Boletim de Serviço nº 193, de 25 de Outubro de 2024
Publicado em: 25/10/2024
Nome Completo |
Universidade de Destino/Nível |
Resultado |
Item não atendido do Edital |
Brunna Eduarda Reis |
Universidad de la República - Graduação |
Não Homologado |
4.1 - III; 4.1 - V |
Dorland Pohang Angoboul |
Universidad Nacional de Córdoba - Pós-Graduação |
Homologado |
- |
Jossy Yasira Sosa Fernandez |
Universidad de la República - Graduação |
Homologado |
- |
Kali Rene Vargas Mamani |
Universidad de la República - Graduação |
Homologado |
- |
Karina Costa |
Universidad de la República - Pós-Graduação |
Homologado |
- |
Lucien Jean |
Universidad de la República - Graduação |
Homologado |
|
Matheus Carriel da silva |
Universidad de la República - Graduação |
Não Homologado |
3.1.2 |
Sady Mabel Segovia Morinigo |
Universidad de la República - Graduação |
Homologado |
- |
Viviana Talia Aprigio Amaro |
Universidad Nacional de Córdoba - Pós-Graduação |
Homologado |
- |
Art. 2º - Resultado Graduação:
Nome Completo |
Universidade de Destino |
5.1.2 - I Máximo 34 pontos |
5.1.2 - II Máximo 12 pontos |
5.1.2 - III Máximo 12 pontos |
5.1.2 - IV Máximo 16 |
5.1.2 - V Máximo 16 |
5.1.2 - VI Máximo 10 Pontos |
Pontuação Final - Máx. 100 |
Resultado |
Jossy Yasira Sosa Fernandez |
Universidad de la República |
34,00 |
12,00 |
12,00 |
12,00 |
4,00 |
10,00 |
84,000 |
Aprovado Dentro das Vagas Ofertadas |
Lucien Jean |
Universidad de la República |
31,71 |
10,32 |
3,00 |
8,00 |
0,00 |
10,00 |
63,033 |
Cadastro de Reserva |
Sady Mabel Segovia Morinigo |
Universidad de la República |
33,53 |
10,72 |
0,00 |
4,00 |
0,00 |
10,00 |
58,250 |
Cadastro de Reserva |
Kali Rene Vargas Mamani |
Universidad de la República |
32,89 |
8,16 |
0,00 |
4,00 |
0,00 |
10,00 |
55,045 |
Cadastro de Reserva |
Art. 3º - Resultado Pós-Graduação:
Nome Completo |
Universidade de Destino |
5.1.2 - I Máximo 34 pontos |
5.1.2 - II Máximo 12 pontos |
5.1.2 - III Máximo 12 pontos |
5.1.2 - IV Máximo 16 |
5.1.2 - V Máximo 16 |
5.1.2 - VI Máximo 10 Pontos |
Pontuação Final - Máx. 100 |
Resultado |
Dorland Pohang Angoboul |
Universidad Nacional de Córdoba |
29,47 |
12,00 |
3,00 |
12,00 |
4,00 |
10,00 |
70,466 |
Aprovado Dentro das Vagas Ofertadas |
Viviana Talia Aprigio Amaro |
Universidad Nacional de Córdoba |
34,00 |
8,84 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
42,840 |
Cadastro de Reserva |
Karina Costa |
Universidad de la República |
29,92 |
8,75 |
0,00 |
4,00 |
0,00 |
0,00 |
42,670 |
Aprovado Dentro das Vagas Ofertadas |
Art. 4º - Os/As candidatos/as com poderão apresentar recurso ao resultado mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso Resultado - Edital 39/2024 - ESCALA Graduação e Pós-Graduação 2025.1", até o dia 26/10/2024. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº 39/2024,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 50, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Regulamenta o processo seletivo para o Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação, para a Universidad de Santiago de Chile e Universidad Nacional de Asunción, para o primeiro semestre de 2025.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.020224/2024-58,
RESOLVE:
Tornar público o processo seletivo para o Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação, exclusivamente para a Universidade de Santiago de Chile - USACH e para a Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Nacional de Asunción - FCE-UNA, para o primeiro semestre de 2025.
1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio científico e cultural entre a UNILA e instituições estrangeiras parceiras, no âmbito da Associação das Universidades do Grupo Montevidéu (AUGM), proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com uma formação contínua, inserida no desenvolvimento regional e na integração universitária no âmbito do MERCOSUL.
2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO E DAS VAGAS E DA DURAÇÃO
2.1 Este Edital via selecionar candidatos para ocupar 1 (uma) vaga para mobilidade acadêmica, nível graduação, para o primeiro semestre de 2025, na USACH e 1 (uma) vaga para mobilidade acadêmica, nível graduação, para o primeiro semestre de 2025, na FCE-UNA
2.2 A vagas ofertadas neste edital contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão pelas Universidades de destino, no âmbito do Programa ESCALA-AUGM.
2.3 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.
2.4 Informações sobre os valores das bolsas estão disponíveis no Anexo I deste edital.
2.5 A duração do intercâmbio será de um semestre letivo.
3. DAS CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;
3.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 8 (oito);
3.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 40% (quarenta por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso;
3.4 Não estar com matrícula trancada no ato da inscrição e ao longo do processo seletivo;
3.5 Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional durante o seu vínculo atual na UNILA;
3.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção;
3.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
3.8 Atender as exigências da respectiva universidade de destino (Anexo II).
4 . DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão feitas por meio do Portal Inscreva – UNILA de acordo com o cronograma (Anexo VI). Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
I - Dados pessoais;
II - Dados acadêmicos;
III - Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (Anexo III), com no mínimo de 03 disciplinas.
IV - Documentos exigidos pela universidade de destino (Anexo II);
V - Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas, diretamente no Inscreva;
VI - Tabela de pontuação devidamente preenchida (Anexo V);
VII - Comprovantes da tabela de pontuação.
4.2 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última inscrição realizada.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada pela PROINT, considerando os critérios abaixo:
5.1.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o semestre de curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do Anexo IV.
5.1.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
I - IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
II - Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota
III - Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de voluntário, organizador, pesquisador, colaborador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;
IV - Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado.
V - Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.
Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;
VI - Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos;
5.1.2. Como critério de desempate será analisada a nota ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos. Considerando-se como nota máxima a dispensa ou maior integralização curricular da língua adicional.
5.1.3 Para fins de comprovação dos itens acima, só serão aceitas publicações, certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
5.2 Casos omissos serão avaliados pela PROINT.
Parágrafo único. A aprovação neste edital garante apenas a indicação para as vagas disponíveis, cabendo à Universidade de destino a aprovação final dos candidatos selecionados por este edital.
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
6.1.1 Primeira etapa: Análise da documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;
6.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 5.1.2 e o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma;
6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado deverá participar da reunião orientativa, que ocorrerá conforme data prevista no cronograma (Anexo VI) em horário e local a ser informado no edital de resultado final. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de não comparecimento à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 1 (um) dia corridos após a reunião, para comunicar à Seção de Mobilidade e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo;
6.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade Anfitriã receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela UNILA e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido, será eliminado do processo.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;
7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à Seção de Mobilidade antes de sua saída;
Parágrafo único. Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;
7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
7.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
8. DAS CARTAS DE ACEITE
8.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos.
9.2 Em caso de desistência após a assinatura do termo de compromisso, ficará o estudante impossibilitado de participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 9. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer à uma vaga de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
Parágrafo único. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições e resultado deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma (Anexo VI).
11.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão aceitos em hipótese alguma.
11.3 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo VII) e enviado para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo único. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão publicizados no Portal de Documentos da UNILA, disponível no link https://documentos.unila.edu.br/;
12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico;
12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no Portal de Documentos da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;
12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br;
12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade em um prazo de 60 (sessenta) dias, junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;
12.6 O Candiatto beneficiado com vaga e bolsa a que se refere este edital, compromete-se a compartilhar as experiências vivenciadas durante o período de mobilidade com a comunidade universitária em eventos organizados pela PROINT, incluindo a apresentação de depoimentos. O participante deverá realizar uma apresentação no SIEPE (Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão);
12.7 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico;
Parágrafo único. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não prejudicar o processo de aproveitamento de disciplinas.
12.8 Fica estabelecida a data de quatro de novembro de 2024 (04/11/2024), para realização de sessão aberta por parte da SEMA para dirimir dúvidas quanto ao presente edital. A sessão ocorrerá de forma remota, via plataforma RNP, às 13h, no link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica
ANEXO I
INFORMAÇÕES SOBRE AS BOLSAS
Universidade |
Alimentação |
Alojamento |
Informação Adicional |
Universidad de Santiago de Chile |
O almoço é servido no refeitório principal da universidade. O cardápio inclui: entrada + prato principal + sobremesa e pão. O serviço é oferecido de segunda a sexta-feira, em dias úteis. |
O valor é de 1.900.000 CLP, pagamento único por todo período. |
A universidade não oferece alojamento, por isso é disponibilizado um aporte econômico. Esse valor é entregue por meio de um cheque em nome do estudante beneficiado. |
Universidad Nacional de Asunción |
O valor estipulado, mensalmente, para estudantes de mobilidade durante um semestre é de 3.000.000 de guaranis. |
A universidade não fornece alojamento, e o pagamento mensal é concedido para cobrir esse fim. A FCE-UNA apenas sugere opções de acomodações próximas ao campus da UNA. |
A universidade não oferece alojamento, por isso é disponibilizado um aporte econômico mensal. Esse valor é entregue por meio de um cheque em nome do estudante beneficiado. |
ANEXO II
DOCUMENTOS PARA CANDIDATURA,
SOLICITADOS PELAS UNIVERSIDADES DE DESTINO E OFERTA ACADÊMICA
Universidade |
Nível |
Documentos para candidatura |
Universidad de Santiago de Chile |
Graduação |
|
Universidad Nacional de Asunción |
Graduação |
|
UNIVERSIDAD DE SANTIAGO DE CHILE - GRADUAÇÃO |
Carreras/Programas Académicos Participantes: https://admision.usach.cl/busca-tu-carreras Calendario Académico/Ciclo Escolar-Año: 1er semestre académico: marzo - fines de julio Carreras/Programas Académicos Excluidos: Medicina. se excluyen rotaciones o internados clínicos/hospitalarios para cualquier carrera de la Facultad de Ciencias Médicas. Sólo se acepta movilidad por asignaturas que se desarrollen en aula. |
UNIVERSIDAD NACIONAL DE ASUNCIÓN - GRADUAÇÃO |
Carreras/Programas Académicos Participantes: Faculdad de Ciencias Económicas - Oferta en https://www.eco.una.py/ Calendario Académico/Ciclo Escolar-Año: 1er semestre académico:Febrero a julio de 2025 |
ANEXO III
PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
Nome:_________________________________________________________________ |
|||||
Disciplinas a Cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas equivalentes na UNILA |
||||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Eu, ____________________________________ declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Eu,______________________________________ Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.
_______________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO
_____/_____/_____
DATA
ANEXO IV
REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
Atividade |
Ponto por Certificado - Comprovação |
Pontuação máxima |
IRA |
Comprovação via Histórico |
34 |
Integralização do Curso |
Comprovação via Histórico |
12 |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão como voluntário, monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante |
3 (três) pontos por projeto |
12 |
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos |
4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. |
16 |
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros |
4 (quatro) pontos por publicação; |
16 |
Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE |
Comprovação Via Administrativa |
10 |
Total |
100 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual
do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO V
TABELA DE PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
IRA: ____________________________
% de Integralização: _______________
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 3 (três) pontos por projeto. Máximo 12 pontos |
||
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos como voluntário, monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
||
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2024.
______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
INSCRIÇÕES |
25/09/2024 a 10/11/2024 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
04/11/2024 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 11/11/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 12/11/2024 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 14/11/2024 |
RESULTADO FINAL |
Até 14/11/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 15/10/2024 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
Até 18/11/2024 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
19/11/2024 |
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA
DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº XX/2024,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja
reconsiderado)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 49, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
3° RESULTADO DO EDITAL DE CONCESSÃO DE BOLSA INTEGRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº 285/2020/GR, e em conformidade com:
O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e
O Edital Nº 38/2023/PRAE/UNILA, que trata da chamada em fluxo contínuo para submissão de Planos de Atividades no Programa de Bolsa Integração;
Torna público o terceiro resultado do processo de concessão da Bolsa Integração, de acordo com as normas e critérios estabelecidos, referente ao EditalNº 38/2023/PRAE/UNILA.
1. DOS DISCENTES SUBSTITUTOS
Segue abaixo planilha de discentes substitutos, seguido do nome do(a) discente substituído(a), data de substituição e responsável pelo projeto:
DISCENTE SUBSTITUTO(A) |
SUBSTITUÍDO(A) |
RECEBEU A PARTIR DE: |
PROPONENTE |
JOÃO PAULO BATISTA DE SOUZA |
RONALD ELIE JÚNIOR JEAN BAPTISTE |
Março de 2024 |
JULIANA DOMINGUES |
RICARDO BLANCO MARTÍNEZ |
LUCERO MILENA ENCINA INVERNIZZI |
Maio de 2024 |
RODRIGO BIRCK MOREIRA |
JOHN SEBASTIAN SIERRA MONTAÑO |
KEVIN OSCAR GARCETE |
Junho de 2024 |
MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO |
PAOLA MICHELLE GOMEZ TORO |
VITÓRIA CORRÊA LISKA |
Junho de 2024 |
NELSON FIGUEIRA SOBRINHO |
PAULA GISELLET SUÁREZ RIVEROS |
JENIFFER OLIVETTI KLAROSK |
Junhode 2024 |
RODRIGO BIRCK MOREIRA |
LEE MATIEVICZ PEREIRA |
GREIDY SARAHI VIVAS ZAMBRANO |
Junho de 2024 |
CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES |
MATHEUS DAVID BARBAROSSA POVEDA |
MARCO ANTÔNIO FIGUEIREDO DE MIRANDA |
Julho de 2024 |
ANDRÉ DE SOUZA MACEDO |
JEAN CARLOS BARBAROSSA |
PABLO FAGNER MARQUES SIQUEIRA |
Julho de 2024 |
ANDRÉ DE SOUZA MACEDO |
EDILSON SILVA CALDERÓN |
MARIANO MIGUEL JOSÉ JIMÉNEZ |
Outubro de 2024 |
VIRGINIA OSORIO FLORES |
JHONY ALEXANDER LEON SOTO |
DIEGO FRANÇA CARVALHO |
Outubro de 2024 |
ANDRÉ DE SOUZA MACEDO |
YEMBE PAQUE CHARRY |
SONIA ALVES MARTINS |
Outubro de 2024 |
ANDRÉ DE SOUZA MACEDO |
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 50, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 47/2024/PRAE - SELEÇÃO DE PROJETOS DE BEM-ESTAR NA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no Boletim de Serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020;
Torna público a Homologação das Inscrições do Edital Nº 47/2024/PRAE/UNILA - Seleção de Projetos de Bem-Estar na Assistência Estudantil.
1. OBJETO
Este edital tem por objetivo divulgar a relação das inscrições homologadas para a Seleção de Projetos de Bem-Estar na Assistência Estudantil, conforme as normas estabelecidas no Edital Nº 47/2024/PRAE/UNILA e que seguirão para análise e classificação da banca avaliadora da PRAE.
2. INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nº |
Nome do Projeto |
Responsável |
Eixo |
1 |
Festival Cultural Trans: Culturas, Identidades e Visibilidades LGBTQIAPN+ |
Akal dos Santos Arruda |
Acolhimento |
2 |
“ECOAR” - A Musicoterapia e Musicalização como ferramenta para qualidade de vida no desenvolvimento e integração intra e interpessoal de jovens e crianças no âmbito acadêmico |
Larissa Ingrid Santos da Silva |
Acolhimento |
3 |
Projeto de Formação Adêmica – Desvendando Saberes |
Giovanna Vitoria Simões Feitosa |
Acolhimento |
4 |
Aquelarre da Fronteira- Encontros de troca de saberes e oficinas de criação |
Ana Laura Carvalho Leal Mendonça |
Acolhimento |
5 |
Cores que conectam – Acolhimento e Orientação dos Direitos da Comunidade LGBTQIA+ para refugiados, migrantes e indígenas da Unila |
Gabriel Augusto da Silva Matos |
Acolhimento |
6 |
Projeto de Acolhimento Estudantil Orientado pela Equidade de Direitos e Combate às Desigualdades e Discriminações |
Lafortune Joseph |
Acolhimento |
7 |
Oficina de infecções sexualmente transmissíveis (IST): Prevenção, sinais de alerta e abordagem interdisciplinares |
Matheus Henrique de Souza Machado |
Acolhimento |
8 |
Tinta Livre |
Vanessa Beatriz de Lima |
Acolhimento |
9 |
Caminhos para o Bem-Estar: Uma Jornada de Saúde e Autocuidado |
Wara Belen Encinas Zanga |
Alimentação Saudável |
10 |
Alimentação Saudável - Tradições e Práticas Coletivas |
Diego Salvador Andrades |
Alimentação Saudável |
11 |
Saúde no Prato: Alimentação Sem Fronteiras |
Ana Margarita Guevara Robayo |
Alimentação Saudável |
12 |
Cultura Alimentar e Bem-Estar: Um Projeto de Promoção da Saúde dentro da UNILA |
Davidson Denoit |
Alimentação Saudável |
13 |
A Culinária Latino-Americana como Processo Integrativo ao Combate à Xenofobia e Discriminação |
Ruanne Josefa Gois Martins |
Alimentação Saudável |
14 |
Sabores da integração: Promoção da Alimentação Saudável e Diversidade Cultural na Comunidade Acadêmica |
Jesus Alberto Leon |
Alimentação Saudável |
15 |
Mesa Latina: por uma alimentação saudável e integração culinária |
Nirom Menezes da Silva |
Alimentação Saudável |
16 |
Navidad: Jantar de la Integración |
Yordanis Crespo Urrutia |
Alimentação Saudável |
17 |
Piquenique da Integração |
Roger Saintilus |
Alimentação Saudável |
18 |
Segurança Alimentar: acesso, direitos e alimentação saudável |
Wictor Hugo Gabriel da Silva |
Alimentação Saudável |
19 |
Nutrir UNILA: Programa de Educación Alimentaria y Tradiciones Culinarias |
Mayra Claudia Calderón Pupo |
Alimentação Saudável |
20 |
Muestra de Culturas Alimenticias Para la Seguridad Alimentaria y el Bienestar Estudiantil |
Joselaine Raquel da Silva Pereira Jaime Alexander Alarcón Cespedes |
Alimentação Saudável |
21 |
Promovendo Bem-Estar e Permanência Estudantil Através da alimentação Saudável |
Lucas Penna De Souza |
Alimentação Saudável |
22 |
Educação nutricional para estudantes da Unila |
N´djodé Cumba |
Alimentação Saudável |
23 |
Oficina de Culinária Caiçara Vegana: Sabores e Histórias da Costa Litorânea |
Tauany Bitencourt Mori Mitsunaga |
Alimentação Saudável |
24 |
Autoconhecimento através das artes: dissipando o estresse cotidiano |
Fernanda Aparecida Alves de Viveiros |
Cultura |
25 |
Pantalla Grande de Culturas |
Angela Paredes Salavaldez |
Cultura |
26 |
O encontro da nossas raizes: uma alternativa educativa, saudável e divertida |
Micaela Isabel Laruta Mamani |
Cultura |
27 |
Aquelarre da Fronteira- Encontros de troca de saberes e oficinas de criação. |
Djallíí Perea Urbano |
Cultura |
28 |
Arte e cultura na vida universitária. |
Jose Pablo Perez Cicilia |
Cultura |
29 |
Visões Compartilhadas |
Guilber Jhoxandre Castillo Rodríguez |
Cultura |
30 |
Misturazz – Bossambajazz |
Eduardo Martín Rozengurt |
Cultura |
31 |
Cine-Debate no Alojamento: Integração Cultural e Acessibilidade através do Cinema |
Heissy Amanda Hernandez Otaño |
Cultura |
32 |
Oficinas e apresentações de percussão realizadas pela Bateria Universitária Fúria Latina como meio de fomento cultural, integração, fortalecimento da identidade universitária, pertencimento e promoção da universidade |
Elisa Gonzales Pereira Amanda Poliana Pereira Salles Thomassem Gabrielle Nathielle Dourado de Lima Luiz Henrique Vasconcelos Fonseca Silene Zandonai Cibils e Everton Aciole da Silva |
Cultura |
33 |
Proyecto cartografía musical y visual de Latinoamérica y el Caribe |
Lyda Milena Medina Capera Rodrigo Manuel Paniagua Sosa |
Cultura |
34 |
TICA2024 I Taller Internacional de Creación Artística: “Piel y voz” de UMAlayaz |
Alberto Enrique Ayala Zamora |
Cultura |
35 |
Expressão em Cena: Bem-Estar e Integração |
Diego França Carvalho |
Cultura |
36 |
Corra com a Gente: Conectando Saúde Física e Bem-Estar Mental |
Julián Felipe Amado Silva |
Esporte |
37 |
Campeonato de Microfutbol Latino-americano 2024 |
Ivonne katherine Casasbuenas Nonato |
Esporte |
38 |
Treinando para o Bem-Estar: Fortalecimento dos Treinos de Futsal, Vôlei, Basquete e Tênis de Mesa para Estudantes de Medicina da UNILA |
Jose Raphael Pinto Gonçalves |
Esporte |
39 |
Interperíodos 2024: promovendo bem-estar estudantil por práticas esportivas e sociais |
Íris Souki Santos |
Esporte |
40 |
Capoeira un instrumento psicomotor para la comunidad |
David Elias Ponce Martinez |
Esporte |
41 |
¡Fuerte como una chica!: defensa personal para mujeres |
Tamara Fernanda Diaz Parada |
Esporte |
42 |
Campeonato Estratégico |
Rodrigo Paredes Salavaldez |
Esporte |
43 |
El desporto como empoderamiento e inclusion, evitando la evasion de educacion y bienestar |
Luna Salome Ceballos Salazar |
Esporte |
44 |
Ocupando as quadras do Alojamento Estudantil: o voleibol como instrumento de promoção da saúde e autogestão estudantil |
Jonathan Ramos Oliveira |
Esporte |
45 |
Artes marciais e integração social: Promoção de saúde física e mental da comunidade acadêmica |
Alexandre Henrique Lacerda de Mari |
Esporte |
46 |
Clube de corrida UNILA – Juntos vamos mais longe |
Guilherme Leão Bezerra |
Esporte |
47 |
Badminton para o Bem-Estar: Incentivo à Saúde e Interação Universitária |
Lisandro Andres Avila Maldonado |
Esporte |
48 |
Levantamento de peso como ferramenta de desenvolvimento mental, cognitivo e social |
Leonardo de Souza Macedo |
Esporte |
49 |
Fitness Universitária |
Mendel Fraulain Saint Jean |
Esporte |
50 |
Esporte Unila em sintonia |
Afonso José Dala |
Esporte |
51 |
Integra-Vôlei |
Gleisson Oliveira de Carvalho |
Esporte |
52 |
Copa UNILA de Futsal Misto |
Indrith Tatiana Uruena Ovando |
Esporte |
3. INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
As inscrições que não atenderam aos requisitos do edital nos itens 1.3.1, 1.4, 1.5, 2.1 e 2.1.1 foram desclassificados:
Nº |
Nome do Projeto |
Responsável |
Eixo |
Motivo do Indeferimento |
1 |
Não consta – em branco |
Stefan Medeiros do Nascimento |
Acolhimento Estudantil |
Anexo I em branco |
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
O resultado preliminar com a classificação será divulgado no dia 01/11/2024 no portal de documentos da PRAE no site da UNILA.
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
RETIFICAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
RESOLVE:
Na Portaria Nº 2/2024/PRAE, de 24 de setembro de 2024 que institui os membros para compor a Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Programas da Assistência Estudantil (CAAPE), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, publicada no Boletim de Serviço da UNILA, nº 170, de 24 de Setembro de 2024.:
Onde se lê:
X - Representantes do corpo discente membros do CONSUN; graduação e pós-graduação:
a) Fabrizzio Cedraz Gaspar - Representante dos Discentes da Pós-Graduação.
b) Yordanis Crespo Urrutia - Representante dos Discentes da Graduação.
c) Lyda Milena Medina Capera - Representante dos Discentes da Graduação.
Leia-se:
X - Representantes do corpo discente membros do CONSUN; graduação e pós-graduação:
a) Andrea Guadalupe Sotto Calonga - Representante dos Discentes da Pós-Graduação.
b) Yordanis Crespo Urrutia - Representante dos Discentes da Graduação.
c) Lyda Milena Medina Capera - Representante dos Discentes da Graduação.
MARIA GEUSINA DA SILVA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 509, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Institui o Comitê Gestor e o Comitê Executivo responsáveis pela organização da IV Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no processo nº 23422.019942/2024-81, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor e o Comitê Executivo responsáveis pela organização da IV Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 2º Designar para compor o Comitê Gestor, os membros:
I - Pró-Reitor(a) de Graduação em exercício;
II - Pró-Reitor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício;
Ill - Pró-Reitor(a) de Extensão em exercício;
Art. 3º Designar para compor o Comitê Executivo, os membros:
I - CAROLINA BALBI UCHOA BRASIL, Siape nº 1378825;
II - DAIANE ARAUJO BULSING, Siape nº 2417959;
Ill - ELIANE DELGADO RODRIGUES, Siape nº 1841233;
IV - ELISIANE FIORENTIN DOTTO, Siape nº 2187286;
V - EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Siape nº 2297141;
VI - FERNANDA JACOBUS DE MORAES, Siape nº 3352882;
VII - GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS, Siape nº 2162843;
VIII - GUILHERME KIYOSHI WATANABE LISBOA, Siape nº 3408645;
IX - JAMILY CHARAO VARGAS, Siape nº 2276758;
X - JESSICA MAYARA HAUPT BOGADO, Siape nº 3352737;
XI - JOSE FERNANDO SCHUCK, Siape nº 1284205;
XII - LAIS PEREIRA FERREIRA, Siape nº 2243183;
XIII - LEANDRO BISPO VERAS, Siape nº 1196836;
XIV - LIZANDRO LEMOS LUZ, Siape nº 1124504;
XV - LUCIANO DUTRA MIGUEL, Siape nº 2150102;
XVI - LUIS CARLOS PAIS GULARTE, Siape nº 1126760;
XVII - MARCO POLO GOMES DE AZEVEDO, Siape nº 2149966
XVIII - MARTA HELENA SZADKOKI, Siape nº 1319773;
XIX - REGIANE CRISTINA TONATTO, Siape nº 1826907;
XX - RODRIGO DOS REMEDIOS CARVALHO CRUZ, Siape nº 1046712;
XXI - THAIS ANTUNES RIOFI PERES, Siape nº 2135225;
XXII - VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Siape nº 2137536;
Art. 4º São atribuições do Comitê Gestor deliberar sobre o planejamento, o monitoramento e a avaliação da VI Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA.
Art. 5º São atribuições do Comitê Executivo assessorar o Comitê Gestor no planejamento e organização do evento; promover a articulação entre os comitês e demais envolvidos nos processos de organização e realização da Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da UNILA.
Art. 6º A vigência desta portaria se extingue após atingidos objetivos previstos e a avaliação dos resultados.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 511, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Designa membros para compor a Comissão Superior de Pesquisa.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 4º do Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa; o Edital CEC nº 29/2024; e o que consta no processo nº 23422.010597/2020-97, resolve:
Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Superior de Pesquisa, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representando discentes da Pós-Graduação:
I - NICOLAS VITOR RIBEIRO ROHRBACKER, Matrícula nº 2024101000007850, Titular; e
II - ALICE VAZARIN PEREZ, Matrícula nº 2024101000007742, Suplente.
§1º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
Art. 2º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 506, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Designa membros para compor a Comissão Superior de Extesnsão.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 5º do Regimento Interno da Comissão Superior de Extensão; o Edital CEC nº 28/2024; e o que consta no processo nº 23422.010598/2020-31, resolve:
Art. 1º Designar para compor a Comissão Superior de Extensão, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representando discentes membros de Projetos de Extensão:
I - NADIR DA SILVA, Matrícula nº 2022101000107964, Titular; e
II - YAN COSTA CARNEOSSO, Matrícula nº 2020101000016280, Suplente.
§1º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
Art. 2º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 507, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Designa membros para compor a Comissão Superior de Ensino.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 3º do Regimento Interno da Comissão Superior de Ensino; o Edital CEC nº 27/2024; e o que consta no processo nº 23422.010596/2020-42, resolve:
Art. 1º Designar membros para compor a Comissão Superior de Ensino, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana:
I - Representantes de Discentes da Pós-Graduação:
a) ALICE VAZARIN PEREZ, Matrícula nº 2024101000007742, Titular; e
b) NICOLAS VITOR RIBEIRO ROHRBACKER, Matrícula nº 2024101000007850, Suplente;
II - Representantes de Discentes da Graduação:
a) THIAGO NASCIMENTO EVANGELISTA, Matrícula nº 2023101000009659, Titular; e
b) RAFAELA DOS SANTOS CARVALHO, Matrícula nº 2022101000010427, Suplente.
§1º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
Art. 2º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 508, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024
Designa membros para compor o Conselho Universitário.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no art. 3º do Regimento Interno do Conselho Universitário; o Edital CEC nº 25/2024; e o que consta no processo nº 23422.010594/2020-53, resolve:
Art. 1º Designar membros para compor o Conselho Universitário, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, representando discentes da Graduação:
I - HENRIQUE LEAL BURITI ANTUNES, Matrícula nº 2022101010009466, Titular; e
MARCÍLIO MENDES DE OLIVEIRA JÚNIOR, Matrícula nº 2023101140007965, Suplente.
II - INGRID ALVES SILVA NASCIMENTO, Matrícula nº 2023101000007752, Titular; e
JEAN GARCIA SAMPAIO, Matrícula nº 2024101000004437, Suplente.
§1º O mandato dos(as) representantes discentes será de 1 (ano), contado partir da publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.
Art. 2º Perderá o mandato aquele(a) que se desvincular da representação pela qual foi eleito(a).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA