Boletim de Serviço nº 183, de 11 de Outubro de 2024

Publicado em: 11/10/2024


GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 479, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora ANA CRISTINA WELTER, Assistente em Administração.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.018285/2024-55, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora ANA CRISTINA WELTER, Assistente em Administração, Siape nº 2141393, para participar da "Jornada de Jovens Pesquisadores - JJI", no período de 5 a 9 de novembro de 2024, em Montevidéu, Uruguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 468, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Dispensa a servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretária Executiva, da função de Chefe do Departamento de Ações e Curricularização da Extensão.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.002353/2024-64, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretária Executiva, Siape nº 1841233, da função de Chefe do Departamento de Ações e Curricularização da Extensão, código FG-01, designada pela Portaria nº 83/2024/GR, publicada no DOU nº 33, de 19 de fevereiro de 2024, s. 2, p. 28.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 469, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Dispensa o servidor JOSIAS MATSCHULAT, Professor do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Música.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.018732/2024-76, resolve:

Art. 1º Dispensar o servidor JOSIAS MATSCHULAT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2139464, da Coordenação pro tempore do Curso de Música, código FCC, designado pela Portaria 543/2023/GR, de 02 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 189, de 3 de outubro de 2023, s. 2, p. 19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 470, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Dispensa a servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Música.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.018732/2024-76, resolve:

Art. 1º Dispensar a servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2936174, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Música, designada pela Portaria 544/2023/GR, de 02 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 189, de 3 de outubro de 2023, s. 2, p. 19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 471, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Designa o servidor JOSIAS MATSCHULAT, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador do Curso de Música.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os arts. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o que consta no processo nº 23422.018732/2024-76, resolve:

Art. 1º Designar o servidor JOSIAS MATSCHULAT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2139464, para exercer a função de Coordenador do Curso de Música, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 472, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Designa a servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Música.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os arts. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o que consta no processo nº 23422.018732/2024-76, resolve:

Art. 1º Designar a servidora ANALIA CHERNAVSKY, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2936174, para exercer a função de Vice-Coordenadora do Curso de Música.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 473, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.017855/2024-90, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2126068, para participar da Reunião do Conselho de Reitores da AUGM (Conselho de Reitores da Associação das Universidades do Grupo Montevideo), a ser realizada na Universidade Nacional de Cuyo (UnCuyo), no período de 26 a 29 de novembro de 2024, em Mendoza, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 474, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor RAMON BLANCO DE FREITAS, Professor do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa nº 001/2017, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.017796/2024-50, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor RAMON BLANCO DE FREITAS, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2089331, para apresentação de trabalhos científicos intitulados: "Peace as a White Privilege: Problematizing the Whiteness of Peace Studies” e “Collective Memory in Ontological Security-Seeking and Peace Processes” a serem realizadas no âmbito do Congresso Anual da "International Studies Association", no período de 28 de fevereiro a 6 de março de 2025, em Chicago, Estados Unidos da América.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 475, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora LILIANE CRISTINA BATTIROLA, Professora do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.017746/2024-72, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora LILIANE CRISTINA BATTIROLA, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1058242, para participar de Visita Técnica à Empresa "Teysa S. R. L Matriceria/IGPalst", no dia 12 de novembro de 2024, em Minga Guazú, Paraguay.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 476, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora PRISCILA LEMES, Professora do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.017745/2024-28, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora PRISCILA LEMES, Professora do Magistério Superior, Siape 1058235, para participar de uma Visita Técnica à Empresa Teysa S. R. L Matriceria / IGPals, no dia 12 de novembro de 2024, em Minga Guazú, Paraguay.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 477, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora ANA CLARISSA STEFANELLO, Professora do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa nº 001/2017, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.016650/2024-97, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora ANA CLARISSA STEFANELLO, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2181611, para realização de Licença Capacitação, a partir da data da publicação desta portaria até o dia 04 de janeiro de 2025, em Lisboa, Portugal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 478, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus, à servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001, de 02 de março de 2017; em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de dezembro de 2006 e o Decreto nº 7.689, de 02 de março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.018285/2024-55, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus, à servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração, Siape nº 2145929, para participar da "Jornada de Jovens Pesquisadores - JJI", no período de 5 a 9 de novembro de 2024, em Montevidéu, Uruguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 458, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Exonera a servidora LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior, do Cargo de Coordenadora pro tempore do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/1990 e o que consta no processo nº 23422.018683/2024-71, resolve:

Art. 1º Exonerar a servidora LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1222668, do Cargo de Coordenadora pro tempore do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes, código CD-04, designada pela Portaria nº 109/2024/GR, publicada no DOU nº 45, de 6 de março de 2024, s. 2, p. 28.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 460, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Nomeia a servidora FRANCIELE MARIA MARTINY, Professora do Magistério Superior, para exercer o Cargo de Vice-Coordenadora do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.018683/2024-71, resolve:

Art. 1º Nomear a servidora FRANCIELE MARIA MARTINY, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2211516, para exercer o Cargo de Vice-Coordenadora do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 466, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor BRUNO LOPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa nº 001/2017, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.017898/2024-75, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor BRUNO LOPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2865760, para participação em atividades, eventos científicos e reuniões organizadas pelo Centro de Estudios Latinoamericanos Avanzados (CALAS), no período de 3 de novembro a 2 de dezembro de 2024, em Guadalajara, México.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 461, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Nomeia MAURICIO BUENO DA ROSA, na vaga de código nº 866019.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial no 111/2014, o Edital nº 024/2023, de homologação do concurso público para o cargo de TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e o processo nº 23422.018585/2024-34, resolve:

Art. 1º Nomear MAURICIO BUENO DA ROSA na vaga de código nº 866019, vaga reservada para pessoa com deficiência (PcD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 462, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Dispensa a servidora PRISCILA LEMES, Professora do Magistério Superior, da Coordenação pro tempore do Curso de Engenharia de Materiais.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.018390/2024-94, resolve:

Art. 1º Dispensar a servidora PRISCILA LEMES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1058235, da Coordenação pro tempore do Curso de Engenharia de Materiais, código FCC, designada pela Portaria 245/2024/GR, publicada no DOU nº 129, de 8 de julho de 2024, s. 2, p. 31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 463, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Dispensa o servidor EDUARDO GONCALVES REIMBRECHT, Professor do Magistério Superior, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Engenharia de Materiais.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso I do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.018390/2024-94, resolve:

Art. 1º Dispensar o servidor EDUARDO GONCALVES REIMBRECHT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1926858, da Vice-coordenação pro tempore do Curso de Engenharia de Materiais, designado pela Portaria 246/2024/GR, publicada no DOU nº 129, de 8 de julho de 2024, s. 2, p. 31.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 464, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Designa a servidora PRISCILA LEMES, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Engenharia de Materiais.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, o inciso II do art. 9º da Lei nº nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os arts. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o que consta no processo nº 23422.018390/2024-94, resolve:

Art. 1º Designar a servidora PRISCILA LEMES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1058235, para exercer a função de Coordenadora do Curso de Engenharia de Materiais, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 465, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Designa o servidor EDUARDO GONCALVES REIMBRECHT, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e os arts. 1ª e 2ª da Resolução Cosuen nº 008, de 30 de abril de 2014 e o que consta no processo nº 23422.018390/2024-94, resolve:

Art. 1º Designa o servidor EDUARDO GONCALVES REIMBRECHT, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1926858, para exercer a função de Vice-Coordenador do Curso de Engenharia de Materiais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 459, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Nomeia a servidora LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior, para exercer o Cargo de Coordenadora do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.018683/2024-71, resolve:

Art. 1º Nomear a servidora LARISSA PAULA TIRLONI, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1222668, para exercer o Cargo de Coordenadora do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes, código CD-04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 467, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024



Autoriza afastamento do país, com ônus limitado, à servidora CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ, Professora do Magistério Superior.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto nº 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa nº 001/2017, de 02 de março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.017712/2024-88, resolve:

Art. 1º Autorizar afastamento do país, com ônus limitado, à servidora CAROLA GABRIELA SEPULVEDA VASQUEZ, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1250524, para apresentação de palestra no XVIII ENCUENTRO INTERNACIONAL DE HISTORIA DE LA EDUCACIÓN, no período de 11 a 18 de novembro de 2024, em San Luis Potosí, México.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



RESOLUÇÃO Nº 19, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024



Aprova o Regimento Interno do Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 91ª sessão ordinária do CONSUN; o que consta no processo 23422.013379/2019-71, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, disposto no Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme disposto nos artigos 18 e 68 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, da Presidência da República.
 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO ACADÊMICO DO CICLO COMUM DE ESTUDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA


CAPÍTULO I

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES DO COLEGIADO

 

Art. 1º O Colegiado Acadêmico do Ciclo Comum de Estudos - CACC da Universidade Federal da Integração Latino Americana - UNILA é regido por este Regimento Interno, observados o Regimento Geral e Estatuto da UNILA e a Resolução CONSUN nº 17, de 12 de maio de 2021.

Art. 2º O CACC é órgão colegiado de caráter permanente e de composição interdisciplinar associado ao Departamento de Apoio ao Ciclo Comum de Estudos - DACICLO/PROGRAD, conforme art. 127 do Regimento Geral da UNILA.

Art. 3º O CACC é órgão consultivo e deliberativo sobre questões acadêmicas do Ciclo Comum de Estudos - CCE, cujas decisões ficam sujeitas à aprovação de órgãos superiores da UNILA, quando assim disposto em normas superiores da instituição.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E MANDATO DO COLEGIADO

 

Art. 4º Serão membros do CACC:

I - o(a) chefe do Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum de Estudos (DACICLO);

II - 2 (dois) representantes docentes do eixo Fundamentos de América Latina;

III - 2 (dois) representantes docentes do eixo Epistemologia e metodologia;

IV - 2 (dois) representantes docentes do eixo de Línguas, sendo 1 (um) representante de português e 1 (um) de espanhol;

V - 4 (quatro) representantes docentes dos Institutos Latino-Americanos, sendo 1 (um) de cada unidade acadêmica;

VI - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;

VII - 2 (dois) representantes discentes de graduação.

Parágrafo único. A cada membro titular do CACC corresponderá um suplente com as mesmas qualificações pertinentes à representação do respectivo membro titular.

Art. 5º O chefe do DACICLO será nomeado conforme o art. 24 do Estatuto da UNILA, consultado o CACC, e suplência será exercida por seu substituto legal.

Art. 6º Os representantes dos eixos do CCE serão eleitos por seus pares congêneres, sendo elegíveis os docentes que ministraram ou ministram componentes curriculares do eixo que pretende representar no semestre letivo corrente ou no anterior ao processo de eleição.

Art. 7º Os representantes de unidades acadêmicas da UNILA serão indicados pelo Conselho de cada Instituto, sendo elegíveis os docentes efetivos, incluindo coordenadores de cursos de graduação e de centros interdisciplinares lotados na unidade.

Art. 8º Os representantes dos técnicos administrativos em educação serão eleitos por seus pares, sendo elegíveis os servidores lotados nas unidades acadêmicas e na Pró-Reitoria de Graduação.

Art. 9º Os representantes discentes serão eleitos por seus pares, sendo elegíveis os discentes de graduação com matrícula ativa em componentes curriculares.

Art. 10. Os mandatos de docentes e de técnicos administrativos no CACC serão de 2 (dois) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução.

Art. 11. Os mandatos de representantes discentes serão de 1 (um) ano, sendo permitida 1 (uma) recondução.

Art. 12. Em casos de vacâncias, ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, até que se desenvolvam processos eleitorais e de indicação, a Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o CACC, indicará e designará membros para o colegiado.

Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DO CACC

 

Art. 13. Para exercício da coordenação acadêmica do CCE, correspondem ao CACC as seguintes atribuições:

I - elaborar o seu Regimento Interno a ser submetido ao Conselho Universitário da UNILA;

II - acompanhar o cumprimento do Projeto Pedagógico do CCE;

III - promover, conjuntamente com a Pró-Reitoria de Graduação, política pedagógica interdisciplinar e interinstitucional de ensino voltada à integração soberana e solidária da América Latina e Caribe;

IV - propor ações de aperfeiçoamento acadêmico e pedagógico para o CCE, a partir do debate com as bases responsáveis pelos conteúdos curriculares de cada eixo de atuação, em colaboração com os Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) dos cursos de graduação, com a Comissão Própria de Avaliação e com a comunidade acadêmica da UNILA;

V - analisar e deliberar, em primeira instância, sobre propostas de mudanças nos componentes curriculares do CCE, de acordo com estudos disponíveis por ocasião da reformulação e, caso necessário, com as diretrizes elaboradas por Comissão de Reformulação do PPC, eventualmente organizada para este fim;

VI - propor e apoiar atividades acadêmicas concernentes ao CCE;

VII - emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

VIII - manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores que auxiliarão nos trabalhos do CCE;

IX - propor ao DACICLO/PROGRAD soluções administrativas que melhor viabilizem as características acadêmicas do Projeto Pedagógico do CCE;

X - indicar membros do colegiado para acompanhar os processos de avaliação do CCE;

XI - realizar outras atividades correlatas de caráter acadêmico.

 

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO CACC

 

Art. 14. A Presidência do CACC será exercida pelo chefe do DACICLO, que terá direito a voto, inclusive voto qualificado.

Parágrafo único. O(A) chefe do DACICLO será substituído(a) nas faltas e impedimentos pelo coordenador(a) adjunto(a), e, na falta deste, pelo(a) membro do colegiado mais antigo(a) no magistério superior.

 

Art. 15. Compete ao(à) Presidente do CACC:

I - presidir as reuniões e demais atividades do CACC;

II - propor a pauta das reuniões do CACC;

III - convocar as reuniões do CACC;

IV - exercer o direito ao voto, inclusive voto de qualidade, nos casos de empate;

V - decidir sobre os casos de urgência ou omissos no presente Regimento, ad referendum do CACC, que deverá proceder à apreciação em reunião imediatamente posterior à decisão;

VI - designar relator(a) para as matérias e processos encaminhados ao CACC;

VII - decidir sobre prorrogação de prazo para os trabalhos de comissões especiais temporárias e dos relatores de processos.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CACC

 

Art. 16. Compete aos Membros do CACC:

I - colaborar com o CACC na consecução de seus fins;

II - comparecer às reuniões, convocando o suplente, em eventual impedimento para o comparecimento;

III - apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

IV - estudar, debater e votar as matérias em discussão;

V - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente do CACC;

VI - realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;

VII - participar de comissões especiais temporárias e de outras atividades designadas pelo(a) Presidente do CACC;

VIII - elaborar a grade horária consultando os docentes interessados, submeter à aprovação do colegiado, e zelar por seu cumprimento;

IX - indicar e solicitar a aquisição de livros, assinaturas de periódicos e materiais pedagógicos às unidades acadêmicas, após ter ouvido o colegiado;

X - escolher a coordenação adjunta do CACC entre os membros do colegiado, na primeira reunião ordinária do mandato.

Parágrafo único. O comparecimento às reuniões do CACC é obrigatório, e perderá o mandato o(a) membro do CACC que deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou alternadas sem justificativa. Será considerada justificativa:

a) Motivo de saúde;

b) Direito assegurado por legislação específica;

c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.

 

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO

 

Art. 17. O CACC realizará reuniões ordinárias mensalmente, exclusivamente durante o período letivo, conforme calendário acadêmico da UNILA.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias serão convocadas por escrito, por meio dos endereços eletrônicos institucionais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mencionando-se a pauta.



Art. 18. O CACC realizará reuniões extraordinárias, sempre que necessário, por motivo relevante, por convocação de sua presidência ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus membros.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito, por meio dos endereços eletrônicos institucionais, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, mencionando-se a pauta e o motivo da urgência.

Art. 19. O CACC se reúne ordinária e extraordinariamente com a constituição do quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

Art. 20. As decisões do CACC ocorrerão com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes à reunião, salvo em matérias que exigem quórum qualificado.

Art. 21. As reuniões do CACC serão públicas, abertas a qualquer membro da comunidade universitária.

§ 1º É permitida a participação de convidados para prestar esclarecimentos sobre assuntos específicos, sem direito a voto, com direito à palavra concedida por um dos membros do CACC, exercício que será restrito aos esclarecimentos previstos na pauta da reunião, com tempo máximo de três minutos.

§ 2º Durante a discussão de tema que a Presidência do CACC considere ser de caráter sigiloso, deverão estar presentes somente os membros do Colegiado.



Art. 22. O membro do CACC perderá seu direito a voto quando for discutida matéria de seu interesse pessoal, conforme previsto na Lei 9.784/1999.

Parágrafo único. Em caso mencionado no caput, o membro do CACC terá sua presença computada para fins de quórum.

 

Art. 23. As reuniões do CACC terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a duração da reunião poderá ser prorrogada por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros presentes.


Art. 24. Havendo quórum, o(a) Presidente declarará aberta a reunião do CACC, tratará do expediente e da ordem do dia, conduzindo a deliberação sobre os pontos de pauta.

Parágrafo único. Mediante consulta ao CACC, o(a) Presidente poderá inverter a ordem dos trabalhos previstos na pauta, bem como, dar prioridade ou atribuir regime de urgência a qualquer assunto.

Art. 25. Cada proposição prevista na pauta, será objeto de apreciação pelo CACC pelo prazo de 1 (uma) hora, podendo ser prorrogado pelo(a) Presidente mediante consulta ao CACC.
§ 1º Havendo relator(a) designado para a proposição, o(a) Relator(a) deverá apresentar seu parecer opinativo dispondo de até 15 (quinze) minutos.
§ 2º Após a apresentação do parecer, a matéria será submetida à debate.
§ 3º Faculta-se a cada membro do CACC o exercício da palavra para manifestações de até 3 (três) minutos, permitindo-se até 2 (duas) intervenções por matéria.
§ 4º O(A) Presidente do CACC submeterá à votação do CACC a possibilidade de concessão da palavra para exercício de maior número de intervenções, a pedido do membro interessado.
§ 5º Não havendo inscrições para intervenções de membros, o(a) Presidente submeterá a matéria à votação.
§ 6º Transcorrido o tempo máximo de debate e restando membros inscritos para manifestação, a Presidência consultará o CACC sobre os seguintes encaminhamentos:

I - prorrogação do debate;

II - votação da matéria;

III - deliberação a partir dos encaminhamentos sugeridos;

IV - encerramento do debate com retomada na reunião seguinte;

V - envio da matéria à assessoria jurídica ou técnica.

§ 7º Após a matéria entrar em regime de votação, não será mais concedida a palavra a nenhum membro.

Art. 26. As interrupções às falas do(a) orador(a) só serão permitidas com sua prévia concordância, descontando-se o tempo gasto pelo aparteante daquele concedido ao orador(a).

Art. 27. Em qualquer momento da reunião, desde que não haja orador(a) falando, poderá o membro do CACC pedir a palavra, a fim de levantar questões de ordem, necessária para observância das normas do Estatuto, do Regimento Geral e deste Regimento Interno, bem como de outras normativas.

Parágrafo único. As questões de ordem devem ser formuladas em termos claros e precisos e serão resolvidas em primeira instância pela Presidência e conclusivamente pela maioria simples dos presentes.

Art. 28. Todo(a) membro do CACC presente e desimpedido deverá manifestar-se, por ocasião da votação, não sendo permitida a abstenção, exceto quando da aprovação da Ata de reunião em que não estava presente.

Art. 29. As reuniões do CACC serão secretariadas por servidor(a) da PROGRAD lotado(a) no DACICLO e, na sua ausência, por algum dos membros presentes.
§ 1º Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata lavrada pelo secretário, que, depois de lida e aprovada, será assinada pela presidência, e pelos membros do colegiado presentes.
§ 2º As atas do CACC serão produzidas e assinadas por meio do Sistema Integrado de Gestão.


CAPÍTULO VII

DAS COMISSÕES ESPECIAIS TEMPORÁRIAS

 

Art. 30. O CACC poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos, em prazo designado pela Presidência.

§ 1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, com função de assessoramento, elaboração de estudos, relatórios e pareceres, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração.

§ 2º Em caso de urgência, o(a) Presidente do CACC poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado.

§ 3º Os documentos elaborados por essas Comissões serão submetidos à apreciação do CACC.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 31. O CACC elaborará o Regimento do Colegiado CACC, observadas as normas institucionais vigentes.

§ 1º O Regimento mencionado no caput será aprovado pela Comissão Superior de Ensino e submetido ao Conselho Universitário.

§ 2º A PROGRAD prestará auxílio técnico à constituição do Regimento citado no caput.

Art. 32. Os casos omissos neste Regimento Interno, serão decididos pelo voto da maioria absoluta do CACC, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.

Art. 33. As modificações deste Regimento Interno poderão ser propostas pelo(a) Presidente do CACC ou por 1/3 de seus membros, e aprovadas pela maioria absoluta dos membros, em reunião convocada para tal fim.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA