Boletim de Serviço nº 196, de 27 de Outubro de 2023

Publicado em: 27/10/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 27, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023



Altera a designação de membros para compor o Colegiado Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.021946/2021-87, RESOLVE:


1º Alterar a portaria nº26/2023/ILATIT, de 31 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 159, de 01 de Setembro de 2023, que designou os membros para compor o colegiado do Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design - CITAD, que passará a vigorar com a seguinte composição:


Presidenta:
Juliana Rammé

Membros e Membras docentes:
Ana Clarissa Stefanello
Andreia da Silva Moassab
Egon Vettorazzi
Gabriel Rodrigues da Cunha
Hel Graf
Juliana Pires Frigo
Leandro Trevisan
Marcelo Augusto Rocha
Sérgio Henrique de Oliveira Teixeira

Art. 2º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação no Boletim de Serviço.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


 


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 14, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Subdelega a coordenação da área de Educação, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte Cultura e História.


A VICE DIRETORA EM EXERCÍCIO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria nº 535/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 218, de 02 de Dezembro de 2022, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO: a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR e o que consta no processo administrativo nº 23422.022060/2023-12,

 

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar à servidora MÁRCIA COSSETIN, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1065224, a Coordenação da área de Educação, no âmbito do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, revogadas todas as demais disposições em contrário, em especial a Portaria nº 24/2021/ILAACH, com publicação no Boletim de Serviço nº 99, de 22 de Setembro de 2021.

 


JULIA BATISTA ALVES




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1253, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CAROLINA LIMA DELLA MONICA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019351/2023-23, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CAROLINA LIMA DELLA MONICA, Assistente em Administração, SIAPE 2172547, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 23/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 23/10/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1252, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA, Técnica de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019652/2023-57, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora STEPHANI CAROLINE SOUZA DA SILVA, Técnica de Tecnologia da Informação, SIAPE 2307888, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 25/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 25/10/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1251, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDREY VINICIUS NUNES NETO, Técnico em Edificações.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019720/2023-88, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDREY VINICIUS NUNES NETO, Técnico em Edificações, SIAPE 2145885, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 28/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 26/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1250, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELLE LAUXEN, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019787/2023-12, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELLE LAUXEN, Assistente em Administração, SIAPE 2144059, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 07/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 27/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1249, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JEFFERSON FAUSTO VAZ, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019906/2023-37, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JEFFERSON FAUSTO VAZ, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2147310, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 01/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/10/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1248, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KAREN LORAINE KRAULICH, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.020363/2023-09, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KAREN LORAINE KRAULICH, Assistente em Administração, SIAPE 2164243, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 03/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 04/10/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1247, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.021233/2023-85, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor MARCIO FERNANDES DA COSTA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 2143233, pelo período de 27/11/2023 a 26/12/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 01/08/2014 a 01/08/2019.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1246, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor ARCELO LUIS PEREIRA, Administrador.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.021224/2023-94, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor ARCELO LUIS PEREIRA, Administrador, SIAPE 1445935, pelo período de 21/11/2023 a 08/12/2023, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 26/08/2015 a 26/08/2020.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1243, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023



Designa o servidor THIAGO SANTOS GONCALVES, Administrador, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15696, resolve:

 

Art. 1º Designar, de 06/11/2023 até 11/11/2023, o servidor THIAGO SANTOS GONCALVES, Administrador, SIAPE 2327131, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações, Código CD-4.

  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1245, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023



Altera a Portaria nº 120/2023/PROGEPE, que autorizou o servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.001928/2023-41, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 1º/11/2023, a Portaria nº 120/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 29, de 14 de Fevereiro de 2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"Autorizar, a partir de 1º/11/2023, o servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, SIAPE 2114683, lotado na Corregedoria Seccional da Unila, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade teletrabalho, em regime de execução PARCIAL" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1244, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023



Autoriza o servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.021031/2023-33, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 08/11/2023, o servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, SIAPE 2146133, lotado na Seção de Audiovisual, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1242, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou a servidora KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações, Código CD-4.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15696, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 06/11/2023, a Portaria nº 546/2022/PROGEPE, publicada no DOU de 25/05/2022, edição 98, seção 2, página 27, que designou a servidora KARLA GHELLERE RODRIGUEZ, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, como substituta do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Compras, Contratos e Licitações, Código CD-4.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 126, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 07/2022, firmado com a empresa DGX TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 07/2022 firmado com a empresa DGX TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é a prestação dos serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme documento 23422.021828/2023-31:

 

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES;

 

FiscaL Técnico: CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE 2190881, lotada no DES; e CAROLINA CORAZON NUNES, Assistente em Administração, SIAPE 2144700, lotada no DES.

 

Fiscal Administrativo: KARLA GHELLERE, Assistente em Administração, SIAPE 2128503, lotada no DECON; e HECTHORE FAGUNDES DA SILVA GOMES, Assistente em Administração, SIAPE 2212050, lotado na DIFISC.

 

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria Nº 45/2023/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 125, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 15/2023, firmado com a empresa ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMAO.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 15/2023 firmado com a empresa ANTONIO APARECIDO DANTAS & IRMAO, cujo objeto é a  contratação de serviços continuados de sonorização, projeção, iluminação e estruturas, conforme documento 23422.021642/2023-81:

 

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES;

 

FiscaL Técnico: RICARDO BENEDITO JACINTHO JUNIOR, Mestre de Edificacoes e Infraestrutura, SIAPE 1275099, lotado na SERAD; e PAMELLA MUNIQUE DE OLIVEIRA PEFFER, Assistente em Administração, SIAPE 2143947, lotada na SERAD.

 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 595, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023



Disciplina a compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano do Exercício 2023.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; a Instrução Normativa MPOG nº 02, de 15 de setembro de 2018; a Instrução Normativa PROGEPE nº 01/2019; Portaria UNILA nº 444, de 29 de setembro de 2022 e a Portaria SRT/MGI Nº 5.503, de 20 de setembro de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano; RESOLVE:

Art. 1º Instituir o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 02 a 05 de janeiro de 2024, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos(às) servidores(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as).

Art. 2º Para usufruir o recesso natalino de 2023, os(as) servidores(as) deverão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no art. 1º, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público e as necessidades de trabalho identificadas de forma setorial.

Art. 3º O recesso deverá ser compensado até o dia 31 de maio de 2024.

Art. 4º Aos (Às) servidores(as) que não participam do Programa de Gestão e Desempenho, o recesso poderá ser compensado nos seguintes termos:
I - Compensação por horas excedentes, limitadas a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da UNILA;
II - Compensação por meio de realização de cursos de capacitação, realizados extra-expediente.
§ 1º Servidores (as) em jornada flexibilizada ou com jornada reduzida poderão realizar compensação de até 60 (sessenta) minutos excedentes por dia.
§ 2º Serão aceitos, para efeito de compensação, horas excedentes trabalhadas e cursos de capacitação realizados a partir da data de publicação desta Portaria até a data de 31/05/2024.
§ 3º O curso escolhido para a compensação por capacitação deverá estar relacionado às atividades relacionadas à área de lotação, cargo do(a) servidor(a) e necessidade institucional.
§ 4º Após a conclusão dos cursos de capacitação para compensação do recesso de fim de ano, o(a) servidor(a) deverá enviar o certificado de conclusão à chefia imediata e seguir as orientações por meio de tutorial orientado pela PROGEPE.
§ 5º Os cursos realizados mediante a concessão de licença capacitação não poderão ser utilizados para fins de compensação por capacitação.
§ 6º Para fins de cálculo de horas compensadas, considera-se que 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação por capacitação.

Art. 5º Aos(Às) servidores(as) que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação do recesso deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Art. 6º Os(As) servidores (as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as) que não compensarem as horas usufruídas em razão do recesso até o prazo estabelecido no artigo 4º sofrerão desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.

Art. 7º Caberá à chefia imediata o acompanhamento da compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano.

Art. 8º O recesso deverá ser cadastrado no ponto eletrônico pelo(a) servidor(a), na forma de compensação acordada com a chefia imediata, de acordo com os tutoriais disponibilizados pela PROGEPE.
Parágrafo único. Não será possível a alteração da ocorrência escolhida pelo(a) servidor(a) após a homologação do ponto eletrônico correspondente ao mês de dezembro de 2023.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023, no termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 594, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023



Autorizar o afastamento do país, com ônus, da servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985; o Decreto 1.387/95, de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e considerando o que consta no processo nº 23422.021020/2023-53, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da servidora ANDREIA DA SILVA MOASSAB, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2942304, para participar do Seminário Internacional: “Territorios y desigualdades: nuevas miradas críticas”, entre os dias 7 e 12 de novembro de 2023, em Melo, Uruguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA