O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 19, inciso XII, e o art. 39 do Regimento Geral da UNILA; e o que consta no processo nº 23422.018978/2021-75, resolve:
Art. 1º Alterar, ad referendum, a Resolução nº 46/2021/Consun, que aprova o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação para o ano letivo de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 146, de 10 de dezembro de 2021.
Art. 2º O Anexo da Resolução nº 46/2021/Consun, referente ao mês de fevereiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“FEVEREIRO
01 a 25 - Período previsto para matrícula, mediante agendamento, da turma 2022 de Residência Multiprofissional, conforme Edital n° 01/2021/COREMU.
07 - Início do curso de Especialização em Gestão em Saúde - EaD/PNAP-UAB.
16 - Prestação de contas PROAP/UNILA - Edital nº 79/2019 e nº 27/2020.
21 a 25 - Período previsto para divulgação da grade e corpo docente dos cursos de Pós-Graduação aos discentes, referentes à 2021.1, em atendimento ao disposto na Lei 9.394/96, Art. 47 caput e §1º, inciso IV, alínea b (artigo alterado pela Lei nº 13.168/2015).
25 - Data limite para a implantação no SIGAA das turmas de componentes curriculares para o período letivo 2022.1, da Pós-Graduação.
25 - Data limite de submissão de relatório de atividade discente stricto sensu referente à 2021.2.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO