Boletim de Serviço nº 175, de 01 de Outubro de 2024

Publicado em: 01/10/2024


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



PORTARIA Nº 17, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024



Altera a composição dos membros do Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado.


A DIRETORA DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA, nomeada pela Portaria no 282/2021/GR, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviço no 61, de 27 de julho de 2021, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO a delegação de competência conferida pela Portaria no 275/2020/GR e o que consta no processo nº 23422.023301/2023-41,

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a composição dos membros do Colegiado do Curso de Música, grau bacharelado, nos termos da Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução/CONSUNI-ILAACH nº 2/2024:

I - Representantes do corpo docente:

a) Josias Matschulat, SIAPE 2139464, presidente;

b) Analía Chernavsky, SIAPE 2936174, titular;

c) Alexandre Aguiar Lopes, SIAPE 1927139, titular;

d) Felix Ceneviva Eid, SIAPE 1000767, titular;

e) Gabriel Ferrão Moreira, SIAPE 2090376, titular;

f) Gabriel Henrique Bianco Navia, SIAPE 1066502, titular;

g) Gabriel Sampaio Souza Lima Rezende, SIAPE 1035581, titular;

h) Maria Beatriz Cyrino Moreira, SIAPE 2151097, titular;
 

II - Representação do corpo discente:

a) Paula Cristina Trevisan Benites, matrícula 2018101150006510, titular;

b) Xiomara Chala Mensa, matrícula 2022105150004366, titular;
 

III - Representação do corpo técnico-administrativo:

a) Danilo Bogo, SIAPE 2172624, titular;

b) Renato Neres de Oliveira, SIAPE 3352495, suplente.

 

Art. 2º As atribuições e funções estão dispostas na Resolução COSUEN Nº 007/2014 e na Resolução/CONSUNI-ILAACH nº 2/2024.
 

Art. 3º O mandato dos membros terá vigência até 04 de dezembro de 2025.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANGELA MARIA DE SOUZA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 434, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024



Reconduz a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 203/2024/GR.


O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

 

Art. 1º Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 203/2024/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 99, de 06 de junho de 2024, referente ao Processo nº23422.012108/2023-84.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 429, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.017597/2024-41, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior, Siape 2093471, para participar da XIX Conferência Internacional sobre Missões Jesuíticas - Ação Missionária, Diálogo de Saberes e Busca do Outro, do dia 15 de outubro de 2024 ao dia 19 de outubro de 2024, em Lima, Peru.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 431, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Torna sem efeito a Portaria nº 411/2024/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no processo nº 23422.016940/2024-31, RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 411/2024/GR, de 18 de setembro de 2024, autorizou o afastamento do país, com ônus, do servidor CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI, Professor do Magistério Superior, publicada no DOU nº 184, de 23 de setembro de 2024, s. 2, p. 31.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 432, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017.; e o que consta no processo nº 23422.016490/2024-86, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora LEILA YATIM, Assistente em Administração, Siape 2145929, para participar do "IX Encuentro nacional y VI latinoamericano La Universidad como objeto de investigación - Reconfiguraciones en la agenda académica, disputas en torno a la dimensión lo público y debates sobre el futuro de la universidad", do dia 12 de novembro de 2024 ao dia 17 de novembro de 2024, em Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 433, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o que consta no processo nº 23422.015422/2024-08, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior, Siape 2090380, para realizar Pós-Doutorado na Universidad de Buenos Aires (UBA) na Facultad de Filosofía y Letras, no período de 07 de outubro de 2024 até 06 de outubro de 2025, em Buenos Aires, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 427, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Designa a servidora FRANCIELLE AMARAL DA SILVA, Bibliotecária - Documentalista, para exercer a função de Chefe da Biblioteca Latino-Americana.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.017735/2024-92, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a partir de 04 de outubro de 2024, a servidora FRANCIELLE AMARAL DA SILVA, Bibliotecária - Documentalista, SIAPE 2141353, para exercer a função de Chefe da Biblioteca Latino-Americana, código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 428, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Autoriza o afastamento do país, com ônus, da servidora SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.017600/2024-27, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, da servidora SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA, Professora do Magistério Superior, Siape 2126068, para participar da Semana de La Internacionalización De La Unam, do dia 02 de outubro de 2024 ao dia 03 de outubro de 2024, em Posadas/Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 430, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor VALDEMAR JOÃO WESZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o que consta no processo nº 23422.017087/2024-74, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, do servidor VALDEMAR JOÃO WESZ JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape 2141557, para participar do XXXIV Congresso Internacional da Sociedade Latino-Americana de Sociologia (ALAS), do dia 02 de novembro de 2024 ao dia 10 de novembro de 2024, em Santo Domingo, República Dominicana.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



EDITAL Nº 1, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024



Processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, considerando o Estatuto e o Regimento Geral da UNILA; e o Regimento Interno do Conselho Universitário; torna público o presente Edital que trata do processo de escolha da representação da comunidade externa no Conselho Universitário, conforme disposto abaixo:
 

1 DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 O Conselho Universitário - CONSUN é o órgão máximo da Instituição com caráter normativo, deliberativo, recursal, de planejamento e de controle; responsável pela formulação da política geral da Universidade nos planos acadêmico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.

1.2 Fazem parte da composição do Conselho Universitário, conforme previsto no art. 9º do Estatuto da UNILA, no art. 4º do Regimento Geral da UNILA, e no art. 3º do Regimento Interno do CONSUN, 01 (um/a) representante da comunidade externa, que será eleito(a) juntamente com seu(sua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

1.3 Conforme previsão estatutária, o(a) representante da comunidade externa será indicado(a) por instituições, entidades ou associações (ou empresas), de natureza pública ou privada, entre pessoas que não pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da Universidade.
 

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As instituições interessadas em compor o Conselho Universitário da Universidade Federal da Integração Latino-Americana deverão encaminhar ofício, por meio de seu(sua) representante legal ou de seu Conselho Representativo, com nomes de titular e suplente pretendentes à cadeira, entre pessoas que não pertençam ao quadro de servidores ativos e inativos da Universidade.

2.1.1 No ofício deverão constar:

a) Nome da instituição, entidade ou associação (ou empresa) de natureza pública ou privada, a participar do pleito;

b) Nome e endereço de e-mail dos(as) representantes, ligados(as) à entidade, sendo um(a) titular e um(a) suplente;

c) Breve resumo dos projetos realizados pela instituição, entidade ou associação (ou empresa).

2.2 As inscrições das candidaturas serão realizadas via e-mail da Secretaria do Conselho Universitário, pelo endereço consun@unila.edu.br.

2.3 Serão aceitos documentos advindos de endereços eletrônicos da própria instituição, entidade, associação (ou empresa) de natureza pública ou privada, e de conselheiros(as) do CONSUN.

2.4 A homologação das candidaturas será publicada no Boletim de Serviço da UNILA, conforme cronograma.
 

3 DA ESCOLHA DO(A) REPRESENTANTE

3.1 De acordo com o previsto no art. 5º do Regimento Geral da UNILA, cabe ao pleno do CONSUN a definição da entidade que indicará o(a) representante externo para a composição do Conselho.

3.2 Junto ao(à) representante efetivo(a) será eleito seu(sua) suplente, com mandato vinculado, para substituí-lo(a) em casos de impedimento.

3.3 A eleição do(a) representante será realizada em plenária do CONSUN, por meio da plataforma SIG-ELEIÇÕES, tendo direito a voto os(as) conselheiros(as) titulares ou os(as) suplentes no exercício da titularidade.
 

4 DOS COMPROMISSOS DO(A) REPRESENTANTE

4.1 Conforme previsão regimental, compete aos(às) conselheiros(as) do CONSUN, incluído(a) o(a) representante da comunidade externa:

a) Participar das reuniões do CONSUN, contribuindo no estudo, nos debates e na busca de soluções para os problemas em discussão;

b) Exercer o direito de voto nas tomadas de decisão;

c) Participar de comissões e assumir relatoria de processos;

d) Cumprir os prazos a eles estabelecidos;

e) Realizar trabalhos específicos designados pelo CONSUN.

4.2 As reuniões do CONSUN, nas quais o(a) representante da comunidade externa deverá participar, ocorrerão preferencialmente na última sexta-feira de cada mês, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias.

4.2.1 A convocação do(a) representante da comunidade externa para as reuniões será feita exclusivamente por meio de endereço eletrônico indicado à secretaria.
 

5 DA VIGÊNCIA DO MANDATO

5.1 O mandato do(a) representante da comunidade externa terá duração de uma ano, contado a partir da publicação da portaria de designação, sendo permitida uma recondução.
 

6 CRONOGRAMA

Publicação do Edital

01/10/2024

Período para inscrição de candidaturas

02/10/2024 a 22/10/2024

Homologação das candidaturas

23/10/2024

Período para interposição de recursos

24/10/2024

Resultado da interposição de recursos

25/10/2024

Escolha do(a) representante

08/11/2024

Divulgação do resultado

15/11/2024

Publicação da portaria de designação

A partir de 16/11/2024

 

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.2 Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Conselho Universitário.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




CONSELHO UNIVERSITÁRIO



DECISÃO Nº 12, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024



Aprova Moção contra o genocídio na Palestina e pela urgência de cessar-fogo no Oriente Médio.


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, considerando o deliberado e aprovado na 92ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário e o que consta no Processo nº 23422.018157/2024-10, decide:

Art. 1º Aprovar a Moção contra o genocídio na Palestina e pela urgência de cessar-fogo no Oriente Médio.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANEXO I

O Conselho Universitário (CONSUN) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), em sua 92ª Sessão Ordinária, vem a público manifestar sua irrestrita solidariedade à comunidade árabe, em especial às famílias residentes na tríplice fronteira, e expressar seu repúdio à escalada de violência promovida pelo Estado de Israel, atualmente em curso na Faixa de Gaza, no Líbano e em outras regiões do Oriente Médio. A situação, agravada pelos incessantes bombardeios e operações militares, já resultou na morte de mais de 41 mil pessoas, abrangendo uma alarmante proporção de civis, entre os quais crianças, mulheres e idosos, além de milhares de feridos e mutilados. Vale ressaltar que as ações militares desproporcionais de Israel têm provocado um aumento exponencial no número de refugiados, violando direitos humanos fundamentais e intensificando o sofrimento de populações vulneráveis.


Os conselheiros e conselheiras repudiam enfaticamente qualquer ato de violência contra populações civis e condenam os ataques brutais que agravam a tragédia humanitária, salientando a responsabilidade da comunidade internacional em adotar medidas urgentes para evitar mais mortes e destruição. Além disso, o CONSUN reitera a necessidade de uma solução baseada no direito internacional, que inclua o fim da ocupação dos territórios palestinos, o desmantelamento do regime de apartheid imposto por Israel e a promoção de uma Palestina livre, soberana, democrática e laica, capaz de coexistir em paz e segurança com seus vizinhos.


Por fim, o CONSUN da UNILA reafirma seu compromisso com os direitos humanos, a justiça e a autodeterminação dos povos, condenando o massacre sistemático de civis palestinos e exigindo ações concretas da comunidade internacional para deter a violência e alcançar uma paz real e duradoura em toda a região.


RODNE DE OLIVEIRA LIMA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 34, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024



Torna pública a homologação provisória das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2025 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


HOMOLOGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS(AS) REGULARES 2025

MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS

 

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria UNILA nº 535/2023/GR, publicada no boletim de serviço nº 179 de 02 de outubro de 2023 e no Diário Oficial da União nº 188 - seção 2 – página 38 - de 02 de outubro de 2023, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a homologação provisória das inscrições do processo seletivo de alunos(as) regulares 2025 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).

 

1. DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS

Linha de pesquisa: FRONTEIRAS, DIÁSPORAS E MEDIAÇÕES

 

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES

AMPLA CONCORRÊNCIA

AMABILY ESTHEFFANY FRUTTOS ALMIRON

AMPLA CONCORRÊNCIA

ARILEIDY DA MATA SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

BIANCA VICTORIA CATANI DE ALMEIDA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CARLA JANAINA HIRANO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

DANIELLE CRISTINA LEITE VITORASSI

AMPLA CONCORRÊNCIA

HEMILY KAMILA DO NASCIMENTO LINO PEREIRA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

JOSE LEONARDO VILLALOBOS RAMOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

JUAN FRANCISCO BACIGALUPO ARAYA

AMPLA CONCORRÊNCIA

JUAN RAMÓN VERA GONZÁLEZ

AMPLA CONCORRÊNCIA

LÚCIA HELENA ZANINI

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

LUIZ GUSTAVO TEIXEIRA SURANO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

MARCELO DA SILVA MAIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

OSMAR ADONIS PARGAS SUAREZ

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ROSELI RESENDE RODRIGUES

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Linha de pesquisa: PRÁTICAS E SABERES

 

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

ADRIANA MARIA ALVES FERREIRA MENON

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

AIONE SOUZA DE ALMEIDA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ALINE CRISTINA DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

BIANCA CANALI DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

CÍNTIA MICAELA AMORIM FIRMINO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

DEISE ADRIANA DE PAULA RIBEIRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

EMILIA ELIZABET ESPÍNOLA DUARTE

ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO)

ESTEPHANY EDUARDA DA SILVA DE SOUZA

AMPLA CONCORRÊNCIA

EZEQUIAS PAES LOPES

AMPLA CONCORRÊNCIA

FRITZNEL HONNEUR

ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO)

GUILHERME LEUTWILER PIOTO

AMPLA CONCORRÊNCIA

KÁCILLA ARIANNE SANDOVAL DA SILVA GARCIA

AMPLA CONCORRÊNCIA

KAREN LORAINE KRAULICH

AMPLA CONCORRÊNCIA

KAROLAINE SILVA DE MENESES

AMPLA CONCORRÊNCIA

LIDIA MARA SALVIA CORREA SCHOLZE

AMPLA CONCORRÊNCIA

LUCIANA DUARTE FERREIRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARCIA JAQUELINE FAVACHO DOS SANTOS

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARIA CLARA CAMARGO FREIRE

AMPLA CONCORRÊNCIA

PAOLA THAIS PUTTI SEVERO

AMPLA CONCORRÊNCIA

RAFAEL APARECIDO DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROBSON EDUARDO GIBIM

AMPLA CONCORRÊNCIA

ROSA ASSANATU BALDE LENZ

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ROSIR BATISTA DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

WANDERSON YURI LISBOA DE MORAES

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

WILLIAN LOPES DA SILVA

AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Linha de pesquisa: TRÂNSITOS CULTURAIS

 

CANDIDATO(A)

MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA

CAROLINA MENDES SUCHOI

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEIVIDE MICHEL SOUZA SACRAMENTO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

FLECHA LEMES DE GODOI

ACESSO AFIRMATIVO (INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, PESSOAS AUTODECLARADAS TRANS, E PESSOAS REFUGIADAS OU SOLICITANTES DE REFÚGIO OU PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO)

GERALDINE REGINO CASTRO

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARCIAL ALEJANDRO ARAVENA FUENTES

AMPLA CONCORRÊNCIA

MARIA DE LABRA

AMPLA CONCORRÊNCIA

MATHEUS GREGORY DE SOUZA DA SILVA

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ROSA ANGELICA DUQUE TENJO

ACESSO AFIRMATIVO (PESSOAS PRETAS E PARDAS) OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA


MARCOS DE JESUS OLIVEIRA