Boletim de Serviço nº 181, de 04 de Outubro de 2023
Publicado em: 04/10/2023
NOME COMPLETO |
RESULTADO |
Yvenson Fleurand |
Indeferido. |
Vilsaint Ruth |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Melissa Jean-Louis |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Yojhan Stiven Herrera Sepúlveda |
Deferido. |
Guens Lugz Potensky Joseph |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Aileneg Valdés Pérez |
Indeferido, com base no item 9.3, IV, alínea a. |
Moreau Santhiata |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Priscardi Vanessa Chivatá Maldonado |
Indeferido, com base no item 9.3, V, alínea a. |
Daniela Gabriela Estrada Díaz |
Indeferido, com base no item 9.3, III, alínea a. |
Pressage Thomas |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Rodrigueson Saint-Cyr |
Deferido. |
Nazaire Nazeline |
Indeferido, com base no item 9.3, V, alínea a. |
Yuliet Nathali Carmenates Recio |
Deferido. |
Louis Juste Shama |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Anyi Dayana Manquillo Oino |
Indeferida, candidata já classificada conforme o Edital n° 32/2023. |
Petit-Frère Ronald |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Sanel Denis |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Paul Isaac |
Indeferido, com base no item 9.3, V, alínea a. |
Emmanuel Sanon |
Indeferido, com base no item 9.3, V, alínea a. |
Shesly Bien Aime |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Louissaint Junior Johnny |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. E com base no item 9.3, V, alínea a. |
Lousena Dorcelant |
Indeferido, com base no item 9.3, V, alínea a. |
Ervlaneda Sylbrin |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Dejean Guirlene |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Fabienne Calixte |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Jennica Terjine Boyer |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Louissaint Rebecca |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. E com base no item 9.3, V, alínea a. |
Diego Emanuel Gracia Duarte |
Indeferido. |
Jessica Geffrard |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Alexandre Gregory |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Widnaelle Duverger |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Angie Celia Huamani Suclle |
Indeferida, candidata já classificada conforme o Edital n° 32/2023. |
Lorna Beauvilma |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Yvenson Joseph |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Farah Schinaidine Tanis |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Johann David Martínez Cepeda |
Indeferido, com base no item 9.3, I. |
Vanessa Meree |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. E com base no item 9.3, V, alínea a. |
Arkenine Mehida Metellus |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Bill Eglinton Flores Maricahua |
Indeferido, com base no item 2.1, III. |
Micarlie Thermine |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Reby Berleine |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. E com base no item 9.3, V, alínea a. |
Phillipe Huschai |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Johnky Augustin |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Verjuste Schnaica |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Benoit Anne-Shela |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Derolplhe Maxon Destinor |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Delbrun Emmanuela Bella |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Hector Lenz Bradley |
Indeferido, com base no item 2.2, II, alínea a, b, c e d. |
Carlos Miguel Garcia Hostos |
Indeferido. |
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 33, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Torna pública a abertura de inscrições para o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica, exclusivamente para a realização de mobilidade acadêmica nacional no primeiro semestre letivo de 2024.
A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria nº 282/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado 23422.019949/2023-12,
RESOLVE:
1. DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Esse processo objetiva a seleção de discentes de graduação regularmente matriculados na UNILA, exclusivamente para a mobilidade acadêmica nacional a ser realizada no primeiro semestre letivo de 2024;
1.2 O aceite do/a discente selecionado/a ficará a critério exclusivamente da Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) de destino, dependendo da disponibilidade de vagas e da possibilidade de matrícula nas atividades pretendidas;
1.3 Instituições de Ensino estrangeiras não participam do Programa ANDIFES de mobilidade.
1.4 A lista de universidades nacionais participantes pode ser encontrada no site da ANDIFES: https://www.andifes.org.br/?page_id=63328;
1.5 As regras do presente Edital observam o Convênio de Mobilidade Acadêmica firmado entre as Instituições Federais de Ensino da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior - ANDIFES e a Resolução Consun 29/2014;
1.6. O/A discente poderá se afastar da UNILA, para o programa ANDIFES de mobilidade por um semestre letivo, prorrogável por mais um, de acordo com os critérios e concordância de ambas instituições.
1.6.1 Para discentes de medicina é possível a postulação para até 4 semestres, sem a possibilidade de prorrogação.
1.7 Caso haja interesse em prorrogar a mobilidade, o/a discente deverá desenvolver novo plano de estudo. Este documento deve ser assinado pela coordenação do curso da UNILA e posteriormente encaminhado para o e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br, junto à carta de aceite emitida pela IFES destino. O prazo para entrega dos documentos para prorrogação é 05/05/2024.
Parágrafo único: A inscrição neste edital não condiciona o candidato ao recebimento de bolsa, sendo que o estudante é responsável pelos gastos com viagem, transporte, hospedagem, alimentação, e demais despesas eventuais advindas da participação no programa de mobilidade.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Estar devidamente matriculado nos cursos de graduação da UNILA;
2.2 Não estar com matrícula trancada ao longo do processo seletivo;
2.3 Não ter mais que 2 (duas) reprovações acumuladas nos últimos dois semestres letivos;
2.4 Ter integralizado, até a data da inscrição, no mínimo 20% (vinte por cento) e no máximo 90% (noventa por cento) do curso de graduação ou possuir autorização expressa da coordenação do curso para a realização da mobilidade acadêmica sob essa circunstância (anexo II);
2.5 IRA igual ou superior a 6 (seis);
2.6 Elaborar e apresentar Plano de Estudos junto à coordenação de curso de origem na UNILA, contendo a relação da/s atividade/s curricular/es a ser/em desenvolvida/s na IFES receptora, de modo a subsidiar a posterior e obrigatória concessão de equivalência, em caso de aprovação do/a discente. Tal elaboração dar-se-á com base na análise das ementas/programas das atividades curriculares a serem cursadas na IFES receptora. No formulário de Inscrição próprio deste processo seletivo (anexo I) há campo específico para informar o Plano de Estudos.;
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas através do Portal Inscreva - UNILA (https://inscreva.unila.edu.br/). O período de inscrições será de 03/10/2023 até 30/11/2023.
3.2 Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico com os seguintes dados:
3.2.1 Dados pessoais;
3.2.2 Dados acadêmicos;
3.2.3 Requerimento de inscrição, preenchido e assinado, com Plano de Estudos elaborado em conjunto com o coordenador do respectivo curso de graduação, com no mínimo de 03 disciplinas (anexo I).
3.2.4 Histórico Escolar atualizado;
3.2.5 Cópia de documento de identificação e CPF;
3.2.6 Demais documentos exigidos pela Universidade de destino;
3.3 Em caso de duplicidade de inscrição por um mesmo candidato/a no sistema INSCREVA, será considerada somente a última realizada.
4. DA SELEÇÃO E ACEITAÇÃO
4.1 Caberá a IFES de destino aprovar o/a candidato/a, de acordo com sua disponibilidade de vagas, o calendário acadêmico e as normas vigentes do Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, sendo aprovado a mesma emitirá a carta de aceite;
4.2 A divulgação do resultado de aprovação será realizada individualmente pela seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT, através do e-mail institucional do discente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS/AS APROVADOS/AS
5.1 Desenvolver, na IFES de destino, as atividades e estudos das disciplinas nas quais foi matriculado/a;
5.2 As/os discentes são responsáveis por suas despesas de transporte, alojamento e alimentação;
5.3 Ao final da mobilidade o/a discente deverá apresentar à Seção de Mobilidade Acadêmica (SEMA), dentro de 60 dias, o relatório das atividades desenvolvidas. O relatório deverá ser enviado através do link: https://inscreva.unila.edu.br/events/850/subscriptions/new.
5.4 O/a discente é responsável por apresentar toda documentação exigida pela IFES de origem e destino, dentro dos prazos estipulados, para realização da mobilidade acadêmica;
5.5 Os/as discentes aceitos/as pela IFES de destino serão comunicados/as e deverão assinar o "Termo de Compromisso de Mobilidade" que será enviado via SIPAC.
5.6 Comunicar à SEMA qualquer alteração ou acontecimento relacionado à mobilidade, seja anterior ao início ou durante sua ocorrência.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A participação no Programa de Mobilidade Acadêmica Nacional não implica a transferência de vínculo entre as instituições envolvidas, estando assegurada a vaga do/a discente na instituição de origem durante o período de afastamento;
6.2 O tempo de afastamento será computado no tempo regulamentar previsto para a integralização curricular, de acordo com o Plano de Estudos, desde que o relatório seja aprovado pelo Coordenador de Curso;
6.3 A efetivação da inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e no Convênio de Mobilidade Acadêmica da ANDIFES, além das normas legais, das quais não poderá alegar desconhecimento;
6.4 O/A discente selecionado/a que desistir de participar do Programa ANDIFES de Mobilidade ou que durante o período de mobilidade estiver impossibilitado/a de terminar o Programa, deverá imediatamente informar a SEMA, através do correio eletrônico mobilidade.proint@unila.edu.br.
6.5 Ao final da permanência do/a discente, a IFES de destino emitirá certificado comprobatório das disciplinas cursadas, com notas, frequência e resultados finais obtidos, para envio à UNILA.
6.6 Os casos omissos neste Edital serão tratados pela PROINT, nos limites de sua competência.
ANEXO I
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA DE MOBILIDADE ESTUDANTIL/ANDIFES
1.Dados Pessoais:
Nome: |
||||
Matrícula: |
Curso: |
IRA: |
||
Endereço: |
Bairro: |
|||
Cep: |
Cidade: |
Estado: |
||
Telefone: |
Cel.: |
CPF: |
||
E-mail: |
2. O discente acima identificado vem requerer participação no Programa de Mobilidade Estudantil na Instituição Federal de Ensino: [ ] ________________________________________________________________ |
3. Plano de Atividades Acadêmicas que deseja cursar na IFE identificada acima.
Código da IFE |
Denominação e número de créditos |
Carga horária |
Semestre/ano |
Equivalência na UNILA (Reservado ao Coordenador) |
Carga horária |
Nro. de Créditos |
____________________________________________________ Data:___/___/___ Assinatura do discente |
4. Decisão da Coordenação de Curso: □ Deferido □ Indeferido
______________________________________________ Data: ___/___/___ Coordenador/a do Curso |
5. Observações da Coordenação do Programa de Mobilidade Estudantil: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________ Data: ___/___/___ Seção de Mobilidade Acadêmica |
ANEXO II
AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE MOBILIDADE ACADÊMICA PARA DISCENTES COM INTEGRALIZAÇÃO ACIMA DE 90%
Eu,__________________________________,coordenador(a) do curso _____________________, autorizo o(a) discente___ ____________a realizar mobilidade acadêmica, mesmo que o (a) discente já tenha integralizado mais de 90% da carga horária do curso.
Data: ___/___/___
_________________________________
Coordenador(a) do Curso
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1132, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora RENATA PEIXOTO DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.015707/2023-50, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora RENATA PEIXOTO DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2493390, Classe D, com a denominação de Professor Associado, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 28/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1133, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor BRUNO LOPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.016212/2023-48, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor BRUNO LOPEZ PETZOLDT, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2865760, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 28/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1134, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor AREF KALILO LIMA KZAM, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.016122/2023-57, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor AREF KALILO LIMA KZAM, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2086727, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 2 para o Nível 3, a partir de 28/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1135, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Licença para Capacitação à servidora NICOLE SAYUMI DIER, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.018675/2023-44, resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora NICOLE SAYUMI DIER, Assistente em Administração, SIAPE 2168516, pelo período de 30/10/2023 a 27/01/2024, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 13/10/2014 a 13/10/2019.
Art. 2º Fica suspensa a autorização para participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila enquanto perdurar a Licença para Capacitação do art. 1º, sem alteração da data de término definida no certame de seleção interno.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1136, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o servidor GERALDINO ALVES BARTOZEK, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas, e o processo nº 23422.018135/2023-61, resolve:
Art. 1º Autorizar, a partir de 06/10/2023, o servidor GERALDINO ALVES BARTOZEK, Assistente em Administração, SIAPE 1916526, lotado no Programa de Pós-Graduação em História, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.
Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidor deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1127, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 1.189/2022/PROGEPE, que autorizou a servidora CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, Pedagoga - Área, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.023492/2022-60, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 14/10/2023, a Portaria nº 1.189/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 18/11/2022.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 14/10/2023, a servidora CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, Pedagoga - Área, SIAPE 1820707, lotada no Departamento de Apoio ao Estudante, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1128, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.016119/2023-33, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JUNIOR, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2140327, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 03/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1129, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 145/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora CLAUDIA JANICE HILGERT, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422..002601/2023-96, resolve:
Art. 1º Alterar, a partir de 11/10/2023, a Portaria nº 145/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 33, de 23/02/2023.
Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Autorizar, a partir de 11/10/2023, a servidora CLAUDIA JANICE HILGERT, Assistente em Administração, SIAPE 1826882, lotada na Divisão de Administração e Finanças, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Integral." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1130, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora FLAVIA JULYANA PINA TRENCH, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.015762/2023-40, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora FLAVIA JULYANA PINA TRENCH, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2154358, Classe B, com a denominação de Professor Assistente, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 28/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1131, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.015724/2023-97, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2089324, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 20/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1121, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor FERNANDO CORREA PRADO, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.015273/2023-98, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FERNANDO CORREA PRADO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2102455, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 03/09/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1123, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Concede Progressão Funcional ao servidor FELIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.014409/2023-42, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FELIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1000767, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 21/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1124, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Remove a servidora CLAUDIA JANICE HILGERT, Assistente em Administração, da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias para a Divisão de Administração e Finanças.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a solicitação eletrônica nº 15622, resolve:
Art. 1º Remover, a partir de 11/10/2023, a servidora CLAUDIA JANICE HILGERT, Assistente em Administração, SIAPE 1826882, da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias para a Divisão de Administração e Finanças.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1125, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Remove a servidora CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, Pedagoga - Área, da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias para o Departamento de Apoio ao Estudante.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a solicitação eletrônica nº 15623, resolve:
Art. 1º Remover, a partir de 14/10/2023, a servidora CRISTIANI HEMBECKER BONFIM, Pedagoga - Área, SIAPE 1820707, da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias para o Departamento de Apoio ao Estudante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1126, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Remove o servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.019888/2023-93, resolve:
Art. 1º Remover, a partir de 03/10/2023, o servidor DIOGENES ALENCAR BOLWERK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1523668, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para a Divisão de Pós-Graduação Stricto Sensu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1122, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Concede Progressão Funcional à servidora KIRA SANTOS PEREIRA, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.014905/2023-04, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora KIRA SANTOS PEREIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2145667, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 28/08/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 38, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
CHAMADA EM FLUXO CONTÍNUO PARA SUBMISSÃO DE PLANOS DE ATIVIDADES PARA O PROGRAMA BOLSA INTEGRAÇÃO
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria n° 239/2023/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n° 285/2020/GR, e tendo por base,
O Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, da Presidência da República que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES,
Institui o Programa Bolsa Integração e torna pública a Chamada em Fluxo Contínuo para Submissão de Planos de Atividades para este Programa.
1. DO PROGRAMA
1.1 O Programa de Bolsa Integração está vinculado ao Programa de Assistência Estudantil da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e objetiva proporcionar aos(às) estudantes de cursos de graduação da UNILA condições de permanência na Universidade, reduzindo o risco de evasão, atendendo os interesses formativos com a qualificação acadêmica e pedagógica, obtenção de desempenho acadêmico satisfatório, proporcionando condições para a sua atuação no ambiente universitário, em propostas de planos de atividades, nas seguintes linhas:
Ações afirmativas;
Alimentação;
Cultura e Integração Latino-Americana;
Esporte;
Saúde;
Tutoria Cultural ou Linguística;
Inclusão Digital e comunicação;
Apoio Pedagógico.
1.2 Este programa tem como público-alvo estudantes da UNILA, com matrícula regular ativa e frequência nos cursos de graduação. Sendo selecionados na seguinte ordem de prioridade:
1.2.1 Estudantes beneficiários(as) do Auxílio Alimentação Subsídio Financeiro que solicitem a migração para a modalidade Restaurante Universitário;
1.2.2. Estudantes beneficiários(as) dos auxílios moradia e creche da PRAE.
1.2.3 Demais estudantes.
1.3 O Programa Bolsa Integração poderá estar vinculado às seguintes áreas de atuação:
CURSOS DE GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO: submissão de propostas de planos de atividades nos quais as ações desenvolvidas pelo(a) bolsista vinculam-se a projetos já cadastrados junto às Pró-Reitorias de Graduação, Extensão, Pesquisa, entre outras, que participam das atividades como voluntários(as).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: submissão de propostas de planos de atividades com o objetivo de desenvolver ações junto à comunidade acadêmica e unidades administrativas, na modalidade de ensino, pesquisa, extensão e ações vinculadas às áreas do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1.4 Serão prioridade nesta chamada os planos de atividades atrelados a ações de ensino, pesquisa e extensão que possuem estudantes na qualidade de voluntários.
2. DO(A) PROPONENTE RESPONSÁVEL PELO(A) BOLSISTA
2.1 Poderão submeter planos de atividades nesta chamada, como responsáveis pelas ações desenvolvidas por bolsistas, servidores da UNILA na condição de:
I - Docentes;
II - Técnico-Administrativos em Educação.
§ 1º. Será responsável pela ação o(a) servidor(a) que proponha o plano de atividades nos moldes deste edital e acompanhe diretamente as ações desenvolvidas pelo(a) bolsista.
§ 2º. O(A) servidor(a)técnico deve ter a anuência do(a) gestor(a) da unidade para propor e ser responsável pela execução do plano de atividades.
§ 3º. Fica dispensado de anuência da chefia imediata servidores docentes que tenham estudantes na qualidade de voluntários vinculados a programas de ensino, pesquisa e extensão.
3. DA SUBMISSÃO DOS PLANOS DE ATIVIDADES
3.1 As submissões em fluxo contínuo dos planos de atividades para a concessão da Bolsa Integração deverão ser feitas por meio do Sistema INSCREVA, no link: https://inscreva.unila.edu.br/, a partir da data de publicação desta Chamada até o dia 30 de novembro de 2023.
3.2 No ato de submissão o(a) proponente deverá:
Preencher o formulário de submissão no próprio Sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/);
Anexar o Plano de atividades, conforme modelo (Anexo I);
Anexar a Declaração de Anuência do(a) Gestor(a) da Unidade Acadêmica/Administrativa do(a) servidor(a) proponente (Anexo II);
Anexar projeto de ensino, pesquisa ou extensão cadastrado, se houver.
3.3 A submissão é de responsabilidade única e exclusiva do(a) proponente.
3.4 Caso o plano de atividades exija mais de um(a) bolsista, o(a) proponente deverá especificar as ações que serão desempenhadas por cada bolsista.
3.5 Os planos de atividades devem prever carga horária de 12 a 20 (vinte) horas semanais para o desenvolvimento das ações e duração de até 12 (doze) meses.
3.6 No formulário de submissão, o(a) proponente deverá assinalara qual Linha de Atuação ou Unidades está vinculada a sua linha de atuação, conforme Quadro I.
4. DA SELEÇÃO DOS PLANOS DE ATIVIDADES E DOS (AS) BOLSISTAS
4.1 Os planos de atividades serão selecionados conforme as linhas de atuação, áreas de atuação e prioridades, conforme quadro 1 desta Chamada.
4.2 Os(As) bolsistas serão selecionados(as) pela PRAE a partir do curso e das habilidades requeridas pelos(as) proponentes nos planos de atividades e encaminhados como APTOS para avaliação dos(as) proponentes.
4.3 Os(as) proponentes dos planos de atividades devem avaliar e classificar os(as) bolsistas.
4.3.1 A ordem de classificação deve ser encaminhada para a PRAE, para publicação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELO(A) BOLSISTA
5.1 Supervisionar as ações propostas no plano de atividades durante o período de vigência da bolsa.
5.2 Informar imediatamente à PRAE sempre que o(a) estudante bolsista(a) graduar-se, abandonar o curso, for afastado por motivo de saúde, falta de interesse, ou qualquer outro tipo de descontinuidade, cabendo à PRAE informar a substituição ou exclusão do(a) estudante bolsista.
5.3 Em caso de afastamento por qualquer razão, indicar outro(a) servidor(a) que irá assumir a responsabilidade temporária do acompanhamento do(a) estudante bolsista.
5.4 Dar anuência no Relatório Final apresentado pelo(a) estudante bolsista, incluir seu parecer sobre as atividades desenvolvidas, e assegurar-se de sua entrega à PRAE, em até, no máximo, 60 dias após o término da vigência da bolsa.
Parágrafo único. A falta do Relatório Final no prazo estipulado gerará uma pendência do(a) servidor(a) responsável junto à PRAE, exceto com justificativa aprovada pela própria unidade.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A interrupção do plano de atividades poderá ocorrer a qualquer tempo, podendo haver substituição do bolsista, conforme lista de espera.
6.2. As dúvidas quanto à submissão de planos de atividades ou mesmo com relação ao edital poderão ser sanadas através do e-mail prae@unila.edu.br.
6.3 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PRAE, pelas Pró-Reitorias parceiras e pelas Unidades Acadêmica/Administrativa responsáveis pelos planos de atividades no Programa Bolsa Integração.
Quadro I - Linhas de atuação do Programa de Bolsa Integração |
Ações Afirmativas: equidade de direitos entre estudantes, para o combate às desigualdades e o enfrentamento de discriminações, tais como racismo, xenofobia, sexismo, machismo, homofobia, transfobia, dentre outras. Incluem-se ainda nesta área planos de atividades destinados às questões: indígenas, quilombolas, pessoas em condição de refúgio, LGBTQIPA+, entre outros. |
Alimentação: nutrição balanceada, diversificação nutricional, padrões de controle e níveis de qualidade alimentar, hábitos culturais alimentares e sua heterogeneidade, elaboração pelos grupos de pesquisa de investigações documental e bibliográfica sobre o tema para publicação, estudos de caso qualitativos acerca da temática, saúde e segurança alimentar, planejamento de cardápios, diminuição de custo de insumos, armazenamento e logística, tratamento adequado de gêneros alimentícios, técnicas e processos para elaboração de refeições e políticas de alimentação. |
Cultura e Integração Latino-Americana: diversidade das linguagens artísticas no âmbito das artes cênicas (teatro, teatro de bonecos e formas animadas, dança, circo, performance, ópera/ musical), das artes audiovisuais, das artes visuais pintura, escultura, instalação), da música (popular e erudita) e da literatura (poesia, conto, romance, crônica, contação de histórias, entre outras narrativas), bem como a diversidade linguística e demais expressões da cultura popular oriundas de saberes e fazeres além do campo acadêmico, considerando-se o pluralismo de ideias, o estímulo à formação sociocultural e estética e o pleno exercício da cidadania, por meio do fomento à produção, à difusão e à circulação do conhecimento, contribuindo à democratização do acesso aos bens culturais, observando o perfil integracionista no âmbito da América Latina. |
Esporte: estímulo da prática de atividades esportivas como fator de promoção da saúde e da qualidade de vida, bem como da interação social no meio universitário. |
Saúde: prevenção e promoção da saúde, destacando a prevenção, promoção e a determinação social do processo saúde doença da saúde. A importância da imunização associada a outras ações e estratégias para o cuidado com a saúde e acerca de hábitos de alimentação saudáveis; orientações quanto ao funcionamento e acesso aos serviços de saúde da rede SUS. Incluem-se ainda nesta área, planos de atividades voltados à saúde mental. Estratégias de promoção à saúde mental; espaços de escuta/fala para ações de cuidado de pessoas em sofrimento; acompanhamento e suporte a espaços de interação virtual entre os pares e apoios mútuos. |
Tutoria Cultural ou Linguística: acompanhamento, amparo e proteção no que atine às dificuldades de estudantes ingressantes quanto ao diálogo intercultural. Acolhimento linguístico e tradução de textos e documentos diversos.
Inclusão Digital Comunicação: desenvolvimento de processos, práticas, ações tecnológicas e/ou sociais e criação de conteúdo comunicacional para divulgação a públicos diversos. |
Apoio Pedagógico: desenvolvimento de estratégias de orientação e de ensino que melhorem e qualifiquem o desempenho acadêmico promovendo a inclusão com diversidade. Os planos deverão apresentar atividades que facilitem ao estudante enfrentar e superar as suas dificuldades de aprendizagem. |
ANEXO I
PLANO DE ATIVIDADES |
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Título: |
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Unidade Acadêmica/Administrativa à qual a proposta está vinculada:
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Linha de atuação: |
( ) Ações Afirmativas ( ) Alimentação ( ) Cultura e Integração Latino-Americana ( ) Esporte ( ) Saúde ( ) Tutoria Cultural ou Linguística ( ) Inclusão Digital e Comunicação ( ) Apoio Pedagógico |
Local(is) de Desenvolvimento das Atividades: |
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Nome Completo: |
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SIAPE: |
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Cargo: |
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E-mail: apenas um (deverá ser informado o e-mail usado cotidianamente pelo responsável). |
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Contatos: telefone do local da atividade e celular profissional ou pessoal, que estejam atualizados e sejam consultados com frequência. |
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(sugerir pelo menos três cursos de graduação) |
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1. |
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2. |
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3. |
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Lembrete: anexar também a Declaração de Anuência do(a) gestor(a) da unidade, conforme modelo (Anexo II). |
ANEXO II
Declaração de Anuência |
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Na condição de chefia do(a) servidor(a) proponente do Plano de Atividades _______________________________________________________ (título da proposta), em Edital de Fluxo Contínuo para a concessão de bolsas junto ao Programa de Bolsa Integração.
Eu,_______________________________________________(nome completo da chefia), SIAPE Nº_____________, ocupante do cargo de ______________________________no setor ____________________________________declaro que o(a) servidor(a) da UNILA _______________________________________ (nome completo do(a) proponente), SIAPE Nº_____________, está autorizado a propor Plano de Atividades e ser Responsável, nos moldes deste edital, pelo acompanhamento direto das ações desenvolvidas pelo(a) bolsista. |
Parecer da chefia imediata do(a) proponente (preenchimento opcional): |
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___________________, ____ de ______________________ de _______ (Local e data)
__________________________________________________________ Assinatura da chefia do(a) da Unidade ou Macro-unidade do(a) servidor(a) proponente |
MARIA GEUSINA DA SILVA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 13, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Ratifica a aprovação do Relatório de Gestão da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, referente ao exercício de 2022.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Unila, considerando a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994; o Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010; o deliberado e aprovado na 81ª Sessão Ordinária do Consun; e o que consta processo nº 23422.016145/2019-85;
DECIDE:
Art. 1º Ratificar a aprovação do Relatório de Gestão da Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC), referente ao exercício de 2022.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 14, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a Resolução nº 6, de 28 de abril de 2023, que aprovou, ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico e a alteração do turno de funcionamento do Curso de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 81ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 25 de agosto de 2023, e o que consta no processo nº 23422.014577/2019-83,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Resolução nº 6, de 28 de abril de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 75, de 28 de abril de 2023, que aprovou, ad referendum, a reformulação do Projeto Pedagógico e a alteração do turno de funcionamento do Curso de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 15, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a Decisão nº 12, de 15 de setembro de 2023, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 82ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 29 de setembro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.015952/2023-67,
DECIDE:
Art. 1º Aprovar a Decisão nº 12, de 15 de setembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 168, de 15 de setembro de 2023, que autorizou, ad referendum, a dispensa de titulação mínima de Doutor para a área de Medicina, em edital de concurso público para a Carreira de Magistério Superior, assim como a redução do regime de carga horária semanal de 40h para 20h, para quatro vagas na área de Medicina, na subárea Semiologia/Saúde do Adulto.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
DECISÃO Nº 16, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Institui Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha de Ouvidor(a) e Vice-Ouvidor(a) da Universidade Federal da Integração Latino Americana, para o mandato 2023-2026.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o Regimento Interno da Ouvidoria da Universidade Federal da Integração Latino Americana, aprovado pela Resolução do Conselho Universitário nº 11, de 12 de maio de 2014; o deliberado e aprovado na 82ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 29 de setembro de 2023, e o que consta no processo nº 23422.019209/2023-86,
DECIDE:
Art. 1º Instituir Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo de escolha de Ouvidor(a) e Vice-Ouvidor(a) da Universidade Federal da Integração Latino Americana - Unila, para o mandato 2023-2026.
Art. 2º Designar para compor a Comissão de que trata o art. 1º, os(as) conselheiros(as):
I - LAURA JANAINA DIAS AMATO, Siape nº 1454037, Representante Docente;
II - LEYRIEL ZURITA GONZÁLEZ, MATRÍCULA 2021100060010740, Representante Discente;
III - LUCAS KERR DE OLIVEIRA, Siape nº 1615734, Representante Docente;
IV - RAMON FERNANDES LOURENÇO, Siape nº 1828805, Representante Técnico-Administrativo em Educação; e
V - RICARDO MOREL HARTMANN, Siape nº 3123850, Representante Docente.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Resolução nº 40, de 29 de outubro de 2018, que regulamentou as normas e os procedimentos para a contratação de Professor substituto pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993; o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019; o deliberado e aprovado na 81ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 25 de agosto de 2023; e o que consta no processo nº 23422.011417/2017-99,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 40, de 29 de outubro de 2018, publicada no Boletim de Serviço nº 399, de 9 de novembro de 2018, p. 7-10, que regulamentou as normas e os procedimentos para a contratação de Professor substituto pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
DIANA ARAUJO PEREIRA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 20, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
Revoga a Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014, que disciplinou o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto, o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando a Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019; o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022; a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 64, de 5 de setembro de 2022; a Nota Técnica SEI nº 6663/2022/ME, de 4 de março de 2022; o deliberado e aprovado na 81ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário, realizada em 25 de agosto de 2023; e o que consta no processo nº 23422.000297/2014-51,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 30 de abril de 2014, p. 6-7, que disciplinou o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso - GECC, na Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de novembro de 2023.
DIANA ARAUJO PEREIRA