Boletim de Serviço nº 189, de 21 de Outubro de 2024
Publicado em: 21/10/2024
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
18/10/2024 a 04/11/2024 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
25/10/2024 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 05/11/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 06/11/2024 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 07/11/2024 |
RESULTADO FINAL |
Até 08/11/2024 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 10/11/2027 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
Até 11/11/2024 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
13/11/2024 |
ANEXO I
LISTA DE UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
Universidade |
País |
Vagas Grad. |
Vagas Pós-Grad |
Bolsas |
Universidade Nacional de la Pampa |
Argentina |
6 |
0 |
1 |
Universidad Nacional de Avellaneda |
Argentina |
1 |
1 |
0 |
Universidad Nacional de Cordoba |
Argentina |
3 |
0 |
1 |
Universidad Nacional del Noroeste de la Provincia de Buenos Aires |
Argentina |
1 |
1 |
0 |
Fundación Universitaria Juan de Castellanos |
Colômbia |
1 |
1 |
0 |
Universidad Pedagógica y Tecnológica de Colombia |
Colômbia |
1 |
0 |
1 |
Fundación Universitaria Konrad Lorenz |
Colômbia |
3 |
2 |
0 |
Universidade ECCI |
Colômbia |
1 |
1 |
2 |
Instituto Tecnológico de Sonora |
México |
1 |
1 |
0 |
Universidad Autónoma de Ciudad Juárez |
México |
1 |
1 |
0 |
Universidade Autónoma de Chiapas |
México |
1 |
0 |
0 |
Universidad de Quintana Roo |
México |
1 |
1 |
0 |
Universidad de Guadalajara |
México |
1 |
0 |
1 |
Universidad Autónoma del Estado de Hidalgo |
México |
5 |
1 |
0 |
Universidad Continental |
Peru |
1 |
- |
0 |
- Universidades sem definição de quantidade máxima de vagas ofertadas, na modalidade indicada |
ANEXO II - PLANO DE ESTUDOS GRADUAÇÃO
Mínimo 03 disciplinas
Ano/Semestre: ________ /_____ |
|||||
Nome:_________________________________________________________________ |
|||||
Universidade de Destino:_________________________ |
UNILA (disciplinas correspondentes) |
||||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O:D) |
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Carga horária com descrição equivalente atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Eu, declaro que estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e que oferecerei os melhores esforços para cumprir o plano de estudos, consultando com antecedência a Coordenação do meu curso sobre quaisquer alterações neste plano.
_______________________________________
Assinatura do Candidato
Eu Coordenador(a) de Curso de Graduação estou de acordo com a inscrição do(a) estudante e comprometo-me, também, a analisar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos.
_______________________________________
ASSINATURA E CARIMBO DA COORDENAÇÃO DE CURSO
_____/_____/_____
DATA
ANEXO III - PLANO DE ESTUDOS PARA PÓS-GRADUAÇÃO
Disciplinas |
||
Universidade de Destino________________________________________ (disciplinas a cursar) |
||
Código da Disciplina |
Nome da Disciplina e Número de Créditos |
Carga Horária* (T:L:P:O) |
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*Carga horária com descrição equivalente T - atividade teórica; L - atividade de laboratório: P - atividade prática; O - atividade orientada
Outras Atividades |
Especificar se o/a estudante/a cursará outras atividades, de prática, de laboratório, pesquisa de campo etc. |
Eu, estou de acordo com todos os termos do edital para intercâmbio acima referido, e oferecerei os melhores esforços para cumprir este plano de estudos. Consultarei com antecedência o(a) orientador(a) sobre quaisquer alterações neste plano e informarei à Seção de Mobilidade Acadêmica quaisquer modificações.
_______________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
O colegiado e orientador do(a) estudante(a) na Pós-Graduação estão de acordo com a inscrição do(a) estudante(a) e comprometem-se a aceitar posteriormente os créditos cursados na instituição estrangeira para fins de aproveitamento de estudos, se o estudante cumpriu o rendimento necessário.
_______________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Coordenador(a) do Colegiado
______________________________________________
Assinatura e carimbo do(a) Orientador(a)
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA RECURSO À PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA
Referente ao edital nº xx/2024,
Prezados Senhores,
Eu,________________________________________________, candidato(a) do processo seletivo para o Programa Mobilidade Internacional, CPF nº__________________,sob a matrícula nº ________________ na UNILA, venho através deste apresentar o seguinte recurso*:
1) Motivo do recurso (indique que item do Edital você considera que foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2) Justificativa fundamentada (diga por que você acha que o item foi descumprido)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3) Solicitação (com base na justificativa acima, apresente o que você pretende que seja reconsiderado)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Assinatura do Estudante
*O limite de linhas deve ser respeitado no ato da solicitação do recurso.
ANEXO V
TABELA REFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO
Atividade |
Ponto por Certificado - Comprovação |
Pontuação máxima |
IRA |
Comprovação via Histórico |
34 |
Integralização do Curso |
Comprovação via Histórico |
12 |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão como monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante |
3 (três) pontos por projeto |
12 |
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos |
4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. |
16 |
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros |
4 (quatro) pontos por publicação; |
16 |
Aluno(a) beneficiado(a) por auxílio PRAE |
Comprovação Via Administrativa |
10 |
Total |
100 |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO
O(a) candidato(a) deverá preencher a tabela de pontuação, indicando a quantidade de certificados de cada tipo e o total de pontos obtidos em cada item e anexar os comprovantes devidos para cada item no momento da inscrição. Itens preenchidos erroneamente, ou sem comprovante serão anulados. Todos os comprovantes deverão estar anexados em um arquivo único de formato PDF (não serão aceitos em outro formato). Não serão pontuados, nem considerados comprovantes que não se enquadram explicitamente nas categorias listadas neste quadro.
IRA/CR: ____________________________
% de Integralização: _______________
Estudante Beneficiário da PRAE ( ) Sim ( ) Não
Atividade/Informação |
Quantidade de Certificados |
Pontuação Obtida |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão. 3 (três) pontos por projeto. Máximo 12 pontos |
||
Apresentação de trabalhos em eventos acadêmicos ou organização de eventos como monitor, organizador, pesquisador. Não serão aceitos certificados como ouvinte e/ou participante 4 (quatro) pontos por Certificado/Declaração. Máximo 16 pontos |
||
Publicação em anais, revistas, periódicos e/ou capítulo de livros. 4 (quatro) pontos por publicação. Máximo 16 pontos. |
*Serão consideradas publicações e aprovações revistas indexadas, desde que contenha o ISBN.
**Só serão aceitos certificados e declarações de atividades realizadas a partir do início do vínculo atual do(a) candidato(a) junto à UNILA, no curso em que está vinculado atualmente.
Cidade e Data: _______________________, ______ de _______________ de 2024.
______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO
No Edital Nº 37/2024/PROINT, de 04 de setembro de 2024,
Inclua-se:
….
3.3 A ajuda de custo de que trata o presente edital compreende o pagamento de valor único para auxílio no deslocamento ida e volta Foz do Iguaçu-PR/Montevidéu-Uruguai/Foz do Iguaçu/PR e apoio nas despesas com diárias e alimentação durante a participação do(a) discente no evento;
3.3.1 As despesas de translado, uso de aplicativos, táxi, entre outros, já estão incluídas na ajuda de custo;
3.4 SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
3.4.1 A prestação de contas do apoio financeiro recebido deverá ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos:
I - Relatório das atividades desenvolvidas e declaração de utilização dos recursos, assinado com a Assinatura Eletrônica do GOV.BR; e
II - Certificado ou declaração de participação no evento no qual conste a apresentação do trabalho;
III - Fotos e/ou registros audiovisuais que comprovem a realização das atividades com a ajuda de custo prevista no item 3 deste edital;
3.4.2 A prestação de contas será analisada pela PROINT e o(a) discente receberá em seu e-mail institucional, comunicado quanto à aprovação ou reprovação da mesma.
3.4.3 Para o caso de haver sido observada alguma inconsistência na prestação de contas apresentada, o(a) discente deverá encaminhar a documentação complementar solicitada para subsidiar a avaliação.
3.5 DA UTILIZAÇÃO DA AJUDA DE CUSTO
3.5.1 O(A) discente que fez jus à ajuda de custo, mediante a inscrição no Edital 37/2024/PROINT e não apresentar o trabalho no evento, deverá, obrigatoriamente, devolver os valores recebidos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
3.5.2 O(A) discente que se enquadrar no item 3.5,1, deverá comunicar-se imediatamente com a PROINT, através do e-mail: apoio.proint@unila.edu.br, com o assunto “31a. JJI - Devolução de Valores”.
3.5.3 A PROINT fará a emissão da GRU e a encaminhará ao(à) discente pelo e-mail institucional. Após o pagamento, o(a) discente deverá encaminhar o comprovante para o email apoio.proint@unila.edu.br com o assunto “31a. JJI - Comprovante Pgto GRU”
3.5.4 A não devolução dos valores constituirá situação de inadimplência com a UNILA e acarretará no impedimento da concessão de novos auxílios, na obrigatoriedade de devolução dos valores atualizados à UNILA e, se necessário, na inscrição no Cadastro de Inadimplentes da União (CADIN).
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO
No Edital Nº 37/2024/PROINT, de 04 de setembro de 2024, no item “3. DA AJUDA DE CUSTO”
Exclua-se:
3.1 A UNILA fornecerá o transporte para o deslocamento;
Inclua-se:
3.3.2 O valor da ajuda de custo será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
PORTARIA Nº 40, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Outorga de grau administrativa na graduação da UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 16 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, nos termos do Item III do art.12, disposto na resolução nº 5/2024/Cosuen, RESOLVE:
Art. 1º Conferir o grau aos(as) formandos(as) dos cursos de graduação da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA UNILA;
FORMANDO(A) |
CURSO DE GRADUAÇÃO |
DIEGO RAMON AYALA GODOY |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
REGINALDO RIOS DE OLIVEIRA |
CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA |
SAMARA BERENICE GIRON LOPEZ |
MEDICINA |
CINDY YOLIBETH HERNANDEZ ZOLANO |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
GIOVANNE FACCIO |
MEDIAÇÃO CULTURAL |
ALMA ESPERANZA BELTRAN LEON |
HISTÓRIA - AMÉRICA LATINA |
LIVIA MARIA VALLE DE ANDRADE |
GEOGRAFIA (BACHARELADO) |
VICTORIA BUDEL DA VALLE |
ANTROPOLOGIA |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 12, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a composição da Comissão de Especialistas (Banca de Avaliação) do FECULT 2024 - Festival de Culturas da UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designada pela Portaria UNILA n.º 443/2024/GR, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Culturas, aprovada pela Resolução n.° 22/2023/CONSUN, o Programa de Fomento ao Festival de Culturas (Pcult), aprovado pela Resolução n.° 17/2022/CONSUN, torna pública a composição da Comissão de Especialistas (Banca de Avaliação) que realizará a análise de mérito das propostas artístico-culturais submetidas nos editais do Festival de Culturas (FeCult) da UNILA, nos termos da legislação vigente, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Comissão de Especialistas (Banca de avaliação) responsável pela avaliação das propostas submetidas no Edital n.º 26/2024/PROEX - FECULT - Seleção de apresentações e exposições para o Fecult 2024.
Art. 2º A Comissão supracitada será composta pelos seguintes membros:
Avery Mílton Veríssimo de Carvalho (Boa Vista/RR);
Barbara Del Moro (Santa Terezinha de Itaipu/PR);
Dilmércio Daleffe (Campo Mourão/PR);
Lúcia Helena Martins (Curitiba/PR);
Maria Carmelita Gomes Ferreira (Senador Canedo/GO);
Regina Maria Meirelles Santos (Rio de Janeiro/RJ);
Sandra Regina Rodrigues Bolwerk (Foz do Iguaçu/PR, Curitiba/PR);
Tatiane Cristina da Silva (Foz do Iguaçu/PR);
Vicente Magno Figueiredo Cardoso (Rio de Janeiro/RJ, Porto Alegre/RS);
Art. 3º A Comissão de Especialistas (Banca de avaliação) atribuirá as notas de acordo com os Critérios de Avaliação de Mérito (ANEXO III - Edital n.º 26/2024/PROEX), em sessão(ões) exclusiva(s) de avaliação, prevista no cronograma do edital.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREIA DA SILVA MOASSAB
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 142, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Designa a servidora MARILU MAYER para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Prefeitura Universitária.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.019548/2024-43, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora MARILU MAYER, SIAPE nº 2213291, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Prefeitura Universitária.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 143, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Designa a servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARÃES para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Prefeitura Universitária.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.019549/2024-98, RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora PALOMA DE PAULA COSTA GUIMARÃES, SIAPE nº 2139348, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito da Prefeitura Universitária.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 484, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispensa o servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.018696/2024-41, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1927115, da Coordenação pro tempore do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, código FCC, designado pela Portaria GR nº 448/2023, publicada no DOU nº 164, de 28 de agosto de 2023, s. 2, p. 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 482, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Nomeia CATIA PETER ALVES DE LIMA, na vaga de código nº 863834.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital 99/2023 e o Edital n.º 326/2023-PROGEPE/UFPR, de homologação do concurso público para o cargo de ENFERMEIRO(A), em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e o que consta no processo nº 23422.006034/2024-28, resolve:
Art. 1º Nomear CATIA PETER ALVES DE LIMA. na vaga de código nº 863834.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 486, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Designa o servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o art. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e considerando o que consta no processo nº 23422.018696/2024-41, resolve:
Art. 1º Designar o servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1927115, para exercer a função de Coordenador do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 485, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Dispensa o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.018696/2024-41, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2351477, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras, designado pela Portaria GR nº 449/2023, publicada no DOU nº 164, de 28 de agosto de 2023, s. 2, p. 26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 487, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
Designa o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os arts. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e considerando o que consta no processo nº 23422.018696/2024-41, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ANIBAL ORUE POZZO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2351477, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Mediação Cultural - Artes e Letras.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
RELATÓRIO DE AFASTAMENTOSDE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
YURI OURIQUE PIRES |
3365951 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
27/09/2024 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS |
1658884 |
SECRETARIO EXECUTIVO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/10/2024 A 14/11/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO |
2102319 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
14/10/2024 A 20/10/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO |
2102319 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/09/2024 A 27/09/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SOLANGE AIKES BASTIAN |
1847352 |
TECNICO DE LABORATORIO AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
11/10/2024 A 19/11/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
ANGELENE LAZZARETI |
3126883 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/10/2024 A 14/10/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO |
1545571 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/10/2024 A 03/10/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO |
1545571 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/10/2024 A 04/11/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
RINALDO DILSON BRISOLA |
1823976 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/09/2024 A 02/10/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV |
1277840 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/09/2024 A 19/09/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Onde se lê:
JIAM PIRES FRIGO |
2138673 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
27/09/2024 A 26/10/2024 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
Leia-se:
JIAM PIRES FRIGO |
2138673 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
27/09/2024 A 16/10/2024 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN