Boletim de Serviço nº 192, de 17 de Outubro de 2025
Publicado em: 17/10/2025
Universidade |
País |
Programa |
Vaga para Graduação |
Vaga para Pós-Graduação |
Bolsa |
ECCI |
Colômbia |
PAME |
4 |
- |
Sim |
Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV |
Argentina |
Bilateral |
2 |
2 |
não |
2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino
2.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam duas modalidades:
I. Vagas sem bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos;
II. Vagas com bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.
2.4 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.
2.5 As vagas com bolsas oferecidas pelas universidades de destino estão vinculadas à participação da UNILA no Programa PAME-UDUALC.
2.6 As bolsas serão concedidas e pagas diretamente pelas universidades de destino, conforme as normas internas de cada instituição, e têm como objetivo cobrir os custos de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade.
2.7 As bolsas não cobrem despesas com passagens, visto, seguro internacional, emissão de documentos ou quaisquer outros gastos decorrentes da realização da mobilidade.
2.8 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.
3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO
3.1 A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no primeiro semestre de 2026.
3.2 O estudante em mobilidade poderá solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante aprovação de novo plano de estudos pela coordenação do curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA/PROINT) analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, considerando a disponibilidade de vagas.
3.3 É vedada a permanência no exterior por período superior a 4 (quatro) semestres.
3.4 Em caso de prorrogação do período de mobilidade, não haverá garantia de renovação da bolsa.
4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para estudantes de graduação:
4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;
4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);
4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% e no máximo 90% da carga horária total do curso.
Parágrafo Único: Caso o discente tenha integralizado 90% ou mais da carga horária do curso, poderá solicitar autorização expressa, por escrito, à Coordenação do Curso na UNILA, para participação nesta
4.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;
4.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.
4.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
4.1.8 Atender às exigências da respectiva universidade de destino.
4.2 Para estudantes de pós-graduação:
4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;
4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização do orientador e coordenador do programa ao qual o discente estiver vinculado, para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;
4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.
4.2.5 Receber aprovação do(a) coordenador do respectivo programa de pós-graduação na UNILA;.
4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;
4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.
4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA, pelo link https://inscreva.unila.edu.br/events/3153/subscriptions/new, de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
4.3.1 Dados pessoais;
4.3.2 Dados acadêmicos;
4.3.3 PROPOSTA DE PLANO DE ESTUDOS: proposta de plano de estudos, com as disciplinas que pretende cursar na mobilidade e possíveis equivalências na UNILA. Esta proposta não necessita ser assinada pela coordenação de curso neste momento. em caso de aprovação no edital, precisará ser assinada pela coordenação de curso na UNILA, a fim de garantir as equivalências. Para graduação da (anexo I), com no mínimo de 03 disciplinas, para pós-graduação stricto sensu (anexo II);
4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;
4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo III)
4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;
4.4 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela PROINT, considerando o desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares.
5.2 Para fins de ranqueamento, a pontuação máxima será de até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:
I. IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o candidato com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
II. Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o candidato com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
III. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: na condição de organizador, pesquisador ou colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;
IV. Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (carga horária mínima de 20h): até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado;
V. Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulos de livros. O candidato poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.
VI. Estudante beneficiado por auxílio PRAE: 10 (dez) pontos;
5.2.1 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.
5.2.2 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa de graduação ou pós-graduação em que está vinculado. Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde o início do curso.
5.3 Cada candidato concorrerá exclusivamente com os demais inscritos para a mesma instituição de destino indicada no ato da inscrição.
5.4 Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido para cada instituição, conforme o quadro de vagas deste edital.
5.5 Os candidatos classificados além do limite de vagas da instituição formarão cadastro de reserva específico para essa universidade.
Parágrafo único. Esses candidatos poderão optar, durante a Reunião de Orientação (item 6.1.3), por uma universidade alternativa que não tenha recebido candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.
5.6 A aprovação neste edital garante apenas a indicação da UNILA para as vagas disponíveis, ficando a decisão final de aceitação a cargo da universidade de destino.
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA
6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:
6.1.1 Primeira etapa – Análise documental e homologação das inscrições. Consiste na verificação da documentação enviada pelos candidatos. Será publicada a homologação provisória das inscrições por meio de edital próprio, no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma elencado no item 6.2.
6.1.1.2 Caberá interposição de recurso em face da homologação das inscrições, devendo o candidato se atentar aos prazos e procedimentos divulgados pelo edital da referida homologação
6.1.1.3 A homologação final, com o resultado dos recursos interpostos, será divulgada por meio de edital, a ser publicado conforme cronograma do item 6.2.
6.1.1.4 Não cabe, em nenhuma hipótese, interposição de recurso em face da homologação final do processo seletivo.
6.1.2 Segunda etapa – Ranqueamento e divulgação do resultado. Os candidatos homologados serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no item 5.2 deste edital, resultando em classificação por instituição de destino.
6.1.2.1 O resultado provisório será publicado no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma elencado no item 6.2.
6.1.2.2. Caberá interposição de recursos em face do resultado provisório, devendo o candidato se atentar aos prazos e procedimentos divulgados pelo edital do referido resultado.
6.1.2.3 Não cabe, em nenhuma hipótese, interposição de recurso em face do resultado final do processo seletivo.
6.1.3 Terceira etapa – Reunião Orientativa. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas serão convocados, por e-mail, para participar da reunião de orientação, de forma virtual, em data definida no cronograma. Nessa ocasião, serão prestadas informações detalhadas sobre documentação, prazos e procedimentos exigidos pelas universidades de destino.
6.1.3.1 O não comparecimento, sem justificativa, implicará na eliminação do processo.
6.1.3.2 Os candidatos aprovados que excederem o número de vagas ofertadas em determinada instituição (isto é, quando houver mais de um candidato aprovado para uma vaga única) terão a possibilidade de optar por uma universidade alternativa constante neste edital, desde que existam vagas ociosas disponíveis. A escolha será realizada por sistema de chamada, ao final da reunião de orientação de que trata o presente item. A ordem de escolha seguirá os critérios de ranqueamento estabelecidos neste edital, sendo que o candidato ausente à reunião não poderá reivindicar preferência posteriormente.
6.1.4 Quarta etapa – Envio da candidatura às universidades de destino. Após a reunião, a documentação dos estudantes indicados será encaminhada às universidades de destino, que realizarão sua própria análise e seleção, conforme critérios institucionais. O resultado final da aceitação será comunicado ao candidato pela Seção de Mobilidade Acadêmica. O não envio ou envio incorreto da documentação exigida pela universidade de destino, dentro dos prazos estabelecidos, resultará na eliminação do candidato.
6.2 Cronograma
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
16/10/2025 a 31/11/2025 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
18/09/2025 |
HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES |
Até 03/11/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA |
Até 04/11/2025 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 05/11/2025 |
RESULTADO PROVISÓRIO |
Até 05/11/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO |
Até 06/11/2025 |
RESULTADO FINAL |
Até 07/11/2025 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
10/11/2025 |
7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;
7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;
7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à Seção de Mobilidade antes de sua saída;
7.3.1 Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;
7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;
7.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.
8. DAS CARTAS DE ACEITE
8.1 As instituições procederão à análise das candidaturas, tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação, expedirão cartas de aceite para a SEMA.
9. DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Os estudantes selecionados e que receberem a carta de aceite, deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento, o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participação em ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO
10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes do envio da candidatura para a universidade de destino. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.
Parágrafo único: Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 A interposição de recurso em relação à homologação provisória das inscrições e resultado provisório deste edital deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma do item 6.2.
11.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados;
11.3 Não serão aceitos recursos interpostos à homologação final e ao resultado final.
11.4 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo VI) e enviado do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br;
Parágrafo único: Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A divulgação dos resultados das etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares e retificações, será feita no portal de documentos da UNILA;
12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de sua caixa de entrada;
12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;
12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;
12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que cumpram com o rendimento mínimo exigido e entreguem o relatório e histórico;
Parágrafo único: Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pela coordenação de curso na UNILA e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação;
12.7 Fica estabelecida a data de 18 de outubro de 2025, as 14h, para realização de sessão aberta de lançamento do edital pela SEMA, de forma remota, via plataforma RNP, no link https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica.
12.8 As informações detalhadas sobre cada universidade participante do edital, incluindo cursos oferecidos, requisitos de idioma, prazos e demais detalhes, estão disponíveis no anexo IV deste edital.
ANEXO I -
PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Proposta de plano de estudos, com as disciplinas que pretende cursar na mobilidade e possíveis equivalências na UNILA. Esta proposta não necessita ser assinada pela coordenação de curso neste momento. Em caso de aprovação no edital, precisará ser assinada pela coordenação de curso na UNILA, a fim de garantir as equivalências. Mínimo 03 disciplinas |
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Nome: _________________________________________________________________ |
|||||
Universidade de Destino: _________________________________________________ Campi de Destino (se houver): ________________________________________ |
|||||
Disciplinas a cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas Equivalentes na UNILA |
||||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática;
O - atividade orientada
Eu, ___________________________________________ declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano. _______________________________________ Assinatura do Candidato Eu, ___________________________________________, Coordenador(a) do Curso de Graduação em __________________________ da UNILA, declaro que analisei, autorizo e reconheço as equivalências mencionadas neste Plano de Estudos, em conformidade com a Resolução CONSUN nº 11/2025. Fica garantido ao estudante o aproveitamento automático dos componentes cursados durante a mobilidade, conforme aprovado neste plano, observado o disposto na normativa vigente. _______________________________________ _____/_____/_____ Assinatura Eletrônica Coordenação De Curso UNILA DATA |
ANEXO II ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS PÓS-GRADUAÇÃO
Proposta de plano de estudos, com as disciplinas e/ou atividades que pretende cursar na mobilidade e possíveis equivalências na UNILA. Esta proposta não necessita ser assinada pela coordenação do PPG neste momento. Em caso de aprovação no edital, deverá ser assinada pela coordenação do PPG da UNILA, a fim de garantir as equivalências. |
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
---|---|---|---|---|---|
Nome: _________________________________________________________________ |
|||||
Universidade de Destino: _________________________________________________ Campi de Destino (se houver): ________________________________________ |
|||||
Disciplinas a cursar na Universidade de Destino |
Disciplinas Equivalentes na UNILA |
||||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática;
O - atividade orientada
Outras Atividades |
|||||
Especificar se o/a discente cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc. |
Eu, estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações. _______________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) A Coordenação do PPG e Orientador do(a) discente estão de acordo com referida inscrição. As atividades constantes do plano de estudos aprovadas na instituição de destino serão validadas na UNILA após aprovação pelo orientador e coordenador do programa e integrarão o histórico escolar. O reconhecimento das atividades realizadas fica condicionado à apresentação do relatório de mobilidade e respectivos comprovantes emitidos na instituição de destino. ______________________________ Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Programa ______________________________________________ Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a) |
ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO
Nome Completo do candidato: _________________________________________________
Data: _________________________
O candidato deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto; |
||
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h). 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
||
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do candidato junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO IV
INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
1. ECCI https://drive.google.com/drive/folders/1gFL81Y2Dchzwn2esCaKxD7yZjLj4tdfg?usp=sharing
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
2. Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV https://drive.google.com/drive/folders/1bhtf1KzS4lL3RU39JEPXogTsHKL3Qxeb?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº 66/2025,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 75, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Resultado dos Recursos sobre a Homologação provisória e Resultado Final de inscritos para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2026. (ESCALA PEG/PEEG 2026.1)
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.021367/2025-68,
Art. 1. Resultado dos Recursos:
Nome Completo |
Recurso |
Resultado |
Nicole Elvira Calli Correa |
A candidata solicita a reconsideração da análise de sua inscrição no Programa de Mobilidade Internacional, devido a um erro no envio do Anexo IV (Plano de Estudos), que inicialmente foi anexado sem assinatura. Explica que já possuía uma versão assinada digitalmente, mas sem certificação gov.br, e que o atraso para obter a assinatura válida ocorreu por dificuldades na comunicação com a coordenação do curso, em razão de afastamentos e mudanças de responsáveis. O documento correto, agora com assinatura gov.br da coordenação, já está disponível e ela pede autorização para anexá-lo, regularizando sua candidatura. |
Considerando a justificativa apresentada e o disposto no item 6.1.1.2 do Edital de Seleção dos Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM – 1º semestre de 2026, defiro o recurso, autorizando a inclusão do Anexo IV devidamente assinado e a consequente homologação da inscrição. |
Art. 2 - Resultado Final.
UDELAR |
|||
Nome Completo |
Pontuação Final - Máx. 100 |
Colocação |
Resultado |
Nicole Elvira Calli Correa |
77 |
1º |
Aprovada |
Art.3 - Os estudantes aprovados, devem participar da reunião orientativa virtual agendada para o dia 21/10/2025, às 14h, através do seguinte link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura, possibilidade de desistência e oferta de vaga para o próximo colocado, e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 1 (um) dia útil para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
Art. 4 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Homologação final e Resultado Provisório para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.021284/2025-79 torna público:
Art. 1. Homologação final de inscritos para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.
Nome Completo |
Universidade de Destino/Nível |
Resultado |
Item não atendido do Edital |
Beatriz Andriotti de Oliveira |
Universidad Católica San Pablo - UCSP - Perú |
Homologada |
|
Daniela Alejandra Salas Diaz |
Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam - Argentina |
Homologada |
|
Eduardo Romano da Silva |
Universidad Autónoma de Baja California - UABC |
Homologado |
|
Júlia Marcon |
Universidad Católica San Pablo - UCSP - Perú |
Homologada |
|
Manuela Lima D'Avila |
Universidad Autónoma de Tlaxcala - UATx |
Homologada |
|
Valzemir Antônio Plácido |
Não informado |
Não Homologado |
Item 4 |
Art. 2 - Resultado Provisório
Nome Completo |
Universidade de Destino |
5.2 - 1 |
5.2 - 2 |
5.2 - 3 |
5.2 - 4 |
5.2 - 5 |
5.2 - 6 |
Pontuação Final |
Resultado |
Daniela Alejandra Salas Diaz |
Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam |
34,10 |
6,56 |
12 |
8 |
- |
10 |
70,660 |
Aprovada |
Manuela Lima D'Avila |
Universidad Autónoma de Tlaxcala - UATx |
35,36 |
10,23 |
12 |
8 |
4 |
- |
69,595 |
Aprovada |
Beatriz Andriotti de Oliveira |
Universidad Católica San Pablo - UCSP |
35,34 |
12,00 |
3 |
4 |
4 |
10 |
68,344 |
Aprovada |
Júlia Marcon |
Universidad Católica San Pablo - UCSP |
34,00 |
8,12 |
3 |
16 |
4 |
- |
65,123 |
Lista de espera - Prioridade 1 |
Eduardo Romano da Silva |
Universidad Autónoma de Baja California - UABC |
33,26 |
9,02 |
- |
8 |
- |
- |
50,291 |
Aprovado |
Art. 3. Os candidatos com inscrições não homologadas poderão apresentar justificativa mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital 66/2025", até o dia 17/10/2025. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
Art. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº 66/2025,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1281, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Revoga a Portaria que designou o servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17335, RESOLVE:
Art. 1º Revogar, a partir de 16/10/2025, a Portaria nº 1439/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 227, de 15 de Dezembro de 2022, que designou o servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, SIAPE 3050917, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1282, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Designa a servidora EMMANUELLE CHRISTIANES FERREIRA, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17335, RESOLVE:
Art. 1º Designar, a servidora EMMANUELLE CHRISTIANES FERREIRA, Assistente em Administração, Siape 1908219, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 152, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de tendas e outros itens para montagem de estandes itinerantes.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.023183/2025-32, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de tendas e outros itens para montagem de estandes itinerantes:
I. LAURA CRISTINA PIRES LIMA, SIAPE 2146455, Professora, lotada no ILACVN;
II. LIGIA DA FRE WINKERT, SIAPE 2150223, Secretária Executiva, lotada no DAILACVN; e
III. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, Administrador, lotado na CCCL.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 151, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o servidor ALTAMIRO FONSECA DE ALMEIDA a conduzir veículos oficiais.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.023374/2025-02, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor ALTAMIRO FONSECA DE ALMEIDA, SIAPE 34698992, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 153, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de atualização de software do cromatógrafo.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.022943/2025-94, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de atualização de software do cromatógrafo.
I. ALINE THEODORO TOCI, SIAPE 1653503, Professora do Magistério Superior, lotada no ILACVN;
II. LIGIA DA FRE WINKERT, SIAPE 2150223, Secretária Executiva, lotada no DAILACVN; e
III. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, Administrador, lotado na CCCL.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 28, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
Torna público, o cronograma de entrevistas referente à segunda fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o cronograma de entrevistas referente à segunda fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
1. DO CALENDÁRIO DE ENTREVISTAS
DATA DA ENTREVISTA: 23/10/2025 (quinta-feira) |
||
CANDIDATO(A) |
HORÁRIO DE INÍCIO DA ENTREVISTA |
AVALIADORES(AS) |
ALESSANDRA ELISA GROMOWSKI |
09h00 |
CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA |
ALYSSON LOPES DA COSTA |
09h20 |
CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA |
EMILLY GIOVANA RODRIGUES NUNES |
09h40 |
CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA |
HENRY HERNANDEZ HERRERA |
10h00 |
CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA |
MARILENE TOMÉ MENDES |
10h20 |
CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA |
KATIUSCIA DIER FRANCISCO |
10h40 |
CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA |
DANIELLE LEITE NASCIMENTO |
11h00 |
CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA |
DATA DA ENTREVISTA: 24/10/2025 (sexta-feira) |
||
CANDIDATO(A) |
HORÁRIO DE INÍCIO DA ENTREVISTA |
AVALIADORES(AS) |
ANA LAURA MARTINS DE GOIS |
15h30 |
FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
MARIA EDUARDA KALCKMANN WINKERT |
15h50 |
FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
ANITA CRISTINA VITORINO DE OLIVEIRA RAMOS |
16h10 |
FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
ANNA BEATRIZ FERNANDES CRISTINO |
16h30 |
FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
BECATRIE LORSA PIERRE LOUIS |
16h50 |
FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
CLARENS CHERY |
17h10 |
FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
DATA DA ENTREVISTA: 27/10/2025 (segunda-feira) |
||
CANDIDATO(A) |
HORÁRIO DE INÍCIO DA ENTREVISTA |
AVALIADORES(AS) |
EMANUELLA DE LURDES MARTINS |
09h00 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
FERNANDA FACCHIN FIORAVANZO |
09h20 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
FRANCIELI VICENCIA FARIAS |
09h40 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
GABRIELA POVEDA AREVALO |
10h00 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
SÖREN DANIELA MOLANO CAJAMARCA |
10h20 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
YULLA GONCALVES RUAS LUCAS |
10h40 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
VICTOR ARTUR BUENO DE QUEIROZ |
11h00 |
FÉLIX CENEVIVA EID | |
DATA DA ENTREVISTA: 30/10/2025 (quinta-feira) |
||
CANDIDATO(A) |
HORÁRIO DE INÍCIO DA ENTREVISTA |
AVALIADORES(AS) |
RAFAEL DRAGO |
09h00 |
CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
TALLES DO NASCIMENTO MARTINS |
09h20 |
CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
CAIO AUGUSTO APARECIDO DA SILVA |
09h40 |
CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
ANA AUGUSTA PENTEADO DE OLIVEIRA |
10h00 |
CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
PEDRO CARVALHO JARAVA |
10h20 |
CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
ISEMIE HILAIRE |
10h40 |
CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO |
DATA DA ENTREVISTA: 03/11/2025 (segunda-feira) |
||
CANDIDATO(A) |
HORÁRIO DE INÍCIO DA ENTREVISTA |
AVALIADORES(AS) |
NICOLE MACHADO LOPES DA SILVA |
09h00 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
LYDA MILENA MEDINA CAPERA |
09h20 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
IVO UNDIVE ESPINOLA ESTIGARRIBIA |
09h40 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
INDY PLANCHER |
10h00 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
VICTOR EVANGELISTA SANTOS |
10h20 |
FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
2. DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS ENTREVISTAS DA SEGUNDA FASE
2.1 Todas as entrevistas serão realizadas na sala virtual RNP do PPGIELA por meio do link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/unila-ppgiela ou, excepcionalmente, via plataforma Google Meet, exclusivamente para pessoas com deficiência que necessitarem de plataforma com maior acessibilidade, mediante apresentação de justificativa para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br até o dia 21 de outubro de 2025.
2.2 Junto ao presente edital, será disponibilizado no Portal de Editais da UNILA documento e/ou vídeo com instruções técnicas detalhadas para acesso à sala virtual RNP em que será realizada a videoconferência.
2.3 A duração da entrevista e os critérios avaliados estão dispostos no edital de abertura do processo seletivo.
2.4 Não serão aceitas alterações nos horários e/ou datas das entrevistas por solicitação dos(as) candidatos(as). Os(as) candidatos(as) deverão ingressar na sala virtual apenas 5 (cinco) minutos antes do seu horário agendado.
2.5 Todas as entrevistas serão realizadas considerando o horário oficial de Brasília.
2.6 O(a) candidato(a) que não comparecer no horário e data marcada para a entrevista será eliminado(a) do processo seletivo, sendo atribuída nota zero nesta fase.
2.7 Recomenda-se aos(as) candidatos(as):
a) A utilização de rede de internet cabeada, mantendo aberto no computador somente o navegador de internet no momento da entrevista; e
b) A utilização de fones de ouvido com microfone, de modo a evitar reverberações e ruídos na sala virtual de webconferência.
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 268, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTO
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI |
2093471 |
PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
10/09/2025 a 08/11/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA |
1917216 |
ASSISTENTE SOCIAL |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
24/09/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ELEN CRISTIANE SCHNEIDER |
2148209 |
PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/09/2025 a 08/11/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA |
2117033 |
TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/10/2025 a 25/11/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LEANDRO PEREIRA |
1761802 |
ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
30/09/2025 a 29/10/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FERNANDO GABRIEL ROMERO |
2118407 |
PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/10/2025 a 08/10/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JAIR AFONSO HECK |
2149482 |
TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
14/09/2025 a 03/10/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DANIELA ELIS DONDOSSOLA |
2143389 |
ASSISTENTE SOCIAL |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
30/09/2025 |
Art. 83 e art. 203, § 5º do(a) LEI 8.112/90 |
DANIELA ELIS DONDOSSOLA |
2143389 |
ASSISTENTE SOCIAL |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
03/10/2025 a 07/10/2025 |
Art. 83 e art. 203, § 5º do(a) LEI 8.112/90 |
DANIELA ELIS DONDOSSOLA |
2143389 |
ASSISTENTE SOCIAL |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/10/2025 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EDER DO NASCIMENTO