Boletim de Serviço nº 177, de 03 de Outubro de 2024

Publicado em: 03/10/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



PORTARIA Nº 34, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024



Designa membros, representantes da Comissão Acadêmica de Extensão e dos Técnicos Administrativos em Educação, para compor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA,INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 284/2021/GR, no uso das atribuições legais, considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, e o que consta no processo nº 23422.012370/2024-18,

RESOLVE:


 

Art. 1º Designar membros, representantes da Comissão Acadêmica de Extensão e dos Técnicos Administrativos em Educação, para compor o Conselho Universitário do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território.


§ 1º Representação docente para a Comissão Acadêmica de Extensão:

JULIANA PIRES FRIGO - Titular, e;
RAFAEL DRUMOND MANCOSU - Suplente


§ 2º Representação dos Técnicos Administrativos em Educação:

SALETE MARILDA GALLAS - Titular, e;
FABIANA COLOMBELLI - Suplente

 

Art. 2º Os mandatos das representações desta portaria terão validade de 02 (dois) anos, a contar da data desta portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



RETIFICAÇÃO Nº 2, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024


Na Decisão nº 15/2024/Consunitit, de 27 de setembro de 2024, que aprova a Programação Orçamentária Anual – 2025, do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território – ILATIT, publicada no Boletim de Serviço nº 173, de 27 de setembro de 2024,
 


onde se lê: II - Diárias e Passagens R$ 173.858,49;

leia-se: II - Diárias e Passagens R$ 173.558,47";


e


onde se lê: VI - Equipamentos e Mobiliário R$ 9.224,08;

leia-se: VI - Equipamentos e Mobiliário R$ 9.524,08".


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 16, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024



Aprova o processo eleitoral de escolha de coordenador e vice coordenador dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia de Energia, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Geografia Bacharelado e Geografia Licenciatura.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.012391/2024-25; a aprovação na 53ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 26 de setembro de 2024; DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar o processo eleitoral de escolha de coordenador e vice coordenador dos Cursos de Arquitetura e Urbanismo, Engenharia de Energia, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Geografia Bacharelado e Geografia Licenciatura.
 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA, INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO



DECISÃO Nº 17, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024



Aprova o documento, DESPACHO Nº 15/2024/CONSUNITIT, que autorizou Ad Referendum a Licença Capacitação da  docente EDNA POSSAN, para o período de 23/09/2024 a 20/12/2024.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE TECNOLOGIA INFRAESTRUTURA E TERRITÓRIO CONSUNI - ILATIT, no uso das atribuições que lhe conferem o seu Regimento Interno, o Regimento Geral da UNILA, e considerando: O Processo nº 23422.013804/2024-99; a aprovação na 53ª Sessão Ordinária do CONSUNI-ILATIT, realizada em 26 de setembro de 2024; DECIDE:

 
 

Art. 1º Aprovar o documento, DESPACHO Nº 15/2024/CONSUNITIT, que autorizou Ad Referendum a Licença Capacitação da  docente EDNA POSSAN, para o período de 23/09/2024 a 20/12/2024.

 

 Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


LEONARDO DA SILVA ARRIECHE




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



RETIFICAÇÃO Nº 15, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024


No Edital EDITAL Nº 39/2024/PROINT de 26 de setembro de 2024,


 

Onde se lê:

ANEXO VIII CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATAS

INSCRIÇÕES

27/09/2024 a 06/10/2024

SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS

01/10/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 07/10/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 08/10/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 09/10/2024

RESULTADO FINAL

Até 09/10/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 10/10/2024

RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS

Até 11/10/2024

REUNIÃO ORIENTATIVA

14/10/2024





 

Leia-se:

ANEXO VIII CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATAS

INSCRIÇÕES

27/09/2024 a 13/10/2024

SESSÃO ABERTA TIRA DÚVIDAS

01/10/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Até 15/10/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 16/10/2024

HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES

Até 17/10/2024

RESULTADO FINAL

Até 18/10/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

Até 20/10/2024

RESULTADO FINAL APÓS RECURSOS

Até 21/10/2024

REUNIÃO ORIENTATIVA

22/10/2024


 


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024



Estabelece os procedimentos para elaboração, implementação e avaliação das Propostas de Adesão das Macrounidades no âmbito do PGD-Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições, e o PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 259/2023, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 13/2024/CONSUN, RESOLVEM:

 

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a elaboração, implementação e avaliação das Propostas de Adesão das Macrounidades no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da UNILA.

 

Art. 2º A Proposta de Adesão compreende os Planos de Entregas das Unidades de Execução da Macrounidade (PUEX) e a distribuição quantitativa dos servidores por modalidade de PGD pelas macrounidades.

Parágrafo único. São consideradas macrounidades: as Pró-reitorias, Secretarias, Prefeitura Universitária, Institutos Latino-americanos, Instituto Mercosul de Estudos Avançados, Biblioteca Latino-americana, Editora Universitária e Reitoria.

 

Art. 3º A Proposta de Adesão deverá conter, no mínimo:

I. Dados da macrounidade;

II. Propostas de Planos de Entregas das Unidades de Execução da Macrounidade (PUEX);

III. Distribuição quantitativa dos servidores por modalidade de PGD e cálculo de presencialidade;

IV. Justificativa para a escolha das modalidades de PGD;

V. Proposta da unidade para cumprimento do índice de presencialidade;

VI. Descrição da Infraestrutura da macrounidade, com previsão de locais de atendimento;

VII. Cronograma de implementação;

VIII. Outros elementos relevantes.

 

Art. 4º As macrounidades devem encaminhar junto à Proposta de Adesão, propostas de Planos de Entregas das Unidades de Execução com vigência de 06 (seis) meses para avaliação e autorização da adesão, conforme modelo em anexo.

Parágrafo único. A PROPLAN e a PROGEPE irão acompanhar, de forma conjunta, a implementação dos Planos de Entregas previstos no caput, realizando a validação dos mesmos ao término de suas respectivas vigências.


 

Plano de Entregas da Unidade de Execução

 

Art. 5º O Plano de Entregas da Unidade de Execução (PUEX) é um instrumento de gestão elaborado pelas chefias das unidades de execução com o objetivo de orientar o planejamento e a execução das entregas da unidade, estabelecendo metas, prazos, demandantes e destinatários.

Parágrafo único. Os Planos de Entregas das Unidades de Execução serão construídos com base no atendimento aos objetivos e metas estabelecidos no Plano de Desenvolvimento da Unidade - PDU, no Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI e nos Planos de Entregas das Macrounidades.

 

Art. 6º O Plano de Entregas da Unidade de Execução deverá conter:

I - a data de início e a de término;

II - as entregas da unidade de execução com suas respectivas metas, prazos, demandantes e destinatários.

§ 1º Os planos de entregas deverão ser aprovados pelo nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução, o qual deverá ser informado sobre eventuais ajustes.

§ 2º Os Planos de Entregas serão cadastrados e suas execuções acompanhadas por meio de sistema informatizado próprio do PGD.

 

Art. 7º Após a implementação dos Planos de Entregas previstos no artigo 4º, as macrounidades deverão apresentar novos Planos de Entregas da Macrounidade com vigência até fevereiro de 2026.

§ 1º Os Planos de Entregas das Macrounidades, a partir de março de 2026, terão duração de 1 (um) ano e serão cadastrados diretamente no sistema informatizado do PGD.

§ 2º Os Planos de Entregas das Unidades de Execução vinculadas às Macrounidades terão duração máxima de 01 (um) ano, conforme o planejamento do setor.

§ 3º Os Planos de Entregas deverão ser cadastrados com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência ao término da vigência do plano anterior.

 

Art. 8º As entregas são produtos ou serviços decorrentes das atividades realizadas pelos agentes públicos da Unidade de Execução.

