Boletim de Serviço nº 188, de 17 de Outubro de 2023

Publicado em: 17/10/2023


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023



Aprova o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, grau bacharelado da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno; o deliberado e aprovado na 47ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.001793/2021-51;

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, grau bacharelado da Universidade Federal da Integração Latino-Americana – Unila.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO GRAU BACHARELADO

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Unila, é regulado por este Regimento Interno, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2º O Colegiado mencionado no Artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução Cosuen nº 007/2014, de 30 de junho de 2014, e alterações subsequentes ou documento que o vier a substituir, e disciplinado neste Regimento Interno.

 

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4º O Colegiado de Curso de Arquitetura e Urbanismo, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

I – Coordenador/a do Curso;

II – Vice-coordenador/a do Curso;

III – Docentes que ministram componentes curriculares no curso de Arquitetura e Urbanismo;

IV – Discentes matriculados no curso de Arquitetura e Urbanismo, escolhidos por seus pares e com igual número de suplentes;

V - Um técnico-administrativo em educação (TAE), escolhido por seus pares e com igual número de suplente.

§ 1º  Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com regulamentação específica da Unila.

§ 2º  A representação indicada no inciso III é formada por docentes que ministram ou ministraram qualquer componente curricular no curso de Arquitetura e Urbanismo, no semestre corrente ou no anterior, e que manifestarem interesse formal no momento da recomposição do Colegiado.

§ 3º  A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último período.

§ 4º  A representação discente e técnico-administrativa será proporcional ao máximo de 30% (trinta por cento) dos/as membros/as do Colegiado".

§ 5º  A representação discente deverá apresentar um/a membro/a suplente para cada membro/a titular eleito por seus pares.

§ 6º  A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por TAE que atue no ILATIT ou em qualquer unidade administrativa da Unila desde que tenha formação em Arquitetura e Urbanismo.

§ 7º  É facultativa a indicação de suplentes as categorias docentes e TAE.

 

Art. 5º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo/a coordenador/a do curso.

Parágrafo Único. O/A coordenador/a será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo/a vice-coordenador/a e, na falta ou impedimento deste/a, pelo/a membro/a docente do colegiado mais antigo/a no magistério superior.

 

Art. 6º O Colegiado será secretariado em suas reuniões, por um TAE, que não seja membro, indicado pelo setor responsável do instituto.

Parágrafo único. Na excepcional ausência desse, a secretaria será exercida por membro do colegiado indicado pela presidência.

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

Art. 7º A representação docente deverá ser escolhida em reunião específica da categoria, convocada pela coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo e seu resultado deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 8º O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

§ 1º  Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

§ 2º  O resultado das eleições da representação discente, juntamente com a documentação do respectivo processo, deverão ser encaminhados para homologação do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 9º A escolha da representação TAE deverá ser realizada pelos seus pares e terá seu resultado encaminhado para homologação do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

 

Art. 10. Todos os mandatos serão de dois anos.

Parágrafo único. É permitida a recondução de todos os/as membros eleitos nos termos desse edital.

 

Art. 11. As indicações dos membros do colegiado deverão ser enviadas para a coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo, via e-mail, com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente, para homologação em reunião colegiada.

 

Art. 12. O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o/a membro/a manifeste desejo de interrupção devidamente justificada e enviada para homologação em reunião colegiada.

 

Art. 13. Será desligado/a automaticamente do colegiado o/a membro/a que faltar 3 (três) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) reuniões alternadas em dois semestres consecutivos, sem justificativa.

§ 1º  O membro/a a ser desligado será informado por e-mail do seu desligamento por descumprimento do caput do Artigo, posteriormente deverá ser encaminhado uma solicitação de atualização do colegiado ao Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território ILATIT, excluindo-se o o/a membro/a desligado/a, encaminhando a nova portaria atualizada para ciência do colegiado.

§ 2º  Será considerada justificativa:

I - Atestado de saúde;

II - Direito assegurado por legislação específica;

III - Motivo relevante, a critério do Colegiado.

§ 3º  A justificativa que tenha um motivo relevante deverá ser aprovada pelo colegiado no início da reunião.

§ 4º  A justificativa que tenha um motivo relevante deverá ser encaminhada, via e-mail, para a presidência do colegiado com até 4 (quatro) horas de antecedência do início da reunião;

§ 5º  Para os/as representantes discentes, a apresentação de justificativa só será necessária quando os suplentes também não puderem participar.

 

Art. 14. Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente e, na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os Artigos supracitados deste regimento.

§ 1º  O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

§ 2º  As indicações dos/as membros/as do colegiado deverão ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

 

Art. 15. Expirado o mandato do/a coordenador/a e/ou vice-coordenador/a, se este/a for sucedido/a por um/a dos/as docentes com assento no colegiado de curso, o/a antigo/a coordenador/a e/ou vice-coordenador/a assumirá esse assento, até o fim do mandato dos/as representantes docentes. Se for sucedido/a por docente sem assento no colegiado de curso, apenas será feita a substituição do coordenador/a e/ou vice-coordenador/a.

 

TÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 16. Compete ao Colegiado de Curso:

I - Elaborar o Regimento Interno do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação pela Comissão Acadêmica de Ensino do Instituto;

II - Auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

III - Analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do PPC encaminhadas pelo NDE;

IV - Colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

V - Aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

VI - Fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso, consultando o NDE;

VII - Estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante; incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos, estágios e outras atividades acadêmicas;

VIII - Propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

IX - Opinar nos processos de definição, seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

X - Colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

XI - Acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

XII - Designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

XIII - Dar supor-te à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XIV - Acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

XV - Emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

XVI - Acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

XVII - Auxiliar a Coordenação do Curso a divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

XVIII - Fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

XIX - Deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XX - Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do presidente do Colegiado do Curso;

XXI - Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;

XXII - Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/Cosuen, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022;

XXIII - Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo;

XXIV - Realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. Essas atribuições poderão ser modificadas de acordo com as Resoluções vigentes.

  

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS/AS MEMBROS/AS DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 17. Compete aos/as Membros/as do Colegiado:

I - Colaborar com o coordenador no desempenho de suas atribuições;

II - Colaborar com o/a coordenador/a na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III - Comparecer às reuniões, convocando o/a suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

IV - Apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V - Debater e votar a matéria em discussão;

VI - Requerer informações, providências e esclarecimentos ao/a coordenador/a;

VII - Realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

  

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO/A PRESIDENTE/A DO COLEGIADO DE CURSO

Art. 18. São atribuições do/a presidente/a:

I - Convocar e presidir as reuniões;

II - Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da Unila;

III - Encaminhar as decisões do Colegiado;

IV - Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

V - Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

VI - Dar posse aos membros do colegiado;

VII - Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VIII - Cumprir e fazer cumprir a Resolução Cosuen 007/2014 ou documento que a substituir e as normas superiores;

IX - Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

 

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I

DAS REUNIÕES

Art. 19. As reuniões serão presididas pelo/a Coordenador/a do curso de Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo único. O/A coordenador/a será substituído/a nas faltas e impedimentos pelo/a vice coordenador/a, e, na falta deste/a, pelo/a membro/a do colegiado mais antigo/a no magistério superior.

 

Art. 20. O colegiado de curso se reunirá presencialmente ordinariamente uma vez por mês, durante o período letivo, de acordo com as datas estabelecidas em calendário acadêmico semestralmente aprovado e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo/a presidente/a, ou por solicitação de 1/3 de seus/suas membros/as, com indicação de motivo.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias e extraordinárias poderão ocorrer de forma remota ou híbrida, desde que convocadas para este formato.

 

Art. 21. A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado dos Cursos far-se-á com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, por parte da Presidência do Colegiado ou por maioria de seus membros, quando houver recusa explícita da Presidência do Colegiado em fazê-lo.

§ 1º  A convocação deverá indicar a pauta dos assuntos a serem tratados e deverá estar acompanhada dos documentos a serem analisados e da ata da reunião anterior;

§ 2º  A convocação de reuniões dar-se-á individualmente e por escrito;

§ 3º  Os documentos referentes à Ordem do Dia deverão ser disponibilizados preferencialmente junto à convocação e, excepcionalmente, em até 72 (setenta e duas) horas do início da sessão.

 

Art. 22. Mediante consulta à plenária, por iniciativa própria ou requerimento de qualquer membro, o presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos, bem como dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.

Parágrafo único. Pontos de pauta incluídos após a convocação da reunião deverão ser aprovados em plenária pelo colegiado do curso no início da sessão.

 

Art. 23. As sessões ordinárias constarão de duas partes:

I - Expediente: destinado à apreciação da ata da reunião anterior, justificativas de ausências, comunicações da presidência e dos membros;

II - Ordem do Dia: destinada à discussão e votação das matérias constantes da pauta.

 

Art. 24. As sessões ordinárias terão a duração de até 4 (quatro) horas contadas de sua instalação.

Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas por até 1 (uma) hora mediante proposta de qualquer membro e aprovação da plenária.

 

Art. 25. O Colegiado se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros em primeira convocação.

§ 1º  Atinge-se a maioria absoluta mencionada no caput a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do total dos membros do Colegiado do Curso.

§ 2º  Não havendo sessão por falta de quórum, deverá ser realizada imediatamente segunda convocação da mesma sessão, com intervalo mínimo de 48 horas, sem alteração de pauta.

§ 3º  Não havendo quórum mínimo para a segunda sessão, será feita terceira chamada com intervalo mínimo de 30 minutos, sem alteração de pauta, e instalada a sessão com qualquer quórum.

§ 4º  O Colegiado deverá estabelecer um calendário de reuniões ordinárias, considerando os horários de atividades acadêmicas dos/as demais membros/as do colegiado em cada semestre letivo.

§ 5º  As reuniões ordinárias não poderão ser convocadas nos horários que os/as docentes tenham aulas regulares.

 

Art. 26. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

 

Art. 27. As reuniões dos Colegiados do Cursos serão abertas a qualquer membro da comunidade universitária salvo quando a legislação dispuser sobre sigilo.

 

Art. 28. Será admitida a presença nas reuniões do Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de estudantes das disciplinas do curso, de membros da comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade, para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

 

Art. 29. Havendo quórum, o presidente, ou a seu substituto eventual, declarará aberta a reunião, seguido da fase do expediente, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 30. As pautas deverão ser apresentadas pelo/a coordenador/a do curso ou pelo/a relator/a designado.

§ 1º  Após a apresentação da pauta, será aberta discussão sobre o assunto, facultando-se a palavra a cada um dos presentes pelo prazo de 3 (cinco) minutos, prorrogáveis a juízo do coordenador ou a seu substituto eventual.

§ 2º  O processo, objeto da relatoria, deverá ser enviado ao/à relator/a no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis antes da reunião de colegiado em que será pautado.

§ 3º  A relatoria deverá ser desenvolvida no prazo de 10 (dez) dias úteis e ser enviada, por e-mail, pelo relator/a para a coordenação do curso de Arquitetura e Urbanismo.

§ 4º  Os/as membros/as do colegiado poderão submeter emendas à relatoria, que deverão ser enviadas diretamente ao/a e-mail do relator/a do processo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis antes da reunião.

§ 5º  As emendas recusadas pelo/a relator/a deverão ser votadas individualmente pelos membros/as do colegiado.

 

Art. 31. A questão de ordem deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo/a presidente/a ou a seu/sua substituto/a eventual.

Parágrafo único. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 2 (dois) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 32. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação do/a requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo/a presidente/a ou a seu substituto eventual. Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

 

Art. 33. Os membros do Colegiado dos Cursos terão direito a 01 (um) voto nas deliberações, sendo o mesmo exercido sempre pessoalmente.

Parágrafo único. Fica vedado o voto de qualquer Membro em assuntos de seu interesse individual ou de seu cônjuge, de seu companheiro (a), ou de seu parente colateral até o terceiro grau por consanguinidade ou afinidade.

 

Art. 34. A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que uma das duas outras não seja requerida pela maioria dos presentes com direito a voto, nem esteja expressamente prevista em legislação.

 

Art. 35. Nas votações, será considerada aprovada a matéria que obtiver voto favorável da maioria dos/as membros/as presentes na reunião do colegiado.

Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao/a presidente/a, ou seu/sua substituto/a eventual, o voto de desempate.

 

Art. 36. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

§ 1º  Caberá ao/a secretário/a do colegiado a lavratura das atas das reuniões e da lista de presenças.

§ 2º  A minuta da ata deverá ser enviada, por e-mail, para todos os/as membros/as presentes na reunião do colegiado, para ciência e possíveis sugestões de alteração, que deverão ser realizadas dentro do prazo definido pelo/a secretário/a da reunião.

§ 3º  Após procedimento definido no § 2º deste Artigo, a ata deverá ser assinada eletronicamente, via SIPAC, pelo/a presidente/a e pelo/a secretário/a e por todos/as os/as membros/as presentes na reunião do colegiado.

§ 4º  As atas, após sua aprovação em reunião colegiada, serão publicadas na página oficial do curso.

 

Art. 37. Das decisões do colegiado de Curso caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Os recursos deverão ser enviados, por e-mail, para a coordenação do curso e serão votados em reunião colegiada.

 

CAPÍTULO II

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Art. 38. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

§ 1º  As Comissões Especiais serão formadas, preferencialmente, por membros/as das três categorias.

§ 2º  As comissões serão integradas por membros/as do colegiado e/ou por membros/as externos/as convidados/as e aprovados/as pelo Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração.

§ 3º  Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

TÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DOS/AS MEMBROS/AS DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE ARQUITETURA E URBANISMO

Art. 39. O NDE, regido pela Resolução no 02/2022/Cosuen, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 40. O NDE é composto de 5 (cinco) até 7 (sete) membros/as pertencentes ao corpo docente efetivo da Unila, desde que atendam aos critérios estipulados no Regimento Interno do NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo.

Parágrafo único. O/A coordenador/a é membro/a nato do NDE, desde que atenda aos critérios exigíveis aos demais membros.

 

Art. 41. Os/as membros/as do NDE devem permanecer por 3 (três) anos, com possibilidade de recondução e, adotadas estratégias de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo único. A renovação parcial deverá garantir que ao menos dois/duas membros/as permaneçam e pelo menos um/a membro/a seja alterado/a da composição anterior.

 

Art. 42. A eleição dos/as membros/as do NDE deverá ser realizada em uma reunião do Colegiado do Curso.

Parágrafo único. A convocação da reunião deverá incluir o convite a todos/as os/as docentes elegíveis e eleitores, conforme estipulado no Art. 43 deste regimento.

 

Art. 43. A indicação dos/as novos/as membros/as do NDE deverá ser solicitada pela presidência do NDE ao Colegiado do Curso, com antecedência que permita que a indicação seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.

 

Art. 44. São candidatos/as natos/as, elegíveis e eleitores, todos/as os/as docentes efetivos e atuantes no CAU Unila que ministram ou ministraram aula no semestre vigente ou anterior às eleições.

§ 1º  Estão incluídos como elegíveis e eleitores/as os/as docentes do Ciclo Comum;

§ 2º  A relação de docentes elegíveis será organizada pela coordenação de curso, a partir de uma consulta via e-mail institucional para manifestação de interesse, respeitando os critérios estipulados no Regimento Interno do NDE do curso de Arquitetura e Urbanismo;

§ 3º  A relação de docentes elegíveis será apresentada no momento da reunião do colegiado.

 

Art. 45. Os/as membros/as do NDE que permanecerão na gestão seguinte e o número de membros/as a serem eleitos será definido por meio de votação, respeitados os limites estabelecidos no Artigo 40 deste regimento e ouvidos os/as membros/as do NDE.

§ 1º  Os/as docentes eleitores/as que estiverem presentes na reunião terão direito a votar em três docentes elegíveis;

§ 2º  Os/As docentes mais votados/as assumem como membros/as titulares, mantendo-se a proporção de professoras/es concursadas/os da área de Arquitetura e Urbanismo, estabelecido no Regimento Interno do NDE do Curso de Arquitetura e Urbanismo;

§ 3º  A cadeira do/a coordenador de curso, membro/a nato/a, deve ser reservada e não pode ser contabilizada para fim das vagas de recondução e de eleição;

§ 4º  Ao final, a eleição deve ser homologada pelo colegiado do curso e a ata deve ser encaminhada para publicação da nova portaria.

 

Art. 46. Na reunião de colegiado em que são eleitos os/as membros/as do NDE, poderão ser escolhidos/as até 3 (três) docentes suplentes, para ocupar posteriormente, caso seja necessário, as vagas vacantes, sem a necessidade de ser realizada nova eleição.

§ 1º  A eleição dos/as membros/as suplentes será realizada juntamente com a eleição dos membros/as titulares, considerando a ordem decrescente do número de votos, mantendo-se a proporção de professoras/es concursadas/os da área de Arquitetura e Urbanismo, estabelecido no Regimento Interno do NDE do Curso de Arquitetura e Urbanismo.

§ 2º  O/A novo/a membro/a que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido;

§ 3º  A cada substituição, caso ocorra, será encaminhada para atualização da Portaria.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário acadêmico da Unila, aprovado pelo Conselho Universitário (Consun).

 

Art. 48. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo/a presidente/a ou por metade mais um dos/as membros/as titulares do colegiado e aprovadas por, no mínimo, (dois terços) dos/as membros/as do Colegiado.

 

Art. 49. Os casos omissos neste Regimento Interno serão declarados pelo voto da maioria absoluta do Colegiado, respeitadas as normativas vigentes na Unila.

 

Art. 50. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2023, nos termos do Art. 18 da Portaria nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 30, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023



Nomeia os membros do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos da UNILA (CEP-UNILA).


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, e:


CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 196, de 10 de outubro de 1996, que estabelece diretrizes e regulamentações para pesquisas envolvendo seres humanos;
 
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro 2012, que aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, em atendimento ao disposto na Resolução CNS nº 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, que impõe revisões periódicas a ela, conforme necessidades nas áreas tecnocientífica e ética;
 
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 370, de 08 de março de 2007, que regulamenta os critérios para registro e credenciamento e renovação de registro e credenciamento dos CEP institucionais, visando à minimização de conflitos de interesses no julgamento dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos e a manutenção do seu funcionamento regular;
 
CONSIDERANDO A Norma Operacional (NO) nº 001, de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/Conep, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, nos termos do item 5, do Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 /2012;
 
CONSIDERANDO a Resolução MS/CNS nº 647, de 12 de outubro de 2020, que normatiza a atuação dos membros Representantes de Participante de Pesquisa;
 
CONSIDERANDO a Resolução MS/CNS nº 706, de 16 de fevereiro de 2023, Dispõe sobre registro, credenciamento, renovação, alteração, suspensão e cancelamento do registro de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) junto ao Sistema CEP/Conep, entre outras disposições; e

 

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os representantes, abaixo relacionados, membros titulares para compor o Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Unila (CEP-UNILA):


Anaxsuell Fernando da Silva, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape 1526904, representante do Instituto Latino-Americano De Arte, Cultura e História da Unila;

Dilson Paulo Alves, Presidente do Conselho Municipal de Saúde do município de Foz do Iguaçu (COMUS-Foz), membro Representante de Participante de Pesquisa - RPP;

Elmides Maria Araldi, Professora do Magistério Superior, matrícula Siape 1408780, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Unila;

Francisney Pinto Nascimento, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape 2280117, representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza da Unila;

Jean Franciesco Vettorazzi, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape 3310747, representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza da Unila da Unila;

Katya Regina de Freitas Zara, Professora do Magistério Superior, matrícula Siape 1350340, representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território da Unila;

Lucas Ribeiro Mesquita, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape 2144098, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Unila;

Maria Claudia Gross, Professora do Magistério Superior, matrícula Siape 1711401, representante do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza da Unila;

Ramon Blanco de Freitas, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape 2089331, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Unila;

Sandra Palmeira Melo Gomes, representante do segmento dos Trabalhadores em Saúde, pela entidade Conselho Regional de Odontologia do Paraná, membro Representante de Participante de Pesquisa - RPP, indicada pelo COMUS-Foz;

Silvia Aparecida Zimmermann, Professora do Magistério Superior, matrícula Siape 2091123, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Unila;

Rodrigo Delfim Guarizi, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape 2265923, representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território da Unila;


Art. 2º A representatividade dos membros do CEP/UNILA será de 4 (quatro) anos, admitindo-se a possibilidade de recondução.

§ 1º O mandato dos membros Representante de Participante de Pesquisa - RPP será de 3 (três) anos, admitindo-se a possibilidade de recondução.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no SIPAC e no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 31, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023



Torna sem efeito a Portaria nº 28/2023/PRPPG, substituída pela Portaria nº 30/2023/PRPPG.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, e considerando a emissão da Portaria nº 30/2023/PRPPG,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 28/2023/PRPPG, substituída pela Portaria nº 30/2023/PRPPG.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no SIPAC e no Boletim de Serviço.

 


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 29, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Designa os membros para compor o Comitê Permanente Local de Iniciação Científica, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (CLIC/UNILA), para o período de 2023 a 2024.


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, e considerando o EDITAL nº 120/2023/PRPPG, que dispõe sobre a homologação do resultado final do processo eleitoral para a escolha dos membros do Comitê Permanente Local de Iniciação Científica (CLIC), para o período 2023-2024,


RESOLVE:
 

Art. 1º Designar os membros para compor o Comitê Permanente Local de Iniciação Científica, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (CLIC/UNILA), para o período de 2023 a 2024:

I - RODRIGO MONTEIRO ELIOTT, docente da área de Engenharias, presidente;

II - RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS, docente da área de Ciências Biológicas, titular;

III - FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO, docente da área de Ciências da Saúde, titular;

IV - JEAN FRANCIESCO VETTORAZZI, docente da área de Ciências da Saúde, suplente;

V - CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES, docente da área de Ciências Exatas e da Terra, titular;

VI - JANINE PADILHA BOTTON, docente da área de Ciências Exatas e da Terra, suplente;

VII - LUCAS RIBEIRO MESQUITA, docente da área de Ciências Humanas, titular;

VIII - RAMON BLANCO DE FREITAS, docente da área de Ciências Humanas, suplente;

IX - SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA, docente da área de Ciências Sociais Aplicadas, titular;

X - JULIANA RAMMÉ, docente da área de Ciências Sociais Aplicadas, suplente;

XI - JOÃO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA, docente da área de Engenharias, titular;

XII - MAICON COELHO EVALDT, docente da área de Engenharias, suplente;

XIII - ANÍBAL ORUÉ POZZO, docente da área de Linguística, Letras e Artes, titular;

XVI - RODRIGO JUAN VILLAGRA, docente da área de Linguística, Letras e Artes, suplente;

XV - KATHERINE ROJAS SALAZAR, representante discente, titular;

XVI - DAVID ALEJANDRO MOLINA SOMOZA, representante discente, suplente;

XVII - JOÃO ABNER SANTOS BEZERRA, representante técnico-administrativo em educação, titular;

XVIII - OTAVIO AUGUSTO COSTA, representante técnico-administrativo em educação, suplente.

Art. 2º A representatividade dos membros do CLIC/UNILA será de 24 (vinte e quatro) meses para docentes e técnicos-administrativos em educação e de 12 (doze) meses para discentes, nos termos do EDITAL Nº 91/2023/PRPPG.
   

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 39, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023



Torna pública a segundaconvocação de selecionados referente aoProcesso Seletivo Internacional de estudantes latino-americanos(as) e caribenhos(as), exceto brasileiros(as), para ingresso na Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, no ano letivo de 2024.


A PRÓ-REITORADE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeadapela Portaria UNILA nº 282/2023, de 21 de junho de 2023, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, e considerando:

O Edital nº 02/2023/PROINT;

A Retificação nº 03/2023/PROINT;

O Edital nº 27/2023/PROINT;

O Edital n° 30/2023/PROINT;

O Edital nº 32/2023/PROINT;

A Retificação n° 07/2023/PROINT;

O Edital n° 34/2023/PROINT;

O Edital n° 35/2023/PROINT;

O Edital n° 36/2023/PROINT;

O processo associado nº 23422.004839/2023-56.


RESOLVE tornar pública a segundaconvocação de selecionados do Processo Seletivo Internacional (PSI), para o ano letivo de 2024.

 

1. DOS CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)

1.1A aprovação na modalidade de demanda social não garante que o(a)candidato(a) será beneficiário(a) dos auxílios de assistência estudantil;

1.2A convocação para confirmação do interesse na vaga no sistema de inscrição do PSI, não garante o vínculo do candidato(a)com a UNILA;

1.3A garantia de vínculo somente será efetivada após o cumprimento da Etapa de Pré-Cadastro para Matrícula no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA e é obrigatória para a todos os candidatos(as)selecionados(as);

1.4O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a) para as duas opções de curso e,ao confirmar o aceite de uma das vagas, perderá automaticamente o direito à outra vaga;

1.5O aceite da vaga deve ser feitopelo candidato(a) no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), utilizando o login e senha cadastrados para inscrição, sendo realizado noendereço eletrônico: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/selecao/lista_processos_seletivos.jsf>;

1.6O(A) candidato(a) convocado(a) terá o período do dia 17 ao dia 22de outubro,para realizar a confirmação do interesse da vaga no SIGAA.
 

 

 

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E POLÍTICAS PÚBLICAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

9

Albert Aguero Ruiz

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

10

Katherine Ruth Caviedes Meta

1º opção

Colômbia

Demanda Geral

11

Derlis Ariel Giménez Valdez

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

 

 

ANTROPOLOGIA – DIVERSIDADE CULTURAL LATINO-AMERICANA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

14

Oscar Jose Rivero Acosta

2º opção

Venezuela

Demanda Social

16

Diego Franco Tapullima Arimuya

2º opção

Peru

Demanda Social

12

Ana Laura Rodríguez González

2º opção

Cuba

Demanda Geral

16

Santiago Domingo González Ramos

2º opção

Venezuela

Demanda Geral

19

Luisa Fernanda Mera Calambas

2º opção

Colômbia

Demanda Geral

 

 

ARQUITETURA E URBANISMO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

6

Joan Karin Ahumada Villazon

1º opção

Peru

Demanda Social

6

Rebeca Marte Joseph

1º opção

República Dominicana

Demanda Geral

7

Hector Luis de Jesus Gutierrez Rodriguez

1º opção

Venezuela

Demanda Geral

8

Eduarda Cristina Valencia Badillo

1º opção

Equador

Demanda Geral

 

 

BIOTECNOLOGIA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

10

Jessica Leiner Veniz Mamani

1º opção

Bolívia

Demanda Geral

11

Roodleir Victor

1º opção

Haiti

Demanda Geral

12

Maria Lujan Ayala Barrios

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

13

Yenni Morinigo Pedrozo

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

 

 

CINEMA E AUDIOVISUAL

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

11

Georgina Vanessa Quiñonez Nuñez

1º opção

Colômbia

Demanda Social

12

Melanie Erai Morales Paz

1º opção

Cuba

Demanda Social

10

Mayra Estefani Tananta Espinoza

1º opção

Peru

Demanda Geral

11

Sebastian Natanael Fernandez Bernal

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

 

 

CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – SOCIEDADE, ESTADO E POLÍTICA NA AMÉRICA LATINA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

9

Leidy Milagros Quiroz Pacheco

2º opção

Peru

Demanda Social

13

Fredia Bieneus

2º opção

Haiti

Demanda Social

15

Oscar Renato Ubillus Salazar

2º opção

Peru

Demanda Social

14

Luján Maithe de Jesús Galeano Mujica

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

15

Flavia Susana Lugo León

2º opção

Cuba

Demanda Geral

16

Jorge Francisco Gonzalez Lanza

2º opção

Honduras

Demanda Geral

18

Allen Kim Salvador Silva Ticona

2º opção

Peru

Demanda Geral

 

 

CIÊNCIAS BIOLÓGICAS – ECOLOGIA E BIODIVERSIDADE

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

18

Elvis Alfredo Barret Reyes

2º opção

Cuba

Demanda Social

19

Triana Jose Zambrana Toledo

2º opção

Bolívia

Demanda Social

21

German Matias Muñoz Vergara

2º opção

Chile

Demanda Social

8

Adriana Nathaly Cruz Ramadan

2º opção

Cuba

Demanda Geral

 

 

CIÊNCIAS DA NATUREZA – BIOLOGIA, FÍSICA E QUÍMICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

10

Jessica Fabiana Benitez Mercado

2º opção

Paraguai

Demanda Social

14

Sara Camila Villasboa Martinez

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

15

Wendy Yurani Gonzalez Lopez

2º opção

Colômbia

Demanda Geral

16

Thainá Fernanda Balbuena Volkweis

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

18

Ariel Medina Acosta

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

19

Amin Vladimir Duré Gómez

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

 

 

CIÊNCIAS ECONÔMICAS – ECONOMIA, INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

10

Elizabeth Montenegro Bermudez

1º opção

Colômbia

Demanda Geral

11

Clauder Alejandro Castillo Cancino

1º opção

Cuba

Demanda Geral

12

Jimena Monserrat Ortiz Larroza

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

13

Wilson Andrés Villacrés Cevallos

1º opção

Equador

Demanda Geral

14

Axel Ernesto Miranda Ruiz

1º opção

Peru

Demanda Geral

 

 

DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

11

Angel Leonel Oviedo Purizaca

2º opção

Peru

Demanda Social

13

Gisela Cruz Cruz

2º opção

Peru

Demanda Social

10

Brenda Carolina García Ayala

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

 

 

ENGENHARIA CIVIL DE INFRAESTRUTURA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

10

Alex Ulises Arriola López

1º opção

Paraguai

Demanda Social

9

Tobias Ezequiel Toppi Ortega

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

10

Makensy Estinvil

1º opção

Haiti

Demanda Geral

11

Elen Marie Fernández Barboza

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

12

Robert Isaías Aguero Bogado

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

 

 

ENGENHARIA DE ENERGIA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

11

Roberto Ezequiel Ojeda Vallejos

1º opção

Paraguai

Demanda Social

11

Carlos Miguel García Hostos

1º opção

Colômbia

Demanda Geral

 

 

ENGENHARIA FÍSICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

17

Hector Luis de Jesus Gutierrez Rodriguez

2º opção

Venezuela

Demanda Geral

21

Jean Widy Derosier

2º opção

Haiti

Demanda Geral

22

Lorenzo Ramon Irala Ortellado

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

23

Carlos Miguel García Hostos

2º opção

Colômbia

Demanda Geral

24

Roodley Goin

2º opção

Haiti

Demanda Geral

 

 

ENGENHARIA QUÍMICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

6

Karol Valentina Granada Ordoñez

2º opção

Colômbia

Demanda Social

17

Naidelin Albina Gimenez López

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

19

Erica Suleide da Silva Cabañas

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

 

 

FILOSOFIA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

16

Randy Perez Alvarez

2º opção

Cuba

Demanda Geral

17

Yaritza Santa Cruz Santana

2º opção

Cuba

Demanda Geral

 

 

LETRAS – ESPANHOL E PORTUGUÊS COMO LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

10

Laura Ibeth Abrahem Martinez

1º opção

Colômbia

Demanda Social

11

Ezechiel Herma

1º opção

Haiti

Demanda Geral

12

Erika Elizabeth Cáceres Garay

1º opção

Paraguai

Demanda Geral

13

Karla Lázara Tejera Figueredo

1º opção

Cuba

Demanda Geral

14

Luisa Fernanda Mera Calambas

1º opção

Colômbia

Demanda Geral

15

Winni Zoe Herrera Ponce

1º opção

Peru

Demanda Geral

16

Mackenson Lufaine

1º opção

Haiti

Demanda Geral

 

 

MATEMÁTICA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

13

Giancarlo Tinoco Terrones

2º opção

Peru

Demanda Geral

 

 

MEDIAÇÃO CULTURAL – ARTES E LETRAS

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

10

Willam Oswaldo Salgado Alvarez

2º opção

Colômbia

Demanda Social

11

Wilmer Ocovi Penaloza Minardi

2º opção

Venezuela

Demanda Social

12

Eglier Morales Alfonso

2º opção

Cuba

Demanda Social

13

Claudia Maria Lujan Bardella Velazquez

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

15

Karina Espinoza Pauca

2º opção

Peru

Demanda Geral

 

 

MEDICINA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

12

Alejandra Nicolle Camaño Rodriguez

1º opção

Panamá

Demanda Geral

14

Anjina Arelus

1º opção

Haiti

Demanda Geral

15

Derian José Meza Quesada

1º opção

Costa Rica

Demanda Geral

 

 

RELAÇÕES INTERNACIONAIS E INTEGRAÇÃO

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

10

Arminda Zoraida Terán Cayupare

1º opção

Venezuela

Demanda Social

11

Dayannis Hernández Gallego

1º opção

Cuba

Demanda Social

12

Yury Tatiana Rodríguez Lotero

1º opção

Colômbia

Demanda Social

11

Ritcherlie Petit

1º opção

Haiti

Demanda Geral

 

 

SAÚDE COLETIVA

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

7

Valentina María Pomares Moreu

2º opção

Colômbia

Demanda Social

8

Bianca Mariel Coronel Espinola

2º opção

Paraguai

Demanda Social

9

Alexa Alexandra de La Caridad Bermudez Lopez

2º opção

Venezuela

Demanda Social

12

Irelsys Alvarez Pérez

2º opção

Cuba

Demanda Geral

13

Diego Arnaldo Chávez Martínez

2º opção

Paraguai

Demanda Geral

 

 

SERVIÇO SOCIAL

ORDEM

NOME

OPÇÃO

PAÍS

MODALIDADE

8

Juan Jose Burgos Soto

2º opção

Colômbia

Demanda Social

10

Fanny Juliana Gonzalez Delgado

2º opção

Paraguai

Demanda Social

12

Ronald Domínguez Marrero

1º opção

Cuba

Demanda Geral

13

Johana Vanesa Montealegre Montealegre

1º opção

Colômbia

Demanda Geral

14

James Loodwich Eugene

1º opção

Haiti

Demanda Geral

15

Erasmo Peraza Aldama

1º opção

Cuba

Demanda Geral

16

Carolina Arango Pineda

1º opção

Colômbia

Demanda Geral

17

Luis Manuel Vallín Pérez

1º opção

Cuba

Demanda Geral

18

Luisa Fernanda Peña González

1º opção

Colômbia

Demanda Geral


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 38, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023



Resultado parcial de homologação para o Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2024. (Edital 31/2023-PROINT/UNILA).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282 /2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria n°287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço n° 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria n° 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço n° 41, de 20 de maio de 2020 da UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, bem como o processo associado nº 23422.019037/2023-41, torna pública

Art. 1 A homologação parcial das inscrições para o Programa de Mobilidade Acadêmica Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2024.

Nome completo

Situação

Item não atendido do edital

Adrieli Mara Vieira

HOMOLOGADA

-

David Felipe Muñoz Pabon

HOMOLOGADA

-

Vanessa Ferreira da Trindade

HOMOLOGADA

-

Mackenson Beauvais

HOMOLOGADA

-

Jonathan Ramos Oliveira

HOMOLOGADA

-

Heissy Amanda Hernandez Otaño

NÃO HOMOLOGADA

4.3.3

Juan Diego Corredor Mendez

HOMOLOGADA

-

Maria Clara Camargo Freire

NÃO HOMOLOGADA

4.3.3

Matias Daniel Mendieta Duarte

NÃO HOMOLOGADA

4.3.3

Thales Ramos da Silva

NÃO HOMOLOGADA

4.2.2

Daniel Cardoso de Lima de Moraes

NÃO HOMOLOGADA

4.2.2

 

Art. 2 Os candidatos com inscrições não homologadas poderão apresentar recurso mediante formulário do anexo IV do Edital nº 31/2023/PROINT, que deverá ser enviado para o e-mail: mobilidade.proint@unila.edu.br, até dia 18/10/2023. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.

 

Art. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.

 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 120, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023



Constitui Comissão Central e as Subcomissões Setoriais de Inventário Descentralizado e Analítico de Bens Patrimoniais Móveis, relativo ao Exercício de 2023.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 251 de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pelas Portarias Nº 283/2020/GR e Nº 502/2022/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 4.320/1964; na Instrução Normativa N° 205 de 08 de abril de 1988 da Secretaria de Administração Pública - SEDAP; e na Instrução Normativa UNILA 01/2018, publicada no Boletim de Serviço UNILA N° 351 de 23 de maio de 2018, e o que consta no processo 23422.020983/2023-30, RESOLVE:

 

Art. 1° Constituir a COMISSÃO CENTRAL E AS SUBCOMISSÕES SETORIAIS DE INVENTÁRIO DESCENTRALIZADO E ANALÍTICO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, que tem como objetivo realizar o inventário físico de bens permanentes relativo ao Exercício de 2023.

 

Art. 2° A Comissão Central e as Subcomissões Setoriais deverão realizar o inventário anual e analítico nos termos da letra “a” do item 8.1 e do item 8.2 da referida IN Nº 205 - SEDAP, e dos Arts. 91 ao 94 da IN UNILA Nº 01/2018.

 

Art. 3° A Comissão Central e as Subcomissões Setoriais serão compostas por no mínimo 3 (três) servidores, designados em portaria específica.

Parágrafo Único. As Subcomissões Setoriais serão compostas por servidores indicados por suas respectivas macrounidades.

 

Art. 4°. À Comissão Central compete:

 

I - Coordenar a atividade do inventário anual e analítico de bens patrimoniais móveis no ano de 2022.

 

II - Orientar as subcomissões setoriais em suas necessidades administrativas e operacionais.

 

III - Orientar as subcomissões setoriais quanto às salas e espaços a inventariar e providenciar meios às subcomissões setoriais para acesso às salas trancadas, no momento do seu levantamento físico.

 

IV - Monitorar os lançamentos de dados do inventário feitos pelas subcomissões na planilha eletrônica compartilhada;

 

V - Solicitar ao Pró-Reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura, por meio do seu Presidente, a convocação de servidores e/ou a constituição de equipes, quando necessário, para apoio na consecução dos trabalhos do inventário físico da Comissão Central e/ou das subcomissões setoriais.

 

VI - Solicitar junto aos setores competentes e conforme a necessidade, apoio de colaboradores terceirizados para o inventário físico de quaisquer subcomissões setoriais.

 

VII - Identificar, com etiqueta específica para tal, os bens sem etiqueta patrimonial (não identificados com tombo), registrando o fato em planilha com esta finalidade e realizar, após a definição pela SEPAT, a etiquetagem de tais bens e os devidos ajustes nas planilhas de inventário.

 

VIII - Orientar as subcomissões setoriais, quanto aos bens com acautelamentos válidos no SIPAC considerando-os como "Localizados".

 

IX - Orientar as subcomissões setoriais quanto aos procedimentos de registro de bens com acautelamento válido no SIPAC.

 

X - Verificar junto a Seção de Patrimônio - SEPAT, bens da UNILA cedidos a outros órgãos e providenciar seu inventário, em conformidade com os devidos Termos de Cessão e/ou Planos de Trabalho;

 

XI - Coordenar junto às subcomissões setoriais o inventário físico de bens que estão em uso pela UNILA em locais que não pertençam a universidade e/ou em outras instituições e que façam parte de carga patrimonial de suas macrounidades e/ou seus subsetores.

 

XII - Realizar, em apoio a quaisquer subcomissões setoriais, o inventário físico dos bens em uso em suas macrounidades.

 

XIII - Consolidar os resultados obtidos in loco pelas subcomissões setoriais em planilha eletrônica única, em formato digital, acompanhada do Relatório Final assinado pelo presidente e no mínimo mais dois membros da Comissão Central e encaminhar à Coordenadoria de Contabilidade e Finanças/CCF/PROPLAN.

 

Art. 5°. Às Subcomissões Setoriais compete:

 

I - Realizar o inventário físico dos bens em uso pela sua macrounidade e/ou suas subunidades, ou conforme portaria de designação, em todos os espaços da UNILA.

 

II - Solicitar à Comissão Central esclarecimentos em caso de dúvidas sobre salas e espaços a inventariar, bem como o acesso às salas trancadas, no momento do seu levantamento físico.

 

III - Lançar todos os dados do inventário, verificados in loco, em planilha eletrônica compartilhada, identificando o estado do bem patrimonial, como sendo: Em uso (para o bem que estiver em utilização); Ocioso (para o bem em condições de uso, mas sem utilização); e Danificado (para o bem que apresenta avaria impedindo o uso pleno).

 

IV - Solicitar ao Presidente da Comissão Central a convocação de servidores e/ou a constituição de equipes, quando necessário e de forma justificada, para apoio na consecução dos trabalhos do inventário físico em sua macrounidade e/ou conforme portaria de nomeação.

 

V - Solicitar ao Presidente da Comissão Central apoio de colaboradores terceirizados para o inventário físico de sua macrounidade e/ou subunidades, ou conforme portaria de nomeação.

 

VI - Identificar, com etiqueta específica para tal, os bens sem etiqueta patrimonial (não identificados com tombo), registrando o fato em planilha com esta finalidade.

 

VII - Realizar, em todos os setores da macrounidade e/ou subunidades, ou conforme portaria de nomeação, o levantamento de bens com acautelamento válido no SIPAC registrando-os como "Localizados", relatando na planilha de controle o número do Termo de Acautelamento.

 

VIII - Consolidar os dados levantados no inventário da macrounidade e/ou suas subunidades, ou conforme portaria de nomeação, em planilha eletrônica, acompanhada de relatório assinado pelo presidente e no mínimo mais dois membros da subcomissão, entregando-os ao Presidente da Comissão Central.

 

Art. 6° Para os casos de oposição injustificada, conforme preceitua o inciso IV, art. 117 da Lei 8.112/1990, pela não realização do levantamento patrimonial ou falta de entrega dos relatórios, estes serão encaminhados à Corregedoria Seccional da UNILA para as devidas tratativas.

 

Art. 7° O cronograma de atividades a serem realizadas pela Comissão Central e pelas Subcomissões Setoriais, inclusive a realização do inventário físico de todo o material permanente, é o que segue:


 

Atividade

Data

Responsável

Treinamento às comissões e preparativos para o inventário

De 23/10 a 03/11/2023

SEPAT

Levantamento físico

De 01/11 a 25/11/2023

Subcomissões / Comissão Central

Análise de bens não localizados / não identificados

De 27/11 a 01/12/2023

SEPAT

Relatório preliminar das subcomissões

De 27/11 a 01/12/2023

Subcomissões / Comissão Central

Análise dos bens não identificados

De 27/11 a 01/12/2023

Comissão Central

Ajustes bens não localizados

De 04 a 08/12/2023

Subcomissões / Comissão Central

Confecção e emissão de relatórios à Comissão Central

De 11 a 12/12/2023

Subcomissões

Consolidação de dados contábeis e financeiros

De 11 e 12/12/2023

SEPAT

Compilação dos relatórios e confecção do Relatório Final

De 13 a 14/12/2023

Comissão Central

Emissão do Relatório Final à CCF/PROPLAN

15/12/2023

Comissão Central

 

§1º A data limite para o envio do Relatório Final à CCF/PROPLAN, com o resultado do inventário geral da UNILA, somente poderá ser prorrogada mediante autorização expressa do Pró-Reitor da PROAGI, cabendo ao Presidente da Comissão Central proceder com tal solicitação, apresentando as devidas justificativas, e fazendo constar no referido Relatório.

 

§2º As datas descritas no caput deste artigo poderão ser antecipadas, conforme o resultado dos trabalhos da Comissão Central e/ou das Subcomissões Setoriais.

 

§3º O Relatório Final do inventário deverá conter registro de eventuais atrasos de envio de relatórios e as respectivas subcomissões responsáveis, bem como a identificação de macrounidade não inventariada ou inventariada parcialmente, se for o caso.

 

§4º Não serão permitidas quaisquer movimentações de materiais permanentes no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2023.

 

§5º Os relatórios das subcomissões deverão ser elaborados considerando os itens previstos no Art. 95 da Instrução Normativa UNILA 01/2018.

 

Art. 8° Os bens inventariados pela Comissão Central e/ou Subcomissões Setoriais deverão ficar sob a responsabilidade da macrounidade e nos casos especiais conforme Art. 72 a 74 da Instrução Normativa UNILA 01/2018.

 

Art. 9° Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais deverão dispensar no mínimo 4 (quatro) horas diárias para execução deste serviço.

 

Art. 10 Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais deverão participar de treinamento específico sobre os trabalhos de inventário físico, a ser ministrado pela Seção de Patrimônio - SEPAT, nas datas estipuladas no Art. 7° desta portaria.

 

Art. 11 Em observância ao princípio da segregação de funções, os servidores designados a compor a Comissão Central, as Subcomissões Setoriais e/ou que vierem a ser convocados nos termos do Art. 4º, Inciso V, e do Art. 5º, Inciso IV, não poderão estar em exercício de função de chefia.

 

Art. 12 Após o envio à CCF/PROPLAN do Relatório Final do inventário físico de bens permanentes, a Comissão Central e as Subcomissões Setoriais estarão automaticamente dissolvidas.

Parágrafo Único: Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à dissolução das comissões.

 

Art. 13 O resultado obtido no inventário físico servirá de base para possíveis futuras transferências de carga via SIPAC, a fim de regularizar o setor detentor da carga patrimonial com o setor usuário do bem.

 

Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 118, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 25/2023, firmado com a empresa CARPOLOG ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 25/2023, firmado com a CARPOLOG ASSESSORIA E SERVIÇOS INTERNACIONAIS LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento para transporte internacional de cargas na importação de bens importados, frete internacional e despacho aduaneiro destinados a atender as necessidades da Unila, conforme documento 23422.019893/2023-04:


 

Gestor de Execução:   CRISTIAN FABIO TYMUS, ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2141166, lotado no DELIC.

 

Fiscal Técnico:  THIAGO CESAR BEZERRA MORENO, ADMINISTRADOR, SIAPE 1905452, lotado na SEIDI, EVANDRO CESCA MEZZARI, ADMINISTRADOR, SIAPE 2139281, lotado na SEPRE.
 

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 113/2023/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP