Boletim de Serviço nº 194, de 29 de Outubro de 2024

Publicado em: 29/10/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 37, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E , nomeadoTERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, RESOLVE:


Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILATIT, conforme autos do processo 23422.020288/2024-59.


Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

Representantes Docentes:
I- ANA RITA UHLE - ILAACH
II- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III- JEFERSON TONIN - ILAESP
IV- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V- JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI- PAULO JUNGUES - ILATIT
VII- ORLINEY MACIEL GUIMARAES - ILACVN
VIII -VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX- WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

Representante Discente:
I- - MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA
II- ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

Representantes TAE:
I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no Art. 28 da
Resolução nº 3/2021/CONSUN.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 38, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, RESOLVE:


Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILATIT, conforme autos do processo 23422.020291/2024-72.


Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

Representantes Docentes:
I- ANA RITA UHLE - ILAACH
II- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III- JEFERSON TONIN - ILAESP
IV- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V- JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI- PAULO JUNGES - ILATIT
VII- ORLINEY MACIEL GUIMARAES - ILACVN
VIII -VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX- WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

Representante Discente:
I- - MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA
II- ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

Representantes TAE:
I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO


Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no Art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 39, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 284/2021/GR no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, no uso de suas atribuições, RESOLVE:


Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILATIT, conforme autos do processo 23422.020293/2024-61.


Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

Representantes Docentes:
I- ANA RITA UHLE - ILAACH
II- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III- JEFERSON TONIN - ILAESP
IV- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V- JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI- PAULO JUNGES - ILATIT
VII- ORLINEY MACIEL GUIMARAES - ILACVN
VIII -VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX- WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

Representante Discente:
I- - MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA
II- ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

Representantes TAE:
I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO


Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no Art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 34, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024



Altera a portaria 13/2023/ILAESP de designação de membros para constituírem o Colegiado de Curso de Graduação em Serviço Social, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo 23422.009738/2023-71, RESOLVE:

Art. 1° Designar os membros para constituírem o Colegiado de Curso de Graduação em Serviço Social, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.

PRESIDENTE
Elmides Maria Araldi

REPRESENTAÇÃO DOCENTE
Juliana Domingues (titular)
Talita de Melo Lira (titular)
Maria Geusina da Silva (titular)
Cristiane Sander (titular)
Claudiana Tavares da Silva Sgorlon (titular)
Rosana Mirales (titular)
Edina Mayer Vergara (titular)


REPRESENTAÇÃO DISCENTE
José Alfredo Amaro Montesinos (titular)
Olga Beatriz Sandoval (suplente)


REPRESENTAÇÃO DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
Jonatas de Paula Camargo (titular)

 

Art. 2° Este colegiado terá vigência até 25 de maio de 2025.

Art. 3º As atribuições e funções deste colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN nº 07/2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 33, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD,


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO De ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria nº 286/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, RESOLVE:


Art 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILAESP, conforme autos do processo 23422.020299/2024-39.


Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar  discente - CPDD:

Representantes Docentes:
I- ANA RITA UHLE - ILAACH
II- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III- JEFERSON TONIN - ILAESP
IV- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V- JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI- PAULO JUNGES - ILATIT
VII- ORLINEY MACIEL GUIMARAES - ILACVN
VIII -VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX- WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

Representante Discente:
I- MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA
II- ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

Representantes TAE:
I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no Art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 32, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Instaura o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO De ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), designado pela Portaria nº 286/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, RESOLVE:


Art. 1º Instaurar o Processo Administrativo Disciplinar Discente - PADD, com vistas a tratar dos fatos envolvendo discentes do ILAESP, conforme autos do processo 23422.020299/2024-39.

Art. 2º Designar para compor Comissão Disciplinar Discente - CDD no âmbito da Comissão permanente disciplinar discente - CPDD:

Representantes Docentes:
I- ANA RITA UHLE - ILAACH
II- CATARINA COSTA FERNANDES - ILACVN
III- JEFERSON TONIN - ILAESP
IV- GABRIEL FERRÃO MOREIRA - ILAACH
V- JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA - ILATIT
VI- PAULO JUNGUES - ILATIT
VII- ORLINEY MACIEL GUIMARAES - ILACVN
VIII -VIVIANE DA SILVA ARAUJO - CCE
IX- WILLIAMS UBALDO HUAMANI QUISPE - ILAESP

Representante Discente:
I- MAICON DOUGLAS DERE DA SILVA
II- ISAIAS HERNANDEZ GALEANO

Representantes TAE:
I- CAROLINA LIMA DELLA MONICA
II- PAULO VINÍCIUS AVELLAR RIVELLO

Art. 3º A vigência da comissão CDD indicada no art 2º é de 50 dias úteis a contar da publicação da presente portaria, podendo ser prorrogada por igual período, conforme disposto no Art. 28 da Resolução nº 3/2021/CONSUN.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FABIO BORGES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 52, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024



Torna pública a terceiraconvocação de selecionados referente aoProcesso Seletivo Internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2025.


A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria UNILA nº 282/2023, publicada no boletim de serviço n° 110,de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 04/2024/PROINT;

A Retificação nº 05/2024/PROINT;

O Edital nº 33/2024/PROINT;

O Edital n° 35/2024/PROINT;

O Edital nº 40/2024/PROINT;

O Edital n° 41/2024/PROINT;

A Retificação n° 17/2024/PROINT;

A Retificação n° 18/2024/PROINT;

O Edital n° 42/2024/PROINT;

O Edital n° 43/2024/PROINT;

O Edital n° 48/2024/PROINT;

O processo associado nº 23422.001504/2024-67.


RESOLVE tornar pública a terceiraconvocação de selecionados do Processo Seletivo Internacional (PSI), para o ano letivo de 2025.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1 A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o(a)candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.2 A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSI, não garante o vínculo do candidato(a)com a UNILA;

1.3 A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as) que confirmarem a vaga, conforme Cronograma;

1.4 O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso e,ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

1.5 O aceite da vaga deve ser feitopelo candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando o login e senha cadastrados para inscrição, sendo realizado noendereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

1.6 O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 28 ao dia 31de outubro,para realizar a confirmação do interesse da vaga no SIGAA.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

12

Anibal Frutos Martinez

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

 

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

20

Willinton Jeudy

1º opção

Haiti

Demanda Geral

21

Karl Marklee Dorvilne

1º opção

Haiti

Demanda Geral

22

Bengy Maitre

1º opção

Haiti

Demanda Geral

 

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

11

Manuel Alberto Rodríguez Noa

1º opção

Cuba

Demanda Geral

 

 

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

18

Carl Djassen Marcellus

1º opção

Haiti

Demanda Geral

 

 

ENGENHARIA DE MATERIAIS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

27

Diego Orlando Dure Figueredo

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

28

Yesy De La Caridad Pèrez Gonzàlez

2º opção

Cuba

Demanda Geral

 

 

LETRAS – ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

14

Vanessa Alejandra Orozco Domico

1º opção

Colômbia

Demanda Geral

 

 

MEDIAÇÃO CULTURAL – ARTES E LETRAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

25

Enite Saintiles

1º opção

Haiti

Demanda Geral

 

 

MEDICINA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

13

Wendy Jarumy Hernández Trinidad

1º opção

México

Demanda Geral

 

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

12

Jesús Adrián Pacheco Velásquez

1º opção

Venezuela

Demanda Social


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO


No Edital EDITAL Nº 44/2024/PROINT de 26 de setembro de 2024,

Onde se lê:

8 CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

09/10/2024 a 27/10/2024

Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site

Até 04/11/2024

Interposição de recursos

Até 06/11/2024

Publicação do resultado final no site

Até 10/11/2024

Comunicação das candidaturas selecionadas para as universidades de destino

12/11/2024 a 25/11/2024

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

26/11/2024 a 02/12/2024

Início das mobilidades

A partir de março/2025

Leia-se:

8 CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

09/10/2024 a 12/11/2024

Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site

Até 18/11/2024

Interposição de recursos

Até 20/11/2024

Publicação do resultado final no site

Até 22/11/2024

Comunicação das candidaturas selecionadas para as universidades de destino

25/11/2024 a 29/11/2024

Comunicação de aceitação à Universidade de Origem

26/11/2024 a 02/12/2024

Confirmação de candidatos Universiade de Origem

17/12/2024 a 19/12/2024

Gestões para a viagem e efetivação da mobilidade

21/12/2024 a 01/11/2025

 

 




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO


No Edital EDITAL Nº 45/2024/PROINT de 26 de setembro de 2024,

Onde se lê:

8 CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

09/10/2024 a 27/10/2024

Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site

Até 04/11/2024

Interposição de recursos

Até 06/11/2024

Publicação do resultado final no site

Até 10/11/2024

Comunicação das candidaturas selecionadas para as universidades de destino

12/11/2024 a 25/11/2024

Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite

26/11/2024 a 02/12/2024

Início das mobilidades

A partir de março/2025

 

Leia-se:

8 CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATAS

Inscrições

09/10/2024 a 17/11/2024

Análise dos documentos dos participantes inscritos(as) e divulgação das candidaturas pré-selecionadas no site

Até 20/11/2024

Interposição de recursos

Até 24/11/2024

Publicação do resultado final no site

Até 27/11/2024

Comunicação das candidaturas selecionadas para as universidades de destino

29/11/2024 a 09/12/2024

Comunicação de aceitação à Universidade de Origem

26/11/2024 a 02/12/2024

Confirmação de candidatos Universiade de Origem

19/12/2024

Gestões para a viagem e efetivação da mobilidade

01/03/2025 a 01/11/2025

 

 




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1094, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza a servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução Consun nº 18, de 20 de setembro de 2022, a Portaria GR nº 222 de 29 de setembro de 2022, demais legislações vinculadas, e o processo nº23422.025385/2022-76, RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar, a partir de 17/10/2024, a servidora MARCIA LURDES DE SOUZA, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1089335, lotado no DEPARTAMENTO DE CULTURA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

 

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor(a) deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.

Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1092, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Remove o servidor IVONEI GOMES, Administrador, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA para o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO.

 


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 09 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 1, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa Progepe nº 1, de 20 de janeiro de 2022; e a Solicitação Eletrônica nº 16417, RESOLVE:

 

Art. 1º Remover, a partir de 30/10/2024, o servidor IVONEI GOMES, Administrador, SIAPE 2520715, do DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA para o PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1093, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.157/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor IVONEI GOMES, Administrador, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.024482/2022-41, resolve:

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.157/2022/PROGEPE e suas alterações, publicada no Boletim de Serviço nº 204, de 10 de Novembro de 2022.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 30/10/2024, o servidor IVONEI GOMES, Administrador, SIAPE 2520715, lotado no Programa de Pós-graduação em Educação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1095, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 835/2023/PROGEPE, que autorizou o servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.015050/2023-21, resolve:


Art. 1º Alterar a Portaria nº 835/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 146, de 15 de Agosto de 2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 31/10/2024, o servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em Administração, SIAPE 3352606, lotado no DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 146, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de computadores tipo notebooks e estação de trabalho.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 603/2024/GR de 17 de junho de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR e alterações, no uso de suas atribuições e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.016798/2024-21, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de computadores tipo notebooks e estação de trabalho:

I. Integrante Requisitante: JACKSON MARTINS DOS SANTOS, SIAPE 1863555, ocupante do cargo de Técnico de TI, lotado na DISUT;

II. Integrantes Técnicos: ALESSANDRO RUCHINSQUE LUIZI, SIAPE 1916407, ocupante do cargo de Técnico de TI, e; ADRIANO RODRIGUES SALDANHA, SIAPE 3365955, ocupante do cargo de Técnico de TI, ambos lotados na DISUT.

III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, ocupante do cargo de Assistente em Administração; e NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, ocupante do cargo de Administradora, ambas lotadas na SEATI.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 5, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024



Dispõe sobre a criação do auxílio estudantil mobilidade acadêmica no âmbito da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010 que dispões sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES e
CONSIDERANDO a Resolução Nº 16, de 31 de agosto de 2022 que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito a Universidade Federal da Integração Latino-Amerciana (UNILA);

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica para os(as) discentes beneficiários(as) dos auxílios estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) que participarem de programas de mobilidade acadêmica promovidos pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINT) e Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 2º O público-alvo do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica compreende discentes que se inscreveram nos processos de avaliação socioeconômica e/ou vulnerabilidade pelos editais da PRAE e estejam com status deferido e contemplado junto ao SIGAA, sendo beneficiário(a) de um ou mais auxílios estudantis.

Art. 3º O Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será concedido durante o período em que o(a) discente estiver participando do programa de mobilidade acadêmica, em substituição temporária aos auxílios estudantis recebidos, desde que não tenha sido aprovado na condição de bolsista na mobilidade acadêmica.

Art. 4º Entende-se por bolsista o(a) discente selecionado(a) para receber apoio financeiro destinado a promover sua formação educacional, o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas ou a sua permanência na instituição.

Art. 5º O valor e as condições para concessão do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica serão regulamentados por normas complementares, a serem expedidas pela PRAE.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024



Regulamenta a concessão do pagamento do auxílio estudantil mobilidade acadêmica.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, no exercício da competência delegada pela Portaria nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, resolve regulamentar a concessão do pagamento do auxílio estudantil mobilidade acadêmica.

Art. 1º Esta instrução normativa regulamenta a concessão e pagamento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica para os(a) discentes beneficiários(as) dos auxílios estudantis da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) que participarem de programas de mobilidade acadêmica promovidos pela Pró-Reitoria de Relações Internacionais (PROINT) e pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).

Art. 2º O Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica é destinado exclusivamente à estudantes que concomitantemente estejam:

I. Beneficiados(as) de um ou mais auxílios estudantis da PRAE junto ao SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas).

II. Aprovado(a) no programa de mobilidade acadêmica promovido pelas unidades PROINT e PROGRAD.

Paragrafo único - A condição de beneficiário(a) de auxílios estudantis da PRAE garante que o(a) discente tenha passado por processos de avaliação socioeconômica ou de vulnerabilidade mediante editais da PRAE.

Art. 3º APRAEserá informada pela PROINT sobre a mobilidade acadêmica do(a) discente, e este será automaticamente migrado para o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica, sendo os auxílios originalmente recebidos suspensos.

§ 1º O valor do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta) reais.

§ 2º O pagamento será efetuado observando os dados bancários do(a) discente já disponível na PRAE.

Art. 4º Não farão jus ao Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica, discentes que:

I. Tenham sido aprovados(as) na mobilidade acadêmica na condição de bolsista da instituição ofertante de mobilidade.

II. Sejam beneficiários(as) de bolsas oriundas da PRAE de qualquer natureza, mas não seja beneficiários(as) de auxílios estudantis da PRAE.

§ 1º Nos casos de aprovação na condição de bolsista, conforme carta de aceite junto a processo administrativo, os auxílios estudantis da PRAE originalmente recebidos, serão suspensos até o retorno do(a) discente às suas atividades acadêmicas na UNILA.

§ 2º Entende-se por bolsista o(a) discente selecionado(a) para receber apoio financeiro destinado a promover sua formação educacional, o desenvolvimento de suas atividades acadêmicas ou a sua permanência na instituição.

§ 3º Discentes que recebem apenas bolsas da PRAE, terão as mesmas finalizadas quando da realização de mobilidade.

Art. 5º O período de pagamento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica corresponderá ao período informado na carta de aceite da instituição ofertante de mobilidade junto ao processo administrativo referente a mobilidade do(a) discente beneficiário(a).

Paragrafo único - Em nenhuma hipótese o Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica poderá ser acumulado com outros auxílios e/ou bolsas da PRAE.

Art. 6º Terá o pagamento da mobilidade cancelado o(a)discente que não mantiver a condição de “Ativo” junto ao SIGAAdurante o período de mobilidade.

Art. 7º Em caso de desistência ou cancelamento da mobilidade acadêmica pelo(a)discente ou pela instituição ofertante antes do período de término informado na carta de aceite,o(a)discente deverá comunicar a PRAEpara queo Auxílio Mobilidade Acadêmica seja encerrado. Assim, o(a) discentepoderá retomar o recebimento dos auxílios estudantis que recebia anteriormente.

Art. 8º Caso hajaprorrogação daMobilidade Acadêmica, a PROINTdeverá informar a PRAEpara garantir acontinuidade do pagamento do Auxílio EstudantilMobilidade Acadêmica.

Art. 9º Ao término do período de mobilidade acadêmica e retorno às atividades acadêmicas regulares na UNILA, o(a) discente será automaticamente reintegrado aos auxílios estudantis originalmente concedidos pela PRAE, desde que:

I. Esteja regularmente ativo e matriculado nos cursos de graduação junto ao SIGAA.

II. Sejam respeitados os prazos de limite de vigência dos auxílios estudantis.

Art. 10º O período de recebimento do Auxílio Estudantil Mobilidade Acadêmica será contabilizado no tempo total de concessão dos auxílios estudantis gerais da PRAE, conforme os limites de tempo estabelecidos em normativas e regulamentos próprios.

Art. 11º Na ocorrência do(a) discente estar programado para ser desligado dos auxílios estudantis por processo de monitoramento acadêmico, já realizado anteriormente a mobilidade, ou já ter alcançado condições parase formar, a PRAE realizará o desligamento do(a) discente mesmo que o período de mobilidade não tenha sido finalizado.

Art. 12º Após o retorno à UNILA, o(a) discente deverá se apresentar à PRAE para verificar:

I. A necessidade de renovação do cadastro socioeconômico.

II. A necessidade de apresentação de recursos ou justificativas no âmbito de processos de monitoramento acadêmico ou outros que se façam necessários.

Art. 13º Os casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela PRAE.

Art. 14º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 51, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024



CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES;

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios estudantis;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE e Nº 07/2019/PRAE e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria N° 06/2019/PRAE;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PRAE Nº 09/2022;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU-MEC, o qual orienta se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa PROGRAD Nº 6/2020 e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021 COSUEN;

RESOLVE:

Tornar público o processo de monitoramento para cancelamento dos auxílios estudantis em decorrência de reprovação por falta referente ao período letivo de 2024.1 e consequente descumprimento das condicionalidades para manutenção dos auxílios estudantis, conforme normativas e legislações citadas anteriormente.

1. Da relação de discentes com auxílios cancelados por descumprimento de condicionalidades:

Ordem

Nome do(a) discente

1

ALIRIO FERNANDO CARDOZO CARDENAS

2

CHARLIE LARA MIRA

3

CHRISTOFFER BRUNO DE OLIVEIRA MOTTER

4

FABIAN ALEXIS ECHAVARRIA LAGUNA

5

FABIO ANDRE AGUADO ZAMBRANA

6

HUBERLEY VILLALBA PEREZ

7

INALDO MATY

8

JEAN PIERRE GIRALDO ORDÓÑEZ

9

JOSÉ ALFONSO FLORES SÁNCHEZ

10

JOSE ANTONIO MIRAMIRA PUCYURA

11

JOSE MELISSA FORVILUS

12

JUAN PABLO QUIÑONES ORDOÑEZ

13

JULIO JAVIER RAMÍREZ BRIEVA

14

KARLE YNEL ZAMORA LAYA

15

LEIDY KATHERINE VEGA MAHECHA

16

LUCAS NATAN ALMEIDA

17

LUIGI DE MATIAS

18

LUIS PABLO ALVARADO RIVAS

19

MARÍA SARA FRANCO PÁEZ

20

MARIE MYRNA JENNIFER LAURENT

21

MICHEL DANIEL ARGUELLO MERCADO

22

MIGUEL ANGEL NARVAEZ ZAMUDIO

23

MIJAIL LIMBERT MATA JAUREGUI

24

RICHARDSON CHARLES

25

ROSE MEDJINA MILORD

26

RUBÉN DARIO MARULANDA CAMPO

27

SABRINA ARAUJO NUNES

28

STEFANY PAOLA CIFUENTES MAHECHA

29

TAINA YASI CAYUPARE PIAROA

30

TAYLOR EDUARDO DA SILVA

31

YONELI ALBERTO DEL CARMEN MEDEL LOYOLA

 

2. Do recurso

2.1 Será admitido recurso mediante preenchimento de formulário específico com fundamentação pertinente e documentação comprobatória.

2.2 A submissão de recurso não garante a permanência nos auxílios estudantis.

2.3 Somente serão aceitos recursos quando, COMPROVADAMENTE, a reprovação por falta decorrer de:

I - Erro de registro no sistema SIGAA.

II - Falha no lançamento de presença pelo docente.

2.4 Não serão aceitos recursos de discentes que tenham reincidência em editais de reprovação por falta e tenham sido deferidos anteriormente.

2.5 O recurso será admitido somente por meio do sistema INSCREVA no link: https://inscreva.unila.edu.br/events/2752/subscriptions/new Formulário de recurso ao cancelamento de auxílio estudantil por Reprovação por Falta referente ao período letivo 2024.1 - Edital PRAE/UNILA.

2.5.1 Não serão aceitos recursos enviados por e-mail.

2.6 O formulário eletrônico para interpor recurso estará disponível entre o dia 29/10/2024 a partir das 6h até o dia 10/11/2024 às 23h59.

2.6.1 Não serão aceitos recursos fora do prazo.

2.7 Os recursos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE.

2.8 O resultado final dos recursos será divulgado no site da UNILA até dia 14/11/2024, mediante edital.

2.9 Discentes DEFERIDOS terão seus auxílios mantidos desde que obedecidas os regulamentos e normativas da PRAE/UNILA.

2.10 Discentes que não entrarem com recurso ou que tenham sido INDEFERIDOS no presente edital terão seus auxílios finalizados em 30/11/2024. Ou seja, não haverá pagamento em dezembro de 2024.


3. Das disposições gerais

3.1 Os casos omissos serão analisados por banca multidisciplinar da PRAE e resolvidos pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público Retificação do Edital de Homologação das Inscrições do Edital PRAE/UNILA - Seleção de Projetos de Bem-Estar na Assistência Estudantil.

1. Objeto

Este edital tem por objetivo divulgar a RETIFICAÇÃO da relação das inscrições homologadas para a Seleção de Projetos de Bem-Estar na Assistência Estudantil, acrescentando a seguinte inscrição, que não foi publica junto com a homologação das demais inscrições por um erro interno.

2. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Nome do Projeto Responsável Eixo
53

A prática do tênis de mesa como uma ferramenta de saúde, permanência e integração na Unila.

Marcílio Mendes de Oliveira Júnior Esporte

 

3. Disposições finais

O resultado preliminar com a classificação será divulgado no dia 01/11/2024 no portal de documentos da PRAE no site da UNILA.




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 510, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017, e o que consta no processo nº 23422.019085/2024-10, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora GLADYS AMELIA VELEZ BENITO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1662987, para participar do 1º Congreso Provincial de Enfermería, no período de 21 a 23 de novembro de 2024, em Rosário, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 505, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.019313/2024-51, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, ao servidor WAGNER BARROS TEIXEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1783977, para participar da Missão na Universidad Indígena Boliviana Comunitaria Intercultural Productiva Guaraní y Pueblos de Tierras Bahas "Apiaguaiki Tüpa" (UNIBOL) com vistas a ministrar curso de Português e Cultura Brasileira, no período de 23 de novembro a 1º de dezembro de 2024, em Ivo-Macharetí, Chuquiasca, Bolívia.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 502, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, para realização de ações do Projeto UNILA: rompendo fronteiras.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.019092/2024-11, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, para realização de ações do Projeto UNILA: rompendo fronteiras, no dia 11 de novembro de 2024, em Puerto Iguazú, Argentina, às seguintes servidoras:
I - MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1225013;
II - CRISTIANE CHECCHIA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2124810;
III - CLAUDIA LEITES LUCHESE, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1278995;
IV - ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2936174.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 40, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024



HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 


O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação do resultado final pós análise dos recursos da primeira fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2025 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

1.    DO RESULTADO FINAL DA PRIMEIRA FASE

LINHA DE PESQUISA: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

MÉDIA FINAL DA PRIMEIRA FASE

RESULTADO

AMABILY ESTHEFFANY FRUTTOS ALMIRON

AMPLA CONCORRÊNCIA

8,45

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES

AMPLA CONCORRÊNCIA

8,43

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

MARCELO DA SILVA MAIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

8,42

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

ARILEIDY DA MATA SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

8,03

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

CARLA JANAINA HIRANO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7,95

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

JUAN FRANCISCO BACIGALUPO ARAYA

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,91

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

CÍNTIA MICAELA AMORIM FIRMINO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7,81

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

BIANCA VICTORIA CATANI DE ALMEIDA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7,69

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

OSMAR ADONIS PARGAS SUAREZ

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7,56

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

LÚCIA HELENA ZANINI

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7,44

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

JOSE LEONARDO VILLALOBOS RAMOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,39

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

DANIELLE CRISTINA LEITE VITORASSI

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,28

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

HEMILY KAMILA DO NASCIMENTO LINO PEREIRA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7,2

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

ROSELI RESENDE RODRIGUES

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7,13

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

JUAN RAMÓN VERA GONZÁLEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

6,85

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

LUIZ GUSTAVO TEIXEIRA SURANO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6,43

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

 

LINHA DE PESQUISA: PRÁTICAS E SABERES

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

MÉDIA FINAL DA PRIMEIRA FASE

RESULTADO

MARIA CLARA CAMARGO FREIRE

AMPLA CONCORRÊNCIA

8,16

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

GUILHERME LEUTWILER PIOTO

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,92

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

EMILIA ELIZABET ESPÍNOLA DUARTE

ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO)

7,91

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

FRITZNEL HONNEUR

ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO)

7,85

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

LIDIA MARA SALVIA CORREA SCHOLZE

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,42

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

BIANCA CANALI DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,41

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

KAREN LORAINE KRAULICH

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,4

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

RAFAEL APARECIDO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,4

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

ROSIR BATISTA DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,37

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

KAROLAINE SILVA DE MENESES

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,17

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

ADRIANA MARIA ALVES FERREIRA MENON

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7,14

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

ALINE CRISTINA DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,05

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

EZEQUIAS PAES LOPES

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,05

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,02

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

PAOLA THAIS PUTTI SEVERO

AMPLA CONCORRÊNCIA

7

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

6,94

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

DEISE ADRIANA DE PAULA RIBEIRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

6,93

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

AIONE SOUZA DE ALMEIDA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6,8

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

LUCIANA DUARTE FERREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

6,78

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

ROBSON EDUARDO GIBIM

AMPLA CONCORRÊNCIA

6,74

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

ROSA ASSANATU BALDE LENZ

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6,7

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

MARCIA JAQUELINE FAVACHO DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

6,32

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

WILLIAN LOPES DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

6,32

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

WANDERSON YURI LISBOA DE MORAES

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6,27

Candidato(a) desclassificado(a) por obter média final inferior a 7 na primeira fase

 

LINHA DE PESQUISA: TRÂNSITOS CULTURAIS

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

MÉDIA FINAL DA PRIMEIRA FASE

RESULTADO

MARIA DE LABRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

8,95

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

ROSA ANGELICA DUQUE TENJO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8,92

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

GERALDINE REGINO CASTRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

8,9

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

FLECHA LEMES DE GODOI

ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO)

8,64

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

MATHEUS GREGORY DE SOUZA DA SILVA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8,52

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

DEIVIDE MICHEL SOUZA SACRAMENTO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8,44

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

AMPLA CONCORRÊNCIA

8,37

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

CAROLINA MENDES SUCHOI

AMPLA CONCORRÊNCIA

7,75

Candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) para a segunda fase

 

 

 

 

 

 


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 39, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024



RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS IMPETRADOS FRENTE AO RESULTADO PRELIMINAR DA PRIMEIRA FASE
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


O coordenador do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o resultado dos recursos administrativos impetrados frente ao resultado preliminar da primeira fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2025 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

1.    DO RESULTADO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS IMPETRADOS

CANDIDATO(A)

RESULTADO

AIONE SOUZA DE ALMEIDA

INDEFERIDO

DEISE ADRIANA DE PAULA RIBEIRO

INDEFERIDO

ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA

INDEFERIDO

ROSA ASSANATU BALDE LENZ

INDEFERIDO

 

2.    DAS RESPOSTAS FUNDAMENTADAS

2.1    Os(as) candidatos(as) com recurso indeferido receberão a resposta fundamentada via-email no ato de publicação deste edital.


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 15, DE 28 DE OUTUBRO DE 2024



HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
CREDENCIAMENTO DOCENTE
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA

 


O coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA Nº 508, publicada no Boletim de Serviço Nº 169, de 18 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação preliminar das inscrições do processo de credenciamento docente para o PPGHIS.

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

CANDIDATO(A)

Carla Daniela Rabelo Rodrigues

Carola Gabriela Sepúlveda Vásquez

Cleusa Gomes da Silva

Cristina Dayana Gutiérrez Leal

Fabio Guilherme Salvatti

Felipe Barradas Correia Castro Bastos

Silvia Lilian Ferro

Tiago Costa Sanches

 


TIAGO BONATO