Boletim de Serviço nº 187, de 17 de Outubro de 2024

Publicado em: 17/10/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 33, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Dispõe sobre a criação e designação de comissão para convalidação de disciplinas da área de Matemática.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.0019327/2024-75, e considerando o disposto na Portaria nº61/2017/GR e na Resolução nº 47/2021/Consun, RESOLVE:


Art. 1º Instituir a comissão de convalidação das disciplinas da área de Matemática;

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para a composição da comissão:

I - Eralcilene Moreira Terezio - SIAPE 1118217
II - Priscila Gleden Novaes da Silva - SIAPE 2192164
III - Jonny Ardila Ardila - SIAPE 3029968


Art. 3º O mandato dos membros terá vigência de 2 (dois) anos;


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 5, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Aprovar a alteração no Regimento Interno do Programa de Pós Graduação em Física Aplicada - PPGFISA.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando o processo nº 23422.006655/2024-10; RESOLVE:

Art 1º Aprovar conforme anexo I a alteração no Regimento Interno do Programa de Pós Graduação em Física Aplicada - PPGFISA;

Art 2º Esta Resolução passa a vigorar após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU MESTRADO EM FÍSICA APLICADA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA), da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), vinculado ao Instituto Latino- Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), constitui um sistema de formação intelectual e de produção de conhecimento de alto nível em Física que visa habilitar o exercício qualificado de funções envolvendo ensino, pesquisa, extensão e inovação.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada (PPGFISA), é ministrado na modalidade de ensino presencial em nível de mestrado acadêmico:
I - O curso de Mestrado confere o título de Mestre(a) em Física Aplicada.
Parágrafo único. O mestrado do PPGFISA tem como objetivo enriquecer a formação acadêmica e incentivar a capacidade de pesquisa científica de graduados em Física e/ou áreas afins.

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA

 

Art. 3º A estrutura de gestão administrativa e acadêmica do Programa de Pós-graduação em Física Aplicada é composta, conforme RESOLUÇÃO Nº 15/2021 - CONSUN (Política de Pós-graduação da UNILA), por:
I. colegiado do programa de pós-graduação (COPG);
II. coordenação do programa de pós-graduação;
III. corpo docente;
IV. secretaria acadêmica de pós-graduação;
V. comissão de bolsas;
VI. corpo discente.
Parágrafo único. Representações adicionais de outras categorias podem ser definidas, respeitada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO III

DO COLEGIADO

Art. 4º O colegiado do PPGFISA (COPG), é composto por:
I. coordenador(a) como presidente(a);
II. vice-coordenador(a) como vice-presidente(a);
III. corpo docente, todos os(as) docentes credenciados(as) no PPGFISA (permanentes e colaboradores);
IV. representante discente (um titular e um suplente, eleitos pelos seus pares);
V. secretaria acadêmica de pós-graduação (um titular, eleito pelos seus pares, quando houver).
§1º Todos os membros têm direito a voz e voto;
§2º Cada votante terá direito a um único voto, com o mesmo valor e peso dos demais membros.
§3º No caso de empate caberá ao coordenador, como presidente, o voto de qualidade além do voto comum.
§4º Para fins de recondução, não se diferenciam os mandatos quanto à titularidade ou suplência.

Art. 5º O COPG tem por atribuições o que está estabelecido na resolução CONSUN nº15/2021, de 06 de maio de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023 (ou outra, em vigência) e no presente regimento.

Art. 6° O COPG reunir-se-á sempre que convocado pelo coordenador do Programa ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, e deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta dos seus membros.
§1º O COPG terá, no mínimo, uma reunião ordinária por semestre.
§2º A ausência não justificada de qualquer membro do corpo docente ou do corpo discente, em mais de duas reuniões consecutivas, acarretará no descredenciamento do docente PPGFISA e no desligamento do discente do PPGFISA, respectivamente.

CAPÍTULO IV

DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A coordenação do PPGFISA tem por atribuições o que está estabelecido na resolução CONSUN nº15/2021, de 06 de maio de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023 (ou outra, em vigência) e no presente regimento.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador são escolhidos dentre os membros docentes permanentes do COPG, eleitos por voto secreto, quando solicitado por algum dos membros, para cumprir mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º O coordenador será substituído em todos os seus impedimentos pelo vice- coordenador.
§ 3º No caso de impedimento do coordenador e vice-coordenador, assumirá o docente do COPG/PPGFISA, em efetivo exercício, com maior tempo de magistério superior no PPGFISA.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

Art. 8º O PPGFISA é constituído por docentes, com atribuições de realizar pesquisas, orientar discentes, ministrar disciplinas e, também, exercer funções administrativas, quando necessário.

Art. 9º O corpo docente do PPGFISA é composto por 3 (três) categorias de docentes:
I. docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II. docentes e pesquisadores visitantes;
III. docentes colaboradores.

Art. 10 Dos pré-requisitos segue-se ao estabelecido na Portaria nº 81, de 02 de junho de 2016, da CAPES, na qual define as categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPG's) stricto sensu.
Parágrafo único. Em caso de mudança da portaria supracitada a mesma será automaticamente substituída pela mais recente.

Art. 11 O corpo docente do PPGFISA tem por atribuições o que está estabelecido na resolução CONSUN nº15/2021, de 06 de maio de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023 (ou outra, em vigência) e no presente regimento.

Art. 12 Os docentes devem ter o título de Doutor ou equivalente, dedicar-se ao ensino e à pesquisa, com regularidade na produção científica.

 

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA ACADÊMICA DO PPGFISA

Art. 13 As secretarias acadêmicas de pós-graduação são exercidas por servidores(as), da carreira Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), responsáveis por assuntos relativos à execução e acompanhamento do PPG.
Parágrafo único. As atribuições da secretaria acadêmica de Pós-graduação estão estabelecidas estabelecidas na Resolução CONSUN nº 47/2021 de 09 de dezembro de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023 (ou outra, em vigência) e na Portaria GR n° 388/2019.

 

CAPÍTULO VII

DA COMISSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO

 

Art. 14 A comissão de bolsas do PPGFISA é composta por quatro membros:
I. coordenador do Programa;
II. dois representantes docentes, indicados pelos membros do COPG;
III. um representante discente, eleito por seus pares.
Parágrafo único. Nos termos do inciso II e III deste artigo o mandato será de um ano, permitida uma recondução por igual período.

Art. 15 Cabe à comissão de bolsas:
I. examinar as solicitações dos candidatos e propor a distribuição de bolsas de estudo, mediante critérios, definidos pela COPG, que priorizem o mérito acadêmico;
II. apresentar sugestões sobre substituição de bolsistas;
III. seguir normas, resoluções e demais regramentos vigentes.

 

CAPÍTULO VIII

DO CORPO DISCENTE

Art. 16 O corpo discente, do PPGFISA tem por atribuições ao que está estabelecido na resolução CONSUN nº15/2021, de 06 de maio de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023 (ou outra, em vigência) e no presente regimento, composto por alunos/as regulares ou especiais conforme descrito na resolução CONSUN nº15/2021, de 06 de maio de 2021, na IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023.

Art. 17 Serão admitidos ao Programa, no nível de Mestrado, portadores de diplomas de curso de graduação, cujos currículos, a critério da COPG, propiciem uma adequada formação em Física.

Art. 18 O programa publicará edital de seleção de alunos, após aprovação pelo COPG, estabelecendo o número de vagas, os prazos, a forma de avaliação, os critérios de seleção e a documentação exigida direcionando-se pelas seguintes regras gerais:
I. Histórico escolar de graduação;
II. Curriculum vitae;
III. Exame de conhecimentos;
IV. Entrevista;
V. Carta de recomendação.
§ 1º Para o exame de conhecimentos será utilizado a nota do exame nacional Unificado de Pós-Graduações em Física (EUF). O mesmo poderá, a pedido e dentro das normas do EUF, ser aplicado na instituição de origem do candidato.
§ 2º O COPG poderá aplicar uma outra forma de avaliação em substituição ou alternativa ao EUF;
§ 3º Os editais de seleção poderão especificar números limitados de vagas, de acordo com as disponibilidades dos orientadores no momento.
§ 4º A seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão de Seleção integrada por, no mínimo, três docentes.

Art. 19 O PPGFISA admitirá, mediante aprovação em processo seletivo, o ingresso de discente como aluno especial nos seguintes casos:
I. possuir graduação, reconhecida em seu país de origem, em áreas de Ciências Exatas ou Tecnológicas.
II. estar regularmente matriculado em algum programa de pósgraduação stricto sensu na área de Ciências Exatas ou Tecnológicas;
III. em casos excepcionais:
a) ser discente do último ano de graduação em áreas das Ciências Exatas ou Tecnológicas, com rendimento global superior a 70%, que comprove ter cursado as disciplinas de Física Matemática, Teoria Eletromagnética e Mecânica Quântica, à nível de graduação, equivalentes às oferecidas no curso de Engenharia Física da UNILA;
b) candidatos com formação em outras áreas de conhecimento poderão ser admitidos a critério da COPG.
§ 1º Serão aprovados na disciplina discentes que obtiverem conceito A, B ou C.
§ 2º O discente matriculado como aluno especial não fará jus ao título de mestre(a).

Art. 20 Todo discente regular deverá ter um orientador, dentre os docentes do programa, podendo ser designado, mediante solicitação, um coorientador para o mesmo discente.
Parágrafo único. Compete ao orientador orientar o pós-graduando na organização e execução de seu plano de estudos e pesquisa.

Art. 21 A permanência do discente regular está condicionada à apresentação de um Projeto de Pesquisa, submetido à aprovação do COPG em até seis meses após o seu ingresso como aluno regular no Programa.
Parágrafo único. O projeto deve ser apresentado pelo discente e aprovado pelo orientador, com disponibilidade para orientação reconhecida pela COPG, o qual, após aprovação do projeto, passa a ser o orientador do discente.

 

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO E DURAÇÃO DE BOLSA

Art. 22 Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I. Estar regularmente matriculado e dedicar-se às atividades do programa de pós- graduação;
II. comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição;
III. realizar estágio de docência de acordo com o normas estabelecidas;
IV. O discente que for reprovado uma única vez em quaisquer disciplinas terá sua bolsa de estudos cancelada.
V. O acúmulo de bolsas com outra atividade remunerada ou outros rendimentos deverá ser solicitado ao COPG que deliberará sobre o assunto junto ao orientador e a comissão de bolsas, seguindo as normas vigentes regulamentados pela Portaria PRPPG/UNILA n° 35 de 5 de dezembro de 2023 e Portaria Capes n° 133 de 10 de julho de 2023.
Parágrafo único. O pós-graduando somente poderá acumular a bolsa com outra atividade remunerada ou outros rendimentos após a deliberação da COPG seguida da autorização explícita do orientador e da comissão de bolsas. Caso contrário o pós-graduando estará em situação irregular, estando sujeito às sanções impostas pelas normativas da PRPPG/UNILA.

 

Art. 23 A bolsa será concedida pelo prazo máximo de doze meses, podendo ser renovada anualmente até atingir o limite de 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado, se atendidas as seguintes condições:
I. recomendação da comissão de bolsas, sustentada na avaliação do desempenho acadêmico do pós-graduando;
II. continuidade das condições pessoais do bolsista, que possibilitaram a concessão anterior;
Parágrafo único. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste Regulamento e demais normativas da instituição e das agências de fomento ou ainda por indisponibilidade financeira.

 

CAPÍTULO X
DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES DISCENTE


Art. 24 O instrumento básico do sistema de acompanhamento e avaliação de atividades de pesquisa e de desempenho acadêmico dos(as) discentes no PPGFISA é o relatório de atividades.
§ 1º As informações de ensino e de pesquisa prestadas pelos(as) discentes nos relatórios de atividades servirão para a constituição de uma memória permanente do PPGFISA, para subsidiar os relatórios para a Capes, CNPq e demais órgãos internos ou externos à UNILA, desde que demandados e exista previsão administrativa e legal.
§ 2º A comissão de bolsas utilizará os relatórios de atividades como base para as suas deliberações e decisões na gestão de bolsas de estudo ou de auxílios financeiros de qualquer natureza.

Art. 25 Os relatórios de atividades dos(as) discentes serão submetidos semestralmente pelos(as) alunos(as) regulares através do SIGAA, no prazo estipulado pelo calendário acadêmico da instituição, sendo o orientador responsável pelo deferimento ou não.
§ 1º As secretarias acadêmicas devem informar à coordenação de curso e à comissão de bolsas os casos em que o/a discente não entregar o relatório de atividades ou relatórios indeferidos.
§ 2º O(a) discente que não entregar o relatório de atividades no prazo estipulado não poderá renovar matrícula no semestre subsequente, salvo justificativa apresentada e avaliada pela coordenação de curso.
§ 3º Caso o(a) discente inadimplente seja bolsista, poderá ter o pagamento suspenso por motivo de atraso na entrega do relatório de atividades.
§ 4º A secretaria acadêmica deverá informar à Divisão de Pós-Graduação stricto sensu (DPGSS/PRPPG/UNILA) qualquer situação de discentes que demande a suspensão ou o cancelamento imediato de bolsas, para que sejam evitados pagamentos indevidos.

Art. 26 A qualquer momento, e sem prejuízo à obrigatoriedade do relatório de atividades, o(a) docente orientador/a deverá comunicar formalmente à coordenação de curso e/ou à comissão de bolsas, quando se tratar de bolsistas, os casos em que as atividades de pesquisa e o desempenho acadêmico do(a) discente sob sua orientação forem avaliados como insuficientes ou mesmo incompatíveis com as expectativas de desenvolvimento da dissertação, tese ou trabalho equivalente, produzindo riscos ao cumprimento das etapas e prazos previstos no seu plano de estudos.

 

CAPÍTULO XI
DA AUTOAVALIAÇÃO


Art. 27 A autoavaliação do PPGFISA tem por objetivo a reflexão sobre contexto e políticas adotadas, além da sistematização dos dados que levam à tomada de decisões para melhoria dos indicadores do programa.

Art. 28 Para a autoavaliação o COPG nomeará uma Comissão de Autoavaliação (CAA) que coordenará o processo de autoavaliação no PPGFISA.
A CAA será composta por:
I. coordenador;
II. vice-coordenador;
III. um docente;
IV. um discente;
V. um TAE;
VI. um membro externo ao programa, quando possível.
Parágrafo único. O mandato dos membros da CAA terá duração de um ano.

Art. 29 A CAA elaborará uma pré-proposta de autoavaliação que deverá ser submetido e aprovado pelo COPG com base:
I. na missão do PPG e no PDI institucional;
II. resultados que vem obtendo em avaliação Capes;
III. monitoria da qualidade do programa e do seu processo de formação. Parágrafo único. A aplicação da autoavaliação será semestral.

Art. 30 A comissão implementará a autoavaliação e emitirá um relatório parcial ao COPG que procederá a análise do relatório e avaliará com vistas a ajustar e aprovar as medidas a serem tomadas para melhorias, proposições de ações e traçado de metas futuras.
§ 1º O relatório servirá de base para a coordenação no preenchimento da plataforma Sucupira.

 

CAPÍTULO XII
DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO


Art. 31 O ingresso no corpo docente se dá por credenciamento junto ao colegiado do PPGFISA em consonância com o Regimento Geral da UNILA, Políticas de Pós- graduação e demais normas e regras da UNILA, podendo este credenciamento abranger uma ou mais das atividades de ministrar disciplinas e orientar discentes do programa.

Art. 32 O credenciamento e recredenciamento docente tem validade de 4 (quatro) anos e deverá obedecer aos seguintes critérios:
I. não ter pendências de prestação de contas com o PPGFISA/UNILA e com a PRPPG/UNILA nos últimos 8 anos (Art. 84 do Decreto Lei 200/1967 e parágrafo VI do Art. 11 da Lei 14230/2021). A ausência de pendências de prestação de contas nos últimos 8 anos deverá ser comprovada mediante declaração expedida pela coordenação do PPGFISA/UNILA e pela PRPPG/UNILA;
II. ter experiência de orientação concluída e comprovada: Iniciação Científica OU de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), em Física ou áreas correlatas, OU por orientação e/ou coorientação de mestrado e/ou doutorado. Caso o solicitante ao credenciamento já tenha sido docente do PPGFISA por um período igual ou maior a 4 anos (consecutivos ou não), o mesmo deverá obrigatoriamente ter concluído uma orientação de mestrado (como orientador principal, com ata de defesa comprovada), não necessariamente no PPGFISA;
III. ter a média de 1 (um) artigo por ano (Qualis Capes A OU Quartis Q1 (Clarivate Analytics) OU Journal Citation Report (JCR - Clarivate Analytics) maior ou igual a 1,00) nos últimos 4 anos (um dos artigos pode ser substituído por uma orientação de mestrado concluída no PPGFISA nos últimos 4 anos, como orientador principal, com ata de defesa comprovada) OU ter publicado 1 (um) artigo em revista com JCR maior ou igual ao JCR- Clarivate Analytics da revista Physical Review Letters (PRL) da American Physical Society (APS) como primeiro autor ou “reprint autor”, em qualquer ano anterior ao pedido de credenciamento e, 1 (um) artigo com Qualis Capes A ou Quartis Q1 (Clarivate Analytics) OU Journal Citation Report (JCR - Clarivate Analytics) maior ou igual a 1,00 no ano anterior ou no ano do pedido de credenciamento;
IV. para fins de credenciamento, os últimos quatro anos são contabilizados a partir do ano da data de solicitação do credenciamento;
V. o credenciamento poderá ser renovado mediante solicitação ao Colegiado do PPGFISA da UNILA.

Art. 33 Para fins de credenciamento e recredenciamento serão utilizados os valores de do Journal Citation Report (JCR - Clarivate Analytics), Quartis Q1 (Clarivate Analytics) e os estratos Qualis Capes, correntes disponíveis.

Art. 34 Se, no prazo de vencimento do credenciamento, o docente estiver ministrando disciplinas no PPGFISA no semestre corrente ou estiver exercendo o cargo de
coordenador ou vice-coordenador ou orientando alunos, o prazo será prorrogado automaticamente até o final do semestre corrente ou final do mandato ou final da orientação, ocorrendo o descredenciamento automático após o período, caso o docente não apresente a solicitação de recredenciamento dentro dos critérios estabelecidos no Art. 32º.

Art. 35 Ao avaliar os pedidos de credenciamento, o Colegiado do PPGFISA levará em consideração também as razões, percentuais, entre membros efetivos / membros colaboradores e discente / docente do PPGFISA.

 

CAPÍTULO XIII
DO REGIME DIDÁTICO DO PPGFISA

Art. 36 O regime didático do programa necessário para obtenção do título é composto por disciplinas, atividades, pesquisas, proficiência em língua estrangeira, exame de qualificação e elaboração de uma dissertação de mestrado.

Art. 37 O PPGFISA está estruturado em duas áreas de concentração e quatro linhas de pesquisa, conforme a seguir:
I. Área de concentração: Física teórica e computacional
a. linha de pesquisa: física matemática e mecânica celeste;
b. linha de pesquisa: sistemas complexos e visão computacional.
II. Área de concentração: Física da matéria condensada
a. linha de pesquisa: materiais e dispositivos;
b. linha de pesquisa: termodinâmica e físico-química.

Art. 38 A integralização necessária para obtenção do título de mestrado é expressa em unidades de crédito, sendo cada crédito correspondente a 15 (quinze) horas/aula.
§ 1º O mestrado exigirá um mínimo de 30 (trinta) créditos;
§ 2º A carga horária das disciplinas de nivelamento não é contabilizada para fins de titulação.

Art. 39 A duração regular do curso de mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses, sendo admitida a permanência máxima por 30 (trinta) meses, desde que aprovado pela COPG.
§ 1º Os discentes que não tiverem concluído os respectivos cursos nos prazos estabelecidos serão desligados do Programa de Pós-Graduação.
§ 2º Discentes desligados por terem ultrapassado os prazos de permanência terão os créditos já obtidos validados pelo período de três anos, contados a partir do desligamento. Dentro deste período, caso a apresentação da dissertação seja o único requisito ainda não cumprido para obtenção do título, o discente poderá solicitar readmissão, apresentando, com a concordância do orientador, uma Dissertação pronta para ser encaminhada a uma banca examinadora.

Art. 40 As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Física Aplicada, ministradas pelos docentes do programa, dividem-se em disciplinas obrigatórias, disciplinas
optativas, seminários, Estágio Docente, Proficiência em língua estrangeira, Exame de Qualificação e Defesa da Dissertação, conforme descritos seguir:
I. as disciplinas obrigatórias contém 4 (quatro) créditos, e compreendem as disciplinas básicas "Mecânica quântica", "Mecânica estatística" e "Eletrodinâmica clássica”;
II. são disciplinas optativas aquelas cujos conteúdos se identificam com áreas específicas de pesquisa, integram 4 (quatro) créditos;
III. seminários são disciplinas de 2 (dois) créditos, estruturadas na forma de seminários que abordem temas de pesquisa ou de conhecimentos avançados, desenvolvidas regularmente ao longo de um semestre letivo e com participação ativa dos discentes e dos docentes do programa na apresentação dos seminários;
IV. o estágio docente é uma atividade de 2 (dois) créditos, desenvolvidas na forma de estágio supervisionado de docência, visando preparar o discente de pós-graduação para a docência. Cabe ao professor responsável pela disciplina de estágio docente:
a. consultar a COPG sobre o conjunto de disciplinas de graduação no qual poderá ter lugar o estágio, mediante prévia aquiescência dos respectivos professores;
b. estabelecer, de comum acordo com o professor da disciplina, as atividades que o discente deverá desenvolver, conforme legislação vigente;
c. avaliar o discente estagiário, ouvido o professor da disciplina na qual o discente realizou o estágio.
V. O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira é a forma de aferição de conhecimentos instrumentais em língua estrangeira.
a. O COPG definirá os critérios e/ou outras formas de aceite de Proficiência em Língua Estrangeira.
b. A atividade de Proficiência em Língua Estrangeira não integralizará créditos.
VI. - elaboração de Dissertação é uma atividade de 150 h, com 10 (dez) créditos para o acompanhamento docente-orientador.
Parágrafo único. A carga horária dada ao trabalho de orientação e coorientação segue o disposto na Resolução CONSUN nº44/2014, de 18 de dezembro de 2014.

Art. 41 O número de discentes interessados não constitui critério decisivo para autorizar ou não a oferta de uma disciplina.
Parágrafo único. Caberá à COPG decidir sobre o assunto, levando em conta as características da disciplina oferecida, a disponibilidade de professores e as necessidades dos discentes.

Art. 42 O professor de cada disciplina avaliará o rendimento dos discentes conforme IN n° 2 PRPPG, de 27 de abril de 2023.
§ 1º O discente regular que obtiver conceitos A, B e/ou C serão considerados aprovados e farão jus ao número de créditos da disciplina.
§ 2º O discente que for reprovado duas vezes, quaisquer que sejam as disciplinas, será desligado do PPGFISA.

Art. 43 Qualquer discente que solicitar desligamento ou afastamento do Programa terá os créditos já obtidos validados pelos períodos especificados no § 2º do Art. 39 º.
Parágrafo único. Neste caso, uma eventual readmissão está condicionada à aprovação pela COPG.

Art. 44 O desligamento de um discente por desempenho insuficiente poderá ser solicitado à COPG por seu orientador, apresentando justificativa detalhada.

Art. 45 O desligamento, independente da motivação e/ou razão, não exime o discente das obrigações e compromissos firmados nas normas legais da UNILA, CAPES e demais órgãos reguladores do PPGFISA.

Art. 46 Todo discente deve matricular-se semestralmente no respectivo curso, em disciplinas, seminários, estágios e/ou em trabalho de Dissertação.
Parágrafo único. A falta de matrícula por dois períodos letivos sucessivos caracteriza abandono do curso, acarretando o desligamento definitivo do discente.

Art. 47 Para a obtenção do título de Mestre é necessário:
I. permanecer pelo período mínimo de 12 meses como discente regularmente matriculado no curso de mestrado;
II. completar os créditos a que se refere o § 1º do Art. 37º, os quais serão integralizados da seguinte forma:
a. mínimo de 12 créditos em Disciplinas Obrigatórias;
b. mínimo de 4 créditos em Seminários;
c. máximo de 12 créditos em Disciplinas Optativas;
d. máximo de 4 créditos em atividade de "Estágio Docente" (obrigatória para discentes bolsistas e facultativa para não bolsistas).
III. ser aprovado em exame de proficiência de língua estrangeira.;
IV. ser aprovado em exame de qualificação;
V. obter a aprovação da dissertação de mestrado.

Art. 48 O conteúdo do trabalho do Exame de Qualificação deverá ser aquele do Projeto de Pesquisa previamente aprovado pelo Colegiado do PPGFISA

Art. 49 O requerimento para solicitação do Exame de Qualificação somente poderá ser encaminhado após o discente cumprir os seguintes requisitos:
I. projeto de pesquisa aprovado
II. integralizado os créditos em disciplinas e atividades complementares;

Art. 50 O prazo máximo para realizar o Exame de Qualificação é de 18 meses a partir do início das atividades do discente no PPGFISA.

Art. 51 O Exame de Qualificação será realizado perante uma Comissão Examinadora indicada pelo Colegiado do PPGFISA, ouvido o orientador.
Parágrafo único. A banca será composta por três membros titulares e um suplente, sendo o orientador o membro nato, cabendo-lhe a presidência dos trabalhos.

Art. 52 O Exame de Qualificação constará de:
I. apresentação e arguição públicas sobre o trabalho de pesquisa em desenvolvimento pelo discente;
Parágrafo único. A arguição poderá ser fechada a critério do orientador.

Art. 53 Ao final do Exame de Qualificação será atribuído o conceito de "aprovado" ou "não aprovado", prevalecendo a avaliação de dois examinadores, no mínimo.

Art. 54 O candidato reprovado poderá repetir uma única vez o Exame de Qualificação, no qual deverá ser realizado em no máximo 60 dias após a realização do primeiro exame. Parágrafo único: Em caso da não realização o discente será automaticamente desligado do PPGFISA.

Art. 55 A dissertação de mestrado deve resultar da realização de um trabalho de pesquisa sob orientação do começo ao fim.

Art. 56 A dissertação de mestrado só pode ser submetida a julgamento após o candidato ter completado as demais condições necessárias à obtenção do título.

Art. 57 O julgamento da dissertação de mestrado deve ser requerido à COPG pelo orientador com cópias da dissertação em número suficiente para distribuição aos membros da banca examinadora.

Art. 58 A COPG deve constituir uma banca examinadora da dissertação e determinar a data da defesa por parte do candidato, ouvido o orientador.
Parágrafo único. A defesa da dissertação de mestrado deve ocorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) dias após a constituição da banca examinadora.

Art. 59 A comissão examinadora será composta pelo professor orientador, que a presidirá, e por dois outros membros titulares, sendo pelo menos um deles obrigatoriamente não vinculado ao programa, e por um suplente.
§ 1º Os membros da banca examinadora devem ser pesquisadores ativos em Física ou área compatível com o tema da dissertação.
§ 2º O candidato poderá solicitar substituição de membro(s) da banca examinadora, encaminhando justificativa à COPG, até 24 horas após receber comunicação sobre sua composição.

Art. 60 A conclusão do trabalho de dissertação de mestrado será formalizada em defesa pública perante a banca examinadora.
§ 1º O conceito atribuído à dissertação será "aprovado" ou "não aprovado", obtido pela média aritmética (≥ 7,0) entre as notas atribuídas pelos membros de banca examinadora, expressa em pareceres individuais ao final da defesa e registrada na ata da mesma.
§ 2º Mediante autorização da COPG, o membro externo da banca examinadora de mestrado poderá participar por meio de videoconferência.

Art. 61 Após aprovada a dissertação, deverão ser nela introduzidas as modificações apontadas pela banca examinadora, sendo a forma final encaminhada à COPG, com anuência do orientador, para homologação e demais fluxos da UNILA.

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 62 Casos omissos serão resolvidos pelo COPG.

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1077, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024



Designa o servidor ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Psicólogo - Área, como substituto do titular do cargo de Chefe do Gabinete da Reitoria.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 16418, RESOLVE:
 

Art. 1º Designar, pelo período de 18/10/2024 até 28/10/2024, o servidor ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, Psicólogo - Área, Siape 2143311, como substituto do titular do cargo de Chefe de Gabinete da Reitoria, Código CD-03.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1076, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024



Revoga a Portaria que designou a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, como substituta do titular do cargo de Chefe do Gabinete da Reitoria.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 16418, RESOLVE:


Art. 1º Revogar, a partir de 18/10/2024, a Portaria nº 263/2024/Progepe, publicada no DOU nº 34, de 20/02/2024, seção 2, página 30, que designou a servidora ELAINE MICHELE DINIZ SANTOS, Secretária Executiva, SIAPE 1658884, como substituta do titular do cargo de Chefe do Gabinete da Reitoria, Código CD-03


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1074, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.242/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor ALEXANDRE DA PAZ, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025310/2022-95, resolve:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.242/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24 de Novembro de 2022.

 

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 17/10/2024, o servidor ALEXANDRE DA PAZ, Assistente em Administração, SIAPE 2140293, lotado no Departamento de Administração e Controle Acadêmico, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1075, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024



Revoga a Portaria nº 1.246/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretário Executivo, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.025373/2022-41, RESOLVE:

 


Art. 1º Revogar, a partir de 21/10/2024, a Portaria nº 1.246/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 212, de 24 de Novembro de 2022, que autorizou a servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretário Executivo, SIAPE 1841233, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1073, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 1.277/2022/PROGEPE, que autorizou o servidor HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.025506/2022-80, resolve:

 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 1.277/2022/PROGEPE e suas alterações, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28 de Novembro de 2022.

 

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 17/10/2024, o servidor HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração, SIAPE 1525906, lotado no Departamento Administrativo do Instituto Latino-americano de Ciências da Vida e da Natureza, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1046, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Remove o servidor HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração, do Departamento de Administração e Controle Acadêmico para o Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria PROGEPE nº 21, de 09 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.018220/2024-18, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 17/10/2024, o servidor HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração, SIAPE 1525906, do Departamento de Administração e Controle Acadêmico para o Departamento Administrativo do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


CLEYSON CARVALHO CANDIDO




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Designa membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) de Esporte e Bem-Estar da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço nº 107 de 19 de junho de 2023, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores e discentes abaixo para compor o Grupo de Trabalho (GT) de Esporte e Bem-Estar da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

I - Representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE:

a) Talita Regina Coelho, siape 1656061, titular;

b) Sérgio Luís Ferreira e Silva, siape 2148524, suplente.

II - Representantes da Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD:

a) Lorena Reis de Almeida, siape 1222008, titular;

b) Marta Helena Szadkoski, siape 1319773, suplente.

III - Representante da Secretaria de Ações e Afirmativas e Equidade - SECAFE:

a) Elaine Cristina Cardoso Freitas, siape 2417894, titular;

b) Maria Aparecida Webber, siape 1957480, suplente.

IV - Representantes da Reitoria:

a) Alisson Vinicius Silva Ferreira, siape 2143311, titular;

b) Deise Baumgratz, siape 2148975, suplente.

V - Representantes da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE:

a) Carolina Lima Della Monica, siape 2172547, titular;

b) Paulo Vinicius Avellar Rivello, siape 2150003, suplente.

VI - Representantes Prefeitura Universitária:

a) Viviane dos Santos Marcelino, siape 2137536, titular;

b) Ricardo Benedito Jacintho Junior, siape 1275099, suplente.

VII - Representantes de Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território - ILATIT

a) Ivana Helena da Cruz, siape 1057784, titular;

b) Luis Evelio Garcia Acevedo, siape 1965331, suplente.

VIII - Representantes da Pró-Reitoria de Extensão - PROEX:

a) Luciano Dutra Miguel, siape 2150102, titular;

b) Sandra Aparecida Zotovici, siape 2397469, suplente.

IX - Representantes do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH:

a) Dinéia Ghizzo Neto Fellini, siape 2138113, titular;

b) Eder Cristiano de Souza, siape 2146300, suplente.

X - Representantes das Atléticas:

a) Marcílio Mendes de Oliveira Júnior, matrícula 2023101140007965, titular;

b) Nicholas Yehudi Fukushima Pereira, matrícula 2023101000007823, suplente.

XI - Representante do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos - PPGIELA:

a) Brayan Steven García Sánchez, matrícula 2023105070001107, titular.

XII - Representantes do Diretório Estudantil Latino-Americano - DELA:

a) Macson Leno Leal dos Santos, matrícula 2022101050005416, titular;

b) Hamilton de Almeida Vasques, matrícula 2024101060211668, suplente.

 

Art. 2º O objetivo principal do GT de Esporte e Bem-Estar será a construção da Política de Esporte e Bem-Estar da UNILA, promovendo diretrizes integradas aos pilares de ensino, pesquisa, extensão e assistência estudantil.

 

Art. 3º O GT terá o prazo de 120 dias para entregar uma minuta de Política e de Esporte e Bem-Estar, e de 180 para apresentar à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE), iniciativas para o desenvolvimento de ações relacionadas ao objeto da portaria.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).

 

Art. 5º O mandato terá a duração de 1(um) ano, a partir da publicação desta Portaria.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 493, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024



Designa a servidora KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, Professora do Magistério Superior, como Coordenadora Geral UAB.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando a integração da Universidade Federal da Integração Latino-Americana junto ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), por meio da Portaria nº 220/2019/CAPES; e o que consta no processo nº 23422.020516/2022-29, resolve:

Art. 1º Designar a servidora KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1069136, como Coordenadora Geral UAB, junto ao Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) na Universidade Federal da Integralção Latino-Americana (UNILA).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 491, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Designa o servidor BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, Técnico em Contabilidade, para exercer a função de Chefe da Divisão de Administração e Finanças.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.019116/2024-32, resolve:

Art. 1º Designar o servidor BRUNO PEREIRA DOS SANTOS, Técnico em Contabilidade, Siape nº 3385692, para exercer a função de Chefe da Divisão de Administração e Finanças, código FG-02.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 490, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Designa o servidor ALEXANDRE DA PAZ, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe do Departamento de Administração e Controle Acadêmico.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.018868/2024-86, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 17 de outubro de 2024, o servidor ALEXANDRE DA PAZ, Assistente em Administração, Siape nº 2140293, para exercer a função de Chefe do Departamento de Administração e Controle Acadêmico, código FG-01.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 492, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Nomeia JOCINEIA MEDEIROS, na vaga de código nº 865612.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 024/2023, de homologação do concurso público para o cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; e o que consta no processo nº 23422.019235/2024-95, resolve:

Art. 1º Nomear JOCINEIA MEDEIROS, na vaga de código nº 865612, vaga reservada para pessoas pretas e pardas - PPP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 488, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Dispensa o servidor ALEXANDRE DA PAZ, Assistente em Administração, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica Central.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.018868/2024-86, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de outubro de 2024, o servidor ALEXANDRE DA PAZ, Assistente em Administração, Siape nº 2140293, da função de Chefe da Secretaria Acadêmica Central, código FG-02, designado pela Portaria nº 507/2019/GR, publicada no DOU nº 151, de 07 de agosto de 2019, seção 2, p. 37.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 489, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024



Dispensa o servidor HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração, da função de Chefe do Departamento de Administração e Controle Acadêmico.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e considerando o que consta no processo nº 23422.018868/2024-86, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 17 de outubro de 2024, o servidor HERMES EUCLIDES FONSECA, Assistente em Administração, Siape nº 2140293, da função de Chefe do Departamento de Administração e Controle Acadêmico, código FG-01, designado pela Portaria nº 418/2019/GR, publicada no DOU nº 145, de 30 de julho de 2019, seção 2, p. 29.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



PORTARIA Nº 7, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024



Altera a Portaria nº 04, de 14 de junho de 2024, que designa os(as) membros(as) para compor o grupo de trabalho (GT) de comunicação (gestão 2024-2025) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA).


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS, designado(a) pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 - página 38 - de 02 de outubro de 2023, CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 35/2022/Ilaach, publicada no Boletim de Serviço nº 190, de 19 de Outubro de 2022 e o que consta no processo nº 23422.010238/2024-63, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 04, de 14 de junho de 2024, que designa os(as) membros(as) para compor o grupo de trabalho (GT) de comunicação (gestão 2024-2025) do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 19 de Junho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Designar os membros para compor o Grupo de Trabalho (GT) de Comunicação do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), gestão 2024-2025:
I) Marcos de Jesus Oliveira, Siape 11557643, Professor do Magistério Superior - Representante da coordenação do curso - Presidente;
II) Laura Janaina Dias Amato, Siape 1454037, Professora do Magistério Superior - Representante da vice-coordenação do curso e da linha de pesquisa 'Fronteiras, Diásporas e Mediações';
III) Laura Fortes, Siape 2306912, Professora do Magistério Superior - Representante da linha de pesquisa 'Trânsitos Culturais';
IV) Luiza Ritz Bertocco, matrícula 2023101000006218 - Representante discente;
V) Nayara Fernanda Santos de Sena, matrícula 2023101000005981 - Representante discente; e
VI) Cybèle Salma Verazaín Zuazo, matrícula 2024103000007568 - Representante discente"

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 14, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024



HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES APÓS RECURSOS
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025.1


O coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA Nº 508, publicada no Boletim de Serviço Nº 169, de 18 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação final das inscrições após recursos do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2025.

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

Ana Luiza Baldin Fidelis

Ampla concorrência (brasileira)

Ana Victoria Leite Rocha

Acesso afirmativo

Beatriz Viana Vilela

Ampla concorrência (brasileira)

Carolina Mendes Suchoi

Ampla concorrência (brasileira)

Cynthia Paola Samudio Samudio

Ampla concorrência (residente em outro país)

Daiane Gleide Souza Sacramento

Acesso afirmativo

Deivide Michel Souza Sacramento

Acesso afirmativo

Eloir Gonçalves Moreira

Ampla concorrência (brasileira)

Felipe Agenor de Oliveira Cantalice

Ampla concorrência (brasileiro)

Francine Nascimento Abreu

Ampla concorrência (brasileira)

Gabriel Garcia de Azevedo

Ampla concorrência (brasileiro)

Gleyce Rafaely de Araujo Reis

Ampla concorrência (brasileira)

Gustavo dos Santos de Andrade

Ampla concorrência (brasileiro)

Jean Enock François

Ampla concorrência (residente em outro país)

Joel de Oliveira Machado Ferreira

Ampla concorrência (brasileiro)

Johanna Candelo

Ampla concorrência (residente em outro país)

Jose Alexandre Bail Kazienko

Ampla concorrência (brasileiro)

Karen Loraine Kraulich

Ampla concorrência (brasileira)

Leandro Gabriel Caporale

Ampla concorrência (brasileiro)

Leonardo de Azevedo Motta

Ampla concorrência (brasileiro)

Lina Daniela Sanchez Medina

Ampla concorrência (residente em outro país)

Lucas de Souza Santos

Ampla concorrência (brasileiro)

Luis Eduardo Pereira Santos

Ampla concorrência (brasileiro)

Marcos Moraes de Mendonça

Ampla concorrência (brasileiro)

Maria Luiza Baldessar

Ampla concorrência (brasileira)

Maria Victória Klosienski

Ampla concorrência (brasileira)

Melissa Moura Vargas

Acesso afirmativo

Michelli Acosta Crespin

Ampla concorrência (brasileira)

Nicolas Pacheco Alencar

Ampla concorrência (brasileiro)

Renata Carolina Pereira dos Santos

Ampla concorrência (brasileira)

Ricardo Augusto de Souza Oliveira

Acesso afirmativo

Rubia Primo da Silva Santana

Acesso afirmativo

Stefanie Camargo Fogaça

Ampla concorrência (brasileira)

Tumbao Velasquez Y Castro

Ampla concorrência (brasileiro)

Vanessa Raquel Correa Daun

Ampla concorrência (brasileira)

Vanessa Teixeira da Silva

Acesso afirmativo

William de Jesus Santos

Acesso afirmativo

Yohan Gabriel Pontes Ferreira Brito

Ampla concorrência (brasileiro)

 

2 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS APÓS RECURSO

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

RESULTADO DO RECURSO

Acauã Allende Silva Capucho

Acesso afirmativo

Deferido

Adailton Fojin Freitas

Acesso afirmativo

Deferido

Bruno Freitas Santos

Ampla concorrência (brasileiro)

Deferido

David Mendez Padilla

Ampla concorrência (residente em outro país)

Deferido

Jefferson da Silva Barbosa

Ampla concorrência (brasileiro)

Deferido

Marcia Kely Sousa Rocha Lima

Ampla concorrência (brasileira)

Deferido

Moisés Rafael Santa Cruz Triana

Acesso afirmativo

Deferido

Pedro Sales

Acesso afirmativo

Deferido

 

3  DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS APÓS RECURSO

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

RESULTADO DO RECURSO

Claudia Román

Ampla concorrência (residente em outro país)

Não interpôs recurso. Descumprimento do item 1.9, alínea “a” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não assinou a ficha de inscrição)

Pedro Becker Darif

Ampla concorrência (brasileiro)

Não interpôs recurso. Descumprimento do item 1.9, alínea “a” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não assinou a ficha de inscrição)

 


TIAGO BONATO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA



EDITAL Nº 13, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024



HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025.1


O coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (PPGHIS) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA Nº 508, publicada no Boletim de Serviço Nº 169, de 18 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação preliminar das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares para o curso de Mestrado em História no ano letivo de 2025.

1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

Ana Luiza Baldin Fidelis

Ampla concorrência (brasileira)

Ana Victoria Leite Rocha

Acesso afirmativo

Beatriz Viana Vilela

Ampla concorrência (brasileira)

Carolina Mendes Suchoi

Ampla concorrência (brasileira)

Cynthia Paola Samudio Samudio

Ampla concorrência (residente em outro país)

Daiane Gleide Souza Sacramento

Acesso afirmativo

Deivide Michel Souza Sacramento

Acesso afirmativo

Eloir Gonçalves Moreira

Ampla concorrência (brasileira)

Felipe Agenor de Oliveira Cantalice

Ampla concorrência (brasileiro)

Francine Nascimento Abreu

Ampla concorrência (brasileira)

Gabriel Garcia de Azevedo

Ampla concorrência (brasileiro)

Gleyce Rafaely de Araujo Reis

Ampla concorrência (brasileira)

Gustavo dos Santos de Andrade

Ampla concorrência (brasileiro)

Jean Enock François

Ampla concorrência (residente em outro país)

Joel de Oliveira Machado Ferreira

Ampla concorrência (brasileiro)

Johanna Candelo

Ampla concorrência (residente em outro país)

Jose Alexandre Bail Kazienko

Ampla concorrência (brasileiro)

Karen Loraine Kraulich

Ampla concorrência (brasileira)

Leandro Gabriel Caporale

Ampla concorrência (brasileiro)

Leonardo de Azevedo Motta

Ampla concorrência (brasileiro)

Lina Daniela Sanchez Medina

Ampla concorrência (residente em outro país)

Lucas de Souza Santos

Ampla concorrência (brasileiro)

Luis Eduardo Pereira Santos

Ampla concorrência (brasileiro)

Marcos Moraes de Mendonça

Ampla concorrência (brasileiro)

Maria Luiza Baldessar

Ampla concorrência (brasileira)

Maria Victória Klosienski

Ampla concorrência (brasileira)

Melissa Moura Vargas

Acesso afirmativo

Michelli Acosta Crespin

Ampla concorrência (brasileira)

Nicolas Pacheco Alencar

Ampla concorrência (brasileiro)

Renata Carolina Pereira dos Santos

Ampla concorrência (brasileira)

Ricardo Augusto de Souza Oliveira

Acesso afirmativo

Rubia Primo da Silva Santana

Acesso afirmativo

Stefanie Camargo Fogaça

Ampla concorrência (brasileira)

Tumbao Velasquez Y Castro

Ampla concorrência (brasileiro)

Vanessa Raquel Correa Daun

Ampla concorrência (brasileira)

Vanessa Teixeira da Silva

Acesso afirmativo

William de Jesus Santos

Acesso afirmativo

Yohan Gabriel Pontes Ferreira Brito

Ampla concorrência (brasileiro)

 

2 DAS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS E MOTIVOS DE INDEFERIMENTO

CANDIDATO(A)

MOTIVO DO INDEFERIMENTO

Acauã Allende Silva Capucho

Descumprimento do item 7.3, alínea “c” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não definiu modalidade de concorrência)

Adailton Fojin Freitas

Descumprimento do item 1.9 alíneas “a” e “e” e item 7.3, alínea “b” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (Não enviou os documentos: primeira página da ficha de inscrição, frente do RG e o termo de autodeclaração)

Bruno Freitas Santos

Descumprimento do item 1.9, alínea “a” e “c” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não assinou a ficha de inscrição e o currículo não foi gerado na Plataforma Lattes)

Claudia Román

Descumprimento do item 1.9, alínea “a” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não assinou a ficha de inscrição)

David Mendez Padilla

Descumprimento do item 1.9, alínea “d” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não enviou declaração de concluinte em documento oficial da instituição)

Jefferson da Silva Barbosa

Descumprimento do item 1.9, alínea “a” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não indicou os docentes para orientação)

Marcia Kely Sousa Rocha Lima

Descumprimento do item 1.9, alíneas “a” e “d” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não enviou a segunda página da ficha de inscrição e a frente do diploma)

Moisés Rafael Santa Cruz Triana

Descumprimento do item 7.3, alínea “b” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não enviou o termo de autodeclaração)

Pedro Becker Darif

Descumprimento do item 1.9, alínea “a” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não assinou a ficha de inscrição)

Pedro Sales

Descumprimento do item 7.3, alínea “b” do Edital n.° 05/2024/PPGHIS (não enviou o termo de autodeclaração)

 


3  DOS RECURSOS E RECONSIDERAÇÕES

3.1 O(A) candidato(a) que teve sua inscrição indeferida em homologação preliminar, poderá interpor recurso, via SISTEMA INSCREVA, de 10 a 11 de outubro de 2024 (até às 23h59, horário de Brasília).

3.2 Em todos os casos de reconsideração ou recurso, o(a) candidato(a) deverá encaminhar a interpelação por escrito (ANEXO VI).

3.3 Podem ser anexados ao formulário de reconsideração ou recurso quaisquer documentos que o(a) candidato(a) julgar pertinentes.

3.4 O resultado de eventuais reconsiderações e recursos será disponibilizado no Portal de Editais da UNILA conforme cronograma.

 

 


TIAGO BONATO