Boletim de Serviço nº 2, de 03 de Janeiro de 2024

Publicado em: 03/01/2024


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2024



Designar os(as) nomeados(as) abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2023 referente ao projeto para o desenvolvimento do projeto que trata da conclusão da Fase 1 do campus da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA nº 1331/2023/PROGEPE, de 16 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 210, de 21 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.023679/2023-44.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os nomes abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica nº 53/2023 referente ao desenvolvimento do projeto "Conclusão da Fase 1 do campus da UNILA. Processo nº 23422.023679/2023-44. Tendo como partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33, Itaipu Binacional - CNPJ: 00.395.988/0001-35 e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos – UNOPS. Resumo do objeto: Apoio financeiro da ITAIPU para o desenvolvimento do projeto "conclusão da Fase 1 do campus da UNILA em imóvel de matrículas nº 68.011 e 68.012, registradas junto ao 1º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu-PR, compreendendo o Edifício Central, Central de Utilidades, Restaurante, Salas de Aula e as obras de urbanização necessárias".

Nomeados(as):
Kleber da Silva - Superintendente de Obras e Desenvolvimento da ITAIPU
Rafael Esposel - Gerente de Projeto da UNOPS
Senilde Alcantara Guanaes - Chefe de Gabinete da UNILA

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) e fiscal substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2024



Regulamenta o processo seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de inverno 2024.2.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS em Exercício, designada pela Portaria UNILA nº 1331/2023/PROGEPE, de 16 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 210, de 21 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.000032/2024-25, torna público:



O processo seletivo para o Programa de Mobilidade na Philosophical Faculty UHK, Czech Republic, na modalidade de graduação para o Semestre de inverno 2024.2.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e a Philosophical Faculty, University of Hradec Králové, proporcionado a estudantes de graduação experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS

2.1 São disponibilizadas neste edital 02 (duas) vagas para mobilidade acadêmica, na Faculdade de Filosofia da UHK, República Tcheca, em nível de graduação na Philosophical Faculty, University of Hradec Králové, sendo elas divididas da seguinte forma:

2.1.1 1 (uma) Vaga Com Bolsa:1 vaga de mobilidade acadêmica com bolsa, no valor total de 50.000 CZK.

2.1.1.1 A bolsa será paga ao estudante selecionado somente após sua chegada à UHK e após abertura de uma conta em uma instituição bancária tcheca;

2.1.1.2 A bolsa destina-se como suporte da Faculdade de Filosofia e não cobre toda a estadia e nem todas as despesas relacionadas, cabendo ao estudante cobrir despesas secundárias (visto, seguro de saúde, passagem aérea e demais despesas eventuais) relacionadas à estadia de estudo por conta própria;

Parágrafo único.O candidato selecionado para a vaga com bolsa deve chegar no prazo, caso contrário, a bolsa pode ser reduzida proporcionalmente.

2.1.2 - 1 (uma) Vaga Sem Bolsa: 1 vaga de mobilidade acadêmica sem bolsa.

2.2A oferta da acadêmica de cursos pode ser consultada no link: <https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information#courses>.

 

3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

3.1A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no período denominado “Winter semester 2024/2025”, com início das aulas previsto para segunda quinzena de setembro de 2024 e final das aulas em janeiro de 2025.

3.2O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

3.3É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade.

3.4Em caso de renovação do período de mobilidade, não ocorrerá a renovação da bolsa.

 

4. DAS CONDIÇÕES

4.1 Estar regularmente matriculado nos cursos de graduação da UNILA listados abaixo:

  1. História - Licenciatura;

  2. História - América Latina;

  3. Administração Pública e Políticas Públicas;

  4. Ciência Política e Sociologia – Sociedade, Estado e Política na América Latina;

  5. Filosofia - Licenciatura;

  6. Relações Internacionais e Integração;

  7. Serviço Social.

4.2É requisito obrigatório a fluência em idioma inglês, bem como a demonstração de proficiência.

Parágrafo único:A comprovação da proficiência poderá ser efetuada mediante apresentação de certificado, conclusão de cursos de idiomas, realização de disciplinas específicas, emissão de declarações, ou outros documentos equivalentes.

 

4.3 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 8 (oito);

4.4Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso ou possuir autorização expressa do coordenador do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância;

Parágrafo único.Não estar matriculado ou cursando o semestre previsto para conclusão do curso;

4.5 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.6Não ter realizado mobilidade internacional por meio de processo seletivo realizado pela PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.7 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;

4.8 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA.

 

5 . DA INSCRIÇÃO

5.1As inscrições serão feitas por meio do Portal Inscreva – UNILA de acordo com o cronograma (anexo V). Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

  1. Dados pessoais;

  2. Dados acadêmicos;

  3. Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo I), com no mínimo de 03 disciplinas.

  4. Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

  5. Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo IV);

  6. Comprovantes da tabela de pontuação.

5.2Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última inscrição realizada.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

6.1A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:

6.1.1O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo III.

6.1.2 Pontuação máxima de até 130 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

  1. IRA: até 50 (cinquenta) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (50 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

  2. Integralização do Curso: até 15 (quinze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (15 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota

  3. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: até 20 (vinte) pontos, ou 4 (quatro) pontos por projeto;

  4. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 15 (quinze) pontos, ou 3 (três) pontos por documento.

  5. Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 20 pontos, sendo 04 (quatro) pontos por publicação;

Parágrafo único.O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;

  1. f) Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos..

  2. g) Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.


6.1.3Para fins de comprovação dos itens acima, só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

6.2 Casos omissos serão avaliados pela Seção de Mobilidade Acadêmica.

6.3 O candidato aprovado em primeiro lugar será contemplado com a vaga com bolsa e o candidato seguinte com a vaga sem bolsa.

Parágrafo único.A aprovação neste edital garante apenas a indicação para as vagas disponíveis, cabendo à Universidade Anfitriã a aprovação final dos candidatos selecionados por este edital.

 

7. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

7.1.1 Primeira etapa: Análise da documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

7.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado;

7.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. A reunião poderá ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, a ser definido pela Seção de Mobilidade. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de não comparecimento à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias corridos após a reunião, para comunicar à Seção de Mobilidade e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo;

7.1.4 Quarta etapa:Nesta etapa, a universidade Anfitriã receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.

 

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

8.1Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;

8.2Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

8.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída;

Parágrafo único.Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;

8.4Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

8.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

 

9. DAS CARTAS DE ACEITE

9.1As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.

 

10. DO TERMO DE COMPROMISSO

10.1Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

11. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

11.1O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 7.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.;

Parágrafo único.Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

12. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

12.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma (Anexo V).

12.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados.

12.3O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo II) e entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br.

Parágrafo único.Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila;

13.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico;

13.3Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;

13.4Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>;

13.5Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;

13.6Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico;

Parágrafo único.Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.

13.7É imprescindível a leitura das informações básicas sobre a faculdade, universidade, cidade de Hradec Králové no link: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/practical-information;

13.8 A UHK fornece acomodação em dormitório para todos os estudantes internacionais (cerca de 160 USD por um mês de estadia). Os custos de vida em Hradec Králové são aproximadamente 350-550 USD/mês, incluindo acomodação em dormitório;

13.9Recomendamos que verifiquem as histórias de ex-alunos de intercâmbio no link: https://www.uhk.cz/en/philosophical-faculty/exchanges/stories;

13.10Veja os relatos de estudantes da UNILA que já realizaram mobilidade na UHK no link: https://documentos.unila.edu.br/relatorios-mobilidade?combine=UHK.

 

ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO

Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

*Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada


 

Eu,      declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedênciaa Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

Eu Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

 

_______________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO

_____/_____/_____

DATA

 

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº 01/2024,

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________


 

________________________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


 

ANEXO III
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

 

Atividade

Ponto por Certificado - Comprovação

 

Pontuação máxima

 

IRA

Comprovação via Histórico

50

Integralização do Curso

Comprovação via Histórico

15

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão

4 (quatro) pontos por projeto

20

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos

3 (três) pontos por Certificado/Declaração.

15

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros

4 (quatro) pontos por publicação;

20

 

Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE

Comprovação Via Administrativa

10

 

Total

130

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.





ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO

 

O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

 

IRA:____________________________

% de Integralização: _______________

Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não

 

Atividade/Informação9

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 4 (quatro) pontos por projeto. Máximo 20 pontos

 

 

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos. 3 (três) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 15 pontos

 

 

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 20 pontos.

 

 

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

 

Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2024.


 

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


 

ANEXO V
CRONOGRAMA

 

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

04/01/2024 a 28/01/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 30/01/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 01/02/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 02/02/2024

RESULTADO FINAL

Até 05/02/2024

REUNIÃO ORIENTATIVA

09/02/2024


LEILA YATIM




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de inspetoria.

 


A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 1527/2023/PROGEPE, de 22 de dezembro de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.026984/2023-98, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de serviços de inspetoria:

I. JOÁSIO DE AQUINO, SIAPE 2145320, Assistente em Administração, lotado no DES;

II. CAROLINA CORAZON NUNES, SIAPE 2144700, Assistente em Administração, lotada no DES;

III. KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, SIAPE 2128503, Assistente em Administração, lotada no DECON.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Gerenciamento de Riscos;
III. Termo de Referência e demais documentos listados no Termo de Abertura do processo.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


EDILAINE LOVATTO DONATO