Boletim de Serviço nº 177, de 28 de Setembro de 2022

Publicado em: 28/09/2022


PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 43, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022



Dispõe sobre a designação de docente para coordenar as atividades de estágio do curso de Serviço Social.


O Pró-reitor de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA,designado pela Portaria UNILAnº 24/2020/GR, de 30de janeirode 2020, e com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILAn° 280/2020/GR de 21 de agosto de 2020, nos termos da legislação, e RESOLVE :

 

Art. 1º  Designar a partir de 01 de outubro de 2022 a servidora Claudiana Tavares da Silva Sgorlon, Professora do Magistério Superior, como Coordenador das Atividades de Estágio do curso de graduação em Serviço Social, nos termos da Resolução COSUEN n° 15/2015;

 

Art. 2° Revogar a Portaria PROGRAD-UNILA n° 60de 15de outubrode 2019publicada no Boletim de Serviço n° 489de 16 de outubro de 2019, pag. 09, que designou a servidora Elmides Maria Araldi, Professorado Magistério Superior, como Coordenadoradas Atividades de Estágio do curso de graduação em Serviço Social.

 

Art. 3º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução nº 15/2015-Conselho Superior de Ensino.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 42, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022



Revoga a Portaria que designou o Núcleo Docente Estruturante do Curso de Medicina, grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, nomeado pela Portaria UNILA nº 24/2020/GR, de 31 de janeiro de 2020, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 280/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o constante no processo nº 23422.015937/2021-23, RESOLVE:

 

Art. 1ºRevogar a Portaria nº 058/2021/PROGRAD de 05/10/2021, publicada no Boletim de Serviço nº 108de 06/10/2021, que designouo Núcleo Docente Estruturante do Curso de Medicina, grau bacharelado, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PABLO HENRIQUE NUNES




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 124/2022/PROAGI, vinculada ao processo nº23422.020008/2022-04, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de 26 de setembro de 2022:
 

Onde se lê:

"Art. 11 Em observância ao princípio da segregação de funções, os servidores que vierem a ser designados nos termos do Art. 4°, Inciso II, e do Art. 5°, Inciso IV não poderão estar em função de chefia e não poderão inventariar o setor ou área em que estiverem lotados.

Art. 12 Em observância ao princípio da segregação de funções, os servidores designados a compor a Comissão Central, as Subcomissões Setoriais e/ou que
vierem a ser convocados nos termos do art. 4º, inciso V, e do art. 5º, inciso IV não poderão estar em exercício de função de chefia.

Art. 13 Após o envio à CCF/PROPLAN do Relatório Final do inventário físico de bens permanentes, a Comissão Central e as Subcomissões Setoriais estarão
automaticamente dissolvidas.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do
levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à dissolução das comissões.

Art. 14 Esta portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022."


Leia-se:

"Art. 11 Em observância ao princípio da segregação de funções, os servidores designados a compor a Comissão Central, as Subcomissões Setoriais e/ou que vierem a ser convocados nos termos do Art. 4º, Inciso V, e do Art. 5º, Inciso IV, não poderão estar em exercício de função de chefia.

Art. 12 Após o envio à CCF/PROPLAN do Relatório Final do inventário físico de bens permanentes, a Comissão Central e as Subcomissões Setoriais estarão automaticamente dissolvidas.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Central e das Subcomissões Setoriais poderão prestar contas dos resultados de inventário e/ou do levantamento físico obtidos na atividade, mesmo que em período posterior à dissolução das comissões.

Art. 13 Esta portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022."




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 441, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022



Nomeia, a servidora REJANE ESCOTO BUENO, Professora do Magistério Superior, para exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Inciso II do Art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o que consta no processo nº 23422.020768/2022-48, resolve:

Art. 1º Nomear, a servidora REJANE ESCOTO BUENO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2942040, para exercer o cargo de Chefe da Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias, código CD-04.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 440, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022



Exonera a servidora REJANE ESCOTO BUENO, Professora do Magistério Superior, da função de Vice-Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112/90, e o processo nº 23422.020552/2022-60, resolve:

Art. 1º Exonerar a servidora REJANE ESCOTO BUENO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2942040, da função de Vice-Direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, designada pela Portaria nº 282/2021/GR, publicada no DOU nº 139, de 26/07/2021, seção 2, página 35.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 439, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422. 020230/2022-24, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2118407, para Realização de trabalho de campo na localidade de Curuguaty (província de Canindeyú) Paraguai, no marco do Projeto de Extensão “Reconstruyendo la memoria desde las comunidades campesinas y de pueblos originarios de la Triple Frontera.”, no período de 18 de novembro a 20 de novembro de 2022, em Curuguaty, Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 438, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422. 020229/2022-51, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2118407, para Realização de trabalho de campo na localidade de Itakyry (província de Alto Paraná) Paraguai, no marco do Projeto de Extensão “Reconstruyendo la memoria desde las comunidades campesinas y de pueblos originarios de la Triple Frontera.”, no período de 4 de novembro a 6 de novembro de 2022, em Itakyry, Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 432, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



Dispensa servidores da Coordenação e Vice-Coordenação do Curso de Música


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.020333/2022-56, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 27 de setembro de 2022, o servidor LUCAS BAPTISTA CASACIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3038644, da Coordenação do Curso de Música, código FCC, designado pela Portaria nº 385/2021/GR, publicada no DOU nº 183, de 27 de setembro de 2021, s. 2, p. 24.
 
Art. 2º Dispensar, a partir de 27 de setembro de 2022, o servidor FELIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1000767, da Vice-coordenação do Curso de Música, designado pela Portaria nº 385/2021/GR, publicada no DOU nº 183, de 27 de setembro de 2021, s. 2, p. 24.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 433, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



Designa, a partir de 27 de setembro de 2022, o servidor FELIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Música 


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.020333/2022-56, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 27 de setembro de 2022, o servidor FELIX CENEVIVA EID, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1000767, para exercer a função de Coordenador pro tempore do Curso de Música, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 434, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



Designa, o servidor LUCAS BAPTISTA CASACIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3038644, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Música.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.020333/2022-56, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 27 de setembro de 2022, o servidor LUCAS BAPTISTA CASACIO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 3038644, para exercer a função de Vice-Coordenador pro tempore do Curso de Música.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 435, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora LAURA FORTES, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.019048/2022-25, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora LAURA FORTES, Professora do Magistério Superior, Siape nº 2306912, para Parcipação no VII Seminario Internacional sobre Traducción, Terminologia y Diversidad Linguísca: “Decenio Internacional de las lenguas indigenas, no período de 2 de novembro a 7 de novembro de 2022, em San Lorenzo, Paraguai.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 436, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422. 019878/2022-22, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1853057, para Parcipação no II Encuentro de Estudios sobre Paradiplomacia e Internacionalización Territorial em Guadalajara e no XXXV Congresso Anual “Nuevo Orden Internacional y Reestructuración del poder: crisis, fragmentación y desafios” em Oaxaca, no período de 11 de outubro a 21 de outubro de 2022, em Guadalajara e Oaxaca, México.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 437, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422. 020226/2022-35, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor FERNANDO GABRIEL ROMERO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2118407, para Realização de trabalho de campo na localidade de Montecarlo (província de Misiones) Argenna, no marco do Projeto de Extensão “Reconstruyendo la memoria desde las comunidades campesinas y de pueblos originarios de la Triple Frontera.”, no período de 21 de outubro a 23 de outubro de 2022, em Montecarlo, Argentina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 431, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022



Nomeia Jean Franciesco Vettorazzi na vaga de código nº 898934


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Inciso I do Art. 9º da Lei 8.112/1990, a Portaria Interministerial nº 111/2014, o Edital nº 82/2022PROGEPE/UFPR, Edital nº 216/2022/PROGEPE/UFPR , e o que consta no processo nº 23422.020469/2022-70, resolve:

Art. 1º Nomear Jean Franciesco Vettorazzi na vaga de código nº 898934 para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 1, da Carreira do Magistério Superior, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


 



GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 9, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022



Aprova a proposta de criação do curso de Especialização em Relações Internacionais Para Docentes da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - EaD.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 56ª Reunião Extraordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.017648/2022-92, decide:

Art. 1º Aprovar proposta de criação do curso de Especialização em Relações Internacionais Para Docentes da Universidade Federal da Integração Latino- Americana - EaD.
Parágrafo único. A referida proposta deverá ser enviada ao Conselho Universitário para aprovação nos termos regimentais.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
 


PABLO HENRIQUE NUNES




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 10, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022



Decide pela possibilidade de trancamento de matrícula e regime de exercícios domiciliares, em caráter excepcional, para ingressantes de nacionalidade haitiana ou cubana no primeiro período letivo de 2022.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 56ª Reunião Extraordinária da COSUEN e o que consta no processo nº 23422.020624/2022-56, decide:

Art. 1º Permitir, em caráter excepcional, a não observância do §4° do art. 152 da Resolução 7/2018/Cosuen, dando assim a possibilidade de trancamento total de matrícula para discentes do primeiro período para os casos previstos nesta decisão.

Art. 2º Permitir, em caráter excepcional, a aplicação do Regime de Exercícios Domiciliares,nos termos dos artigos 269 a 285 da Resolução 7/2018/Cosuen, exclusivamente para o componente curricular Português Adicional Básico e para os casos previstos nesta decisão.
Parágrafo único. Para os discentes que optarem pela opção descrita no caput, será realizado trancamento parcial de matrícula para os demais componentes.

Art. 3º A presente decisão aplica-se exclusivamente a discentes nas seguintes condições, cumulativamente:
I – que tenham ingressado na Unila no primeiro período letivo de 2022;
II – que tenham ingressado na Unila por meio do Processo Seletivo Internacional ou por meio do Processo Seletivo para Refugiados ou Portadores de Visto Humanitário;
III – que tenham nacionalidade haitiana ou cubana;
IV – que não se encontrem em território brasileiro;
V – que realizarem solicitação do trancamento total ou do regime de exercícios domiciliares.

Art. 4º A presente decisão aplica-se exclusivamente ao primeiro período letivo de 2022.

Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Graduação fornecer orientações aos discentes e executar os procedimentos necessários para a operacionalização da presente decisão.

Art. 6º Será permitida a solicitação de trancamento aos estudantes abarcados por esta decisão até o último dia do presente semestre letivo.

Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


PABLO HENRIQUE NUNES




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RETIFICAÇÃO


Na Resolução nº 6/2021/Cosuen, alterada pela Retificação nº 3/2021/COSUEN, publicada no Boletim de Serviço nº 56, de 9 de julho de 2021, p. 1,

Onde se lê:
"Aprovar o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Artes e Mediação Cultural, com alteração na denominação do curso para Mediação Cultural - Artes e Letras, conforme disposto nos autos do processo nº 23422.016825/2019-12"
Leia-se:
"Aprovar o Adendo I ao Projeto Pedagógico do Curso de Letras - Artes e Mediação Cultural, com alteração na denominação do curso para Mediação Cultural - Artes e Letras - MLA, conforme disposto nos autos do processo nº 23422.016825/2019-12"