Boletim de Serviço nº 192, de 17 de Outubro de 2025

Publicado em: 17/10/2025


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 39, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025



Dispõe sobre a alteração nos membros do Colegiado do Curso de Saúde Coletiva, grau bacharelado.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 297/2025/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.009586/2024-98:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os membros para constituírem o Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva, grau bacharelado, designados portaria nº 37/2024/Ilacvn, publicada no Boletim de serviço nº 215 de 29 de novembro de 2024, alterar a portaria nº 34/2025/ILACVN, publicada no Boletim de Serviço nº 182, de 03 de Outubro de 2025, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e da Resolução Consuni-ILACVN 09/2022, que passará a vigorar com a seguinte composição:

 

Representação docente:
Fernando Kenji Nampo - titular / presidente;
Carmen Justina Gamarra - titular;
Gladys Amélia Velez Benito - titular;
Walfrido Kuhl Svoboda - titular;
Ehidee Isabel Gomez La Rotta - titular;
Giuliano Silveira Derrosso - suplente.

 

Representação discente:
Matheus Henrique de Souza Machado - titular;
Fernanda Izabelle Oliveira de Oliveira - titular;

Vanessa Beatriz de Lima - suplente;
José Eduardo Chucuya Curo - suplente.

 

Representação dos Técnicos-administrativos:
Simone Cristina Camargo - titular;
Arides Rodrigues da Silva Junior - Suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução CONSUNI ILACVN Nº 09/2022.

 

Art. 3º O mandado dos membros do colegiado de Saúde Coletiva terá vigência até 05/06/2026.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 28, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

 

Nome do agente suprido: ANDRESSA ROSPIRSKI

Matrícula SIAPE: 2823979 

Processo de Concessão: 23422.023660/2025-60

Valor total do suprimento: R$7.000,00 (sete mil reais)

Período de aplicação:  20/10/2025 a 05/12/2025

Prazo para prestação de contas:  15/12/2025

Tipo de suprimento: 33.90.30 - Material de Consumo e 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 74, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025



Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - Vagas Remanescentes - PAME-BILAT 2026.1.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº23422.023489/2025-99  torna público:



RESOLVE:

 

 

Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - Vagas Remanescentes - PAME-BILAT 2026.1.


1. DO OBJETIVO
1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionais que possuem acordos bilaterais e/ou que integram o Programa Académico de Movilidad Educativa da América Latina e Caribe - PAME-UDUALC, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

1.2 Selecionar estudantes de graduação para a ocupação das vagas disponibilizadas pelas universidades participantes deste edital, conforme item 2.1, fortalecendo a experiência acadêmica internacional e a integração universitária.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO, DAS VAGAS E DAS BOLSAS

2.1 As instituições de destino, a quantidade de vagas e a oferta de bolsas estão discriminadas na tabela abaixo:

Universidade

País

Programa

Vaga para Graduação

Vaga para Pós-Graduação

Bolsa

ECCI

Colômbia

PAME

4

-

Sim

Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV

Argentina

Bilateral

2

2

não


2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino

2.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam duas modalidades:

I. Vagas sem bolsa:  contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos;

II. Vagas com bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.

2.4 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.

2.5 As vagas com bolsas oferecidas pelas universidades de destino estão vinculadas à participação da UNILA no Programa PAME-UDUALC.

2.6 As bolsas serão concedidas e pagas diretamente pelas universidades de destino, conforme as normas internas de cada instituição, e têm como objetivo cobrir os custos de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade.

2.7 As bolsas não cobrem despesas com passagens, visto, seguro internacional, emissão de documentos ou quaisquer outros gastos decorrentes da realização da mobilidade.

2.8 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.

 

3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

3.1 A mobilidade a que se refere este edital ocorrerá no primeiro semestre de 2026.

3.2 O estudante em mobilidade poderá solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante aprovação de novo plano de estudos pela coordenação do curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA/PROINT) analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, considerando a disponibilidade de vagas.

3.3 É vedada a permanência no exterior por período superior a 4 (quatro) semestres.

3.4 Em caso de prorrogação do período de mobilidade, não haverá garantia de renovação da bolsa.

 

4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para estudantes de graduação:

4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;

4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);

4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% e no máximo 90% da carga horária total do curso.

Parágrafo Único: Caso o discente tenha integralizado 90% ou mais da carga horária do curso, poderá solicitar autorização expressa, por escrito, à Coordenação do Curso na UNILA, para participação nesta 

4.1.4 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.1.5 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.1.6 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.

4.1.7 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.1.8 Atender às exigências da respectiva universidade de destino.

4.2 Para estudantes de pós-graduação:

4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;

4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização do orientador e coordenador do programa ao qual o discente estiver vinculado, para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;

4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.

4.2.5 Receber aprovação do(a) coordenador do respectivo programa de pós-graduação na UNILA;.

4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.

4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA, pelo link https://inscreva.unila.edu.br/events/3153/subscriptions/new, de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

4.3.1 Dados pessoais;

4.3.2 Dados acadêmicos;

4.3.3 PROPOSTA DE PLANO DE ESTUDOS: proposta de plano de estudos, com as disciplinas que pretende cursar na mobilidade e possíveis equivalências na UNILA. Esta proposta não necessita ser assinada pela coordenação de curso neste momento. em caso de aprovação no edital, precisará ser assinada pela coordenação de curso na UNILA, a fim de garantir as equivalências. Para graduação da  (anexo I), com no mínimo de 03 disciplinas, para pós-graduação stricto sensu (anexo II);

4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo III)

4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;

4.4 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela PROINT, considerando o desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares.

5.2 Para fins de ranqueamento, a pontuação máxima será de até 100 pontos, distribuídos da seguinte forma:

I. IRA: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o candidato com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;

II. Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o candidato com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante, a nota será definida por meio de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
III. Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão: na condição de organizador, pesquisador ou colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;

IV.  Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (carga horária mínima de 20h): até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado;

V. Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulos de livros. O candidato poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação. 
VI. Estudante beneficiado por auxílio PRAE: 10 (dez) pontos;

5.2.1 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.

5.2.2 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa de graduação ou pós-graduação em que está vinculado. Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde o início do curso.

5.3 Cada candidato concorrerá exclusivamente com os demais inscritos para a mesma instituição de destino indicada no ato da inscrição.

5.4 Serão considerados aprovados os candidatos classificados dentro do limite de vagas estabelecido para cada instituição, conforme o quadro de vagas deste edital.

5.5 Os candidatos classificados além do limite de vagas da instituição formarão cadastro de reserva específico para essa universidade.

Parágrafo único. Esses candidatos poderão optar, durante a Reunião de Orientação (item 6.1.3), por uma universidade alternativa que não tenha recebido candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

5.6 A aprovação neste edital garante apenas a indicação da UNILA para as vagas disponíveis, ficando a decisão final de aceitação a cargo da universidade de destino.

 

6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E CRONOGRAMA

6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

6.1.1 Primeira etapa – Análise documental e homologação das inscrições. Consiste na verificação da documentação enviada pelos candidatos. Será publicada a homologação provisória das inscrições por meio de edital próprio, no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma elencado no item 6.2. 

6.1.1.2 Caberá interposição de recurso em face da homologação das inscrições, devendo o candidato se atentar aos prazos e procedimentos divulgados pelo edital da referida homologação

6.1.1.3 A homologação final, com o resultado dos recursos interpostos, será divulgada por meio de edital, a ser publicado conforme cronograma do item 6.2.

6.1.1.4 Não cabe, em nenhuma hipótese, interposição de recurso em face da homologação final do processo seletivo.

6.1.2 Segunda etapa – Ranqueamento e divulgação do resultado. Os candidatos homologados serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no item 5.2 deste edital, resultando em classificação por instituição de destino. 

6.1.2.1 O resultado provisório será publicado no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma elencado no item 6.2.

6.1.2.2. Caberá interposição de recursos em face do resultado provisório, devendo o candidato se atentar aos prazos e procedimentos divulgados pelo edital do referido resultado.

6.1.2.3 Não cabe, em nenhuma hipótese, interposição de recurso em face do resultado final do processo seletivo.

6.1.3 Terceira etapa – Reunião Orientativa. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas serão convocados, por e-mail, para participar da reunião de orientação,  de forma virtual, em data definida no cronograma. Nessa ocasião, serão prestadas informações detalhadas sobre documentação, prazos e procedimentos exigidos pelas universidades de destino.

6.1.3.1 O não comparecimento, sem justificativa, implicará na eliminação do processo.

6.1.3.2 Os candidatos aprovados que excederem o número de vagas ofertadas em determinada instituição (isto é, quando houver mais de um candidato aprovado para uma vaga única) terão a possibilidade de optar por uma universidade alternativa constante neste edital, desde que existam vagas ociosas disponíveis. A escolha será realizada por sistema de chamada, ao final da reunião de orientação de que trata o presente item. A ordem de escolha seguirá os critérios de ranqueamento estabelecidos neste edital, sendo que o candidato ausente à reunião não poderá reivindicar preferência posteriormente.

6.1.4 Quarta etapa – Envio da candidatura às universidades de destino. Após a reunião, a documentação dos estudantes indicados será encaminhada às universidades de destino, que realizarão sua própria análise e seleção, conforme critérios institucionais. O resultado final da aceitação será comunicado ao candidato pela Seção de Mobilidade Acadêmica. O não envio ou envio incorreto da documentação exigida pela universidade de destino, dentro dos prazos estabelecidos, resultará na eliminação do candidato.

6.2 Cronograma

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

16/10/2025 a 31/11/2025

SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS

18/09/2025

HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES

Até 03/11/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA

Até 04/11/2025

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 05/11/2025

RESULTADO PROVISÓRIO

Até 05/11/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO

Até 06/11/2025

RESULTADO FINAL 

Até 07/11/2025

REUNIÃO ORIENTATIVA

10/11/2025

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida;

7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à Seção de Mobilidade antes de sua saída;

7.3.1 Em caso de prorrogação de mobilidade, o seguro de vida deve ser providenciado para todo o período da renovação e enviado à Seção de Mobilidade;

7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

7.5 É de responsabilidade do estudante internacional da UNILA estar com a CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

 

8. DAS CARTAS DE ACEITE

8.1 As instituições procederão à análise das candidaturas, tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação, expedirão cartas de aceite para a SEMA.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Os estudantes selecionados e que receberem a carta de aceite, deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento, o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará na não participação em ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes do envio da candidatura para a universidade de destino. O candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

Parágrafo único: Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 A interposição de recurso em relação à homologação provisória das inscrições e resultado provisório deste edital deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma do item 6.2.

11.2 Recursos apresentados após o prazo estabelecido pelo cronograma não serão considerados;

11.3 Não serão aceitos recursos interpostos à homologação final e ao resultado final.

11.4 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo VI) e enviado do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br;

Parágrafo único: Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A divulgação dos resultados das etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares e retificações, será feita no portal de documentos da UNILA;

12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de sua caixa de entrada;

12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da UNILA, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade;

12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá apresentar o relatório da mobilidade e entregá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas;

12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que cumpram com o rendimento mínimo exigido e entreguem o relatório e histórico;

Parágrafo único: Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pela coordenação de curso na UNILA e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação;

12.7 Fica estabelecida a data de 18 de outubro de 2025, as 14h, para realização de sessão aberta de lançamento do edital pela SEMA, de forma remota, via plataforma RNP, no link https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica.

12.8 As informações detalhadas sobre cada universidade participante do edital, incluindo cursos oferecidos, requisitos de idioma, prazos e demais detalhes, estão disponíveis no anexo IV deste edital.

 

 

 

 

ANEXO I - 

PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO

 

Proposta de plano de estudos, com as disciplinas que pretende cursar na mobilidade e possíveis equivalências na UNILA. Esta proposta não necessita ser assinada pela coordenação de curso neste momento. Em caso de aprovação no edital, precisará ser assinada pela coordenação de curso na UNILA, a fim de garantir as equivalências. Mínimo 03 disciplinas


 

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome: _________________________________________________________________

Universidade de Destino: _________________________________________________

Campi de Destino (se houver): ________________________________________

Disciplinas a cursar na Universidade de Destino

Disciplinas Equivalentes na UNILA

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

           
           
           

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática;

O - atividade orientada

 

Eu, ___________________________________________ declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que enviarei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

_______________________________________

Assinatura do Candidato

 

Eu, ___________________________________________, Coordenador(a) do Curso de Graduação em __________________________ da UNILA, declaro que analisei, autorizo e reconheço as equivalências mencionadas neste Plano de Estudos, em conformidade com a Resolução CONSUN nº 11/2025. Fica garantido ao estudante o aproveitamento automático dos componentes cursados durante a mobilidade, conforme aprovado neste plano, observado o disposto na normativa vigente.

 

_______________________________________                                            _____/_____/_____

Assinatura Eletrônica Coordenação De Curso UNILA                                                          DATA

 

 

ANEXO II ANEXO I - PLANO DE ESTUDOS PÓS-GRADUAÇÃO

 

Proposta de plano de estudos, com as disciplinas e/ou atividades que pretende cursar na mobilidade e possíveis equivalências na UNILA. Esta proposta não necessita ser assinada pela coordenação do PPG neste momento. Em caso de aprovação no edital, deverá ser assinada pela coordenação do PPG da UNILA, a fim de garantir as equivalências.

 

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome: _________________________________________________________________

Universidade de Destino: _________________________________________________

Campi de Destino (se houver): ________________________________________

Disciplinas a cursar na Universidade de Destino

Disciplinas Equivalentes na UNILA

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

           
           

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática;

O - atividade orientada

 

Outras Atividades

Especificar se o/a discente cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc.

 

Eu,                                                  estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

 

A Coordenação do PPG e Orientador do(a) discente estão de acordo com referida inscrição. As atividades constantes do plano de estudos aprovadas na instituição de destino serão validadas na UNILA após aprovação pelo orientador e coordenador do programa e integrarão o histórico escolar. O reconhecimento das atividades realizadas fica condicionado à apresentação do relatório de mobilidade e respectivos comprovantes emitidos na instituição de destino. 

 

______________________________

Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Programa

 

______________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)


 

ANEXO III - TABELA DE PONTUAÇÃO


 

Nome Completo do candidato: _________________________________________________

Data: _________________________


 

O candidato deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

Estudante Beneficiário da PRAE (   ) Sim (   ) Não
 

Atividade/Informação

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Declaração de atividades realizadas como Bolsista Integração. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante em eventos e ações: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;

   

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos (com carga horária mínima de 20h). 4 (quatro) pontos por  Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos

   

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos.

   

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do candidato junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.



 

 

ANEXO IV

INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIVERSIDADES PARTICIPANTES


1. ECCI https://drive.google.com/drive/folders/1gFL81Y2Dchzwn2esCaKxD7yZjLj4tdfg?usp=sharing

→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA

 

2. Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV https://drive.google.com/drive/folders/1bhtf1KzS4lL3RU39JEPXogTsHKL3Qxeb?usp=drive_link

→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA


 

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

Referente ao edital nº 66/2025,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 75, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025



Resultado dos Recursos sobre a Homologação provisória e Resultado Final de inscritos para os Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM-Escala Graduação e AUGM-Escala Pós Graduação, para o primeiro semestre de 2026. (ESCALA PEG/PEEG 2026.1)


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.021367/2025-68, 

 

 

Art. 1.  Resultado dos Recursos: 

Nome Completo

Recurso

Resultado

Nicole Elvira Calli Correa

A candidata solicita a reconsideração da análise de sua inscrição no Programa de Mobilidade Internacional, devido a um erro no envio do Anexo IV (Plano de Estudos), que inicialmente foi anexado sem assinatura. Explica que já possuía uma versão assinada digitalmente, mas sem certificação gov.br, e que o atraso para obter a assinatura válida ocorreu por dificuldades na comunicação com a coordenação do curso, em razão de afastamentos e mudanças de responsáveis. O documento correto, agora com assinatura gov.br da coordenação, já está disponível e ela pede autorização para anexá-lo, regularizando sua candidatura.

Considerando a justificativa apresentada e o disposto no item 6.1.1.2 do Edital de Seleção dos Programas de Mobilidade Acadêmica AUGM – 1º semestre de 2026, defiro o recurso, autorizando a inclusão do Anexo IV devidamente assinado e a consequente homologação da inscrição.
Deferido 
Inscrição Homologada

 

Art. 2 - Resultado Final.

UDELAR

Nome Completo

Pontuação Final - Máx.

100

Colocação

Resultado

Nicole Elvira Calli Correa

77

Aprovada

 

Art.3 - Os estudantes aprovados, devem participar da reunião orientativa virtual agendada para o dia 21/10/2025, às 14h, através do seguinte link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura, possibilidade de desistência e oferta de vaga para o próximo colocado, e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 1 (um) dia útil para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo. 

 

Art. 4 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025



Homologação final e Resultado Provisório para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.021284/2025-79  torna público:


 

Art. 1.  Homologação final de inscritos para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2026 - PAME-BILAT 2026.1.

Nome Completo

Universidade de Destino/Nível

Resultado

Item não atendido do Edital

Beatriz Andriotti de Oliveira

Universidad Católica San Pablo - UCSP - Perú

Homologada

 

Daniela Alejandra Salas Diaz

Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam - Argentina

Homologada

 

Eduardo Romano da Silva

Universidad Autónoma de Baja California - UABC

Homologado

 

Júlia Marcon

Universidad Católica San Pablo - UCSP - Perú

Homologada

 

Manuela Lima D'Avila

Universidad Autónoma de Tlaxcala - UATx

Homologada

 

Valzemir Antônio Plácido

Não informado

Não Homologado

Item 4

 

Art. 2 - Resultado Provisório

Nome Completo

Universidade de Destino

5.2 - 1

5.2 - 2

5.2 - 3

5.2 - 4

5.2 - 5

5.2 - 6

Pontuação Final

Resultado

Daniela Alejandra Salas Diaz

Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam

34,10

6,56

12

8

-

10

70,660

Aprovada

Manuela Lima D'Avila

Universidad Autónoma de Tlaxcala - UATx

35,36

10,23

12

8

4

-

69,595

Aprovada

Beatriz Andriotti de Oliveira

Universidad Católica San Pablo - UCSP

35,34

12,00

3

4

4

10

68,344

Aprovada

Júlia Marcon

Universidad Católica San Pablo - UCSP

34,00

8,12

3

16

4

-

65,123

Lista de espera - Prioridade 1

Eduardo Romano da Silva

Universidad Autónoma de Baja California - UABC

33,26

9,02

-

8

-

-

50,291

Aprovado


 

Art. 3. Os candidatos com inscrições não homologadas poderão apresentar justificativa mediante formulário do anexo I, que deverá ser entregue através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, com o assunto: "Recurso - Edital  66/2025", até o dia 17/10/2025. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

Art. 4. Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.

 

 

 

 

ANEXO V

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

Referente ao edital nº 66/2025,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

 

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

 

________________________________________________________________

Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1281, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025



Revoga a Portaria que designou o servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 21 de agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 17335, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a partir de 16/10/2025, a Portaria nº 1439/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº  227, de 15 de Dezembro de 2022, que designou o servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, SIAPE 3050917, como substituto da titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1282, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025



Designa a servidora EMMANUELLE CHRISTIANES FERREIRA, Assistente em Administração, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17335, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a servidora EMMANUELLE CHRISTIANES FERREIRA, Assistente em Administração, Siape 1908219, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Promoção e Vigilância à Saúde, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 152, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de tendas e outros itens para montagem de estandes itinerantes.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.023183/2025-32, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de tendas e outros itens para montagem de estandes itinerantes:

I. LAURA CRISTINA PIRES LIMA, SIAPE 2146455, Professora, lotada no ILACVN;

II. LIGIA DA FRE WINKERT, SIAPE 2150223, Secretária Executiva, lotada no DAILACVN; e

III. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, Administrador, lotado na CCCL.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 151, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025



Autoriza o servidor ALTAMIRO FONSECA DE ALMEIDA a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.023374/2025-02, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar o servidor ALTAMIRO FONSECA DE ALMEIDA, SIAPE 34698992, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 153, DE 16 DE OUTUBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de atualização de software do cromatógrafo.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.022943/2025-94, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para contratação de atualização de software do cromatógrafo.

I. ALINE THEODORO TOCI, SIAPE 1653503, Professora do Magistério Superior, lotada no ILACVN;

II. LIGIA DA FRE WINKERT, SIAPE 2150223, Secretária Executiva, lotada no DAILACVN; e

III. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, Administrador, lotado na CCCL.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 28, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025



Torna público, o cronograma de entrevistas referente à segunda fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o cronograma de entrevistas referente à segunda fase do processo seletivo de alunos(as) regulares 2026 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


 

1. DO CALENDÁRIO DE ENTREVISTAS

DATA DA ENTREVISTA: 23/10/2025 (quinta-feira)

CANDIDATO(A)

HORÁRIO DE INÍCIO DA ENTREVISTA

AVALIADORES(AS)

ALESSANDRA ELISA GROMOWSKI

09h00

CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

ALYSSON LOPES DA COSTA

09h20

CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

EMILLY GIOVANA RODRIGUES NUNES

09h40

CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

HENRY HERNANDEZ HERRERA

10h00

CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

MARILENE TOMÉ MENDES

10h20

CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

KATIUSCIA DIER FRANCISCO

10h40

CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

DANIELLE LEITE NASCIMENTO

11h00

CRISTIANE CHECCHIA | MARCOS DE JESUS OLIVEIRA

 

DATA DA ENTREVISTA: 24/10/2025 (sexta-feira)

CANDIDATO(A)

HORÁRIO DE INÍCIO DA ENTREVISTA

AVALIADORES(AS)

ANA LAURA MARTINS DE GOIS

15h30

FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO

MARIA EDUARDA KALCKMANN WINKERT

15h50

FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO

ANITA CRISTINA VITORINO DE OLIVEIRA RAMOS

16h10

FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO

ANNA BEATRIZ FERNANDES CRISTINO

16h30

FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO

BECATRIE LORSA PIERRE LOUIS

16h50

FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO

CLARENS CHERY

17h10

FÉLIX CENEVIVA EID | LAURA JANAINA DIAS AMATO

 

DATA DA ENTREVISTA: 27/10/2025 (segunda-feira)

CANDIDATO(A)

HORÁRIO DE INÍCIO DA ENTREVISTA

AVALIADORES(AS)

EMANUELLA DE LURDES MARTINS

09h00

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

FERNANDA FACCHIN FIORAVANZO

09h20

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

FRANCIELI VICENCIA FARIAS

09h40

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

GABRIELA POVEDA AREVALO

10h00

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

SÖREN DANIELA MOLANO CAJAMARCA

10h20

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

YULLA GONCALVES RUAS LUCAS

10h40

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

VICTOR ARTUR BUENO DE QUEIROZ

11h00

FÉLIX CENEVIVA EID |
MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

 

DATA DA ENTREVISTA: 30/10/2025 (quinta-feira)

CANDIDATO(A)

HORÁRIO DE INÍCIO DA ENTREVISTA

AVALIADORES(AS)

RAFAEL DRAGO

09h00

CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO

TALLES DO NASCIMENTO MARTINS

09h20

CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO

CAIO AUGUSTO APARECIDO DA SILVA

09h40

CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO

ANA AUGUSTA PENTEADO DE OLIVEIRA

10h00

CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO

PEDRO CARVALHO JARAVA

10h20

CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO

ISEMIE HILAIRE

10h40

CRISTIANE CHECCHIA | LAURA JANAINA DIAS AMATO

 

DATA DA ENTREVISTA: 03/11/2025 (segunda-feira)

CANDIDATO(A)

HORÁRIO DE INÍCIO DA ENTREVISTA

AVALIADORES(AS)

NICOLE MACHADO LOPES DA SILVA

09h00

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

LYDA MILENA MEDINA CAPERA

09h20

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

IVO UNDIVE ESPINOLA ESTIGARRIBIA

09h40

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

INDY PLANCHER

10h00

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

VICTOR EVANGELISTA SANTOS

10h20

FÉLIX CENEVIVA EID | MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

 

2. DAS INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS ENTREVISTAS DA SEGUNDA FASE

2.1 Todas as entrevistas serão realizadas na sala virtual RNP do PPGIELA por meio do link: https://conferenciaweb.rnp.br/webconf/unila-ppgiela ou, excepcionalmente, via plataforma Google Meet, exclusivamente para pessoas com deficiência que necessitarem de plataforma com maior acessibilidade, mediante apresentação de justificativa para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br até o dia 21 de outubro de 2025.

2.2 Junto ao presente edital, será disponibilizado no Portal de Editais da UNILA documento e/ou vídeo com instruções técnicas detalhadas para acesso à sala virtual RNP em que será realizada a videoconferência.

2.3 A duração da entrevista e os critérios avaliados estão dispostos no edital de abertura do processo seletivo.

2.4 Não serão aceitas alterações nos horários e/ou datas das entrevistas por solicitação dos(as) candidatos(as). Os(as) candidatos(as) deverão ingressar na sala virtual apenas 5 (cinco) minutos antes do seu horário agendado.

2.5 Todas as entrevistas serão realizadas considerando o horário oficial de Brasília.

2.6 O(a) candidato(a) que não comparecer no horário e data marcada para a entrevista será eliminado(a) do processo seletivo, sendo atribuída nota zero nesta fase.

2.7 Recomenda-se aos(as) candidatos(as):

a) A utilização de rede de internet cabeada, mantendo aberto no computador somente o navegador de internet no momento da entrevista; e

b) A utilização de fones de ouvido com microfone, de modo a evitar reverberações e ruídos na sala virtual de webconferência.


MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



PUBLICAÇÃO NO BOLETIM DE SERVIÇO Nº 268, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTO


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI

2093471

PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

10/09/2025 a 08/11/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

EDINEIA APARECIDA MACHADO DUTRA

1917216

ASSISTENTE SOCIAL

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

24/09/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ELEN CRISTIANE SCHNEIDER

2148209

PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/09/2025 a 08/11/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA

2117033

TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/10/2025 a 25/11/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LEANDRO PEREIRA

1761802

ANALISTA DE TEC DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

30/09/2025 a 29/10/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

FERNANDO GABRIEL ROMERO

2118407

PROF. DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/10/2025 a 08/10/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JAIR AFONSO HECK

2149482

TEC. EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/09/2025 a 03/10/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DANIELA ELIS DONDOSSOLA

2143389

ASSISTENTE SOCIAL

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

30/09/2025

Art. 83 e art. 203, § 5º do(a) LEI 8.112/90

DANIELA ELIS DONDOSSOLA

2143389

ASSISTENTE SOCIAL

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

03/10/2025 a 07/10/2025

Art. 83 e art. 203, § 5º do(a) LEI 8.112/90

DANIELA ELIS DONDOSSOLA

2143389

ASSISTENTE SOCIAL

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/10/2025

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


EDER DO NASCIMENTO