Boletim de Serviço nº 194, de 29 de Outubro de 2024
Publicado em: 29/10/2024
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS |
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ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
12 |
Anibal Frutos Martinez |
1º opção |
Paraguai |
Demanda Geral |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA |
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ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
20 |
Willinton Jeudy |
1º opção |
Haiti |
Demanda Geral |
21 |
Karl Marklee Dorvilne |
1º opção |
Haiti |
Demanda Geral |
22 |
Bengy Maitre |
1º opção |
Haiti |
Demanda Geral |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO |
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ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
11 |
Manuel Alberto Rodríguez Noa |
1º opção |
Cuba |
Demanda Geral |
DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR |
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ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
18 |
Carl Djassen Marcellus |
1º opção |
Haiti |
Demanda Geral |
ENGENHARIA DE MATERIAIS |
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ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
27 |
Diego Orlando Dure Figueredo |
2º opção |
Paraguai |
Demanda Geral |
28 |
Yesy De La Caridad Pèrez Gonzàlez |
2º opção |
Cuba |
Demanda Geral |
LETRAS – ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS |
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ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
14 |
Vanessa Alejandra Orozco Domico |
1º opção |
Colômbia |
Demanda Geral |
MEDIAÇÃO CULTURAL – ARTES E LETRAS |
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ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
25 |
Enite Saintiles |
1º opção |
Haiti |
Demanda Geral |
MEDICINA |
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ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
13 |
Wendy Jarumy Hernández Trinidad |
1º opção |
México |
Demanda Geral |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO |
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ORDEM |
NOME |
OPÇÃO |
PAÍS |
MODALIDADE |
12 |
Jesús Adrián Pacheco Velásquez |
1º opção |
Venezuela |
Demanda Social |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO
No Edital EDITAL Nº 44/2024/PROINT de 26 de setembro de 2024,
Onde se lê:
8 CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
Inscrições |
09/10/2024 a 27/10/2024 |
Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site |
Até 04/11/2024 |
Interposição de recursos |
Até 06/11/2024 |
Publicação do resultado final no site |
Até 10/11/2024 |
Comunicação das candidaturas selecionadas para as universidades de destino |
12/11/2024 a 25/11/2024 |
Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite |
26/11/2024 a 02/12/2024 |
Início das mobilidades |
A partir de março/2025 |
Leia-se:
8 CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
Inscrições |
09/10/2024 a 12/11/2024 |
Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site |
Até 18/11/2024 |
Interposição de recursos |
Até 20/11/2024 |
Publicação do resultado final no site |
Até 22/11/2024 |
Comunicação das candidaturas selecionadas para as universidades de destino |
25/11/2024 a 29/11/2024 |
Comunicação de aceitação à Universidade de Origem |
26/11/2024 a 02/12/2024 |
Confirmação de candidatos Universiade de Origem |
17/12/2024 a 19/12/2024 |
Gestões para a viagem e efetivação da mobilidade |
21/12/2024 a 01/11/2025 |
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO
No Edital EDITAL Nº 45/2024/PROINT de 26 de setembro de 2024,
Onde se lê:
8 CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
Inscrições |
09/10/2024 a 27/10/2024 |
Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site |
Até 04/11/2024 |
Interposição de recursos |
Até 06/11/2024 |
Publicação do resultado final no site |
Até 10/11/2024 |
Comunicação das candidaturas selecionadas para as universidades de destino |
12/11/2024 a 25/11/2024 |
Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite |
26/11/2024 a 02/12/2024 |
Início das mobilidades |
A partir de março/2025 |
Leia-se:
8 CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
Inscrições |
09/10/2024 a 17/11/2024 |
Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site |
Até 20/11/2024 |
Interposição de recursos |
Até 24/11/2024 |
Publicação do resultado final no site |
Até 27/11/2024 |
Comunicação das candidaturas selecionadas para as universidades de destino |
29/11/2024 a 09/12/2024 |
Comunicação de aceitação à Universidade de Origem |
26/11/2024 a 02/12/2024 |
Confirmação de candidatos Universiade de Origem |
19/12/2024 |
Gestões para a viagem e efetivação da mobilidade |
01/03/2025 a 01/11/2025 |
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1094, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza a servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.025385/2022-76, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, a partir de 17/10/2024, a servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1089335, lotado no DEPARTAMENTO DE CULTURA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1092, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Remove o servidor IVONEI GOMES, Administrador, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA para o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 09 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16417, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 30/10/2024, o servidor IVONEI GOMES, Administrador, SIAPE 2520715, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA para o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1093, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 1.157/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor IVONEI GOMES, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024482/2022-41, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.157/2022/PROGEPE e suas alterações, publicada no Boletim de Serviço nº 204, de 10 de Novembro de 2022.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 30/10/2024, o servidor IVONEI GOMES, Administrador, SIAPE 2520715, lotado no Programa de Pós-graduação em Educação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria nº 835/2023/PROGEPE, que autorizou o servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.015050/2023-21, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 835/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 146, de 15 de Agosto de 2023.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 31/10/2024, o servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em Administração, SIAPE 3352606, lotado no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 146, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de computadores tipo notebooks e estação de trabalho.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.016798/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de computadores tipo notebooks e estação de trabalho:
I. Integrante Requisitante: JACKSON MARTINS DOS SANTOS, SIAPE 1863555, ocupante do cargo de Técnico de TI, lotado na DISUT;
II. Integrantes Técnicos: ALESSANDRO RUCHINSQUE LUIZI, SIAPE 1916407, ocupante do cargo de Técnico de TI, e; ADRIANO RODRIGUES SALDANHA, SIAPE 3365955, ocupante do cargo de Técnico de TI, ambos lotados na DISUT.
III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, ocupante do cargo de Assistente em Administração; e NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, ocupante do cargo de Administradora, ambas lotadas na SEATI.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
PORTARIA Nº 5, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a criação do auxílio estudantil mobilidade acadêmica no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 que dispões sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e
CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito a Universidade Federal da Integração Latino-Amerciana (UNILA);
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica para os(as) discentes beneficiários(as) dos auxílios estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) que participarem de programas de mobilidade acadêmica promovidos pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINT) e Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 2º O público-alvo do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica compreende discentes que se inscreveram nos processos de avaliação socioeconômica e/ou vulnerabilidade pelos editais da PRAE e estejam com status deferido e contemplado junto ao SIGAA, sendo beneficiário(a) de um ou mais auxílios estudantis.
Art. 3º O Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será concedido durante o período em que o(a) discente estiver participando do programa de mobilidade acadêmica, em substituição temporária aos auxílios estudantis recebidos, desde que não tenha sido aprovado na condição de bolsista na mobilidade acadêmica.
Art. 4º Entende-se por bolsista o(a) discente selecionado(a) para receber apoio financeiro destinado a promover sua formação educacional, o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas ou a sua permanência na instituição.
Art. 5º O valor e as condições para concessão do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica serão regulamentados por normas complementares, a serem expedidas pela PRAE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Regulamenta a concessão do pagamento do auxílio estudantil mobilidade acadêmica.
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, resolve regulamentar a concessão do pagamento do auxílio estudantil mobilidade acadêmica.
Art. 1º Esta instrução normativa regulamenta a concessão e pagamento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica para os(a) discentes beneficiários(as) dos auxílios estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) que participarem de programas de mobilidade acadêmica promovidos pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINT) e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
Art. 2º O Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica é destinado exclusivamente à estudantes que concomitantemente estejam:
I. Beneficiados(as) de um ou mais auxílios estudantis da PRAE junto ao SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas).
II. Aprovado(a) no programa de mobilidade acadêmica promovido pelas unidades PROINT e PROGRAD.
Paragrafo único - A condição de beneficiário(a) de auxílios estudantis da PRAE garante que o(a) discente tenha passado por processos de avaliação socioeconômica ou de vulnerabilidade mediante editais da PRAE.
Art. 3º APRAEserá informada pela PROINT sobre a mobilidade acadêmica do(a) discente, e este será automaticamente migrado para o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica, sendo os auxílios originalmente recebidos suspensos.
§ 1º O valor do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta) reais.
§ 2º O pagamento será efetuado observando os dados bancários do(a) discente já disponível na PRAE.
Art. 4º Não farão jus ao Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica, discentes que:
I. Tenham sido aprovados(as) na mobilidade acadêmica na condição de bolsista da instituição ofertante de mobilidade.
II. Sejam beneficiários(as) de bolsas oriundas da PRAE de qualquer natureza, mas não seja beneficiários(as) de auxílios estudantis da PRAE.
§ 1º Nos casos de aprovação na condição de bolsista, conforme carta de aceite junto a processo administrativo, os auxílios estudantis da PRAE originalmente recebidos, serão suspensos até o retorno do(a) discente às suas atividades acadêmicas na UNILA.
§ 2º Entende-se por bolsista o(a) discente selecionado(a) para receber apoio financeiro destinado a promover sua formação educacional, o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas ou a sua permanência na instituição.
§ 3º Discentes que recebem apenas bolsas da PRAE, terão as mesmas finalizadas quando da realização de mobilidade.
Art. 5º O período de pagamento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica corresponderá ao período informado na carta de aceite da instituição ofertante de mobilidade junto ao processo administrativo referente a mobilidade do(a) discente beneficiário(a).
Paragrafo único - Em nenhuma hipótese o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica poderá ser acumulado com outros auxílios e/ou bolsas da PRAE.
Art. 6º Terá o pagamento da mobilidade cancelado o(a)discente que não mantiver a condição de “Ativo” junto ao SIGAAdurante o período de mobilidade.
Art. 7º Em caso de desistência ou cancelamento da mobilidade acadêmica pelo(a)discente ou pela instituição ofertante antes do período de término informado na carta de aceite,o(a)discente deverá comunicar a PRAEpara queo Auxílio Mobilidade Acadêmica seja encerrado. Assim, o(a) discentepoderá retomar o recebimento dos auxílios estudantis que recebia anteriormente.
Art. 8º Caso hajaprorrogação daMobilidade Acadêmica, a PROINTdeverá informar a PRAEpara garantir acontinuidade do pagamento do Auxílio EstudantilMobilidade Acadêmica.
Art. 9º Ao término do período de mobilidade acadêmica e retorno às atividades acadêmicas regulares na UNILA, o(a) discente será automaticamente reintegrado aos auxílios estudantis originalmente concedidos pela PRAE, desde que:
I. Esteja regularmente ativo e matriculado nos cursos de graduação junto ao SIGAA.
II. Sejam respeitados os prazos de limite de vigência dos auxílios estudantis.
Art. 10º O período de recebimento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será contabilizado no tempo total de concessão dos auxílios estudantis gerais da PRAE, conforme os limites de tempo estabelecidos em normativas e regulamentos próprios.
Art. 11º Na ocorrência do(a) discente estar programado para ser desligado dos auxílios estudantis por processo de monitoramento acadêmico, já realizado anteriormente a mobilidade, ou já ter alcançado condições parase formar, a PRAE realizará o desligamento do(a) discente mesmo que o período de mobilidade não tenha sido finalizado.
Art. 12º Após o retorno à UNILA, o(a) discente deverá se apresentar à PRAE para verificar:
I. A necessidade de renovação do cadastro socioeconômico.
II. A necessidade de apresentação de recursos ou justificativas no âmbito de processos de monitoramento acadêmico ou outros que se façam necessários.
Art. 13º Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela PRAE.
Art. 14º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 51, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil e
CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN;
RESOLVE:
Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2024.1 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente.
1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:
Ordem |
Nome do(a) discente |
1 |
ALIRIO FERNANDO CARDOZO CARDENAS |
2 |
CHARLIE LARA MIRA |
3 |
CHRISTOFFER BRUNO DE OLIVEIRA MOTTER |
4 |
FABIAN ALEXIS ECHAVARRIA LAGUNA |
5 |
FABIO ANDRE AGUADO ZAMBRANA |
6 |
HUBERLEY VILLALBA PEREZ |
7 |
INALDO MATY |
8 |
JEAN PIERRE GIRALDO ORDÓÑEZ |
9 |
JOSÉ ALFONSO FLORES SÁNCHEZ |
10 |
JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA |
11 |
JOSE MELISSA FORVILUS |
12 |
JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ |
13 |
JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA |
14 |
KARLE YNEL ZAMORA LAYA |
15 |
LEIDY KATHERINE VEGA MAHECHA |
16 |
LUCAS NATAN ALMEIDA |
17 |
LUIGI DE MATIAS |
18 |
LUIS PABLO ALVARADO RIVAS |
19 |
MARÍA SARA FRANCO PÁEZ |
20 |
MARIE MYRNA JENNIFER LAURENT |
21 |
MICHEL DANIEL ARGUELLO MERCADO |
22 |
MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO |
23 |
MIJAIL LIMBERT MATA JAUREGUI |
24 |
RICHARDSON CHARLES |
25 |
ROSE MEDJINA MILORD |
26 |
RUBÉN DARIO MARULANDA CAMPO |
27 |
SABRINA ARAUJO NUNES |
28 |
STEFANY PAOLA CIFUENTES MAHECHA |
29 |
TAINA YASI CAYUPARE PIAROA |
30 |
TAYLOR EDUARDO DA SILVA |
31 |
YONELI ALBERTO DEL CARMEN MEDEL LOYOLA |
2. Do recurso
2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.
2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.
2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:
I - Erro de registro no sistema SIGAA.
II - Falha no lançamento de presença pelo docente.
2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.
2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: https://inscreva.unila.edu.br/events/2752/subscriptions/new Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2024.1 - Edital PRAE/UNILA.
2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.
2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 29/10/2024 a partir das 6h até o dia 10/11/2024 às 23h59.
2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.
2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.
2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA até dia 14/11/2024, mediante edital.
2.9 Discentes DEFERIDOS terão seus auxílios mantidos desde que obedecidas os regulamentos e normativas da PRAE/UNILA.
2.10 Discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido INDEFERIDOS no presente edital terão seus auxílios finalizados em 30/11/2024. Ou seja, não haverá pagamento em dezembro de 2024.
3. Das disposições gerais
3.1 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
RETIFICAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público Retificação do Edital de Homologação das Inscrições do Edital PRAE/UNILA - Seleção de Projetos de Bem-Estar na Assistência Estudantil.
1. Objeto
Este edital tem por objetivo divulgar a RETIFICAÇÃO da relação das inscrições homologadas para a Seleção de Projetos de Bem-Estar na Assistência Estudantil, acrescentando a seguinte inscrição, que não foi publica junto com a homologação das demais inscrições por um erro interno.
2. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nº | Nome do Projeto | Responsável | Eixo |
53 |
A prática do tênis de mesa como uma ferramenta de saúde, permanência e integração na Unila. |
Marcílio Mendes de Oliveira Júnior | Esporte |
3. Disposições finais
O resultado preliminar com a classificação será divulgado no dia 01/11/2024 no portal de documentos da PRAE no site da UNILA.
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 510, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, Professora do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017, e o que consta no processo nº 23422.019085/2024-10, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1662987, para participar do 1º Congreso Provincial de Enfermería, no período de 21 a 23 de novembro de 2024, em Rosário, Argentina.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 505, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.019313/2024-51, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1783977, para participar da Missão na Universidad Indígena Boliviana Comunitaria Intercultural Productiva Guaraní y Pueblos de Tierras Bahas "Apiaguaiki Tüpa" (UNIBOL) com vistas a ministrar curso de Português e Cultura Brasileira, no período de 23 de novembro a 1º de dezembro de 2024, em Ivo-Macharetí, Chuquiasca, Bolívia.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 502, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza afastamento do país, com ônus, para realização de ações do Projeto UNILA: rompendo fronteiras.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.019092/2024-11, resolve:
Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, para realização de ações do Projeto UNILA: rompendo fronteiras, no dia 11 de novembro de 2024, em Puerto Iguazú, Argentina, às seguintes servidoras:
I - MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1225013;
II - CRISTIANE CHECCHIA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2124810;
III - CLAUDIA LEITES LUCHESE, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1278995;
IV - ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2936174.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação do resultado final pós análise dos recursos da primeira fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2025 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE
LINHA DE PESQUISA: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL DA PRIMEIRA FASE |
RESULTADO |
AMABILY ESTHEFFANY FRUTTOS ALMIRON |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,45 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,43 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
MARCELO DA SILVA MAIA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,42 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ARILEIDY DA MATA SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,03 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
CARLA JANAINA HIRANO |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
7,95 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
JUAN FRANCISCO BACIGALUPO ARAYA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,91 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
CÍNTIA MICAELA AMORIM FIRMINO |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
7,81 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
BIANCA VICTORIA CATANI DE ALMEIDA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
7,69 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
OSMAR ADONIS PARGAS SUAREZ |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
7,56 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
LÚCIA HELENA ZANINI |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
7,44 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
JOSE LEONARDO VILLALOBOS RAMOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,39 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
DANIELLE CRISTINA LEITE VITORASSI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,28 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
HEMILY KAMILA DO NASCIMENTO LINO PEREIRA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
7,2 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ROSELI RESENDE RODRIGUES |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
7,13 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
JUAN RAMÓN VERA GONZÁLEZ |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
6,85 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
LUIZ GUSTAVO TEIXEIRA SURANO |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
6,43 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
LINHA DE PESQUISA: PRÁTICAS E SABERES
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL DA PRIMEIRA FASE |
RESULTADO |
MARIA CLARA CAMARGO FREIRE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,16 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
GUILHERME LEUTWILER PIOTO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,92 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
EMILIA ELIZABET ESPÍNOLA DUARTE |
ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO) |
7,91 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
FRITZNEL HONNEUR |
ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO) |
7,85 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
LIDIA MARA SALVIA CORREA SCHOLZE |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,42 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
BIANCA CANALI DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,41 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
KAREN LORAINE KRAULICH |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,4 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
RAFAEL APARECIDO DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,4 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ROSIR BATISTA DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,37 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
KAROLAINE SILVA DE MENESES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,17 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ADRIANA MARIA ALVES FERREIRA MENON |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
7,14 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ALINE CRISTINA DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,05 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
EZEQUIAS PAES LOPES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,05 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,02 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
PAOLA THAIS PUTTI SEVERO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
6,94 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
DEISE ADRIANA DE PAULA RIBEIRO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
6,93 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
AIONE SOUZA DE ALMEIDA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
6,8 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
LUCIANA DUARTE FERREIRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
6,78 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
ROBSON EDUARDO GIBIM |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
6,74 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
ROSA ASSANATU BALDE LENZ |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
6,7 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
MARCIA JAQUELINE FAVACHO DOS SANTOS |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
6,32 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
WILLIAN LOPES DA SILVA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
6,32 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
WANDERSON YURI LISBOA DE MORAES |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
6,27 |
Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase |
LINHA DE PESQUISA: TRÂNSITOS CULTURAIS
CANDIDATO(A) |
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA |
MÉDIA FINAL DA PRIMEIRA FASE |
RESULTADO |
MARIA DE LABRA |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,95 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
ROSA ANGELICA DUQUE TENJO |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
8,92 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
GERALDINE REGINO CASTRO |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,9 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
FLECHA LEMES DE GODOI |
ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO) |
8,64 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
MATHEUS GREGORY DE SOUZA DA SILVA |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
8,52 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
DEIVIDE MICHEL SOUZA SACRAMENTO |
ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
8,44 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
8,37 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
CAROLINA MENDES SUCHOI |
AMPLA CONCORRÊNCIA |
7,75 |
Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase |
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 39, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS IMPETRADOS FRENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA FASE
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado dos recursos administrativos impetrados frente ao resultado preliminar da primeira fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2025 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS IMPETRADOS
CANDIDATO(A) |
RESULTADO |
AIONE SOUZA DE ALMEIDA |
INDEFERIDO |
DEISE ADRIANA DE PAULA RIBEIRO |
INDEFERIDO |
ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA |
INDEFERIDO |
ROSA ASSANATU BALDE LENZ |
INDEFERIDO |
2. DAS RESPOSTAS FUNDAMENTADAS
2.1 Os(as) candidatos(as) com recurso indeferido receberão a resposta fundamentada via-email no ato de publicação deste edital.
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
EDITAL Nº 15, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
CREDENCIAMENTO DOCENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA Nº 508, publicada no Boletim de Serviço Nº 169, de 18 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação preliminar das inscrições do processo de credenciamento docente para o PPGHIS.
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
CANDIDATO(A) |
Carla Daniela Rabelo Rodrigues |
Carola Gabriela Sepúlveda Vásquez |
Cleusa Gomes da Silva |
Cristina Dayana Gutiérrez Leal |
Fabio Guilherme Salvatti |
Felipe Barradas Correia Castro Bastos |
Silvia Lilian Ferro |
Tiago Costa Sanches |
TIAGO BONATO