Boletim de Serviço nº 187, de 16 de Outubro de 2023

Publicado em: 16/10/2023


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023



Aprova a alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade – PPGIES.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral da Unila e o seu Regimento Interno; o deliberado e aprovado na 47ª Sessão Ordinária do Consunitit; e o que consta no Processo nº 23422.011374/2023-90;

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar a alteração, nos termos do anexo, do Regimento do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade – PPGIES.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ENERGIA E SUSTENTABILIDADE - PPGIES

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.1° O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia & Sustentabilidade (PPGIES) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila), com sede no Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (Ilatit), constitui um sistema de formação intelectual e de produção de conhecimento na área Interdisciplinar objetivando a formação de recursos humanos de qualidade para liderar processos de criação, transformação e disseminação de conhecimento, através da realização de pesquisas, de estudos técnicos, científicos e de inovação tecnológica, para a resolução de problemas complexos aplicando os conhecimentos da ciência e tecnologia para promover a inovação tecnológica com Sustentabilidade no País e da América Latina. O Programa apoia-se em objetivos específicos, que são:

I - Formar um núcleo científico interdisciplinar na região da tríplice fronteira agregando pesquisadores com formação na área de Engenharia, Ciências Exatas, Ciências Agrárias e Ciências Sociais Aplicadas, com vistas ao desenvolvimento regional concernente a indústria e dos países latino-americanos e caribenhos;

II - Fomentar ações interdisciplinares, visando qualificar a utilização dos meios tecnológicos e científicos na formação de um profissional diferenciado;

III - Formar e Qualificar profissionais capazes de atuar no meio acadêmico, científico e industrial, desenvolvendo atividades pesquisa e inovação, bem como para o exercício do ensino na área de Ciência, Tecnologia e Gestão de Sistemas Energéticos que busquem transformar o contexto social dos locais onde estejam inseridos;

VI - Produzir conhecimento científico, tecnológico e de inovação em Energia para Sustentabilidade tendo como resultado mensurado por meio de publicações científicas e patentes;

V - Ampliar as competências locais e regionais sobre as questões energéticas no Brasil e demais países latino-americanos;

VI - Promover a integração entre a graduação e pós-graduação através das atividades de ensino, extensão e pesquisa na tríplice fronteira e demais países.
 

Art. 2º O PPGIES possui uma área de concentração e duas (2) linhas de pesquisa:

Área de Concentração

Linha de Pesquisa

Energia e Sustentabilidade

L1 – Materiais e Dispositivos para Fontes de Energia

L2 – Tecnologias & Processos Sustentáveis


Art. 3º O PPGIES compreende dois cursos conclusivos: nível de Mestrado e nível de Doutorado:

§ 1º O Curso de Mestrado confere o título de Mestre Interdisciplinar, Área de Concentração em Energia & Sustentabilidade.

§ 2º O Curso de Doutorado confere o título de Doutor Interdisciplinar, Área de Concentração em Energia e Sustentabilidade.


CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

Art. 4º O PPGIES é constituído por docentes, com atribuições de realizar pesquisas, orientar alunos e ministrar disciplinas.
 

Art. 5º Os docentes devem ter o título de Doutor ou equivalente, dedicar-se ao ensino, pesquisa e extensão, com produção científica e tecnológica continuada e relevante.
 

Art. 6º Os docentes são classificados em Docentes Permanentes, Docentes Visitantes e Docentes Colaboradores, conforme definido pela Comissão Superior de Ensino (Cosuen) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

§ 1º O número de docentes colaboradores e visitantes, não deve superar 30% do quadro total de docentes;

§ 2º O corpo docente permanente deve ter, no mínimo, 15 horas de dedicação às atividades do Programa, que incluem ensino, pesquisa e orientação.

§ 3º Os docentes permanentes podem atuar em, no máximo 3 (três) PPGs, resguardando 50% do corpo docente como exclusivo do PPGIES;

 

Art. 7º São atribuições dos membros do corpo docente:

I - Ministrar aulas;

II - Desenvolver projetos de pesquisa que possibilitem a participação de alunos do Curso, em colaboração com os demais docentes do PPGIES;

III - Integrar comissões julgadoras de dissertações e teses;

IV - Conhecer os critérios e os parâmetros da área Interdisciplinar da CAPES;

V - Participar das reuniões do colegiado do PPGIES, deliberando junto com a coordenação nas tomadas de decisão colegiadas;

VI - Atuar nas comissões instituídas pelo colegiado do PPGIES;

VII - Contribuir para a consolidação da linha de pesquisa e do grupo de pesquisa aos quais está vinculado junto ao PPGIES;

VIII - Orientar e coorientar dissertação, tese ou trabalho equivalente e supervisionar estágios de pós-doutorado, assistindo ao(à) discente e ao(a) pesquisador(a) em todo o processo de pesquisa;

IX - Orientar discentes sob sua supervisão em estágio docência;

X - Consolidar as notas das suas disciplinas no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) dentro do calendário da pós-graduação;

XI - Manter o Currículo Lattes atualizado a todo tempo; e

XII - Exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.
 

Art. 8º Os(as) docentes permanentes do quadro efetivo da Unila, atuantes nos PPGIES, devem estar cadastrados(as) em, pelo menos, um grupo de pesquisa certificado pela Unila junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 

Art. 9º O ingresso no corpo docente se dá por credenciamento junto ao Programa, em consonância com o Regimento Geral e as Normas da Pós-Graduação da Unila, e após aprovação no Colegiado do PPGIES.

§ 1º O credenciamento de novos docentes ocorrerá via edital específico, conforme normativa própria estabelecida pelo Colegiado, considerando as necessidades do PPGIES e observadas as legislações e normas vigentes da CAPES e da PRPPG da Unila.

§ 2º Para fins de candidatura ao credenciamento no PPGIES da Unila o candidato a docente deverá cumprir aos seguintes critérios:

I - Ter experiência em docência no Ensino Superior;

II - Ter concluído a orientação de ao menos um aluno de Iniciação Científica, Graduação ou Especialização;

III - Ter produção bibliográfica compatível com as exigências mínimas da área da interdisciplinar da CAPES e com aderência temática às especificidades da Linha de Pesquisa em que o(a) candidato(a) pretende se credenciar;

IV - Ter sido Docente Colaborador do PPGIES e cumprir com as exigências necessárias (Para candidatura como docente permanente).

§ 3º Para fins de candidatura ao credenciamento no PPGIES da Unila o candidato a docente deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Cópia do Currículo Lattes/CNPq atualizado;

II - Memorial de cálculo do índice de produtividade na área Interdisciplinar dos últimos 3 (três) anos;

III - Cópia em PDF dos trabalhos publicados ou aceitos para publicação na área Interdisciplinar durante o período que está sendo avaliado;

IV - Carta de intenção ao Coordenador do PPGIES, apresentando claramente seus objetivos e possíveis contribuições para o crescimento ao Programa; a aderência do projeto de pesquisa do(a) candidato(a) ao(s) objeto(s) de pesquisa da Linha; disciplinas em que o(a) candidato(a) poderá atuar; temas de orientação do(a) candidato(a);

V - Proposta de Projeto de pesquisa alinhado aos objetivos e a(s) linha(s) de pesquisa do PPGIES;

VI - Demais documentos solicitados no Edital de Credenciamento específico.

§ 4º O credenciamento de qualquer docente permanente tem validade de até 4 (quatro) anos e como docente colaborador de até 2 (dois) anos.

 

Art. 10. O recredenciamento dos docentes permanentes do Programa se dará de forma automática e após avaliação de seus desempenhos pela comissão de credenciamento e seguindo os critérios do Programa.

 

Art. 11. O descredenciamento como membro do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES) se dará pelos seguintes motivos:

I - Não ter colaborado na docência de disciplina obrigatória e/ou optativa do programa de pós-graduação no período de 2 (dois) anos;

II - Não ter concluído a orientação ou coorientação de ao menos um aluno de Mestrado ou Doutorado nos últimos 4 (quatro) anos.

III - Não atingir os índices de produtividade definidos em Instrução Normativa própria.

IV - Descumprimento parcial ou integral do Regimento do PPGIES.

§ 1º O descredenciamento a partir dos motivos descritos no caput será avaliado pelo Colegiado do PPGIES, sendo que a decisão deverá resultar na votação de pelo menos 50% mais 1 dos membros.

§ 2º Caso o(a) docente descredenciado(a) possua orientação em andamento, o(a) mesmo(a) permanecerá credenciado(a) ao programa como colaborador(a) até o término desta(s) orientação(ões).

 

Art. 12. O(a) orientador(a) designará, preferencialmente, um(a) coorientador(a) para cada candidato(a) ao título de Mestre ou de Doutor.

§ 1º O(a) orientador(a) e coorientador(a) deverão pertencer, preferencialmente, a áreas do conhecimento distintas, tornando-se uma orientação, Interdisciplinar ou, no mínimo, Multidisciplinar.

§ 2º O(a) aluno(a) de mestrado ou doutorado poderá ter sua orientação alterada pelo Colegiado do PPGIES, a seu critério ou por iniciativa do(a) orientador(a) ou do(a) aluno(a), a qualquer momento antes do prazo máximo para realização do Exame de Qualificação, e mediante apresentação de justificativa por escrito e com indicação do(a) novo(a) orientador(a).

 

Art. 13. Compete ao(à) Orientador(a) e Coorientador(a):

I - orientar o(a) discente na elaboração e na execução da pesquisa de dissertação ou tese;

II - acompanhar o desempenho acadêmico do(a) discente e manifestar-se a respeito perante o colegiado e a Comissão de Bolsas de Estudo;

III - comunicar de imediato a coordenação do curso e a secretaria acadêmica do PPGIES, qualquer ocorrência de abandono das atividades pelo(a) discente;

IV - propor os(as) membros(as) das bancas e solicitar à coordenação de curso o agendamento do exame de qualificação, caso houver, ou a defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente em sessão pública, e demais providências cabíveis;

V - presidir a banca examinadora de qualificação, de dissertação, tese ou trabalho equivalente de seus(uas) orientandos(as);

VI - exercer as atividades a ele(a) atribuídas nas Instruções e Normativas da Pós-Graduação da Unila e no regimento do curso; e

VII - atender às diretrizes de ordem acadêmico administrativas estabelecidas nas normas da Unila.

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

Art. 14. O Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES) é estruturado da seguinte forma:

I - Colegiado;

II - Coordenação e Vice-coordenação;

III - Comissão de bolsas;

IV - Comissão de Autoavaliação;

V - Comissão de Seleção;

VI - Comissão de Credenciamento;

VII - Secretaria acadêmica e administrativa;

VIII - Corpo discente; e

IX - Corpo docente.

 

Seção I

DO COLEGIADO

Art. 15. O Colegiado é constituído pelos docentes permanentes do Programa e pertencentes ao quadro da Universidade, pela representação discente e pela representação de Técnico-administrativos em Educação (TAEs), nos termos da lei.

Parágrafo Único. Os(as) docentes enquadrados(as) na categoria colaborador(a) ou pesquisador(a) visitante podem integrar o colegiado, mas sem direito a voto.
 

Art. 16. Compete ao Colegiado do PPGIES:

I - zelar pela excelência acadêmica do PPGIES dentro dos parâmetros e critérios vigentes da CAPES e as expectativas da área Interdisciplinar;

II - avaliar, periodicamente, o desempenho acadêmico global e a estrutura curricular do programa, sugerindo alterações e aperfeiçoamentos, caso necessário;

III - realizar e aprovar o planejamento acadêmico e estratégico do PPGIES para os interstícios dos períodos de avaliação da CAPES, buscando a excelência acadêmica de acordo com as exigências da área de conhecimento;

IV - elaborar e aprovar o plano de ações e de atividades acadêmicas semestral/anual do PPGIES, decidindo a distribuição de recursos próprios para todas as atividades previstas;

V - elaborar e aprovar junto com a coordenação o plano de aplicação de recursos dos programas de apoios financeiros concedidos pela CAPES ou pela Unila;

VI - aprovar a lista de oferta de disciplina dos cursos e os(as) docentes ministrantes, a cada semestre;

VII - criar e extinguir disciplinas da estrutura curricular do PPGIES a qualquer tempo, observando os critérios e parâmetros específicos da área de avaliação;

VIII - Definir os nomes dos(as) membros(as) das comissões pertinentes ao PPGIES;

IX - propor convênios nacionais e internacionais de interesse para o PPGIES, de acordo com a legislação vigente e as normas da Unila;

X - julgar, em grau de recurso, decisões da coordenação, das comissões e dos(as) docentes do PPGIES, interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

XI - examinar, em última instância, solicitações de revisão de conceitos/notas e os processos de aproveitamento de créditos;

XII - decidir sobre pedidos de docentes ou de discentes de prorrogação de prazos de qualificação, de exame de proficiência em língua estrangeira ou defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente, observando as normas vigentes;

XIII - deliberar sobre o desligamento de discentes regulares nos casos previstos e não previstos nas normas da Unila e no Regimento Interno;

XIV - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação de novos nomes;

XV - eleger o(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a); e

XVI - exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

 

Art. 17. O Colegiado reunir-se-á sempre que convocado pelo Coordenador do Programa ou por solicitação de 1/3 (um terço) dos seus membros, e deliberará por maioria simples dos presentes com direito a voto.

Parágrafo único. O calendário das reuniões será definido pelos membros do colegiado sempre na primeira reunião de cada semestre letivo e divulgado no site do PPGIES.

 

Seção II

DA COORDENAÇÃO E VICE-COORDENAÇÃO

Art. 18. O(a) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) do PPGIES devem pertencer ao quadro de docentes permanentes e efetivos da Unila.

§ 1° O mandato de coordenador(a) e vice-coordenador(a) será de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.

§ 2° Os mandatos da coordenação devem, preferencialmente, coincidir com os períodos de avaliação da CAPES.

§ 3° O(A) vice-coordenador(a) é o(a) substituto(a) do(a) coordenador(a) nos seus afastamentos, períodos de férias e demais impedimentos, incluindo a presidência do colegiado do PPGIES.

§ 4° No impedimento do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) ou vacância dos cargos, o Colegiado do PPGIES indicará um(a) substituto(a).
 

Art. 19. A coordenação do PPGIES tem por atribuições:

I - analisar, propor e orientar a execução das políticas institucionais relacionadas às atividades de pós-graduação;

II. analisar as propostas de atividades de pós-graduação apresentadas pela Comissão Superior de Ensino – Cosuen e tomar as providências cabíveis;

III - analisar e emitir parecer sobre a criação, expansão, modificação ou extinção de cursos e programas de pós-graduação;

IV - avaliar pedidos de reoferta de curso de especialização;

V - elaborar os planos de atividades, propostas orçamentárias e relatórios anuais de pós-graduação;

VI - prestar informações, quando solicitadas, sobre as atividades de pós-graduação;

VII - planejar, coordenar e avaliar os planos de atividades da pós-graduação;

VIII - desenvolver estratégias para potencializar e subsidiar o PPGIES quanto aos processos de avaliação institucional, visando à melhoria da qualidade no desempenho acadêmico;

IX - estimular, orientar sobre a criação e gerenciar os processos de abertura de novos cursos de pós-graduação;

X - colaborar com a política de internacionalização da pós-graduação;

XI - gerenciar e supervisionar demandas de reconhecimento de títulos e revalidação de diplomas de pós-graduação stricto sensu emitidos por instituições estrangeiras;

XII - intermediar as ações de órgãos de fomento com os programas de pós-graduação;

XIII - propor procedimentos organizacionais e de avaliação das práticas didático-pedagógicas dos cursos de pós-graduação lato e stricto sensu;

XIV - propor instrumentos para elaboração e atualização de planos plurianuais de desenvolvimento de cursos de pós-graduação;

XV - coletar e consolidar a proposta de calendário acadêmico anual para submissão aos órgãos deliberativos superiores; e

XVI - desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.

 

Seção III

DA COMISSÃO DE BOLSAS

Art. 20. A Comissão de Bolsas de Estudo é constituída, no mínimo, por 03 (três) membros(as), sendo 02 (dois) representantes do corpo docente e 01 (um) do corpo discente regular.

Parágrafo único. Os docentes serão indicados pelos membros do Colegiado e o representante discente eleito por seus pares, com mandatos de dois anos para os docentes e um ano para o discente, permitida uma recondução.

 

Art. 21. Cabe à Comissão de Bolsas:

I - examinar as solicitações dos(as) candidatos(as) a bolsas de estudo de mestrado e doutorado à luz das legislações vigentes, das normas da Unila, das Agências de fomento e dos critérios específicos previstos nos Regimentos Internos;

II - atribuir aos(às) discentes regulares as bolsas de estudo do PPGIES, comunicando à PRPPG os critérios adotados em ata;

III - zelar pela transparência nos processos e critérios de atribuição de bolsas de estudo;

IV - deliberar sobre cancelamento, suspensão e substituição de bolsas de estudo concedidas aos(às) discentes pela Unila ou por outras Agências de fomento, brasileiras ou estrangeiras;

V - zelar por fazer cumprir os regimentos de bolsa; e

VI - exercer as demais atribuições que se incluam, implícita ou explicitamente, no âmbito de sua competência.

 

Art. 22. Perderá a concessão da Bolsa do programa o aluno que não cumprir as disposições previstas nas Normativas e Portarias pertinentes.

 

Seção IV

DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AUTOAVALIAÇÃO

Art. 23. A Comissão Própria de Autoavaliação (CPA-PPGIES) será constituída pelo coordenador(a) e vice-coordenador(a), por, no mínimo, 1 (um) representante docente do PPGIES, 1 (um) representante do corpo de servidores técnicos, 2 (dois) representantes discentes, sendo um de mestrado e um de doutorado, e 1 (um) representante da comunidade externa.
 

Art. 24. São atribuições da comissão Própria de Autoavaliação:

I - Elaborar os instrumentos de autoavaliação específicos do PPGIES;

II - Aplicar os instrumentos de coleta de dados junto aos segmentos de interesse - discentes, egressos, docentes, coordenadores e corpo técnico administrativo;

III - Analisar os dados coletados pelo PPGIES e pela Comissão Própria de Avaliação;

IV - Compilar os dados e apresentar em forma de relatório ao PPGIES dentro de calendário estipulado;

V - Divulgar os resultados e análise dos dados para todos os públicos alvo;

VI - Zelar pela avaliação do PPGIES de forma contínua, cumulativa e crítica, Manter a prática da elaboração de Planos Ação com metas objetivas de curto, médio e longo prazo que valorizem e organizem as atividades;

VIII - Propor ações e políticas pedagógicas que promovam maior comprometimento, envolvimento, qualidade, responsabilidade, apoio, inovação transformadora e integração entre docentes e discentes do PPGIES;

IX - Realizar o processo de meta-avaliação, visando aperfeiçoar os instrumentos de autoavaliação.

 

Seção V

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

Art. 25. A Comissão de Seleção será constituída por, no mínimo, 3 (três) docentes permanentes do PPGIES.
 

Art. 26. São atribuições da Comissão de Seleção:

I - Elaborar o edital de seleção de novos discentes de mestrado e doutorado;

II - Elaborar o edital de seleção de alunos especiais de discentes de mestrado e doutorado, quando solicitado pelo colegiado;

II - Executar o processo seletivo;

III - Publicar o resultado dos processos seletivos;

IV - Executar processos seletivos eventuais no caso de vagas remanescentes ou em casos excepcionais devidamente aprovados e justificados pelo Colegiado;

V - Deliberar sobre questões durante o processo de seleção.

 

Seção VI

DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO

Art. 27. A Comissão de Credenciamento será constituída por, no mínimo, 3 (três) representantes docentes permanentes do PPGIES.
 

Art. 28. São atribuições da Comissão de Credenciamento:

I - Elaborar, em conjunto com a coordenação do PPGIES, edital de credenciamento do Programa com base neste Regimento e nas normas vigentes que regem a Pós-Graduação da Unila;

II - Avaliar as solicitações de credenciamento e os recredenciamentos;

III - Avaliar em primeiro grau, recursos de credenciamento e recredenciamento, consoantes ao edital e procedimento ordinário, respectivamente;

IV - Encaminhar ao colegiado do PPGIES parecer a respeito de solicitações de credenciamento e recredenciamento;

V - Propor ao colegiado do PPGIES alterações nas normas de credenciamento e recredenciamento.

 

Seção VII

DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 29. A secretaria acadêmica é operacionalizada por servidores(as) da carreira de Técnico-administrativos em Educação (TAEs) responsáveis por atividades relativas à execução e acompanhamento no âmbito do PPGIES.

Parágrafo único. Os secretários acadêmicos devem atender às demandas da PRPPG e dos Institutos Latino-Americanos, respeitando a política da Pós-Graduação e as normas específicas da Unila.

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DISCENTE

Art. 30. O corpo discente do PPG é composto por alunos(as):

I - regulares;

II - especiais; ou

III - em mobilidade.

 

Art. 31. Podem integrar o corpo discente do Programa de Pós-Graduação portador de diplomas de cursos superiores cujos currículos, a critério do Colegiado do PPGIES, propiciem uma formação em ciência, tecnologia e inovação.

§ 1º O público preferencial do programa são estudantes graduados em Engenharias, Ciências Exatas, Ciências Agrárias e Ciências Sociais Aplicadas e de áreas afins das linhas de pesquisa do PPGIES.

§ 2º Casos omissos ou em caso de divergência serão encaminhados, para decisão do Colegiado do PPGIES.

 

Art. 32. Todo(a) aluno(a) de Mestrado e Doutorado deve ter, obrigatoriamente, um(a) Orientador(a) e, preferencialmente, um(a) Coorientador(a), em consonância com as regras descritas no Regimento do Programa.

 

Art. 33. Os(as) alunos(as) regulares são portadores(as) de diploma de curso superior, aprovados/as nos processos seletivos para ingresso e matriculados/as nos cursos de mestrado ou de doutorado dos PPGs.

Parágrafo único. Somente os alunos regulares poderão ser bolsistas desde que tenham dedicação exclusiva e não poderão exercer atividades alheias ao seu Plano de Estudos e de Tese, salvo disposto em regimentos e normativas específicas do órgão de fomento e da Unila e mediante concordância por escrito do(a) orientador.

 

Art. 34. A seleção para ingresso no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade (PPGIES) é organizada pela Comissão de Seleção e obedece as especificações constantes nos editais de seleção, de acordo com a legislação vigente, norteando-se pelas seguintes normas gerais:

I - Os estudantes do Doutorado são selecionados com base no histórico acadêmico de Mestrado, no currículo lattes, em um Projeto em consonância com área e as linhas de pesquisa do PPGIES, em cartas de recomendação (se necessário), em um exame de conhecimentos (se necessário) e em uma entrevista (se necessário);

II - Os estudantes do Mestrado são selecionados com base no histórico acadêmico de graduação, no currículo lattes, em um Projeto em consonância com área e as linhas de pesquisa do PPGIES (se necessário), em um exame de conhecimentos (se necessário) e em uma entrevista (se necessário);

III - Os editais de seleção poderão especificar números limitados de vagas, de acordo com as disponibilidades dos orientadores, considerando-se as diretrizes do documento da área Interdisciplinar da CAPES, vigente.
 

Art. 35. Até o 18° (décimo oitavo) mês de curso, por solicitação fundamentada do(a) orientador(a), o(a) discente matriculado(a) em curso de mestrado poderá ingressar diretamente ao doutorado, desde que o projeto de tese tenha sido aprovado para esse fim em exame de qualificação específico, conforme definido em Instrução Normativa própria.

Parágrafo único. Para o prazo máximo de conclusão de curso de doutorado nos casos de acesso direto será computado no período total o tempo despendido com o mestrado.

 

Art. 36. São alunos(as) especiais aqueles(as) matriculados(as) em disciplinas isoladas, sem vínculo com o PPGIES, que buscam conteúdo para seus estudos ou seu aprimoramento profissional e que tenham sido aprovado/a em edital de processo seletivo específico.

§ 1º A matrícula de alunos especiais nas disciplinas está condicionado à concordância do docente da disciplina. Podem ser aceitas inscrições de alunos(as) especiais que não possuam diplomas de nível superior, desde que estes tenham integralizado até o momento da matrícula pelo menos 50% dos créditos de seu curso de nível superior.

§ 2º O limite de vagas para aluno especial por disciplina ofertada, sem a obrigatoriedade de preenchimento das mesmas será decidido pelos/as docentes das disciplinas em Edital específico;

§ 3º Os(as) alunos(as) especiais são avaliados/as academicamente como os(as) discentes regulares.

§ 4º O(a) aluno(a) especial aprovado(a) na disciplina fará jus a uma declaração, expedida pelo PPGIES.

 

Art. 37. A admissão de alunos em qualquer das categorias estará sujeita às seguintes exigências mínimas:

I - Curso de Mestrado concluído para alunos candidatos ao curso de Doutorado;

II - Curso de graduação concluído para candidatos ao curso de Mestrado,;

III - Desempenho acadêmico prévio compatível com as exigências do curso;

IV - Apresentação da documentação exigida dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário acadêmico, sendo esta documentação definida pelo Colegiado do PPGIES.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) poderá apresentar documento comprobatório de colação de grau no ato da matrícula, devendo apresentar o diploma na secretaria acadêmica no prazo de até 06 (seis) meses após o ingresso no PPGIES.

 

Art. 38. O corpo discente regular do PPGIES tem por atribuição:

I - cumprir com as atividades curriculares e de avaliação previstas nas Normas e Instrução Normativas da Unila e PRPPG , observadas as especificidades do PPGIES previstas no seu Regimento Interno e na proposta de curso;

II - submeter-se ao exame de qualificação, e defender a dissertação, tese ou trabalho equivalente nos prazos previstos;

III - contribuir para a produção intelectual discente que qualifique permanentemente o PPGIES, observando as exigências da CAPES e também os critérios próprios criados pelo Colegiado;

IV - colaborar com a coordenação de curso nos processos periódicos de avaliação sobre o desempenho acadêmico e da estrutura curricular do PPGIES;

V - submeter o relatório de atividades discente no SIGAA para acompanhamento do desempenho acadêmico;

VI - manter o Currículo Lattes atualizado a todo tempo;

VII - eleger os(as) representantes discentes titulares e suplentes para o colegiado do PPGIES e para a comissão de bolsas;

VII - Colaborar com a organização de eventos acadêmicos-científicos e demais atividades propostas pelo colegiado do PPGIES;

VIII. cumprir as normatizações da Política de Pós-Graduação;

 

Art. 39. Os(as) discentes em mobilidade são vinculados(as) aos cursos de mestrado ou de doutorado de outras Instituições de ensino superior ou institutos de pesquisa, brasileiros ou não, para atividades de ensino, pesquisa e extensão por períodos de tempo determinados.

 

CAPÍTULO VI

DO REGIME DIDÁTICO E DE AVALIAÇÃO

Art. 40. Os cursos oferecidos pelo Programa constarão de disciplinas e de trabalhos de Dissertação ou Tese vinculados com a área de concentração.
 

Art. 41. O regime do Programa é quadrimestral e a verificação do aproveitamento será feita por disciplina, incluindo aspectos de assiduidade e desempenho.
 

Art. 42. A integralização dos estudos será expressa em unidades de crédito.

§ 1º A cada disciplina ministrada em nível de Pós-Graduação será atribuído um número de créditos na proporção de um crédito para cada 15 (quinze) horas de aulas teóricas ou teórico-práticas.

§ 2º Poderão ser atribuídos créditos por outras atividades compatíveis com as características do Programa, segundo critérios estabelecidos em resolução do Colegiado do PPGIES.

§ 3º Os créditos obtidos terão validade limitada a 72 (setenta e dois) meses.

§ 4º O diploma de mestrado possibilitará o aproveitamento no curso de doutorado de até 16 (dezesseis) créditos em disciplinas obtidas no mestrado, a critério do Colegiado do PPGIES.

§ 5º Os créditos obtidos no mestrado, desde que concluído e mediante a apresentação do respectivo diploma, terão validade ilimitada para fins de aproveitamento no curso de doutorado.
 

Art. 43. O(a) discente pode solicitar convalidação/aproveitamento de disciplinas cursadas em outro Programa de Pós-Graduação recomendados pelo MEC/CAPES ao Colegiado, desde que a disciplina seja compatível com o plano de estudos do discente e com o nível do curso (Mestrado ou Doutorado) e seja recomendada pelo(a) seu(sua) orientador(a).

Parágrafo único. A solicitação de convalidação/aproveitamento de disciplinas será avaliada pelo Colegiado.
 

Art. 44. O aproveitamento em cada disciplina será avaliado pelo respectivo professor através de atividades escolares, em função do desempenho do aluno em provas, pesquisas, seminários produção de trabalhos individuais ou coletivos e outros, sendo o grau final expresso utilizando-se os seguintes conceitos:

A - Conceito Ótimo - aprovado (9,0-10,0);

B - Conceito Bom - aprovado (8,0 a 8,9);

C - Conceito Regular - aprovado (7,0 a 7,9);

D - Reprovado por aproveitamento (Menor que 7,0);

F - Reprovado por Frequência.

Parágrafo único. O registro de componentes do tipo Atividade, ao qual não são atribuídos conceito, será indicado apenas a situação de aprovação ou reprovação.
 

Art. 45. No início de cada semestre o discente deverá efetuar matrícula no período determinado pela Coordenação, sob pena de desligamento do Programa.

Parágrafo único. A efetivação da matrícula será condicionada à concordância do Professor Orientador.
 

Art. 46. O(a) discente regular poderá solicitar o trancamento de matrícula ao colegiado de curso mediante a manifestação de concordância do(a) docente orientador(a) e apresentação de justificativa ao Colegiado.

§ 1º O trancamento de matrícula será pelo período máximo de 06 (seis) meses no caso de mestrado e de 12 (doze) meses no caso de doutorado.

§ 2º O período de trancamento será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 3º É vedado ao(à) discente a participação em componentes curriculares na Unila ou em outras Instituições, assim como realizar o exame de qualificação, ou a defesa de dissertação, tese ou trabalho equivalente durante o trancamento.

§4º O(a) discente poderá solicitar o cancelamento do trancamento de matrícula a qualquer tempo, reativando a sua vinculação no momento previsto para as matrículas no calendário acadêmico.

§ 5º - Não será permitido o trancamento da matrícula no período de prorrogação de prazo para conclusão do curso.

§ 6º - O trancamento da matrícula no primeiro e último período letivo será concedido em caráter excepcional e sendo devidamente justificado como motivo de força maior.

 

Art. 47. Ao final de cada período letivo o aluno poderá ser desligado do Programa por desempenho insuficiente, a critério exclusivamente do Colegiado do PPGIES, ouvidas as partes interessadas.

§ 1º A avaliação de desempenho levará em consideração o CR expresso no artigo anterior, o conjunto da produção intelectual do aluno e o cumprimento dos requisitos parciais para obtenção do título dentro dos prazos estabelecidos.

§ 2º Os critérios de avaliação serão estabelecidos pelo Colegiado através de resolução.

 

Art. 48. Será automaticamente desligado do programa o aluno que:

I - Esgotar o prazo máximo, incluindo o prazo de prorrogação, caso concedido, para conclusão do Curso;

II - Esgotar o prazo máximo,incluindo o prazo de prorrogação, caso concedido, para apresentação do exame de qualificação;

III - Obtiver conceito "D" ou "F" em mais de duas disciplinas recuperadas;

IV - For reprovado(a) duas vezes em disciplinas obrigatórias

V - For reprovado(a) duas vezes no exame de qualificação;

VI - For reprovado(a) na defesa de dissertação ou tese;

VII - For comprovada fraude ou plágio no exame de qualificação, dissertação ou tese.

 

Art. 49. O prazo máximo para conclusão do curso será de 24 (vinte e quatro) meses para o curso de Mestrado e de 48 (quarenta e oito) meses para o curso de Doutorado. Mediante solicitação por escrito e circunstanciada encaminhada pelo aluno com concordância por escrito do orientador, este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Comissão de Pós-Graduação.
 

Art. 50. O(a) candidato(a) ao Mestrado ou Doutorado deverá apresentar e ser aprovado em um Exame de Qualificação no qual demonstra conhecimento abrangente na especialidade em que pretende desenvolver em sua Dissertação ou sua Tese.

Parágrafo único. A natureza e os prazos para apresentação do Exame de Qualificação serão definidos pelo Colegiado do PPGIES através de resolução própria.
 

Art. 51. Será considerado aprovado no Curso de Mestrado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I - Obtenção de um número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos, sendo:

a) 16 créditos em disciplinas, sendo 1 disciplina obrigatória: Fundamentos em Energia e Sustentabilidade;

b) 4 créditos em atividades extracurriculares, computados conforme estabelecido em Instrução Normativa própria;

c) à elaboração da Dissertação do mestrado serão atribuídos 24 créditos;

d) à realização e aprovação no Exame de Qualificação serão atribuídos 3 créditos; e

e) à realização e aprovação no Exame de Proficiência em Língua Inglesa será atribuído 1 crédito.

II - Apresentação, defesa e aprovação de Dissertação nas condições estabelecidas neste Regimento e nas Normas de Pós-Graduação da Unila;

III - Apresentação de aprovação em pelo menos 1 (um) Estágio de Docência, conforme estabelecido em Instrução Normativa própria;

IV - Apresentar, conforme disposto em Instrução Normativa Própria, até a data da entrega da dissertação para defesa:

a) 1 (um) aceite final ou certificado de apresentação ou comprovante de envio de um trabalho, relacionado ao seu tema de mestrado em anais de evento científico. Podem ser solicitadas equivalência: um capítulo de livro.

b) o aceite ou comprovante de submissão de pelo menos 1 (um) artigo alusivo à dissertação de mestrado.

V -Cumprimento dos demais requisitos legais.

 

Art. 52. Será considerado aprovado no Curso de Doutorado o aluno que satisfizer os seguintes requisitos:

I - Obtenção de um número mínimo de 96 (noventa e seis) créditos sendo:

a) 28 créditos em disciplinas; sendo até 16 (dezesseis) créditos obtidos pelo discente em disciplinas durante o Mestrado poderão ser convalidadas no Doutorado pelo Colegiado e ao menos 1(uma) disciplina cursada no PPGIES;

b) à elaboração da Tese de doutorado serão atribuídos 62 créditos;

c) à realização e aprovação no Exame de Qualificação serão atribuídos 4 créditos e

d) à realização e aprovação no Exame de Proficiência em Língua Inglesa será atribuído 1 crédito;

e) à realização e aprovação em Exame de Proficiência em uma segunda língua estrangeira será atribuído 1 crédito;

II - Apresentação e aprovação de pelo menos 02 (dois) Estágios de Docência, conforme estabelecido em Instrução Normativa própria;

III - Apresentação e aprovação de pelo menos 01 (um) Exame de Qualificação;

IV - Apresentação, defesa e aprovação de Tese nas condições estabelecidas neste Regimento e nas Normas da Pós-Graduação da Unila;

V - Aprovação em prova de proficiência em leitura de língua inglesa e em uma segunda língua estrangeira (espanhol ou português);

VI - Apresentar, conforme disposto em Instrução Normativa Própria, até a data da entrega da tese para defesa:

a) 1 (um) aceite final ou certificado de apresentação ou comprovante de envio de um trabalho relacionado ao seu tema de doutorado em evento científico, sendo que eventos de Iniciação Científica não serão aceitos. Pode ser solicitada equivalência: um capítulo de livro.

b) aceite ou publicação de pelo menos 2 (dois) artigos alusivos à tese de doutorado. Para um dos artigos poderá ser considerado o comprovante de submissão.

VII - Cumprimento dos demais requisitos legais.
 

CAPÍTULO VII

DA DISSERTAÇÃO OU TESE

Art. 53. A Dissertação de Mestrado consistirá de uma monografia com temática inserida em uma das linhas de pesquisa do Programa, na qual o aluno deve evidenciar sua capacidade de investigação sobre os avanços científicos e tecnológicos e sua aptidão em apresentar metodicamente o assunto escolhido e deverá ser redigida conforme modelo aprovado e disponibilizado pelo Colegiado do PPGIES.

Parágrafo único. A dissertação poderá ser redigida em formato de artigo, conforme modelo aprovado e disponibilizado pelo Colegiado do PPGIES.

 

Art. 54. A Tese de Doutorado consistirá em uma monografia representando trabalho original, importando contribuição inovadora de caráter tecnológico e/ou científico, com temática inserida em uma das linhas de pesquisa do Programa e deverá ser redigida conforme modelo aprovado e disponibilizado pelo Colegiado do PPGIES.

Parágrafo único. A tese poderá ser redigida em formato de artigo, conforme modelo aprovado e disponibilizado pelo Colegiado do PPGIES.
 

Art. 55. Os trabalhos de conclusão (Dissertação ou Tese) serão julgados por Banca Examinadora designada pela Comissão de Pós-Graduação do PPGIES e presidida pelo Professor Orientador e pelo coorientador, sendo todos os membros portadores de título de doutor ou equivalente.

§ 1º As defesas das dissertações, teses ou trabalhos equivalentes, serão agendadas após o(a) discente regular ter cumprido todas as exigências previstas para a integralização do curso, devendo a composição da banca ser enviada à secretaria do PPGIES para aprovação pela coordenação em no mínimo 30 dias antes da data marcada.

§ 2º A Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado será composta pelo(a) docente orientador(a), na condição de presidente(a), e 2 (dois) integrantes com título de doutor(a), um dos quais deve ser externo ao PPGIES e 1 (um) suplente externo ao PPGIES com título de doutor(a), visando garantir a realização da defesa em caso de imprevistos com os(as) membros(as) titulares.

§ 3º A Banca Examinadora de Tese de Doutorado será composta pelo(a) docente orientador(a), na condição de presidente(a) e 04 (quatro) integrantes com título de doutor(a), sendo: 01 (um) ou mais dos quais deve ser externo(a) ao PPGIES e 01 (um) ou mais dos quais deve ser externo(a) à Unila. Adicionalmente, deverá ser indicado 03 (três) suplentes com título de doutor, dos quais ao menos 01 (um) suplente com título de doutor(a) deve ser externo a Unila e 01 (um) externo ao PPGIES, visando garantir a realização da defesa em caso de imprevistos com os(as) membros(as) titulares.
 

Art. 56. Docentes aposentados(as) da Unila e de outras instituições e profissionais com título de doutor(a) podem participar das bancas examinadoras.
 

Art. 57. Na impossibilidade de participação do(a) docente orientador(a), o(a) coorientador(a) deverá presidir a sessão pública de defesa do trabalho de conclusão de curso ou, na impossibilidade desta substituição, um(a) docente do PPGIES indicado(a) pela coordenação do curso.

Art. 58. A critério do(a) orientador(a), o exame de qualificação ou a defesa de dissertação ou tese, poderá ocorrer por videoconferência, sendo registrada em ata.
 

Art. 59. Após concluída a arguição em sessão pública de defesa, a banca examinadora considerará a dissertação, tese ou trabalho equivalente:

I - aprovado(a);

II - aprovado(a), condicionado ao cumprimento das exigências pelos(as) examinadores(as);

III - reprovado(a).

§ 1º Na situação prevista no inciso II, o(a) discente terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para realizar os ajustes recomendados pela banca e apresentar ao(a) docente orientador(a) a versão definitiva da dissertação, tese ou trabalho equivalente, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela Unila.

§ 2º A não apresentação do trabalho reformulado no prazo estipulado implicará a reprovação sumária.
 

Art. 60. Uma vez aprovada a versão pelo(a) docente orientador(a), o(a) discente deverá submeter a dissertação, tese ou trabalho equivalente no SIGAA e após concluir os procedimentos submeter no Repositório Institucional da Unila (RIUnila) no prazo de até 30 (trinta) dias.

Parágrafo único. No caso da não submissão da dissertação, tese ou trabalho equivalente após o prazo regulamentar, o(a) discente ficará impossibilitado de receber o diploma, estando sujeito às sanções previstas nas normas da Unila.
 

Art. 61. Excepcionalmente, nos casos em que o conteúdo da dissertação, tese ou trabalho equivalente envolver conhecimento passível proteção de propriedade intelectual, o PPGIES autorizará defesa em sessão fechada, mediante solicitação do(a) docente orientador(a) e do(a) discente candidato(a) ao título, aprovada pela coordenação de curso.

§ 1° A coordenação de curso enviará aos(às) integrantes da banca examinadora documento com cláusulas de confidencialidade e sigilo a ser assinado por todos(as).

§ 2° Os procedimentos de defesas de TCCs em sessões fechadas serão estabelecidos pelo Colegiado do PPGIES, considerando as normativas pertinentes ao tema da CAPES e da Unila.
 

Art. 62. A dissertação, tese ou trabalho equivalente deverá ser entregue apenas na versão digital, sendo desnecessária a entrega final em formato impresso, a menos que solicitado pela coordenação do PPGIES.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 63. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGIES, ouvido, quando necessário, a PRPPG da Unila ou o órgão institucional responsável.
 

Art. 64. Estas normas internas do programa poderão ser complementadas a qualquer momento por meio da publicação de Instruções Normativas e/ou Resoluções da Coordenação do curso, devidamente homologadas pelo Colegiado do PPGIES.

 

Art. 65. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 20, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO DO EDITAL Nº 16/2023/IMEA-UNILA



O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA nº 255/2023/GR, de 19 de junho de 2023, torna público, a homologação dos inscritos no Edital 16/2023/IMEA:

 

1. Lista de Inscritos

INSCRIÇÃO

PROPONENTE

STATUS

231009234659520

Júlio da Silveira Moreira

Homologada

231009220547452

Silvia Aparecida Zimmermann

Homologada

231009203625427

Carolina Lima Della Monica

Homologada

231009184151085

Júlia Batista Alves

Homologada

231009174951427

Caroline da Costa Silva Gonçalves

Homologada

231009172847893

Angela Maria de Souza

Homologada

231009170443890

Marcelo Gonçalves Honnicke

Homologada

231009162048667

Ramon Blanco de Freitas

Homologada

231009133057233

Silvia Lilian Ferro

Homologada

231008155523191

Mario Rene Rodriguez Torres

Homologada

230904201333528

Giane da Silva Mariano Lessa

Homologada

 

2. A presente lista não implica em aprovação das propostas que passarão às análises nos termos do Edital 16/2023/IMEA.


GERSON GALO LEDEZMA MENESES




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 28, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023



Nomeia os membros do Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos da UNILA (CEP-UNILA).


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeada pela Portaria n° 245/2023/GR, publicada no DOU nº 115, de 20 de junho de 2023, s. 2, p. 25, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos Art. 2º e 3º, e:


CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) nº 196, de 10 de outubro de 1996, que estabelece diretrizes e regulamentações para pesquisas envolvendo seres humanos;
 
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 466, de 12 de dezembro 2012, que aprova diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos, em atendimento ao disposto na Resolução CNS nº 196/96, do Conselho Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, que impõe revisões periódicas a ela, conforme necessidades nas áreas tecnocientífica e ética;
 
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 370, de 08 de março de 2007, que regulamenta os critérios para registro e credenciamento e renovação de registro e credenciamento dos CEP institucionais, visando à minimização de conflitos de interesses no julgamento dos projetos de pesquisa envolvendo seres humanos e a manutenção do seu funcionamento regular;
 
CONSIDERANDO A Norma Operacional (NO) nº 001, de 2013, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/Conep, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, nos termos do item 5, do Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 /2012;
 
CONSIDERANDO a Resolução MS/CNS nº 647, de 12 de outubro de 2020, que normatiza a atuação dos membros Representantes de Participante de Pesquisa;
 
CONSIDERANDO a Resolução MS/CNS nº 706, de 16 de fevereiro de 2023, Dispõe sobre registro, credenciamento, renovação, alteração, suspensão e cancelamento do registro de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) junto ao Sistema CEP/Conep, entre outras disposições; e


RESOLVE:


Art. 1º Nomear os representantes, abaixo relacionados, membros titulares para compor o Comitê de Ética em Pesquisa Envolvendo Seres Humanos da Unila (CEP-UNILA):


Anaxsuell Fernando da Silva, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape xxxx, representante do Instituto Latino-Americano De Arte, Cultura e História da Unila;

Dilson Paulo Alves, Presidente do Conselho Municipal de Saúde do município de Foz do Iguaçu (COMUS-Foz), membro representante de participante de pesquisa - RPP;

Elmides Maria Araldi, Professora do Magistério Superior, matrícula Siape xxxx, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Unila;

Francisney Pinto Nascimento, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape xxxx, representante do Instituto Latino-Americano De Ciências Da Vida e Da Natureza da Unila;

Jean Franciesco Vettorazzi, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape xxxx, representante do Instituto Latino-Americano De Ciências Da Vida e Da Natureza da Unila da Unila;

Katya Regina De Freitas Zara, Professora do Magistério Superior, matrícula Siape xxxx, representante do Instituto Latino-Americano De Tecnologia, Infraestrutura e Território da Unila;

Lucas Ribeiro Mesquita, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape xxxx, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Unila;

Maria Claudia Gross, Professora do Magistério Superior, matrícula Siape xxxx, representante do Instituto Latino-Americano De Ciências Da Vida e Da Natureza da Unila;

Ramon Blanco de Freitas, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape xxxx, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Unila;

Sandra Palmeira Melo Gomes, Representante do segmento dos Trabalhadores em Saúde pela entidade Conselho Regional de Odontologia do Paraná, membro representante de participante de pesquisa - RPP, indicada pelo COMUS-Foz;

Silvia Aparecida Zimmermann, Professora do Magistério Superior, matrícula Siape xxxx, representante do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política da Unila;

Rodrigo Delfim Guarizi, Professor do Magistério Superior, matrícula Siape xxxx, representante do Instituto Latino-Americano De Tecnologia, Infraestrutura e Território da Unila;


Art. 2º A representatividade dos membros do CEP/UNILA será de 4 (quatro) anos, admitindo-se a possibilidade de recondução.

§ 1º O mandato dos membros Representante de Participante de Pesquisa - RPP será de 3 (três) anos, admitindo-se a possibilidade de recondução.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após sua publicação no Boletim de Serviço, considerada a urgência justificada no presente expediente, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

 


LAURA FORTES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 36, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023



Designa a Comissão de Monitoria Acadêmica da Universidade da Integração Latino-Americana.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – UNILA, designado pela Portaria UNILA nº  234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) membros(as) abaixo para constituírem a Comissão de Monitoria Acadêmica da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nos termos da Resolução COSUEN nº 17, de 07 de dezembro de 2018, que estabelece normas para o Programa de Monitoria Acadêmica da UNILA.

 

I - Centro Interdisciplinar de Economia e Sociedade

    Claudia Lucia Bisaggio Soares, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Maria Lucia Navarro Lins Brzezinski, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Amilton José Moretto, Professor do Magistério Superior, representante suplente;

    Rodrigo da Silva Souza, Professor do Magistério Superior, representante suplente.


II - Centro Interdisciplinar de Relações Internacionais e Integração

    Mamadou Alpha Diallo, Professor do Magistério Superior, representante titular;

    Micael Alvino da Silva, Professor do Magistério Superior, representante titular.

 

III - Centro Interdisciplinar de Ciências da Natureza

    Álvaro Barcellos Onofrio, Professor do Magistério Superior, representante titular;

    Mariana Ramos Reis Gaete, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Johan Alexander Cortes Suarez, Professor do Magistério Superior, representante suplente;

    Orliney Maciel Guimarães, Professora do Magistério Superior, representante suplente.

 

IV - Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida

    Ehidee Isabel Gomez La Rotta, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Maria Leandra Terencio, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Nathalia Correa Chagas de Souza, Professora do Magistério Superior, representante suplente;

    Samuel Henrique Kamphorst, Professora do Magistério Superior, representante suplente;

 

V - Centro Interdisciplinar de Tecnologia e Infraestrutura

    Herlander da Mata Fernandes Lima, Professor do Magistério Superior, do Magistério Superior, representante titular;

    Mara Rubia Silva, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Manuel Salomon Salazar Jarufe, Professor do Magistério Superior, representante suplente;

    Walber Ferreira Braga, Professor do Magistério Superior, representante suplente.

 

VI - Centro Interdisciplinar de Território, Arquitetura e Design

    Hel Graf, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Vanessa Rosa Machado, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Diego Moraes Flores, Professor do Magistério Superior, representante suplente;

    Juliana Pires Frigo, Professora do Magistério Superior, representante suplente.

 

VII - Centro Interdisciplinar de Antropologia, Educação e História

    Ana Rita Uhle, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Dineia Ghizzo Neto Fellini, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Márcia Cossetin, Professora do Magistério Superior, representante suplente;

    Paula Linhares Angerami, Professora do Magistério Superior, representante suplente.

 

VIII - Centro Interdisciplinar de Letras e Artes

    Maria Eta Vieira, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Natalia dos Santos Figueiredo, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Franciele Maria Martiny, Professora do Magistério Superior, representante suplente;

    Larissa Paula Tirloni, Professora do Magistério Superior, representante suplente.

 

IX - Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum

    Heloísa Marques Gimenez, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Viviane da Silva Araújo, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Julio da Silveira Moreira, Professor do Magistério Superior, representante suplente;

    Patricia Sposito Mechi, Professora do Magistério Superior, representante suplente.

 

X - Pró-reitoria de Graduação

    Laura Janaína Dias Amato, Professora do Magistério Superior, representante titular;

    Leandro Bispo Veras, Técnico em Assuntos Educacionais, representante titular;

    Vanessa Gabrielle Woicolesco, Técnica em Assuntos Educacionais, representante titular;

    Francielie Moretti, Técnica em Assuntos Educacionais, representante suplente;

    Jamily Charão Vargas, Pedagoga, representante suplente;

    Marcelo Augusto Rocha, Professor do Magistério Superior, representante suplente.


Art. 3º O mandato de cada membro(a) da Comissão de Monitoria Acadêmica da UNILA é de dois anos, permitida uma recondução.

 

Art. 4º A composição, atribuições e o tempo de mandato estão dispostos na Resolução COSUEN n°. 17, de 07 de dezembro de 2018.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 37, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023



Designa a servidora Ana Paula de Araújo Lopez para coordenar as atividades de estágio do curso de Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designado pela Portaria UNILA nº 234/2023/GR, de 19 de junho de 2023, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria nº 280/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

 

Art.1º Designar Ana Paula de Araújo Lopez, Professorado Magistério Superior, SIAPE 3333813, como Coordenadora das Atividades de Estágio do curso de graduação em Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras nos termos da Resolução n° 05/2015-Conselho Superior de Ensino.

 

Art. 2° Revogar a Portaria PROGRAD-UNILA n° 05de 19de fevereirode 2021, que designou os  servidores Lívia Fernanda Morales, Professorado Magistério Superior, SIAPE 1932110, e Valdiney da Costa Lobo, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1085220, como Coordenadores das Atividades de Estágio do curso de graduação em Letras – Espanhol e Português como Línguas Estrangeiras.

 

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução nº 05/2015-Conselho Superior de Ensino.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1187, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023



Torna sem efeito a Portaria nº 1.158/2023/PROGEPE.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 1112/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições,e de acordo com o processo nº 23422.019263/2023-21, resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.158/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 184, de 09/10/2023, que concedeu Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1523668, pelo período de 11/10/2023 a 08/01/2024, correspondente ao 3º quinquênio, referente ao período de 03/03/2016 a 03/03/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1179, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO ALBERTO TEFFILI, Técnico de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019104/2023-27, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO ALBERTO TEFFILI, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1769389, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 15/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 19/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1176, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede afastamento no país total, para realização de Pós-Doutorado, à servidora CLEUSA GOMES DA SILVA, Professora do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772/2012; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 35/2021/CONSUN; e o processo nº 23422.007593/2023-74, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país total, com ônus limitado, para realização de Pós-Doutorado na Universidade de São Paulo - USP, à servidora CLEUSA GOMES DA SILVA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1695602, no período de 30/11/2023 a 30/11/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1177, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede afastamento no país, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, ao servidor MARCOS ROQUE DA ROSA, Técnico de Tecnologia da Informação.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112/1990; o § 7º do Art. 10º da Lei nº 11.091/2005; o Decreto nº 9.991/2019; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.013042/2023-40, resolve:

 

Art. 1º Conceder afastamento no país, com ônus limitado, para realização de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Doutorado, no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Energia e Sustentabilidade, oferecido pela UNILA, ao servidor MARCOS ROQUE DA ROSA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 2148470, pelo período de 01/11/2023 a 28/02/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1182, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PATRICIA HEDLER OKUNO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019337/2023-20, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PATRICIA HEDLER OKUNO, Assistente em Administração, SIAPE 1773428, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 01/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 01/10/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1181, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DOUGLAS FELIPE GALVAO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019142/2023-80, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DOUGLAS FELIPE GALVAO, Assistente em Administração, SIAPE 2146516, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 11/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 20/09/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1175, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Remove o servidor MARCOS DIONE MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Suporte Técnico.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a solicitação eletrônica nº 15655, resolve:

 

Art. 1º Remover o servidor MARCOS DIONE MARTINS DOS SANTOS, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1870573, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Suporte Técnico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1178, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDMUNDO SAHD NETO, Engenheiro - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.018001/2023-40, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDMUNDO SAHD NETO, Engenheiro - Área, SIAPE 2164051, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 06/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 06/10/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1180, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, Tradutor Interprete de Linguagem Sinais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019103/2023-82, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBERTO BERNAL MAZACOTTE, Tradutor Interprete de Linguagem Sinais, SIAPE 2160784, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 6 para o padrão de vencimento 7, a partir de 22/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 22/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1161, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DEISE BAUMGRATZ, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019098/2023-16, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DEISE BAUMGRATZ, Assistente em Administração, SIAPE 2148975, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 06 para o padrão de vencimento 07, a partir de 11/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 20/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1162, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCELO PINARELLI COVER, Engenheiro - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.019100/2023-49, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor MARCELO PINARELLI COVER, Engenheiro - Área, SIAPE 1651702, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 10 para o padrão de vencimento 11, a partir de 19/08/2023, com efeitos financeiros a partir de 19/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1163, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.016347/2023-11, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora GIHAN TEIXEIRA JEBAI, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2418819, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 11/09/2023, com efeitos financeiros a partir de 14/09/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1164, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora PATRICIA LIBRENZ, Revisora de Textos.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005, a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações, e o processo nº 23422.018927/2023-35, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora PATRICIA LIBRENZ, Revisora de Textos, SIAPE 1997774, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 07 para o padrão de vencimento 08, a partir de 05/10/2023, com efeitos financeiros a partir de 05/10/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1165, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Aceleração da Promoção à servidora ANALIA ROSARIO LOPES, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, em exercício, nomeada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 13 da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo 23422.016468/2023-55, resolve:

 

Art. 1º Conceder Aceleração da Promoção, da Classe A, denominação de Professor Adjunto-A, Nível 02, para a Classe C, com denominação de Professor Adjunto, Nível 01, à servidora ANALIA ROSARIO LOPES, Professora do Magistério Superior, SIAPE 3160279, a partir de 14/08/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1170, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Remove o servidor DEIVID JOSE SMEK, Analista de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Sistemas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a solicitação eletrônica nº 15649, resolve:

 

Art. 1º Remover  o servidor DEIVID JOSE SMEK, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1160547, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Sistemas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1171, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Remove o servidor JOSE SILVA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Sistemas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e a solicitação eletrônica nº 15651 , resolve:

 

Art. 1º Remover o servidor JOSE SILVA JUNIOR, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE 1360350, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Sistemas. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1172, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Remove o servidor MACIEL FELIPE BORGES, Técnico de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Sistemas.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a solicitação eletrônica nº 15652, resolve:

 

Art. 1º Remover o servidor MACIEL FELIPE BORGES, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1235497, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Sistemas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1173, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Remove o servidor ELSON BALADELI, Técnico de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Suporte Técnico.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a solicitação eletrônica nº 15653, resolve:

 

Art. 1º Remover o servidor ELSON BALADELI, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 1125878,da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Suporte Técnico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1174, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Remove o servidor ADRIANO RODRIGUES SALDANHA, Técnico de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Suporte Técnico.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria nº 346/2023/PROGEPE, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições,de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a solicitação eletrônica nº 15654, resolve:

 

Art. 1º Remover o servidor ADRIANO RODRIGUES SALDANHA, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE 3365955, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação para a Divisão de Suporte Técnico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1160, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação ao servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.020398/2023-30, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor FLAVIO RANIERI DOS SANTOS, Assistente em Administração, SIAPE 1918076, pelo período de 27/11/2023 até 26/12/2023, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 18/07/2014 até 18/07/2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1167, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023



Designa a servidora JACINALVA VIEIRA DA SILVA SANTANA, Assistente em Administração, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 15641, resolve:

 

Art. 1º Designar, de 10/10/2023 até 18/10/2023, a servidora JACINALVA VIEIRA DA SILVA SANTANA, Assistente em Administração, SIAPE 1062615, como substituta da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções, Código FG-02.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1166, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023



Revoga a Portaria que designou o servidor JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA, Assistente em Administração, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 15641, resolve:

 

Art. 1º Revogar, a partir de 10/10/2023, a Portaria nº 775/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 137, de 01/08/2023, que designou o servidor JOAO AUGUSTO NUNES DA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 1039149, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Concursos e Seleções, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1159, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023



Autoriza a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.019092/2023-31, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 25/10/2023, a servidora GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, SIAPE 2152173, lotada na Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 117, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 27/2023, firmado com a empresa 50.407.086 ERICO FELIPE SOUZA RIBEIRO


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA,  nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 27/2023, firmado com a empresa 50.407.086 ERICO FELIPE SOUZA RIBEIRO, cujo objeto é a  prestação do serviço de instalação de aparelhos de ar condicionado, conforme documento 23422.020784/2023-21:

Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado no DES.

Fiscal Técnico: MARCELO ANTUNES DA SILVA, MESTRE EM EDIFICAÇÕES, SIAPE 2998027, lotado na SEMAP; e  DOUGLAS FELIPE GALVÃO,  ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2146516, lotado na SEMAP.;

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 564, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Dispensa e conduz à titularidade, representantes dos discentes membros de Projetos de Extensão, na Comissão Superior de Extensão.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 37 do Regimento Interno da Cosuex e o que consta no processo nº 23422.010598/2020-31:

Art. 1º Dispensar da Comissão Superior de Extensão, o representante titular dos discentes membros de Projetos de Extensão, RAFAEL ALEXANDER VELASCO CASTILLO, matrícula nº 2021111080214061, designado pela Portaria nº 151, de 12 de maio de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 84, de 12 de maio de 2023.

Art. 2º Conduzir à titularidade a representante suplente dos discentes membros de Projetos de Extensão, THAIS DA SILVA CUSTODIO, matrícula nº 2023101010212425, designada pela Portaria nº 151, de 12 de maio de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 84, de 12 de maio de 2023.

Art. 3º O mandato da conselheira conduzida à titularidade terá vigência até 12 de maio de 2024, conforme a Portaria nº 151/2023/GR.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 576, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023



Reconduz para compor a Comissão Superior de Pesquisa.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, acordo com os artigos 20 e 40 do Estatuto da UNILA; o Art. 31 do Regimento Geral da UNILA; o Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Superior de Pesquisa; considerando o Ofício n° 89/2023/ILAACH; a Portaria nº 12/2023/ILAACH; e o que consta no processo nº 23422.009565/2020-89, resolve:

Art. 1º Reconduzir para compor a Comissão Superior de Pesquisa, representando a Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História:
a) LAURA JANAINA DIAS AMATO, Siape nº 1454037, Titular;
JULIANA PIROLA DA CONCEICAO BALESTRA, Siape nº 2318394, Suplente.

Art. 2º O mandato terá vigência até 6 de outubro de 2025, tendo em vista que este é o período do mandato no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA

 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 560, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora JULIANA LOCKS BERNARTT, Assistente em Administração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.024472/2022-14, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora JULIANA LOCKS BERNARTT, Assistente em Administração, SIAPE 2143550, no período de 1º de dezembro de 2023 a 1º de dezembro de 2025, para para exercer as atividades laborais vinculadas ao Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade Teletrabalho, em regime integral, em Renânia do Norte-Vestfália, Jülich Alemanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


DIANA ARAUJO PEREIRA

 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 559, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor DOUGLAS FELIPE GALVAO, Assistente em Administração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.005383/2023-41, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor DOUGLAS FELIPE GALVAO, Assistente em Administração, SIAPE 2146516, no período de 9 de outubro de 2023 a 15 de março de 2024, para para exercer as atividades laborais vinculadas ao Programa de Gestão e Desempenho, na modalidade Teletrabalho, em regime integral, em Renânia do Norte-Vestfália, Jülich Alemanha.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 562, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora PAULA DANIELA FERNANDEZ, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.020296/2023-14, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora PAULA DANIELA FERNANDEZ, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2132061, no período de 5 de novembro de 2023 a 11 de novembro de 2023, para participar como expositora das XV Jornadas do curso de Sociologia da Universidad de Buenos Aires (UBA) (XV Jornadas de la Carrera de Sociología de la UBA), em Buenos Aires, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



 


DIANA ARAUJO PEREIRA
 




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 26, DE 13 DE OUTUBRO DE 2023



REGULAMENTO DO PSR (PROCESSO SELETIVO REGULAR), PARA INGRESSO DE ALUNOS REGULARES NO CURSO ACADÊMICO E PRESENCIAL DE MESTRADO EM BIOCIÊNCIAS, NO PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DO ANO DE 2024


A Coordenadora do PPG-BC (Programa de Pós-Graduação em Biociências), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2023/367; conforme competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelas Resoluções CONSUN nº. 2016/11; nº. 2021/015; e nº. 2021/025; Resolução COSUEN nº. 2022/04; Portarias UNILA nº. 2018/823; nº. 2019/170; e nº. 2019/388; Portaria ILACVN nº. 2021/07; Portaria PRPPG nº. 2022/058; Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02; no uso de suas atribuições, previstas no Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC, aprovado pela Resolução CONSUN nº. 2018/12, no uso de suas atribuições, de acordo com as deliberações de seu Colegiado, torna público o presente edital, que regulamenta o PSR (Processo Seletivo Regular) 2024.1, para ingresso alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, em turma do primeiro semestre letivo do ano de 2024.
 
 
1. Dos requisitos e compromissos dos candidatos e alunos matriculados
1.1. Os candidatos deverão ser portadores de diplomas de graduação, declaração de conclusão de curso ou declaração de previsão de colação de grau em bacharelado, licenciatura ou tecnologia até 29 de fevereiro de 2024, em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva e áreas afins, em IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, a critério do Colegiado ou da Coordenação do PPG-BC.
1.2. Os candidatos não-brasileiros, eventualmente aprovados e convocados pelo presente processo seletivo para realizar a matrícula, ficam avisados sobre a necessidade de providenciar a CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório), junto à SAE (Seção de Apoio ao Estrangeiro) <https://portal.unila.edu.br/proint>, quando imigrarem ao Brasil ou do vencimento do seu RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
1.3. Os candidatos aprovados e convocados pelo presente processo seletivo, a partir de 1º de março de 2024, enquanto forem alunos matriculados no curso acadêmico e presencial de mestrado, deverão solicitar autorização formal prévia do(a) orientador(a) e Colegiado do PPG-BC para poderem cursar, simultaneamente, outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu; ou realizarem mobilidade acadêmica, sob pena de serem desligamentos.
 
2. Das vagas
2.1. O PSR (Processo Seletivo Regular), para ingresso de novos alunos regulares no curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, no primeiro semestre letivo do ano de 2024, disponibiliza um total de 23 (vinte e três) vagas, a partir de 1º de março de 2024, sendo:
2.1.1. 12 (doze) vagas para ampla concorrência; e
2.1.2. 11 (onze) vagas para ações afirmativas.
2.2. As vagas serão distribuídas entre os orientadores credenciados do PPG-BC, conforme Anexo I deste edital, informados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/corpo-docente>.
 
3. Das vagas para ações afirmativas
3.1. Do total de vagas, 11 (onze) serão destinadas para ingresso para discentes regulares via ações afirmativas na pós-graduação, sendo consideradas duas modalidades de vagas a seguir, todas sujeitas à bancas de validação, regulamentadas e designadas pela UNILA:
3.1.1. reserva de vagas: 07 (sete) vagas serão destinadas para pessoas:
3.1.1.1. autodeclaradas negras (pretas ou pardas); e/ou
3.1.1.2. pessoas com deficiência (PcD).
3.1.2. vagas adicionais: 04 (quatro) vagas acrescidas:
3.1.2.1. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) indígenas;
3.1.2.2. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) quilombolas;
3.1.2.3. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) autodeclaradas trans e não-binários; e
3.1.2.4. 01 (uma) vaga adicional para candidato(as) refugiado(as), portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário.
 
4. Das ações afirmativas
4.1. As modalidades de reserva de vagas e vagas adicionais, previstas por este edital, são políticas públicas de ações afirmativas regulamentadas pela UNILA, sendo consideradas:
4.1.1. pessoas negras, aquelas que se autodeclaram pretas e/ou pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); ou que adotam autodefinição análoga;
4.1.2. pessoas com deficiência (PcD), aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
4.1.3. indígenas, todo o indivíduo pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem e que apresentem autodeclaração de pertencimento emitida por suas lideranças;
4.1.4. quilombolas, indivíduos remanescentes das comunidades dos quilombos, segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida;
4.1.5. pessoas autodeclaradas trans, aquelas que não se identificam com o sexo biológico designado em seu nascimento, identificando-se ou sentindo-se pertencente a outro gênero ou a nenhum deles, podendo performar gênero de acordo com a sua noção de pertencimento prevalecendo a autoidentificação, visto que não necessariamente a pessoa possa ter passado por algum procedimento hormonal ou cirúrgico;
4.1.6. pessoas refugiadas, portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário, aquelas que tenham o status de refugiado(a), comprovem portar visto humanitário ou serem solicitantes nos termos da Lei Federal nº. 1997/9.474 e Resolução Normativa CONARE nº. 2014/18, reconhecidas pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados).
 
5. Do cronograma
5.1. O presente processo seletivo será́ realizado em conformidade ao cronograma informado no Anexo II do presente edital.
 
6. Das inscrições
6.1. O(A) candidato(a) deverá entrar em contato com o(a) orientador(a) pretendido(a) e obter o seu aval e assinatura em seu plano de dissertação e atividades, na forma do Anexo III, para realizar sua inscrição e concorrer às vagas disponibilizadas pelo presente processo seletivo.
6.2. As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas), por meio do endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>.
6.3. Em caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, somente será considerada a última, sendo validada apenas a inscrição mais recente.
6.4. Para realizar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá preencher os dados pessoais e acadêmicos exigidos no SIGAA e anexar cópia digital, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 10 (dez) Mb (Megabytes) por arquivo, dos seguintes documentos, dispensados da necessidade de autenticação em cartório:
6.4.1. foto recente, colorida, do rosto do(a) candidato(a);
6.4.2. somente para candidatos não-brasileiros: documento de identidade oficial com foto, frente e verso, tais como DNI (Documento Nacional de Identidade), passaporte; RNE (Registro Nacional de Estrangeiro); CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) ou documento equivalente vigente.
6.4.3. somente para candidatos brasileiros: documento de identidade oficial com foto, frente e verso, tal como RG (Registro-Geral), DNI (Documento Nacional de Identidade), passaporte, CNH (Carteira Nacional de Habilitação), carteira de registro profissional reconhecido por lei ou equivalente;
6.4.4. somente para candidatos brasileiros: comprovante atualizado de quitação eleitoral, disponível em <https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral>;
6.4.5. somente para candidatos brasileiros do sexo masculino: comprovante atualizado de quitação do Serviço Militar Obrigatório, disponível em <https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa>;
6.4.6. diploma de graduação, declaração de conclusão de curso ou declaração de previsão de colação de grau em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 29 de fevereiro de 2024, emitido por IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
6.4.7. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 29 de fevereiro de 2024, com dados das disciplinas e atividades cursadas, contendo eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitido por IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente, frente e verso;
6.4.8. Curriculum vitae, atualizado no ano de 2023, preferencialmente gerado pela plataforma Lattes, do CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), disponível na página eletrônica <http://lattes.cnpq.br/>, obrigatoriamente acompanhado dos respectivos certificados e/ou documentos comprobatórios, preferencialmente apresentados na sequência indicada no Anexo IV do presente edital;
6.4.9. plano de dissertação e atividades a ser desenvolvido pelo(a) candidato(a), devendo ser apresentado na forma do Anexo III deste edital, conter cronograma de atividades do curso e a assinatura do(a) orientador(a) pretendido(a), título, resumo e até 05 (cinco) palavras-chave, em até 01 (uma) página; e referências em até 01 (uma) página; em fonte Arial ou Times New Roman, espaço simples; margens superior, inferior, direita e esquerda da página em 2,0 cm (centímetros); folha A4;
6.4.10. comprovante de proficiência em língua inglesa, quando houver; e
6.4.11. solicitação de realização de prova em outra IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, quando for o caso.
6.5. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
6.6. Os documentos que forem apresentados fora dos padrões estabelecidos por este edital poderão ser desconsiderados, resultando no indeferimento da inscrição ou desclassificação do(a) candidato(a).
6.7. A ausência de documentos exigidos indeferirá a inscrição do(a) candidato(a) e impedirá a matrícula.
6.8. A inscrição será deferida caso a documentação esteja completa, legível e em conformidade com o presente edital.
6.9. As inscrições deferidas e indeferidas serão divulgadas na página eletrônica do PPG-BC <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>.
 
7. Das inscrições de candidatos em ações afirmativas
7.1. O(a) candidato(a) que deseja concorrer às vagas de ações afirmativas fará sua opção no ato da inscrição, indicando que se refere à reserva de vagas ou vagas adicionais.
7.2. Perderá o direito a concorrer às vagas de ações afirmativas o(a) candidato(a) que não anexar à inscrição os documentos exigidos para a modalidade e categoria, passando a disputar apenas as vagas da ampla concorrência.
7.3. As inscrições de candidatos que concorrem às vagas de ações afirmativas devem seguir o disposto no item 6 do presente edital, bem conter/anexar os seguintes documentos complementares ao ato de inscrição:
7.3.1. reserva de vagas:
7.3.1.1. negras (pretas e pardas): Termo de Autodeclaração (Anexo V); ou
7.3.1.2. pessoas com deficiência (PcD’s): laudo médico original e legível, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a natureza e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), contendo data, o nome de médico especialista, sua assinatura e registro no CRM (Conselho Regional de Medicina);
7.3.2. vagas adicionais:
7.3.2.1. trans e não-binárias: Termo de Autodeclaração (Anexo V);
7.3.2.2. indígenas e quilombolas: Termo de Autodeclaração (Anexo V) e declaração de pertencimento emitida por sua comunidade de origem, assinada por lideranças (Anexo VI), com as respectivas cópias dos documentos de identidade;
7.3.2.3. refugiados, portadores ou solicitantes de refúgio ou visto humanitário: comprovação do visto humanitário ou da condição de refugiado, reconhecida pelo CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), de acordo com a Resolução Normativa CONARE nº. 2014/18; ou apresentação do protocolo de solicitação de refúgio ou visto humanitário, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei Federal nº. 1997/9.474.
 
8. Do processo seletivo
8.1. O presente processo seletivo é organizado pela Coordenação do PPG-BC, sendo responsável:
8.1.1. pelo assessoramento aos docentes do PPG-BC, da UNILA e/ou pesquisadores externos convidados, que avaliarão os candidatos; e
8.1.2. pelo julgamento de eventuais recursos administrativos submetidos, em primeira instância;
8.2. Cada candidato do presente processo seletivo será avaliado, classificado, aprovado ou eliminado através da:
8.2.1. proficiência em língua inglesa, de caráter eliminatório, em uma das formas previstas neste regulamento e nos prazos indicados no cronograma deste edital;
8.2.2. prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre conhecimentos em Biociências, nas áreas temáticas indicadas no presente edital; com peso 03 (três), na forma prevista neste regulamento e nos prazos indicados no cronograma deste edital; e
8.2.3. análise do seu Curriculum vitae, em conformidade ao Anexo IV do presente edital, de caráter classificatório, com peso 01 (um), na forma prevista neste regulamento e nos prazos indicados no cronograma deste edital.
8.3. As datas, horários e locais de realização das etapas do presente processo seletivo serão informados após o deferimento das inscrições, conforme cronograma deste edital.
8.4. As notas atribuídas a cada candidato(a) variam de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, em cada etapa de avaliação prevista no item 8.2.
8.5. Os candidatos serão classificados pela média ponderada dos resultados das avaliações previstas nos itens 8.2.2 e 8.2.3 do presente edital.
 
9. Da aplicação de provas fora de sede
9.1. Em caráter excepcional, as provas poderão ser aplicadas em outra IES (Instituição de Ensino Superior) ou de Pesquisa, do Brasil ou exterior, desde que aplicada por um(a) docente/pesquisador(a) desta e devidamente autorizada por este.
9.2. O(a) candidato(a) interessado(a) deverá solicitar no ato da inscrição a aplicação de provas fora de sede, informando as seguintes informações:
9.2.1. sigla, nome completo e endereço eletrônico da instituição aplicadora;
9.2.2. contato telefônico, correio eletrônico e endereço eletrônico do currículo de um(a) ou mais docentes/pesquisadores desta instituição que concordam em serem aplicadores; e
9.2.3. identificação e endereço do local de aplicação pretendido.
9.3. A solicitação de realização de prova em outra instituição não implica que a mesma ocorrerá no local, instituição ou aplicadores indicados, a depender da colaboração entre as instituições, a ser confirmada pelo PPG-BC em caso de sucesso na comunicação das partes.
9.4. Não poderá haver conflito de interesses entre as partes, sendo vedada a aplicação pelo(a) orientador(a) pretendido(a), docente/pesquisador(a) com notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
9.5. Para validar a realização das provas aplicadas fora de sede - quando devida e previamente autorizadas pelo PPG-BC - e evitar a desclassificação destes candidatos, os aplicadores devem enviar as provas respondidas:
9.5.1. digitalizadas e/ou fotocopiadas em cores;
9.5.2. na forma de arquivos eletrônicos, em formato digital pdf (Portable Document Format), sendo recomendável até 10 (dez) Mb (Megabytes) por arquivo; e
9.5.3. ao e-mail da Secretaria do PPG-BC, até às 23h59 do dia de aplicação das provas.
 
10. Da proficiência em língua inglesa
10.1. A prova escrita de proficiência em língua inglesa:
10.1.1. avaliará os candidatos através da capacidade de compreensão e interpretação de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa; e resolução de questões relacionadas;
10.1.2. terá caráter eliminatório;
10.1.3. abordará temas da área de conhecimento do PPG-BC;
10.1.4. será aplicada aos candidatos de forma presencial em campi da UNILA, conforme cronograma deste edital;
10.1.5. apresentará 02 (dois) textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa;
10.1.6. consistirá de 10 (dez) questões, sendo 05 (cinco) questões por texto;
10.1.7. aceitará respostas objetivas, dissertativas e/ou discursivas, em português e espanhol, a depender das perguntas exigidas na prova; e
10.1.8. terá valor máximo de 10 (dez) pontos por questão e 100 (cem) pontos pela prova;
10.1.9. aprovará candidato(as) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
10.2. Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, para apresentação do documento pessoal original com foto, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a).
10.3. Durante a prova, o(a) candidato(a) poderá consultar dicionários impressos, previamente verificados pelo PPG-BC.
10.4. Durante a prova, o(a) candidato(a) não poderá usar ou consultar pessoas, anotações, outros documentos, materiais, instrumentos, arquivos - impressos ou digitais - ou equipamentos eletrônicos e/ou audiovisuais de nenhuma natureza, sob pena de eliminação do presente processo seletivo.
 
11. Da dispensa da prova de proficiência em língua inglesa
11.1. Poderá ser dispensado da prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa, o(a) candidato(a) que apresentar, no ato da inscrição, cópia digital, em formato eletrônico pdf (Portable Document Format), de:
11.2.1. comprovante de cidadania em país cujo um dos idiomas oficiais ou maternos é a língua inglesa; ou
11.2.2. diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu, emitido por instituição pública ou privada de ensino superior ou pesquisa, sediada em país cujo um dos idiomas oficiais ou maternos é a língua inglesa; ou
11.2.3. diploma de graduação com habilitação em língua inglesa, emitido por instituição pública ou privada de ensino superior ou pesquisa, brasileira ou estrangeira; ou
11.2.4. certificado, declaração ou comprovante, devidamente datado e assinado, de aprovação em exame de proficiência em leitura e escrita em língua inglesa, com data de validade não expirada, emitido nos anos de 2019, 2020, 2021, 2022 ou 2023 por:
11.2.4.1. PPG (Programa de Pós-Graduação) stricto sensu, sediado no Brasil ou exterior, reconhecido e aprovado pela CAPES ou órgão equivalente no estrangeiro.
11.2.4.2. GB (University of Cambridge), sendo aceito o:
11.2.4.2.1. CPE (Certificate of Proficiency in English); ou
11.2.4.2.2. CAE (Certificate of Advanced English); ou
11.2.4.2.3. FCE (First Certificate in English);
11.2.4.3. instituição pública ou privada de ensino superior, pesquisa ou ensino de idiomas, brasileira ou estrangeira, com pontuação ou conceito igual ou superior a:
11.2.4.3.1. 005 (cinco) pontos no IELTS (International English Language Testing System); ou
11.2.4.3.2. 005,5 (cinco vírgula cinco) pontos no Duolingo (Duolingo English Test); ou
11.2.4.3.3. 060 (sessenta) pontos no TEAP (Teaching English for Academic Purposes); ou
11.2.4.3.4. 048 (quarenta e oito) pontos ou conceito B2 no MET (Michigan English Test); ou
11.2.4.3.5. 048 (quarenta e oito) pontos ou conceito B1 no CEFR (Common European Framework of Reference for Languages); ou
11.2.4.3.6. 057 (cinquenta e sete) pontos no IBT (Internet Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
11.2.4.3.7. 161 (cento e sessenta e um) pontos no CBT (Computer Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
11.2.4.3.8. 460 (quatrocentos e sessenta) pontos no IsF (Idiomas sem Fronteiras) ou no ITP (Institutional Testing Program), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
11.2.4.3.9. 485 (quatrocentos e oitenta e cinco) pontos no PBT (Paper Based Test), do TOEFL (Test of English as a Foreign Language); ou
11.2.4.3.10. 500 (quinhentos) pontos no GRE (Graduate Record Examination); ou
11.2.4.3.11. 530 (quinhentos e trinta) pontos no TOEIC (Test of English for International Communication).
 
12. Da prova escrita de conhecimentos em Biociências
12.1. A prova escrita de conhecimentos em Biociências:
12.1.1. terá caráter eliminatório e classificatório;
12.1.2. abordará temas da área de conhecimento da CAPES em Ciencias Biologicas II, das áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa do PPG-BC, podendo exigir dos candidatos o domínio dos seguintes temas:
12.1.2.1. bioquímica (carboidratos e glicobiologia; metabolismo; genômica estrutural e funcional);
12.1.2.2. farmacologia (farmacocinética; farmacodinâmica; e/ou toxicologia medicamentosa);
12.1.2.3. fisiologia (fisiologia cardiovascular; fisiologia da respiração e fisiologia da digestão); e/ou
12.1.2.4. morfologia (replicação de DNA, transcrição e tradução; transporte através da membrana; matriz extracelular).
12.1.3. poderá exigir dos candidatos o conhecimento da seguinte bibliografia:
12.1.3.1. BERG, J. M.; TYMOCZKO, J. L.; STRYER, L.. Bioquímica. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2014. ISBN: 978-85-277-2361-9;
12.1.3.2. NELSON, D. L.; COX, M. M.. Princípios de Bioquímica de Lehninger. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2014. ISBN: 978-85-827-1072-2; e
12.1.3.3. RANG & DALE. Farmacologia. 8 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2016.
12.1.3.4. BRUNTON, L. L.; KNOLLMANN, B. C.; CHABNER, B. A.. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Goodman & Gilman. 12ª ed. Mc Graw Hill, 2012;
12.1.3.5. KOEPPEN, B. M.; STANTON, B. A.. Berne & Levy, Fisiologia. 6 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. ISBN: 978-85-352-4605-6;
12.1.3.6. HALL, J. E.; GUYTON & HALL. Tratado de Fisiologia Médica. 12 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011. ISBN 978-85-352-1641-7; e/ou
12.1.3.7. ALBERTS, B.; BRAY, D.; HOPKIN, K.. Fundamentos da Biologia Celular. 3. ed. Porto Alegre: Artmed, 2011. ISBN: 978-85-363-2443-2.
12.2. A prova escrita de conhecimentos em Biociências consistirá de 08 (oito) questões, das quais o(a) candidato(a) escolherá 04 (quatro) questões para responder, ao valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos por questão e até 100 (cem) pontos pela prova.
12.3. Serão aceitas tão somente respostas dissertativas e/ou discursivas às perguntas, nos idiomas português e/ou espanhol.
12.4. Candidatos que responderem mais de 04 (quatro) questões, só terão corrigidas e consideradas na pontuação as 04 (quatro) primeiras questões respondidas, na ordem de numeração destas, sendo desconsideradas as demais.
12.5. A prova escrita de conhecimentos em Biociências avaliará os candidatos através dos seguintes critérios:
12.5.1. capacidade de exposição de ideias, de forma clara e direta;
12.5.2. domínio, abrangência e profundidade de conceitos relacionados aos temas das questões; e
12.5.3. coerência na organização das respostas e dos argumentos.
12.6. Recomenda-se aos candidatos que compareçam ao local da prova com antecedência de 15 (quinze) minutos, para apresentação do documento pessoal original com foto, sob pena de desclassificação do(a) candidato(a).
12.7. Durante a prova, o(a) candidato(a) não poderá usar ou consultar pessoas, anotações, documentos, materiais, instrumentos, arquivos - impressos ou digitais - ou equipamentos eletrônicos e/ou audiovisuais de nenhuma natureza, sob pena de eliminação do presente processo seletivo.
12.8. Recomenda-se aos candidatos que respondam - ao menos - 01 (uma) lauda por questão escolhida.
 
13. Da análise do Curriculum vitae dos candidatos
13.1. O Curriculum vitae do(a) candidato(a) será avaliado em conformidade ao Anexo IV do presente edital, quando for acompanhado dos respectivos certificados e/ou documentos comprobatórios, submetidos no ato da inscrição, sendo dispensada a sua autenticação em cartório.
13.2. O(A) candidato(a) não receberá pontuação nos itens curriculares para os quais não apresentou os respectivos comprovantes no ato da inscrição.
13.3. A nota da análise do Curriculum vitae será normalizada, sendo atribuída ao(à) candidato(a) com maior pontuação a nota máxima (100) e atribuídas notas proporcionais aos demais candidatos aprovados.

14. Da classificação dos candidatos
14.1. Será considerado classificado no presente processo seletivo o(a) candidato(a):
14.1.1. com inscrição deferida;
14.1.2. dispensado(a) ou aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita de leitura e compreensão de textos de divulgação científica e/ou artigos científicos em língua inglesa;
14.1.3. aprovado(a) com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova de conhecimentos em Biociências; e
14.1.4. classificado(a) na análise do seu Curriculum vitae.
14.2. A classificação e convocação dos candidatos para realizar a matrícula será feita para cada vaga aberta por orientador(a), em conformidade às maiores notas e critérios estabelecidos para o presente processo seletivo.
14.3. A lista dos candidatos classificados e convocados será divulgada na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>.
14.4. Os critérios de desempate dos candidatos classificados são:
14.4.1. candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº. 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, como primeiro critério;
14.4.2. maior nota na prova de conhecimentos em Biociências, como segundo critério;
14.4.3. maior nota na análise do Curriculum vitae, como terceiro critério;
14.4.4. ex-aluno especial do PPG-BC, que não tenha registro de reprovações, trancamentos, cancelamentos ou desistências em disciplinas do curso, como quarto critério;
14.4.5. portador de diploma de graduação em Biomedicina, Bioquímica, Biotecnologia, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva ou Terapia Ocupacional, como quinto critério;
14.4.6. portador de 02 (dois) ou mais diplomas de graduação, como sexto critério; e
14.4.7. maior idade, como sétimo e último critério.
14.5. Os demais candidatos classificados e não-convocados constituirão uma lista de espera, que respeitará a ordem de classificação, vigente somente para o presente processo seletivo, não sendo prorrogável em nenhuma circunstância.
14.6. Não é garantida a vaga para candidato(a) que, mesmo sendo aprovado(a), não foi classificado(a) para as vagas disponibilizadas para o(a) orientador(a) selecionado(a), considerando-se previamente as vagas ocupadas pelos(as) candidatos(as) melhor classificados para as vagas de ações afirmativas, independentemente da sua classificação geral.
14.7. O(a) orientador(a) que não tiver todas as suas vagas preenchidas poderá selecionar como orientandos dentre os candidatos aprovados, classificados e não convocados.
14.8. É permitida a mudança de orientador(a), a ser feita com a concordância das partes, mediante a submissão de requerimento ao PPG-BC, na forma de formulário-padrão disponível na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>.
14.9. A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao(a) candidato(a) o direito de matrícula, mas tão-somente seu cadastro em lista de espera.
14.10. O PPG-BC não se obriga a matricular nenhum dos candidatos classificados no presente processo seletivo, facultando-se o direito de convocá-los ou não, respeitada a ordem de classificação.
14.11. O PPG-BC reserva-se o direito de não preencher todas as vagas ociosas, em caso de insuficiência de candidato(as) aprovado(as) que cumpram os requisitos e compromissos do presente processo seletivo.

15. Da classificação dos candidatos às ações afirmativas
15.1. As vagas de orientador(a) serão ocupadas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) em todas as etapas do presente seletivo, até a quantidade total de vagas, na seguinte ordem:
15.1.1. primeiro por candidatos(as) aprovados(as) e inscritos na modalidade reserva de vagas para ações afirmativas, até a quantidade de vagas do(a) orientador(a), em caso de mais de um(a) candidato(a) aprovado(a) por vaga;
15.1.2. na sequência por candidatos(as) aprovados(as) e inscritos na modalidade reserva de vagas adicionais, até a quantidade de vagas do(a) orientador(a), em caso de mais de um(a) candidato(a) aprovado(a) por vaga; e
15.1.3. por fim, as vagas remanescentes serão distribuídas à ampla concorrência, conforme classificação dos candidatos com as maiores notas finais.
15.2. Candidatos/as de ações afirmativas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no presente processo seletivo.
15.3. Candidatos/as de ações afirmativas classificados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas ou adicionais, devendo ser considerado classificado o(a) próximo(a) candidato(a) da lista de classificação para o preenchimento das vagas ofertadas.
15.4. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais das categorias da modalidade de vagas adicionais, essas vagas serão direcionadas para as outras categorias de vagas adicionais, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas adicionais ofertadas.
15.5. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para uma ou mais vagas adicionais, as vagas remanescentes serão direcionadas para a modalidade reserva de vagas, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.
15.6. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) em quaisquer modalidades de ação afirmativa, a vaga será preenchida por candidatos(as) que concorram a vagas em outra modalidade, respeitada a ordem de classificação, mantendo-se o total de vagas de ações afirmativas ofertadas.
15.7. Em caso desistência ou de não haver candidatos(as) aprovados(as) para nenhuma das vagas reservadas a ações afirmativas, as vagas remanescentes serão direcionadas para ampla concorrência, conforme o critério de maior nota do/a candidato/a.

16. Das bancas de validação das ações afirmativas
16.1. A documentação e candidatura de candidato(as) inscrito(as), aprovado(as), classificado(as) e convocado(as) pelas ações afirmativas serão verificadas por bancas de validação, instituídas pela UNILA na forma regulamentar.
16.2. As bancas de validação ocorrerão após o resultado preliminar do presente processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos(as) candidato(as) aprovados(as) e convocado(as).
16.3. O(a) candidato(a) só estará apto(a) a ser convocado(a) e matriculado(a) após ser aprovado(a) pela respectiva banca de validação.
16.4. Quaisquer do(as) candidato(as) poderá interpor recursos contra o resultado da análise comprobatória de vagas de ações afirmativas e de acordo com procedimentos definidos pela respectiva banca de validação.
16.5. Fica reservado ao PPG-BC o direito de, mediante constatação de falsidade das informações prestadas ou dos documentos apresentados, respeitado o direito ao contraditório de:
16.5.1. excluir a pessoa do presente processo seletivo;
16.5.2. vetar a matrícula da pessoa convocada para tal; e/ou
16.5.3. desligar o(a) discente do PPG-BC.
16.6. O(a) candidato(a) que não apresente documento oficial de identificação, não compareça ou chegue fora do prazo estabelecido na convocação para a respectiva banca de validação, será excluído(a) das ações afirmativas e concorrerá somente para as vagas de ampla concorrência.

17. Dos recursos administrativos
17.1. Os prazos para a interposição de recursos administrativos são aqueles informados pelo cronograma deste edital, identificando a decisão questionada e o seu fundamento legal ou editalício, acompanhado da argumentação e justificativa do questionamento, devendo ser realizada:
17.1.1. por meio do SIGAA, disponível no endereço eletrônico <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto>, cujos campos devem ser devidamente preenchidos e submetidos, gerando o respectivo protocolo de submissão; ou
17.1.2. na forma de mensagem eletrônica ao correio eletrônico <secretaria.ppgbc@unila.edu.br>, quando a ferramenta de submissão de recursos do SIGAA estiver indisponível.

18. Da matrícula e da conferência presencial de documentos na Secretaria do PPG-BC
18.1. A matrícula do(a) candidato(a) aprovado(a) como aluno(a) regular, do curso acadêmico e presencial de mestrado do PPG-BC, é gratuita e será realizada de forma presencial na Secretaria do PPG-BC, localizada no campus Jardim Universitário, situado à Avenida Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na sala G-103-1 ou outro endereço a ser informado, no prazo definido no cronograma deste edital.
18.2. Para conferência da documentação e confirmação da matrícula como aluno(a) regular do PPG-BC, o(a) candidato(a) convocado(a) ou seu procurador devidamente autorizado(a) e identificado(a) deverá informar os dados pessoais solicitados pela Secretaria do PPG-BC, bem como apresentar via original ou cópia autenticada dos seguintes documentos:
18.2.1. RG (Registro-Geral) ou DNI (Documento Nacional de Identidade), somente para candidatos brasileiros;
18.2.2. DNI e passaporte, CRNM, RNE ou equivalente vigente, somente para candidatos não-brasileiros;
18.2.3. diploma ou comprovante de conclusão de curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, com colação de grau até 29 de fevereiro de 2024, pelo(a) candidato(a), emitido por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;
18.2.4. histórico escolar completo e oficial do curso de graduação em bacharelado, licenciatura ou tecnologia, concluído pelo(a) candidato(a), com colação de grau até 29 de fevereiro de 2024, com dados das disciplinas e atividades cursadas, constando eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula, emitidos por instituição devidamente habilitada e credenciada, com código de autenticidade ou carimbo e assinatura da respectiva Secretaria Acadêmica e/ou autoridade competente;
18.2.5. comprovante de proficiência em língua inglesa, quando houver; e
18.2.6. declaração de ciência sobre a obrigação de solicitar autorização formal prévia, do(a) orientador(a) e Colegiado do PPG-BC, para poder cursar, simultaneamente, outro curso de graduação ou pós-graduação, seja de modalidade lato sensu ou stricto sensu; ou realizar mobilidade acadêmica, a partir de 1º de março de 2024, enquanto for discente matriculado(a) no curso acadêmico e presencial de mestrado, sob pena de ser desligamento(a), na forma do Anexo VII deste edital.
18.3. Devem ser acompanhados de tradução juramentada os documentos comprobatórios da graduação que não estejam no idioma português ou espanhol.
18.4. As vias originais ou cópias autenticadas dos documentos serão conferidas na forma do Anexo VII deste edital; e devolvidos ao(à) candidato(a) tão logo sejam digitalizados e/ou copiados pela Secretaria do PPG-BC.
18.5. Em caso de não comparecimento, não comprovação de toda a documentação, desistência ou eliminação de candidatos convocados, a matrícula do(a) aluno(a) será cancelada e os demais candidatos aprovados e classificados poderão ser convocados pelo PPG-BC, para se matricular nas vagas remanescentes, na forma e nos prazos definidos por este edital e seus resultados, respeitada a ordem de classificação.
 
19. Das bolsas de estudo
19.1. A aprovação, classificação, convocação ou matrícula no presente processo seletivo, por ampla concorrência ou ações afirmativas, não garante ao(à) candidato(a) a concessão de bolsa ou auxílio financeiro de qualquer natureza, não conferindo direito subjetivo, caracterizando mera expectativa de direito, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da instituição concedente.
19.2. A classificação final por maiores notas no presente processo seletivo poderá ser usada para a distribuição de bolsas, eventualmente disponíveis pela UNILA, CAPES, CNPq e/ou outras instituições financiadoras.
19.3. A eventual distribuição das bolsas seguirá as normas da respectiva instituição financiadora.
19.4. Concorrerão às bolsas – eventualmente disponibilizadas pela UNILA, CAPES, CNPq e/ou outras instituições - de que tratam o presente regulamento, os candidatos do presente PSR que forem matriculados e atenderem os requisitos, condições, prazos e compromissos previstos no presente regulamento e no respectivo PSB (Processo Seletivo de Bolsistas).

20. Das disposições finais
20.1. A inscrição, aprovação, classificação ou matrícula do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para o presente processo seletivo e o vínculo estudantil, contidas neste edital, no Regimento Interno do PPG-BC e nos demais regulamentos da UNILA, publicados ou não na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/regulamentos>, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
20.2. As despesas decorrentes da participação em todos os procedimentos do processo seletivo de que trata este edital correm por conta do(a) candidato(a), o qual não terá direito a alojamento, alimentação, transporte, concessão de bolsas, auxílios ou ressarcimento de quaisquer despesas.
20.3. É responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os informes, prazos, documentos, conteúdos e prazos referentes a este processo seletivo, publicados na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/processo-seletivo>, devendo certificar-se de que cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação em vigor e pelo presente edital, sob pena de ter a inscrição indeferida, ser eliminado da seleção, não poder realizar a matrícula ou ter a matrícula cancelada.
20.4. Serão desconsiderados os documentos, informações, inscrições e requerimentos de matrícula ilegíveis e/ou que forem apresentados fora dos padrões e prazos estabelecidos por este regulamento.
20.5. É vedada a apresentação de documentos complementares ou a substituição de documentos, para fins de inscrição e/ou matrícula, fora das condições ou dos prazos previstos neste regulamento.
20.6. A UNILA ou o PPG-BC:
20.6.1. não se responsabilizam por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição, matrícula ou participação do(a) candidato(a) no presente processo seletivo;
20.6.2. não possuem obrigação de informar resultados do presente processo seletivo por meio impresso, mensagem eletrônica, impressa ou telefônica.
20.7. Acarretará a desclassificação e/ou eliminação, impedimento, cancelamento da matrícula ou desligamento do(a) candidato(a) ou aluno, sem prejuízo das sanções cabíveis, que:
20.7.1. apresentar documentação ilegível, incompleta e/ou em desconformidade das condições e/ou prazos estabelecidos por este regulamento;
20.7.2. reprovar, não comparecer ou realizar quaisquer procedimentos obrigatórios em quaisquer das fases deste processo seletivo, tempestivamente;
20.7.3. não realizar a inscrição, matrícula, apresentação de documentos originais e comprovação de proficiência em língua inglesa na forma e nos prazos definidos neste edital;
20.7.4. comunicar sua desistência da vaga;
20.7.5. burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital;
20.7.6. dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo;
20.7.7. não comunicar, no ato da inscrição, por escrito, na forma adequada e imediatamente ao conhecimento do fato, sobre a existência de conflito de interesses com qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo, em especial nos casos de notória amizade, inimizade ou vínculo familiar, tais como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
20.8. Os candidatos ficam informados que:
20.8.1. as aulas do PPG-BC ocorrerem presencialmente em semestres letivos regulares,
20.8.2. as aulas de duas ou mais turmas podem ocorrer no mesmo horário, em razão da disponibilidade de horários dos docentes, laboratórios e/ou das salas de aula; e
20.8.3. pode ocorrer alteração dos examinadores, bancas, locais, datas e horários de realização do presente processo seletivo por motivos de ordem técnica, conveniência ou força maior; na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos, conforme calendário informado na página eletrônica <https://portal.unila.edu.br/mestrado/biociencias/calendario>.
20.9. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pela Coordenação, cabendo a esta recurso administrativo em primeira instância; e ao Colegiado do PPG-BC em segunda instância.


RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS