Boletim de Serviço nº 202, de 08 de Novembro de 2022
Publicado em: 08/11/2022
DOCENTES |
TITULAR | SUPLENTE |
PRAZO DO MANDATO |
INDICAÇÃO |
Guilherme Vasconcelos da Silva Mauro |
Edson Massayuki Kakuno |
01/07/2023 |
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
EDITAL Nº 16, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Torna público o resultado preliminar do Edital nº 06/2022/IMEA Programa do Laboratório de Ideias no Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (IMEA-UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria nº 277/2020/GR, considerando a Resolução nº 28/2021/CONSUN e a Resolução nº 32/2021/CONSUN torna público o resultado preliminar do Edital nº 06/2022/IMEA Programa do Laboratório de Ideias do Instituto Mercosul de Estudos Avançados, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
1. RESULTADO PRELIMINAR
Ordem |
Inscrição |
Proponente |
P1 |
P2 |
Média |
Resultado |
1 |
221006190251227 |
Marlei Roling Scariot |
9 |
9 |
9 |
Aprovado |
2 |
221007193001912 |
Rodrigo Faustinoni Bonciani |
8,25 |
8 |
8,1 |
Aprovado |
3 |
221006125454800 |
Márcia Regina Becker |
7 |
7,2 |
7,1 |
Aprovado |
P1 - Parecerista 1; P2 - Parecerista 2;
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Abre-se prazo para interposição de recursos do resultado preliminar da avaliação nos dias 09 e 10 de novembro de 2022.
2.2 Todas as solicitações de reconsideração ou recursos deverão ser submetidas por meio de formulário eletrônico (Inscreva) disponível no link: https://inscreva.unila.edu.br/
2.3 Os recursos podem ser submetidos até às 23h59min do dia 10 de novembro de 2022.
MICAEL ALVINO DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 148, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Retificação do Edital PRPPG nº 132/2022
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 132/2022 e editais consequentes, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 132/2022.
1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 132/2022
1.1 No item 7.1, Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo, onde se lê:
Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições |
até 03 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Publicação da relação de avaliadores/as |
até 03 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as |
até 04 de novembro de 2022 |
Sistema Inscreva |
Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as |
até 07 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção |
08 a 11 de novembro de 2022 |
Comissão de Seleção |
Leia-se:
Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições |
até 07 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Publicação da relação de avaliadores/as |
até 07 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as |
até 08 de novembro de 2022 |
Sistema Inscreva |
Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as |
a partir de 09 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção |
09 a 11 de novembro de 2022 |
Comissão de Seleção |
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG n° 132/2022, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
3.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 149, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Retificação do Edital PRPPG nº 146/2022
A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), o Edital PRPPG nº 132/2022 e editais consequentes, torna pública a retificação do Edital PRPPG nº 146/2022.
1. DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL PRPPG Nº 146/2022
1.1 No item 2.2, onde se lê:
O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 04 de novembro de 2022.
Leia-se:
O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico, disponibilizado via Sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, até o dia 08 de novembro de 2022.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital PRPPG n° 146/2022, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
3.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DEBORA VILLETTI ZUCK
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 75, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Torna público o resultado final do Processo Seletivo Internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, no ano letivo de 2023.
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no boletim de serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 49/2022/PROINT;
O Edital nº 58/2022/PROINT;
O Edital nº 59/2022/PROINT;
O Edital nº 60/2022/PROINT;
O Edital nº 64/2022/PROINT;
O Edital nº 65/2022/PROINT;
O Edital nº 66/2022/PROINT;
O Edital nº 67/2022/PROINT;
Retificação nº 12/2022/PROINT;
Retificação nº 13/2022/PROINT;
O Edital nº 68/2022/PROINT;
O Edital nº 71/2022/PROINT;
O processo associado nº º 23422.016234/2022-52.
RESOLVE tornar público o resultado final do Processo Seletivo Internacional (PSI) para o ano letivo de 2023, conforme Anexo I.
1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;
1.2 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da etapa de Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as) selecionados(as);
ANEXO I
RESULTADO FINAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Karen Virginia Puchuri Gonzales |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Edrelys Helim Luna Ruíz |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Yelena Ambrosio Quispe |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Jesus Mendoza Cortez |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Liliana Rivera Salazar |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Bárbara Belén Vera Galeano |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Junior Desir |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Anjely Alison Hancco Pacsi |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Yoel Medero Vargas |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Analía Alvarez Troche |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Olnick Charles |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Alain David Villalón Tito |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
11 |
Carlos Marcelo Maldonado Núñez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
13 |
Walter Marcelo Giménez Peña |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
14 |
Elpidio Cano Vargas |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
22 |
Sergio Ariel Gonzalez Morinigo |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
ANTROPOLOGIA - DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Pablo Augusto Garcete Vazquez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Liusbely Suarez Pintado |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Luna Alejandra Quitian Urrea |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Hilmis Aray Ferro Blanco |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Yuri Camila Muñoz Ospina |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Brayan Steven García Sánchez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Maria Estefanya Niño Basto |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Geral |
ARQUITETURA E URBANISMO |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Miguel Angel Narvaez Zamudio |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Yeison Perdomo Garcia |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Erick Rolando Astete Loraico |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Carolina Bello Cardales |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Helen Paola Lezcano Duré |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Sayda Yolibeth Hernández Dubón |
Honduras |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Claudia Adania Ochoa Altamirano |
Nicarágua |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Antonella Giselle Villar |
Argentina |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Mayerly Anahi Gonzàlez Cevallos |
Equador |
1º Opção |
Demanda Geral |
BIOTECNOLOGIA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Gisselle Antonella Caballero Figueredo |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Jessica Viviana Obando Gomez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Yvanna Antuané Prado Mamani |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Marcos Antonio Penayo Irala |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Laura Andrea Rodriguez Castañeda |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
6 |
Danae Carolinne Cuentas Quispe |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Jazmín Anahí Benítez Romero |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Dianny Esther Pérez Rodríguez |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Yalile Mosquera Martinez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Nicole Sarai Camacho Moreno |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Marisa Viviana Mamani |
Argentina |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Rodrigo David Ibáñez Páez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Miguel Alejandro Piñero Sánchez |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Verónica Aristizabal Pérez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
11 |
Emanuel Alejandro Espinola |
Argentina |
1º Opção |
Demanda Geral |
13 |
Keren Jemima Giménez Rolón |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
14 |
Fabio Andrés Martínez Llorente |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
CINEMA E AUDIOVISUAL |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Ricardo Blanco Martínez |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Yahira Viviana Murillo Carrillo |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Ana Margot Sifuentes Chávez |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Alexandrine Marie Lintchia Bernard |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
José Antonio López Díaz |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
6 |
Emilyn Xiomara Marin Quintero |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
7 |
Erica Coraly Briones Albarran |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
8 |
Samuel Alejandro Velásquez Ibagué |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
9 |
Bryan Laureano Huancas |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Rodrigo Eduardo Machica Bello |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Rosa Amanda Galbán López |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Ovilma Marcson |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Ana Claudia Giles Castañeda |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Brenda Gisel Rivas Pereira |
Argentina |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Susana Safonts Durán |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
11 |
Ludy Yaneth Zambrano Ortiz |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
12 |
Jean Pool Ventura Mamani |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA - SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Keylor Gerardo Aguilar Loaiza |
Costa Rica |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Nicole Elvira Calli Correa |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Sarita Lucia Palacios Ojeda |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Guilber Jhoxandre Castillo Rodríguez |
Venezuela |
2º Opção |
Demanda Social |
6 |
Pablo Francisco Samudio Franco |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Social |
1 |
Mabel Rocio Samudio Mercado |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
José Fernando Quintana Villarrué |
Panamá |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Dimy Toussaint |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
11 |
Juan José Vergara Puerta |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
12 |
Liz Andrea Albarenga Ojeda |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Geral |
19 |
Regis Loudwiche |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
21 |
Amos Fils-Aimé |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
24 |
Jose Alejandro Alvarenga Rodas |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
2 |
Adriana Valeria Zavaleta Yapuchura |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Rode Sadrac Dorcinvil |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Juan Alejandro Castillo Rodriguez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
7 |
Cabana Salazar Ariana Milagros |
Peru |
2º Opção |
Demanda Social |
11 |
Brayan Alonso Montaña Restrepo |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Social |
1 |
Fatima Belén Zena Varela |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Eledys Silvina Martínez Castro |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Laura Valentina Castro Castañeda |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Bertrand Marlene |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Deysi Rocio Ocampo Arguello |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Gabriel Anacleto Lazzarotto |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Arleen Vázquez Reyes |
Cuba |
2º Opção |
Demanda Geral |
13 |
Naidelyn Luján Ramírez Giménez |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
15 |
José Luís Gomez Soto |
Venezuela |
2º Opção |
Demanda Geral |
CIÊNCIAS DA NATUREZA - BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Ángel Gabriel Vera Insfran |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Social |
4 |
Dasheira Franco Tejada |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Social |
1 |
Reginal Lamarque |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Thamara Balan |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Milagros Araceli Ovelar Villalba |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Anjela Lisbeth Reatiga Vargas |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Juan Manuel Sánchez Sarmiento |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Fania Richard |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
12 |
Oscar David Cardenas Lopez |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Geral |
14 |
Jeanville Stanley |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
15 |
Priscila Michelle Bazzi Fleitas |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
16 |
Lourdie Pierre Seide |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Juliza Massiel Reinoso Cepeda |
Equador |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Adrian Emilio Pérez Fernández |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Cristian Omar Jiménez Ríos |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Ivanna Pastora Salas Montesinos |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Walther Steeven Colque Ale |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
7 |
Saloma Jaño Maricielo Esther |
Peru |
2º Opção |
Demanda Social |
11 |
Brayan Jordi Joel Carita Apaza |
Peru |
2º Opção |
Demanda Social |
2 |
Pamela Carolina Lourdes Friedenberger |
Argentina |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Lafortune Joseph |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Andres Felipe Paz Correa |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Bediana Desrosiers |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Juan Pablo Quiñones Ordoñez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Jonatan David Acuna Duarte |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
11 |
Exe Elie Daniel Jonathan |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
13 |
Daysi Maria Cañete Fernandez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
16 |
Junior Jean Pierre |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
20 |
Angela Yadira Alvia Jama |
Equador |
2º Opção |
Demanda Geral |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Antonio Elias Molinas Bogado |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Luis Alfredo Perez Pacheco |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Victor Manuel Torres Molinas |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Luisa Fernanda López Quintero |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Social |
1 |
Luz Alejandra González Alvarenga |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Mackenson Izema Lindor |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Rene Weed Love |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Andres Isais Prieto Santacruz |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Charles Edouard |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Joel Gutierrez Acuña |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Pierre Wislene |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
14 |
Jeune John-Kervens |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
18 |
Dejean Johny |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Astrid Yuliana Giraldo Ramirez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Steeven Xavier Cardenas Calderon |
Equador |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Joe Andre Taype Magallanes |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Borno Celestin |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Hamilton Andres Cifuentes Londoño |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
7 |
Henry Froilan Huatatoca Vargas |
Equador |
1º Opção |
Demanda Social |
8 |
John Widmaer Cenecharles |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
9 |
Angie Paola Cuervo Solano |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
10 |
Cristian Jhonatan Altamirano Herrera |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Erna Teresa Benitez Silguero |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Yailin Carpio Cerpa |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Andres Rafael Soto Garcia |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Daniela Alejandra Carvajal García |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Juleysi Jeremmy Virrueta Chavez |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Nelson Louis |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Guillermo Sebastian Gonzalez Vazquez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Angela Paredes Salavaldez |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
ENGENHARIA DE ENERGIA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Oliver Santana Castro |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Fabrizio Manuel Santacruz Martinez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Justin Stiven Remolina Acero |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Flavian Hensley Mc Donald Mosquera |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Oliver Choque Alaca |
Bolívia |
1º Opção |
Demanda Social |
7 |
Amaury Enrique De La Fuente Luzardo |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
8 |
Luz María Armoa Nuñez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Social |
9 |
Federico Manuel Andino Paiva |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Yennifer Adriana González Román |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Ana Belen Ancasi Riveros |
Bolívia |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Yuniesky Sulet Hernández |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Kathiana Mathurin |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Andres Camilo Montes Nuñez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Jorge Luis Hernandez Uramiare |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Angelo Francés Salvatore |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Jose Luis Torbay Perez |
Equador |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Axel Matias Gerardo Pavón Fernández |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Jamesly Cherilien |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Bleck Lorensky Augustave |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Samuel Alejandro Cordero Gonzalez |
Venezuela |
2º Opção |
Demanda Social |
6 |
Johan Jair Gualtero Hernández |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Social |
1 |
Marvin Francisco Palma Ramírez |
Nicarágua |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Carlos Mario Uni Jamioy |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Charles Sebastien Gherard |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Guadalupe Analia Dominguez Galeano |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Jacques-Eddy Richard |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Wilguens Edouard Gustave Antoine |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
ENGENHARIA FÍSICA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Oscar Daniel Caino Escobar |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Toussaint Chandelaire |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Fernanco Abel Cáceres Escobaar |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Asline Desir |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Winndy Bonhomme |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Kevin Alberto Allain Espinoza |
Peru |
2º Opção |
Demanda Geral |
11 |
Ever Gerardo Alderete Sanabria |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
ENGENHARIA QUÍMICA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Anaylis Calvo Alfonso |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Yuri Natalia Chacue Peteviz |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Rocio Alejandra Portillo González |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Social |
6 |
Carlos Ezequiel Ledesma Estigarribia |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Social |
1 |
Ivan Marcelo Dos Santos Schlosser |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Natali Sofia Palmero Salazar |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Lincoln Stalin Sanchez Chicaiza |
Equador |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Sanon Kedmison |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Alessandra Andrea Reyes Pasquel |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Lidia Abigail Albrecht Florenciani |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Marlon Morales Machado |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Sofia Belén Sosa Bogado |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
18 |
Lissandra Lomaquis Páez |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
23 |
Jazmin Evelyn Godoy Cáceres |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
25 |
José Andrés Sandoval Bohórquez |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Geral |
26 |
Esteban Gabriel Navarro Bento |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
27 |
Pabla Raquel Britos Ferreira |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
FILOSOFIA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
2 |
Jose Antonio Miramira Pucyura |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Ruth Alicia Valdez Zarate |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Dante Javier Rodríguez Romero |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Montserrath León Figueredo |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Amy Elaine Cordova Flores |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Diego Ivan Avalos Vera |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Russell Hyrum Brigham Callaca Palomino |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Luana Nicole Preciado Segovia |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Ricardo Point-Du-Jour |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
GEOGRAFIA (LICENCIATURA) |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Daniela Alejandra Salas Diaz |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Hemersson David Escobar Cortes |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Emmanuelle Jennifer Sylvestre |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Ariel González Guerrero |
Cuba |
2º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Bejana Vilce |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Junior Ramon Britez Ramirez |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Arasay Santa Cruz Suárez |
Cuba |
2º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Rafael Orlando Banos Toledo |
Cuba |
2º Opção |
Demanda Geral |
HISTÓRIA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
René Yonatan Soclle Aragón |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Yobana Contreras Cutipa |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Jhonatan Luis Tineo Gomez |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Beatriz Gil Hartman |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Harold Stiven García Pacanchique |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Alix Rubens Augustin |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Lesduan O'farrill Rivero |
Cuba |
2º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Josías Andrés Galeano Vega |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Jeila Gonzalez Alonso |
Cuba |
2º Opção |
Demanda Geral |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Thalia Brenda Enciso Garcia |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Pedro Angel Poma Arias |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Vannia Maricel López Martínez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Santiago Javier Pastrana Fernandez |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Dotty Victor |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Bernard Figaro |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Juan Jose Clerici Costanzo |
Uruguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
LETRAS - ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Yoendrys Danilo Fajardo Sánchez |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Gabriela Arleth Osorio Benitez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Allyson Katerine Carhuavilca Quispe |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Yareisi Celimar Colmenares Pacheco |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
6 |
Rodolfo Mamani Condori |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
7 |
Laura Ibeth Abrahem Martinez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Débora Mora Mena |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Audain P Evald Lobatchevsky |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Brandom Giovani Lamboglia Escudero |
Panamá |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Ludmila Milagros Ojeda |
Argentina |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Indira Espinosa Quintana |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Nerlande Alexandre |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
12 |
Sylvenson Richard |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
15 |
Jean Marckenzy Steph Joseph |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
17 |
Jeffson Jean Roselor Ovilmar |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
MATEMÁTICA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Catherine Garate Castellanos |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Angel Enrique Calderon Gonzalez |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Nicolas Criollo Castrillon |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Betsabe Saguma Puelles |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Roberto Carlos David Valenzuela Martinez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Diego Manuel Hinostroza Saldaña |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Manitha Jusné |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Milciades Hernan Castellano Ayala |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Alvaro Sebastian Neciosup Rivera |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Derline Louis |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Alex Jeferson Cruz Flores |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Carlos Enrique Rosado Sarabia |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Geral |
12 |
Sburdy Philogene |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geraln |
MEDIAÇÃO CULTURAL - ARTES E LETRAS |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
2 |
Leonardo Javier Chirino Castillo |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Amanda Aparecida Lembeck Hermez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Lisbeth Soriano Rosario |
República Dominicana |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Dejean Abaky Jean Lavaud |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Lady Vanessa Gonzalez Gonzalez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Marcio Abel Acosta Borja |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Vivian Melisa Palacio Barrero |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Laura Cristina Reyes Buitrago |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
19 |
Luis José Glod Sánchez |
Venezuela |
2º Opção |
Demanda Geral |
22 |
Grethel Thalia Villalón Tito |
Cuba |
2º Opção |
Demanda Geral |
23 |
María José Souza Sanabria |
Paraguai |
2º Opção |
Demanda Geral |
24 |
Claudia Rachel Pérez González |
Cuba |
2º Opção |
Demanda Geral |
MEDICINA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Eduardo Emilio Guerra Palomino |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Diana Sofía Tello Córdoba |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Julio Cesar Linares Sandrea |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Sebastian Alexander Xavier Navarro Dumes |
Chile |
1º Opção |
Demanda Social |
6 |
Mirna Estela Samaniego Guayuan |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Social |
7 |
Brecsia Nicoll Cordova Neira |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
8 |
Judelin Norcius |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
9 |
Weynny Johan Daza Marin |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
10 |
Deinellys Edymar Romero Abreu |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
11 |
Kevin David Sánchez Chicaiza |
Equador |
1º Opção |
Demanda Social |
12 |
Danna Crisell Alvarado Ramos |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Jessica Rosmary Romero Machado |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Daniela Mirtha Veliz Fuentes |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Verónica Alejandra Barrera Tirado |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Matias Javier Vargas Jara |
Argentina |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Jamilet Alejandra Chávez López |
Equador |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Lina Lucía Barreto Hernández |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Heleikin Yossary Zavala Quintanilla |
Honduras |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Arnoldo Roberto Morales Crisóstomo |
Guatemala |
1º Opção |
Demanda Geral |
12 |
Samuel Desir |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
13 |
Krissel Veronica Leal Campos |
Costa Rica |
1º Opção |
Demanda Geral |
14 |
Carla Zamarit Piñeiro Vargas |
Bolívia |
1º Opção |
Demanda Geral |
MÚSICA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Samuel Felipe Mosquera Erazo |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
QUÍMICA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Mariana Alejandra Calderon Gonzalez |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Robert Jasson Obeso Sachún |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Jhonatan Bustamante Cabrejos |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Filomena Gregoria Janampa Ninapayta |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Jose Rafael Dentice Gonzalez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Silwenson Thelus |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Delia Kimberly Mendoza Rodriguez |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Guerssy Duralis |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Adrian Jose Rivas Tovar |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Maxino Noel |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Woodjery Volcy |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Luxama Sharyme |
Haiti |
2º Opção |
Demanda Geral |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Mayra Claudia Calderón Pupo |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Gomez Toro Paola Michelle |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
John Sebastian Sierra Montaño |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Diana Carolina Amaya Pingo De Quispe |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Karina Daniela González Barrera |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
6 |
Evelin Sánchez Hincapie |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
1 |
Laura Miraidis Quintana Castro |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Ana Paula Perez Barrios |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
3 |
Isabela Vidal Galviz |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Gretta Valentina Mendoza Perea |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Richard Eliecer Martinez Ramos |
Panamá |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Marie Oslene Honorat |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
9 |
Hermes Sebastian Rojas Espinola |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Franchesca Laitano Suarez |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
11 |
Angel Yosmar Polo Hurtado |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Geral |
12 |
Marie Kimberly Stacy Laurent |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
14 |
Alba Manuela Rolón Arzamendia |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
SAÚDE COLETIVA |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
2 |
Schnaica-Celena Santana |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Maria Isabella Medina Penna |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Sebastian Alberto Hurtado Rios |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Social |
6 |
Joyci Nicole Pongo Laban |
Peru |
2º Opção |
Demanda Social |
1 |
Brenda Milagros Villalba Morel |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Valentina Nataly Gorgo Hein |
Argentina |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Elisandra Pilar Pino Parra |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Geral |
6 |
Irelmys Aurora Dominguez Perez |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Sandra Soledad Amarilla Maidana |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Estelle Mathurin |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Yooslande Lydie Keitshina Loremus |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
11 |
Alejandro Aney Najarro Solve |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
12 |
Yvena Dumesl |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
13 |
Philomise Auguste |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
13 |
Stanley Corentin |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
14 |
Jerry Luberisse |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
15 |
Gethro Joassaint |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Geral |
SERVIÇO SOCIAL |
||||
ORDEM |
NOME COMPLETO |
PAÍS |
OPÇÃO DE CURSO |
MODALIDADE |
1 |
Sheila Valiente Muñoz |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Social |
2 |
Luandys Del Carmen Alvarado Freitez |
Venezuela |
1º Opção |
Demanda Social |
3 |
Katia Juliana Coello Cahuachi |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
4 |
Lisbeth Rafael Ipori |
Peru |
1º Opção |
Demanda Social |
5 |
Daphney Damas Teodoro |
Haiti |
1º Opção |
Demanda Social |
6 |
Juan Camilo Cediel Mercado |
Colômbia |
1º Opção |
Demanda Social |
7 |
Luna Salome Ceballos Salazar |
Colômbia |
2º Opção |
Demanda Social |
1 |
Juan Wilfrido Arce Gómez |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
2 |
Raydel Vantes Herrera |
Cuba |
1º Opção |
Demanda Geral |
4 |
Rodrigo Contreras Araoz |
Argentina |
1º Opção |
Demanda Geral |
5 |
Johanna Rosaly De La Cruz Chavez |
Peru |
1º Opção |
Demanda Geral |
7 |
Cyntia Barrios Peralta |
Paraguai |
1º Opção |
Demanda Geral |
8 |
Maria Gabriela Rojas |
Argentina |
1º Opção |
Demanda Geral |
10 |
Beatriz Diaz Gallo |
Cuba |
2º Opção |
Demanda Geral |
18 |
Estanis Louis Marc |
Haiti |
2º Opção |
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 47, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa o servidor SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1088383, para exercer o cargo de Coordenador Institucional do Programa de Residência Pedagógica, com data retroativa de 13 de junho de 2022.
O Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA n° 042/2017, e considerando o Edital 24/2020/Capes, a Portaria 82/2022/Capes, o Edital 39/2022/PROGRAD/UNILA, o Edital 83/2022/PROGRAD/UNILA e o processo 23422.024189/2022-25, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1088383, para exercer o cargo de Coordenador Institucional do Programa de Residência Pedagógica, com data retroativa de 13 de junho de 2022.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31 de março de 2024.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 46, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa a servidora MARIA DAS GRAÇAS CLEOPHAS PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1832774, para exercer o cargo de Coordenadora Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, com data retroativa de 13 de junho de 2022.
O Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA n° 042/2017 e considerando o Edital 23/2020/Capes, a Portaria 83/2022/Capes, o Edital 42/2022/PROGRAD/UNILA, o Edital 73/2022/PROGRAD/UNILA e o processo 23422.024170/2022-53, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARIA DAS GRAÇAS CLEOPHAS PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1832774, para exercer o cargo de Coordenadora Institucional do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID, com data retroativa de 13 de junho de 2022.
Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31 de março de 2024.
PABLO HENRIQUE NUNES
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1115, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.023012/2022-85, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 1035369, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 03/10/2022, com efeitos financeiros a partir de 31/10/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1114, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.023523/2022-62, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANDREA DE CHERMONT TEIXEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 1823965, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 28/10/2022, com efeitos financeiros a partir de 31/10/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1116, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.021548/2022-37, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, SIAPE 1820382, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 03/11/2022, com efeitos financeiros a partir de 03/11/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1117, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEANDRO JOSÉ SCHERER, Administrador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.021252/2022-75, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LEANDRO JOSÉ SCHERER, Administrador, SIAPE 1939658, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 02/11/2022, com efeitos financeiros a partir de 02/11/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1124, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023509/2022-52, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro - Área, SIAPE 1861752, lotado no DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1125, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor GIANCARLO TOMAZZONI, Engenheiro - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023507/2022-09, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor GIANCARLO TOMAZZONI, Engenheiro - Área, SIAPE 2160780, lotado no DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1126, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor GEAN VITOR GONCALVES PINTO, Engenheiro - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023504/2022-90, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor GEAN VITOR GONCALVES PINTO, Engenheiro - Área, SIAPE 2139592, lotado no DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1127, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023501/2022-74, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 2143529, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1128, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora FRANCIELI BUTSKE, Arquiteto e Urbanista, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023500/2022-04, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora FRANCIELI BUTSKE, Arquiteto e Urbanista, SIAPE 2172428, lotada no DEPARTAMENTO DE PROJETOS E PLANEJAMENTO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1129, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023495/2022-42, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor RUDNEY BOSTEL, Engenheiro - Área, SIAPE 1916792, lotado na COORDENADORIA DE OBRAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1130, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora MARILU MAYER, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023514/2022-14, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 16/11/2022, a servidora MARILU MAYER, Assistente em Administração, SIAPE 2213291, lotada na SEÇÃO DE CONTRATOS E LICITAÇÕES DE OBRAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1118, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023944/2022-44, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor DIEGO ANTONIO DE GRANDI, Assistente em Administração, SIAPE 1051432, lotado na SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E CARREIRAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1120, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora KAROLYNE BORGES DE MELO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024026/2022-61, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora KAROLYNE BORGES DE MELO, Assistente em Administração, SIAPE 1268979, lotada no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESSOAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1121, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora KELLY CRISTINA RESQUETI PAZ, Auditor, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023896/2022-79, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 16/11/2022, a servidora KELLY CRISTINA RESQUETI PAZ, Auditora, SIAPE 1822298, lotada na AUDITORIA INTERNA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1122, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS, Secretária Executiva, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023908/2022-46, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 26/12/2022, a servidora MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS, Secretária Executiva, SIAPE 1827984, lotada na AUDITORIA INTERNA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1123, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor ALAN LUIZ GREGORIO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023779/2022-37, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 11/11/2022, o servidor ALAN LUIZ GREGORIO, Assistente em Administração, SIAPE 1823974, lotado na PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1108, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor DIANE CASSIA SEBBEN, Nutricionista - Habilitação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023994/2022-52, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 16/11/2022, a servidora DIANE CASSIA SEBBEN, Nutricionista - Habilitação, SIAPE 1826886, lotada no DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1109, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023875/2022-64, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora MYLENA IASMIM FIGUEIREDO PIRES, Assistente em Administração, SIAPE 1390296, lotada no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESSOAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1110, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor ENEAS ANTUNES RAMOS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023859/2022-11, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor ENEAS ANTUNES RAMOS, Assistente em Administração, SIAPE 2124715, lotado na DIVISÃO DE CADASTRO, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1111, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA, Assistente Social, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023753/2022-60, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 11/11/2022, a servidora LUMIHA CRISTINA TEIXEIRA DA SILVA, Assistente Social, SIAPE 1040036, lotada na PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1112, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023755/2022-06, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 16/11/2022, a servidora JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração, SIAPE 2138730, lotada no DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1113, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor BEATRIZ FREIRE DIAS, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023873/2022-21, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora BEATRIZ FREIRE DIAS, Assistente em Administração, SIAPE 2134221, lotada na DIVISÃO DE PAGAMENTOS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1107, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor VANESSA AUGUSTA ERHART, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.023962/2022-43, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, a servidora VANESSA AUGUSTA ERHART, Assistente em Administração, SIAPE 1830255, lotada na SEÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE DESEMPENHO E CARREIRAS, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1119, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Decreto nº 11.072, a Instrução Normativa nº 65/2020 do Ministério da Economia, a Portaria nº 267 do Ministério da Educação, a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR e o processo nº 23422.024113/2022-40, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 14/11/2022, o servidor JAIR JEREMIAS JUNIOR, Administrador, SIAPE 1820382, lotado no DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E PESSOAL, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 150, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa o servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILACVN.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.023610/2022-41, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor ALENCAR RODRIGUES DA SILVA, SIAPE nº 1085297, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILACVN.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 152, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 16/2022, firmado com a empresa PROCAD COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 16/2022, firmado com a empresa PROCAD COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, cujo objeto é a prestação de serviços de impressão de desenhos em grandes formatos - plotagem CAD, conforme documento 23422.024226/2022-93:
Gestor de execução: CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro Civil, SIAPE 1823954, lotado na COB.
Fiscal técnico: JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 214722; e ROSANGELO JÊRONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, ambos lotados no DEFO.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 151, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 01/2021, firmado com a empresa EWT BRASIL ELEVADORES LTDA - ME.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 01/2021, firmado com a EWT BRASIL ELEVADORES LTDA - ME, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de elevadores instalados nas unidades UNILA Almada e UNILA Alojamento Estudantil e de plataforma elevatória de acessibilidade instalada na unidade UNILA Jardim Universitário, conforme documento 23422.023842/2022-82:
Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES.
Fiscal Técnico: EDMUNDO SAHD NETO, Engenheiro Mecânico, SIAPE 2164051, lotado no DPP; e JOSÉ ANTONIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, lotado na SEMAP.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 38/2021/PROAGI.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 148, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 14/2022, firmado com a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 14/2022, firmado com a empresa PROTEGE COMÉRCIO DE EXTINTORES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA ME, cujo objeto é a prestação de serviços de inspeção, manutenção, recarga e ensaio hidrostático em extintores de incêndio e manutenção em mangueiras de incêndio, instalados nas dependências das edificações da UNILA, conforme documento 23422.023327/2022-19:
Gestor de execução: JOSÉ SÉRGIO SILVA DE ALMEIDA, Administrador, SIAPE 1916374, lotado na DASECIC.
Fiscal técnico: ROSANGELO JÊRONIMO DA COSTA DUARTE, Engenheiro de Segurança do Trabalho, SIAPE 2173027, lotado no DEFO; JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, SIAPE 2141171, lotado no DEFO; e MARILU MAYER, Assistente em Administração, SIAPE 2213291, lotada na SECLO.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 149, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2022, firmado com a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 15/2022, firmado com a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de concurso público para Técnicos Administrativos em Educação para a UNILA, conforme documento 23422.023799/2022-79:
Gestor de execução: JULIANA BENTO PORTO, Pró-Reitora de Gestão de Pessoas Adjunta, SIAPE 2143192, lotada na PROADGP.
Fiscal técnico: JULIANA RIBEIRO FERREIRA SHIMABUKU, Assistente em Administração, SIAPE 2138730, lotada do DPVS, e LEONARDO USUKURA, Administrador, SIAPE 2145070, lotado na SEPRE.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.
Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.
Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.
Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.
Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 502, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 283/2020/GR, que delega competências e estabelece atribuições ao(à) Pró-Reitor(a) de Administração, Gestão e Infraestrutura da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições, considerando o inciso II, do art. 193, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021; e o que consta no processo nº 23422.009533/2020-80; RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 283/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020.
Art. 2º O Art. 2º da Portaria nº 283/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...........................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
II - ...................................................................................................................................
III - ..................................................................................................................................
IV - ..................................................................................................................................
V - ...................................................................................................................................
VI - ..................................................................................................................................
VII - .................................................................................................................................
VIII - ................................................................................................................................
IX - ..................................................................................................................................
X - ...................................................................................................................................
XI - ..................................................................................................................................
XII - .................................................................................................................................
XIII - autorizar o Registro de Preços, bem como a divulgação de Intenção de Registro de Preços;
XIV - autorizar abertura de processo de dispensa, inexigibilidade e importação;
XV - ..................................................................................................................................
XVI - .................................................................................................................................
XVII - ................................................................................................................................
a) ......................................................................................................................................
b) ......................................................................................................................................
c) designação de pregoeiro, equipe de apoio, agentes de contratação e equipes de planejamento da contratação nos termos da legislação;
d) ................................................................................................
e) ................................................................................................
f) designação das Comissões previstas na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021.
XVIII - ................................................................................................................................
XIX - ..................................................................................................................................
XX - ...................................................................................................................................
XXI - ..................................................................................................................................
XXII - autorizar celebração de novas contratações relativas a atividades de custeio, com valor estimado menor que R$1.000.000,00 (um milhão de reais), nos termos da portaria nº 243, de 12 de fevereiro de 2020, do Ministério da Educação." (NR)
Art. 3º O Art. 3º da Portaria nº 283/2020/GR passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...........................................................................................................................
I - ....................................................................................................................................
II - ...................................................................................................................................
III - ..................................................................................................................................
IV - ..................................................................................................................................
V - ...................................................................................................................................
VI - ..................................................................................................................................
VII - .................................................................................................................................
VIII - ................................................................................................................................
IX - ..................................................................................................................................
X - ...................................................................................................................................
XI - ..................................................................................................................................
XII - aprovar Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência e Projetos Básicos mediante justificativa de necessidade da contratação;
XIII - ................................................................................................................................
XIV - ................................................................................................................................
XV - .................................................................................................................................
XVI - ................................................................................................................................
XVII - ...............................................................................................................................
XVIII - ..............................................................................................................................
XIX - ................................................................................................................................
XX - .................................................................................................................................
XXI - ................................................................................................................................
XXII - ...............................................................................................................................
XXIII - ..............................................................................................................................
§ 1º .................................................................................................................................
§ 2º .................................................................................................................................
XXIV - planejar, coordenar e acompanhar o plano de contratações anual, elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC, encaminhando as demandas formalizadas para aprovação da autoridade competente;
XXV - realizar outras atividades pertinentes à pasta ou que lhe forem requeridas pelo dirigente máximo da Unila." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2022, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 20, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova a Resolução nº 17/2022/Consun, que instituiu, ad referendum, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (PCult) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e autorizou o fomento de suas atividades
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 74ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de setembro de 2022, e o que consta no processo nº 23422.018493/2022-72,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 17/2022/Consun, que instituiu, ad referendum, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (PCult) no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana e autorizou o fomento de suas atividades, publicada no Boletim de Serviço nº 158, de 31 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 19, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Outorga homenagem póstuma à discente Katherine Sahyan Antillanca Millaqueo.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 74ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de setembro de 2022, e o que consta no processo nº 23422.015044/2022-75,
DECIDE:
Art. 1º Outorgar homenagem póstuma à discente Katherine Sahyan Antillanca Millaqueo, conferindo seu nome ao miniauditório da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), localizado na Sala C203 do Jardim Universitário.Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Especialização em Relações Internacionais Contemporâneas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 74ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de setembro de 2022, e o que consta no processo nº 23422.009267/2022-78,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Especialização em Relações Internacionais Contemporâneas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022
Regulamenta o funcionamento de sessões virtuais do Conselho Universitário no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto n. 9.759, de 11 de abril de 2019, que estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da Administração Pública Federal.; e
CONSIDERANDO o Decreto n. 10.416, de 07 de julho de 2020, que autoriza o uso de videoconferência nas reuniões de colegiados da Administração Pública Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o funcionamento das sessões virtuais do Conselho Universitário no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As reuniões ou sessões do Conselho Universitário ocorrerão em formato virtual, qual seja, por videoconferência, salvo nas situações em que a presencialidade seja exigida.
Art. 3º Para fins desta normativa, compreende-se por reuniões ou sessões por videoconferência aquelas reuniões ou sessões do Conselho Universitário, nas quais todos(as) os(as) membros(as) do referido órgão estão disponíveis simultaneamente e em locais distintos, mas conectados pelo uso de equipamentos de tecnologia da informação (computadores, celulares, tablets, dentre outros) que capturam, processam, gravam e exibem imagens e áudio para todos os participantes.
Art. 4º As realizações de reuniões ou sessões virtuais do Consun poderão ser:
I - Bimodal: quando uma parte dos(as) membros(as) da sessão ou reunião virtual estiver reunido para esta finalidade em um espaço físico determinado e único, nas dependências da universidade, e a outra parte estiver fisicamente separada da primeira, mas presente por meio do uso da plataforma digital definida para a realização da sessão ou reunião; ou
II - Unimodal: quando todos(as) os(as) participantes da sessão ou reunião estiverem conectados(as) de forma remota à plataforma digital definida para a realização da sessão ou reunião.
Art. 5º As sessões ou reuniões do Consun não poderão ser virtuais quando tratarem das seguintes pautas:
I - eleição para Reitor(a) e Vice-Reitor(a);
II - políticas institucionais;
III - orçamento e repasses orçamentários;
IV - calendário acadêmico;
V - relatório anual da Reitoria e prestação de contas de cada exercício;
VI - planos de gestão;
VII - intervenção em qualquer unidade universitária;
VIII - quando solicitado e justificado pelo relator e aprovado pela presidência;
IX - quando for necessária a realização de sessão sigilosa;
X - assuntos que, legalmente e/ou regimentalmente, necessitarem de quórum qualificado para aprovação da matéria.
Parágrafo único. As disposições do caput não se aplicam em períodos de emergência sanitária, decretada por autoridade competente, que inviabilize reuniões presenciais.
CAPÍTULO II
DAS PLATAFORMAS
Art. 6º As sessões ou reuniões virtuais do Consun serão realizadas em plataforma eletrônica definida pela Presidência do órgão, sem prejuízo de propostas alternativas de suas respectivas plenárias.
Parágrafo único. Preferencialmente, as sessões ou reuniões mencionadas no caput utilizarão a Plataforma Conferência Web, da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP.
Art. 7º A plataforma eletrônica adotada para a videoconferência deverá garantir:
I - a segurança, o controle de acesso, a confiabilidade e a transparência necessárias para a validade da sessão remota, nos termos da legislação e das normas regulamentares pertinentes;
II - o registro de presença dos(as) participantes;
III - o direito de participação remota do(a) membro(a) do colegiado;
IV - a possibilidade de visualização de documentos apresentados durante a reunião;
V - possibilidade votação com registro;
VI - a troca de mensagens digitadas entre os(as) membros(as) da reunião ou sessão para uso durante eventual falha do sistema principal de votação;
VII - a desativação e ativação individual de microfones e câmeras pelos(as) participantes; e
VIII - a opção de mecanismo de gravação da videoconferência em áudio e em vídeo.
Art. 8º O Conselho Universitário, obrigatoriamente, para garantia da transparência, deve assegurar que suas sessões ou reuniões sejam transmitidas em tempo real pela rede mundial de computadores - World Wide Web.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às sessões ou às reuniões cujo caráter, por seu conteúdo e por força legal, devam ser restritas.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES OU SESSÕES VIRTUAIS
Seção I
Do funcionamento das reuniões ou sessões remotas
Art. 9º O instrumento de convocação da sessão ou reunião deverá:
I - informar, em destaque, sua tipologia - virtual ou presencial, obedecida para a definição tipológica o previsto no art. 5º;
II - indicar o endereço eletrônico de acesso ao evento, no caso de sessões ou reuniões virtuais, sejam elas bimodais ou unimodais; e
III - detalhar procedimentos para acesso e participação.
Art. 10. Os registros oficiais das sessões ou reuniões virtuais seguirão os parâmetros previstos no Regimento Interno do Consun, acrescendo-se às informações a tipologia do evento, nos termos da presente norma.
Art. 11. As reuniões ou sessões de que tratam a presente Resolução estão submetidas às normas atinentes ao Regimento Interno do Consun, no que tange ao funcionamento das plenárias.
§ 1º Em sessões ou reuniões virtuais, para fins de obtenção do quórum, com vistas ao início do evento ou votação, serão considerados os Registros de Presenças Virtuais - RPV, contabilizados no momento de instalação da reunião ou sessão, a qual, conforme Regimento Interno do Consun, antecede a Ordem do dia.
§ 2º O RPV para instalação da sessão será realizado por meio de chamada nominal, preferencialmente respondida verbalmente pelo(a) conselheiro(a) e, se possível, com disponibilização de sua imagem em vídeo.
Art. 12. As votações serão realizadas por meio de sistema eletrônico definido no instrumento de convocação da sessão ou reunião, conforme previsto no art. 9º, inciso III, desta Resolução.
§ 1º Somente terá direito ao voto o(a) membro(a) participante da reunião que tiver RPV verificado.
§ 2º Quando problemas técnicos interromperem a reunião, prejudicando qualquer votação, essa deverá ser refeita imediatamente após o restabelecimento da conexão.
§ 3º Excepcionalmente, o membro que tiver Registro de Presença Virtual verificado e que apresente problemas técnicos na hora da votação, poderá registrar seu voto através do e-mail institucional, encaminhado imediatamente à secretaria ou presidência do órgão colegiado.
§ 4º Ato contínuo à votação, o endereço eletrônico será verificado e as declarações de voto serão registradas em Ata.
§ 5º Antes da finalização da sessão, a Presidência declarará o resultado final das votações, encerrando as matérias.
§ 6º Não serão computados votos encaminhados após declaração do resultado final das votações.
§ 7º A excepcionalidade de que trata o §3º deverá ser registrada pelo presidente da sessão no momento em que ocorrer o fato.
§ 8º O horário de entrada em regime de votação deverá estar registrado em Ata.
Art. 13. As câmeras dos(as) participantes da sessão ou da reunião virtual deverão estar desativadas e os microfones deverão permanecer fechados até que seja atribuído o direito de fala ao(à) membro(a).
§ 1º Para quaisquer intervenções verbais dos(as) membros(as) do colegiado, suas câmeras deverão estar preferencialmente ligadas.
§ 2º Fica dispensada a ativação da câmera quando for detectada sua influência na qualidade do sinal do evento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Ao serem identificados problemas tecnológicos ou operacionais na plataforma de videoconferência utilizada, os quais afetem a participação virtual de membros(as), o(a) presidente(a) da sessão, no exercício de suas competências, adotará as providências necessárias para o restabelecimento da normalidade ou, sendo confirmada a impossibilidade de saneamento do problema na hora, decidirá pela suspensão do evento.
§ 1º As decisões tomadas antes da ocorrência de problemas que levaram à interrupção da reunião ou sessão por videoconferência serão preservadas.
§ 2º Todas as ocorrências do evento acerca da interrupção e/ou tentativas de retomada deverão ser registradas em ata.
Art. 15. Os órgãos colegiados superiores da Unila poderão, a partir de decisão de seu Plenário, adotar as regras dispostas nesta Resolução, bem como editar procedimentos complementares atinentes à realização de sessões ou reuniões virtuais.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2022.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
REITORIA
EDITAL Nº 1, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Normas de funcionamento da audiência pública acerca da elaboração do orçamento da UNILA para o exercício 2023.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 27, incisos I e II, do Estatuto da UNILA, e considerando o art. 32 da Lei n. 9784, de 29 de janeiro de 1999; a Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022; o Projeto de Lei do Congresso Nacional n. 32 de 2022 - (PLOA 2023) e seu Anexo V; e o que consta no Processo n. 23422.022895/2022-43, DIVULGA:
As normas de funcionamento da audiência pública acerca da elaboração do orçamento da UNILA para o exercício 2023.
1. DA DATA E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
1.1 A audiência pública de que trata o presente Edital será realizada no dia 16 de novembro de 2022, às 8h30, no auditório Integração da unidade UNILA - Campus Integração, localizado na Avenida Tancredo Neves, n. 3147, Foz do Iguaçu - PR.
2. DO TEMPO DE DURAÇÃO
2.1 O tempo máximo de duração da audiência pública será de 4 (quatro) horas, contadas a partir do efetivo início dos trabalhos.
3. DA PRESIDÊNCIA
3.1 A audiência pública será presidida pelo Reitor da UNILA.
3.2 São prerrogativas da presidência da audiência pública:
a) designar um(a) secretário(a) de mesa para que o(a) auxilie nos trabalhos;
b) realizar apresentação de objetivos e de regras de funcionamento da audiência, ordenando o curso dos debates;
c) convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, a(à) servidores(as) ou expositores(as) que possam auxiliar no debate ou esclarecer temas técnicos;
d) modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;
e) exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito do responsável pela exposição;
f) decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos do regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;
g) dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da audiência, bem como de sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente;
h) ampliar, excepcionalmente, o tempo das exposições, quando considere necessário ou útil;
i) autorizar a transmissão virtual da audiência; e
j) declarar o fim da audiência pública.
4. DA COMPOSIÇÃO DA MESA
4.1 Comporão a mesa, o Reitor da UNILA; o Pró-Reitor de Planejamento, Orçamento e Finanças; o Pró-Reitor de Graduação; a Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação; a Pró-Reitora de Extensão; e a Pró-Reitora de Assuntos Estudantis.
4.2 As autoridades mencionadas em 4.1 realizarão as exposições técnico-temáticas.
5. DOS CONVIDADOS
5.1 São convidados à audiência pública: a Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - Seção Sindical do ANDES-SN (SESUNILA); o Sindicato dos Trabalhadores em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior no Estado do Paraná - (SINDITEST/PR - UNILA); e o Diretório Estudantil Latino Americano - DELA.
5.2 O representante de cada instituição convidada terá direito a 5 (cinco) minutos para exposições na temática do evento.
6. DOS PARTICIPANTES
6.1 Estão aptos à condição de participantes da audiência pública, toda a comunidade universitária da Unila.
7. DAS ETAPAS
7.1 A audiência pública contará com as etapas de abertura, exposições e debates;
7.2 As etapas de abertura e de exposições se comporão por:
a) abertura pela presidência, com duração de 10 (dez) minutos;
b) exposição pela PROPLAN com duração de 30 minutos;
c) exposições pela PROGRAD, PRPPG, PROEX e PRAE com duração de 15 (quinze) minutos cada;
d) exposições de convidados, nos termos indicados em 5.2..
7.3 A etapa de debates se comporá por manifestações dos membros da comunidade acadêmica, sendo organizadas em blocos, cada um composto por até 5 (cinco) inscrições.
7.4 As inscrições de falas deverão ser feitas junto à equipe de apoio ao Cerimonial, durante o evento.
7.5 Cada intervenção terá duração de até 3 (três) minutos.
7.6 Entre cada bloco, a mesa terá até 10 (dez) minutos para fazer esclarecimentos sobre pontos levantados.
7.7 Os participantes deverão limitar suas falas ao tema ou questão em debate.
8. DOS REGISTROS
8.1 O registro da audiência pública ocorrerá por meio de elaboração de ata a ser publicizada no sítio eletrônico da UNILA em até 15 (quinze) dias úteis após o evento.
8.2 A audiência pública será gravada em vídeo e disponibilizada no canal da UNILA, no YouTube, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização do evento.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A presidência da audiência pública poderá, com a finalidade de melhor atingir os objetivos do evento, realizar adequações necessárias ao formato, inclusive possibilitando a manifestação de autoridade ou representantes de órgãos, entidades e organizações não previstos no presente Edital.
Documentos para consulta:
Anexo V do PL 32/2022 - Detalhamento das ações (Ministério da Educação).
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO