Boletim de Serviço nº 197, de 03 de Novembro de 2026

Publicado em: 03/11/2026


GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 545, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o processo 23422.022791/2026-19, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, Professor do Magistério Superior, Siape 2280117, para participação no XI Encontro de Investigadores do Paraguai, de 03/11/2026 à 05/11/2026, em Assunção, Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 21, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Aprova a criação e estabelece os locais de funcionamento de cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA no âmbito do Programa Universidades Transformadoras.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral,

considerando o disposto no art. 207 da Constituição Federal;

considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

considerando o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação no sistema federal de ensino;

considerando o Estatuto da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

considerando o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;

considerando o Programa Universidades Transformadoras, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC;

considerando o Ofício nº 72/2026/Reitoria, que encaminhou ao Ministério da Educação as propostas institucionais de expansão da oferta de cursos de graduação da UNILA;

considerando o Ofício nº 196/2026/CGEPA/DDA/SESu-MEC, que comunica a recomendação dos novos cursos de graduação e estabelece as condições e o cronograma de implantação no âmbito do Programa Universidades Transformadoras;

considerando a Instrução Normativa PROGRAD nº 6/2026, que estabelece diretrizes institucionais, procedimentos e prazos para elaboração dos Projetos Pedagógicos de Curso e estruturação acadêmica dos novos cursos de graduação;

considerando o Ofício nº 185/2026/PROGRAD e o Ofício Circular nº 5/2026/PROGRAD, que estabelecem providências para constituição das Comissões de Implantação e elaboração dos Projetos Pedagógicos dos novos cursos;

considerando a necessidade de compatibilizar os procedimentos institucionais de criação dos cursos com o cronograma de implantação pactuado com o Ministério da Educação, preservada a exigência de aprovação dos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso pelas instâncias acadêmicas competentes;

considerando o deliberado e aprovado na 109ª sessão ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de outubro de 2026, e o que consta no Processo nº  23422.021146/2026-71,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a criação dos seguintes cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA:

I – Artes Visuais: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento matutino, 40 (quarenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 03 (três) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;

II – Ciência da Computação: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.200 (três mil e duzentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento na Unidade Itaipu Parquetec, Avenida Tancredo Neves, nº 6731, Foz do Iguaçu, Paraná;

III – Comunicação Social: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento noturno, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 2.700 (duas mil e setecentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 3,5 (três e meio), com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;

IV – Design: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento matutino, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 03 (quatro) anos, com funcionamento na Unidade Itaipu Parquetec, Avenida Tancredo Neves, nº 6731, Foz do Iguaçu, Paraná;

V – Educação Física: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento matutino, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.200 (três mil e duzentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;

VI – Farmácia: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 40 (quarenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 4.000 (quatro mil) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 5 (cinco) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;

VII – Fisioterapia: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 40 (quarenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 4.000 (quatro mil) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 5 (cinco) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;

VIII – Fonoaudiologia: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 40 (quarenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.200 (três mil e duzentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;

IX – Psicologia: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 4.000 (quatro mil) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 5 (cinco) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;

X - Pedagogia: grau acadêmico Licenciatura, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento vespertino, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.200 (três mil e duzentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná; e

XI – Terapia Ocupacional: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.200 (três mil e duzentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná.

 

Art. 2º A criação dos cursos de que trata o art. 1º não dispensa a elaboração, a tramitação e a aprovação dos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso – PPCs pelas instâncias competentes da UNILA, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais, as Normas de Graduação e as demais disposições legais, regulamentares e institucionais aplicáveis.

Parágrafo único. O início da oferta acadêmica dos cursos fica condicionado à aprovação dos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso e ao atendimento das condições acadêmicas, administrativas e regulatórias necessárias ao seu funcionamento.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 38, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026



Indeferimento de recurso à decisão da Comissão Eleitoral Central – CEC, referente ao Edital 10/2026/CEC.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com a Resolução 05/2018/CONSUN, o deliberado e aprovado na 109ª sessão ordinária, realizada em 30 de outubro de 2026 e o que consta no processo 23422.003960/2025-22, DECIDE:

Art. 1º Indeferir o recurso interposto pela requerente Nathalia Maria Lopez Rojas à decisão da Comissão Eleitoral Central – CEC, referente ao previsto no Edital 10/2026/CEC.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA