Boletim de Serviço nº 175, de 26 de Setembro de 2023

Publicado em: 26/09/2023


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



PORTARIA Nº 26, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023



Designar os membros da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINOAMERICANA, nomeado pela Portaria nº 280/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.0019562/2023-66, resolve:


Art 1º. Designar para compor Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza os seguintes membros:

Representação docente
Fabio Silva Melo (Titular) e  Paula Andrea Jaramillo Araujo (suplente)
Carmen Justina Gamarra (Titular) e Jorge Luis Maria Ruiz (suplente)
Cleilton Aparecido Canal (Titular) e Patrícia Couto Gonçalves Mauro (suplente)
Márcia Regina Becker (Titular) e Gilcelia Aparecida Cordeiro (suplente)
Dafni Fernanda Zenedin Marchioro (Titular) e Kelly Daiane Sossmeier (suplente)
Representação TAE
Carla Janaina Scorek Branco (Titular) e Isabelle Maysa Dutra Silva (suplente)
Representação discente
Bruno Henrique Dourado Macedo (Titular) e Renata Olmedo Benedet (suplente)

Art 2º.Designa-se para representação da Comissão Acadêmica de Pesquisa do ILACVN na COSUP os servidores docentes Cleilton Aparecido Canal (Titular) e Patrícia Couto Gonçalves Mauro (suplente).

Art.3º Revoga-se a portaria nº 18/2021/Ilacvn, publicada no Boletim de serviços nº 78 de 19/08/2021.

Art 4º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 19, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023



Homologa as indicações dos membros da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN e a respectiva representação na COSUP


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

1. o estabelecido na Resolução Nº 15/2023/CONSUNI-ILACVN
2. o estabelecido na Portaria Nº 15/2023/ILACVN;
3. a 42ª Reunião Ordinária do CONSUNI-ILACVN e
4. o art. 33 do Regimento Geral da UNILA.

RESOLVE

Homologar as indicações dos membros da Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão do ILACVN - CAEPE/ILACVN :

Representação docente

Fabio Silva Melo (Titular) e  Paula Andrea Jaramillo Araujo (suplente)
Carmen Justina Gamarra (Titular) e Jorge Luis Maria Ruiz (suplente)
Cleilton Aparecido Canal (Titular) e Patrícia Couto Gonçalves Mauro (suplente)
Márcia Regina Becker (Titular) e Gilcelia Aparecida Cordeiro (suplente)
Dafni Fernanda Zenedin Marchioro (Titular) e Kelly Daiane Sossmeier (suplente)

Representação TAE

Carla Janaina Scorek Branco (Titular) e Isabelle Maysa Dutra Silva (suplente)

Representação discente

Bruno Henrique Dourado Macedo (Titular) e Renata Olmedo Benedet (suplente)

Art 1º. Designa-se para representação da Comissão Acadêmica de Pesquisa do ILACVN na COSUP os servidores docentes Cleilton Aparecido Canal (Titular) e Patrícia Couto Gonçalves Mauro (suplente)

Art 2º. Revogam-se as resoluções anteriores nº 13/2021/Consuni Ilacvn publicada no Boletim de serviços nº 65 de 03/08/2021 e nº 01/2023/Consuni Ilacvn publicada no Boletim de serviços nº 42 de 08/03/2023.


Art 3º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023



PROCESSO SELETIVO DE APOIO À PESQUISA


O Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 02/2023/ILACVN -  PSAP/ILACVN divulga a relação preliminar das propostas homologadas, avaliadas e classificadas, recebidas no quarto grupo de solicitações, de acordo com os itens 6 e 7 do Edital 02/2023/ILACVN:

 

PROPONENTE

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

JANINE PADILHA BOTTON

532

1

FRANCISNEY PINTO NASCIMENTO

87

2

MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN

23

3

O recurso disponibilizado corresponde a diárias nacionais conforme item 3.6 do Edital 02/2023/ILACVN,  as quais serão executadas via sistema SCDP, de acordo com a localidade e período do afastamento. 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 20, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023



Aprova ad referendum o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso de Saúde Coletiva.
 


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI -ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:


O processo 23422.0017095/2022-59;


RESOLVE


Art 1. Aprovar o regimento interno do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Saúde Coletiva conforme anexo I.

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE SAÚDE COLETIVA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA


Regimento interno aprovado na Reunião do NDE do dia 05 de agosto de 2022 - Institui o funcionamento do NDE do Curso de Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante - NDE - do Curso de Graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em conformidade com a RESOLUÇÃO nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 que normatiza o Núcleo Docente Estruturante dos Cursos de Graduação da UNILA.
 
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante - NDE - é o órgão consultivo e propositivo corresponsável pela formulação, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do curso mencionado no artigo anterior.


CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
 
Art. 3º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, além daquelas previstas na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022.
 
I - contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
II - zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;
III - indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV - conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular, para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à análise da PROGRAD para posterior deliberação da Comissão Superior de Ensino;
V - reelaborar o projeto pedagógico do curso, definindo sua concepção e fundamentos, sempre que necessário;
VI - atualizar, periodicamente, o projeto pedagógico do curso;
VII - cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes;
 VIII - zelar pela regularidade, qualidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
IX - propor procedimentos para a autoavaliação do curso, respeitando os critérios de avaliação emanados da Comissão Própria de Avaliação - CPA;
X - supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
XI - propor os ajustes no curso a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
XII - convidar consultores ad hoc para auxiliar nas discussões do projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. As proposições do NDE serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.


CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
 
Art. 4º O Núcleo Docente Estruturante deverá ser constituído por membros do corpo docente que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

Art.5º O Núcleo Docente Estruturante será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:
 
I - Titulação em nível de mestrado ou doutorado;
II - Regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e
III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso. Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.
 
Art. 6º A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado de Curso, descritos no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos nos artigos anteriores.
 
§ 1º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedência que permita a indicação dos novos membros ser votada 30 dias antes do final do mandato vigente.
 
§ 2º Na ocasião de escolha dos membros titulares, poderá haver escolha de membros substitutos para casos de vacância permanente.
 
Art. 7º  .Os membros eleitos serão designados por Portaria emanada da Direção do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza.
 
CAPÍTULO IV
DO REGIME DE TRABALHO DOS DOCENTES DO NÚCLEO
 
Art 8º O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o(s) membro(s) manifeste(m) desejo de interrupção, por decisão pessoal ou desligamento da UNILA.
§ 1º - O presidente do NDE poderá pedir o desligamento de membro do Núcleo, a qualquer tempo, em razão de repetidas ausências sem justificativa do docente nas reuniões convocadas nos moldes do art. 13.
§ 2º - O desligamento de membro do NDE deve ser aprovado pelo Colegiado do Curso.
 
Art. 9º Em caso de vacância, e não havendo substituto já designado, deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando- se os critérios de escolha no capítulo III.
 
Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.
 
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DO VICE-PRESIDENTE E DO
SECRETÁRIO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
 
Art. 10 Os membros do NDE deverão eleger dentre seus membros um presidente, um vice-presidente e um secretário para um mandato de 3 (três) anos.
 
Parágrafo Único. A presidência e a vice-presidência do NDE deverão ser exercidas preferencialmente por docente da área de Saúde Coletiva.
 
Art. 11. Compete ao presidente do NDE:
 
I - convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive voto de qualidade;
II - representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III - encaminhar as proposições do NDE aos órgãos competentes;
IV - designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
V - coordenar a integração do NDE com os demais órgãos Colegiados e setores da instituição; e
VI - realizar outras atividades correlatas.
 
Art. 12. Compete ao vice-presidente do NDE substituir o presidente em suas ausências e realizar tarefas delegadas pelo último.
 
Art. 13. Compete ao secretário:
I - secretariar as reuniões do NDE;
II - receber, preparar e expedir correspondências do NDE;
III - preparar a pauta das reuniões;
IV - providenciar serviços de estatística, arquivo e documentação;
V - lavrar atas, fazer sua leitura e do expediente;
VI - recolher proposições apresentadas pelo membros do NDE;
VII - anotar os resultados das anotações e das proposições;
VIII - realizar outras atividades correlatas.
 
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
 
Art. 14. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, 2 (duas) vezes por semestre, preferencialmente no início e término do semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.
 
§ 1º O NDE se reunirá com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.
§ 2º - A convocação dos membros deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas antes da hora marcada para o início da sessão e, sempre que possível, com a pauta da reunião.
§ 3º - Somente em casos de extrema urgência poderá ser reduzido o prazo de que trata o § 2º deste artigo, desde que todos os membros do NDE do curso tenham conhecimento da convocação e ciência das causas determinantes de urgência dos assuntos a serem tratados.
 
Art. 15. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes, e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado de Curso.
 
Art. 16. Observar-se-ão nas votações os seguintes procedimentos:
 
I. em todos os casos a votação é "em aberto";
II. qualquer membro do Núcleo Docente Estruturante pode fazer constar em ata expressamente o seu voto;
III. nenhum membro do Núcleo Docente Estruturante deve votar ou deliberar em assuntos que lhe interessem pessoalmente; e
IV. não são admitidos votos por procuração.
 
Art. 17. De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.
 
Parágrafo único. As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.
 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 18. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de seu publicação.
§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações, deverá ser aprovada por maioria absoluta do NDE.
§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.
 
Art. 19. Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pelo NDE ou pelo Colegiado do curso, de acordo com a competência destes.
 
Art. 20. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1099, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023



Autoriza o cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais à servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área.

 


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Decreto nº 1.590/1995; Decreto nº 4.836/2003, a Resolução CONSUN nº 18/2015, e o processo nº 23422.009657/2017-23, resolve:

 

Art. 1º Autorizar a servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 1847352, lotada no Departamento de Laboratórios de Ensino, nos termos da Portaria UNILA nº 642/2019/GR, ao cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1098, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023



Concede Licença para Capacitação à servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa nº 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.019059/2023-19, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora MAYARA SABRINA DE GODOY, Jornalista, SIAPE 1807082, pelo período de 07/12/2023 a 05/01/2024, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 01/02/2016 a 01/02/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1096, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023



Remove a servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social, da Seção de Serviço Social para a Coordenadoria de Atenção ao estudante e às Moradias.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso I do Art. 36 da Lei nº 8.112/90, e a solicitação eletrônica nº 15609, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 27/09/2023, a servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social, SIAPE 2143708, da da Seção de Serviço Social para a Coordenadoria de Atenção ao estudante e às Moradias.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1097, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023



Altera a Portaria nº 29/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e o que consta no processo nº 23422.000332/2023-23, resolve:

Art. 1º Alterar, a partir de 27/09/2023, a Portaria nº 29/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 12, de 18/01/2023.

Art. 2° O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar, a partir de 27/09/2023, a servidora ANA PAULA OLIVEIRA SILVA DE FERNANDEZ, Assistente Social, SIAPE 2143708, lotado na Coordenadoria de Atenção ao estudante e às Moradias, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial" (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1094, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023



Revoga a Portaria nº 175/2023/PROGEPE, que autorizou a servidora ANA MARGARIDA DURÃO, Assistente em Administração, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514//2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.003278/2023-78, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 28/09/2023, a Portaria nº 175/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 07/03/2023, que autorizou a servidora ANA MARGARIDA DURÃO, Assistente em Administração, SIAPE 2187274, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1095, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023



Remove, a pedido, o servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, do Departamento de Laboratórios de Ensino para a Secretaria de Comunicação Social.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.012283/2023-71, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 11/10/2023, o servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, SIAPE 2146133, do Departamento de Laboratórios de Ensino para a Secretaria de Comunicação Social. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1091, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023



Autoriza a servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnico em Assuntos Educacionais, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Resolução nº 18/2022/CONSUN, a Portaria nº 444/2022/GR, demais legislações vinculadas e o processo nº 23422.025958/2022-83, resolve:

Art. 1º Autorizar, a partir de 04/10/2023, a servidora REGIANE CRISTINA TONATTO, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 1826907, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a participar do Programa de Gestão e Desempenho da Unila, na modalidade Teletrabalho, em regime de execução Parcial.

Art. 2º O plano de trabalho pactuado entre chefia e servidora deverá ser registrado no sistema informatizado institucional.
Parágrafo único. A carga horária correspondente às atividades pactuadas deverá corresponder ao quantitativo de horas da vigência do plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1092, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023



Remove, a pedido, a servidora ANA MARGARIDA DURAO, Assistente em Administração, do Departamento de Gestão de Moradias  para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso II do Art. 36 da Lei nº 8.112/1990, e o processo nº 23422.016447/2023-30, resolve:

 

Art. 1º Remover, a partir de 28/09/2023, a servidora ANA MARGARIDA DURAO, Assistente em Administração, SIAPE 2187274, do Departamento de Gestão de Moradias  para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1093, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023



Revoga a autorização, dada pelo inciso XVI da Portaria nº 642/2019/GR, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o processo nº 23422.019069/2023-46, resolve:


Art. 1º Revogar, a partir de 11/10/2023, a autorização, dada pela Portaria nº 642/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 483, de 27/09/2019, para cumprimento de jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, dispensando o intervalo para refeições, sem prejuízo de vencimentos, ao servidor RODRIGO BIRCK MOREIRA, Editor de Imagens, SIAPE 2146133.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RETIFICAÇÃO


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Retificar a Portaria nº 1033/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 165, de 12/09/2023, vinculada a solicitação eletrônica nº 15574, que removeu o servidor ALISSON GUILHERME PACAGNAN CLARO, Assistente em Administração, SIAPE 3352602, conforme segue:

onde se lê:

"Art. 1º Remover o servidor ALISSON GUILHERME PACAGNAN CLARO, Assistente em Administração, SIAPE 3352602, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para a Coordenadoria de Atenção ao Estudante e à Moradias".

leia-se:

"Art. 1º Remover o servidor ALISSON GUILHERME PACAGNAN CLARO, Assistente em Administração, SIAPE 3352602, da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis para o Departamento de Gestão de Moradias".




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 109, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 24/2023, firmado com a empresa FABIO G. XAVIER & CIA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 24/2023, firmado com a empresa FABIO G. XAVIER & CIA LTDA, cujo objeto é a contratação de serviço para fornecimento de laudo de avaliação imobiliária, para obtenção de valor de mercado para compra/venda e locação de imóvel, conforme documento 23422.019417/2023-85:


Gestor de Execução: DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração, SIAPE 1916477, lotado na COINFRA.

Fiscal Técnico:  JOAO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro Civil, SIAPE 2147226, lotado no DEFO; e  JOASIO DE AQUINO, Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotada na DES.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 111, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023



Designa o servidor CLEDISON IGNACIO para o encargo de Solicitante de Viagem e Assessor de Proponente, no âmbito do ILAACH.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP); a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens; o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013 e a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI; e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.019472/2023-75, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor CLEDISON IGNACIO, SIAPE nº 1010074, para o encargo de SOLICITANTE DE VIAGEM e ASSESSOR DE PROPONENTE, no âmbito do ILAACH.
Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.
Art. 3º O SCDP atribui aos perfis de ASSESSOR a responsabilidade pela análise prévia das solicitações de viagens, em sua área de atuação, manifestando concordância ou discordância.
Art. 4º O ASSESSOR realizará assessoramento exclusivamente no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) tendo como intuito auxiliar a Autoridade Aprovadora em sua análise, possuindo natureza preventiva e orientativa.
Art. 5º Os Pareceres técnicos ocorrerão exclusivamente no Processo Administrativo, obedecendo os prazos previstos em lei.
Art. 6º O parecer do ASSESSOR não vincula a decisão da Autoridade Aprovadora que deve realizar sua análise independentemente de assessoramento prévio.
Art. 7º O ASSESSOR não responde solidariamente pela demanda, cabendo a Autoridade Aprovadora realizar sua própria análise, manifestando aprovação ou reprovação.
Art. 8º O ASSESSOR poderá, excepcionalmente, proceder à devolução da Proposta de Concessão de Diárias e Passagens (PCDP), solicitando ajuste ou inclusão de documentos.
Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 108, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos portáteis com recurso do convênio 019/2021.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria Nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022 e o que consta no processo 23422.013800/2023-20, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para para aquisição de equipamentos portáteis com recurso do convênio 019/2021:

I.  WALFRIDO KUHL SVOBODA, SIAPE 1222565,  PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no CSCOL;

II.  GIANE DE GODOY FAVARO FIDELIS, SIAPE 2162843, Assistente em Administração, lotada no DEPESQ;

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;

II. Projeto Básico ou Termo de Referência;

III. Demais documentos listados no Termo de Abertura de Processo.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 110, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 23/2023, firmado com a empresa MEIPAD INFO LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 23/2023, firmado com a empresa MEIPAD INFO LTDA, cujo objeto é a aquisição de servidores de redes institucionais, conforme documento 23422.019678/2023-03:


Gestor de Execução:  MARCIO FERNANDES DA COSTA, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, SIAPE 2143233, lotado na DISEG.

Fiscal Técnico:   LUCAS GUILHERME DIEDRICH, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, SIAPE 1873756, lotado na DISEG; e WILLIAN RAHMAM KASSEM, ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO, SIAPE 2140475, lotado na DISEG.

Fiscal Administrativo: não se aplica.

Fiscal Setorial: não se aplica.

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 107, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para contratação de rede lógica para o bloco de aulas 2 do campus Integração.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022; e o que consta no processo 23422.019194/2023-56, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para a contratação de rede lógica para o bloco de aulas 2 do campus Integração:

I. Integrante Requisitante: ELIEZER DE SIQUEIRA, SIAPE 2145570, Técnico de TI, lotado na DIRT.

II. Integrante Técnico: WEBER SHOITY RESENDE TAKAKI, SIAPE 1828810, Analista de TI, lotado na DIRT; e ARMANDO JULIO FARIAS DA SILVA MORA GUERRA, SIAPE 2146110, Analista de TI, lotado na DIRT.

III. Integrantes Administrativos: KARIS FABIANE DIEDRICH, SIAPE 2164071, Assistente em Administração; e NEILA EVANGELISTA, SIAPE 2144158, Administradora, ambas lotadas na SEATI.

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação, de acordo com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Pesquisa de Preços;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP