Boletim de Serviço nº 199, de 01 de Novembro de 2023

Publicado em: 01/11/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 32, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023



Alterar a Portaria 8/2023/Ilacvn refrente a composição do colegiado do curso de graduação Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura.


O VICE DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 600/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.003537/2023-61, RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química, grau licenciatura, (Portaria nº 08/2023/ILACVN, publicada no Boletim de Serviço nº 94, de 26 de Maio de 2023), nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014, e Resolução nº18/2023/Consuni Ilacvn, que passará a vigorar com a seguinte composição:
 

PRESIDENTE:

Catarina Costa Fernandes

REPRESENTAÇÃO DOCENTES:

Davi da Silva Monteiro, - Titular;

Alvaro Barcellos Onófrio - Titular;

Gustavo de Jesus Lopez Nunez - Titular;

Daniel Luiz Nedel - Titular;

Dineia Ghizzo Neto Fellini - Titular;

Ronaldo Adriano Ribeiro da Silva - Titular;

Juan Masias Sanez Pacheco - Suplente.
 

REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS:

Walter Beinar Farias - Titular;

Carla Janaina Skorek Branco - Suplente.
 

REPRESENTAÇÃO DISCENTES:

Julio Cesar Barbosa Martinez - titular;

Sheila Larissa Maidana Ledesma - Suplente.
 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução nº18/2023/Consuni Ilacvn.

Art. 3º O mandato dos representante docentes e técnicos terá vigência até 25/05/2025;

Art. 4º O mandato dos representante discentes terá vigência até 25/05/2024;
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 31, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023



Designar para compor a coordenação colegiada do Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza - CICN


O VICE DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 600/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.019467/2023-62, RESOLVE:


Art. 1º Designar os membros para compor a coordenação colegiada do Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza – CICN, nos termos do artigo nº 69 do Regimento Geral da Universidade e nos artigos nº 31 e 32 do Regimento Interno do ILACVN, que passará a vigorar com a seguinte composição:
Fábio Silva Melo - titular, coordenador do CICN, presidente;
Paula Andrea Jaramillo Araújo - titular, vice-coordenadora do CICN, vice-presidente;
Marcelo Gonçalves Hönnicke - titular, representante dos professores do CICN com projeto de pesquisa ou ação de extensão;
Welington Francisco - titular, representante dos professores do CICN na coordenação de curso de graduação (Lic. em Química).


Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução nº 47/2021/CONSUN
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 15, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023



Subdelega à servidora Ana Paula Domingos Baladeli, a coordenação da área de Letras e Linguística, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte Cultura e História.


A VICE DIRETORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 535/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 218, de 02 de Dezembro de 2022, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo administrativo nº 23422.022375/2023-60,

 

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar à servidora ANA PAULA DOMINGOS BALADELI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1065854, a Coordenação da área de Letras e Linguística, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 22/2021/ILAACH, com publicação no Boletim de Serviço nº 86, de 01 de Setembro de 2021.

 


JULIA BATISTA ALVES




DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA



EDITAL Nº 27, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023



Dispõe sobre o processo seletivo para Coordenador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA).


O Departamento de Educação a Distância (DED/Unila), no uso de suas atribuições, Resolução Consun/Unila nº 22, de 19 de outubro de 2022, em parceria com a Coordenadoria de Programas da UAB/Unila (COOPUAB) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde, considerando a Lei n° 11.273, de 6 de fevereiro 2006, a Portaria nº 318, de 02 de abril de 2009, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Portaria CAPES n° 15, de 23 de janeiro de 2017, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CES nº 1, de 06 de abril de 2018, Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, em conformidade com o Edital DED/CAPES nº 09/2022, sob a Coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), por se tratar de matéria idêntica fundamentada no Parecer Referencial nº 00001/2023/EJS/PFUNILA/PGF/AGU, torna público pelo presente Edital o Processo Seletivo de Coordenador do Curso de Especialização em Gestão em Saúde na modalidade educação a distância (EaD), da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da América Latina (UNILA).
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Coordenador/a de Curso, em caráter temporário e na condição de bolsista da CAPES, no âmbito da UAB.
1.2 O/A Coordenador/a de Curso selecionado/a por este Edital irá atuar junto ao curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão em Saúde, desenvolvido na modalidade de educação a distância (EaD) pela UNILA, no contexto da UAB, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível em https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/ppc.  
1.2.1 O/A Coordenador/a de Curso atuará durante o período de realização do curso, bem como relatórios finais e participará de grupo de trabalho para a atualização do PPC do curso, além de poder participar dos processos seletivos de professores/as formadores/as, tutores/as e discentes do curso.
1.3 A atuação do/a Coordenador/a de Curso não originará qualquer vínculo empregatício com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e sua bolsa definidas de acordo com as normativas da CAPES.
1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais decorrentes dele é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.
1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.
1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado pelo Departamento de Educação a Distância e demais membros da comissão de seleção formada por coordenação UAB na Unila, representante docente do ILACVN e representante docente do ILAESP.
2. DO CURSO A SER COORDENADO: OBJETIVO, DURAÇÃO E METODOLOGIA  
2.1 O curso de Especialização em Gestão em Saúde, destinado a profissionais de saúde que atuam ou desejam ingressar no sistema brasileiro de saúde pública, visa à melhoria da qualidade da atenção à saúde e do cuidado prestado ao/à usuário/a do Sistema Único de Saúde (SUS), propiciando aos/às concluintes conhecimentos que favoreçam:
a) a compreensão dos fundamentos e da dinâmica de formulação e de execução das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);  
b) o reconhecimento dos diferentes sistemas de vigilância em saúde;  
c) a compreensão e o domínio de metodologias de planejamento e organização dos serviços de saúde nos três níveis de decisão;
d) o manejo de ferramentas e procedimentos de análise e intervenção no processo de trabalho em saúde; e) a compreensão da organização dos sistemas logísticos em saúde para a adequada gestão dos serviços de saúde pública.
2.2 São oferecidas pelo curso 30 (trinta) vagas para cada um dos seguintes Polos de Apoio Presencial integrados à UAB: Céu Azul, Ubiratã, Goioerê, Umuarama e Pato Branco.
2.3 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, com início previsto em março de 2024, e será inteiramente gratuito para o/a estudante.
2.4 A carga horária do curso de Especialização em Gestão em Saúde é de 390 (trezentas e noventa) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).  
2.5 O curso estrutura-se em Módulo Básico e Módulo Específico.
2.5.1 O Módulo Básico objetiva favorecer uma visão abrangente e atualizada das disciplinas que fundamentam a gestão pública contemporânea ao/à estudante, contextualizando a sua aplicação na realidade brasileira e internacional.
2.5.1.1 O Módulo Básico tem 150 horas e é composto por cinco disciplinas, de 30 horas cada: i) Introdução à EAD; ii) Política e Sociedade; iii) Políticas Públicas; iv) Gestão Pública; v) Metodologia da Pesquisa.  
2.5.2 O Módulo Específico visa à compreensão dos problemas e das questões da atuação do Estado e da administração pública da saúde, bem como à construção de saberes para a adequação e inovação no exercício das atividades do/a profissional de gestão em saúde.  
2.5.2.1 O Módulo Específico tem 240 horas e é composto por sete disciplinas: i) Políticas de Saúde: Fundamentos e Diretrizes do SUS (30h); ii) Organização e Funcionamento do SUS (45h); iii) Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde (45h); iv) Gestão da Vigilância à Saúde (30h); v) Gestão Logística em Saúde (30h); vi) Gestão do Trabalho em Saúde (30h); vii) Trabalho de Conclusão de Curso – TCC (30h).  
2.6 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações, etc.) realizar-se-ão no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados, e também em encontros presenciais obrigatórios.  
2.7 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial em qualquer um dos polos para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros.
2.8 Demais informações sobre o curso estão disponíveis no endereço <https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude>.  
3. DAS VAGAS OFERTADAS E DE SUA VIGÊNCIA
3.1 Para a função de Coordenador/a de Curso será disponibilizada 1 (uma) vaga pelo período de duração do curso.
3.2 Em face de possíveis atividades do/a Coordenador/a de Curso antes do início das aulas, de acordo com as normativas da CAPES, prevê-se a possibilidade de até duas bolsas retroativas, a depender da data de início das atividades do/a candidato/a aprovado/a na função de Coordenador/a de Curso.
4. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
4.1 São requisitos exigidos aos/às candidatos/as à seleção de Coordenador/a de  Curso:
a) ser docente do quadro efetivo da UNILA, em exercício na instituição;
b) ser graduado/a em um dos cursos atinentes às categorias profissionais de saúde, conforme Resolução nº 569, de 8 de dezembro de 2017, e Parecer Técnico 300/2017, relacionado à citada Resolução, quais sejam: Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Saúde Coletiva;
c) ter experiência de 3 (três) anos no magistério superior, para concorrer à bolsa de Coordenador/a de Curso – categoria I, ou 1 (um) ano no magistério superior e mestrado, para concorrer à bolsa de Coordenador/a de Curso – categoria II, conforme disposto nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017.
4.2 É desejável que o/a candidato/a possua:
a) formação ou aperfeiçoamento em Gestão em Saúde e em Educação a Distância;
b) experiência em Educação a Distância, na condição de docente e/ou tutor/a;
c) publicações relativas à Gestão em Saúde, à Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, limitadas ao período de 2017 a 2023;
d) experiência no campo da saúde pública, como voluntário/a, servidor/a, consultor/a, assessor/a, gestor/a, pesquisador/a ou extensionista;
e) Experiência em coordenação de curso de graduação e/ou pós graduação presencial ou EaD.
4.3 Para compatibilização das atividades requeridas para a bolsa de Coordenador/a de Curso, o/a candidato/a deve atestar a sua disponibilidade:
a) de carga horária semanal de 20 (vinte) horas para atuar nas atividades inerentes à função, nas dependências do Departamento de Educação a Distância (DED) da UNILA ou unidade acadêmica por ele indicada, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, semestralmente, a ciência de sua chefia imediata e a ausência de prejuízo às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada (ANEXO I);
b) para a realização das atividades de Coordenadoria de Curso à noite e aos finais de semana, quando necessário, conforme declaração a ser apresentada (ANEXO I);
c) de participação em reuniões presenciais, inclusive fora de Foz do Iguaçu, quando necessário, além do acompanhamento das atividades presenciais nos Polos, conforme declaração a ser apresentada (ANEXO I).
4.4 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO/A COORDENADOR/A DE CURSO
5.1 São atribuições do/a Coordenador/a de Curso:
a) participar das atividades de capacitação e/ou de atualização propostas pela UNILA e/ou pela CAPES;
b) realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e de capacitação dos/as profissionais envolvidos/as no curso, com o acompanhamento da Coordenação Geral e Adjunta da UAB na UNILA;
c) planejar, em conjunto com o corpo docente, o calendário acadêmico de atividades do curso, virtuais e presenciais, divulgando-o amplamente e com a devida antecedência para o corpo discente, para os/as demais profissionais envolvidos/as no curso e para as unidades administrativo-acadêmicas da UNILA que estiverem diretamente implicadas nessa formação;
d) organizar e coordenar os grupos de trabalho para o planejamento da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso, para a elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância, e para o detalhamento do sistema de avaliação da aprendizagem dos/as discentes, observando-se o disposto no PPC;
e) coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso no ambiente virtual de aprendizagem e nos polos de apoio presencial;
f) responder às demandas discentes correspondentes às atribuições da coordenação de curso;
g) manter a comunicação constante com os/as coordenadores/as de Polos de Apoio Presencial envolvidos na oferta do curso e realizar o planejamento conjunto das atividades presenciais nessas unidades UAB;
h) acompanhar e supervisionar as atividades dos/as tutores/as, apoiando-os/as nas demandas cabíveis à coordenação de curso;
i) planejar e acompanhar, em conjunto com o corpo docente envolvido, o desenvolvimento dos Trabalhos de Conclusão de Curso, a sua apresentação e publicação, conforme previsto no PPC;
j) auxiliar o/a Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a UAB da UNILA na elaboração da planilha financeira do curso;
k) informar, ao/à Coordenador/a Geral e Coordenador/a Adjunto/a UAB da UNILA, a relação mensal dos/as bolsistas aptos/as e inaptos/as para o recebimento de bolsas, dentro do prazo exequível para o cadastramento dos dados junto à CAPES;
l) participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação, quando lhe for solicitado;
m) participar de reuniões e de encontros de trabalho promovidos pela instituição e pelos órgãos responsáveis pelo curso, quando lhe for solicitado;
n) representar o respectivo curso nas situações que digam respeito às suas competências fixadas no Estatuto, no Regimento Geral, no Regimento Interno da UNILA e nas normativas da CAPES;
o) responder pelo curso perante a sua unidade acadêmica e sua chefia imediata;
p) acompanhar o registro acadêmico dos/as discentes matriculados/as no curso;
q) elaborar e entregar, no prazo solicitado, os relatórios demandados pelas instâncias pertinentes à oferta do curso;
r) realizar as demais atribuições e deliberações concernentes ao cargo.
6. DA BOLSA
6.1 A vaga disponibilizada para Coordenador/a de Curso fará jus à bolsa.
6.2 Conforme disposto nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017 e reajustada os valores das bolsas, Portaria nº 33, de 16 de fevereiro de 2023, o valor mensal da bolsa de Coordenador/a de Curso corresponde a:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais reais), para Coordenador/a de Curso, categoria I, concedido para atuação em atividades de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao curso, sendo exigida experiência comprovada de 3 (três) anos no magistério superior;  
b) R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinquenta reais), para Coordenador/a de Curso, categoria II, concedido para atuação em atividades de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao curso, sendo exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência comprovada de 1 (um) ano no magistério superior.
6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta ao/à bolsista selecionado/a, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
6.4 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas da CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
6.4.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Coordenador/a de Curso da UAB com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, conforme o Parecer nº 00296/2014, da Coordenação de Matéria Finalística (CMF)/Procuradoria Federal (PF) junto à CAPES/ Advocacia-Geral da União (AGU).
6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.  
6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa da UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
6.7 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições do/a bolsista e das obrigações previstas no Termo de Compromisso do/a Bolsista, a ser firmado junto à UNILA, após a convocação do/a aprovado/a.
6.8 O pagamento de bolsa será realizado a partir do início do funcionamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão em Saúde, modalidade EAD na instituição.
6.8.1 Excepcionalmente, poderão ser pagas duas mensalidades após o término de todas as ofertas do curso, para atividades relativas à finalização do curso.
6.9 A vigência da bolsa é adstrita ao período de execução da Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão em Saúde - modalidade EaD, enquanto houver estudantes ativos/as no curso.
6.10 A bolsa e o vínculo com o referido curso poderão ser cancelados, a qualquer tempo:
a) por solicitação do/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do encerramento de suas atividades;  
b) a critério da Instituição, se constatados não-cumprimento de uma ou mais atribuições da função; descumprimento das normativas; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou  
c) em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O/A candidato/a deverá se inscrever no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no quadro que segue.

Quadro 1 - Etapas e datas do processo seletivo

ATIVIDADES

PERÍODO

INFORMAÇÕES

Publicação do edital deste processo seletivo

01 de novembro de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação deste edital

03 de novembro de 2023

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Resposta às impugnações recebidas

06 de novembro de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Período de inscrições

06 a 06 de dezembro de 2023

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Homologação preliminar das

inscrições

07 de dezembro de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Recurso à homologação preliminar das inscrições

08 de dezembro de 2023

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado dos recursos e

homologação final das inscrições

até 10 de dezembro de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores

até 10 de dezembro de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Impugnação referente à relação de avaliadores/as

até 11 de dezembro de 2023

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as

12 a 15 de dezembro de 2023

Comissão de seleção do edital

Publicação do resultado preliminar

até 18 de dezembro de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Recurso ao resultado preliminar

até 19 de dezembro de 2023

Inscreva

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado dos recursos e

homologação final do resultado final

até 20 de dezembro de 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Convocação do/a candidato/a

aprovado/a

até 20 de dezembro 2023

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

7.2 A inscrição será realizada em formulário eletrônico, via internet, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>, na aba “Processo Seletivo para Coordenador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, da UAB na UNILA”.
7.3 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e submeter os comprovantes solicitados.
7.4 No ato da inscrição, os comprovantes exigidos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em um único arquivo (por letra da lista abaixo apresentada), em formato Portable Document Format (PDF), obedecendo rigorosamente a seguinte ordem:
a) declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba “Serviços”, opção “Declaração Funcional”;
b) cópia (frente e verso) dos diplomas de graduação, mestrado e doutorado (se for o caso);
c) experiência no magistério superior, conforme disposto no item 4.1 “c”;
d) formação/aperfeiçoamento em Gestão em Saúde e em Educação a Distância, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso;
e) experiência em Educação a Distância, na condição de docente, tutor/a e/ou coordenador/a de curso de graduação ou pós-graduação;
f) publicações e/ou apresentações de trabalhos relativos à Gestão em Saúde, à Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, limitadas ao período de 2017 a 2023;
g) experiência no campo da saúde pública, como voluntário/a, servidor/a, consultor/a, assessor/a, gestor/a, pesquisador/a ou extensionista;
h) declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme modelo (ANEXO I);
i) declarações de orientações concluídas de trabalho de conclusão de curso em graduações ou especializações;

7.4.1 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando o período de início e de término dessas atividades laborais específicas.  
7.4.2 Não serão aceitas como experiência no magistério superior as comprovações de atuação em monitoria ou estágio em docência realizados durante curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.
7.4.3 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente, tutor/a e/ou como coordenador/a de curso de graduação e/ou pós-graduação nessa modalidade, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação indicando carga horária, disciplina e curso, ou Portaria de designação expedida pela Instituição de Ensino.
7.4.4 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Gestão em Saúde e em Educação a Distância serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária mínima de 20 (vinte) horas por curso.
7.4.5 Para comprovação de publicações relativas à Gestão em Saúde, à Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, limitadas ao período de 2017 a 2023, serão aceitos:
a) para livros: capa, contracapa, se houver, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico e ficha catalográfica;
b) para capítulos de livros: capa do livro, página com as informações do Conselho Editorial ou Comitê Científico, ficha catalográfica, sumário e a primeira página do capítulo;
c) para artigos publicados em periódicos: capa da revista, ficha catalográfica, sumário e a primeira página do artigo, informando o indexador, se impresso; em caso de artigos digitais, quando não indexados, inserir comprovante de endereço eletrônico da revista;
d) para artigos e/ou resumos expandidos publicados em anais de eventos: material de divulgação do evento, ficha catalográfica e a primeira página do artigo e/ou resumo expandido;
e) para apresentações de trabalhos: certificado de apresentação.
7.4.6 Para comprovação de experiência em coordenação ou vice-coordenação de curso de graduação ou pós-graduação serão aceitas declarações e/ou Portarias de designação expedidas pela Instituição de Ensino.
7.5 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2 e 7.3, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.
7.6 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
7.7 As informações e os documentos apresentados no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do/ a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.
7.7.1 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.7.2 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirma a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
7.8 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a deste processo de seleção.
7.9 O Departamento de Educação a Distância não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.
7.10 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos  no item 4.1 deste Edital.
7.11 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:
a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1;
b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.
8. DA SELEÇÃO
8.1 O processo de seleção será realizado em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no próximo quadro.

Quadro 2 - Critérios de Pontuação para Classificação no Processo Seletivo

FORMAÇÃO, PUBLICAÇÕES E ATUAÇÃO PROFISSIONAL

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Títulos

Pontuação

por título

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação do/a candidato/a

Mestrado

08

01

08

 

Doutorado

12

01

10

 

 

 

 

Limite de pontuação neste tópico

18

 

PUBLICAÇÃO ACADÊMICA

(somente no período de

2017 a 2023)

Publicações

Pontuação

por

publicação

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação do/a candidato/a

Artigo publicado em periódico científico na área de Saúde, Gestão em Saúde e/ou Educação a Distância

02

04

8

 

Capítulo publicado em livro na área de Saúde, Gestão em Saúde e/ou Educação a Distância (com ISBN)

03

03

9

 

Livro publicado na área de Saúde, Gestão em Saúde e/ou Educação a Distância (com ISBN)

05

02

10

 

Artigo e/ou Resumo expandido publicados em Anais de eventos acadêmico-científicos e/ou Apresentação de trabalhos na área de Saúde, Gestão em Saúde e/ou Educação a Distância

01

03

03

 

 

 

 

Limite de pontuação neste tópico

30

 

Atuação e

Formação

Profissiona

Experiência e Formação

Pontuação

por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação do/a candidato/a

l

 

 

 

 

 

Formação/

aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso

1,5

04

06

 

Coordenação de curso de graduação ou pós graduação na modalidade a distância

02 (por

semestre)

04

08

 

Outras experiências em EaD: docência, tutoria e produção de material didático-pedagógico

0,5 (por

semestre)

06

03

 

Formação/

aperfeiçoamento em Gestão em Saúde, com carga horária igual ou superior a 20h, por curso

02

04

08

 

Coordenação de projetos de pesquisa e/ou de extensão na área de saúde pública

02

04

08

 

Colaboração em projetos de pesquisa e/ou extensão universitária, assim como em atividade voluntária na área de saúde pública

01

05

05

 

Atividades administrativas na UNILA (Instituto Latino Americano, Centro Interdisciplinar,

Colegiados, Conselhos e Comissões e Pró Reitorias)

0,5

04

02

 

 

Coordenação de curso de graduação ou especialização

06

01

06

 

 

Orientação em Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação ou Especialização

01

06

06

 

 

 

 

Limite de pontuação neste tópico

52

 

PONTUAÇÃO TOTAL MÁXIMA

100

 

 

8.1.1 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos com dados insuficientes para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.
8.1.2 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.
8.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as), em ordem decrescente, pela soma simples das notas obtidas em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 2.
8.3 Em caso de empate, adotar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) maior idade;
b) maior experiência em Gestão em Saúde;
c) maior tempo de atuação profissional na área de Educação a Distância;
d) maior tempo de experiência no magistério superior;
e) maior titulação.
9. DOS RESULTADOS  
9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no item 7.1.
9.2 O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva.  
9.3 Os/As candidatos/as classificados/as para além do limite de vagas poderão ser chamados, em ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade do/a candidato/a selecionado/ a ou em decorrência de novas vagas para o mesmo fim, no período de vigência deste Edital.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.  
10.3 A Comissão de Seleção decidirá sobre a impugnação e responderá ao pedido interposto.
10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.  
10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.
10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será desconsiderado.
10.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.

10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA  
11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:  
a) cópia da Carteira de Identidade (RG);
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);  
c) certidão de quitação eleitoral, para brasileiros/as;
d) certificado de reservista, exclusivamente para homens;
e) comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
f) se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
g)dados bancários;
h)Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo II e III deste Edital.

11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista Coordenador/a de Curso, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos, de acordo com as regras previstas na Portaria CAPES nº 183/2016, alterada pelas Portarias nº 15/2017 e nº 139/2017.  
11.3 O não envio dos documentos, conforme disposto no item 11.1, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.4 A previsão de início das atividades do/a coordenador/a está condicionada ao início da oferta do Curso de Especialização em Gestão em Saúde e ao cadastramento de estudantes selecionados/as no Sistema de Gestão da Universidade Aberta do Brasil (SisUAB), previstos para março de 2024.
11.5 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.
11.6 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital por até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
12.3 O/A candidato/a classificado/a para além do limite de vaga existente poderá ser chamado/a, obedecendo a ordem de decrescente de pontuação obtida pelo/a candidato/a, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.
12.4 No caso de vacância e inexistência de candidato/a classificado/a a ser convocado/a, deverá ocorrer um novo processo seletivo para suprir a vacância, com a possibilidade de abertura à participação externa ao quadro de servidores(as) da UNILA, desde que observados os critérios de seleção dispostos neste Edital.
12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: ded@unila.edu.br.  
12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail ded@unila.edu. br.
12.7 Os casos omissos serão analisados e deliberados pelo Departamento de Educação a Distância e pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo.


ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA

JESSICA MAIARA DE SOUZA NOGUEIRA

KAREN DOS SANTOS HONORIO

MARIA GEUSINA DA SILVA

SANDRA REGINA RODRIGUES BOLWERK

SANDRO CONRADO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 44, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023



Torna público o resultado dos recursos referentes à classificação geralprovisória das inscrições do Processo Seletivo de Indígenas, para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2024.


A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria UNILA nº 282/2023, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

 

O Edital nº 04/2023/PROINT;

O Edital n° 16/2023/PROINT;

O Edital n° 22/2023/PROINT;

O Edital n° 40/2023/PROINT;

O processo associado nº 23422.23422.006154/2023-44.


RESOLVE tornarpúblico o resultado dos recursos referente à etapa de classificação geralprovisória das inscrições doProcesso Seletivo de Indígenas(PSIN), para o ano letivo de 2024.

 

1. DO RESULTADO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

NOME

RESULTADO

Edson Zaguri Belém

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea c.

Felisney Candido Gabriel

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea a, b, c.

Hellbster Jumbato Júlio

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea b.

Juliana Sá Marcolino

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea b.

Isamilson Nonato Ribeiro

Deferido.

Micael Bona Benedito

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea b.

Arnobio Doroteio Da Silva

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea a, b, c.

Sebastião Fernandes Pinto

Indeferido, com base no item 4.3, V, alínea a, parágrafo único.

Gracimar Oliveira Maximo

Indeferido, com base no item 4.3, V, alínea a.

Josiana Celso Severiano

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea b.

Nilson Buckley Borges

Indeferido, com base item 4.3, V, alínea a.

Lilian Cristiane Flores Pinto

Indeferido, com base no item 4.3, V, alínea a, parágrafo único.

Fabrício Guedes Gomes

Indeferido, com base no item 4.3, V, alínea a, parágrafo único.

Esmael Dique Venancio

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea a, b e c.

Redenir Guedes Nogueira

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea c.

Daniel Damião Guedes

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea c.

Maristanha Gaspar Parente

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea c.

Hugo Juvencio Pereira

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea a, b e c.

Tiago Berezinho Anastacio Filho

Indeferido, com base no item 4.3, I, alínea a, b e c, parágrafo único.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



EDITAL Nº 7, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023



Torna público o presente Edital de deferimento das inscrições referentes ao Edital no 2/2023/Consun.


A COMISSÃO ELEITORAL INSTITUÍDA E DESIGNADA PELA DECISÃO No 16/2023/CONSUN, publicada no Boletim de Serviço no 181, de 4 de outubro de 2023; torna público o presente Edital de deferimento das inscrições das candidaturas, conforme prevê o item 4.5 do Edital no 2/2023/Consun, publicado no Boletim de Serviço no 183, de 6 de outubro de 2023.

1. CANDIDATURAS DEFERIDAS

Chapa Única

Geraldino Alves Bartozek (Candidato a Ouvidor)

Vanusa Cristina Dario (Candidata a Vice-Ouvidora)


RAMON FERNANDES LOURENCO




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 27, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023



Edital Nº 15/2023/COREMU que dispõe sobre a retificação do EDITAL 14/2023/COREMU do processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Turma 2024 – 2026.


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução nº 7/2022/COSUEN, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022, torna público, pelo presente Edital, a retificação do EDITAL 14/2023/COREMU do processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Turma 2024 – 2026.


1. Onde se lê:

2.1. Os recursos devem ser protocolados conforme modelo disponível no Anexo VII do edital 13/2023/COREMU, com assinatura a próprio punho do candidato.

Leia-se:

2.1. Os recursos devem ser protocolados conforme modelo disponível no Anexo VI do edital 13/2023/COREMU, com assinatura a próprio punho do candidato.


MONICA AUGUSTA MOMBELLI