Boletim de Serviço nº 195, de 26 de Outubro de 2023
Publicado em: 26/10/2023
INSCRIÇÃO |
PROPONENTE |
STATUS |
Angela Maria de Souza |
1° Contemplado com os recursos solicitados |
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Giane da Silva Mariano Lessa |
2° Contemplado com os recursos solicitados |
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Júlia Batista Alves |
3° Contemplado com os recursos solicitados |
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Mario Rene Rodriguez Torres |
4° Contemplado com os recursos solicitados |
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Júlio da Silveira Moreira |
5° Contemplado com os recursos solicitados |
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Ramon Blanco de Freitas |
6° Contemplado com os recursos solicitados |
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Silvia Lilian Ferro |
7° Contemplado com os recursos solicitados |
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Silvia Aparecida Zimmermann |
8° A ser contemplado, dependendo da disponibilidade orçamentária |
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Carolina Lima Della Monica |
9° A ser contemplado, dependendo da disponibilidade orçamentária |
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Caroline da Costa Silva Gonçalves |
10°A ser contemplado, dependendo da disponibilidade orçamentária |
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Marcelo Gonçalves Honnicke |
11° A ser contemplado, dependendo da disponibilidade orçamentária |
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
LAURA FORTES
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece diretrizes e procedimentos para criação, reestruturação e extinção de unidades organizacionais no âmbito da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria UNILA nº 284/2020/GR, e considerando:
- que a estrutura organizacional de uma organização pública deve ser estabelecida com o objetivo de fortalecer as ações estratégicas e promover uma gestão eficiente, eficaz e efetiva.
- que a estrutura organizacional deve estar alinhada aos processos, riscos, pessoas e sistemas informatizados com o intuito de atingir as metas estabelecidas e na melhoria do desempenho institucional.
- a necessidade de fornecer orientações técnicas quanto à criação, reestruturação e extinção de unidades organizacionais e de trabalho na UNILA;
RESOLVE:
Art. 1º Para efeitos de compreensão desta Instrução Normativa, definem-se os seguintes conceitos e competências:
I - estrutura organizacional: conjunto das unidades organizacionais que compõem o órgão, relacionadas hierarquicamente;
II - modelagem organizacional: processo que promove a coerência entre os objetivos ou os propósitos para os quais a organização existe, os padrões de divisão de trabalho e a coordenação entre as unidades e as pessoas que vão desempenhar as tarefas;
III - unidade organizacional: parte ou subdivisão da estrutura administrativa de caráter permanente estabelecida com o propósito de facilitar a gestão e execução das atividades da UNILA e que possui função remunerada (FG ou CD) atribuída.
IV - unidade de Trabalho: unidade destinada a auxiliar na organização dos processos de trabalho de estruturas semipermanentes ou temporárias, que não compõem a estrutura formal da UNILA e não possuem função gratificada atribuída.
V - organograma: representação gráfica que descreve a estrutura organizacional do órgão, proporcionando uma visão hierárquica e sistêmica de como as unidades e indivíduos se relacionam.
VI - regimento interno: documento que apresenta um conjunto de normas estabelecidas para regulamentar a organização e o funcionamento do órgão, detalhando os diversos níveis hierárquicos, as respectivas competências das unidades existentes e os seus relacionamentos internos e externos;
VII - linha gerencial: constitui a estrutura de coordenação do órgão ou entidade pública – proporciona a integração horizontal, entre os processos finalísticos e entre estes e os de suporte, e a integração vertical, entre o nível técnico, finalístico e de suporte, e a Alta Administração. Ela se compõe pelo conjunto de titulares de cargos em comissão de chefia ou direção, abaixo da Alta Administração, ou seja, de média gerência.
VIII - Competência: Poder concedido às unidades organizacionais por meio de ato legal para que possam desempenhar suas atividades. Denomina-se campo de competência a área que a unidade exerce suas ações, sendo essencial para estabelecer a estrutura e os regimentos internos.
IX - Atribuições: O poder decorrente da atribuição de competências outorgado às autoridades administrativas para que possam desempenhar suas funções com a eficácia exigida pela administração pública.
X - Diretrizes: Um conjunto de orientações que estabelecem princípios, critérios ou recomendações para guiar a tomada de decisão em um determinado contexto ou campo de atuação. Orientam o caminho que se pretende seguir.
XI - Premissas: Ações específicas para tornar as diretrizes realidade. São fundamentais para a construção de argumentos e raciocínios, uma vez que ajudam a estabelecer a base lógica sobre a qual conclusões ou inferências podem ser feitas.
Art. 2º A criação, reestruturação e extinção de unidades organizacionais da UNILA deverão observar as seguintes diretrizes:
I - potencialização dos resultados: a modelagem organizacional deve visar à efetividade, eficiência e eficácia na execução das atividades e no cumprimento da missão da UNILA, alinhada com a estratégia institucional;
II - integração e comunicação: as propostas devem estimular uma maior integração e melhoria da comunicação das unidades organizacionais. Isto é, processos e atividades com alto grau de integração, interdependência ou semelhança, devem preferencialmente ficar na mesma macrounidade/unidade;
III - agilidade: A concepção da estrutura organizacional deve ser construída de forma a proporcionar respostas rápidas e adequadas aos usuários e partes interessadas. Para isso, devem ser priorizadas estruturas mais horizontais e flexíveis, com poucos níveis hierárquicos e maior amplitude de comando.
IV - racionalização: na modelagem organizacional deve ser evitada a existência ou criação de unidades administrativas com menos de 2 (dois) servidores lotados, com o objetivo de aumentar a amplitude de comando e reduzir a fragmentação organizacional, gerando uma melhor efetividade das unidades organizacionais. Para tanto, sugere-se que que o quantitativo mínimo por tipo de unidade organizacional a ser criada seja: Departamento, mínimo 04 servidores lotados; Divisão, mínimo 03 servidores lotados; Seção, mínimo 2 servidores lotados. Além disso, deve ser considerado o volume, grau de responsabilidade e complexidade das atividades executadas pela macrounidade, preferencialmente, respaldadas pelos processos mapeados;
Art. 3º A estrutura organizacional pode ser:
I - permanente: estrutura habilitada a dispor de cargos de direção e funções gratificadas, exceto quando houver legislação que determine sua aplicação para as categorias Semipermanentes e Temporárias;
II - semipermanente: estrutura organizacional para atividades intermitentes que envolvem a formação de equipes com atividades periódicas, mas com finalidades permanentes, cujos servidores são oriundos da estrutura permanente sem a designação de funções gratificadas, por exemplo: Conselhos, Comissões, Comitês, Colegiados, Núcleos e Observatórios.
III - temporária: formada por equipes temporárias, tais como: comissões temporárias, grupo de trabalho, equipes de projeto ou forças-tarefa, integradas por servidores dos quadros funcionais da Estrutura Permanente;
§ 1º A estrutura semipermanente exige uma forma sistematizada de atuação, com reuniões periódicas, mas dispensa infraestrutura física permanente, admitindo-se o uso de ferramentas virtuais de comunicação.
Art. 4° Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I – Criação de unidade organizacional: introdução de uma nova unidade na estrutura organizacional que ainda não tenha equivalente ou similar em nenhuma macrounidade.
II – Transferência de unidade organizacional: transferência de unidades organizacionais entre macrounidades, independente da categoria da unidade a ser transferida.
III – Reorganização de unidade organizacional: modificação da estrutura organizacional dentro de uma mesma macrounidade.
IV - Criação de unidade de trabalho (estrutura semipermanente): criação de unidade funcional com o único objetivo de auxiliar nos processos de trabalho (emissão de ofícios, autuação de processos, etc). Ex. Unidade para núcleos, câmaras, comissões, laboratórios e setores não previstos na estrutura organizacional da UNILA.
V – Extinção de unidade organizacional: dissolução de uma unidade organizacional, independente de sua categoria.
Art. 5º A proposta de criação, transferência, reorganização e/ou extinção de unidades organizacionais e/ou unidades de trabalho deverá conter, minimamente, os seguintes tópicos:
I – Dados do solicitante (nome, cargo, SIAPE);
II – Tipo de proposta (criação, transferência, reorganização e/ou extinção de unidades organizacionais e/ou unidades de trabalho);
II – Exposição de motivos que justifiquem a necessidade de criação, transferência, reorganização e/ou extinção de estruturas organizacionais e/ou unidades de trabalho. Especificar se a solicitação é decorrente de uma exigência normativa (interna ou externa);
III – Organograma proposto (não aplicável às unidades de trabalho);
IV – Minuta de regimento interno ou de atualização de regimento interno, contendo de forma clara e objetiva as competências e atribuições da macrounidade/unidade organizacional, evitando duplicidades e sobreposições. Não aplicável às unidades de trabalho;
V – Dimensionamento da força de trabalho necessária ao funcionamento da nova estrutura. Em caso de reestruturação, especificar como serão distribuídos os servidores lotados atualmente na macrounidade/unidade organizacional. Em caso de criação de novas unidades organizacionais que demandem a movimentação de novos servidores para a macrounidade, especificar as quantidades, cargos e futura lotação. Não aplicável às unidades de trabalho;
VI – Detalhamento de necessidades de infraestrutura (espaço físico, mobiliário, equipamentos, etc). Não aplicável às unidades de trabalho;
§ 1º. O procedimento para solicitações de mudanças na estrutura organizacional, tanto para criação de Unidades Organizacionais como para criação de Unidades de Trabalho, deverá ser formalizado via processo eletrônico;
§ 2º. É facultado à MACROUNIDADE SOLICITANTE juntar demais documentos que considerar necessários ao embasamento de seu pedido, sem prejuízo do preenchimento dos formulários elencados no Art. 5°.
§ 3º. As Propostas poderão ser enquadradas em mais de um tipo (criação, transferência, reorganização, extinção) nos casos em que sejam necessárias ações conjuntas, tais como: a criação de novas unidades organizacionais e a reorganização de outras unidades ativas da macrounidade.
§ 4º. As propostas de alteração da estrutura organizacional da UNILA poderão ser oriundas de determinação da Reitoria ou de propostas elaboradas pelas macrounidades.
Art. 6° No que concerne às solicitações de criação, transferência, reorganização e/ou extinção de unidades organizacionais caberão as seguintes competências:
I – à MACROUNIDADE SOLICITANTE instruir processo contendo a proposta e demais documentos necessários para análise e aprovação pelo órgão competente.
II – à PROPLAN, analisar a proposta e emitir Análise Técnica em até 10 dias úteis a partir da avaliação da proposta e das diretrizes institucionais relacionadas ao tema.
§ 1º A Análise de Técnica será realizada tão somente em face dos elementos técnicos e metodológicos da proposta e da adequação a esta Instrução Normativa, não adentrando no aspecto de conveniência e oportunidade.
§ 2º A Pró-reitoria de Planejamento Orçamento e Finanças – PROPLAN é responsável pela atualização da estrutura organizacional da UNILA no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG).
III - à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, analisar o Detalhamento de Necessidades de Recursos Humanos preenchido pela MACROUNIDADE SOLICITANTE, e manifestar-se quanto a estas necessidades em até 10 dias úteis após recebimento de solicitação formal da PROPLAN. Compete ainda à PROGEPE, manter atualizados os sistemas no módulo de Estrutura Organizacional do Governo Federal (EORG) e no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE) e demais sistemas correlatos.
IV – à Pró-reitoria de Administração, Gestão e Infraestrutura - PROAGI e/ou à Secretaria de Implantação do Campus - SECIC, analisar o Detalhamento de Necessidades de Infraestrutura e Serviços preenchido pela MACROUNIDADE SOLICITANTE e manifestar-se quanto a estas necessidades em até 10 dias úteis após recebimento de solicitação formal da PROPLAN. Após a aprovação da proposta, caberá à PROAGI orientar a MACROUNIDADE SOLICITANTE quanto à realização de eventuais movimentações patrimoniais no sistema SIPAC.
V – ao GABINETE DA REITORIA, analisar a oportunidade e conveniência da proposta, o exposto na Análise Técnica emitida pela PROPLAN e promover a atualização da estrutura organizacional no Sistema Integrado de Gestão - SIG.
VI – ao CONSUN deliberar sobre a proposta encaminhada pelo Gabinete da Reitoria.
Art. 7º Nos casos em que a Análise Técnica aponte condições desfavoráveis à implementação da proposta, o processo administrativo retornará a MACROUNIDADE SOLICITANTE para conhecimento sem que haja deliberação por órgão colegiado.
§ 1º As propostas nas quais a Análise Técnica apontem condições desfavoráveis somente serão passíveis de nova análise caso tais condições sejam sanadas ou se houver uma modificação significativa na proposta.
Art. 8º Os processos de criação, transferência, reorganização e/ou extinção de unidades de trabalho deverão ser tramitados inicialmente para a PROPLAN que fará a Análise Técnica e encaminhará para implementação no sistema SIG ao Gabinete da Reitoria;
§ 1º É vedada a realização de adequações na estrutura organizacional sem a instauração de um processo administrativo em consonância com esta IN.
Art. 9º. Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela PROPLAN.
Art. 10. A PROPLAN emitirá Manual de Reestruturação Organizacional e Atualização de Regimento Interno, contendo orientações quanto aos padrões e fluxos que as unidades devem seguir.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando a IN nº 01/2017/PROPLAN.
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 42, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a terceira convocação de selecionados referente aoProcesso Seletivo Internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2024.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeada pela Portaria UNILA nº 282/2023, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:
O Edital nº 02/2023/PROINT;
A Retificação nº 03/2023/PROINT;
O Edital nº 27/2023/PROINT;
O Edital n° 30/2023/PROINT;
O Edital nº 32/2023/PROINT;
A Retificação n° 07/2023/PROINT;
O Edital n° 34/2023/PROINT;
O Edital n° 35/2023/PROINT;
O Edital n° 36/2023/PROINT;
O Edital n° 39/2023/PROINT;
O processo associado nº 23422.004839/2023-56.
RESOLVE tornar pública a terceiraconvocação de selecionados do Processo Seletivo Internacional (PSI), para o ano letivo de 2024.
1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o(a)candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;
1.2 A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSI, não garante o vínculo do candidato(a)com a UNILA;
1.3 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as)selecionados(as);
1.4 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso e, ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;
1.5 O aceite da vaga deve ser feitopelo candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando o login e senha cadastrados para inscrição, sendo realizado noendereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;
1.6 O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 24 ao dia 29 de outubro, para realizar a confirmação do interesse da vaga no SIGAA.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
11 |
Juan Esteban Tunubala Becoche |
1º opção |
Colômbia |
Demanda Social |
BIOTECNOLOGIA |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
14 |
Maria Dejesus Baez Martinez |
1º opção |
Paraguai |
Demanda Geral |
15 |
Gabriel de Jesus Valenzuela Franco |
1º opção |
Paraguai |
Demanda Geral |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
16 |
Diego Andres Penaloza Minardi |
2º opção |
Venezuela |
Demanda Social |
17 |
Leonardo Javier Leiva Aparicio |
2º opção |
Colômbia |
Demanda Social |
21 |
Efrain Alexander Rondón Arellano |
2º opção |
Venezuela |
Demanda Geral |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
16 |
Hector Rafael Montoya Delgado |
1º opção |
Cuba |
Demanda Geral |
ENGENHARIA FÍSICA |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
25 |
Bruno Andres Balbuena Llanes |
2º opção |
Paraguai |
Demanda Geral |
27 |
Patricio Gianluca Arza Sacco |
2º opção |
Paraguai |
Demanda Geral |
ENGENHARIA QUÍMICA |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
7 |
Andrea Silvia Cruz Condori |
2º opção |
Peru |
Demanda Social |
21 |
Nazareth Zoaulis Milagros Méndez |
2º opção |
Venezuela |
Demanda Geral |
LETRAS – ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
19 |
Yessenia Cadillo Chumpitazi |
1º opção |
Peru |
Demanda Geral |
20 |
Lorena Virginia Gonzalez |
1º opção |
Paraguai |
Demanda Geral |
21 |
Saintine Nastaille |
1º opção |
Haiti |
Demanda Geral |
22 |
Yoan Fouche Trujillo |
1º opção |
Cuba |
Demanda Geral |
23 |
Breiner Gerardo Pinilla Rodriguez |
1º opção |
Colômbia |
Demanda Geral |
MEDIAÇÃO CULTURAL – ARTES E LETRAS |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
13 |
Juan David Palacios Raigoza |
2º opção |
Colômbia |
Demanda Social |
14 |
Alberto Enrique Ayala Zamora |
2º opção |
Cuba |
Demanda Social |
19 |
Vanessa Larose |
2º opção |
Haiti |
Demanda Geral |
MEDICINA |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
16 |
Alexandra Camila Almarza Bustamante |
1º opção |
Chile |
Demanda Geral |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
13 |
Solanchs Brigitte Del Cielo Allain Espinoza |
1º opção |
Peru |
Demanda Social |
SAÚDE COLETIVA |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
12 |
Veronica Kelly Rodriguez Fretel |
2º opção |
Peru |
Demanda Social |
14 |
Domenica Gabriela Macas Pacheco |
2º opção |
Equador |
Demanda Geral |
SERVIÇO SOCIAL |
||||
ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
11 |
Suze Phariene Ermilus |
2º opção |
Haiti |
Demanda Social |
14 |
Keth Landia Carius |
2º opção |
Haiti |
Demanda Social |
18 |
Lutha Eloi |
2º opção |
Haiti |
Demanda Social |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO
No Edital N°41/2023/PROINT, de 23 de outubro de 2023,
Onde se lê:
Universidad Iberoamericana Ciudad de México
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Situação |
Juan Diego Corredor Mendez |
História – Licenciatura |
47,570 |
Homologado |
David Felipe Muñoz Pabon |
Ciências Econômicas |
42,035 |
Homologado |
Leia-se:
Universidad Iberoamericana Ciudad de México
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Situação |
Mateus Degasperi Ieker |
Arquitetura e Urbanismo |
59,695 |
Homologado |
Juan Diego Corredor Mendez |
História – Licenciatura |
47,570 |
Homologado |
David Felipe Muñoz Pabon |
Ciências Econômicas |
42,035 |
Homologado |
Onde se lê:
Universidad Autónoma Metropolitana
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Situação |
Vanessa Ferreira da Trindade |
Serviço Social |
55,962 |
Homologada |
Maria Clara Camargo Freire |
Administração Pública e Políticas Públicas |
48,910 |
Homologada |
Matias Daniel Mendieta Duarte |
Antropologia |
40,925 |
Homologado |
Leia-se
Universidad Autónoma Metropolitana
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Situação |
Vanessa Ferreira da Trindade |
Serviço Social |
55,962 |
Homologada |
Mackenson Beauvais |
História – Licenciatura |
53,554 |
Homologado |
Maria Clara Camargo Freire |
Antropologia |
48,910 |
Homologada |
Matias Daniel Mendieta Duarte |
Antropologia |
40,925 |
Homologado |
Onde se lê:
Universidad Nacional de Tres de Febrero
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Situação |
Mackenson Beauvais |
História – Licenciatura |
53,554 |
Homologado |
Heissy Amanda Hernandez Otaño |
Cinema e Audiovisual |
52,605 |
Homologada |
Leia-se:
Universidad Nacional de Tres de Febrero
Nome completo |
Curso de Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Situação |
Heissy Amanda Hernandez Otaño |
Cinema e Audiovisual |
52,605 |
Homologada |
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 38, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração de membros do Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Altera a PORTARIA Nº 41, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 , publicada no Boletim de Serviço no nº 166, de 13 de Setembro de 2022, que designou membros para constituírem o Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos (CACC) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, nos termos da Resolução nº 17/2021/CONSUN que passará a vigorar com a seguinte composição:
Art. 2º O Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos (CACC) fica assim constituído:
I. REPRESENTAÇÃO - EIXO DE FUNDAMENTOS DA AMÉRICA LATINA:
- Endrica Geraldo - Titular
- Viviane da Silva Araújo – Suplente
- Heloísa Marques Gimenez – Titular
- Julio Moreira da Silveira - Suplente
II. REPRESENTAÇÃO - EIXO DE EPISTEMOLOGIA E METODOLOGIA:
- Rinaldo Vitor da Costa- Titular
III. REPRESENTAÇÃO - DOCENTES DO EIXO DE LÍNGUAS:
- Larissa Fostinone Locoselli (espanhol) - Titular
- Bruna Otani Ribeiro (espanhol) - Suplente
IV. REPRESENTAÇÃO - DOCENTES DOS INSTITUTOS:
- Janine Padilha Botton (ILACVN) - Titular
- Fernando Corrêa Prado (ILAESP) - Titular
- Maíra Machado Bichir (ILAESP) - Suplente
- Ricardo Morel Hartmann (ILATIT) - Titular
- Katya Regina de Freitas Zara (ILATIT) - Suplente
V. REPRESENTAÇÃO - TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO:
- Wanessa Manfredi Calado - Titular
- Leandro Bispo Veras - Suplente
VI. REPRESENTAÇÃO - DISCENTES DE GRADUAÇÃO:
- Antônio Marcos da Silva Junior - Titular
- Gabriela Agostinho Rodrigues - Suplente
- Diego dos Santos - Suplente
Art. 2º Os mandatos permanecem conforme a Portaria nº 70 de 26 de novembro de 2021.
Art. 3º As atribuições e funções do CACC estão dispostas na Resolução CONSUN 17/2021 Art. 7°.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1241, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Designa o servidor WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, Código CD-4.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15694, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 30/10/2023, o servidor WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1519014, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, Código CD-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1207, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Conceder horário especial para servidor com dependente com deficiência, com redução de jornada de trabalho, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, ao servidor DEIVID JOSE SMEK, Analista de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com os §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112/1990; e o processo nº 23422.020765/2023-03, resolve:
Art. 1º Conceder horário especial para servidor com dependente com deficiência, com redução de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais para 6 horas diárias e 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem alteração de vencimentos, o servidor DEIVID JOSE SMEK, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1160547, lotado na Divisão de Sistemas.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 1030/2022/PROGEPE publicada no Boletim de Serviços nº 189, de 18 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1240, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Portaria que designou o servidor CARLOS ALBERTO MEIER BASSO, Analista de Tecnologia da Informação, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, Código CD-4.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15694, resolve:
Art. 1º Revogar, a partir de 30/10/2023, a Portaria nº 2/2023/PROGEPE, publicada no DOU de 06/01/2023, edição 5, seção 2, página 24, que designou o servidor CARLOS ALBERTO MEIER BASSO, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1826883, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, Código CD-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1238, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JACQUELINE BOHN COUTO, Revisora de Textos.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.020358/2023-98, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JACQUELINE BOHN COUTO, Revisora de Textos, SIAPE 2148375, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 11/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 04/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1239, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.020276/2023-43, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório, SIAPE 2162895, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 29/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 04/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1240, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Portaria que designou o servidor CARLOS ALBERTO MEIER BASSO, Analista de Tecnologia da Informação, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, Código CD-4.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15694, resolve:
Art. 1º Revogar, a partir de 30/10/2023, a Portaria nº 2/2023/PROGEPE, publicada no DOU de 06/01/2023, edição 5, seção 2, página 24, que designou o servidor CARLOS ALBERTO MEIER BASSO, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1826883, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, Código CD-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1241, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Designa o servidor WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, Código CD-4.
OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15694, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 30/10/2023, o servidor WILSON VARASCHIN, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1519014, como substituto do titular do cargo de chefe da Coordenadoria de Tecnologia de Informação, Código CD-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1237, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LUISA CECILIA CALDART FELICIANO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.020419/2023-17, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LUISA CECILIA CALDART FELICIANO, Assistente em Administração, SIAPE 2160765, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 15/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 04/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1238, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JACQUELINE BOHN COUTO, Revisora de Textos.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.020358/2023-98, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JACQUELINE BOHN COUTO, Revisora de Textos, SIAPE 2148375, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 11/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 04/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1239, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.020276/2023-43, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PRISCILA MARIA MANZINI RAMOS, Técnica de Laboratório, SIAPE 2162895, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 29/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 04/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1237, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LUISA CECILIA CALDART FELICIANO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.020419/2023-17, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LUISA CECILIA CALDART FELICIANO, Assistente em Administração, SIAPE 2160765, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 15/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 04/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1223, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, Pedagoga-Área.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022, e o processo nº 23422.019012/2023-47, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, Pedagoga-Área, SIAPE 1820707, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 17/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 17/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1236, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Remove o servidor JOAO PAULO ROSSI, Analista de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Sistemas.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a Solicitação Eletrônica nº 15650, resolve:
Art. 1º Remover o servidor JOAO PAULO ROSSI, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1811634, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Sistemas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1220, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019967/2023-02, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração, SIAPE 1636470, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 06/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 06/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1221, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JONATAS DE PAULA CAMARGO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019975/2023-41, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JONATAS DE PAULA CAMARGO, Assistente em Administração, SIAPE 2164209, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 02/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1222, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.020051/2023-97, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 2143529, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 01/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 29/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1223, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, Pedagoga-Área.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022, e o processo nº 23422.019012/2023-47, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, Pedagoga-Área, SIAPE 1820707, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 17/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 17/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1224, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, Técnico de Tecnologia da Informação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019093/2023-85, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2414837, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 4 para o padrão de vencimento 5, a partir de 17/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 16/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1225, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GIOVAIME ORSO VIEIRA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019101/2023-93, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GIOVAIME ORSO VIEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2168571, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 13/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 13/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1226, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS CASTRO QUINTEIRO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019123/2023-53, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS CASTRO QUINTEIRO, Assistente em Administração, SIAPE 2216189, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 5 para o padrão de vencimento 6, a partir de 02/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEDISON IGNACIO, Técnico em Assuntos Educacionais.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019132/2023-44, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEDISON IGNACIO, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1010074, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 7 para o padrão de vencimento 8, a partir de 20/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 27/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1225, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GIOVAIME ORSO VIEIRA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019101/2023-93, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GIOVAIME ORSO VIEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2168571, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 13/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 13/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1231, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Remove, a pedido, o servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, da Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão para Pessoa com Deficiência para a Corregedoria Seccional da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.001928/2023-41, resolve:
Art. 1º Remover, a partir de 1º/11/2023, o servidor SERGIO LUIZ FERREIRA, Assistente Social, SIAPE 2414683, da Divisão de Apoio à Acessibilidade e Inclusão para Pessoa com Deficiência para a Corregedoria Seccional da Unila.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1232, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Aceleração da Promoção e Retribuição por Titulação ao servidor THIAGO MARCONDES VALENZUELA BOLIVAR, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo 23422.016689/2023-23, resolve:
Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe B, denominação de Professor Assistente, Nível 2, para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, Nível 1, com Retribuição por Titulação de Mestrado para Doutorado, ao servidor THIAGO MARCONDES VALENZUELA BOLIVAR, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2865711, a partir de 18/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1233, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora ADRIANA CHALITA GOMES, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.018527/2023-20, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ADRIANA CHALITA GOMES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1310191, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 18/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1234, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Incentivo à Qualificação ao servidor ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.019211/2023-55, resolve:
Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52 % (cinquenta e dois por cento), a partir de 20/09/2023, ao servidor ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, Tradutor Intérprete de Linguagem Sinais, SIAPE 2160784, correspondente ao Curso de Programa de Pós-Graduação em Ensino, nível de Mestrado, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence o servidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1235, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Licença para Capacitação ao servidor OTAVIO AUGUSTO BARBOSA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.020143/2023-77, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor OTAVIO AUGUSTO BARBOSA, Assistente em Administração, SIAPE 2160090, pelo período de 13/11/2023 a 1º/12/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 1º/09/2014 à 1º/09/2019 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1230, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Promoção à servidora MARCIA APARECIDA PROCOPIO DA SILVA SCHEER, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.013895/2023-81, resolve:
Art. 1º Conceder Promoção à servidora MARCIA APARECIDA PROCOPIO DA SILVA SCHEER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1562714, da Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 4, para a Classe E, com a denominação de Professor Titular, nível único, a partir de 26/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1226, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS CASTRO QUINTEIRO, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019123/2023-53, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUIS CASTRO QUINTEIRO, Assistente em Administração, SIAPE 2216189, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 5 para o padrão de vencimento 6, a partir de 02/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1228, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Interprete de Linguagem Sinais.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019108/2023-13, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Interprete de Linguagem Sinais, SIAPE 2172678, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 17/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 17/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1229, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019328/2023-39, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2306884, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 5 para o padrão de vencimento 6, a partir de 19/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 19/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1214, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora NICOLE SAYUMI DIER, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019269/2023-07, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora NICOLE SAYUMI DIER, Assistente em Administração, SIAPE 2168516, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 13/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 13/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1215, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA DAMIAN LUIZ, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019446/2023-47, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JESSICA DAMIAN LUIZ, Assistente em Administração, SIAPE 2142827, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 01/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 22/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1216, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE DE SOUZA MACEDO, Diretor de Artes Cênicas.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.020336/2023-28, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE DE SOUZA MACEDO, Diretor de Artes Cênicas, SIAPE 2146666, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 07/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 03/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1217, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, Assistente em Administração.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019579/2023-13, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2160782, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 11/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1211, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor BRUNO GARCIA PIRES, Técnico de Laboratório-área.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019205/2023-06, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor BRUNO GARCIA PIRES, Técnico de Laboratório-área, SIAPE 2303244, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 5 para o padrão de vencimento 6, a partir de 01/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 01/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1212, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDUARDO LUIZ WILHELM, Técnico de Tecnologia da Informação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa nº 66/2022 SGP/SEDGG/ME e o processo nº 23422.019246/2023-94, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDUARDO LUIZ WILHELM, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2160141, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 15/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 22/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1213, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-Área.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019184/2023-11, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSILENE ALVES DA SILVA VITORINI, Pedagoga-Área, SIAPE 2277827, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 5 para o padrão de vencimento 6, a partir de 25/07/2023, com efeitos financeiros a partir de 20/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1218, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA LUISA TELES MACIEL, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019586/2023-15, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA LUISA TELES MACIEL, Assistente em Administração, SIAPE 2172536, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 19/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 19/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1219, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019763/2023-63, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2172505, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 20/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 20/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1220, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019967/2023-02, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor PAULO ROBERTO DOS SANTOS MENDONCA, Assistente em Administração, SIAPE 1636470, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 06/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 06/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1221, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JONATAS DE PAULA CAMARGO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019975/2023-41, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JONATAS DE PAULA CAMARGO, Assistente em Administração, SIAPE 2164209, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 02/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 02/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1222, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.020051/2023-97, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GREICY GONZALEZ ANDERSEN, Arquiteta e Urbanista, SIAPE 2143529, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 01/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 29/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1224, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, Técnico de Tecnologia da Informação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019093/2023-85, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor SALANIR FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2414837, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 4 para o padrão de vencimento 5, a partir de 17/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 16/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1227, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEDISON IGNACIO, Técnico em Assuntos Educacionais.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019132/2023-44, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEDISON IGNACIO, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1010074, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 7 para o padrão de vencimento 8, a partir de 20/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 27/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1228, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Interprete de Linguagem Sinais.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019108/2023-13, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor NATAN REIS AZARIAS, Tradutor Interprete de Linguagem Sinais, SIAPE 2172678, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 17/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 17/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1229, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1206/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, a Instrução Normativa SGP /SEDGG/ME nº 66/2022 e o processo nº 23422.019328/2023-39, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2306884, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 5 para o padrão de vencimento 6, a partir de 19/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 19/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTA SOATO ARANA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1218, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA LUISA TELES MACIEL, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019586/2023-15, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA LUISA TELES MACIEL, Assistente em Administração, SIAPE 2172536, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 19/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 19/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1219, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019763/2023-63, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCO AURELIO DEMARCO DE SOUZA, Assistente em Administração, SIAPE 2172505, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 20/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 20/10/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 124, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Designa a servidora ROBERTA SOATO ARANA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.021424/2023-47, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ROBERTA SOATO ARANA, SIAPE nº 1959845, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da PROGEPE.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 41, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
EDITAL PRAE/UNILA
AUXÍLIO CRECHE
RESULTADO OUTUBRO 2023
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela PORTARIA Nº 239, DE 16 DE JUNHO DE 2023/GR publicada no boletim de serviço Nº 114 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio creche correspondente às inscrições no Edital Nº 02/2023/PRAE/UNILA – Auxílio-Creche, requeridos em outubro de 2023.
Nome do(a) discente |
Resultado |
CRISSIELI PATRÍCIA DIAS TEIXEIRA |
DEFERIDO |
LARISSA GABRIELY DOS SANTOS |
DEFERIDO |
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 589, de 24 de outubro de 2023, que designa servidores para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, publicada no Boletim de Serviço nº 193, de 24 de outubro de 2023, vinculada ao processo nº 23422.002640/2023-93,
Onde se lê:
“ARIEL MATHIAS BLANCO”
Leia-se:
“ARIEL MATIAS BLANCO”
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 30, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
EDITAL Nº 28/2023/PPGIELA
RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2024
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 - página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado final da primeira fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2024 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE
LINHA DE PESQUISA: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL DA PRIMEIRA FASE |
RESULTADO |
JANICE SCHEILA KIELING |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
9,65 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
BECATRIE LORSA PIERRE LOUIS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
9,12 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
JOSIANE RAQUEL PIVATO ECHEVERRIA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,85 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
RAQUEL NASCIMENTO DOS SANTOS HENRIQUE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,58 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
LUCIANA BOLDUAN FACHI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,57 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
MIGUEL ARTURO GUILLEN FERRARI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,16 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
PAOLA ANDREA RAMIREZ PEÑA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
RAFAEL APARECIDO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
RAQUEL TAVARES DE LIMA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,65 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ANA CLAUDIA PAOLA MICHENKO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,22 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
LICIA GUIMARAES MARQUES NASCIMENTO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
FRANCIELLE DE OLIVEIRA DELENGA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
5,08 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
LINHA DE PESQUISA: PRÁTICAS E SABERES
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL DA PRIMEIRA FASE |
RESULTADO |
EDUARDA ALVES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,83 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ANA CLÁUDIA ZIMMER REISDORFER |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,68 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
REGINALDO GOULART DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,52 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ALEX MANUEL GALVÁN GUZMÁN |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,5 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
BRAYAN STEVEN GARCIA SANCHEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,28 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
BARBARA CRISTINA TORRES LEPRE DELATERRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,12 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
FLAVIA DAMACENA BANDEIRA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
7,77 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
WALACE BERNARDES RANGEL DE SALES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,75 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
SERGIO ROBERTO ROMERO VERGARA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,69 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
NATALIA VERNALHA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,59 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
AMALLIA LIANKA ALVES NUNES TEIXEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,5 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
JUHLIEN ROBERTA GONCALVES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,37 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
SIMONE ZACARIAS DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,33 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ZION MOHAMAD SLEIMAN |
ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO) |
7,08 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
LINHA DE PESQUISA: TRÂNSITOS CULTURAIS
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL DA PRIMEIRA FASE |
RESULTADO |
HEITOR MONTIPÓ LOPES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,76 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
CYBÈLE SALMA VERAZAÍN ZUAZO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,75 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ELIANA DEL ROSARIO |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
8,58 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ANDERSON ALVES DOS SANTOS |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
8,50 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
RAQUEL FERRAZ RAMOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,18 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
TELMA DAIANE COELHO DO ROSARIO DE OLIVEIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,12 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
SOPHIA BELÉN RUIZ GONZÁLEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,06 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ANA LAURA MARTINS DE GOIS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
6,63 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 29, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
EDITAL Nº 27/2023/PPGIELA
RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS IMPETRADOS REFERENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA FASE
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2024
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 - página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado da avaliação dos recursos impetrados referente ao resultado preliminar da primeira fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2024 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DOS RECURSOS IMPETRADOS
CANDIDATO(A) |
RESULTADO |
ZION MOHAMAD SLEIMAN |
DEFERIDO |
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 36, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DISCENTES (RECURSOS PROAP/CAPES) (EDITAL PPGBN 29/2023)
O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Biodiversidade Neotropical (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 402, publicada no Diário Oficial da União, nº 153, de 10 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, considerando o Edital PRPPG 36/2023, que trata do PROAP-CAPES, bem como o Edital PPGBN 29/2023, que normatiza o uso de tais recursos no âmbito do PPGBN, torna público, pelo presente Edital, análise das propostas para concessão de auxílio financeiro para apoio a discentes submetidas até 25/10/2023.
CANDIDATO(A) |
SITUAÇÃO |
ADMIR CESAR DE OLIVEIRA JUNIOR |
SOLICITAÇÃO DE RECURSO APROVADA |
PETER LOWENBERG NETO