Boletim de Serviço nº 197, de 30 de Outubro de 2023

Publicado em: 30/10/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 28, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Institui a comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e designa seus membros.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR; o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019; a Resolução nº 11/2019/CONSUN, que trata dos colegiados de cursos e de programas; o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil; a deliberação, via e-mail, do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil; e o que consta no processo nº 23422.010932/2021-38; RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil (PPGECI).

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão mencionada no art. 1º:

I - César Winter de Mello, Siape nº 2089329, presidente;

II - Edna Possan, Siape nº 1747524, membro titular, representante da coordenação;

III - Emerson Felipe Felix, CPF nº 083.925.909-37, membro titular;

IV - Ricardo Oliveira de Souza, Siape nº 1549168, membro titular;

V - Egon Vettorazzi, Siape nº 1084069, membro titular;

VI - Emerson Felipe Perin Pinto, representante discente, Matrícula nº 2022101000002031, membro titular.

Parágrafo único: o membro discente, no exercício de sua função, não poderá usufruir do benefício de bolsas do Programa Demanda Social.

Art. 3º A comissão terá por atribuição a distribuição das bolsas destinadas ao PPGECI.

Art. 4º Fica vedada a criação de subcolegiados por ato da comissão.

Art. 5º O quórum das reuniões se dará com metade mais um do número de membros titulares, em primeira chamada e, em segunda chamada, a ocorrer decorridos trinta minutos do horário inicial do encontro, com o número de presentes.

Art. 6º O quórum de votação será estipulado com o mínimo de metade dos membros titulares designados. Parágrafo único. As aprovações podem ser requisitadas por correio eletrônico, mantendo-se, para validação, o quórum de votação supramencionado.

Art. 7º A participação na comissão de bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 1(um) ano, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.

 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 81, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação referente ao Acordo de Cooperação de Mobilidade nº 37/2023.

 


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.000525/2022-01 .

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Acordo de Cooperação Específico de Mobilidade nº 37/2023. Processo nº 23422.000525/2022-01. Tendo como partes: Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA - CNPJ: 11.806.275/0001-33 e Universidad Nacional de Colombia - UNAL. Que tem como objetivo: Promover intercâmbio discente de caráter amplo no nível da graduação e pós-graduação e intercâmbio de docentes e pessoal técnico-administrativo.

 

I - COORDENADOR TITULAR: Tamur de Oliveira, Assistente em Administração, Siape 2160770.

II - COORDENADORA AUXILIAR: Cristiane Dutra Struckes, Assistente em Administração, Siape 2146789

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 127, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos e na manutenção preventiva e corretiva do equipamento de espectroscopia de ressonância magnética nuclear de 400 mhz da unila, tombo 25685.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e o que consta no processo administrativo 23422.021959/2023-18, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de empresa especializada no fornecimento de insumos e na manutenção preventiva e corretiva do equipamento de espectroscopia de ressonância magnética nuclear de 400 mhz da unila, tombo 25685:

 

I. FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262, ADMINISTRADORA, lotada na SACT;

II. CAROLINE DA COSTA SILVA GONCALVES, SIAPE 1136547, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada no PPGIES;

III. GILCELIA APARECIDA CORDEIRO, SIAPE 1851849, PROFESSORA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotada na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

 

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Gerenciamento de Riscos; e

III. Projeto Básico ou Termo de Referência.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 603, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023



Designa Representantes da Comunidade Externa para o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 9º do Estatuto da UNILA; o art. 4º do Regimento Geral da UNILA; o Edital nº 6/2023/Consun; e o que consta no processo nº 23422.019431/2022-63,
RESOLVE:

Art. 1º Designar, para a representação da Comunidade Externa no Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, as representantes do Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu:
I - DILCE NORONHA BRITEZ, Titular;
II - LEIDISMARA DA SILVA, Suplente.

Art. 2º O mandato terá duração de 1 (um) ano a partir da publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 20, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023



Prorroga a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional, planejado para o período de 2019 a 2023, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno; considerando o deliberado e aprovado na 82ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 29 de setembro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.013370/2018-83,

DECIDE:

Art. 1º Prorrogar, até 23 de dezembro de 2024, a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional, planejado para o período de 2019 a 2023, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 21, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023



Aprova a criação do Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada, nível Doutorado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; considerando o deliberado e aprovado na 83ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 27 de outubro de 2023; e o que consta no processo nº 23422.020501/2023-41,
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação do Programa de Pós-Graduação em Literatura Comparada, nível Doutorado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu a que se refere o art. 1º está vinculado ao Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 22, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023



Institui a Política de Culturas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando:

A Constituição Federal em seu art. 215, que estabelece a necessidade de garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;

A Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu art. 43, que traz como finalidade da “I - educação superior o estímulo à criação cultural e ao desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo”;

O Plano de Desenvolvimento Institucional da Unila - PDI (2019-2023), aprovado em reunião do Conselho Universitário, de 27 de setembro de 2019; e

O que consta no processo 23422.002342/2023-01,

RESOLVE:


 

Art. 1º Aprovar, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, a Política de Culturas.

 

CAPÍTULO I

DA CONCEITUAÇÃO

 

Art. 2º As Culturas são partes que integram todo o processo educacional e acadêmico, visando integrar as linguagens artísticas e as práticas culturais como pilar de formação Universitária, preferencialmente articulada à Extensão, ao Ensino e a Pesquisa de forma indissociável.

 

Art. 3º As culturas, numa dimensão processual, devem promover uma relação transformadora entre a universidade e a sociedade, fomentando o diálogo de saberes populares além dos acadêmicos, a democratização do conhecimento acadêmico, a interdisciplinaridade e a participação da comunidade na construção da instituição, assim como, a participação da Unila no desenvolvimento regional.

 

Art. 4º A dimensão ampliada da cultura segue o Plano Nacional de Cultura (PNC) que “reafirma uma concepção ampliada de cultura, entendida como fenômeno social e humano de múltiplos sentidos”, expandida a sua dimensão “antropológica, sociológica, produtiva, econômica, simbólica e estética”.

 

Art. 5º A partir das diretrizes e dos princípios do PNC, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da Política de Extensão Universitária da Unila e dos debates realizados com a comunidade acadêmica, a Política de Culturas pretende constituir um elo entre as demandas regionais e as atividades de Extensão, Ensino, Pesquisa e Cultura da Universidade.

 

Art. 6º A preservação e a promoção do patrimônio cultural; da cultura alimentar; da relação entre cultura e saúde; da construção das diversas formas de saberes e práticas da cultura enquanto as representações; os modos de conhecer, pensar, fazer e de produzir conhecimento dessas culturas; de toda e qualquer manifestação organizada que traduz os costumes, a identidade de um povo ou região; entre outras temáticas, orientam a Política de Culturas da Unila.

 

Art. 7º A Política de Culturas manifesta o compromisso com a sociedade democrática, multicultural e transcultural, visando à formação de sujeitos(as) críticos(as) e envolvidos(as) com o desenvolvimento e a integração Latino-Americana e Caribenha, bem como o pluralismo de ideias, o respeito às diferenças e a interdisciplinaridade, transdisciplinaridade e interculturalidade, ao praticar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e cultura.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

 

Art. 8º A Política de Culturas da Unila é regida, sem prejuízo de outros, pelos seguintes princípios:

I – liberdade de expressão, criação e fruição, com responsabilidade relativa quanto aos impactos sobre as pessoas e a vida em sociedade;

II – incentivo à diversidade artística e cultural;

III – respeito aos direitos humanos;

IV – direito de todos às culturas;

V – valorização e democratização dos bens artísticos e culturais como vetor de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade socioambiental;

VI – compreensão das culturas como uma necessidade humana e essencial para a formação integral do(a) discente;

VII – reconhecimento e valorização dos processos formativos e educativos existentes nas manifestações artísticas e culturais de seus(uas) servidores(as); e

VIII – consolidação das práticas voltadas à inclusão, integração e acesso ao conhecimento artístico e cultural.

Parágrafo único. São vedadas todas as formas de manifestações culturais que veiculam ou incentivem preconceitos, como os de cor, raça, religião, condição social, de gênero e outros, assim como aquelas que incitam a violência contra pessoas e animais, a depredação de patrimônios e demais manifestações que firam a ética.

 

Art. 9º No âmbito desta Política de Culturas devem ser incentivadas todas as formas de culturas, como: literatura, artes plásticas, audiovisual, teatro, dança, música, culinária, línguas, cultura popular e outras que possam ser contempladas como práticas culturais, bem como o estabelecimento de parcerias, institucionalização de grupos artísticos e coletivos formados no âmbito das culturas, priorizando a interação com outras entidades e demais formas de realização, inserindo o estudante como protagonista de seu processo formativo somando a valores e a saberes das culturas locais.

 

Art. 10. As ações, projetos e atividades de culturas da Unila devem conduzir os envolvidos à produção e fruição, por meio do compartilhamento dos saberes entre os diversos atores, à consolidação das diversidades e identidades socioculturais que priorizem o desenvolvimento de práticas, por meio da difusão e valorização dos saberes, bem como, da geração de trabalho e renda.

 

Art. 11. A Universidade Federal da Integração Latino-Americana busca, por meio da formulação da Política de Culturas, produzir, valorizar e divulgar a produção cultural da Unila, da comunidade regional e as expressões universais, entendendo este processo como fundamental para a vida acadêmica.

 

Art. 12. As ações culturais desenvolvidas pela Unila devem priorizar o caráter educativo e emancipatório, integradas ao desenvolvimento humano e à produção do conhecimento.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

 

Art. 13. A Política de Culturas da Unila possui por base orientadora o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e se desenvolve com as seguintes diretrizes:

I – o humanismo;

II – a pluralidade de saberes e práticas;

III – a autonomia intelectual, estética e crítica;

IV – a cooperação entre comunidade e universidade;

V – a sustentabilidade;

VI – a transformação social;

VII – a indissociabilidade entre a Cultura, o Ensino, a Extensão e a Pesquisa;

VIII – o intercâmbio e internacionalização das culturas;

IX – a interdisciplinaridade e transdisciplinaridade; e

X – o plurilinguismo e a interculturalidade.

Parágrafo único. A Política de Culturas da Unila buscará alinhamento com o Sistema Nacional de Cultura.

 

CAPÍTULO IV

DOS OBJETIVOS

 

Art. 14. São objetivos da Política de Culturas da Unila:

I – reconhecer e valorizar a diversidade cultural, étnica e regional brasileira, latino-americana e caribenha;

II – valorizar e difundir as criações artísticas e bens culturais, por meio de fomento e elaboração de programas e projetos de cultura no âmbito da Universidade;

III – incentivar a presença e o desenvolvimento da cultura no ambiente educacional para a formação humanística, crítica e reflexiva de cidadãos(ãs);

IV – interagir com as diferentes manifestações das Culturas na discussão de questões sociais, ecológicas, culturais, dentre outras, de forma transdisciplinar.

V – promover o fortalecimento das Artes e das Culturas enquanto áreas de conhecimento;

VI – estabelecer diálogos entre os saberes históricos e artísticos oriundos principalmente da comunidade local e regional, como espaços educativos e estéticos;

VII – estimular ações artístico-culturais que envolvam toda a comunidade acadêmica, servidores(as) e sociedade de modo a ampliar e formar público nestes setores, valorizando a diversidade cultural, étnica e regional latino-americana e caribenha;

VIII – fortalecer o acesso às culturas, estimulando e fomentando a presença delas no ambiente educacional;

IX – estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos valores simbólicos;

X – estimular a sustentabilidade socioambiental;

XI – viabilizar a criação de equipamentos culturais apropriados para a prática e fruição das manifestações artístico-culturais diversas;

XII – promover mostras, concursos, festivais, feiras, salões e iniciativas das diversas áreas culturais que contemplem a inclusão de grupos historicamente marginalizados socioeconômica e ambientalmente;

XIII – realizar conferências anuais de culturas no âmbito da Universidade, para a implantação, diagnóstico e avaliação da Política de Culturas para definição de metas e estratégias;

XIV – promover ações de valorização, formação inicial, qualificação e atualização dos(as) profissionais das Culturas no âmbito da Unila;

XV – participar da elaboração do PDI da Universidade contribuindo nas propostas de criação e do fomento de cursos, em todos os níveis, que se relacionem com os eixos temáticos definidos nesta Política;

XVI – reconhecer e articular os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais e os direitos de seus(uas) detentores(as), fornecendo atividades de capacitação para comunidade acadêmica e comunidade externa, objetivando a produção e gestão de projetos culturais;

XVII – ofertar e instrumentalizar equipamentos e espaços adequados para as demandas culturais da instituição;

XVIII – estruturar programas permanentes de culturas no âmbito institucional.

 

CAPÍTULO V

DOS EIXOS TEMÁTICOS DAS CULTURAS

 

Art. 15. A Política de Culturas da Unila serão promovidas a partir dos seguintes eixos:

I – Linguagens, Construções e Expressões Artísticas: constituído para estimular e promover continuamente a experiência em artes, garantindo o direito à criação, à fruição, à difusão de bens e práticas culturais e das linguagens artísticas (teatro, cinema, literatura, música, dança, artes visuais e entre outras).

II – Culturas e Expressões Populares: contempla expressões artísticas e culturais tradicionais dos povos, dos grupos sociais e das comunidades que compõem a nossa diversidade cultural, reconhecendo, cuidando e incentivando a prática, os hábitos e a interlocução. Valoriza a atuação junto à sociedade, inserindo e integrando os grupos historicamente excluídos, de modo a respeitar sua autonomia e autodeterminação.

III – Educação Ambiental, Sustentabilidade e Economia Criativa: o eixo visa mapear, estimular e promover ações em rede, tendo em vista ampliar e apoiar a economia criativa, o empreendedorismo e a inovação cultural valorizando grupos culturais da comunidade acadêmica e a interlocução com os grupos culturais da sociedade civil, com ênfase ao reaproveitamento de resíduos e materiais para o fomento da sustentabilidade ambiental.

IV – Direitos Humanos e Cidadania: visa ações que promovam a cidadania e a defesa dos direitos humanos por meio das culturas.

V – Acervo, Memória e Patrimônio: o eixo busca promover a educação patrimonial por meio da criação de ferramentas de registro, de difusão, de salvaguarda de bens materiais e imateriais, capacitação e destinando recursos para ações institucionais, dentro e fora da universidade.

VI – Jogos, Entretenimento e Convívio: possui o objetivo de estimular ações de entretenimento, convivência e trocas de saberes presentes nas culturas da comunidade interna da Unila por meio de atividades desportivas, lúdicas e de entretenimento.

VII – Difusão Cultural: busca facilitar o acesso à formação e qualificação em tecnologias e culturas digitais. Tem como finalidade difundir as práticas, os saberes e ações culturais produzidas na universidade, bem como na comunidade externa, em diferentes mídias.

 

CAPÍTULO VI

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 16. As ações de Culturas são classificadas em:

I – Programa: conjunto articulado de projetos de cultura e outras ações de cultura ou extensão (cursos, eventos e/ou prestação de serviços), preferencialmente, integrando as ações de Extensão, de Pesquisa, de Ensino e de Cultura. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazo.

II – Projeto: ação processual e contínua de caráter educativo, social e cultural, científico ou tecnológico, com objetivo específico e prazo determinado. Quando vinculado a um programa de cultura, o projeto faz parte de uma rede de ações e quando não é vinculado, o projeto é considerado isolado.

III – Curso: ação pedagógica, de caráter teórico e/ou prático, presencial ou a distância, planejada e organizada de modo sistemático, com carga horária mínima de 08 (oito) horas e critérios de avaliação definidos.

IV – Evento: ação que implica a apresentação e/ou exibição pública, livre ou com público específico, do conhecimento ou produto cultural, artístico, desportivo, científico e tecnológico desenvolvido, mantido ou reconhecido pela universidade.

V – Grupos e Coletivos culturais: agrupamentos de pessoas envolvidas no reconhecimento, na produção, na valorização e na promoção da diversidade cultural, étnica e regional brasileira, latino-americana e caribenha, por meio das Culturas.

VI – Prestação de Serviço: é o trabalho oferecido pela Unila ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público e outros entes).

VII – Publicações e outros Produtos Acadêmicos: caracterizam-se como a produção de publicações (manual, jornal, revista, livro, relatório técnico, anais, outros) e produtos acadêmicos (audiovisual: filmes, vídeos; cd's, programa de rádio, programa de TV, outros), resultados das ações de cultura, para difusão e divulgação cultural, científica ou tecnológica.

§1º As ferramentas de fomento às ações culturais deverão contemplar igualmente servidores(as) efetivos(as) sendo TAEs ou Docentes.

§2º Poderão ser criados editais de fomento de ações de cultura específicos para discentes.

 

CAPÍTULO VII

DA VINCULAÇÃO

 

Art. 17. A presente Política de Culturas é vinculada à Pró-Reitoria de Extensão (Proex), com subunidade específica, para a gestão da Política de Culturas.

Parágrafo único. A implantação da Política de Culturas poderá contar com a parceria da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e

História (ILAACH), bem como dos demais institutos e pró-reitorias e de outros órgãos pertencentes à estrutura da Unila no que atine ao desenvolvimento da Política de Culturas.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 18. A Unila deverá realizar Conferências de Culturas (CCs) como espaços de caráter consultivo, para revisão, acompanhamento e aperfeiçoamento da Política de Culturas e criação do Plano Estratégico de Culturas.

 

Art. 19. As normativas orientadoras de aplicação desta Política devem ser emitidas pela Proex.

 

Art. 20. A Unila deverá prover infraestrutura e equipamentos necessários para a execução da

Política de Cultura, através de seu Plano de Cultura.

§1º A unidade responsável pela gestão da Política de cultura deverá ser exercida por servidor(a) efetivo(a) (TAE ou Docente) que possua formação acadêmica e/ou profissional para atuar na mesma.

§2º Não havendo um(a) profissional com o perfil informado no parágrafo anterior, a função poderá ser assumida, temporariamente, por servidor(a) efetivo(a) da Unila que esteja envolvido(a) em ações e projetos culturais com comprovada formação e/ ou portfólio de produção cultural.

 

Art. 21. Caberá à Proex, até a criação de unidade específica para a gestão da Política de Culturas, em colaboração com os pares da área da cultura, elaborar os instrumentos de avaliação da Política de Culturas da Unila.

§1º As ações de culturas serão avaliadas anualmente.

§2º Os instrumentos de avaliação deverão ser aprovados por uma Comissão de Cultura instituída pela Pró-Reitoria de Extensão.

 

Art. 22. A Política de Culturas inicia sua implementação no prazo de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, a partir de sua publicação.

 

Art. 23. Os casos omissos serão apreciados pela Proex, ouvida a Comissão de Cultura.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 19, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023



Aprova a Decisão nº 11, de 4 de setembro de 2023, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 83ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 27 de outubro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.017784/2023-44,
DECIDE:

Art. 1º Aprovar a Decisão nº 11, de 4 de setembro de 2023, publicada no DOU nº 169, de 4 de setembro de 2023, s. 2, p. 31, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



EDITAL Nº 6, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Torna público o resultado final da eleição referente ao Edital nº 1/2023/Consun, que trata do processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário.


A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA; e o Regimento Interno do Conselho Universitário; torna público o resultado final da eleição referente ao Edital nº 1/2023/Consun, que trata do processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário:

 

 

INSTITUIÇÃO

VOTOS

SITUAÇÃO

Centro de Direitos Humanos e Memória Popular de Foz do Iguaçu - CDHMP-FI

15

ELEITA

TECTON BR - Arquitetura, Planejamento Urbano Ambiental, Edificações e Incorporações

2

NÃO ELEITA

Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu - PMFI

6

NÃO ELEITA

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA



EDITAL Nº 26, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023



HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº13/2023/COREMU
PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM
SAÚDE DA FAMÍLIA – TURMA 2024


A Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme Resolução nº 7/2022/COSUEN, com publicação no Boletim de Serviço nº 59, de 31 de Março de 2022, torna público, pelo presente Edital, a homologação das inscrições do processo seletivo para o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família – Turma 2024 – 2026.

1. Resultado
1.1. Inscrições Indeferidas devido ao não cumprimento do item 3.4.1, que apresentava que no ato da inscrição o candidato deveria inserir em arquivo único:
a)Formulário de Dados do Candidato, conforme Anexo I, acrescido de fotocópia do
diploma, e ou do certificado, e ou do atestado de conclusão do curso de graduação de
acordo com o quadro do item 2.1 em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação ou declaração de ser aluno regularmente matriculado no último ano do curso,
devendo apresentar, obrigatoriamente, no ato da matrícula, o comprovante de conclusão do
curso, com declaração de que ele é reconhecido pelo Ministério da Educação.

Nº DA INSCRIÇÃO

NOME

10877

ADRIANA BORGES DA SILVA

10910

ANDREIA CONRADO DE MORAES

10882

ANGELA SANTOS DE BRITO

10770

AYA CHAMMAA

10808

BEATRIZ APARECIDA QUINONES

10773

BRUNA GRAZIELLE ROCHA DE OLIVEIRA

10789

CARINA PAZINI CAVALCANTE

10842

ELISANGELA PEREIRA DA SILVA

10927

ENY LAURA PEÑA RODRÍGUEZ

10944

FABÍOLA BATISTA DE FREITAS

10781

GABRIELLA DOMINSKI CRISTALDO

10901

ISABELLA LOMES SOARES

10939

JHENIFER GABRIELA GONÇALVES

10865

JHENIFER PAOLA ARZAMENDIA ROZAS

10931

JOSÉ ANTONIO ENCISO DOMÍNGUEZ

10887

JUAN CAMILO GARCIA CASTILLA

10923

KAREN JULIANA GALAN LARA

10945

KARINA SILVEIRA GUSMÃO ZVIR

10814

KETTLYN HANESSA DE ALMEIDA CONTRERAS

10909

LARA HELENA COUTO PANTOJA

10876

LARISSA DOS SANTOS FERREIRA

10930

LUAN VÍTOR ASSIS DA SILVA PIVARO

10779

LUCY RAQUEL FERREIRA DENIS

10940

LUIZ ADRIANO TEIXEIRA

10897

MAGALI FABIANI SCHWARZ

10936

MAMA SALIU CULUBALI

10821

MARCELA DA SILVA MORTEAN

10776

MARIA FERNANDA LEGAL

10772

MARIA VITÓRIA VETTORELLO JORGE

10921

MAX DA SILVA MACIEL

10857

NADIA TEODORO BRITO

10892

REBECA SIMONATO KIRIENCO

10794

SABRINA LOCATELLI GEHLEN

10928

SABRINA YRALA ORTIGOZA NAKATA

10820

SAMARA BATISTA DOS SANTOS

10911

STEPHANI DA SILVA FLORENCIO

10941

TAILYSE VENIALGO SILVA

10768

THAIS ADRIELE VOZNIAK

1.2. Inscrições Deferidas: Aptas a realizar a prova dia 11 de novembro de 2023. A prova com questões objetivas será aplicada no dia 11 (onze) de novembro de 2023, sábado, com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos)  nas salas G101 e G102 do campus Jardim Universitário da
Universidade Federal da Integração Latino-Americana, situado na Avenida Tarquínio Joslin dos
Santos, número 1000 (mil) – Jardim Universitário, Foz do Iguaçu, Paraná. Não serão tolerados atrasos.

Nº DA INSCRIÇÃO

NOME

10905

ADRIELLY FLORIANO STUNPF

10895

ANA AUGUSTA PENTEADO DE OLIVEIRA

10920

ANA CAROLINE TESKE

10872

ANA CLARA DOS REIS CALDEIRA

10902

ANALIA SAMANTA LOPEZ

10908

ANDREIA MEDEIROS LOURENÇO DOS SANTOS

10803

BEATRIZ BORTOLATTO LEMOS

10783

CAROLINE PINHEIRO OLIVEIRA

10937

CELESTE REIS DE CASTRO REGO LOPES

10917

CELIA DEONILCE MARTINEZ

10922

DANIELA DE SOUZA MOTA

10938

DANIELI CRISTINA FITZ DOS SANTOS

10942

DENIS HERNAN ACUÑA AGUIRRE

10793

ELAINE ALVES PEREIRA

10874

ELIANE PEREIRA BORGES

10934

FERNANDA DA ROSA SILVA

10780

FERNANDA SCHMIDT POLINO GRINGS

10778

FLÁVIA SHIMENY SOARES CARDOSO

10798

GIOVANA DE ANDRADE ERBS CASAGRANDE

10800

GIULIA DI PRIMIO LUBE

10806

GIZELE BORGES DE OLIVEIRA

10926

GUSTAVO MATHIAS

10906

HANAN AMANY CARVALHO AYAD

10799

HELOIZA GONÇALVES FERNANDES

10933

HILDA ALINE DE MELO FURTADO

10889

INGRID CRISTINE RUAS DE ABREU

10791

ISABELE CRISTINA DO NASCIMENTO

10918

ISABELLA REGINA DINIZ SOUTO

10900

JANE CRISTINA DOURADO PINATO RODRIGUES

10879

JAQUELINE RODRIGUES PEREIRA

10925

JERLYANE NUNES DE OLIVEIRA

10915

JESSICA DRESCH

10795

JÉSSICA KETELIN MARQUES DA SILVA

10785

JÉSSICA STRANBURGER DA SILVA

10903

JESUS JAIME RODRIGUEZ CATACORA

10932

JULIA ZENATTI BUENO

10890

KATIUSCIA DIER FRANCISCO

10893

LARINE BARBOSA VASQUEZ

10880

LAURA MARRAUI

10899

LETICIA MARIA DARROS

10884

LILIAN ANTUNES

10834

LOUISE WINKELSTROTER

10907

LUCIANA OLIVEIRA SANTOS

10913

LUIZA KOGUT DUARTE

10904

MALU DANIELE FERNANDES ALVAREZ

10943

MALU QUEIROZ NOGUEIRA

10896

MARIA EDUARDA CLAUMANN MENDES

10886

MICHELE DOS SANTOS ANDRADE

10935

NATÁLIA DE OLIVEIRA BALTAZAR

10914

NATALIA GONÇALVES MIOLLA

10916

NILMA LÚCIA FREITAS PASSOS

10878

PAULINA ALVES PEREIRA

10929

PEDRO HENRIQUE SCHARDOSIN LOPES

10873

PIETRA VETTORELLO GUARESCHI

10809

RAFAEL HENRIQUE FLORES RIBEIRO

10818

REBECCA CANETE DE FARIAS

10875

RICARDO HENRIQUE ESQUIVEL AZUMA

10924

RODRIGO OLIVEIRA DE SOUZA

10883

SAMARA FERREIRA DE ALMEIDA

10784

THAÍS DECKER MORENO

10858

THAYNAH LETICIA SILVA DOS SANTOS

10801

VITÓRIA LIMA DA SILVA

10888

VIVIANE SOARES DOS SANTOS

10894

YANAINA BEATRIZ CENTENO

1.3 Tabela segundo profissões:

ÁREA

N° CANDIDATOS

SAÚDE COLETIVA

8

ODONTOLOGIA

2

NUTRIÇÃO

8

FISIOTERAPIA

13

ENFERMAGEM

17

PSICOLOGIA

16

2. DOS RECURSOS
2.1. Os recursos devem ser protocolados conforme modelo disponível no Anexo VII do edital 13/2023/COREMU, com assinatura a próprio punho do candidato.
2.2. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado de recurso.
2.3. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver devidamente fundamentado, ou for apresentado fora do prazo ou modelo.
2.4. Os recursos interpostos fora de prazo (01/11/2023 - 02/11/2023) não serão admitidos nem analisados no mérito.
2.5. Recursos referentes a homologação serão aceitos no e-mail: prmsf.recursos@unila.edu.br .     

 

 


MONICA AUGUSTA MOMBELLI