§ 1º As metas das entregas que envolvam atividades presenciais serão computadas em número de horas trabalhadas presencialmente pelo conjunto de servidores da Unidade de Execução.

§ 2º As metas das entregas que envolvam atividades contínuas, como tarefas de rotina e/ou advindas de demandas/solicitações externas serão definidas pelo percentual de atendimento das tarefas e/ou demandas no prazo.

§ 3º As metas das entregas vinculadas a um projeto ou ação específica com prazo, serão estabelecidas conforme as peculiaridades do projeto ou ação.

 

Art. 9º Ajustes nas entregas das unidades não ensejam nova pactuação do PUEX, podendo ser meramente comunicadas à chefia imediatamente superior.

Parágrafo único. Os planos de trabalho dos participantes afetados por ajustes no plano de entregas deverão ser repactuados.

 

Art. 10. O nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução avaliará o cumprimento do plano de entregas da unidade, considerando:

I - a qualidade das entregas;

II - o alcance das metas;

III - o cumprimento dos prazos; e

IV - as justificativas nos casos de descumprimento de metas e atrasos.

§ 1º A avaliação de que trata o caput deverá ocorrer em até trinta dias após o término do plano de entregas, considerando a seguinte escala:

I - excepcional: plano de entregas executado com desempenho muito acima do esperado;

II - alto desempenho: plano de entregas executado com desempenho acima do esperado;

III - adequado: plano de entregas executado dentro do esperado;

IV - inadequado: plano de entregas executado abaixo do esperado; e

V - plano de entregas não executado.

§ 2º Os Planos de Entrega das Macrounidades serão validados pela PROPLAN/PROGEPE até o mês de março de cada ano.

 

 

Índice de Presencialidade

 

Art. 11. O índice de presencialidade será calculado com base nos seguintes critérios:

I - Manutenção de um Índice de Presencialidade mínimo de 40%;

II - Garantia de atendimento presencial nos dias e turnos de funcionamento da macrounidade.

III - O índice será calculado com base na quantidade total de servidores(as) Técnico-Administrativos(as) em Educação lotados(as) em cada macrounidade, excetuando-se servidores(as) em férias, licenças ou afastamentos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias;

III - A macrounidade deverá, em conjunto com a PROGEPE, publicizar os horários de atendimento presencial.

 

Art. 12. As Propostas de Adesão ao PGD deverão prever que postos de trabalho com Cargos de Direção (CDs) sejam em modalidade presencial para ocupantes de cargos de direção igual ou hierarquicamente superior a CD-04.

 

Art. 13. O cálculo do índice de presencialidade e o controle do seu cumprimento será realizado através do preenchimento da “Planilha de Acompanhamento de Presencialidade da Macrounidade”.

§ 1º A planilha de acompanhamento deverá ser atualizada até o dia 5 de cada mês pelas macrounidades, em ferramenta eletrônica disponibilizada PROGEPE.

§ 2º Constará na planilha de acompanhamento o nome dos servidores, modalidade de trabalho, carga horária, dias e local de trabalho presencial, e formas de contato com o servidor.

 

Art. 14. A PROGEPE fará a validação da Planilha de Acompanhamento da Presencialidade da Macrounidade, para verificar o índice de presencialidade e acompanhamento das normativas que regulam o PGD na Unila.


 

Das modalidades de PGD

 

Art. 15. As modalidades de PGD de cada unidade de execução serão definidas com base na proposta de PUEX, considerando as características das entregas da unidade, a necessidade de atendimento ao público e as atribuições do cargo do servidor.

 

Art. 16. Para os cargos que envolvem atribuições de atividades específicas que não podem ser realizadas na modalidade de teletrabalho ou servidores com atribuições de atividades externas, não será permitida a adesão ao Teletrabalho Integral.

Parágrafo único. A adesão ao teletrabalho parcial dos casos previstos no caput, precisa ser detalhadamente fundamentada com base nas atividades previstas para o servidor, necessidade institucional e o planejamento da macrounidade.


 

Disposições finais

 

Art. 17. A adesão ao PGD pelas macrounidades será formalizada mediante processo administrativo encaminhado à PROPLAN pelo SIPAC, conforme modelo disponibilizado nesta Instrução Normativa, para avaliação conjunta PROPLAN/PROGEPE.

 

Art. 18. A avaliação das Propostas de Adesão é de competência da PROPLAN e da PROGEPE.

Parágrafo único. As unidades poderão submeter alterações nas Propostas de Adesão a qualquer tempo para apreciação.

 

Art. 19. As macrounidades terão 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (dias), para apresentação da Proposta de Adesão, a partir da publicação desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A não apresentação da Proposta de Adesão pela macrounidade, nos prazos estipulados no caput, resultará na não adesão da macrounidade ao PGD.


Art. 20. As macrounidades terão 45 (quarenta e cinco) dias para implementação completa da Proposta de Adesão, a partir da sua aprovação.

 

Art. 21. O cumprimento da Proposta de Adesão e do Índice de Presencialidade será de responsabilidade da chefia de cada macrounidade/microunidade, sob supervisão da PROGEPE.

 

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

 

ANEXO - MODELO DE PLANO DE ADESÃO DA MACROUNIDADE


 

PROPOSTA DE ADESÃO

 
  1. Dados da Macrounidade

Nome

 

Número de servidores

 

Responsável

 

Horário de Atendimento

 
 

 

  1. Propostas de Planos de Entregas das Unidades de Execução

Vínculo ao PDI/PDU

Vínculo a Entrega da Macrounidade

Entregas

Detalhamento da Execução

Metas

Prazo

           
           
           
           
           


 

  1. Distribuição quantitativa dos servidores por modalidade de PGD e cálculo de presencialidade;

O cálculo do índice de presencialidade e das vagas deverá ser realizado conforme dados da Planilha de Acompanhamento de Presencialidade da Macrounidade fornecido pela PROGEPE.

Índice de Presencialidade (%)

 

Vagas Teletrabalho Integral

 

Vagas Teletrabalho Parcial

 

Vagas PGD Presencial

 


 

  1. Justificativa para a escolha das modalidades de PGD





 


 

  1. Descrição da Infraestrutura da Macrounidade

Estações de Trabalho Disponíveis

 

Salas ocupadas pela Macrounidade

 

Haverá revezamento nas estações de trabalho?

 

Outras informações sobre infraestrutura relevantes





 


 

  1. Cronograma de implementação


 


 

  1. Outras informações relevantes





 


 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA 

GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
 




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 138, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de peças para funcionamento das bombas de vácuo de palhetas rotativas da marca Edwards Vacuum.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa nº 5/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 98/2022; e o que consta no processo administrativo 23422.018104/2024-91, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de peças para funcionamento das bombas de vácuo de palhetas rotativas da marca Edwards Vacuum:

I. GILCELIA APARECIDA CORDEIRO, SIAPE 1851849, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada na SACT;

II. JANINE PADILHA BOTTON, SIAPE 1566714, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, lotada no ILACVN;

III. FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262, ocupante do cargo de Administradora, lotada na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Pesquisa de Preços;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 139, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 16/2024, firmado com a empresa CVA EMPREENDIMENTOS LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 16/2024 firmado com a empresa CVA EMPREENDIMENTOS LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coffee break, sob demanda, para atendimento dos eventos institucionais da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, conforme documento 23422.018167/2024-47:

Gestor de Execução: VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2137536, lotada no DEOP;

FiscaL Técnico: DOUGLAS FELIPE GALVÃO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2146516, lotado no DEOP; e CAMILA HELOISA DA SILVA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2190881, lotada no DEOP.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 47, DE 03 DE OUTUBRO DE 2024



Torna público o Edital de Seleção de Projetos de Bem-Estar na Assistência Estudantil da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020; e

CONSIDERANDO a Lei Nº 14.914, de 3 de julho de 2024 que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

Torna público o edital para Seleção de Projetos de Bem Estar na Assistência Estudantil. O edital regulamenta as inscrições para recebimento de projetos relacionados à Esporte, Cultura, Alimentação Saudável e Acolhimento Estudantil.
 

 

1. DO OBJETO

Constitui objeto do presente edital, selecionar e apoiar financeiramente a execução de projetos concebidos, organizados e executados por discentes de graduação da UNILA tematizadas nos segmentos de Esporte, Cultura, Alimentação Saudável e Acolhimento voltados para o Bem-Estar estudantil na UNILA.

1.1. Serão selecionadas até 20 (vinte) propostas, as quais podem ser apresentadas para desenvolvimento de forma individual, em dupla ou grupo/coletivo, desde que, observados os eixos vigentes neste edital.

1.1.1 A bolsa será de cota única por projeto selecionado, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

1.2. O resultado esperado com este edital é ampliar as atividades de bem-estar voltadas aos discentes de forma a contribuir para o enriquecimento da formação, fortalecimento do protagonismo, da autonomia e da permanência estudantil, tendo em vista a interação cultural, esportiva , alimentar e de acolhimento voltados para o bem-estar dos(das) discentes.

1.3. A seleção terá quatro eixos nos quais os projetos deverão se voltar observando os subeixos na forma que segue:

 

BOLSA

EIXO

SUBEIXO

5

Esporte

  • Estímulo da prática de atividades esportivas como fator de promoção da saúde e da qualidade de vida.

  • Interação esportivo no meio universitário.

5

Cultura

  • Artes cênicas (teatro, teatro de bonecos, dança, circo, musical).

  • Artes audiovisuais e da música (apresentação popular e erudita).

  • Literatura (apresentação contação de histórias, entre outras narrativas).

5

Alimentação Saudável

  • Incentivo a tradição alimentar cultural (mostra de hábitos culturais alimentares e sua heterogeneidade).

  • Incentivo a alimentação coletiva saudável (ceias, festival, piquenique, jantares, espaços de incentivo alimentar).

  • Cursos e ensinamentos sobre tratamento adequado de gêneros alimentícios, técnicas e processos para elaboração de refeições.

5

Acolhimento Estudantil

  • Projetos orientados pela equidade de direitos entre discentes, para o combate às desigualdades e o enfrentamento de discriminações, tais como racismo, xenofobia, sexismo, machismo, homofobia, transfobia, dentre outras.

  • Projetos voltados às questões indígenas, de pessoas em condição de refúgio.

  • Projetos voltados para questões LGBTQIA+.

 

1.3.1 O projeto deverá ser inscrito em um dos eixos e subeixos, de acordo com a descrição mencionada acima, sob pena de ser desclassificado.

1.4 Serão automaticamente desclassificados os projetos com propostas deatividades ilegais, nocivas, dolosas, ameaçadoras, discriminatórias ou etnicamente ofensivas, caluniosas, de cunho partidário, desrespeitosas, que assediemou invadama privacidade alheia e/ou que agrida pessoas, animais oumeio ambiente.

1.5. Será aceita uma proposta por proponente responsável, com prioridade às ações de grupos e coletivos.

 

2. DO PÚBLICO ALVO

2.1 São público-alvo deste edital discentes ativos, matriculados nos cursos de graduaçãopresenciais da Unila e que estejam frequentando regularmente as aulas.

2.1.1 Não são público alvo para o presente edital os(as) discentes com status de FORMANDO em 2024.1.

 

3. DO OBJETIVO

3.1 Constitui objetivo deste edital promover o bem-estar e a permanência estudantil, através da sociabilidade, coletividade, sustentabilidade, diversidade e integração.

3.2 É essencial que as propostas dos projetos inscritos no presente edital promovam a assistência estudantil a partir da área de concentração escolhida, conforme item 1.3 deste edital.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 O(A) candidato(a) deverá se atentar para as seguintes etapas ELIMINATÓRIAS de inscrição:

4.1.1 Etapa 1: Preenchimento obrigatório, pelo acadêmico, da ficha de inscrição junto ao sistema INSCREVA através do link: (https://inscreva.unila.edu.br/), selecionando o eixo e subeixo no qual deseja concorrer.

4.1.2 Etapa 2:Anexar junto à inscrição a proposta do projeto que concorrerá a bolsa (ANEXO I).

4.2 As inscrições que não possuírem proposta de projeto em anexo, estarão automaticamente desclassificadas.

4.3 Não serão recebidas inscrições fora do prazo estabelecido no cronograma.

4.4 Não serão aceitas inscrições de projetos enviados por outro meio que não estabelecido no item

4.5 O(A) discente que fizer a inscrição como responsável pelo projeto será, também, o único responsável pela execução ou não da proposta, bem como será o responsável pelo recebimento da bolsa e da sua devolução por GRU no caso da sua não execução.

 

5. DO CRONOGRAMA

5.1 Os(As) interessados(as) na inscrição de propostas de projeto, devem observar o seguinte calendário:
 

Eventos

Prazos

Publicação do edital

03/10/2024

Período de impugnação pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

03/10/2024 à 06/10/2024

Inscrição e anexo da proposta de projeto através do sistema INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/)

07/10/2024 à 24/10/2024

Homologação das inscrições aceitas

25/10/2024

Divulgação do resultado preliminar

01/11/2024

Recurso administrativo

01/11/2017 à 04/11/2024

Resultado final

Até o dia 06/11

Assinatura do termo de compromisso presencial

Até o dia 08/11/2024

Execução do projeto

Novembro e dezembro de 2024

Apresentação do relatório

06 à 31 de janeiro de 2025 pelo INSCREVA

5.2 As propostas deverão ser executadas nos meses de novembro e dezembro de 2024 sempre em contato com a PRAE para que haja ampla divulgação.

5.3 Os projetos não executados até final de dezembro de 2024, deverão devolver o valor financeiro recebido mediante Guia de Recolhimento da União (GRU) através do seu responsável.

 

6.CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1 As propostas dos projetos serão avaliadas pela PRAE, considerando os objetivos propostos neste edital e de acordo com os critérios gerais abaixo, sendo o valor máximo de 10 (dez) pontos e o mínimo igual a 0 (zero) ponto por quesito:

  1. Exequibilidade – capacidade de desenvolvimento do projeto, indicando carga horária e disponibilidade do responsável e dos demais envolvidos na sua execução, bem como espaços e recursos necessários para o desenvolvimento da ação.

  2. Justificativa – diagnóstico das necessidades e da aceitação da coletividade, de modo que correspondam à realidade da Universidade, sua relevância para a comunidade universitária, fortalecendo a permanência estudantil e a integração entre os(as) discentes.

  3. Caráter inovador - potencial de impacto das ações desenvolvidas para o público interno e externo à universidade, assim como parcerias.

  4. Carácter inclusivo que envolvam ações afirmativas.

  5. Numero de beneficiários diretos e indiretos: alcance (indicar quantitativo - mínimo de 15 pessoas).

6.2 Em casos de empate, serão considerados os seguintes critérios de desempate:

I - Projetos de discentes que envolvam grupos e coletivos.

II - Projetos de discentes que atenda o maior número de discentes.

6.3 Serão classificados os cinco primeiros projetos com maior pontuação em cada eixo de definição.

6.4 As propostas serão avaliadas pela comissão avaliadora constituída pela equipe técnica da PRAE.

 

7. DA BOLSA

7.1 Serão contemplados com bolsa com o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) os cinco primeiros projetos classificados em cada um dos 4 eixos.

7.2 Serão contempladas com bolsa até 20 (vinte) propostas.

7.2.1 A PRAE não é obrigada a selecionar até 20 (vinte)bolsas casos estes não atendem as prerrogativas deste edital.

7.3 As bolsas serão pagas na forma de repasse financeiro feito pela PRAE à conta corrente do responsável pela proposta de projeto.

7.4 Se o(a) proponente inscrever mais de uma proposta, será considerada apenas a última inscrição.

7.5 A proposta poderá ser cancelada, a qualquer tempo, em caso de:

a) descumprimento do termo de compromisso.

b) descumprimento deste edital.

c) descumprimento injustificado do cronograma de execução da proposta.

d) perda de vínculo da(o) proponente com a UNILA.

e) descumprimento de qualquer um dos deveres e obrigações listados no item 8 deste edital; e

f) por decisão fundamentada da PRAE ou Reitoria.

7.6 Em caso de cancelamento da proposta, o valor da bolsa deverá ser devolvido integralmente por meio de GRU, sendo o responsável pela devolução o proponente coordenador que assinou o termo de compromisso.

 

8. DA EXECUÇÃO DOS PROJETOS

8.1 O acadêmico deverá executar o projeto durante os meses de novembro e dezembro de 2024 impreterivelmente.

8.2 Em caso de não execução da proposta, o acadêmico deverá devolver o valor recebido por meio de GRU.

8.3 O proponente inscrito neste edital deverá ter ciência de que a estrutura e gastosnecessária para execução das propostas será de sua responsabilidade.

8.4 A UNILA poderá ser utilizada como espaço para a execução do projeto, desde que haja essa previsão no projeto e que seja solicitada autorização para o uso dos espaços de forma correta e com antecedência a sua data de execução.

8.5 Os contatos com a comunidade externa para a efetivação de parcerias são de responsabilidades do responsável e executores do projeto.

 

9. PRESTAÇÃO DE CONTAS

9.1 As propostas classificadas deverão apresentar o relatório de execução no mês de janeiro de 2025, com fotos da execução, listas de presença e divulgação feitas do evento mediante o sistema INSCREVA.

9.2 As propostas não realizadas e/ou os não executados na forma apresentada no projeto terão que devolver o valor financeiro recebido GRU a partir de fevereiro de 2025 através do seu responsável.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição neste edital é voluntária, e todos os seus participantes ficam sujeitos às regras e condições nele estabelecidas.

10.2 O recurso administrativo será realizado mediante sistema INSCREVA no prazo estabelecido neste edital conforme cronograma.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela PRAE e Reitoria.

 

ANEXO I

ROTEIRO DO PROJETO

1- TÍTULO DO PROJETO

________________________________________________________________________________

2- RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO

Nome: __________________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

Curso: __________________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________________

3- ANÁLISE DE CONTEXTO E JUSTIFICATIVA (máximo 3 páginas)

4- OBJETIVO GERAL

5- OBJETIVOS ESPECÍFICOS

6- PÚBLICO-ALVO (qualitativo e quantitativo)

7- METODOLOGIA (máximo 2páginas)

8- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

9 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

10 -ANEXOS

 

ANEXO II

RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1- TÍTULO DO PROJETO

________________________________________________________________________________

2- RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO

Nome: __________________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

Curso: __________________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________________________________________

3 – FORMAS DE DIVULGAÇÃO DA AÇÃO (pode ser colocado o link ou print da divulgação)

4- RELATÓRIO DA ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (explanar sobre o alcance ou não dos objetivos)

5- QUANTITATIVO DE PESSOAS (registrar o número de atendidos, anexar lista de presença se houver)

6- FOTOS (obrigatório)

7- AVALIAÇÃO DA AÇÃO (avaliar a proposta desenvolvida)

8- ANEXOS (se houver)


MARIA GEUSINA DA SILVA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 436, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024



Estabelece horário especial de funcionamento para a Biblioteca Latino-Americana da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


O VICE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;  e o Ofício nº 13/2024/BIUNILA, RESOLVE:

Art. 1º Nos períodos de 17 de outubro de 2024 a 26 de outubro de 2024 e de 23 de dezembro de 2024 a 18 de janeiro de 2025, a Biblioteca Latino-Americana da Universidade Federal da Integração Latino-Americana funcionará em horário especial de atendimento, a ser realizado no período compreendido das 08h00 às 18h00.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA