O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral,
considerando o disposto no art. 207 da Constituição Federal;
considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
considerando o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação no sistema federal de ensino;
considerando o Estatuto da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
considerando o Regimento Geral da Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
considerando o Programa Universidades Transformadoras, da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC;
considerando o Ofício nº 72/2026/Reitoria, que encaminhou ao Ministério da Educação as propostas institucionais de expansão da oferta de cursos de graduação da UNILA;
considerando o Ofício nº 196/2026/CGEPA/DDA/SESu-MEC, que comunica a recomendação dos novos cursos de graduação e estabelece as condições e o cronograma de implantação no âmbito do Programa Universidades Transformadoras;
considerando a Instrução Normativa PROGRAD nº 6/2026, que estabelece diretrizes institucionais, procedimentos e prazos para elaboração dos Projetos Pedagógicos de Curso e estruturação acadêmica dos novos cursos de graduação;
considerando o Ofício nº 185/2026/PROGRAD e o Ofício Circular nº 5/2026/PROGRAD, que estabelecem providências para constituição das Comissões de Implantação e elaboração dos Projetos Pedagógicos dos novos cursos;
considerando a necessidade de compatibilizar os procedimentos institucionais de criação dos cursos com o cronograma de implantação pactuado com o Ministério da Educação, preservada a exigência de aprovação dos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso pelas instâncias acadêmicas competentes;
considerando o deliberado e aprovado na 109ª sessão ordinária do Conselho Universitário, realizada em 30 de outubro de 2026, e o que consta no Processo nº 23422.021146/2026-71,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a criação dos seguintes cursos de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA:
I – Artes Visuais: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento matutino, 40 (quarenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 03 (três) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;
II – Ciência da Computação: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.200 (três mil e duzentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento na Unidade Itaipu Parquetec, Avenida Tancredo Neves, nº 6731, Foz do Iguaçu, Paraná;
III – Comunicação Social: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento noturno, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 2.700 (duas mil e setecentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 3,5 (três e meio), com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;
IV – Design: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento matutino, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 03 (quatro) anos, com funcionamento na Unidade Itaipu Parquetec, Avenida Tancredo Neves, nº 6731, Foz do Iguaçu, Paraná;
V – Educação Física: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento matutino, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.200 (três mil e duzentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;
VI – Farmácia: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 40 (quarenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 4.000 (quatro mil) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 5 (cinco) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;
VII – Fisioterapia: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 40 (quarenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 4.000 (quatro mil) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 5 (cinco) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;
VIII – Fonoaudiologia: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 40 (quarenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.200 (três mil e duzentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;
IX – Psicologia: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 4.000 (quatro mil) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 5 (cinco) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná;
X - Pedagogia: grau acadêmico Licenciatura, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento vespertino, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.200 (três mil e duzentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná; e
XI – Terapia Ocupacional: grau acadêmico Bacharelado, modalidade de oferta presencial, turno de funcionamento integral, 50 (cinquenta) vagas anuais, carga horária total a ser definida no Projeto Pedagógico de Curso, observado o mínimo regulamentar de 3.200 (três mil e duzentas) horas, regime acadêmico semestral, duração mínima de 4 (quatro) anos, com funcionamento no Campus Jardim Universitário, Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, 1000, Polo Universitário, CEP 85870-650, Foz do Iguaçu, Paraná.
Art. 2º A criação dos cursos de que trata o art. 1º não dispensa a elaboração, a tramitação e a aprovação dos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso – PPCs pelas instâncias competentes da UNILA, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais, as Normas de Graduação e as demais disposições legais, regulamentares e institucionais aplicáveis.
Parágrafo único. O início da oferta acadêmica dos cursos fica condicionado à aprovação dos respectivos Projetos Pedagógicos de Curso e ao atendimento das condições acadêmicas, administrativas e regulatórias necessárias ao seu funcionamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.