Boletim de Serviço nº 183, de 06 de Outubro de 2025

Publicado em: 06/10/2025


PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 143, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de ativos de rede para ampliação e substituição tecnológica.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.002667/2025-48, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de de ativos de rede para ampliação e substituição tecnológica:

I. Integrante Requisitante: ELIÉZER DE SIQUEIRA, SIAPE 2145570, ocupante do cargo de Técnico de TI, lotado na DIRT;

II. Integrantes Técnicos: WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI, SIAPE 1828810, ocupante do cargo de Analista de TI, lotado na DIRT; ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, SIAPE 2146110, ocupante do cargo de Analista de TI, lotado na DIRT.

III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração; e NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, ambas lotadas na SEATI.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 144, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 09/2022, firmado com a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC e revoga a Portaria nº 33/2024/PROAGI.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 09/2022, firmado com a empresa EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A - EBC, cujo objeto é a distribuição pela contratada da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da contratante, conforme documento 23422.021696/2025-17:


Gestor de Execução: CRISTIAN FABIO TYMUS, Assistente em Administração, SIAPE 2141166, lotado na DELIC.

Fiscal Técnico: MARIANA SANTANA PRADO LIMA, Assistente em Administração, SIAPE 2143193, lotada na DICOM; e LAIS CAROLINI KRUDYCZ, Assistente em Administração, SIAPE 2146541, lotada no DELIC.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 33/2024/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 145, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025



Autoriza a servidora ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.021046/2025-63, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar a servidora ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI, SIAPE 1882394, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



CHAMADA PÚBLICA Nº 1, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025


CHAMADA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E AUXÍLIO INSTALAÇÃO 


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, publicada no DOU nº 114, de 19 de junho de 2023, s. 2, p. 30, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente,

 

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES; 

CONSIDERANDO a Portaria Nº 7/2023/PRAE - Regimento do Alojamento Estudanti - UNILA,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA - Auxílio Moradia,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1/2016 PRAE - Auxílio Instalação,

CONSIDERANDO o Edital Nº5/2025/PRAE/PROINT - Chamada pública para acesso aos auxílios estudantis para ingressantes em 2025 pelos processos seletivos internacionais,

CONSIDERANDO o Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA- Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025,

CONSIDERANDO o Edital Nº 9/2025/PRAE/UNILA - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes pelos processos nacionais 2025,

CONSIDERANDO o Edital Nº 19/2025/PRAE/UNILA - Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos nacionais,

CONSIDERANDO o Edital Nº 29/2025/PRAE/UNILA - Edital de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais, 

 

Torna pública a chamada de solicitação de transferência da vaga em alojamento estudantil da UNILA para auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro, assim como solicitação do auxílio instalação.


1.  Esta chamada tem como objetivo regular o processo de migração da vaga em alojamento para o auxílio moradia modalidade subsídio financeiro, bem como a concessão do auxílio-instalação, os quais o(a) residente deverá solicitar via sistema INSCREVA https://inscreva.unila.edu.br/.

 

2. Esta chamada tem como público-alvo os discentes residentes do alojamento estudantil ingressantes por meio dos seguintes editais:

I - Edital Nº5/2025/PRAE/PROINT - Chamada pública para acesso aos auxílios estudantis para ingressantes em 2025 pelos processos seletivos internacionais,

II - Edital Nº 8/2025 PRAE/UNILA- Inscrição nos auxílios estudantis para ingressantes Cota Renda Via Sisu 2025;

III - Edital Nº 9/2025/PRAE/UNILA - Edital de inscrição para auxílios do programa de assistência estudantil - Ingressantes pelos processos nacionais 2025;

IV - Edital Nº 19/2025/PRAE/UNILA - Ingresso e reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos nacionais;

V - Edital Nº 29/2025/PRAE/UNILA - Edital de reinserção nos auxílios estudantis para ingressantes pelos processos internacionais.

2.1 Discentes que tenham perdido o prazo de assinatura dos termos de compromisso dos editais citados no item 2 desta chamada não são público-alvo por terem perdido o direito de acessar os auxílios. Portaria Nº 7/2023/PRAE - Regimento do Alojamento Estudanti - UNILA

2.2 Discentes que, por algum motivo, tiveram seu auxílio moradia vaga em alojamento finalizado, não são público-alvo deste edital.

 

3. O auxílio moradia na modalidade subsídio financeiro tem o valor fixado em R$460,00 (quatrocentos e sessenta reais) mensais,  pago diretamente na conta bancária que o(a) discente já recebe o  auxílio completação RU, quando for o caso. 

3.1 Discentes que não recebem nenhum outro auxílio financeiro da PRAE deverão enviar e-mail para subsidio.financeiro@unila.edu.br informando os dados bancários e anexando o comprovante da conta corrente, bem como, cadastrar, junto ao SIGAA, a conta bancária, conforme Orientações para atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro

 

4. O auxílio-instalação destina-se a contribuir com as despesas referentes à aquisição de mobília, eletrodomésticos, utensílios domésticos, entre outros itens necessários para compor uma residência na cidade de Foz do Iguaçu/PR. 

4.1 O auxílio-instalação será pago em uma única parcela no valor de R$500,00 (quinhentos reais) em conta bancária do(a) discente, conforme orientações constantes nos itens 3. e 3.1. 

4.2 Conforme o Art 6° da Portaria Nº 1/2016 PRAE - Regulamenta o Auxílio Instalação, o(a) discente receberá este auxílio apenas uma única vez durante o período em que cursou graduação, independente de novo ingresso na universidade ou reinserção no auxílio-moradia modalidade subsídio financeiro.

 

5. Para receber o mês de NOVEMBRO/2025, a solicitação de transferência de vaga, assim como a solicitação de auxílio instalação, deverá ser realizada entre os dias 06/10/2025 e 17/10/2025 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.

5.1 Discentes que optarem pela saída em novembro deverão fazê-lo até o dia 10/11/2025, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência.

5.2 Parágrafo único – Caso o discente não desocupe a vaga dentro do prazo estipulado no item 5.1, terá seu auxílio moradia subsídio financeiro suspenso no mês subsequente, até a entrega das chaves e assinatura dos termos.

 

6. Para receber o mês de DEZEMBRO/2025, a solicitação de transferência de vaga, assim como a solicitação de auxílio-instalação deverá ser realizada entre os dias 06/10/2025 e 23/11/2025 no evento do INSCREVA intitulado como: “CHAMADA PÚBLICA DE TRANSFERÊNCIA DA VAGA EM ALOJAMENTO PARA O AUXÍLIO SUBSÍDIO FINANCEIRO MORADIA E AUXÍLIO INSTALAÇÃO”.

6.1 Discentes que optarem pela saída em dezembro deverão fazê-lo até o dia 10/12/2025, não havendo possibilidade de prorrogação deste prazo de permanência. 

6.2 Parágrafo único - Caso o discente não desocupe a vaga dentro do prazo estipulado no item 6.1, terá seu auxílio moradia subsídio financeiro suspenso no mês subsequente, até a entrega das chaves e assinatura dos termos. 

 

7. As solicitações posteriores a 23/11/2025, com limite até 12/12/2025, receberão os auxílios a partir de JANEIRO/2026.

7.1 Discentes aptos à transferência de vaga em JANEIRO/2026 deverão desocupar o alojamento até o dia 12/01/2026, independentemente do recebimento do auxílio, considerando que em janeiro pode ocorrer atraso de liberação orçamentária para efetivação do pagamento.

Parágrafo único - O prazo máximo para saída do alojamento é 12/01/2026, após essa data o estudante estará em descumprimento das regras da Assistência Estudantil, passível de perda do auxílio-moradia. 

 

8. O discente beneficiado por esta chamada que não realizar a matrícula no semestre seguinte, assim como trancar/cancelar a matrícula, ou situação similar, deverá devolver os recursos recebidos através de GRU.

 

9. Os casos omissos serão decididos pelo Departamento de Gestão de Moradias /DEGEM, mediante consulta à Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias/CAEM e à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis/PRAE, quando necessário.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



PORTARIA Nº 4, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025



Designa membros para constituir o Comitê Permanente de esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE).


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020 /GR, de 21 de agosto de 2020, considerando a Resolução Nº 13/2025/CONSUN e o que consta no processo 23422.022094/2025-79, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar membros para constituir o Comitê Permanente de esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE):

 

I. Representantes PRAE:

  1. Carolina Lima Della Monica (titular);

  2. Roseane Cleide de Souza (suplente).

 

II. Representantes PROEX:

  1. André Ricardo Pereira (titular);

  2. Rafael Franca Palmeira (suplente).

 

III. Representantes PROGEPE:

  1. Sérgio Ferreira e Silva (titular);

  2. Talita Regina Coelho (suplente).

 

IV. Representantes Docentes:

  1. Eder Cristiano de Souza (titular);

  2. Rodrigo da Silva Souza (suplente).

 

V. Representantes TAEs:

  1. Tabata Adrieli Moser Ferreira (titular);

  2. Thais Antunes Riolfi Peres (suplente).

 

VI. Representantes dos Discentes de Pós-graduação:

  1. Maria Clara Camargo Freire (titular);

  2. Roldy Julien (suplente).

 

VII. Representantes dos Discentes de Graduação:

  1. Beatriz Cristaldo dos Santos (titular);

  2. Luna Salomé Ceballos Salazar (suplente).

 

VIII. Representantes das Atléticas:

  1. Marcílio Mendes de Oliveira Júnior - Dose Letal (titular);

  2. Giovanna Dalla Pola - Pantheras (suplente).

 

IX. Representantes do Município de Foz do Iguaçu:

  1. Rafael Caetano da Silva (titular);

  2. Alisson Diego Zeni (suplente).

 

Art. 2º A Comissão Permanente de Esportes e Bem-estar da UNILA (COPEBE) definirá sua coordenação, dentre os servidores da UNILA, na primeira reunião, e criará seu regimento interno em até 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 3º O mandato dos representantes mencionados será de 02 (dois) anos (2025-2028), permitida recondução.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


MARIA GEUSINA DA SILVA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 25, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025



Tornam públicas as informações e procedimentos do exame de proficiência em língua estrangeira/adicional destinado exclusivamente aos(as) alunos(as) regulares dos cursos Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) e Mestrado em História (PPGHIS).


EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA/ADICIONAL CONJUNTO (PPGIELA/PPGEDU/PPGLC/PPGHIS)

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 470/2025/GR, publicada no boletim de serviço nº 172 de 19 de setembro de 2025 e no Diário Oficial da União nº 179 - seção 2 – página 23 - de 19 de setembro de 2025, no uso de suas atribuições, em conjunto com o Núcleo Interdisciplinar de Estudos da Lingua(gem) e Interdisciplinaridade (NIELI), tornam públicas, pelo presente edital, as informações e procedimentos do exame de proficiência em língua estrangeira/adicional destinado exclusivamente aos(as) alunos(as) regulares dos cursos Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) e Mestrado em História (PPGHIS).


 

1 DOS EXAMES OFERECIDOS

1.1 Serão oferecidos os exames de proficiência em leitura em Língua Portuguesa e Língua Espanhola.

1.2 Discentes brasileiros(as) não indígenas realizarão o exame de proficiência em língua espanhola. Os(as) não brasileiros(as) e os indígenas realizarão o exame de proficiência em língua portuguesa.

1.3 O exame é destinado exclusivamente aos(as) discentes regulares dos cursos Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA), Mestrado Profissional em Educação (PPGEDU), Mestrado em Literatura Comparada (PPGLC) e Mestrado em História (PPGHIS) da UNILA, sendo vedada a participação de quaisquer outras pessoas que não sejam alunos(as) regulares dos programas supramencionados da instituição.

1.4 Os textos presentes na prova estarão na língua de avaliação do(a) candidato(a). As instruções da prova e o enunciado das perguntas estarão na língua materna do(a) candidato(a).

 

2 DOS PROCEDIMENTOS

2.1 As inscrições deverão ser realizadas pelo site http://inscreva.unila.edu.br.

2.2 Ao final da inscrição, o(a) discente receberá um comprovante da inscrição emitido pelo sistema de inscrições Inscreva após preencher os campos solicitados.

2.3 Não serão aceitas inscrições feitas fora do prazo, por problemas técnicos ou por quaisquer outros meios que não seja a forma constante no item 2.1 deste edital.

2.4 Os exames terão duração máxima de três horas e serão realizados presencialmente de acordo com o dia disposto no cronograma do edital.

2.5 O uso de dicionário monolíngue e/ou bilíngue, exclusivamente na forma física, é permitido.

2.6 Sob hipótese alguma o exame de proficiência será aplicado na modalidade on-line.

 

3. DA NATUREZA E TIPO DO EXAME

3.1 Um exame de proficiência em leitura em língua estrangeira/adicional é um exame que pretende avaliar a capacidade de compreensão e interpretação do(a) discente na leitura de diferentes gêneros de textos. O que se privilegia em um exame desse tipo são as estratégias usadas pelo(a) candidato(a) na construção de um sentido para o texto que está lendo. Não se trata, portanto, de um exame que se concentra em conhecimentos gramaticais e lexicais apenas e, sim, em competência em leitura.

3.2 Ser proficiente em leitura em língua estrangeira/adicional significa ser capaz, a partir de um texto, de construir sentidos, utilizando não apenas seu conhecimento da língua - de estrutura e de vocabulário - e de como os textos funcionam, mas também seu conhecimento de mundo e do contexto sócio-histórico em que vive. Entende-se, então, o(a) leitor(a) competente em língua estrangeira/adicional, como ativo(a), participante, interagindo com o texto na negociação de seus sentidos.

3.3 Para comprovar essa proficiência é necessário, além do conhecimento linguístico de vocabulário e de gramática, ter conhecimento discursivo, que leva em conta o contexto de produção do texto, seu(s) propósito(s), e o papel desempenhado por seus interlocutores. Outro conhecimento necessário é o que se relaciona com a compreensão do funcionamento do texto em seus diferentes tipos: narrativos, dissertativos e descritivos. Os títulos, subtítulos e os elementos visuais, tais como gráficos, diagramas e figuras que acompanham o texto, também são importantes, pois podem trazer informações relevantes para a construção de seu sentido, bem como o conhecimento da fonte, data e autor(a).

3.4 O exame será constituído por texto(s) de caráter acadêmico-científico, relacionado(s) direta ou indiretamente às linhas de pesquisa dos programas PPGIELA, PPGEDU, PPGLC e PPGHIS.

3.5 Finalmente, seguindo a leitura do texto, serão apresentadas aos(as) candidatos(as) questões de compreensão cuja soma possuirá valor máximo de 10 (dez) pontos, as quais poderão ser respondidas na língua materna do(a) candidato(a) ou na língua adicional (ou seja, fica a critério do(a) estudante responder em português ou espanhol), já que sua única função é avaliar a habilidade de leitura e não a de escrita.

 

4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

4.1 Os resultados serão divulgados no Portal de Editais da UNILA no prazo previsto no cronograma do edital, por meio de listas contendo o nome do(a) candidato(a) com os conceitos descritos a seguir:

Não proficiente - notas de 0 a 6,9

Proficiente - notas de 7,0 a 10,0

 

5. DOS RECURSOS E DO RESULTADO FINAL

5.1 A interposição de recurso deverá ser realizada em formulário próprio (ANEXO I) e deverá ser encaminhada para o e-mail secretaria.ppgiela@unila.edu.br no prazo previsto no cronograma do edital.

 

6. DO CRONOGRAMA

Publicação do Edital

07 de outubro de 2025

Período de inscrição

07 de outubro de 2025 a 20 de outubro de 2025 (até as 23h59 horário de Brasília) via sistema Inscreva/UNILA

Homologação das inscrições

22 de outubro de 2025

Aplicação do exame de proficiência

03 de novembro de 2025 as 09h00 (horário de Brasília) – Campus Jardim Universitário - UNILA

Resultado preliminar

02 de março de 2026

Recursos

03 de março de 2026 a 05 de março de 2026 (até as 23h59, horário de Brasília)

Resultado dos recursos e resultado final

09 de março de 2026


Parágrafo único: a depender da quantidade de inscritos(as) no exame, caso seja ultrapassada a capacidade institucional, datas e horários adicionais poderão ser acrescentados para realização do exame na semana de 03 de novembro de 2025 a 07 de novembro de 2025.

 

7 DOS CASOS OMISSOS

7.1 Os(as) discentes que forem aprovados(as) no exame de proficiência automaticamente terão suas aprovações lançadas no sistema acadêmico da UNILA através da secretaria acadêmica do seu programa de vinculação, sem que seja necessário solicitar.

7.2 Os casos omissos serão avaliados pela coordenação do PPGIELA em conjunto com o NIELI.

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE RECURSO

EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA/ADICIONAL CONJUNTO 2025

 

 

Nome do(a) candidato(a):

 

 

Língua Estrangeira/Adicional Avaliada:

 

 

 

Fundamentação do recurso (citar também o item do edital que foi descumprido):

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Foz do Iguaçu, de de 2026.

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 


MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES