA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Mariana Alejandra Calderon Gonzalez

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

2

Robert Jasson Obeso Sachún

Peru

1º Opção

Demanda Social

3

Jhonatan Bustamante Cabrejos

Peru

1º Opção

Demanda Social

1

Filomena Gregoria Janampa Ninapayta

Peru

1º Opção

Demanda Geral

2

Jose Rafael Dentice Gonzalez

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

3

Silwenson Thelus

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

4

Delia Kimberly Mendoza Rodriguez

Peru

1º Opção

Demanda Geral

5

Guerssy Duralis

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

6

Adrian Jose Rivas Tovar

Peru

1º Opção

Demanda Geral

6

Maxino Noel

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

9

Woodjery Volcy

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

10

Luxama Sharyme

Haiti

2º Opção

Demanda Geral

 

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Mayra Claudia Calderón Pupo

Cuba

1º Opção

Demanda Social

2

Gomez Toro Paola Michelle

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

3

John Sebastian Sierra Montaño

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

4

Diana Carolina Amaya Pingo De Quispe

Peru

1º Opção

Demanda Social

5

Karina Daniela González Barrera

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

6

Evelin Sánchez Hincapie

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

1

Laura Miraidis Quintana Castro

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

2

Ana Paula Perez Barrios

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

3

Isabela Vidal Galviz

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

5

Gretta Valentina Mendoza Perea

Venezuela

1º Opção

Demanda Geral

6

Richard Eliecer Martinez Ramos

Panamá

1º Opção

Demanda Geral

7

Marie Oslene Honorat

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

9

Hermes Sebastian Rojas Espinola

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

10

Franchesca Laitano Suarez

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

11

Angel Yosmar Polo Hurtado

Venezuela

1º Opção

Demanda Geral

12

Marie Kimberly Stacy Laurent

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

14

Alba Manuela Rolón Arzamendia

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

 

 

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

2

Schnaica-Celena Santana

Haiti

1º Opção

Demanda Social

3

Maria Isabella Medina Penna

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

5

Sebastian Alberto Hurtado Rios

Colômbia

2º Opção

Demanda Social

6

Joyci Nicole Pongo Laban

Peru

2º Opção

Demanda Social

1

Brenda Milagros Villalba Morel

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

4

Valentina Nataly Gorgo Hein

Argentina

1º Opção

Demanda Geral

5

Elisandra Pilar Pino Parra

Colômbia

1º Opção

Demanda Geral

6

Irelmys Aurora Dominguez Perez

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

7

Sandra Soledad Amarilla Maidana

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

8

Estelle Mathurin

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

10

Yooslande Lydie Keitshina Loremus

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

11

Alejandro Aney Najarro Solve

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

12

Yvena Dumesl

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

13

Philomise Auguste

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

13

Stanley Corentin

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

14

Jerry Luberisse

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

15

Gethro Joassaint

Haiti

1º Opção

Demanda Geral

 

SERVIÇO SOCIAL

ORDEM

NOME COMPLETO

PAÍS

OPÇÃO DE CURSO

MODALIDADE

1

Sheila Valiente Muñoz

Cuba

1º Opção

Demanda Social

2

Luandys Del Carmen Alvarado Freitez

Venezuela

1º Opção

Demanda Social

3

Katia Juliana Coello Cahuachi

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

4

Lisbeth Rafael Ipori

Peru

1º Opção

Demanda Social

5

Daphney Damas Teodoro

Haiti

1º Opção

Demanda Social

6

Juan Camilo Cediel Mercado

Colômbia

1º Opção

Demanda Social

7

Luna Salome Ceballos Salazar

Colômbia

2º Opção

Demanda Social

1

Juan Wilfrido Arce Gómez

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

2

Raydel Vantes Herrera

Cuba

1º Opção

Demanda Geral

4

Rodrigo Contreras Araoz

Argentina

1º Opção

Demanda Geral

5

Johanna Rosaly De La Cruz Chavez

Peru

1º Opção

Demanda Geral

7

Cyntia Barrios Peralta

Paraguai

1º Opção

Demanda Geral

8

Maria Gabriela Rojas

Argentina

1º Opção

Demanda Geral

10

Beatriz Diaz Gallo

Cuba

2º Opção

Demanda Geral

18

Estanis Louis Marc

Haiti

2º Opção

 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 47, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa o servidor SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1088383, para exercer o cargo de Coordenador Institucional do Programa de Residência Pedagógica, com data retroativa de 13 de junho de 2022.


O Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA n° 042/2017, e considerando o Edital 24/2020/Capes, a Portaria 82/2022/Capes, o Edital 39/2022/PROGRAD/UNILA, o Edital 83/2022/PROGRAD/UNILA e o processo 23422.024189/2022-25, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1088383, para exercer o cargo de Coordenador Institucional do Programa de Residência Pedagógica, com data retroativa de 13 de junho de 2022.

 

Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31 de março de 2024.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 46, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa a servidora MARIA DAS GRAÇAS CLEOPHAS PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1832774, para exercer o cargo de Coordenadora Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, com data retroativa de 13 de junho de 2022.


O Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA n° 042/2017 e considerando o Edital 23/2020/Capes, a Portaria 83/2022/Capes, o Edital 42/2022/PROGRAD/UNILA, o Edital 73/2022/PROGRAD/UNILA e o processo 23422.024170/2022-53, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS CLEOPHAS PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1832774, para exercer o cargo de Coordenadora Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, com data retroativa de 13 de junho de 2022.

 

Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31 de março de 2024.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1115, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.023012/2022-85, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 1035369, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 03/10/2022, com efeitos financeiros a partir de 31/10/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1114, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.023523/2022-62, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 1823965, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 28/10/2022, com efeitos financeiros a partir de 31/10/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1116, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.021548/2022-37, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, SIAPE 1820382, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 03/11/2022, com efeitos financeiros a partir de 03/11/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1117, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEANDRO JOSÉ SCHERER, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.021252/2022-75, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEANDRO JOSÉ SCHERER, Administrador, SIAPE 1939658, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 02/11/2022, com efeitos financeiros a partir de 02/11/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1124, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023509/2022-52, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro - Área, SIAPE 1861752, lotado no DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1125, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor GIANCARLO TOMAZZONI, Engenheiro - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023507/2022-09, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor GIANCARLO TOMAZZONI, Engenheiro - Área, SIAPE 2160780, lotado no DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1126, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor GEAN VITOR GONCALVES PINTO, Engenheiro - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023504/2022-90, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor GEAN VITOR GONCALVES PINTO, Engenheiro - Área, SIAPE 2139592, lotado no DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1127, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.



O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023501/2022-74, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 2143529, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1128, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora FRANCIELI BUTSKE, Arquiteto e Urbanista, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023500/2022-04, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora FRANCIELI BUTSKE, Arquiteto e Urbanista, SIAPE 2172428, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1129, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023495/2022-42, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro - Área, SIAPE 1916792, lotado na COORDENADORIA DE OBRAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1130, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora MARILU MAYER, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023514/2022-14, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 16/11/2022, a servidora MARILU MAYER, Assistente em Administração, SIAPE 2213291, lotada na SEÇÃO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES DE OBRAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1118, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023944/2022-44, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração, SIAPE 1051432, lotado na SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E CARREIRAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1120, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora KAROLYNE BORGES DE MELO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.



O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024026/2022-61, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora KAROLYNE BORGES DE MELO, Assistente em Administração, SIAPE 1268979, lotada no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESSOAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1121, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora KELLY CRISTINA RESQUETI PAZ, Auditor, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023896/2022-79, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 16/11/2022, a servidora KELLY CRISTINA RESQUETI PAZ, Auditora, SIAPE 1822298, lotada na AUDITORIA INTERNA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1122, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza a servidora MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS, Secretária Executiva, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023908/2022-46, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 26/12/2022, a servidora MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS, Secretária Executiva, SIAPE 1827984, lotada na AUDITORIA INTERNA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1123, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor ALAN LUIZ GREGORIO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023779/2022-37, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 11/11/2022, o servidor ALAN LUIZ GREGORIO, Assistente em Administração, SIAPE 1823974, lotado na PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1108, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor DIANE CASSIA SEBBEN, Nutricionista - Habilitação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023994/2022-52, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 16/11/2022, a servidora DIANE CASSIA SEBBEN, Nutricionista - Habilitação, SIAPE 1826886, lotada no DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1109, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023875/2022-64, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES, Assistente em Administração, SIAPE 1390296, lotada no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESSOAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1110, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor ENEAS ANTUNES RAMOS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023859/2022-11, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor ENEAS ANTUNES RAMOS, Assistente em Administração, SIAPE 2124715, lotado na DIVISÃO DE CADASTRO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1111, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA, Assistente Social, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023753/2022-60, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 11/11/2022, a servidora LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA, Assistente Social, SIAPE 1040036, lotada na PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1112, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023755/2022-06, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 16/11/2022, a servidora JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração, SIAPE 2138730, lotada no DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1113, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor BEATRIZ FREIRE DIAS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.



O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023873/2022-21, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora BEATRIZ FREIRE DIAS, Assistente em Administração, SIAPE 2134221, lotada na DIVISÃO DE PAGAMENTOS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1107, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor VANESSA AUGUSTA ERHART, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023962/2022-43, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora VANESSA AUGUSTA ERHART, Assistente em Administração, SIAPE 1830255, lotada na SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E CARREIRAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1119, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Autoriza o servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024113/2022-40, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, SIAPE 1820382, lotado no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESSOAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 150, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa o servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILACVN.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.023610/2022-41, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 1085297, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILACVN.

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 152, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 16/2022, firmado com a empresa PROCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 16/2022, firmado com a empresa PROCAD COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão de desenhos em grandes formatos - plotagem CAD, conforme documento 23422.024226/2022-93:

Gestor de execução: CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro Civil, SIAPE 1823954, lotado na COB.

Fiscal técnico: JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 214722; e ROSANGELO JÊRONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, ambos lotados no DEFO.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 151, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 01/2021, firmado com a empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA - ME.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 01/2021, firmado com a EWT BRASIL ELEVADORES LTDA - ME, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores instalados nas unidades UNILA Almada e UNILA Alojamento Estudantil e de plataforma elevatória de acessibilidade instalada na unidade UNILA Jardim Universitário, conforme documento 23422.023842/2022-82:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES.

Fiscal Técnico: EDMUNDO SAHD NETO, Engenheiro Mecânico, SIAPE 2164051, lotado no DPP; e JOSÉ ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, lotado na SEMAP.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 38/2021/PROAGI.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 148, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 14/2022, firmado com a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 14/2022, firmado com a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA ME, cujo objeto é a prestação de serviços de inspeção, manutenção, recarga e ensaio hidrostático em extintores de incêndio e manutenção em mangueiras de incêndio, instalados nas dependências das edificações da UNILA, conforme documento 23422.023327/2022-19:

Gestor de execução: JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado na DASECIC.

Fiscal técnico: ROSANGELO JÊRONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DEFO; JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, SIAPE 2141171, lotado no DEFO; e MARILU MAYER, Assistente em Administração, SIAPE 2213291, lotada na SECLO.

Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 149, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2022, firmado com a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 15/2022, firmado com a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de concurso público para Técnicos Administrativos em Educação para a UNILA, conforme documento 23422.023799/2022-79:

Gestor de execução: JULIANA BENTO PORTO, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Adjunta, SIAPE 2143192, lotada na PROADGP.

Fiscal técnico: JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração, SIAPE 2138730, lotada do DPVS, e LEONARDO USUKURA, Administrador, SIAPE 2145070, lotado na SEPRE.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


VAGNER MIYAMURA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 502, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Altera a Portaria nº 283/2020/GR, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) Pró-Reitor(a) de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições, considerando o inciso II, do art. 193, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 283/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020.

Art. 2º O Art. 2º da Portaria nº 283/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
II - ...................................................................................................................................
III - ..................................................................................................................................
IV - ..................................................................................................................................
V - ...................................................................................................................................
VI - ..................................................................................................................................
VII - .................................................................................................................................
VIII - ................................................................................................................................
IX - ..................................................................................................................................
X - ...................................................................................................................................
XI - ..................................................................................................................................
XII - .................................................................................................................................
XIII - autorizar o Registro de Preços, bem como a divulgação de Intenção de Registro de Preços;
XIV - autorizar abertura de processo de dispensa, inexigibilidade e importação;
XV - ..................................................................................................................................
XVI - .................................................................................................................................
XVII - ................................................................................................................................
a) ......................................................................................................................................
b) ......................................................................................................................................
c) designação de pregoeiro, equipe de apoio, agentes de contratação e equipes de planejamento da contratação nos termos da legislação;
d) ................................................................................................
e) ................................................................................................
f) designação das Comissões previstas na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
XVIII - ................................................................................................................................
XIX - ..................................................................................................................................
XX - ...................................................................................................................................
XXI - ..................................................................................................................................
XXII - autorizar celebração de novas contratações relativas a atividades de custeio, com valor estimado menor que R$1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos da portaria nº 243, de 12 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação." (NR)

Art. 3º O Art. 3º da Portaria nº 283/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
II - ...................................................................................................................................
III - ..................................................................................................................................
IV - ..................................................................................................................................
V - ...................................................................................................................................
VI - ..................................................................................................................................
VII - .................................................................................................................................
VIII - ................................................................................................................................
IX - ..................................................................................................................................
X - ...................................................................................................................................
XI - ..................................................................................................................................
XII - aprovar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Projetos Básicos mediante justificativa de necessidade da contratação;
XIII - ................................................................................................................................
XIV - ................................................................................................................................
XV - .................................................................................................................................
XVI - ................................................................................................................................
XVII - ...............................................................................................................................
XVIII - ..............................................................................................................................
XIX - ................................................................................................................................
XX - .................................................................................................................................
XXI - ................................................................................................................................
XXII - ...............................................................................................................................
XXIII - ..............................................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................................
§ 2º .................................................................................................................................
XXIV - planejar, coordenar e acompanhar o plano de contratações anual, elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, encaminhando as demandas formalizadas para aprovação da autoridade competente;
XXV - realizar outras atividades pertinentes à pasta ou que lhe forem requeridas pelo dirigente máximo da Unila." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 20, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Aprova a Resolução nº 17/2022/Consun, que instituiu, ad referendum, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (PCult) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e autorizou o fomento de suas atividades


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 74ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de setembro de 2022, e o que consta no processo nº 23422.018493/2022-72,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Resolução nº 17/2022/Consun, que instituiu, ad referendum, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (PCult) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e autorizou o fomento de suas atividades, publicada no Boletim de Serviço nº 158, de 31 de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 19, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Outorga homenagem póstuma à discente Katherine Sahyan Antillanca Millaqueo.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 74ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de setembro de 2022, e o que consta no processo nº 23422.015044/2022-75,

DECIDE:

Art. 1º Outorgar homenagem póstuma à discente Katherine Sahyan Antillanca Millaqueo, conferindo seu nome ao miniauditório da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), localizado na Sala C203 do Jardim Universitário.Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 24, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Especialização em Relações Internacionais Contemporâneas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 74ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de setembro de 2022, e o que consta no processo nº 23422.009267/2022-78,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Especialização em Relações Internacionais Contemporâneas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 23, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022



Regulamenta o funcionamento de sessões virtuais do Conselho Universitário no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019, que estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da Administração Pública Federal.; e
CONSIDERANDO o Decreto n. 10.416, de 07 de julho de 2020, que autoriza o uso de videoconferência nas reuniões de colegiados da Administração Pública Federal,

RESOLVE:

Art. 1º  Regulamentar o funcionamento das sessões virtuais do Conselho Universitário no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º As reuniões ou sessões do Conselho Universitário ocorrerão em formato virtual, qual seja, por videoconferência, salvo nas situações em que a presencialidade seja exigida.

Art. 3º Para fins desta normativa, compreende-se por reuniões ou sessões por videoconferência aquelas reuniões ou sessões do Conselho Universitário, nas quais todos(as) os(as) membros(as) do referido órgão estão disponíveis simultaneamente e em locais distintos, mas conectados pelo uso de equipamentos de tecnologia da informação (computadores, celulares, tablets, dentre outros) que capturam, processam, gravam e exibem imagens e áudio para todos os participantes.

Art. 4º As realizações de reuniões ou sessões virtuais do Consun poderão ser:
I - Bimodal: quando uma parte dos(as) membros(as) da sessão ou reunião virtual estiver reunido para esta finalidade em um espaço físico determinado e único, nas dependências da universidade, e a outra parte estiver fisicamente separada da primeira, mas presente por meio do uso da plataforma digital definida para a realização da sessão ou reunião; ou
II - Unimodal: quando todos(as) os(as) participantes da sessão ou reunião estiverem conectados(as) de forma remota à plataforma digital definida para a realização da sessão ou reunião.

Art. 5º As sessões ou reuniões do Consun não poderão ser virtuais quando tratarem das seguintes pautas:
I - eleição para Reitor(a) e Vice-Reitor(a);
II - políticas institucionais;
III - orçamento e repasses orçamentários;
IV - calendário acadêmico;
V - relatório anual da Reitoria e prestação de contas de cada exercício;
VI - planos de gestão;
VII - intervenção em qualquer unidade universitária;
VIII - quando solicitado e justificado pelo relator e aprovado pela presidência;
IX - quando for necessária a realização de sessão sigilosa;
X - assuntos que, legalmente e/ou regimentalmente, necessitarem de quórum qualificado para aprovação da matéria.
Parágrafo único. As disposições do caput não se aplicam em períodos de emergência sanitária, decretada por autoridade competente, que inviabilize reuniões presenciais.

CAPÍTULO II
DAS PLATAFORMAS

Art. 6º As sessões ou reuniões virtuais do Consun serão realizadas em plataforma eletrônica definida pela Presidência do órgão, sem prejuízo de propostas alternativas de suas respectivas plenárias.
Parágrafo único. Preferencialmente, as sessões ou reuniões mencionadas no caput utilizarão a Plataforma Conferência Web, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.

Art. 7º A plataforma eletrônica adotada para a videoconferência deverá garantir:
I - a segurança, o controle de acesso, a confiabilidade e a transparência necessárias para a validade da sessão remota, nos termos da legislação e das normas regulamentares pertinentes;
II - o registro de presença dos(as) participantes;
III - o direito de participação remota do(a) membro(a) do colegiado;
IV - a possibilidade de visualização de documentos apresentados durante a reunião;
V - possibilidade votação com registro;
VI - a troca de mensagens digitadas entre os(as) membros(as) da reunião ou sessão para uso durante eventual falha do sistema principal de votação;
VII - a desativação e ativação individual de microfones e câmeras pelos(as) participantes; e
VIII - a opção de mecanismo de gravação da videoconferência em áudio e em vídeo.

Art. 8º O Conselho Universitário, obrigatoriamente, para garantia da transparência, deve assegurar que suas sessões ou reuniões sejam transmitidas em tempo real pela rede mundial de computadores - World Wide Web.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às sessões ou às reuniões cujo caráter, por seu conteúdo e por força legal, devam ser restritas.

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES OU SESSÕES VIRTUAIS

Seção I
Do funcionamento das reuniões ou sessões remotas

Art. 9º O instrumento de convocação da sessão ou reunião deverá:
I - informar, em destaque, sua tipologia - virtual ou presencial, obedecida para a definição tipológica o previsto no art. 5º;
II - indicar o endereço eletrônico de acesso ao evento, no caso de sessões ou reuniões virtuais, sejam elas bimodais ou unimodais; e
III - detalhar procedimentos para acesso e participação.

Art. 10. Os registros oficiais das sessões ou reuniões virtuais seguirão os parâmetros previstos no Regimento Interno do Consun, acrescendo-se às informações a tipologia do evento, nos termos da presente norma.

Art. 11. As reuniões ou sessões de que tratam a presente Resolução estão submetidas às normas atinentes ao Regimento Interno do Consun, no que tange ao funcionamento das plenárias.
§ 1º Em sessões ou reuniões virtuais, para fins de obtenção do quórum, com vistas ao início do evento ou votação, serão considerados os Registros de Presenças Virtuais - RPV, contabilizados no momento de instalação da reunião ou sessão, a qual, conforme Regimento Interno do Consun,  antecede a Ordem do dia.
§ 2º O RPV para instalação da sessão será realizado por meio de chamada nominal, preferencialmente respondida verbalmente pelo(a) conselheiro(a) e, se possível, com disponibilização de sua imagem em vídeo.

Art. 12. As votações serão realizadas por meio de sistema eletrônico definido no instrumento de convocação da sessão ou reunião, conforme previsto no art. 9º, inciso III, desta Resolução.
§ 1º Somente terá direito ao voto o(a) membro(a) participante da reunião que tiver RPV verificado.
§ 2º Quando problemas técnicos interromperem a reunião, prejudicando qualquer votação, essa deverá ser refeita imediatamente após o restabelecimento da conexão.
§ 3º Excepcionalmente, o membro que tiver Registro de Presença Virtual verificado e que apresente problemas técnicos na hora da votação, poderá registrar seu voto através do e-mail institucional, encaminhado imediatamente à secretaria ou presidência do órgão colegiado.
§ 4º Ato contínuo à votação, o endereço eletrônico será verificado e as declarações de voto serão registradas em Ata.
§ 5º Antes da finalização da sessão, a Presidência declarará o resultado final das votações, encerrando as matérias.
§ 6º Não serão computados votos encaminhados após declaração do resultado final das votações.
§ 7º A excepcionalidade de que trata o §3º deverá ser registrada pelo presidente da sessão no momento em que ocorrer o fato.
§ 8º O horário de entrada em regime de votação deverá estar registrado em Ata.

Art. 13. As câmeras dos(as) participantes da sessão ou da reunião virtual deverão estar desativadas e os microfones deverão permanecer fechados até que seja atribuído o direito de fala ao(à) membro(a).
§ 1º Para quaisquer intervenções verbais dos(as) membros(as) do colegiado, suas câmeras deverão estar preferencialmente ligadas.
§ 2º Fica dispensada a ativação da câmera quando for detectada sua influência na qualidade do sinal do evento.

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Ao serem identificados problemas tecnológicos ou operacionais na plataforma de videoconferência utilizada, os quais afetem a participação virtual de membros(as), o(a) presidente(a) da sessão, no exercício de suas competências, adotará as providências necessárias para o restabelecimento da normalidade ou, sendo confirmada a impossibilidade de saneamento do problema na hora, decidirá pela suspensão do evento.
§ 1º As decisões tomadas antes da ocorrência de problemas que levaram à interrupção da reunião ou sessão por videoconferência serão preservadas.
§ 2º Todas as ocorrências do evento acerca da interrupção e/ou tentativas de retomada deverão ser registradas em ata.

Art. 15. Os órgãos colegiados superiores da Unila poderão, a partir de decisão de seu Plenário, adotar as regras dispostas nesta Resolução, bem como editar procedimentos complementares atinentes à realização de sessões ou reuniões virtuais.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




REITORIA



EDITAL Nº 1, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022



Normas de funcionamento da audiência pública acerca da elaboração do orçamento da UNILA para o exercício 2023.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, incisos I e II, do Estatuto da UNILA, e considerando o art. 32 da Lei n. 9784, de 29 de janeiro de 1999; a Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022; o Projeto de Lei do Congresso Nacional n. 32 de 2022 - (PLOA 2023) e seu Anexo V; e o que consta no Processo n. 23422.022895/2022-43, DIVULGA:


As normas de funcionamento da audiência pública acerca da elaboração do orçamento da UNILA para o exercício 2023.


1. DA DATA E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO

1.1 A audiência pública de que trata o presente Edital será realizada no dia 16 de novembro de 2022, às 8h30, no auditório Integração da unidade UNILA - Campus Integração, localizado na Avenida Tancredo Neves, n. 3147, Foz do Iguaçu - PR. 


2. DO TEMPO DE DURAÇÃO

2.1 O tempo máximo de duração da audiência pública será de 4 (quatro) horas, contadas a partir do efetivo início dos trabalhos.

 

3. DA PRESIDÊNCIA

3.1 A audiência pública será presidida pelo Reitor da UNILA.

3.2 São prerrogativas da presidência da audiência pública:

a) designar um(a) secretário(a) de mesa para que o(a) auxilie nos trabalhos;

b) realizar apresentação de objetivos e de regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso dos debates;

c) convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, a(à) servidores(as) ou expositores(as) que possam auxiliar no debate ou esclarecer temas técnicos;

d) modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;

e) exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito do responsável pela exposição;

f) decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos do regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;

g) dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da audiência, bem como de sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente;

h) ampliar, excepcionalmente, o tempo das exposições, quando considere necessário ou útil;

i) autorizar a transmissão virtual da audiência; e

j) declarar o fim da audiência pública.

 

4. DA COMPOSIÇÃO DA MESA

4.1 Comporão a mesa, o Reitor da UNILA; o Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças; o Pró-Reitor de Graduação; a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação; a Pró-Reitora de Extensão; e a Pró-Reitora de Assuntos Estudantis.

4.2 As autoridades mencionadas em 4.1 realizarão as exposições técnico-temáticas. 

 

5. DOS CONVIDADOS 

5.1 São convidados à audiência pública: a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Seção Sindical do ANDES-SN (SESUNILA); o Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná - (SINDITEST/PR - UNILA); e o Diretório Estudantil Latino Americano - DELA.

5.2 O representante de cada instituição convidada terá direito a 5 (cinco) minutos para exposições na temática do evento.

 

6. DOS PARTICIPANTES

6.1 Estão aptos à condição de participantes da audiência pública, toda a comunidade universitária da Unila. 

 

7. DAS ETAPAS

7.1 A audiência pública contará com as etapas de abertura, exposições e debates;

7.2 As etapas de abertura e de exposições se comporão por: 

a) abertura pela presidência, com duração de 10 (dez) minutos; 

b) exposição pela PROPLAN com duração de 30 minutos;

c) exposições pela PROGRAD, PRPPG, PROEX e PRAE com duração de 15 (quinze) minutos cada;

d) exposições de convidados, nos termos indicados em 5.2..

7.3 A etapa de debates se comporá por manifestações dos membros da comunidade acadêmica, sendo organizadas em blocos, cada um composto por até 5 (cinco) inscrições.

7.4 As inscrições de falas deverão ser feitas junto à equipe de apoio ao Cerimonial, durante o evento.

7.5 Cada intervenção terá duração de até 3 (três) minutos.

7.6 Entre cada bloco, a mesa terá até 10 (dez) minutos para fazer esclarecimentos sobre  pontos levantados.

7.7 Os participantes deverão limitar suas falas ao tema ou questão em debate.

 

8. DOS REGISTROS

8.1 O registro da audiência pública ocorrerá por meio de elaboração de ata a ser publicizada no sítio eletrônico da UNILA em até 15 (quinze) dias úteis após o evento.

8.2 A audiência pública será gravada em vídeo e disponibilizada no canal da UNILA, no YouTube, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do evento.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

9.1 A presidência da audiência pública poderá, com a finalidade de melhor atingir os objetivos do evento, realizar adequações necessárias ao formato, inclusive possibilitando a manifestação de autoridade ou representantes de órgãos, entidades e organizações não previstos no presente Edital.

 

Documentos para consulta:

Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2023 e dá outras providências.

Projeto de Lei do Congresso Nacional n. 32 de 2022 - (PLOA 2023), que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023.

Anexo V do PL 32/2022 - Detalhamento das ações (Ministério da Educação).

Processo n. 23422.022895/2022-43 - Programação Orçamentária Anual (2023) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Lei n. 9784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO