Boletim de Serviço nº 199, de 05 de Novembro de 2026

Publicado em: 05/11/2026


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 35, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Dispõe sobre a alteração de membros para compor o Colegiado do Curso de graduação em Matemática, grau licenciatura.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.016115/2024-36:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Matemática, grau licenciatura, designados pela portaria n°29/2026/ILACVN, publicada no Boletim de serviço nº175 de 29 de setembro de 2026, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução CONSUNI ILACVN 08/2022 alterada pela Resolução CONSUNI ILACVN nº 07/2024, que passará a vigorar com a seguinte composição:


Presidente

Victor Arturo Martinez Leon


Vice-Presidente

Newton Mayer Solorzano Chavez


Representação Docentes 

Maria Elizabete Rambo Kochhann – Titular;

Johnny Albert dos Santos Lima – Titular;

Fidel Pascua Vilchez – Titular;

Jonny Ardila Ardila – Suplente;

Juliana Çar Stal – Suplente.


Representação Discentes

Gabriel Gasparin – Titular;

Roberto Carlos David Valenzuela Martinez – Suplente.


Representação dos Técnicos-administrativos

Christopher Jonas Teles – Titular (Secretário)

Walter Beinar Farias – Suplente

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e no Regimento Interno do curso de Matemática, grau licenciatura, aprovado por meio da Resolução CONSUNI ILACVN Nº08/2022 publicada no Boletim de Serviço nº 169 de 16 de setembro de 2022.

 

Art. 3º O mandato da representação docentes e técnico administrativos tem vigência até 29/09/2028.

 

Art. 4º O mandato da representação discente tem vigência até 29/09/2027.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias.


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Altera as diretrizes e procedimentos para afastamentos - por motivo de saúde - por discentes de pós-graduação, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2 PRPPG, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026

 

 

O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 205/2026/GR, publicada no DOU nº 122, de 2 de julho de 2026, s. 2, p. 36, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, estabelece as diretrizes e procedimentos para afastamentos - por motivo de saúde - por discentes de pós-graduação, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

SEÇÃO I

DA LICENÇA PARA TRATAMENTO DA SAÚDE

 

Art. 1º É um direito do(a) discente a realização de tratamento de saúde sem prejuízo de sua vida acadêmica. A licença para tratamento de saúde será concedida ao(à) discente mediante a apresentação de atestados médicos, psicológicos ou odontológicos válidos, a partir de um dia de afastamento.

 

Art. 2º O atestado médico, psicológico ou odontológico deverá ser apresentado ao Departamento de Atendimento à Saúde do Estudante (DEAS), no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de emissão do documento. Para casos de licença de saúde com prazo menor de 15 (quinze) dias e segunda oportunidade de avaliação o prazo de entrega passa a ser de 3 (três) dias úteis.

§1º A entrega da documentação e requisição de afastamento será feita online, via central de serviços https://servicos.unila.edu.br. O(A) discente deverá localizar a requisição de saúde que se enquadre o seu pedido (abono de falta, 2ª oportunidade de avaliação, trancamento por motivo de saúde ou afastamentos maiores que 15 (quinze) dias, preencher a solicitação e fazer upload dos documentos comprobatórios (laudo, atestado médico, atestado psicológico, conforme o caso).

§2º A não apresentação do atestado no prazo, impossibilita a abertura do processo ou quando for o caso, emissão de declaração de entrega de atestado e caracteriza falta injustificada.

§3º Cirurgias estéticas não estão contempladas por essa Instrução Normativa.

§4º Toda e qualquer comunicação que eventualmente seja realizada entre o DEAS e o(a) discente, será feita via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/ ou por e-mail institucional: saude.deas@unila.edu.br.

 

Art. 3º Após abertura do chamado e recebimento dos documentos comprobatórios, o DEAS realizará a análise em até 3 (três) dias úteis.

 

Art. 4º Caso o atestado apresentado não esteja dentro das normas de emissão de um atestado conforme o Art. 6º desta instrução normativa e o(a) discente não possa providenciar outro, o DEAS não emitirá a declaração de apresentação de atestado e as faltas não serão justificadas/abonadas, ou se for o caso, não fará abertura do processo e regime de exercícios domiciliares, nem de trancamento por motivo de saúde.

 

SEÇÃO II

DOS ATESTADOS

 

Art. 5º Para homologação de laudos e atestado médico, psicológico ou odontológico, estes deverão conter a identificação do(a) discente, do(a) profissional emitente, registro profissional no respectivo conselho de classe, data de emissão e período de afastamento com data de início e fim da licença.

Parágrafo único. Excepcionalmente, para os casos de concessão do regime de exercícios domiciliares é obrigatório que os atestados/laudos de saúde contenham o Código Internacional de Doenças - CID.

 

Art. 6º Somente serão aceitos documentos com informações legíveis.

§1º Caso o atestado contenha informações ilegíveis o(a) discente deverá providenciar um novo atestado.

§2º Na impossibilidade de apresentação de novo atestado, as faltas não serão justificadas.

 

Art. 7º Declarações de comparecimento são documentos emitidos para justificar o comparecimento à consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença. Esses documentos devem ser entregues ao(à) docente, caso solicitado.

Parágrafo único. Fica a critério de cada Coordenação dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu(PPG) aceitar ou não a declaração de comparecimento para justificar faltas no período de tempo estipulado no documento.

 

Art. 8º Somente os atestados emitidos por médicos(as), psicólogos(as) ou dentistas serão aceitos para fins de justificativa de faltas às aulas.

 

SEÇÃO III

DOS AFASTAMENTOS

 

Art. 9º O(a) discente poderá requerer o trancamento de matrícula, devidamente justificado, por motivo de saúde de genitores, filhos ou cônjuge. A solicitação deverá ser protocolada junto à secretaria de seu respectivo PPG, em posse do atestado de comprovação por motivo de saúde que passará para análise e decisão colegiada.

 

Art. 10 Para solicitar o trancamento total de matrícula justificado por motivos de saúde, o(a) discente deverá fazer a solicitação via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/ e fazer o upload do(s) documento(s) comprobatório(s).

§1º O trancamento de matrícula será habilitado apenas para discentes que estejam cursando os PPGs Stricto Sensu.

§2º Caso os documentos sejam válidos, o DEAS fará a abertura do processo, emitirá um despacho validando o documento apresentado e encaminhará o processo ao PPG ao qual o(a) discente pertença, para a análise do respectivo colegiado e continuidade dos trâmites administrativos.

 

Art. 11 Se o(a) discente decidir retomar suas atividades acadêmicas antes do fim da validade do atestado, deverá apresentar outro atestado/laudo que declare a aptidão do(da) discente para retorno às atividades acadêmicas e este deve ser apresentado ao DEAS para avaliação.

 

Art. 12 Poderá ser concedida licença para tratamento da saúde por até 6 (seis) meses, exceto em casos de licença maternidade.

 

SEÇÃO IV

DA ANÁLISE DO PEDIDO DE AFASTAMENTO

 

Art. 13 Caberá ao DEAS a análise do(s) documento(s) comprobatório(s) do pedido de afastamento.

 

SEÇÃO V

DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES

 

Art. 14 A partir do oitavo mês de gestação e até 180 (cento e oitenta) dias a discente em estado de gravidez ficará assistida pelo Regime de Exercícios Domiciliares, que deverá ser solicitado ao DEAS.

I - Atestado Médico, apresentado via central de serviços https://servicos.unila.edu.br/, determinando o início e o fim do período de licença;

II - deferido o pedido, deverão ser cientificados os Programas responsáveis pelas Atividades de Ensino em que a discente estiver matriculada para as providências cabíveis;

III – quando o período de licença coincidir com o período de matrícula, a discente ou seu representante legal deverá renovar sua matrícula ou solicitar afastamento, a fim de manter o seu vínculo, apresentando novo documento comprobatório.

Parágrafo único. O Regime de Exercícios Domiciliares aplica-se também às mães estudantes lactantes.

 

Art. 15 Para concessão do Regime de Exercícios Domiciliares por motivos de saúde, o atestado deverá ser de 15 (quinze) dias ou mais, desde que o afastamento não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do tempo de integralidade da disciplina. Parágrafo único: Nos casos em que o período de afastamento exceder esse limite, a matrícula na disciplina deverá ser trancada..

 

SEÇÃO VI

DO RECEBIMENTO DE BOLSAS STRICTO SENSU NO PERÍODO DE AFASTAMENTO

 

Art. 16 As bolsas poderão ser suspensas por até 6 (meses) por motivo de saúde.

Parágrafo único: Caberá ao PPG Stricto Sensu o encaminhamento do pedido de suspensão da bolsa, à Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu, acompanhada da ata de deliberação da comissão de bolsas e do atestado médico.

 

Art. 17 Quando o discente retornar da licença médica, é responsabilidade do PPG solicitar a reativação da bolsa. A reativação não é automática.

 

Art. 18 As bolsas de estudo com duração mínima de 12 (doze) meses, concedidas pelas agências de fomento ou com recursos da UNILA, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias, se for comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa.

 

SEÇÃO VII

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19 O DEAS não realizará perícias de saúde em discentes.

 

Art. 20 Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1396, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Licença para Capacitação à servidora MARCIA MEDEIROS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.018549/2026-32, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora MARCIA MEDEIROS, Assistente em Administração, Siape 1908259, pelo período de 02/10/2026 a 31/10/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 09/01/2017 a 08/01/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1399, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CARLA FERNANDA FRUEHAUF, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.018111/2026-54, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CARLA FERNANDA FRUEHAUF, Assistente em Administração, Siape 2140110, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 14/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 14/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1398, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA KAFKA BILHA, Técnica de Laboratório - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.018662/2026-18, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA KAFKA BILHA, Técnica de Laboratório - Área, Siape 1854646, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 1°/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 1°/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1402, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDUARDO LUIZ WILHELM, Técnico de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.018470/2026-10, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDUARDO LUIZ WILHELM, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2160141, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 15/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 15/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1404, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor DIRCEU BASSO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;  e o processo nº 23422.001830/2026-36, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor DIRCEU BASSO, Professor do Magistério Superior, Siape 1851919, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 2 para Nível 3, a partir de 29/08/2025.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1400, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RICARDO GASPAROTTO, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.018369/2026-51, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RICARDO GASPAROTTO, Administrador, Siape 1845936, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 08/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 08/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1401, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO PINHEIRO COSTA, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.018787/2026-48, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RODRIGO PINHEIRO COSTA, Administrador, Siape 1955723, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 11/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 11/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1403, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALVARO JOSE TRENTINI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.018525/2026-83, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALVARO JOSE TRENTINI, Assistente em Administração, Siape 2160781, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 1º/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 1º/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Dispõe sobre os procedimentos para requerimento e concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação para os(as) servidores (as) técnico-administrativos em educação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e considerando a  Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141 de 02 de junho de 2025, o Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006 e Portaria MEC nº 9, de 29 de Junho de 2006, e o que consta no Processo Eletrônico n° 23422.000630/2026-66, RESOLVE:

 

Capítulo I

Das Disposições Gerais

Seção I

Objeto e âmbito de aplicação

 

Art. 1°  Dispor sobre os critérios e os procedimentos a serem observados no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-americana - UNILA, para o requerimento e a concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação (APC) para os servidores técnico-administrativos em educação ocupantes de cargo público efetivo.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa aplicam-se os seguintes conceitos: 

I - servidor(a) TAE: pessoa legalmente investida em cargo público de provimento efetivo na carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE); 

II - unidade de exercício: unidade integrante da estrutura administrativa da UNILA na qual o servidor desempenha suas atividades funcionais;

III - chefia imediata: pessoa que ocupa cargo ou função de chefia, direção ou coordenação à qual o(a) servidor(a) requerente está diretamente subordinado(a), sendo responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação de suas atividades funcionais;

IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser desempenhadas por um(a) servidor(a);

V – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;

VI - padrão de vencimento:  posição do(a) servidor(a) na escala de vencimento da carreira em função do cargo e nível de classificação;

VII - ações de capacitação: conjunto organizado de atividades de aprendizagem educacional, oferecidas fora dos sistemas oficiais de ensino, destinado ao desenvolvimento e aprofundamento de conhecimentos e habilidades individuais com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais;

VIII - ambiente organizacional: área específica de atuação efetiva do(a) servidor(a), integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais que orienta a política de desenvolvimento.

 

Capítulo II 

Da Aceleração da Progressão por Capacitação (APC)

 

Art. 3º A aceleração da progressão por capacitação (APC) é a mudança de padrão de vencimento, decorrente da obtenção pelo(a) servidor(a) de certificação em ações de capacitação, compatível com as atividades desenvolvidas pelo(a) servidor(a) no cargo ocupado, respeitado o interstício de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima.

 

Art. 4° O desenvolvimento na carreira pela APC limita-se ao tempo de efetivo exercício no cargo ocupado pelo(a) servidor(a) e ao avanço de, no máximo, 3 (três) níveis do seu padrão de vencimento, da seguinte forma:

 I - No mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo para solicitar a primeira aceleração da progressão por capacitação;

 II - No mínimo, 10 (dez) anos de efetivo exercício no cargo para solicitar a segunda aceleração da progressão por capacitação;

 III - No mínimo, 15 (quinze) anos de efetivo exercício no cargo para solicitar a terceira aceleração da progressão por capacitação.

 § 1º Existindo concessão anterior de aceleração da progressão por capacitação, para fins de análise de nova solicitação de aceleração, deverá ser observado o interstício mínimo de 5 (cinco) anos, contado a partir da data da última concessão da aceleração da progressão por capacitação.

 § 2º A análise para a concessão da aceleração da progressão por capacitação deverá considerar as ações de capacitação apresentadas e comprovadas pelo(a) servidor(a) para cada interstício cumprido, observando-se, para cada solicitação, o respectivo período aquisitivo e os requisitos estabelecidos nas normativas aplicáveis.

§ 3º As ações de capacitação utilizadas para fins de concessão de aceleração da progressão em um determinado interstício não poderão ser novamente consideradas para a concessão de aceleração relativa a interstício subsequente.

 

Art. 5°  A carga horária de ações de capacitação para obtenção da APC será definida conforme o nível de classificação do cargo ocupado, da seguinte forma:

I - cargos de classificação de Nível D: 120 (cento e vinte) horas de ações de capacitação para cada APC requerida;

II - cargos de classificação de Nível E: 150 (cento e cinquenta) horas de ações de capacitação para cada APC requerida.

 

Capítulo III 

Dos Certificados das Ações de Capacitação

Seção I

Da análise dos certificados para a concessão da APC

 

Art. 6° Para a concessão da aceleração da progressão por capacitação (APC), as ações de capacitação realizadas pelo(a) servidor(a) devem ser compatíveis tanto com o cargo que ocupa quanto com o ambiente organizacional em que atua ou atuou antes da remoção.

Parágrafo único. Para fins de compatibilidade da ação de capacitação com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional de atuação, deverá ser considerado o disposto na Portaria MEC nº 9, de 29 de junho de 2006, assim como ações relacionadas ao cumprimento da Missão institucional da universidade.

 

Art. 7º O início e a conclusão da ação de capacitação deve, necessariamente, ocorrer após a data de início do efetivo exercício do(a) servidor(a) no cargo que ocupa ou após a concessão da APC anterior.

 

Art. 8º Para efeito de aceleração da progressão por capacitação, cada ação de capacitação deverá ser considerada apenas uma vez.

 

Art. 9°  Para fins de concessão da Aceleração da Progressão por Capacitação (APC), serão aceitos certificados de ações de capacitação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas para cursos realizados na modalidade à distância com conteúdo ministrado de forma síncrona ou assíncrona e nas modalidades presencial ou semipresencial.

 

Seção II

Dos requisitos obrigatórios para a validade do certificado de conclusão

 

Art. 10. Para fins de requerimento da aceleração da progressão por capacitação (APC), são considerados válidos os seguintes documentos comprobatórios de conclusão de ações de capacitação: 

I – certificados de cursos de capacitação, extensão, aperfeiçoamento ou aprendizagem nas modalidades presencial, semipresencial ou a distância, contendo: 

a) data de início e data de término do curso; 

b) descrição do conteúdo programático;  

c) carga horária total; e

d) CNPJ da empresa/instituição ministrante ou código validador. 

II – certificados de participação, na modalidade de ouvinte, em eventos acadêmicos ou científicos, tais como seminários, jornadas, simpósios e congressos,contendo: 

a) período de realização; 

b) carga horária total; e 

c) assinatura do(s) organizador(es) do evento. 

III - disciplinas isoladas (exclusivamente para servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, condicionada a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC):

a) data de início e data de término; 

b) descrição do conteúdo programático;  

c) carga horária total; e

d) CNPJ da empresa/instituição ministrante ou código validador. 

§ 1º A Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras (SADECA) poderá solicitar documentação complementar a fim de obter subsídios para a análise do requerimento da aceleração da progressão por capacitação (APC).

§ 2º Certificados emitidos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução.

§ 3º Certificados emitidos on-line deverão possuir código de validação ou outro meio para confirmação de sua autenticidade. 

§ 4º A responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos documentos comprobatórios é do(a) requerente, nos termos do Art. 11 do Decreto nº 8.539/2015, podendo a SADECA solicitar a apresentação do documento original para conferência, em caso de dúvida. 

§ 5º As disciplinas cursadas isoladamente, quando aceitas para fins de concessão da aceleração da progressão por capacitação, não poderão ser utilizadas para fins de concessão de Incentivo à Qualificação. 

 

Capítulo IV

Do Requerimento da Aceleração da Progressão por Capacitação 

Seção I

Da Instrução Processual

 

Art. 11. Para requerer a aceleração da progressão por capacitação (APC), o(a) servidor(a) deverá abrir e instruir um processo do tipo “Aceleração da Progressão por Capacitação” no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

§ 1° O processo de Aceleração da Progressão por Capacitação deve conter os seguintes documentos:

I - Formulário de Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação;

II - Formulário de Descrição de Atividades Realizadas;

III - Certificados de conclusão das ações de desenvolvimento e/ou aperfeiçoamento realizados pelo servidor.

§ 2° Os modelos do Formulário de Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação e do Formulário de Descrição de Atividades Realizadas será disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) e deverá estar cadastrado no SIPAC.

§ 3° Apenas o(a) servidor(a) requerente deve ser cadastrado(a) como interessado(a) no processo.

 

Seção II

Do Formulário de Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação

 

Art. 12. O  Formulário de Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação deverá ser preenchido pelo(a) servidor(a)  requerente, contendo os seguintes dados:

I- identificação do(a) servidor(a) requerente: devendo constar nome completo, matrícula SIAPE, cargo ocupado e classe do cargo ocupado;

I - identificação da solicitação: devendo ser indicado se a solicitação corresponde à primeira, segunda ou terceira solicitação de aceleração da progressão por capacitação;

III - unidade de exercício do(a) servidor(a) requerente;

IV - identificação da ação da capacitação: devendo constar o nome da ação de capacitação, o nome e o CNPJ da instituição que ministrou a ação de capacitação, período de realização da ação de capacitação, modalidade da ação de capacitação (presencial, semipresencial ou a distância) e a carga horária total da  ação de capacitação.

§ 1° O  Formulário de Requerimento de Aceleração da Progressão por Capacitação, após preenchido conforme modelo disponibilizado, deverá ser anexado ao processo e assinado pelo(a) servidor(a) requerente.

 

Seção III

Do Formulário de Descrição de Atividades Realizadas

 

Art. 13. O  Formulário de Descrição de Atividades Realizadas deverá ser preenchido pelo(a) servidor(a)  requerente e pela sua chefia imediata, contendo os seguintes dados:

I - identificação do(a) servidor(a) requerente: devendo constar nome completo, matrícula SIAPE, cargo ocupado e classe do cargo ocupado;

II - unidade de exercício do(a) servidor(a) requerente;

III - identificação da chefia imediata do(a) servidor(a) requerente, ou, na sua ausência e impedimento, a identificação da chefia substituta do(a) servidor(a) requerente.

IV - Descrição das atividades e funções desempenhadas pelo(a) servidor(a) requerente.

§ 1° O  Formulário de Descrição de Atividades Realizadas, após preenchido conforme modelo disponibilizado, deverá ser anexado ao processo e assinado conjuntamente pelo(a) servidor(a) requerente e pela sua chefia imediata.

§ 2° Nas ausências e impedimentos da chefia imediata, atuará como suplente a chefia substituta da unidade ou a chefia da macrounidade.

 

Seção IV

Do encaminhamento do Processo 

 

Art. 14. Após aberto e instruído com os documentos conforme art. 11, o processo deve ser encaminhado para a Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras (SADECA).

§ 1º O(A) servidor(a) deverá encaminhar o processo até 30 (trinta) dias antes da data em que completar o interstício.

§ 2º Caso o(a) servidor(a) encaminhe o processo com antecedência superior à prevista no parágrafo anterior, a SADECA informará, por meio de despacho no processo, a data correta para o requerimento, devolvendo-o ao(à) servidor(a) requerente. 

 

Seção V

Das responsabilidades 

 

Art. 15. A responsabilidade pela abertura, instrução e encaminhamento do processo para o requerimento da APC, no prazo adequado, é exclusiva do(a) servidor(a) requerente.

Parágrafo único. A chefia imediata terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do cadastro do documento no processo com a sua assinatura, para realizar a assinatura eletrônica dos documentos que lhe forem pertinentes à solicitação da APC, sob pena de responsabilização.

 

Capítulo V

Dos Recursos

 

Art. 16. Da decisão que indeferir a solicitação de aceleração da progressão por capacitação (APC) cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1° O prazo para interpor recurso é de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento do comunicado da decisão que indeferir a solicitação de APC. 

§ 2° O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento eletrônico, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

 

Art. 17. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante unidade administrativa incompetente;

III - por servidor(a) que não seja o(a) requerente ou por pessoa que não detenha procuração válida;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

 

Art. 18. O recurso será dirigido à SADECA, a qual, se não reconsiderar o parecer emitido no prazo de 10 (dez) dias, o encaminhará à PROADGP.

§ 1º Recebido o recurso, o(a) Pró-Reitor(a) da PROADGP realizará a análise técnica do caso e deverá emitir parecer quanto ao recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento do processo, para subsidiar a decisão da autoridade competente.

§ 2° O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

 

Art. 19. Após o parecer de análise técnica, o processo seguirá à PROGEPE para decisão.

§ 1°  Recebido o recurso e o respectivo parecer, o(a) Pró-Reitor(a) da PROGEPE  deverá decidir sobre o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do processo.

§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.

§ 3° Não caberá recurso da decisão da PROGEPE.

§ 4° Caberá à SADECA dar ciência do resultado do recurso ao(à) servidor(a) interessado(a).

 

Capítulo VI  

Das Disposições Finais e Transitórias

 

Art. 20. Conforme o disposto no § 4º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, para os servidores que obtiveram a concessão do antigo instituto de progressão por capacitação, foi realizada a aceleração de forma automática a cada progressão por capacitação efetivada, limitada a três acelerações.

§ 1° Os(As) servidores(as) que tiverem obtido uma ou duas acelerações concedidas automaticamente na regra de transição terão direito a requerer a segunda ou a terceira APC, conforme o caso, observando-se, para cada solicitação, o respectivo período aquisitivo e os requisitos estabelecidos nas normativas aplicáveis.

§ 2º Para a solicitação da APC, existindo aceleração anterior, o interstício de 5 (cinco) anos será contabilizado da data última concessão de aceleração da progressão por capacitação.

§ 3º Os(As) servidores(as) contemplados com as 3 (três) APCs na regra de transição não farão jus a outras acelerações da progressão por capacitação (APC), conforme Processo n° 23422.010421/2025-40.

 

Art. 21. Não serão aceitos os certificados de ações de capacitação que já tenham sido aproveitados ou contabilizados na concessão do antigo instituto da progressão por capacitação, para fins de requerimento de aceleração da progressão por capacitação (APC).

Parágrafo único. Não será permitido o aproveitamento de carga horária excedente decorrente de certificados de ações de capacitação utilizados no antigo instituto da progressão por capacitação (APC).

 

Art. 22. Os certificados de ação de capacitação e disciplinas isoladas utilizadas junto ao processo de concessão do RSC-PCCTAE não poderão ser utilizados para fins de concessão da APC.

 

Art. 23. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 

 

Art. 24. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1397, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.016920/2026-21, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LILIAN APARECIDA DOS SANTOS ZAGO, Assistente em Administração, Siape 3353262, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 10/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1392, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.016639/2026-99, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga - Área, Siape 2277827, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 25/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 25/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1394, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.018562/2026-91, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LETICIA RORIZ NUNES, Assistente Social, Siape 1221416, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 02/10/2026, com efeitos financeiros a partir de 02/10/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1393, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SOLANGE ANTONIO ROCHA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.018699/2026-46, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SOLANGE ANTONIO ROCHA, Assistente em Administração, Siape 2157410, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 09/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 09/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1395, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELENA MESA SANDULSKI, Tradutora Intérprete.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.018209/2026-10, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELENA MESA SANDULSKI, Tradutora Intérprete, Siape 1848630, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 22/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 22/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1389, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017860/2026-64, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JOSIANE COSTA PASQUALI, Contadora, Siape 2421695, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 21/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 21/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1382, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.016698/2026-67, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor  GUILHERME EDUARDO DE SOUZA, Contador, Siape 2148113, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 10 para o padrão de vencimento 11, a partir de 14/08/2025, com efeitos financeiros a partir de 14/08/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1383, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017441/2026-22, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2160819, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 19/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 19/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1384, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017319/2026-56, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, Siape 2297141, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 17/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 17/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1385, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017412/2026-61, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Assistente em Administração, Siape 1378825, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 17/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 17/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1386, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIANA SANTANA PRADO LIMA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017459/2026-24, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIANA SANTANA PRADO LIMA, Assistente em Administração, Siape 2143193, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 08/07/2025, com efeitos financeiros a partir de 08/07/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1388, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CARLA VALERIA DO NASCIMENTO, Jornalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017749/2026-78, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CARLA VALERIA DO NASCIMENTO, Jornalista, Siape 2147236, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 04/09/2026, com efeitos financeiros a partir de 04/09/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1390, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KEILE JOSIELI NIEDERMEIER, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017982/2026-51, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KEILE JOSIELI NIEDERMEIER, Secretária Executiva, Siape 1839164, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 1°/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 1°/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1391, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.018038/2026-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LILIAN CARLA DEMENIGHI COPPINI, Assistente em Administração, Siape 1751467, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 18 para o padrão de vencimento 19, a partir de 1°/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 1°/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1387, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administradora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, e o processo nº 23422.017518/2026-64, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV, Administradora, Siape 1277840, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 12/08/2026, com efeitos financeiros a partir de 12/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 549, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026



Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 90/2026/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.000292/2026-62, resolve:


 

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 90/2026/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 51, de 19 de março de 2026, referente ao Processo nº no 23422.003323/2025-56.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA