Boletim de Serviço nº 185, de 14 de Outubro de 2026

Publicado em: 14/10/2026


SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 20, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026



Institui Grupo de Trabalho para discutir a criação de área para instalação de laboratórios, parque temático ambiental bem como área de coleta sustentável de fauna e flora para fins de ensino, pesquisa e extensão, denominado inicialmente de Laboratório Vivo da UNILA.


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020, e o processo nº 23422.022137/2026-05, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT) para discutir a criação de área para instalação de laboratórios, parque temático ambiental bem como área de coleta sustentável de fauna e flora para fins de ensino, pesquisa e extensão, denominado inicialmente de Laboratório Vivo da UNILA, observadas as normas institucionais e nacionais vigentes.

 

Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para compor o Grupo de Trabalho:

I. CELINA FELICIO VERISSIMO, Siape 1142748, Professora do Magistério Superior;

II. DIEGO MORAES FLORES, Siape 3123060, Professor do Magistério Superior;

III. CLETO KAVESKI PERES, Siape 2886303, Professor do Magistério Superior;

IV. LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR, Siape 2863911, Professor do Magistério Superior;

V. SAMUEL HENRIQUE KAMPHORST, Siape 1325468, Professor do Magistério Superior;

VI. JEFERSON TONIN, Siape 1398473, Professor do Magistério Superior;

VII. CAROLINA LIMA DELLA MONICA, Siape 2172547, Assistente em Administração.

 

Art. 3º A presidência, secretaria, metodologia de trabalho e outros pontos específicos de operação do GT serão definidos internamente pelos membros na sua primeira reunião.

 

Art. 4º O Grupo de Trabaçho terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, para concluir os trabalhos e apresentar relatório, contados a partir da data de publicação desta Portaria no Boletim de Serviço.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO MOREL HARTMANN




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 61, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026



Designa servidores(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 018/2026, celebrado entre a UNILA e a Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (Itaipu Parquetec).


A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 611/2025/GR, publicada no DOU nº 227, de 28 de novembro de 2025, s. 2, p. 37, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, considerando o que consta nos autos do Processo nº 23422.007361/2026-69 e no art. 6º da Instrução Normativa nº 1/2025, do Gabinete da Reitoria, que atribui à PRPPG a competência para coordenar cooperações de pesquisa e inovação da UNILA,

 

 

RESOLVE:

 

  

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 018/2026, celebrado entre a UNILA e a Fundação Parque Tecnológico Itaipu – Brasil (Itaipu Parquetec), que tem por objeto fortalecer, por meio da cooperação entre as instituições, a produção de inteligência territorial, subsidiando a tomada de decisão de gestores(as) públicos(as) e privados(as) e contribuindo para o desenvolvimento turístico de forma sustentável, ao mesmo tempo em que promove a formação acadêmica qualificada, prática e orientada por evidências dos(as) estudantes(as) dos cursos vinculados ao Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP):


I - Coordenador:

1.1 -RODRIGO DA SILVA SOUZA, docente, SIAPE nº 1647049;
 

II – Coordenadoras adjuntas/suplentes:

2.1 – ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO, docente, SIAPE nº 2344417;
2.2 – HELOISA MARQUES GIMENEZ, docente, SIAPE nº 1952009.

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos(as) servidores(as) indicados(as) para a coordenação e/ou fiscalização de cooperações de pesquisa e inovação encontram-se dispostas e devidamente regulamentadas pelas normativas específicas aplicáveis e, no âmbito da UNILA, pela Instrução Normativa nº 1, de 29 de abril de 2025, do Gabinete da Reitoria.

 

Art. 3º O prazo de vigência desta Portaria coincidirá com o período de execução do Acordo de Cooperação Técnica nº 018/2026, abrangendo a fase de execução da parceria, em conformidade com as ações previstas no referido instrumento.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



PORTARIA Nº 12, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026



Alterar a Portaria nº 2/2026/PROPLAN, que designa servidores para a coordenação do Termo de Execução Descentralizada – TED nº 06/2025/UNILA, Processo nº 23422.028998/2025-16, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas.


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 259/2023/GR de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando as diretrizes definidas pela Instrução Normativa nº 01/2025/GR publicada no Boletim de Serviço nº 75, de 29 de abril de 2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso I e incluir o inciso II do art. 1º da Portaria nº 2/2026/PROPLAN, de 26 de março de 2026, que designa servidores(as) para a coordenação do Termo de Execução Descentralizada – TED nº 06/2025/UNILA (Plano de Ação 00017320260002-005752/TransfereGov), Processo nº 23422.028998/2025-16 que passam a vigorar com a seguinte redação:


I – Coordenador Titular: RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3057801.

II – Coordenador Suplente: CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2093471.

 

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 2/2026/PROPLAN.

 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 21, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026



Institui a Comissão de Seleção de estudantes de graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) para composição da Delegação Institucional na Primeira Simulação Competitiva do Parlamento do Mercosul (PARLANEXO 2026).


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 110, de 21 de junho de 2023 e, a partir de competência delegada pela Portaria nº 287/2020/GR, considerando o processo eletrônico associado nº 23422.021966/2026-62, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção responsável pela análise documental, avaliação e classificação das candidaturas de estudantes de graduação da UNILA para composição da Delegação Institucional no PARLANEXO 2026, conforme o Edital nº 98/2026/PROINT;

 

Art. 2º A banca será composta pelos seguintes membros:

I. Ana Cristina Welter, SIAPE 2141393, assistente em administração, lotada na Seção De Redes, Missões e Visitas Internacionais (PROINT);

II. Fabiola Belini, SIAPE 2142297, assistente em administração, lotada no Departamento De Seleção Internacional (PROINT); 

III. Francisco Wenderson Pereira de Souza, SIAPE 1044716, assistente em administração, lotada na Seção de Redes, Missões e Visitas Internacionais (PROINT);

IV. Leila Yatim, SIAPE 2145929, assistente em administração, lotada na Coordenadoria de Relações Internacionais (PROINT);

V. Suellen Mayara Peres De Oliveira, SIAPE 2126068, professora do magistério superior do ILAESP, presidente da comissão e Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais (PROINT)

VI. Vanessa Viquetti Lowenberg, SIAPE 3475456, assistente em administração, lotada na Seção de Atendimento ao Discente e Docente Internacional (PROINT);

 

Art. 3º Os trabalhos da comissão serão desenvolvidos no período de 16 a 21 de outubro de 2026, compreendendo a avaliação das candidaturas, a análise de eventuais recursos e a consolidação do resultado final, podendo ser prorrogados;

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 183, DE 10 DE OUTUBRO DE 2026



Designa servidores para Prestação do serviço de gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto Implementação e Acompanhamento de Funcionamento do Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS) Povos Indígenas Oeste Paranaense (PR), com sede em Foz do Iguaçu, vinculado ao Termo de Execução Descentralizada nº 13/2026, firmado entre a UNILA e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENAD/MJSP.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 48/2026, firmado com a empresa Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR, cujo objeto é a prestação do serviço de gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto Implementação e Acompanhamento de Funcionamento do Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social (CAIS) Povos Indígenas Oeste Paranaense (PR), com sede em Foz do Iguaçu, vinculado ao Termo de Execução Descentralizada nº 13/2026, firmado entre a UNILA e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENAD/MJSP, conforme documento 23422.022129/2026-51:


I - Gestores de Execução: CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 2093471-3, lotado no ILAACH.


II - Fiscal Técnico: ROGERIO MOTTA MOREIRA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140090-9, lotado na COEX, e ALEXANDRE DA PAZ, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2140293, lotado no DEACA.


III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.


IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

 

Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 36, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026



Autoriza, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, da Reitora da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, DIANA ARAUJO PEREIRA.


O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995; a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006 e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.020596/2026-46, DECIDE:

Art. 1º Autorizar, ad referendum, o afastamento do país, com ônus, à servidora DIANA ARAUJO PEREIRA, Professora do Magistério Superior, Siape 1619312, para participar de evento em representação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), como integrante da delegação da ANDIFES, possibilitando o acompanhamento das discussões e iniciativas relacionadas à educação e à cooperação internacional, bem como o fortalecimento das relações institucionais e acadêmicas com representantes de instituições estrangeiras, de 08 de novembro de 2026 à 23 de novembro de 2026, em Pequim, China.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE



PORTARIA Nº 7, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026



Designa membros para a Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados(as) e Portadores(as) de Visto Humanitário.


A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designada pela Portaria nº 81, de 17 de março de 2026, no uso das atribuições legais, considerando a PORTARIA SECAFE Nº 6/2026, e o que consta no processo nº 23422.003017/2019-57, resolve: 

Art. 1° Designar para compor a Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados(as) e Portadores(as) de Visto Humanitário: 
I - ANA RITA UHLE, SIAPE 1829050, Representante da Pró-Reitoria de Graduação, Titular;
II - LORENA REIS DE ALMEIDA, SIAPE 1222008, Representante da Pró-Reitoria de Graduação, Suplente;
III - CLAUDETE PEREIRA FERREIRA, SIAPE 2160782, Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Titular;
IV - CLÁUDIA JANICE HILGERT - SIAPE 1826882, Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Suplente;
V - RAFAEL FRANCA PALMEIRA, SIAPE 2467733, Representante da Pró-Reitoria de Extensão, Titular;
VI - LUCIANO DUTRA MIGUEL, SIAPE 2150102, Representante da Pró-Reitoria de Extensão, Suplente;
VII - SANDREIA FONSECA, SIAPE 2135078, Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Titular;
VIII - GIANE DE GODOY FAVARO, SIAPE 1162843, Representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Suplente;
IX - BEATRIZ DE ARRUDA DIAS, SIAPE Nº 1922446, Representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais,Titular;
X - FABIOLA BELINI, SIAPE Nº 2142297, Representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais, Suplente;
XI - ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, SIAPE Nº 2417894, Representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, Titular;
XII - CRISTINA ALLEGRETTI TORII, SIAPE Nº 2994466, Representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, Suplente;
XIII - ALISSON VINICIUS SILVA FERREIRA, SIAPE Nº 2143311, Representante Técnico-Administrativo em Educação, Titular;
XIV  - ROSA MARIA ZDRADK, SIAPE Nº 3041307, Representante Técnico-Administrativo em Educação, Titular;
XV - LAURA JANAINA DIAS AMATO, SIAPE Nº 1454037, Representante Docente, Titular;
XVI - GIANE DA SILVA MARIANO LESSA, SIAPE Nº 1488654, Representante Docente, Titular;
XVII - KAREN DOS SANTOS HONÓRIO, SIAPE Nº 1069136, Representante Docente, Titular.
XVIII - GUERTIN CHARLES, Matrícula 2026100090005818, Representante Discente, Titular;
XIX - REGALA JULES, Matrícula 2025100000001245, Representante Discente, Titular;
XX - EMILE CIVIL, Matrícula 2026100000003839, Representante Discente, Suplente;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


SENILDE ALCANTARA GUANAES




SECRETARIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE



PORTARIA Nº 6, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026



Institui a Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (CAERH) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelece suas competências e atribuições.


A SECRETÁRIA DE AÇÕES AFIRMATIVAS E EQUIDADE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, designada pela Portaria nº 81, de 17 de março de 2026, no uso das atribuições legais, observado o disposto no processo eletrônico 23422.003017/2019-71, resolve:


Art. 1º Instituir a Comissão de Acompanhamento de Estudantes Refugiados e Portadores de Visto Humanitário (CAERH) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e estabelecer suas competências e atribuições.

Art. 2º A Comissão mencionada no artigo anterior terá por atribuições: 
I - Elaborar a política de inclusão de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário na  UNILA para aprovação nas instâncias competentes;
II - apoiar ações de acolhimento e permanência, por meio de cooperação interinstitucional e intersetorial, em prol da consolidação de ações afirmativas dentro e fora da universidade;
III - fomentar a reflexão e a prática da interculturalidade na UNILA;
IV - promover o acolhimento e o acompanhamento acadêmico dos discentes refugiados e portadores de visto humanitário, mediante ações de orientação e monitoramento sistemático de desempenho;;
V - levantar informações sobre os(as) estudantes refugiados e portadores de visto humanitário aprovados pelo PSRH sempre que se fizer necessária a complementação de dados oficiais já existentes;
VI - participar dos processos de seleção dos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
VII - monitorar e avaliar a execução da política de inclusão e permanência dos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
VIII - promover a articulação com programas, projetos, ações e demais iniciativas institucionais voltados aos discentes que enfrentam barreiras linguísticas, acadêmicas e socioculturais, visando à sua integração, inclusão e permanência na Universidade;

Art. 3º Os trabalhos da CAERH serão realizados de forma colaborativa com a Pró-Reitoria de Graduação - PROGRAD, com a Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais – PROINT, com a Pró-Reitoria de Extensão – PROEX, com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação - PRPPG, com a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE e com a Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade, às quais caberão:
I - à PROGRAD caberá:
a) implementar programas permanentes de monitorias pedagógicas;
b) mediar as demandas da comissão junto às  coordenações dos cursos;
c) acompanhar processos de matrícula e desempenho acadêmico, em função das especificidades dos(as) discentes refugiados e portadores de visto humanitário;
II - à PROINT caberá:
a) elaborar editais específicos para acesso de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
b) coordenar o processo de seleção de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
c) prestar orientações quanto à documentação de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário;
d) firmar e, quando o caso, executar convênios nacionais e internacionais relacionados à questão de estudantes refugiados e portadores de visto humanitário.
III - à PROEX caberá:
a)  fomentar e propor políticas extensionistas voltadas à temática da migração forçada;
b) orientar e apoiar ações que contemplem esse segmento;
c) apoiar a implementação de cursos de capacitação, formação e acolhimento. 
IV - à PRAE:
a) participar de ações de acolhimento dos(das) discentes;
b) Realizar ações de acompanhamento psicossocial, acadêmico e de saúde;
c) apoiar, via auxílios financeiros/alojamento, a permanência dos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário na UNILA. 
V - à SECAFE:
a) apoiar o planejamento e execução de ações de acolhimento e permanência dos(as) estudantes atendidos(as) pela CAERH.
b) apoiar a CAERH na promoção de atividades formativas, campanhas institucionais e ações de sensibilização voltadas à comunidade acadêmica.
c) colaborar na construção de indicadores de permanência e avaliação das ações voltadas aos estudantes refugiados e portadores de visto humanitário.
d) acompanhar o aproveitamento acadêmico dos(as) estudantes refugiados e portadores de visto humanitário, em articulação com outras unidades.
VI - à PRPPG:
a) Promover a consolidação e criação de projetos de pesquisa voltados à temática da migração forçada;
b) Realizar o levantamento e registro de dados acadêmicos e pedagógicos dos(as) discentes em condição de refúgio ou portadores de visto humanitário na Pós-Graduação;
c) Promover a inclusão de refugiados e portadores de visto humanitário nos cursos de pós-graduação da UNILA.
Parágrafo único: É recomendável que as unidades administrativas e colegiados da UNILA consultem a CAERH quando houver demandas, editais e demais atos de ofício que estejam vinculados a política de inclusão, permanência e conclusão de curso de refugiados e portadores de visto humanitário na graduação e pós-graduação da UNILA.

Art. 4º A CAERH será composta por membros titulares e seus respectivos suplentes, assegurando-se as seguintes representações:
I - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Graduação; 
II - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais;
III - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
IV - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão;
V - 1 (um) representante da Secretaria de Ações Afirmativas e Equidade;
VI - 1 (um) representante da Pró-Reitoria de Pós-Graduação; 
VII - 3 (três) representantes docentes;
VIII - 3 (três) representantes discentes;
IX - 3 (três) representantes técnicos administrativos em educação.

Art. 5º Os membros da CAERH elegerão entre si, na primeira reunião ordinária do grupo, 01 (um) presidente, 01 (um) vice-presidente, com mandato determinado em Regimento Interno do colegiado. 
Parágrafo único. A CAERH contará, a cada reunião, com secretário ad hoc. 

Art. 6º O Regimento Interno da CAERH deverá ser atualizado e publicado em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação do presente ato. 

Art. 7º A participação na CAERH constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º A CAERH manterá atividade permanente, reunindo-se nos termos de seu Regimento Interno. 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


SENILDE ALCANTARA GUANAES