A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria n° 236/2025/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no Processo nº 23422.005652/2023-70, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 4/2024/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 22 de fevereiro de 2024; alterada pela Portaria nº 11/2024/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 47, de 11 de março de 2024; alterada pela Portaria nº 42/2024/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 28 de novembro de 2024, alterada pela Portaria nº 24/2025/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 112, de 30 de Junho de 2025.
Art. 2º O Art. 1º da Portaria nº 4/2024/ILATIT, o colegiado passa a vigorar com a seguinte composição:
Presidente: Rodrigo Delfim Guarizi.
Representantes Docentes:
Fabyo Luiz Pereira - titular
Gustavo Adolfo Ronceros Rivas - titular
João Manoel Lenz Vianna da Silva - titular
Jorge Javier Gimenez Ledesma - titular
Luis Evelio Garcia Acevedo - titular
Maicon Coelho Evadt - titular
Manuel Salomon Salazar Jarufe - titular
Docente Desligado: Walber Ferreira Braga (NR)
Representantes técnicos administrativo:
Carlos Antonio Gorreta Souza - titular
Andrea de Chermont Teixeira- suplente
Representantes Discentes:
Mariana Lugo Negri - titular
Victor Antonio Cuenca Fleitas - titular
Carolina Schenatto Bertin - 1º suplente
Lucas Nahuel Chenu Ramirez - 2º suplente
Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e Resolução nº 1/2024/Consunitit de 03/09/2024, com publicação no Boletim de Serviço nº 156, de 04 de setembro de 2024, que dispões sobre o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Engenharia de Energia, grau bacharelado.
Art. 4º O mandato dos membros do colegiado é de dois anos, encerrando-se em 22/02/2026, conforme prevê o Art. 3º da Portaria nº 4/2024/ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 35, de 22 de fevereiro de 2024.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviços.