O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.001209/2024-19, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALESSANDRA PARANHOS, SIAPE nº 3385786, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM, SOLICITANTE DE PASSAGEM E ASSESSORA DE PROPONENTE no âmbito do ILAACH.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º O SCDP atribui aos perfis de ASSESSOR a responsabilidade pela análise prévia das solicitações de viagens, em sua área de atuação, manifestando concordância ou discordância.
Art. 5º O ASSESSOR realizará assessoramento exclusivamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) tendo como intuito auxiliar o Proponente em sua análise, possuindo natureza preventiva e orientativa.
Art. 6º Os Pareceres técnicos ocorrerão exclusivamente no processo administrativo, obedecendo os prazos previstos em lei.
Art. 7º O parecer do ASSESSOR não vincula a decisão do Proponente que deve realizar sua análise independentemente de assessoramento prévio.
Art. 8º O ASSESSOR não responde solidariamente pela demanda, cabendo ao Proponente realizar sua própria análise, manifestando aprovação ou reprovação.
Art. 9º O ASSESSOR poderá, excepcionalmente, proceder à devolução da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), solicitando ajuste ou inclusão de documentos.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.