Boletim de Serviço nº 199, de 01 de Novembro de 2023
Publicado em: 01/11/2023
ATIVIDADES |
PERÍODO |
INFORMAÇÕES |
Publicação do edital deste processo seletivo |
01 de novembro de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Pedido de impugnação deste edital |
03 de novembro de 2023 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Resposta às impugnações recebidas |
06 de novembro de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Período de inscrições |
06 a 06 de dezembro de 2023 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Homologação preliminar das inscrições |
07 de dezembro de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Recurso à homologação preliminar das inscrições |
08 de dezembro de 2023 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Resultado dos recursos e homologação final das inscrições |
até 10 de dezembro de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Publicação da relação de avaliadores |
até 10 de dezembro de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Impugnação referente à relação de avaliadores/as |
até 11 de dezembro de 2023 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as |
12 a 15 de dezembro de 2023 |
Comissão de seleção do edital |
Publicação do resultado preliminar |
até 18 de dezembro de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Recurso ao resultado preliminar |
até 19 de dezembro de 2023 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Resultado dos recursos e homologação final do resultado final |
até 20 de dezembro de 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Convocação do/a candidato/a aprovado/a |
até 20 de dezembro 2023 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
7.2 A inscrição será realizada em formulário eletrônico, via internet, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>, na aba “Processo Seletivo para Coordenador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da UAB na UNILA”.
7.3 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e submeter os comprovantes solicitados.
7.4 No ato da inscrição, os comprovantes exigidos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em um único arquivo (por letra da lista abaixo apresentada), em formato Portable Document Format (PDF), obedecendo rigorosamente a seguinte ordem:
a) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”;
b) cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, mestrado e doutorado (se for o caso);
c) experiência no magistério superior, conforme disposto no item 4.1 “c”;
d) formação/aperfeiçoamento em Gestão em Saúde e em Educação a Distância, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso;
e) experiência em Educação a Distância, na condição de docente, tutor/a e/ou coordenador/a de curso de graduação ou pós-graduação;
f) publicações e/ou apresentações de trabalhos relativos à Gestão em Saúde, à Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, limitadas ao período de 2017 a 2023;
g) experiência no campo da saúde pública, como voluntário/a, servidor/a, consultor/a, assessor/a, gestor/a, pesquisador/a ou extensionista;
h) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme modelo (ANEXO I);
i) declarações de orientações concluídas de trabalho de conclusão de curso em graduações ou especializações;
7.4.1 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.
7.4.2 Não serão aceitas como experiência no magistério superior as comprovações de atuação em monitoria ou estágio em docência realizados durante curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.
7.4.3 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente, tutor/a e/ou como coordenador/a de curso de graduação e/ou pós-graduação nessa modalidade, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou Portaria de designação expedida pela Instituição de Ensino.
7.4.4 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Gestão em Saúde e em Educação a Distância serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por curso.
7.4.5 Para comprovação de publicações relativas à Gestão em Saúde, à Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, limitadas ao período de 2017 a 2023, serão aceitos:
a) para livros: capa, contracapa, se houver, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico e ficha catalográfica;
b) para capítulos de livros: capa do livro, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico, ficha catalográfica, sumário e a primeira página do capítulo;
c) para artigos publicados em periódicos: capa da revista, ficha catalográfica, sumário e a primeira página do artigo, informando o indexador, se impresso; em caso de artigos digitais, quando não indexados, inserir comprovante de endereço eletrônico da revista;
d) para artigos e/ou resumos expandidos publicados em anais de eventos: material de divulgação do evento, ficha catalográfica e a primeira página do artigo e/ou resumo expandido;
e) para apresentações de trabalhos: certificado de apresentação.
7.4.6 Para comprovação de experiência em coordenação ou vice-coordenação de curso de graduação ou pós-graduação serão aceitas declarações e/ou Portarias de designação expedidas pela Instituição de Ensino.
7.5 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2 e 7.3, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.
7.6 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
7.7 As informações e os documentos apresentados no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do/ a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.
7.7.1 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.7.2 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
7.8 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a deste processo de seleção.
7.9 O Departamento de Educação a Distância não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.
7.10 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital.
7.11 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:
a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1;
b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.
8. DA SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção será realizado em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no próximo quadro.
Quadro 2 - Critérios de Pontuação para Classificação no Processo Seletivo
FORMAÇÃO, PUBLICAÇÕES E ATUAÇÃO PROFISSIONAL |
|||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
Títulos |
Pontuação por título |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação do/a candidato/a |
Mestrado |
08 |
01 |
08 |
|
|
Doutorado |
12 |
01 |
10 |
|
|
|
|
|
Limite de pontuação neste tópico |
18 |
|
PUBLICAÇÃO ACADÊMICA (somente no período de 2017 a 2023) |
Publicações |
Pontuação por publicação |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação do/a candidato/a |
Artigo publicado em periódico científico na área de Saúde, Gestão em Saúde e/ou Educação a Distância |
02 |
04 |
8 |
|
|
Capítulo publicado em livro na área de Saúde, Gestão em Saúde e/ou Educação a Distância (com ISBN) |
03 |
03 |
9 |
|
|
Livro publicado na área de Saúde, Gestão em Saúde e/ou Educação a Distância (com ISBN) |
05 |
02 |
10 |
|
|
Artigo e/ou Resumo expandido publicados em Anais de eventos acadêmico-científicos e/ou Apresentação de trabalhos na área de Saúde, Gestão em Saúde e/ou Educação a Distância |
01 |
03 |
03 |
|
|
|
|
|
Limite de pontuação neste tópico |
30 |
|
Atuação e Formação Profissiona |
Experiência e Formação |
Pontuação por item |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação do/a candidato/a |
l |
|
|
|
|
|
Formação/ aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso |
1,5 |
04 |
06 |
|
|
Coordenação de curso de graduação ou pós graduação na modalidade a distância |
02 (por semestre) |
04 |
08 |
|
|
Outras experiências em EaD: docência, tutoria e produção de material didático-pedagógico |
0,5 (por semestre) |
06 |
03 |
|
|
Formação/ aperfeiçoamento em Gestão em Saúde, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso |
02 |
04 |
08 |
|
|
Coordenação de projetos de pesquisa e/ou de extensão na área de saúde pública |
02 |
04 |
08 |
|
|
Colaboração em projetos de pesquisa e/ou extensão universitária, assim como em atividade voluntária na área de saúde pública |
01 |
05 |
05 |
|
|
Atividades administrativas na UNILA (Instituto Latino Americano, Centro Interdisciplinar, Colegiados, Conselhos e Comissões e Pró Reitorias) |
0,5 |
04 |
02 |
|
|
|
Coordenação de curso de graduação ou especialização |
06 |
01 |
06 |
|
|
Orientação em Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Especialização |
01 |
06 |
06 |
|
|
|
|
Limite de pontuação neste tópico |
52 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA |
100 |
|
8.1.1 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos com dados insuficientes para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.
8.1.2 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.
8.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as), em ordem decrescente, pela soma simples das notas obtidas em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 2.
8.3 Em caso de empate, adotar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior idade;
b) maior experiência em Gestão em Saúde;
c) maior tempo de atuação profissional na área de Educação a Distância;
d) maior tempo de experiência no magistério superior;
e) maior titulação.
9. DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no item 7.1.
9.2 O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva.
9.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas poderão ser chamados, em ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade do/a candidato/a selecionado/ a ou em decorrência de novas vagas para o mesmo fim, no período de vigência deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
10.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre a impugnação e responderá ao pedido interposto.
10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.
10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será desconsiderado.
10.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade (RG);
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
d) certificado de reservista, exclusivamente para homens;
e) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
f) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
g)dados bancários;
h)Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo II e III deste Edital.
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista Coordenador/a de Curso, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos, de acordo com as regras previstas na Portaria CAPES nº 183/2016, alterada pelas Portarias nº 15/2017 e nº 139/2017.
11.3 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 11.1, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.4 A previsão de início das atividades do/a coordenador/a está condicionada ao início da oferta do Curso de Especialização em Gestão em Saúde e ao cadastramento de estudantes selecionados/as no Sistema de Gestão da Universidade Aberta do Brasil (SisUAB), previstos para março de 2024.
11.5 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.
11.6 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital por até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
12.3 O/A candidato/a classificado/a para além do limite de vaga existente poderá ser chamado/a, obedecendo a ordem de decrescente de pontuação obtida pelo/a candidato/a, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.
12.4 No caso de vacância e inexistência de candidato/a classificado/a a ser convocado/a, deverá ocorrer um novo processo seletivo para suprir a vacância, com a possibilidade de abertura à participação externa ao quadro de servidores(as) da UNILA, desde que observados os critérios de seleção dispostos neste Edital.
12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: ded@unila.edu.br.
12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail ded@unila.edu. br.
12.7 Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Departamento de Educação a Distância e pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo.
ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA
JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA
KAREN DOS SANTOS HONORIO
MARIA GEUSINA DA SILVA
SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK
SANDRO CONRADO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 44, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Torna público o resultado dos recursos referentes à classificação geralprovisória das inscrições do Processo Seletivo de Indígenas, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2024.
A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria UNILA nº 282/2023, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 04/2023/PROINT;
O Edital n° 16/2023/PROINT;
O Edital n° 22/2023/PROINT;
O Edital n° 40/2023/PROINT;
O processo associado nº 23422.23422.006154/2023-44.
RESOLVE tornarpúblico o resultado dos recursos referente à etapa de classificação geralprovisória das inscrições doProcesso Seletivo de Indígenas(PSIN), para o ano letivo de 2024.
1. DO RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
NOME |
RESULTADO |
Edson Zaguri Belém |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea c. |
Felisney Candido Gabriel |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea a, b, c. |
Hellbster Jumbato Júlio |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea b. |
Juliana Sá Marcolino |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea b. |
Isamilson Nonato Ribeiro |
Deferido. |
Micael Bona Benedito |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea b. |
Arnobio Doroteio Da Silva |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea a, b, c. |
Sebastião Fernandes Pinto |
Indeferido, com base no item 4.3, V, alínea a, parágrafo único. |
Gracimar Oliveira Maximo |
Indeferido, com base no item 4.3, V, alínea a. |
Josiana Celso Severiano |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea b. |
Nilson Buckley Borges |
Indeferido, com base item 4.3, V, alínea a. |
Lilian Cristiane Flores Pinto |
Indeferido, com base no item 4.3, V, alínea a, parágrafo único. |
Fabrício Guedes Gomes |
Indeferido, com base no item 4.3, V, alínea a, parágrafo único. |
Esmael Dique Venancio |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea a, b e c. |
Redenir Guedes Nogueira |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea c. |
Daniel Damião Guedes |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea c. |
Maristanha Gaspar Parente |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea c. |
Hugo Juvencio Pereira |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea a, b e c. |
Tiago Berezinho Anastacio Filho |
Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea a, b e c, parágrafo único. |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
EDITAL Nº 7, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
Torna público o presente Edital de deferimento das inscrições referentes ao Edital no 2/2023/Consun.
A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA E DESIGNADA PELA DECISÃO No 16/2023/CONSUN, publicada no Boletim de Serviço no 181, de 4 de outubro de 2023; torna público o presente Edital de deferimento das inscrições das candidaturas, conforme prevê o item 4.5 do Edital no 2/2023/Consun, publicado no Boletim de Serviço no 183, de 6 de outubro de 2023.
1. CANDIDATURAS DEFERIDAS
Chapa Única
Geraldino Alves Bartozek (Candidato a Ouvidor)
Vanusa Cristina Dario (Candidata a Vice-Ouvidora)
RAMON FERNANDES LOURENCO
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA
EDITAL Nº 27, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Edital Nº 15/2023/COREMU que dispõe sobre a retificação do EDITAL 14/2023/COREMU do processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Turma 2024 – 2026.
A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução nº 7/2022/COSUEN, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022, torna público, pelo presente Edital, a retificação do EDITAL 14/2023/COREMU do processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Turma 2024 – 2026.
1. Onde se lê:
2.1. Os recursos devem ser protocolados conforme modelo disponível no Anexo VII do edital 13/2023/COREMU, com assinatura a próprio punho do candidato.
Leia-se:
2.1. Os recursos devem ser protocolados conforme modelo disponível no Anexo VI do edital 13/2023/COREMU, com assinatura a próprio punho do candidato.
MONICA AUGUSTA MOMBELLI