Boletim de Serviço nº 179, de 30 de Setembro de 2025
Publicado em: 30/09/2025
UNIVERSIDADE DE CÓRDOBA |
|||
Nome Completo |
Pontuação Final - Máx. 100 |
Colocação |
Resultado |
Gustavo Henrique Teixeira de Freitas |
76,67 |
1º |
Aprovada |
Raquel de Almeida e Silva |
58,44 |
2º |
Aprovada |
Ana Paula Figueredo Lengruber |
50,74 |
3º |
Lista de Espera |
Isadora Candido Hanel |
49,07 |
4º |
Lista de Espera |
Eduardo Romano da Silva |
41,60 |
5º |
Lista de Espera |
UNIVERSIDADE DE VIGO |
|||
Nome Completo |
Pontuação Final - Máx. 100 |
Colocação |
Resultado |
Rafaela dos Santos Carvalho |
62,76 |
1º |
Aprovada |
Nicolli Barbosa |
60,54 |
2º |
Aprovada |
Franchesca Laitano Suarez |
57,06 |
3º |
Lista de Espera |
Silvia Belen Sotopena Flores |
48,95 |
4º |
Lista de Espera |
Jonathan Montaña Orrego |
47,07 |
5º |
Lista de Espera |
Art. 2 - Os estudantes aprovados, devem participar da reunião orientativa virtual agendada para o dia 30/09/2025, às 14h, através do seguinte link: https://conferenciaweb.rnp.br/unila/sema-secao-de-mobilidade-academica. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura, possibilidade de desistência e oferta de vaga para o próximo colocado, e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 1 (um) dia útil para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
Art. 3 - Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO Nº 20, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
No Edital Nº 66/2025/PROINT de 22 de setembro de 2025.
1 - Onde se lê:
2.1 As instituições de destino, a quantidade de vagas e a oferta de bolsas estão discriminadas na tabela abaixo:
Universidade |
País |
Programa |
Vaga para Graduação |
Vaga para Pós-Graduação |
Bolsa |
ECCI |
Colômbia |
PAME |
4 |
- |
Sim |
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Universidad de Chile - FAU/UChile |
Chile |
Bilateral |
2 |
|
não |
Universidad Bernardo Ohiggins – UBO |
Chile |
Bilateral |
2 |
2 |
não |
Universidad Católica San Pablo - UCSP |
Peru |
PAME |
1 |
- |
Sim |
Universidad Internacional Del Trópico Americano - Unitrópico |
Colômbia |
Bilateral |
5 |
5 |
não |
Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV |
Argentina |
Bilateral |
2 |
2 |
não |
Universidad Nacional De Colombia - UNAL |
Colômbia |
Bilateral |
2 |
|
não |
Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam |
Argentina |
PAME |
1 |
|
Sim |
Universidad Nacional De Rafaela (Unraf) |
Argentina |
Bilateral |
1 |
|
não |
1.1 Leia-se:
2.1 As instituições de destino, a quantidade de vagas e a oferta de bolsas estão discriminadas na tabela abaixo:
Universidade |
País |
Programa |
Vaga para Graduação |
Vaga para Pós-Graduação |
Bolsa |
ECCI |
Colômbia |
PAME |
4 |
- |
Sim |
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Universidad de Chile - FAU/UChile |
Chile |
Bilateral |
2 |
|
não |
Universidad Bernardo Ohiggins – UBO |
Chile |
Bilateral |
2 |
2 |
não |
Universidad Católica San Pablo - UCSP |
Peru |
PAME |
1 |
- |
Sim |
Universidad Internacional Del Trópico Americano - Unitrópico |
Colômbia |
Bilateral |
5 |
5 |
não |
Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV |
Argentina |
Bilateral |
2 |
2 |
não |
Universidad Nacional De Colombia - UNAL |
Colômbia |
Bilateral |
2 |
|
não |
Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam |
Argentina |
PAME |
1 |
|
Sim |
Universidad Nacional De Rafaela - Unraf |
Argentina |
Bilateral |
1 |
|
não |
Universidad Autónoma de Tlaxcala - UATx |
México |
PAME |
1 |
|
Sim |
Universidad Autónoma de Baja California |
México |
Bilateral |
2 |
|
não |
OBS.: inseridas 2 novas universidades ao final da tabela
2 - Onde se lê:
6.1.1 Primeira etapa - Análise documental e homologação das inscrições. Consiste na verificação da documentação enviada pelos candidatos. Será publicada a homologação provisória das inscrições e, em seguida, aberto prazo para interposição de recursos. Após análise, será divulgada a homologação final das inscrições.
6.1.2 Segunda etapa - Ranqueamento e divulgação do resultado. Os candidatos homologados serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no item 5.2 deste edital, resultando em classificação por instituição de destino. O resultado final será publicado no site da UNILA, conforme o cronograma.
6.1.3 Terceira etapa - Reunião de orientação dos selecionados. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas (ou que tenham optado por universidade alternativa) serão convocados, por e-mail, para participar da reunião de orientação organizada pela Seção de Mobilidade Acadêmica da PROINT. A reunião poderá ocorrer de forma presencial ou virtual, em data definida no cronograma. Nessa ocasião, serão prestadas informações detalhadas sobre documentação, prazos e procedimentos exigidos pelas universidades de destino. O não comparecimento, sem justificativa, implicará na eliminação do processo. Em caso de justificativa aceita, o candidato terá até 2 (dois) dias corridos após a reunião para contatar a Seção de Mobilidade e receber as orientações.
2.1 Leia-se:
6.1.1 Primeira etapa – Análise documental e homologação das inscrições. Consiste na verificação da documentação enviada pelos candidatos. Será publicada a homologação provisória das inscrições por meio de edital próprio, no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma elencado no item 6.2.
6.1.1.2 Caberá interposição de recurso em face da homologação das inscrições, devendo o candidato se atentar aos prazos e procedimentos divulgados pelo edital da referida homologação
6.1.1.3 A homologação final, com o resultado dos recursos interpostos, será divulgada por meio de edital, a ser publicado conforme cronograma do item 6.2.
6.1.1.4 Não cabe, em nenhuma hipótese, interposição de recurso em face da homologação final do processo seletivo.
6.1.2 Segunda etapa – Ranqueamento e divulgação do resultado. Os candidatos homologados serão avaliados conforme os critérios estabelecidos no item 5.2 deste edital, resultando em classificação por instituição de destino.
6.1.2.1 O resultado provisório será publicado no Portal de Editais da UNILA, conforme cronograma elencado no item 6.2.
6.1.2.2. Caberá interposição de recursos em face do resultado provisório, devendo o candidato se atentar aos prazos e procedimentos divulgados pelo edital do referido resultado.
6.1.2.3 Não cabe, em nenhuma hipótese, interposição de recurso em face do resultado final do processo seletivo.
6.1.3 Terceira etapa – Reunião Orientativa. Os candidatos classificados dentro do limite de vagas serão convocados, por e-mail, para participar da reunião de orientação, de forma virtual, em data definida no cronograma. Nessa ocasião, serão prestadas informações detalhadas sobre documentação, prazos e procedimentos exigidos pelas universidades de destino.
6.1.3.1 O não comparecimento, sem justificativa, implicará na eliminação do processo.
6.1.3.2 Os candidatos aprovados que excederem o número de vagas ofertadas em determinada instituição (isto é, quando houver mais de um candidato aprovado para uma vaga única) terão a possibilidade de optar por uma universidade alternativa constante neste edital, desde que existam vagas ociosas disponíveis. A escolha será realizada por sistema de chamada, ao final da reunião de orientação de que trata o presente item. A ordem de escolha seguirá os critérios de ranqueamento estabelecidos neste edital, sendo que o candidato ausente à reunião não poderá reivindicar preferência posteriormente.
3 Onde se lê:
6.2 Cronograma
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
22/09/2025 a 12/10/2025 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
25/09/2025 |
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Até 13/10/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 15/10/2025 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 16/10/2025 |
RESULTADO FINAL |
Até 16/10/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Até 17/10/2025 |
RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS |
Até 20/10/2025 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
21/10/2025 |
3.1 Leia-se:
6.2 Cronograma
ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
22/09/2025 a 12/10/2025 |
SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS |
25/09/2025 |
HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES |
Até 13/10/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE A HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA |
Até 15/10/2025 |
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES |
Até 16/10/2025 |
RESULTADO PROVISÓRIO |
Até 16/10/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SOBRE O RESULTADO PROVISÓRIO |
Até 17/10/2025 |
RESULTADO FINAL |
Até 20/10/2025 |
REUNIÃO ORIENTATIVA |
21/10/2025 |
3. Onde se lê: ANEXO IV INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
ECCI
https://drive.google.com/drive/folders/1WKe3XPVvNhLKFeSg4Ou71nnlgzIH45vK
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Universidad de Chile - FAU/UChile
https://drive.google.com/drive/folders/13_VPDy_EJgS3OkDKND2miMtyyPilPKIE?usp=sharing
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Bernardo Ohiggins – UBO
https://drive.google.com/drive/folders/1BVq5pvMLCnhjSm6x1kM9Wo-NlZ9hRG9K?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Católica San Pablo - UCSP
https://drive.google.com/drive/folders/1C8bhOQLHlKLIJKU3Xs-BHIubKJm6qGXC?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Internacional Del Trópico Americano - Unitrópico
https://drive.google.com/drive/folders/1zDTacmW49gIPiyJyOp9dAcDze20cmRla?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV
https://drive.google.com/drive/folders/1bhtf1KzS4lL3RU39JEPXogTsHKL3Qxeb?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Nacional De Colombia - UNAL
https://drive.google.com/drive/folders/1yOmMnWgqUuObkLXqblLDY6KTB8T3dr31?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam
https://drive.google.com/drive/folders/13iQ-MCILAqcgf3101fM4V6QGxgEYsF0i?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
Universidad Nacional De Rafaela (Unraf)
https://drive.google.com/drive/folders/1cxKul7MHy77qXz-z4g2yj6kLcZRIjIYb?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
3.1 Leia-se: ANEXO IV - INFORMAÇÕES SOBRE AS UNIVERSIDADES PARTICIPANTES
-
ECCI
https://drive.google.com/drive/folders/1WKe3XPVvNhLKFeSg4Ou71nnlgzIH45vK
-
Faculdade de Arquitetura e Urbanismo - Universidad de Chile - FAU/UChile
https://drive.google.com/drive/folders/13_VPDy_EJgS3OkDKND2miMtyyPilPKIE?usp=sharing
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
-
Universidad Bernardo Ohiggins – UBO
https://drive.google.com/drive/folders/1BVq5pvMLCnhjSm6x1kM9Wo-NlZ9hRG9K?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
-
Universidad Católica San Pablo - UCSP
https://drive.google.com/drive/folders/1C8bhOQLHlKLIJKU3Xs-BHIubKJm6qGXC?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
-
Universidad Internacional Del Trópico Americano - Unitrópico
https://drive.google.com/drive/folders/1zDTacmW49gIPiyJyOp9dAcDze20cmRla?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
-
Universidad Nacional De Avellaneda - UNDAV
https://drive.google.com/drive/folders/1bhtf1KzS4lL3RU39JEPXogTsHKL3Qxeb?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
-
Universidad Nacional De Colombia - UNAL
https://drive.google.com/drive/folders/1yOmMnWgqUuObkLXqblLDY6KTB8T3dr31?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
-
Universidad Nacional de La Pampa - UNLPam
https://drive.google.com/drive/folders/13iQ-MCILAqcgf3101fM4V6QGxgEYsF0i?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
-
Universidad Nacional De Rafaela (Unraf)
https://drive.google.com/drive/folders/1cxKul7MHy77qXz-z4g2yj6kLcZRIjIYb?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
-
Universidad Autónoma de Tlaxcala - UATx
-
Universidad Autónoma de Baja California - UABC
https://drive.google.com/drive/folders/1Pp2EDeYTmf_H6B_xk_ysvpQpE3KZWty7?usp=drive_link
→ Acessar este drive com e-mail institucional da UNILA
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1168, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 734/2018, nº 375/2020, nº 660/2022 e nº 1.017/2024, que concederam aceleração da promoção e progressões, à servidora SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.020730/2025-28, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 734/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391, de 05/10/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 25/03/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 375/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 58, de 10/07/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 25/03/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 660/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 05/07/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 25/03/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.017/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 173, de 27/09/2024.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 25/03/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1162, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 454/2019, nº 1.482/2019, nº 700/2021 e nº 1.233/2023 que concederam aceleração da promoção, retribuição por titulação e progressões, à servidora ADRIANA CHALITA GOMES, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.004777/2025-44, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 454/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 433, de 27/03/2019.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 23/02/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 1.482/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 500, de 27/11/2019.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 27/09/2019.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 700/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 119, de 26/10/2021.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 27/09/2021.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.233/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 195, de 26/10/2023.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 27/09/2023.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1163, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 816/2018, nº 650/2020, nº 998/2022 e nº 1.162/2024, que concederam aceleração da promoção e progressões, à servidora MARIA ALEJANDRA NICOLAS, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.004247/2025-04, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 816/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 393, de 17/10/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 24/02/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 650/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 86, de 25/09/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 24/02/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 998/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 185, de 11/10/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 24/02/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.162/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 207, de 18/11/2024.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 24/02/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1164, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 737/2018, nº 257/2020, nº 528/2022 e nº 1.255/2024, que concederam aceleração da promoção, promoção e progressões, à servidora PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.020443/2025-18, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 737/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 391, de 05/10/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 10/02/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 257/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 31, de 17/04/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 10/02/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 528/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 89, de 18/05/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 10/02/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.255/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 224, de 12/12/2024.
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 10/02/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1165, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 884/2018, nº 656/2020, nº 909/2022 e nº 1.139/2024, que concederam promoção e progressões, ao servidor PETER LOWENBERG NETO, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.020441/2025-29, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 884/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 30/08/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 656/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 86, de 25/09/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 30/08/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 909/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 176, de 27/09/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 30/08/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.139/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 203, de 11/11/2024
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 30/08/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1166, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Alterar as Portarias Progepe nº 597/2018, nº 337/2020, nº 609/2022 e nº 1.134/2024, que concederam promoção e progressões, ao servidor RODRIGO LEONARDO DE OLIVEIRA BASSO, Professor do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.020722/2025-81, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 597/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 375, de 15/08/2018.
Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.......................................................................................................................................................
a partir de 11/04/2018.” (NR)
Art. 3º Alterar a Portaria nº 337/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 50, de 17/06/2020.
Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 11/04/2020.” (NR)
Art. 5º Alterar a Portaria nº 609/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 107, de 14/06/2022.
Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 11/04/2022.” (NR)
Art. 7º Alterar a Portaria nº 1.134/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 203, de 11/11/2024
Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 11/04/2024.” (NR)
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1167, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Tornar sem efeito a retificação da portaria 69/2018/Progepe e alterar as Portarias Progepe nº 1.580/2019, nº 858/2021, nº 1.476/2023, que concederam progressões à servidora RAFAELLA COSTA BONUGLI SANTOS, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.020445/2025-15, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a retificação da portaria 69/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.
Art. 2º Alterar a Portaria nº 1.580/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 504, de 13/12/2019.
Art. 3º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.........................................................................................................................................................
a partir de 08/08/2019.” (NR)
Art. 4º Alterar a Portaria nº 858/2021/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 148, de 14/12/2021.
Art. 5º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 08/08/2021.” (NR)
Art. 6º Alterar a Portaria nº 1.476/2023/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 228, de 21/12/2023.
Art. 7º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º...........................................................................................................................................................
a partir de 08/08/2023.” (NR)
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1146, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor DEIVID JOSE SMEK, Analista de Tecnologia da Informação.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004779/2025-33, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor DEIVID JOSE SMEK, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1160547, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 1 para o padrão de vencimento 2, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1147, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAFAEL FRANCA PALMEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.004948/2025-35, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAFAEL FRANCA PALMEIRA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2467733, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1148, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor BRUNO GARCIA PIRES, Técnico de Laboratório - Área.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.005119/2025-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor BRUNO GARCIA PIRES, Técnico de Laboratório - Área, Siape 2303244, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 10 para o padrão de vencimento 11, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1149, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.005796/2025-98, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor SAMUEL RODRIGUES MONTEIRO, Assistente em Administração, Siape 1916447, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 07/02/2025, com efeitos financeiros a partir de 07/02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1151, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor YURI OURIQUE PIRES, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.005913/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor YURI OURIQUE PIRES, Assistente em Administração, Siape 3365951, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 1 para o padrão de vencimento 2, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1152, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUCAS DANELLI, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.006409/2025-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor LUCAS DANELLI, Assistente em Administração, Siape 1939198, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 18/04/2025, com efeitos financeiros a partir de 18/04/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1153, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE SODRE RODRIGUES, Técnico em Audiovisual.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.006552/2025-22, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ANDRE SODRE RODRIGUES, Técnico em Audiovisual, Siape 2195201, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 06/02/2025, com efeitos financeiros a partir de 06/02/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1154, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE LEANDRO PORTO TARGAO, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.006574/2025-92, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOSE LEANDRO PORTO TARGAO, Assistente em Administração, Siape 2148323, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1155, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora DANIELA HENRICH, Técnica de Laboratório - Área.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.006529/2025-38, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora DANIELA HENRICH, Técnica de Laboratório - Área, Siape 2418764, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1156, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA PAULA SPACKI, Assistente em Administração.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.006746/2025-28, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ANA PAULA SPACKI, Assistente em Administração, Siape 2193058, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 20/04/2025, com efeitos financeiros a partir de 20/04/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1157, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.006763/2025-65, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2417894, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 1º/1/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/1/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1158, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga - Área.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.007297/2025-35, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSA MARIA ZDRADK, Pedagoga - Área, Siape 3041307, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 27/04/2025, com efeitos financeiros a partir de 27/04/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1159, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARA LUCIA MAGALHAES, Bibliotecária - Documentalista.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.007345/2025-95, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARA LUCIA MAGALHAES, Bibliotecária - Documentalista, Siape 1939767, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 27/04/2025, com efeitos financeiros a partir de 27/04/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1160, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.007536/2025-57, RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade, Siape 2325717, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 28/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 28/01/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1161, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Institui o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995; a Instrução Normativa MPOG nº 02, de 15 de setembro de 2018; a Instrução Normativa Progepe nº 01/2019; Portaria Unila nº 359, de 23 de agosto de 2024 e a Portaria SRT/MGI Nº 7.486, de 04 de setembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), que compreenderá os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e de 29 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos(às) servidores(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as).
Art. 2º Para usufruir o recesso natalino de 2025, os(as) servidores(as) deverão se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no art. 1º, preservando os serviços essenciais, em especial, o atendimento ao público e as necessidades de trabalho identificadas de forma setorial.
Art. 3º O recesso deverá ser compensado a partir da publicação desta Portaria até o dia 31 de maio de 2026.
Art. 4º Aos(Às) servidores(as) que não participam do Programa de Gestão e Desempenho, o recesso poderá ser compensado nos seguintes termos:
I - Compensação por horas excedentes, limitadas a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho, mediante antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento da Unila;
II - Compensação por meio de realização de cursos de capacitação, realizados fora do horário de expediente.
§ 1º Servidores(as) em jornada flexibilizada ou com jornada reduzida e estagiários(as) poderão realizar compensação de até 60 (sessenta) minutos excedentes por dia.
§ 2º Serão aceitos, para efeito de compensação, horas excedentes trabalhadas e cursos de capacitação realizados a partir da data de publicação desta Portaria até a data de 31/05/2026.
§ 3º O curso escolhido para a compensação por capacitação deverá estar relacionado às atividades da área de lotação, cargo do(a) servidor(a) e necessidade institucional.
§ 4º Após a conclusão dos cursos de capacitação para compensação do recesso de fim de ano, o(a) servidor(a) deverá enviar o certificado de conclusão à chefia imediata e seguir as orientações por meio de tutorial orientado pela Progepe.
§ 5º Os cursos realizados mediante a concessão de licença capacitação não poderão ser utilizados para fins de compensação por capacitação.
§ 6º Para fins de cálculo de horas compensadas, considera-se que 1 (uma) hora de curso equivale a 1 (uma) hora de compensação por capacitação.
Art. 5º Aos(Às) servidores(as) que participam do Programa de Gestão e Desempenho, a compensação do recesso deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
Art. 6º Os(As) servidores(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as) que não compensarem as horas usufruídas em razão do recesso até o prazo estabelecido no artigo 3º sofrerão desconto na sua remuneração proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 7º Caberá à chefia imediata o acompanhamento da compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano.
Art. 8º O recesso deverá ser cadastrado no ponto eletrônico pelo(a) servidor(a), na forma de compensação acordada com a chefia imediata, e de acordo com os tutoriais disponibilizados pela Progepe.
Parágrafo único. Não será possível a alteração da ocorrência escolhida pelo(a) servidor(a) após a homologação do ponto eletrônico correspondente ao mês de dezembro de 2025.
Art. 9º Os(As) servidores(as) públicos(as), contratados(as) temporários(as) e estagiários(as) que optarem por não exercer a faculdade de que trata esta Portaria deverão manter a sua jornada ordinária de trabalho.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1150, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Remove a servidora KAREN LORAINE KRAULICH, Assistente em Administração, do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência para o Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.
O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designado pela Portaria Progepe nº 21, de 08 de janeiro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições,de acordo com o Inciso IIdo Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e o processo nº 23422.014374/2024-22, RESOLVE:
Art. 1º Remover, a partir de 1º/10/2025, a servidora KAREN LORAINE KRAULICH, Assistente em Administração, Siape 2164243, do Departamento de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência para o Instituto Latino-americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEYSON CARVALHO CANDIDO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 487, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Reconduz a servidora CARLA FERNANDA FRUEHAUF ao cargo de Assistente em Administração,, código de vaga nº 272280, oriundo da sua própria vacância.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, considerando o contido no Processo nº 23422.021201/2025-41; e considerando o artigo 8º, inciso IX, e o artigo 29, inciso I, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Reconduzir, a partir de 30 de setembro de 2025, a servidora CARLA FERNANDA FRUEHAUF, matrícula SIAPE nº 2140110, ao cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", padrão de vencimento "15", código de vaga nº 272280, oriundo da sua própria vacância, efetivada pela Portaria/PROGEPE nº 749, de 30/07/2025, publicada no DOU de 01/08/2025, seção 2 página 35, por ter desistido do estágio probatório a que foi submetida em decorrência de sua nomeação na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, no campus de Foz do Iguaçu-PR, no cargo de Agente Universitário Profissional, Decreto nº 10.619, publicado no DOE de 16/07/2025, edição 11944, página 21.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 480, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Designa o servidor DANIEL BETOVEN DE JESUS, Assistente em Administração, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio às Operações, código FG-03.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.021450/2025-37, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 1º de outubro de 2025, o servidor DANIEL BETOVEN DE JESUS, Assistente em Administração, SIAPE 3444872, para exercer a função de Chefe da Seção de Apoio às Operações, código FG-03.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL
EDITAL Nº 22, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Torna público o processo seletivo de alunos especiais para a disciplina de “Tópicos em Biodiversidade Neotropical II: Georreferenciamento, Geoprocessamento e Construção de Mapas: teoria e práticas” do Mestrado em Biodiversidade Neotropical, em estrita observância à legislação vigente.
EDITAL DE SELEÇÃO DE ALUNOS ESPECIAIS PARA A DISCIPLINA DE “TÓPICOS EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL II: GEORREFERENCIAMENTO, GEOPROCESSAMENTO E CONSTRUÇÃO DE MAPAS: TEORIA E PRÁTICA”
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIODIVERSIDADE NEOTROPICAL (PPGBN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILAnº 394 de 11 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, nº 152, de 13de agosto de 2025,no uso de suas atribuições e pelo presente Edital, torna público o processo seletivo de alunos especiais para a disciplina de “Tópicos em Biodiversidade Neotropical II: Georreferenciamento, Geoprocessamento e Construção de Mapas: teoria e práticas” do Mestrado em Biodiversidade Neotropical, em estrita observância à legislação vigente.
1. DAS DEFINIÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES
1.1 Conforme Art. 37 da Resolução CONSUN nº. 12, de 24 de maio de 2018 e publicado no Boletim de Serviço da Unila nº 351 de 23 de maio de 2018, entende-se por aluno especial aquele portador de diploma de nível superior que não realizou e/ou não foi aprovado em processo seletivo conduzido pelo Colegiado, ou comissão designada por esta instância, e que pretende cursar disciplinas eventuais no Programa.
1.2 A condição de estudante especial será concedida apenas aos portadores de diploma de graduação, a critério do Colegiado do Programa (CPPGBN).
1.3 Estudantes especiais poderão ser autorizados a matricular-se em uma ou mais disciplinas de Pós-Graduação, desde que aceitos pelo docente responsável pela disciplina respeitando o número de vagas previsto na disciplina.
1.4 A classificação e aprovação no presente processo seletivo não assegura ao candidato o direito de matrícula na disciplina, que será ofertada no semestre 2025-2, mas tão somente seu cadastro em lista de espera.
2. DA DISCIPLINA
2.1 A ementa da disciplina do PPGBN, ofertada pelo presente edital no semestre 2025-2, encontra-se no Anexo I do documento.
3. DO CRONOGRAMA
3.1 O presente processo seletivo será realizado atendendo-se o cronograma a seguir:
Inscrições |
30/09/2025 - 08/10/2025 |
Divulgação do resultado final |
09/10/2025 |
Matrículas |
10/10/2025 |
Início das aulas |
13/10/2025 |
Término das aulas |
17/10/2025 |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail <secretaria.ppgbn@unila.edu.br>
4.2. O interessado deverá enviar para o endereço eletrônico acima uma comunicação com o título “PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS ESPECIAIS DO PPGBN 2025-2”
4.3. A comunicação deverá conter as seguintes informações:
4.3.1. Nome completo.
4.3.2. Número de CPF ou passaporte (no caso de estrangeiros).
4.3.3. Curso de origem e nome da instituição.
4.3.4. Telefone de contato.
4.3.5. Nome da disciplina de interesse.
4.4. As matrículas ocorrerão de maneira online.
4.5. Posteriormente poderão ser solicitados outros dados ou documentos para a realização da matrícula.
4.6. Não serão aceitas inscrições que não contenham todas as informações solicitadas acima.
5. DO PROCESSO SELETIVO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E MATRÍCULAS
5.1. A classificação ocorrerá de maneira decrescente e de acordo com a ordem cronológica das inscrições.
5.2. O resultado final será divulgado na página eletrônica do PPGBN ou em tal página será apresentado o link para o acesso ao resultado.
5.3. As matrículas serão feitas de maneira online com a necessidade dos aprovados enviarem as informações/documentos solicitados pela secretaria do PPGBN.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição, classificação ou matrícula do candidato implicará na aceitação das normas para o presente processo seletivo e o vínculo estudantil contidas neste edital, no Regimento Interno do PPGBN e nos demais regulamentos da UNILA, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. A UNILA não se responsabiliza por problemas técnicos que impossibilitem a inscrição ou matrícula do candidato.
6.3. A UNILA ou o PPGBN não serão obrigados a fornecer resultados por telefone, carta ou e-mail.
6.4. Os casos omissos do presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGBN.
ANEXO I
EMENTA DA DISCIPLINA
Disciplina: Tópicos em Biodiversidade Neotropical II: Georreferenciamento, Geoprocessamento e Construção de Mapas: teoria e práticas
Eletiva – 4 créditos /60h
Docente responsável pela disciplina: Dr. Gleison Robson Desidério Gomes
Vagas disponíveis para alunos especiais: 10 (dez) vagas.
Pré-requisito: Ser graduado em Ciências Biológicas ou áreas afins.
Dias e horários das aulas:
13/10/2025 – segunda-feira – (08h30min – 12h00min/14h00min - 17h30min)
14/10/2025 – terça-feira – (08h30min - 12h00min/14h00min - 17h30min)
15/10/2025 – quarta-feira – (08h30min - 12h00min/14h00min - 17h30min)
16/10/2025 – quinta-feira – (08h30min - 12h00min/14h00min - 17h30min)
17/10/2025 – sexta-feira – (08h30min - 12h00min/14h00min - 17h30min)
Observações: A disciplina será ofertada presencialmente na UNILA – campus Jardim Universitário (JU) preferencialmente na sala G-101 (o ensalamento será enviado posteriormente aos matriculados), podendo haver mudanças do local de acordo com a dinâmica das aulas, bem como adaptações em relação aos horários de aulas informados no presente Edital.
EMENTA:
Noções sobre georreferenciamento e geoprocessamento; trabalhando com coordenadas geográficas; uso de ferramentas e aplicativos de geolocalização para trabalhos de campos e estudos científicos (MapBiomas Brasil, IBGE Mapas - Interativos, Avenza Maps, MAPS.ME, Google Earth) (teoria e prática); explorando o software livre QGIS e banco de dados online (teoria e prática); construção de mapas didáticos e científicos utilizando QGIS (teoria e prática).
Referências:
Documentação do QGIS.
Documentação oficial do MapBiomas Brasil.
Documentação oficial do IBGE Mapas - Interativos.
Souza, C. M., Jr., Z. Shimbo, J., Rosa, M. R., Parente, L. L., A. Alencar, A., Rudorff, B. F. T., Hasenack, H., Matsumoto, M., G. Ferreira, L., Souza-Filho, P. W. M., de Oliveira, S. W., Rocha, W. F., Fonseca, A. V., Marques, C. B., Diniz, C. G., Costa, D., Monteiro, D., Rosa, E. R., Vélez-Martin, E., ... Azevedo, T. (2020).
Reconstructing Three Decades of Land Use and Land Cover Changes in Brazilian Biomes with Landsat Archive
and Earth Engine. Remote Sensing, 12(17), 2735. DOI: 10.3390/rs12172735
WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO
CONSELHO EDITORIAL
DECISÃO Nº 13, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Aprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada“ Cine y audiovisual: entre fronteras y semillas latino-americanas”.
O PRESIDENTE DO CONSELHO EDITORIAL DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (EDUNILA), nomeado pela Portaria nº 35/2025/GR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13 da Resolução nº 5/2025/CONSUN, e com base na deliberação do Conselho Editorial, por meio da ata 01/2025, e considerando as justificativas constantes nos documentos nº 38 e 39,bem como a instrução do processo nº 23422.021498/2025-45.
Decide:
Art. 1ºAprovar a publicação, em meio digital, para distribuição gratuita, da obra provisoriamente intitulada" Cine y audiovisual: entre fronteras y semillas latino-americanas”, organizada por Camila Da Silva Marques, Francieli Rebelatto, Kira Pereira.
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação mencionada no caputfica condicionada às modificações elencadas pelo Conselho Editorial e ao cumprimento das cláusulas presentes em Termo de Compromisso de Cessão de Direitos Autorais a ser firmado com os/asorganizadoras/asda obra.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO DA SILVEIRA MOREIRA
DIVISÃO DE APOIO AOS NÚCLEOS
EDITAL Nº 4, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Torna público, pelo presente Edital, o resultado preliminar do processo seletivo para seleção de bolsista de apoio para o núcleo de estudos sobre natureza e capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO DO NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE NATUREZA E CAPITAL NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (NUNACAL)
O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025, torna público, pelo presente Edital, o resultado preliminar do processo seletivo para seleção de bolsista de apoio para o núcleo de estudos sobre natureza e capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL)
1. Do resultado preliminar do EDITAL Nº17 IMEA de 15 de setembro de 2025:
Candidato(a) |
Média final das 3 etapas |
Bernardo Silva Salgado Araujo |
7 |
Dorland Pohang Angoboul |
6.9 |
Any Karine Araujo Niero |
6.7 |
Rodrigo Almeida de Souza |
6.5 |
Beatriz dos Santos Abreu |
6.3 |
José Víctor Cazorla Cazorla |
3.4 |
2. Os recursos aos resultados deverão ser apresentados à Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina via inscreva, conforme prazo estabelecido no edital.
GERSON GALO LEDEZMA MENESES