Boletim de Serviço nº 193, de 25 de Outubro de 2024

Publicado em: 25/10/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 31, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Altera a composição de membros para constituírem o Colegiado de Curso de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA, nomeado pela Portaria n° 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria n° 275/2020/GR de 21 de agosto de 2020; a Resolução n° 07/2014/COSUEN e o que consta no processo 23422.013565/2023-96, RESOLVE:

Art. 1° Alterar os membros designados para constituírem o Colegiado de Curso de Graduação de Desenvolvimento Rural e Segurança Alimentar, grau bacharelado nos termos da Resolução n° 07/2014/COSUEN.

I - Régis da Cunha Belem, Presidente;

II - Dirceu Basso, Docente, titular;

III - Valdemar João Wesz Junior, Docente, titular;

IV - Ana Alice Aguiar Eleuterio, Docente, titular;

V - Saul Olarte Calsina, Docente, titular;

VI - Patrícia dos Santos Pinheiro, Docente, titular;

VII - Jeferson Tonin, docente, titular;

VIII - Alvaro Rafael Herrera Rincón, discente, titular;

IX – Yeison Andrés López Fabra, discente, titular;

X – Juliana Saldarriaga Cordoba, discente, suplente;

XI – Raissa Maxinne Heneni, discente, suplente;

XII - Yasminn Fouad Abbas, Técnica Administrativa em Educação, titular.

 

Art. 2° Este colegiado terá vigência até 19 de julho de 2025.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 26/ILAESP, de 02 de setembro de 2024.

 

Art. 4º As atribuições e funções deste colegiado estão dispostas na Resolução COSUEN nº 007/2014 e Resolução nº 03/2020/Consuniesp, de 14/10/2020, com publicação no Boletim de Serviço nº 94, de 21 de outubro de 2020, alterada pela Resolução nº 03/2022/Consuniesp, com publicação no Boletim de Serviço nº 142, de 05 de agosto de 2022.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


FABIO BORGES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 51, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Homologação Final e Resultado do processo seletivo para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.017818/2024-81


RESOLVE:
Publicar a homologação final das inscrições para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2025.

Art. 1º Tabela de homologação final.

Nome Completo

Universidade de Destino/Nível

Resultado

Item não atendido do Edital

Brunna Eduarda Reis

Universidad de la República - Graduação

Não Homologado

4.1 - III; 4.1 - V

Dorland Pohang Angoboul

Universidad Nacional de Córdoba - Pós-Graduação

Homologado

-

Jossy Yasira Sosa Fernandez

Universidad de la República - Graduação

Homologado

-

Kali Rene Vargas Mamani

Universidad de la República - Graduação

Homologado

-

Karina Costa

Universidad de la República - Pós-Graduação

Homologado

-

Lucien Jean

Universidad de la República - Graduação

Homologado

 

Matheus Carriel da silva

Universidad de la República - Graduação

Não Homologado

3.1.2

Sady Mabel Segovia Morinigo

Universidad de la República - Graduação

Homologado

-

Viviana Talia Aprigio Amaro

Universidad Nacional de Córdoba - Pós-Graduação

Homologado

-

 

Art. 2º - Resultado Graduação:

Nome Completo

Universidade de Destino

5.1.2 - I Máximo 34 pontos

5.1.2 - II Máximo 12 pontos

5.1.2 - III Máximo 12 pontos

5.1.2 - IV Máximo 16

5.1.2 - V Máximo 16

5.1.2 - VI Máximo 10 Pontos

Pontuação Final - Máx.

100

Resultado

Jossy Yasira Sosa Fernandez

Universidad de la República

34,00

12,00

12,00

12,00

4,00

10,00

84,000

Aprovado Dentro das Vagas Ofertadas

Lucien Jean

Universidad de la República

31,71

10,32

3,00

8,00

0,00

10,00

63,033

Cadastro de Reserva

Sady Mabel Segovia Morinigo

Universidad de la República

33,53

10,72

0,00

4,00

0,00

10,00

58,250

Cadastro de Reserva

Kali Rene Vargas Mamani

Universidad de la República

32,89

8,16

0,00

4,00

0,00

10,00

55,045

Cadastro de Reserva

 

Art. 3º - Resultado Pós-Graduação:

Nome Completo

Universidade de Destino

5.1.2 - I Máximo 34 pontos

5.1.2 - II Máximo 12 pontos

5.1.2 - III Máximo 12 pontos

5.1.2 - IV Máximo 16

5.1.2 - V Máximo 16

5.1.2 - VI Máximo 10 Pontos

Pontuação Final - Máx.

100

Resultado

Dorland Pohang Angoboul

Universidad Nacional de Córdoba

29,47

12,00

3,00

12,00

4,00

10,00

70,466

Aprovado Dentro das Vagas Ofertadas

Viviana Talia Aprigio Amaro

Universidad Nacional de Córdoba

34,00

8,84

0,00

0,00

0,00

0,00

42,840

Cadastro de Reserva

Karina Costa

Universidad de la República

29,92

8,75

0,00

4,00

0,00

0,00

42,670

Aprovado Dentro das Vagas Ofertadas

 

Art. 4º - Os/As candidatos/as com poderão apresentar recurso ao resultado mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso Resultado - Edital 39/2024 - ESCALA Graduação e Pós-Graduação 2025.1", até o dia 26/10/2024. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

Referente ao edital nº 39/2024,

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

___________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 50, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Regulamenta o processo seletivo para o Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação, para a Universidad de Santiago de Chile e Universidad Nacional de Asunción, para o primeiro semestre de 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.020224/2024-58,


RESOLVE:

Tornar público o processo seletivo para o Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação, exclusivamente para a Universidade de Santiago de Chile - USACH e para a Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Nacional de Asunción - FCE-UNA, para o primeiro semestre de 2025.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UNILA e instituições estrangeiras parceiras, no âmbito da Associação das Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM), proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com uma formação contínua, inserida no desenvolvimento regional e na integração universitária no âmbito do MERCOSUL.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS E DA DURAÇÃO

2.1 Este Edital via selecionar candidatos para ocupar 1 (uma) vaga para mobilidade acadêmica, nível graduação, para o primeiro semestre de 2025, na USACH e 1 (uma) vaga para mobilidade acadêmica, nível graduação, para o primeiro semestre de 2025, na FCE-UNA

2.2 A vagas ofertadas neste edital contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão pelas Universidades de destino, no âmbito do Programa ESCALA-AUGM.

2.3 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.

2.4 Informações sobre os valores das bolsas estão disponíveis no Anexo I deste edital.

2.5 A duração do intercâmbio será de um semestre letivo.

 

3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;

3.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 8 (oito);

3.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso;

3.4 Não estar com matrícula trancada no ato da inscrição e ao longo do processo seletivo;

3.5 Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional durante o seu vínculo atual na UNILA;

3.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;

3.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

3.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino (Anexo II).

 

4 . DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão feitas por meio do Portal Inscreva – UNILA de acordo com o cronograma (Anexo VI). Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

I - Dados pessoais;

II - Dados acadêmicos;

III - Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (Anexo III), com no mínimo de 03 disciplinas.

IV - Documentos exigidos pela universidade de destino (Anexo II);

V - Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas, diretamente no Inscreva;

VI - Tabela de pontuação devidamente preenchida (Anexo V);

VII - Comprovantes da tabela de pontuação.

4.2 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última inscrição realizada.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:

5.1.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o semestre de curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do Anexo IV.

5.1.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:

I - IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

II - Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota

III - Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de voluntário, organizador, pesquisador, colaborador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;

 IV - Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado.

 V - Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.

Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;

VI - Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos;

5.1.2. Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.

5.1.3 Para fins de comprovação dos itens acima, só serão aceitas publicações, certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

5.2 Casos omissos serão avaliados pela PROINT.

Parágrafo único. A aprovação neste edital garante apenas a indicação para as vagas disponíveis, cabendo à Universidade de destino a aprovação final dos candidatos selecionados por este edital.

 

6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

6.1.1 Primeira etapa: Análise da documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

6.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 5.1.2 e o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma;

6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado deverá participar da reunião orientativa, que ocorrerá conforme data prevista no cronograma (Anexo VI) em horário e local a ser informado no edital de resultado final. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de não comparecimento à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 1 (um) dia corridos após a reunião, para comunicar à Seção de Mobilidade e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo;

6.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade Anfitriã receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido, será eliminado do processo.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;

7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à Seção de Mobilidade antes de sua saída;

Parágrafo único. Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;

7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

7.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

 

8. DAS CARTAS DE ACEITE

8.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos.

9.2 Em caso de desistência após a assinatura do termo de compromisso, ficará o estudante impossibilitado de participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 9. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer à uma vaga de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

Parágrafo único. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições e resultado deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma (Anexo VI).

11.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão aceitos em hipótese alguma.

11.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo VII) e enviado para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br dentro do prazo estabelecido.

Parágrafo único. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão publicizados no Portal de Documentos da UNILA, disponível no link https://documentos.unila.edu.br/;

12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico;

12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no Portal de Documentos da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;

12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br;

12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade em um prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;

12.6 O Candiatto beneficiado com vaga e bolsa a que se refere este edital, compromete-se a compartilhar as experiências vivenciadas durante o período de mobilidade com a comunidade universitária em eventos organizados pela PROINT, incluindo a apresentação de depoimentos. O participante deverá realizar uma apresentação no SIEPE (Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão);

12.7 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico;

Parágrafo único. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não prejudicar o processo de aproveitamento de disciplinas.

12.8 Fica estabelecida a data de quatro de novembro de 2024 (04/11/2024), para realização de sessão aberta por parte da SEMA para dirimir dúvidas quanto ao presente edital. A sessão ocorrerá de forma remota, via plataforma RNP, às 13h, no link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica

 

ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE AS BOLSAS

Universidade

Alimentação

Alojamento

Informação Adicional

Universidad de Santiago de Chile

O almoço é servido no refeitório principal da universidade.

O cardápio inclui: entrada + prato principal + sobremesa e pão.

O serviço é oferecido de segunda a sexta-feira, em dias úteis.

O valor é de 1.900.000 CLP, pagamento único por todo período.


 

A universidade não oferece alojamento, por isso é disponibilizado um aporte econômico. Esse valor é entregue por meio de um cheque em nome do estudante beneficiado.

Universidad Nacional de Asunción

O valor estipulado, mensalmente, para estudantes de mobilidade durante um semestre é de 3.000.000 de guaranis.

A universidade não fornece alojamento, e o pagamento mensal é concedido para cobrir esse fim. A FCE-UNA apenas sugere opções de acomodações próximas ao campus da UNA.

A universidade não oferece alojamento, por isso é disponibilizado um aporte econômico mensal. Esse valor é entregue por meio de um cheque em nome do estudante beneficiado.

 

ANEXO II
DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA,
SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO E OFERTA ACADÊMICA

 

Universidade

Nível

Documentos para candidatura

Universidad de Santiago de Chile

Graduação

  1. Formulário de postulación da Universidade https://drii.usach.cl/es/estudiantes-internacionales

  2. Currículum Vitae

  3. Informe curricular (asignaturas cursadas y calificaciones obtenidas)

  4. Certificado de aluno regular

  5. Cópia de passaporte vigente

  6. Certificado de conocimiento de idioma español (en caso que no sea su lengua materna)

  7. Carta de motivación

  8. Fotografía tipo pasaporte

Universidad Nacional de Asunción

Graduação

  1. Certificado o constancia de notas firmadas por un responsable de la institución.

  2. Copia de documento de identidad.

  3. Curriculum vitae.

 

UNIVERSIDAD DE SANTIAGO DE CHILE - GRADUAÇÃO

Carreras/Programas Académicos Participantes: https://admision.usach.cl/busca-tu-carreras

Calendario Académico/Ciclo Escolar-Año: 1er semestre académico: marzo - fines de julio

Carreras/Programas Académicos Excluidos: Medicina. se excluyen rotaciones o internados clínicos/hospitalarios para cualquier carrera de la Facultad de Ciencias Médicas. Sólo se acepta movilidad por asignaturas que se desarrollen en aula.

 

UNIVERSIDAD NACIONAL DE ASUNCIÓN - GRADUAÇÃO

Carreras/Programas Académicos Participantes: Faculdad de Ciencias Económicas - Oferta en https://www.eco.una.py/

Calendario Académico/Ciclo Escolar-Año: 1er semestre académico:Febrero a julio de 2025

 

 

ANEXO III
PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Disciplinas a Cursar na Universidade de Destino

Disciplinas equivalentes na UNILA

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

           
           
           

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

 

Eu, ____________________________________ declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato

Eu,______________________________________ Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

 

 

_______________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO

_____/_____/_____

DATA

 

ANEXO IV
REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

 

Atividade

Ponto por Certificado - Comprovação

Pontuação máxima

IRA

Comprovação via Histórico

34

Integralização do Curso

Comprovação via Histórico

12

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão como voluntário, monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante

3 (três) pontos por projeto

12

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos

4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração.

16

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros

4 (quatro) pontos por publicação;

16

Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE

Comprovação Via Administrativa

10

 

Total

100

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual
do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

 

 

ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO


O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

IRA: ____________________________

% de Integralização: _______________

Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não

 

Atividade/Informação

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 3 (três) pontos por projeto. Máximo 12 pontos

   

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos como voluntário, monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos

   

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos.

   

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.

 

Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2024.



 

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 


ANEXO VI
CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATAS

INSCRIÇÕES

25/09/2024 a 10/11/2024

SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS

04/11/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 11/11/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 12/11/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 14/11/2024

RESULTADO FINAL

Até 14/11/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 15/10/2024

RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS

Até 18/11/2024

REUNIÃO ORIENTATIVA

19/11/2024

 

 

 

ANEXO VII

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA
DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

 

Referente ao edital nº XX/2024,

 

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja

reconsiderado)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

 

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 

 

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 49, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



3° RESULTADO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 285/2020/GR, e em conformidade com:

O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e

O Edital Nº 38/2023/PRAE/UNILA, que trata da chamada em fluxo contínuo para submissão de Planos de Atividades no Programa de Bolsa Integração;

Torna público o terceiro resultado do processo de concessão da Bolsa Integração, de acordo com as normas e critérios estabelecidos, referente ao EditalNº 38/2023/PRAE/UNILA.

1. DOS DISCENTES SUBSTITUTOS

Segue abaixo planilha de discentes substitutos, seguido do nome do(a) discente substituído(a), data de substituição e responsável pelo projeto:

DISCENTE SUBSTITUTO(A)

SUBSTITUÍDO(A)

RECEBEU A PARTIR DE:

PROPONENTE

JOÃO PAULO BATISTA DE SOUZA

RONALD ELIE JÚNIOR JEAN BAPTISTE

Março de 2024

JULIANA DOMINGUES

RICARDO BLANCO MARTÍNEZ

LUCERO MILENA ENCINA INVERNIZZI

Maio de 2024

RODRIGO BIRCK MOREIRA

JOHN SEBASTIAN SIERRA MONTAÑO

KEVIN OSCAR GARCETE

Junho de 2024

MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO

PAOLA MICHELLE GOMEZ TORO

VITÓRIA CORRÊA LISKA

Junho de 2024

NELSON FIGUEIRA SOBRINHO

PAULA GISELLET SUÁREZ RIVEROS

JENIFFER OLIVETTI KLAROSK

Junhode 2024

RODRIGO BIRCK MOREIRA

LEE MATIEVICZ PEREIRA

GREIDY SARAHI VIVAS ZAMBRANO

Junho de 2024

CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES

MATHEUS DAVID BARBAROSSA POVEDA

MARCO ANTÔNIO FIGUEIREDO DE MIRANDA

Julho de 2024

ANDRÉ DE SOUZA MACEDO

JEAN CARLOS BARBAROSSA

PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA

Julho de 2024

ANDRÉ DE SOUZA MACEDO

EDILSON SILVA CALDERÓN

MARIANO MIGUEL JOSÉ JIMÉNEZ

Outubro de 2024

VIRGINIA OSORIO FLORES

JHONY ALEXANDER LEON SOTO

DIEGO FRANÇA CARVALHO

Outubro de 2024

ANDRÉ DE SOUZA MACEDO

YEMBE PAQUE CHARRY

SONIA ALVES MARTINS

Outubro de 2024

ANDRÉ DE SOUZA MACEDO

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 50, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 47/2024/PRAE - SELEÇÃO DE PROJETOS DE BEM-ESTAR NA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020;

Torna público a Homologação das Inscrições do Edital Nº 47/2024/PRAE/UNILA - Seleção de Projetos de Bem-Estar na Assistência Estudantil.

1. OBJETO

Este edital tem por objetivo divulgar a relação das inscrições homologadas para a Seleção de Projetos de Bem-Estar na Assistência Estudantil, conforme as normas estabelecidas no Edital Nº 47/2024/PRAE/UNILA e que seguirão para análise e classificação da banca avaliadora da PRAE.

2. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Nome do Projeto

Responsável

Eixo

1

Festival Cultural Trans: Culturas, Identidades e Visibilidades LGBTQIAPN+

Akal dos Santos Arruda

Acolhimento

2

“ECOAR” - A Musicoterapia e Musicalização como ferramenta para qualidade de vida no desenvolvimento e integração intra e interpessoal de jovens e crianças no âmbito acadêmico

Larissa Ingrid Santos da Silva

Acolhimento

3

Projeto de Formação Adêmica – Desvendando Saberes

Giovanna Vitoria Simões Feitosa

Acolhimento

4

Aquelarre da Fronteira- Encontros de troca de

saberes e oficinas de criação

Ana Laura Carvalho Leal Mendonça

Acolhimento

5

Cores que conectam – Acolhimento e Orientação dos Direitos da Comunidade LGBTQIA+ para refugiados, migrantes e indígenas da Unila

Gabriel Augusto da Silva Matos

Acolhimento

6

Projeto de Acolhimento Estudantil Orientado pela Equidade de Direitos e Combate às Desigualdades e Discriminações

Lafortune Joseph

Acolhimento

7

Oficina de infecções sexualmente transmissíveis (IST): Prevenção, sinais de alerta e abordagem interdisciplinares

Matheus Henrique de Souza Machado

Acolhimento

8

Tinta Livre

Vanessa Beatriz de Lima

Acolhimento

9

Caminhos para o Bem-Estar: Uma Jornada de Saúde e Autocuidado

Wara Belen Encinas Zanga

Alimentação Saudável

10

Alimentação Saudável - Tradições e Práticas Coletivas

Diego Salvador Andrades

Alimentação Saudável

11

Saúde no Prato: Alimentação Sem Fronteiras

Ana Margarita Guevara Robayo

Alimentação Saudável

12

Cultura Alimentar e Bem-Estar: Um Projeto de Promoção da Saúde dentro da

UNILA

Davidson Denoit

Alimentação Saudável

13

A Culinária Latino-Americana como Processo Integrativo ao Combate à Xenofobia e Discriminação

Ruanne Josefa Gois Martins

Alimentação Saudável

14

Sabores da integração: Promoção da Alimentação Saudável e Diversidade Cultural na Comunidade Acadêmica

Jesus Alberto Leon

Alimentação Saudável

15

Mesa Latina: por uma alimentação saudável e integração culinária

Nirom Menezes da Silva

Alimentação Saudável

16

Navidad: Jantar de la Integración

Yordanis Crespo Urrutia

Alimentação Saudável

17

Piquenique da Integração

Roger Saintilus

Alimentação Saudável

18

Segurança Alimentar: acesso, direitos e alimentação saudável

Wictor Hugo Gabriel da Silva

Alimentação Saudável

19

Nutrir UNILA: Programa de Educación Alimentaria y Tradiciones Culinarias

Mayra Claudia Calderón Pupo

Alimentação Saudável

20

Muestra de Culturas Alimenticias Para la Seguridad Alimentaria y el Bienestar Estudiantil

Joselaine Raquel da Silva Pereira

Jaime Alexander Alarcón Cespedes

Alimentação Saudável

21

Promovendo Bem-Estar e Permanência Estudantil Através da alimentação Saudável

Lucas Penna De Souza

Alimentação Saudável

22

Educação nutricional para estudantes da Unila

N´djodé Cumba

Alimentação Saudável

23

Oficina de Culinária Caiçara Vegana: Sabores e Histórias da Costa Litorânea

Tauany Bitencourt Mori Mitsunaga

Alimentação Saudável

24

Autoconhecimento através das artes: dissipando o estresse cotidiano

Fernanda Aparecida Alves de Viveiros

Cultura

25

Pantalla Grande de Culturas

Angela Paredes Salavaldez

Cultura

26

O encontro da nossas raizes: uma alternativa educativa, saudável e divertida

Micaela Isabel Laruta Mamani

Cultura

27

Aquelarre da Fronteira- Encontros de troca de saberes e oficinas de criação.

Djallíí Perea Urbano

Cultura

28

Arte e cultura na vida universitária.

Jose Pablo Perez Cicilia

Cultura

29

Visões Compartilhadas

Guilber Jhoxandre Castillo Rodríguez

Cultura

30

Misturazz – Bossambajazz

Eduardo Martín Rozengurt

Cultura

31

Cine-Debate no Alojamento: Integração Cultural e Acessibilidade através do Cinema

Heissy Amanda Hernandez Otaño

Cultura

32

Oficinas e apresentações de percussão realizadas pela Bateria Universitária Fúria Latina como meio de fomento cultural, integração, fortalecimento da identidade universitária, pertencimento e promoção da universidade

Elisa Gonzales Pereira

Amanda Poliana Pereira Salles Thomassem

Gabrielle Nathielle Dourado de Lima

Luiz Henrique Vasconcelos Fonseca

Silene Zandonai Cibils e

Everton Aciole da Silva

Cultura

33

Proyecto cartografía musical y visual de Latinoamérica y el Caribe

Lyda Milena Medina Capera

Rodrigo Manuel Paniagua Sosa

Cultura

34

TICA2024 I Taller Internacional de Creación Artística: “Piel y voz” de UMAlayaz

Alberto Enrique Ayala Zamora

Cultura

35

Expressão em Cena: Bem-Estar e Integração

Diego França Carvalho

Cultura

36

Corra com a Gente: Conectando Saúde Física e Bem-Estar Mental

Julián Felipe Amado Silva

Esporte

37

Campeonato de Microfutbol Latino-americano 2024

Ivonne katherine Casasbuenas Nonato

Esporte

38

Treinando para o Bem-Estar: Fortalecimento dos Treinos de Futsal, Vôlei, Basquete e Tênis de Mesa para Estudantes de Medicina da UNILA

Jose Raphael Pinto Gonçalves

Esporte

39

Interperíodos 2024: promovendo bem-estar estudantil por práticas esportivas e sociais

Íris Souki Santos

Esporte

40

Capoeira un instrumento psicomotor para la comunidad

David Elias Ponce Martinez

Esporte

41

¡Fuerte como una chica!: defensa personal para mujeres

Tamara Fernanda Diaz Parada

Esporte

42

Campeonato Estratégico

Rodrigo Paredes Salavaldez

Esporte

43

El desporto como empoderamiento e inclusion, evitando la evasion de educacion y bienestar

Luna Salome Ceballos Salazar

Esporte

44

Ocupando as quadras do Alojamento Estudantil: o voleibol como instrumento de promoção da saúde e autogestão estudantil

Jonathan Ramos Oliveira

Esporte

45

Artes marciais e integração social: Promoção de saúde física e mental da comunidade acadêmica

Alexandre Henrique Lacerda de Mari

Esporte

46

‭Clube de corrida UNILA – Juntos vamos mais longe‬

Guilherme Leão Bezerra

Esporte

47

Badminton para o Bem-Estar: Incentivo à Saúde e Interação Universitária

Lisandro Andres Avila Maldonado

Esporte

48

Levantamento de peso como ferramenta de desenvolvimento mental, cognitivo e social

Leonardo de Souza Macedo

Esporte

49

Fitness Universitária

Mendel Fraulain Saint Jean

Esporte

50

Esporte Unila em sintonia

Afonso José Dala

Esporte

51

Integra-Vôlei

Gleisson Oliveira de Carvalho

Esporte

52

Copa UNILA de Futsal Misto

Indrith Tatiana Uruena Ovando

Esporte

 

3. INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS

As inscrições que não atenderam aos requisitos do edital nos itens 1.3.1, 1.4, 1.5, 2.1 e 2.1.1 foram desclassificados:

Nome do Projeto

Responsável

Eixo

Motivo do Indeferimento

1

Não consta – em branco

Stefan Medeiros do Nascimento

Acolhimento Estudantil

Anexo I em branco

 

4. DISPOSIÇÕES FINAIS

O resultado preliminar com a classificação será divulgado no dia 01/11/2024 no portal de documentos da PRAE no site da UNILA.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



RETIFICAÇÃO


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,


RESOLVE:

Na Portaria Nº 2/2024/PRAE, de 24 de setembro de 2024 que institui os membros para compor a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas da Assistência Estudantil (CAAPE), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço da UNILA, nº 170, de 24 de Setembro de 2024.:


Onde se lê:

X - Representantes do corpo discente membros do CONSUN; graduação e pós-graduação:

a) Fabrizzio Cedraz Gaspar - Representante dos Discentes da Pós-Graduação.
b) Yordanis Crespo Urrutia - Representante dos Discentes da Graduação.
c) Lyda Milena Medina Capera - Representante dos Discentes da Graduação.


Leia-se:

X - Representantes do corpo discente membros do CONSUN; graduação e pós-graduação:

a) Andrea Guadalupe Sotto Calonga - Representante dos Discentes da Pós-Graduação.
b) Yordanis Crespo Urrutia - Representante dos Discentes da Graduação.
c) Lyda Milena Medina Capera - Representante dos Discentes da Graduação.


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 509, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo responsáveis pela organização da IV Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.019942/2024-81, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor e o Comitê Executivo responsáveis pela organização da IV Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

Art. 2º Designar para compor o Comitê Gestor, os membros:
I - Pró-Reitor(a) de Graduação em exercício;
II - Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício;
Ill - Pró-Reitor(a) de Extensão em exercício;

Art. 3º Designar para compor o Comitê Executivo, os membros:
I - CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Siape nº 1378825;
II - DAIANE ARAUJO BULSING, Siape nº 2417959;
Ill - ELIANE DELGADO RODRIGUES, Siape nº 1841233;
IV - ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Siape nº 2187286;
V - EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Siape nº 2297141;
VI - FERNANDA JACOBUS DE MORAES, Siape nº 3352882;
VII - GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS, Siape nº 2162843;
VIII - GUILHERME KIYOSHI WATANABE LISBOA, Siape nº 3408645;
IX - JAMILY CHARAO VARGAS, Siape nº 2276758;
X - JESSICA MAYARA HAUPT BOGADO, Siape nº 3352737;
XI - JOSE FERNANDO SCHUCK, Siape nº 1284205;
XII - LAIS PEREIRA FERREIRA, Siape nº 2243183;
XIII - LEANDRO BISPO VERAS, Siape nº 1196836;
XIV - LIZANDRO LEMOS LUZ, Siape nº 1124504;
XV - LUCIANO DUTRA MIGUEL, Siape nº 2150102;
XVI - LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Siape nº 1126760;
XVII - MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, Siape nº 2149966
XVIII - MARTA HELENA SZADKOKI, Siape nº 1319773;
XIX - REGIANE CRISTINA TONATTO, Siape nº 1826907;
XX - RODRIGO DOS REMEDIOS CARVALHO CRUZ, Siape nº 1046712;
XXI - THAIS ANTUNES RIOFI PERES, Siape nº 2135225;
XXII - VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Siape nº 2137536;

Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor deliberar sobre o planejamento, o monitoramento e a avaliação da VI Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA.

Art. 5º São atribuições do Comitê Executivo assessorar o Comitê Gestor no planejamento e organização do evento; promover a articulação entre os comitês e demais envolvidos nos processos de organização e realização da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA.

Art. 6º A vigência desta portaria se extingue após atingidos objetivos previstos e a avaliação dos resultados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
 


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 511, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024



Designa membros para compor a Comissão Superior de Pesquisa.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 4º do Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa; o Edital CEC nº 29/2024; e o que consta no processo nº 23422.010597/2020-97, resolve:

Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Superior de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representando discentes da Pós-Graduação:
I - NICOLAS VITOR RIBEIRO ROHRBACKER, Matrícula nº 2024101000007850, Titular; e
II - ALICE VAZARIN PEREZ, Matrícula nº 2024101000007742, Suplente.
§1º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 2º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 506, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024



Designa membros para compor a Comissão Superior de Extesnsão.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 5º do Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão; o Edital CEC nº 28/2024; e o que consta no processo nº 23422.010598/2020-31, resolve:

Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Extensão, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representando discentes membros de Projetos de Extensão:
I - NADIR DA SILVA, Matrícula nº 2022101000107964, Titular; e
II - YAN COSTA CARNEOSSO, Matrícula nº 2020101000016280, Suplente.
§1º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 2º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 507, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024



Designa membros para compor a Comissão Superior de Ensino.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; o Edital CEC nº 27/2024; e o que consta no processo nº 23422.010596/2020-42, resolve:

Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Superior de Ensino, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:
I - Representantes de Discentes da Pós-Graduação:
a) ALICE VAZARIN PEREZ, Matrícula nº 2024101000007742, Titular; e
b) NICOLAS VITOR RIBEIRO ROHRBACKER, Matrícula nº 2024101000007850, Suplente;
II - Representantes de Discentes da Graduação:
a) THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA, Matrícula nº 2023101000009659, Titular; e
b) RAFAELA DOS SANTOS CARVALHO, Matrícula nº 2022101000010427, Suplente.
§1º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 2º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 508, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024



Designa membros para compor o Conselho Universitário.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 3º do Regimento Interno do Conselho Universitário; o Edital CEC nº 25/2024; e o que consta no processo nº 23422.010594/2020-53, resolve:

Art. 1º Designar membros para compor o Conselho Universitário, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representando discentes da Graduação:
I - HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES, Matrícula nº 2022101010009466, Titular; e
MARCÍLIO MENDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, Matrícula nº 2023101140007965, Suplente.
II - INGRID ALVES SILVA NASCIMENTO, Matrícula nº 2023101000007752, Titular; e
JEAN GARCIA SAMPAIO, Matrícula nº 2024101000004437, Suplente.
§1º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

Art. 2º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA