Boletim de Serviço nº 189, de 14 de Outubro de 2025
Publicado em: 14/10/2025
Área Abrangida |
Universidade de Destino |
Nº de vagas |
Período |
Responsáveis pela Gestão |
Todas |
Universidad de la República |
1 |
Anual |
Lorena Muñoz – int. 14108 – escaladocente@internacionales.udelar.edu.uy |
Todas |
Universidad Nacional del Sur – Buenos Aires |
1 |
15 de febrero al 15 de diciembre 2026 |
Lorena Fernández - 54 291 459 5042 - lorenaf@uns.edu.ar - |
Todas |
Universidad de Buenos Aires |
1 |
Marzo a Diciembre 2026 |
Tatiana Hernando - (54) 11 - 5285-5625 - thernando@uba.ar |
Todas |
Nacional del Este |
1 |
marzo - julio |
Ronald Villalba - 59561575478 - ronald_villalba@une.edu.py |
4.5Vagas para o PEGA – Gestores e Administradores
Área Abrangida |
Universidade de Destino |
Vagas |
Período |
Responsáveis pela Gestão |
No hay restricción de áreas. Los gestores pueden postular a cualquier área de gestión de la Udelar pero es imprescindible que presenten carta de invitación del área/dependencia/servicio al cual postulan y donde solicitan realizar su actividad. Tanto para gestores Udelar como para gestores extranjeros: deben postular a un área/dependencia donde se desarrollen actividades similares a las que desempeña habitualmente el gestor en su universidad; la fecha de la movilidad se acordará entre las partes y/o en la fecha establecida por la universidad de destino |
Universidad de la República |
1 |
Anual |
Letícia Laforgue - 59824008393 - escalagestores@internacionales.udelar.edu.uy |
4.6 As informações sobre as Universidades de Destino, incluindo áreas de interesse e condições de bolsas/auxílios para hospedagem e alimentação, estão disponíveis nos Formulários de Información Básica (FIB) no Anexo I.
4.6.1Caso sejam necessárias informações complementares sobre as condições oferecidas pelas Universidades de Destino para a realização da mobilidade, os candidatos podem entrar em contato diretamente com as instituições para solicitar informações sobre as coberturas para hospedagem e alimentação. Os contatos dos responsáveis administrativos pelo Programa nas instituições de destino encontram-se disponíveis na tabela acima, nos itens 4.4 e 4.5.
5. DO FINANCIAMENTO DO PROGRAMA
5.1 O afastamento dos(as) participantes ocorrerá na modalidade de “Afastamento com Ônus Limitado”, via Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), garantindo o pagamento de salário e demais benefícios do cargo durante o período da mobilidade.
5.2 Não será concedido pagamento de diárias pela UNILA, uma vez que os custos de hospedagem e alimentação no país de destino serão cobertos pela Universidade de Destino.
5.3 A Universidade de Destino será responsável por financiar, durante o período da mobilidade, a hospedagem e manutenção do(a) participante, de acordo com suas normas internas. Informações detalhadas estão nos Formulários de Información Básica (FIB) – Anexo I.
5.4 Despesas com passaporte, visto, exames médicos, testes de proficiência, gastos pessoais ou quaisquer outros custos não incluídos nas condições da Universidade de Destino são de responsabilidade exclusiva do(a) participante.
5.5 A UNILA custeará passagens aéreas e seguro internacional, mediante abertura de processo de afastamento segundo as normas da PROGEPE:
5.5.1 O custeio está condicionado à disponibilidade orçamentária e deverá ser solicitado com antecedência mínima de 90 dias, incluindo pagamento de passagens e seguro internacional.
5.5.2 A Não abertura do processo em tempo hábil de 90 (noventa) dias poderá ensejar o não pagamento das passagens e seguro, inviabilizando a realização da mobilidade, ou acarretando o ônus das passagens e seguro pelo servidor contemplado.
5.5.3 Conforme parecer da Procuradoria Federal junto à UNILA (NOTA Nº 045/2017/ESJ/PFUNILA/PGF/AGU), o seguro viagem só poderá ser concedido quando a UNILA também for responsável pelo pagamento das passagens.
6. DAS INSCRIÇÕES E HOMOLOGAÇÃO
6.1Para as duas modalidades do programa, PED e PEGA, as inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema PipE, da AUGM: <https://mocovi.siu.edu.ar/mocovi/aplicacion.php?ah=st66f6cff9f0b047.61972878&ai=mocovi%7C%7C81000019>. É necessário criar um usuário como "Candidato".
6.2 Modalidade PED – Docentes
6.2.1 Documentos obrigatórios a serem anexados no momento da inscrição:
a) Formulário de Apresentação de Propostas de Mobilidade do PED, devidamente assinado (incluir Plano de Trabalho detalhado), disponível em <https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>;
b) Carta convite da instituição pleiteada, disponível em <https://grupomontevideo.org/escaladocente/index.php/documentos-de-interes/>. Para assistência na obtenção da carta, dirija-se aos responsáveis pela gestão do PED na Universidade de Destino (contatos na tabela do item 4.4);
c) Diploma de Doutorado;
d)Termo de Compromisso (Anexo III);
e)Currículo Lattes;
f)Passaporte ou documento de identidade.
6.2.2 A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3.1.1 e à documentação exigida, realizando a homologação.
6.3. Modalidade PEGA – Gestores e Administradores
6.3.1 Documentos obrigatórios:
a)Carta convite da Instituição de Destino;
b)Plano de Trabalho (Anexo II);
c)Termo de Compromisso (Anexo III);
d)Declaração Funcional emitida pelo SIGRH;
e) Relatório de Alteração de Lotação ou Exercício emitido pelo SIGRH;
f)Curriculum em espanhol (Lattes ou Vitae);
g)Documento de identidade válido;
h)Qualificação/proficiência em espanhol (opcional, para fins de ranqueamento).
6.3.2 A PROINT analisará as candidaturas que atenderem ao perfil do item 3.1.2 e à documentação exigida, realizando homologação e classificação conforme critérios do edital.
7. DA SELEÇÃO
7.1 Programa ESCALA DOCENTE (PED)
7.1.1 As candidaturas homologadas pela PROINT serão analisadas quanto ao cumprimento dos requisitos formais deste edital e à adequação aos objetivos do Programa.
7.1.2 Caso o número de candidaturas homologadas exceda o número de vagas disponíveis, a classificação obedecerá à seguinte ordem:
a)Tempo de exercício como docente efetivo na UNILA, priorizando quem possui maior tempo de vínculo;
b)Tempo decorrido desde a obtenção do título de Doutor, priorizando quem possui maior tempo de titulação.
7.1.3 As candidaturas classificadas serão encaminhadas às Universidades de Destino, que realizarão a homologação final e o aceite, conforme regulamento do Programa ESCALA Docente.
7.2 Programa ESCALA GESTORES Y ADMINISTRADORES (PEGA)
7.2.1 O processo de seleção ocorrerá em duas etapas:
7.2.2 Avaliação formal dos documentos e ranqueamento dos(as) candidatos(as), conforme os critérios abaixo:
a) Tempo de serviço na UNILA
Tempo de Serviço |
Pontuação |
1 a 3 anos completos |
1,0 ponto |
3 a 7 anos completos |
1,5 pontos |
7 a 10 anos completos |
2,5 pontos |
10 a 13 anos completos |
3,0 pontos |
Mais de 13 anos completos |
4,0 pontos |
b) Qualificação/proficiência em Espanhol*
Nível |
Pontuação |
Certificado de Curso de Espanhol Básico |
0,2 pontos |
Certificado de Curso de Certificado de Espanhol Intermediário |
0,4 pontos |
Certificado de Curso de Certificado de Espanhol Avançado |
0,5 pontos |
Proficiência B1 |
1,0 pontos |
Proficiência B2 |
1,5 pontos |
Proficiência C1 |
2,0 pontos |
* Documentação aceita para comprovação de proficiência: Certificados de conclusão de cursos emitidos por instituições de ensino, contendo carga horária e descrição dos conteúdos; Testes de proficiência internacional (ex.: DELE, CELU); Certificados ou declarações de cursos de espanhol com nível informado conforme o QECR; Declaração de matrícula em curso de espanhol, com nível indicado conforme o QECR; Testes de nivelamento emitidos por instituições de ensino de idiomas; Declaração de docente da UNILA na área de Espanhol, informando o nível de proficiência conforme o QECR.
7.2.3 A instituição de destino realizará a homologação final e o aceite, conforme o regulamento do Programa ESCALA Gestores y Administradores.
8. DOS RECURSOS
8.1 Homologação das candidaturas: A relação preliminar de candidaturas homologadas e não homologadas será divulgada no Portal de Documentos da UNILA (https://documentos.unila.edu.br/), conforme o cronograma estabelecido no Item 9.
8.1.1 Recursos relativos à homologação deverão ser apresentados dentro do prazo indicado no cronograma.
8.1.2 Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos do estabelecido, ou pedidos de complementação de documentos não apresentados na inscrição.
8.2 Resultado preliminar das candidaturas: A divulgação do resultado preliminar das candidaturas classificadas será realizada de acordo com o cronograma do Item 9.
8.2.1 Recursos sobre o resultado preliminar devem ser apresentados no formulário do Anexo IV, respeitando os prazos definidos.
8.2.2 Não serão aceitos recursos fora do prazo, em formatos distintos ou que visem incluir documentos não enviados na inscrição.
8.3 Todos os recursos serão analisados pela PROINT, que emitirá decisão final sobre cada interposição, respeitando as normas e critérios deste edital.
8.4 O indeferimento de recurso não poderá ser objeto de nova reavaliação, nem de recurso complementar.
9. DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATAS |
Inscrições |
de 13/10/2025 até 02/11/2025 |
Publicação da Homologação Provisória |
04/11/2025 |
Interposição de recursos referente à Homologação Provisória |
Até 06/11/2025 |
Publicação da Homologação Final |
07/11/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar |
07/11/2025 |
Interposição de recursos referente ao Resultado Preliminar |
Até 10/11/2025 |
Publicação do Resultado Final |
12/11/2025 |
Prazo para universidade de destino enviar carta de aceite |
Até 05/12 |
10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CANDIDATOS
Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Programa ESCALA (PED ou PEGA) devem cumprir as seguintes atribuições:
10.1 Antes do início da mobilidade
10.1.1 Providenciar toda a documentação exigida neste edital para efetivação da mobilidade, incluindo:
a) Carta convite da instituição de destino;
b)Solicitação de afastamento do País;
c)Solicitação de pagamento de passagens e seguro;
10.1.2 Verificar e providenciar documentos necessários para a viagem, como passaporte, visto e demais autorizações exigidas pelo país de destino.
10.1.3 Solicitar, à unidade acadêmica ou administrativa de origem, a abertura do processo de afastamento, conforme normas da PROGEPE, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, incluindo cotação das passagens e seguro.
Parágrafo Único: Processos de afastamento abertos com antecedência inferior à mínima prevista no item 10.1.3 poderão resultar na não cobertura do pagamento de passagens e seguro pela UNILA, ficando essas despesas sob responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) para viabilizar a realização da mobilidade.
10.2 Durante o período de mobilidade
10.2.1 Participar integralmente das atividades previstas no programa, incluindo avaliações acadêmicas e administrativas.
10.2.2 Cumprir as normas legais, de conduta e os prazos estabelecidos pela UNILA e pela universidade de destino.
10.2.3 Fornecer informações e documentação solicitadas para acompanhamento do programa, incluindo envio de comprovantes de passagens, hospedagem e demais exigências da universidade de destino (conforme Anexo I – FIBs).
10.2.4 Comparecer às atividades nas datas previstas no Plano de Trabalho aprovado.
10.3 Após o término da mobilidade
10.3.1Apresentar relatório das atividades realizadas à PROINT no prazo de 15 (quinze) dias após o retorno, utilizando o modelo disponível em <https://portal.unila.edu.br/proint/mobilidade/copy_of_RELATRIOFINALDEMOBILIDADEACADMICADOCENTESETAES.docx> e enviá-lo para mobilidade.proint@unila.edu.br.
10.3.2 Apresentar a experiência em eventos organizados pela UNILA ou PROINT, como a SIEPE.
10.3.3 Efetuar prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após o término do deslocamento, conforme normas vigentes.
10.4 Responsabilidades Gerais
10.4.1 É de responsabilidade exclusiva dos(as) participantes aprovar e cumprir os prazos e exigências de cada universidade de destino.
10.4.2 Cumprir todos os requisitos de saúde e segurança exigidos pelo país de destino, incluindo vacinação e seguro de viagem.
10.4.3 Manter a Seção de Mobilidade Acadêmica informada sobre o andamento de todas as etapas da mobilidade.
11. ELIMINAÇÃO E DESISTÊNCIA
11.1 Será eliminado(a) do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
a) Não apresentar a documentação obrigatória exigida;
b) Apresentar documentos fora do prazo de validade.
11.2 Caso o(a) candidato(a) decida desistir da mobilidade, deverá informar à SEMA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para o afastamento.
a) A comunicação de desistência deve ser formalizada por e-mail enviado para: mobilidade.proint@unila.edu.br;
b) O(a) candidato(a) que desistir fora do prazo estabelecido perderá a preferência em futuros processos seletivos de mobilidade internacional.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A comunicação com o(a) candidato(a) será feita exclusivamente por meio do e-mail institucional.
12.2 Informações complementares podem ser obtidas por meio de consulta ao endereço eletrônico: mobilidade.proint@unila.edu.br.
12.3 Esta ação de mobilidade está condicionada à disponibilidade orçamentária, podendo ser suspensa a qualquer momento pela UNILA em caso de indisponibilidade ou insuficiência de recursos.
12.4 A PROINT/PROGEPE poderá, em função de exigências formais, legais ou regulatórias, alterar este edital a qualquer momento, independentemente do calendário estabelecido.
12.5 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todos os comunicados, resultados e publicações referentes a este edital.
12.6 A prestação de informações falsas ou inexatas em qualquer etapa do processo implicará o cancelamento imediato da candidatura, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.7 A inscrição implica ciência e aceitação integral das normas e condições deste edital. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail ou fora do prazo estipulado, e a PROINT não se responsabiliza por problemas técnicos que possam interromper o processo de inscrição.
12.8 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica não altera o vínculo empregatício do(a) docente ou gestor(a)/administrador(a) com a UNILA, assegurando sua vaga durante o afastamento.
Parágrafo único: O tempo de afastamento será computado como período trabalhado.
12.9 O pedido de afastamento para mobilidade não impede a solicitação posterior de licença para capacitação.
12.10 O(a) candidato(a) deve organizar férias, licenças e demais afastamentos de modo que não coincidam com o período de mobilidade aprovado.
12.11 A participação neste edital não gera fato gerador para contratação de professor substituto.
12.12 Casos omissos serão tratados pela PROINT e PROGEPE, nos limites de suas competências.
ANEXO I
FORMULÁRIOS DE INFORMACIÓN BÁSICA (FIB) - UNIVERSIDADES DE DESTINO
(PDF)
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
Programa ESCALA Gestores e Administradores - PEGA
1.Dados Pessoais:
Nome Completo: |
||||
SIAPE: |
Cargo: |
Lotação: |
||
Telefone: |
e-mail: |
Instituição receptora: |
Telefone do contato na instituição receptora: |
Data de início: / / | Data de término: / / |
3. Atividades a serem realizadas durante a mobilidade acadêmica.
(descrever locais, horários e atividades detalhadas a serem executadas durante a mobilidade. Ex.: reuniões, workshop, palestra, seminário, visita, etc.) |
O plano de trabalho deverá ser assinado digitalmente pelo(a) servidor(a) interessado(a) |
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Nome: __________________________________________________
SIAPE: _________________________________________________
Lotação:_________________________________________________
Declarações
1. Declaro não estar respondendo processo administrativo disciplinar (PAD)
2. Declaro que compreendo o idioma do país que estarei em mobilidade;
3. Declaro ter lido e compreendido o EDITAL N° XX/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA, e aceito as condições nele estipuladas, para participar do processo seletivo.
Por serem verdade as informações acima, assino o presente termo de livre e espontânea vontade em:
___________________, _____ de __________, de 2025.
____________________________
Assinatura
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO
1 - O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
2 - O candidato que interpuser o recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pedido.
3 - Recurso inconsistente ou que alegue desconhecimento do presente Edital será preliminarmente indeferido.
4 - Não será aceita complementação documental durante a fase de recurso.
Referente ao EDITAL N°___/2025/PROGEPE-PROINT/UNILA
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade ESCALA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________
Data e Assinatura do Canditato/a
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 25, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Decisão nº 21/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 99ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 29 de agosto de 2025, e o que consta no processo nº 23422.014858/2025-52, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 21, de 17 de julho de 2025, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 134, de 18 de julho de 2025, s. 2, p. 36.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Decisão nº 20/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 99ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 29 de agosto de 2025, e o que consta no processo nº 23422.014131/2025-75, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 20, de 10 de julho de 2025, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus limitado, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 129, de 11 de julho de 2025, s. 2, p. 24.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 27, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a Decisão nº 24/2025/Consun, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 100ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 26 de setembro de 2025, e o que consta no processo nº 23422.020715/2025-80, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 24, de 24 de setembro de 2025, que autorizou, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA, publicada no DOU nº 184, de 26 de setembro de 2025, s. 2, p. 22.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
RODNE DE OLIVEIRA LIMA