Boletim de Serviço nº 189, de 21 de Outubro de 2024

Publicado em: 21/10/2024


PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 46, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024



Regulamenta o processo das inscrições para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2025.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria no 282/2023/GR, publicada no Boletim de Serviço no 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria no 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado N º 23422.019565/2024-81, RESOLVE:

 

Tornar público o processo seletivo para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2025.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Promover o intercâmbio acadêmico, científico e cultural entre a UNILA e instituições internacionais que possuem acordos bilaterais ou integram o Programa Académico de Movilidad Educativa da América Latina e Caribe - PAME-UDUALC, proporcionando a estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu experiência acadêmica internacional, contribuindo com a integração universitária.

1.2 O estudante também poderá desenvolver o estágio obrigatório, desde que a empresa/instituição tenha parceria com a universidade anfitriã e seja autorizado pelo coordenador de estágio da Unila. Do mesmo modo o estudante precisa estar matriculado na instituição de ensino superior (IES) receptora.

Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, visto, transporte, hospedagem, alimentação, seguro de saúde internacional e demais despesas eventuais.

 

2. DAS INSTITUIÇÕES DE DESTINO, DAS VAGAS E DAS BOLSAS

2.1 As instituições de destino, a quantidade de vagas e a oferta de bolsas estão discriminadas no Anexo I deste edital.

2.2 Os cursos e a disponibilidade de vagas são critérios das instituições de destino

2.3 As vagas ofertadas neste edital contemplam duas modalidades: a) Vagas sem bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos; b) Vagas com bolsa: contemplam a matrícula nas universidades de destino, sem custos, além de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade, que serão fornecidos pela universidade receptora.

2.4 As vagas ofertadas neste edital não cobrem custos adicionais relacionados à viagem, como: aquisição de passagens, despesas com visto, passaporte e demais documentações necessárias, contratação de seguro de viagem, entre outros custos que o candidato possa ter em decorrência da mobilidade. Portanto, é responsabilidade do candidato arcar com esses gastos e providenciar o necessário.

2.5 As vagas com bolsas oferecidas pelas universidades de destino estão vinculadas à participação da UNILA no Programa PAME-UDUALC.
2.3.1 As bolsas serão concedidas e pagas diretamente pelas universidades de destino, conforme as normas internas de cada instituição, e têm como objetivo cobrir os custos de alojamento e alimentação durante o período de mobilidade.
2.3.2 As bolsas não cobrem despesas com passagens, visto, seguro internacional, emissão de documentos ou quaisquer outros gastos decorrentes da realização da mobilidade.


3. DA DURAÇÃO DA MOBILIDADE E PRORROGAÇÃO

3.1 O/A estudante poderá se afastar da UNILA, para o programa mobilidade Internacional por até 2 (dois) semestres letivos, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.
3.1.1 Para estudantes do curso de graduação em medicina é possível a candidatura para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação

3.2 O estudante que estiver no exterior pode solicitar prorrogação fundamentada da estada por mais um semestre, mediante novo plano de estudos aprovado pela coordenação de curso na UNILA. A Seção de Mobilidade Acadêmica, SEMA/PROINT analisará o pedido, consultando a universidade de destino, e decidirá sobre a prorrogação, levando em consideração a disponibilidade de vagas.

3.3 É vedada a permanência do estudante no exterior por um período superior a 4 (quatro) semestres, sendo obrigatório seu retorno à UNILA ao final do período de mobilidade

 

4. DAS CONDIÇÕES E PERÍODO PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para estudantes de graduação:

4.1.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UNILA;

4.1.2 Possuir Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) igual ou maior a 6 (seis);

4.1.3 Ter integralizado, no momento da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso.

4.1.4Não estar no semestre previsto para conclusão do curso

4.1.5 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.1.6 Não ter realizado mobilidade internacional através de edital da PROINT, enquanto estudante da UNILA, no vínculo atual;

4.1.7 Não ter mais que 02 (duas) reprovações no semestre anterior a esta seleção.

4.1.9 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.1.9 Atender as exigências da respectiva universidade de destino.

4.2 Para estudantes de pós-graduação:

4.2.1 Estar regularmente matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu da UNILA;

4.2.2 Ter integralizado todas as matérias obrigatórias do curso ou possuir autorização expressa do colegiado para a realização do intercâmbio sob essa circunstância;

4.2.3 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;

4.2.4 Atender às exigências da respectiva universidade destino.

4.2.5 Receber aprovação do(a) coordenador do respectivo programa de pós-graduação na UNILA;.

4.2.6 Não possuir débitos junto à Biblioteca Latino-Americana da UNILA;

4.2.7 Não estar no período previsto para defesa da dissertação ou tese.

4.3 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva – UNILA, pelo link https://inscreva.unila.edu.br/events/2735/subscriptions/new, de acordo com o cronograma. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:

4.3.1 Dados pessoais;

4.3.2 Dados acadêmicos;

4.3.3 Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação (anexo II), com no mínimo de 03 disciplinas. Para pós-graduação não há número mínimo de disciplinas, devendo ser realizado com o orientador da pós-graduação stricto sensu (anexo III);

4.3.4 Declaração de ciência dos termos deste edital comprometendo-se a cumprir todas as suas exigências e etapas;

4.3.5 Tabela de pontuação devidamente preenchida (anexo VI)

4.3.6 Comprovantes da tabela de pontuação;

4.4 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.


5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será realizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica.

5.2 Os critérios para classificação dos selecionados levarão em conta:

5.2.1 O desempenho acadêmico do candidato, progressão curricular (dando preferência ao estudante com o curso mais avançado) e a participação do estudante em atividades extracurriculares, de acordo com a tabela do anexo V.

5.2.2 Pontuação máxima de até 100 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
I - IRA/CR: até 34 (trinta e quatro) pontos, proporcionais. Será atribuída a nota máxima (34 pontos) para o(a) candidato(a) com maior IRA dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida por meio da aplicação de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
II - Integralização do Curso: até 12 (doze) pontos, proporcionais ao tempo concluído. Será atribuída a nota máxima (12 pontos) para o(a) candidato(a) com a maior integralização curricular dentre os inscritos. Para o restante a nota será definida através de fórmula matemática (regra de três) com base na maior nota;
III - Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, na condição de organizador, pesquisador, colaborador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante: até 12 (doze) pontos, ou 3 (três) pontos por projeto;
IV - Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos: até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por certificado.
V - Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros; até 16 (dezesseis) pontos, ou 4 (quatro) pontos por publicação.
VI - Parágrafo único. O(A) candidato(a) poderá apresentar carta de aceite de publicação, quando ainda não houver o documento na íntegra;
VII - Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE: 10 pontos;

5.2.3 A Seção de Mobilidade Acadêmica tem autonomia para resolver casos omissos, como a distribuição de vagas entre os cursos, mantendo o equilíbrio de distribuição das vagas.

5.2.4 Será observado como critério de desempate a aprovação ou dispensa do acadêmico na língua adicional do ciclo comum de estudos.

5.2.5 Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no programa em que está vinculado

5.2.6 Para os estudantes de graduação que ingressarem na UNILA por meio de transferência externa, serão considerados os certificados e declarações a partir do vínculo com a instituição de origem, desde que comprovado.

5.3 As vagas serão divididas proporcionalmente entre graduação e pós-graduação, conforme a quantidade de inscrições homologadas.

 

6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

6.1 A seleção dos candidatos será feita em quatro etapas:

6.1.1 Primeira etapa: Análise de documentação de todos os candidatos inscritos, homologação das inscrições, interposição de recursos, análise e resultado de recursos;

6.1.2 Segunda etapa: Seleção e divulgação do resultado: A seleção ocorrerá nos moldes dos critérios do item 6.2.2, o resultado final será divulgado no site da UNILA de acordo com o cronograma, o candidato não poderá alterar a escolha da universidade após o resultado.

6.1.3 Terceira etapa: Reunião de orientação dos selecionados. O estudante selecionado receberá um e-mail com a convocação e deverá comparecer a uma reunião com a Seção de Mobilidade Acadêmica na PROINT, em data a definir. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para comparecer à PROINT e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.

6.1.4 Quarta etapa: Nesta etapa, a universidade de destino receberá a documentação do(s) estudante(s) indicado(s) pela Unila e realizará a sua própria seleção, de acordo com seus critérios institucionais. O candidato(a) selecionado será informado, por e-mail, pela Seção de Mobilidade Acadêmica, da documentação específica que deverá ser entregue, além dos prazos e procedimentos solicitados pela universidade de destino. O candidato que não entregar a documentação correta e não realizar os procedimentos exigidos pela universidade de destino, no prazo estabelecido será eliminado do processo.

 

7. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

7.1 Retirar o visto de acordo com o país destino da universidade pretendida.

7.2 Providenciar atestado de boa saúde, quando exigido pela universidade destino;

7.3 Contratar seguro de vida internacional, com vigência no período de mobilidade e entregá-lo à seção de mobilidade antes de sua saída.

7.4 Providenciar toda documentação exigida pela IES destino. A não entrega dentro do prazo acarretará em eliminação do candidato;

7.5 É de responsabilidade do estudante estrangeiro da Unila estar com o CRNM e demais documentos em dia durante toda a mobilidade acadêmica.

7.6 É de total responsabilidade do candidato verificar previamente a compatibilidade dos calendários acadêmicos e a viabilidade de realizar a mobilidade, especialmente em casos de atraso ou descompasso no calendário da UNILA e/ou da instituição de destino.

Parágrafo Único: A PROINT não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de diferenças entre os calendários acadêmicos da UNILA e das instituições de destino.

 

8. DAS CARTAS DE ACEITE

8.1 As instituições procederão à análise da(s) candidatura(s), tendo autonomia para aceitar ou recusar o pedido. Em caso de aprovação expedirão a(s) carta(s) de aceite para a SEMA.

 

9. DO TERMO DE COMPROMISSO

9.1 Os estudantes selecionados, após a reunião orientativa deverão assinar o “Termo de Compromisso de Mobilidade”. Após assinatura deste documento o estudante se compromete com os termos, sendo que sua desistência acarretará em não participar de ações de mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre.

 

10. DA DESISTÊNCIA E RECLASSIFICAÇÃO

10.1 O candidato que desistir da mobilidade deve manifestar sua decisão antes da reunião de que trata o item 6.1.3 e do termo que trata o item 10, o candidato que desistir após este período ficará impedido de concorrer para mobilidade acadêmica por 01 (um) semestre. Havendo desistência, será convocado o próximo candidato selecionado da lista de excedentes, por ordem de classificação.

 

11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

11.1 A interposição de recurso em relação a homologação das inscrições deverá ser apresentada no prazo estabelecido pelo cronograma. Recursos apresentados após este prazo não serão considerados. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo IV) e entregue pessoalmente na SEMA ou através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A divulgação dos resultados das diversas etapas da seleção, bem como de eventuais editais complementares, serão feitas no site da Unila.

12.2 A comunicação direta com o estudante será feita por e-mail, para o endereço eletrônico institucional, sendo responsabilidade do estudante a verificação de seu correio eletrônico.

12.3 Caberá ao estudante acompanhar a divulgação das informações no site da Unila, durante todo o processo de seleção e durante o período de realização da mobilidade.
12.4 Dúvidas e pedidos de esclarecimento devem ser encaminhados por e-mail para o endereço eletrônico <mobilidade.proint@unila.edu.br>.
12.5 Ao retornar à UNILA, o estudante deverá fazer o relatório da mobilidade e entregá-la no prazo de 60 (sessenta) dias junto ao histórico das disciplinas cursadas, sob pena de não equivalência das disciplinas cursadas.
12.6 Para os estudantes de graduação, as disciplinas do plano de estudos poderão ser reconhecidas automaticamente no retorno, desde que este cumpra com o rendimento mínimo exigido e entregue o relatório e histórico. Qualquer alteração no plano de estudo ao longo da mobilidade deverá ser autorizada pelo coordenador de curso e comunicada imediatamente à Seção de Mobilidade Acadêmica para não interferir no processo de revalidação.
12.7 Para os estudantes de pós-graduação, o aproveitamento das atividades realizadas não será de forma automática. O estudante deverá solicitar o aproveitamento das atividades através de formulário destinado ao colegiado do programa que cursa na UNILA após a conclusão da mobilidade acadêmica.
12.10 Fica estabelecida a data de vinte e cinco de outubro de 2024 (25/10/2024), para realização de sessão aberta por parte da SEMA para dirimir dúvidas quanto ao presente edital. A sessão ocorrerá de forma remota, via plataforma RNP, às 13h, no link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica


13. CRONOGRAMA

ABERTURA DAS INSCRIÇÕES

18/10/2024 a 04/11/2024

SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS

25/10/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 05/11/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 06/11/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 07/11/2024

RESULTADO FINAL

Até 08/11/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 10/11/2027

RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS

Até 11/11/2024

REUNIÃO ORIENTATIVA

13/11/2024

 

ANEXO I

LISTA DE UNIVERSIDADES PARTICIPANTES

Universidade

País

Vagas Grad.

Vagas Pós-Grad

Bolsas

Universidade Nacional de la Pampa

Argentina

6

0

1

Universidad Nacional de Avellaneda

Argentina

1

1

0

Universidad Nacional de Cordoba

Argentina

3

0

1

Universidad Nacional del Noroeste de la Provincia de Buenos Aires

Argentina

1

1

0

Fundación Universitaria Juan de Castellanos

Colômbia

1

1

0

Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia

Colômbia

1

0

1

Fundación Universitaria Konrad Lorenz

Colômbia

3

2

0

Universidade ECCI

Colômbia

1

1

2

Instituto Tecnológico de Sonora

México

1

1

0

Universidad Autónoma de Ciudad Juárez

México

1

1

0

Universidade Autónoma de Chiapas

México

1

0

0

Universidad de Quintana Roo

México

1

1

0

Universidad de Guadalajara

México

1

0

1

Universidad Autónoma del Estado de Hidalgo

México

5

1

0

Universidad Continental

Peru

1

-

0

- Universidades sem definição de quantidade máxima de vagas ofertadas, na modalidade indicada

 

ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas

Ano/Semestre: ________ /_____

Nome:_________________________________________________________________

Universidade de Destino:_________________________
(disciplinas a cursar)

UNILA (disciplinas correspondentes)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

Código da Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O:D)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

 

Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

 

Eu,      declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que oferecerei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.

 

_______________________________________

Assinatura do Candidato

Eu Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.

 

_______________________________________

ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO

_____/_____/_____

DATA

 

ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO

Disciplinas

Universidade de Destino________________________________________ (disciplinas a cursar)

Código da

Disciplina

Nome da Disciplina e Número de Créditos

Carga Horária*

(T:L:P:O)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

*Carga horária com descrição equivalente T - atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada

Outras Atividades

Especificar se o/a estudante/a cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc.

 

Eu,      estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.

 

_______________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

O colegiado e orientador do(a) estudante(a) na Pós-Graduação estão de acordo com a inscrição do(a) estudante(a) e comprometem-se a aceitar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos, se o estudante cumpriu o rendimento necessário.

 

_______________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Colegiado

 

______________________________________________

Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA

Referente ao edital nº xx/2024,

Prezados Senhores,

Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:

1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


________________________________________________________________

Assinatura do Estudante

*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.

 


ANEXO V

TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO

Atividade

Ponto por Certificado - Comprovação

Pontuação máxima

IRA

Comprovação via Histórico

34

Integralização do Curso

Comprovação via Histórico

12

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão como monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante

3 (três) pontos por projeto

12

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos

4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração.

16

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros

4 (quatro) pontos por publicação;

16

Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE

Comprovação Via Administrativa

10

 

Total

100

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.


 

ANEXO VI

TABELA DE PONTUAÇÃO

O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.

IRA/CR: ____________________________

% de Integralização: _______________

Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não

 

Atividade/Informação

Quantidade de Certificados

Pontuação Obtida

Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 3 (três) pontos por projeto. Máximo 12 pontos

   

Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos como monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos

   

Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos.

   

 

*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.

**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.


Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2024.

 

______________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO


No Edital Nº 37/2024/PROINT, de 04 de setembro de 2024,

Inclua-se:

….

3.3 A ajuda de custo de que trata o presente edital compreende o pagamento de valor único para auxílio no deslocamento ida e volta Foz do Iguaçu-PR/Montevidéu-Uruguai/Foz do Iguaçu/PR e apoio nas despesas com diárias e alimentação durante a participação do(a) discente no evento;

3.3.1 As despesas de translado, uso de aplicativos, táxi, entre outros, já estão incluídas na ajuda de custo;


3.4 SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS

3.4.1 A prestação de contas do apoio financeiro recebido deverá ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos:

I - Relatório das atividades desenvolvidas e declaração de utilização dos recursos, assinado com a Assinatura Eletrônica do GOV.BR; e

II - Certificado ou declaração de participação no evento no qual conste a apresentação do trabalho;

III - Fotos e/ou registros audiovisuais que comprovem a realização das atividades com a ajuda de custo prevista no item 3 deste edital;

3.4.2 A prestação de contas será analisada pela PROINT e o(a) discente receberá em seu e-mail institucional, comunicado quanto à aprovação ou reprovação da mesma.

3.4.3 Para o caso de haver sido observada alguma inconsistência na prestação de contas apresentada, o(a) discente deverá encaminhar a documentação complementar solicitada para subsidiar a avaliação.


3.5 DA UTILIZAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO

3.5.1 O(A) discente que fez jus à ajuda de custo, mediante a inscrição no Edital 37/2024/PROINT e não apresentar o trabalho no evento, deverá, obrigatoriamente, devolver os valores recebidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

3.5.2 O(A) discente que se enquadrar no item 3.5,1, deverá comunicar-se imediatamente com a PROINT, através do e-mail: apoio.proint@unila.edu.br, com o assunto “31a. JJI - Devolução de Valores”.

3.5.3 A PROINT fará a emissão da GRU e a encaminhará ao(à) discente pelo e-mail institucional. Após o pagamento, o(a) discente deverá encaminhar o comprovante para o email apoio.proint@unila.edu.br com o assunto “31a. JJI - Comprovante Pgto GRU”

3.5.4 A não devolução dos valores constituirá situação de inadimplência com a UNILA e acarretará no impedimento da concessão de novos auxílios, na obrigatoriedade de devolução dos valores atualizados à UNILA e, se necessário, na inscrição no Cadastro de Inadimplentes da União (CADIN).




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO


No Edital Nº 37/2024/PROINT, de 04 de setembro de 2024, no item “3. DA AJUDA DE CUSTO”

 

Exclua-se:

3.1 A UNILA fornecerá o transporte para o deslocamento;

 

Inclua-se:

3.3.2 O valor da ajuda de custo será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 40, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024



Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:

 

Art. 1º Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;

FORMANDO(A)

CURSO DE GRADUAÇÃO

DIEGO RAMON AYALA GODOY

DESENVOLVIMENTO RURAL

REGINALDO RIOS DE OLIVEIRA

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA

SAMARA BERENICE GIRON LOPEZ

MEDICINA

CINDY YOLIBETH HERNANDEZ ZOLANO

DESENVOLVIMENTO RURAL

GIOVANNE FACCIO

MEDIAÇÃO CULTURAL

ALMA ESPERANZA BELTRAN LEON

HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA

LIVIA MARIA VALLE DE ANDRADE

GEOGRAFIA (BACHARELADO)

VICTORIA BUDEL DA VALLE

ANTROPOLOGIA

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO



PORTARIA Nº 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024



Dispõe sobre a composição da Comissão de Especialistas (Banca de Avaliação) do FECULT 2024 - Festival de Culturas da UNILA.


A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Culturas, aprovada pela Resolução n.° 22/2023/CONSUN, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (Pcult), aprovado pela Resolução n.° 17/2022/CONSUN, torna pública a composição da Comissão de Especialistas (Banca de Avaliação) que realizará a análise de mérito das propostas artístico-culturais submetidas nos editais do Festival de Culturas (FeCult) da UNILA, nos termos da legislação vigente, RESOLVE:

Art. 1º Designar a Comissão de Especialistas (Banca de avaliação) responsável pela avaliação das propostas submetidas no Edital n.º 26/2024/PROEX - FECULT - Seleção de apresentações e exposições para o Fecult 2024.

Art. 2º A Comissão supracitada será composta pelos seguintes membros:

Avery Mílton Veríssimo de Carvalho (Boa Vista/RR);

Barbara Del Moro (Santa Terezinha de Itaipu/PR);

Dilmércio Daleffe (Campo Mourão/PR);

Lúcia Helena Martins (Curitiba/PR);

Maria Carmelita Gomes Ferreira (Senador Canedo/GO);

Regina Maria Meirelles Santos (Rio de Janeiro/RJ);

Sandra Regina Rodrigues Bolwerk (Foz do Iguaçu/PR, Curitiba/PR);

Tatiane Cristina da Silva (Foz do Iguaçu/PR);

Vicente Magno Figueiredo Cardoso (Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS);

Art. 3º A Comissão de Especialistas (Banca de avaliação) atribuirá as notas de acordo com os Critérios de Avaliação de Mérito (ANEXO III - Edital n.º 26/2024/PROEX), em sessão(ões) exclusiva(s) de avaliação, prevista no cronograma do edital.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 142, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024



Designa a servidora MARILU MAYER para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Prefeitura Universitária.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.019548/2024-43, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARILU MAYER, SIAPE nº 2213291, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Prefeitura Universitária.

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 143, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024



Designa a servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARÃES para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Prefeitura Universitária.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.019549/2024-98, RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARÃES, SIAPE nº 2139348, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Prefeitura Universitária.

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 484, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024



Dispensa o servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.018696/2024-41, resolve:

Art. 1º Dispensar o servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1927115, da Coordenação pro tempore do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, código FCC, designado pela Portaria GR nº 448/2023, publicada no DOU nº 164, de 28 de agosto de 2023, s. 2, p. 26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 482, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024



Nomeia CATIA PETER ALVES DE LIMA, na vaga de código nº 863834.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital 99/2023 e o Edital n.º 326/2023-PROGEPE/UFPR, de homologação do concurso público para o cargo de ENFERMEIRO(A), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e o que consta no processo nº 23422.006034/2024-28, resolve:

Art. 1º Nomear CATIA PETER ALVES DE LIMA. na vaga de código nº 863834.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 486, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024



Designa o servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e considerando o que consta no processo nº 23422.018696/2024-41, resolve:

Art. 1º Designar o servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1927115, para exercer a função de Coordenador do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 485, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024



Dispensa o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.018696/2024-41, resolve:

Art. 1º Dispensar o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2351477, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, designado pela Portaria GR nº 449/2023, publicada no DOU nº 164, de 28 de agosto de 2023, s. 2, p. 26.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 487, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024



Designa o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os arts. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e considerando o que consta no processo nº 23422.018696/2024-41, resolve:

Art. 1º Designar o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2351477, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTOSDE 21 DE OUTUBRO DE 2024


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

YURI OURIQUE PIRES                                           

3365951

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/09/2024

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS

1658884

SECRETARIO EXECUTIVO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/10/2024 A 14/11/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO

2102319

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/10/2024 A 20/10/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO

2102319

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

25/09/2024 A 27/09/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SOLANGE AIKES BASTIAN

1847352

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

11/10/2024 A 19/11/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

ANGELENE LAZZARETI

3126883

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

01/10/2024 A 14/10/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO

1545571

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

01/10/2024 A 03/10/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO

1545571

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/10/2024 A 04/11/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

RINALDO DILSON BRISOLA

1823976

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

18/09/2024 A 02/10/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV

1277840

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/09/2024 A 19/09/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Onde se lê:

 

JIAM PIRES FRIGO                               

2138673

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA  POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA      

27/09/2024 A 26/10/2024

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

 

Leia-se:

 

JIAM PIRES       FRIGO                              

2138673

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA POR                      MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA                       

27/09/2024 A 16/10/2024

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90    


DIANE CASSIA SEBBEN