Boletim de Serviço nº 174, de 30 de Setembro de 2024

Publicado em: 30/09/2024


EDITORA UNIVERSITÁRIA



EDITAL Nº 12, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024



Prorroga as inscrições e o prazo para publicação.


A CHEFA DA EDITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA – EDUNILA, nomeada pela Portaria UNILA nº 253 de 19 de junho de 2023, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria 279/2020/GR e o Regimento Interno da Edunila, Resolução 05/2021/CONSUN e alterações, e o que consta no processo 23422.014767/2024-36, torna público:

1. A prorrogação do prazo de inscrições do EDITAL 07/2024/EDUNILA- CHAMADA INTERNA- CONCURSO EDUNILA DE ILUSTRAÇÃO

2. O cronograma do EDITAL 07/2024/EDUNILA- CHAMADA INTERNA- CONCURSO EDUNILA DE ILUSTRAÇÃO ( 5 ) passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1. Cronograma

ETAPAS

Prazo

Publicação do Edital de Concurso

28 de agosto de 2024

Prazo das inscrições e envio de trabalhos

23h59 de 06 de outubro de 2024

Divulgação das inscrições

10 de outubro de 2024

Prazo para recurso às inscrições

23h59 de 11 de outubro de 2024

Homologação das Inscrições

15 de outubro de 2024

Prazo para reunião do Júri

até 28 de outubro de 2024

Divulgação do resultado final do concurso

SIEPE de 28 de outubro a 01 de novembro de 2024

  1. A critério do Órgão Executivo da Editora, os prazos acima podem ser alterados em virtude de conveniência e interesse público.

 

 

 


ANDREIA DA SILVA MOASSAB




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 57, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024



Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 34/2024.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/GR, com publicação no Boletim de Serviço nº 110, de 22 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.015270/2024-35.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para a coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro nº 34/2024, Processo nº 23422.015270/2024-35. Celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA e Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico. Resumo do objeto: "execução do projeto intitulado 42ª edição do Seminário de Extensão Universitária da Região Sul - SEURS.

I - COORDENADOR(A) TITULAR: Rogério Motta Moreira. Assistente em Administração, Siape nº 2140090

II - . COORDENADOR(A) Auxiliar: Eliane Delgado Rodrigues, Secretária Executiva, Siape nº 1841233.

III - FISCAL TITULAR: Samuel Rodrigues Monteiro, Assistente em Administração, Siape nº : 1916447

IV - FISCAL AUXILIAR: Rafael Sanderson Santos da Silva, Assistente em Administração, Siape nº: 1102355

 

Art. 2° As atribuições e obrigações dos(as) nomeados(as) estão dispostas e são regulamentadas nas Normativas próprias da Concedente dos recursos e internamente pela Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT.

Art. 3° A Macrounidade demandante é a responsável pela indicação da substituição do(a) coordenador(a) e fiscal à Seção de Acompanhamento de Convênios (SEACONV), nos casos que se fizerem necessários.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO



RETIFICAÇÃO Nº 4, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024


RETIFICAÇÃO PORTARIA nº 36/PROGRAD
 

ONDE SE LÊ:

Dispõe sobre a composição de Comissão Avaliadora para a Dispensa por Extraordinário Saber dos componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos.

LEIA-SE:

Dispõe sobre a composição de Comissão Avaliadora para a Dispensa por Extraordinário Saber do componente curricular do Ciclo Comum de Estudos INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO CIENTÍFICO, para o semestre 2024.1 e 2024.2.


ONDE SE LÊ:

Art. 1º Designar Comissão Avaliadora para a Dispensa por Extraordinário Saber dos componentes curriculares do Ciclo Comum de Estudos.

LEIA-SE:

Art. 1º Designar Comissão Avaliadora para a Dispensa por Extraordinário Saber do componente curricular do Ciclo Comum de Estudos INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO CIENTÍFICO, para o semestre 2024.1 e 2024.2.

1. Ratificam-se os demais itens.

 


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1024, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024



Concede Licença para capacitação ao servidor RINALDO VITOR DA COSTA, Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.013700/2024-84, RESOLVE:

 


Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor RINALDO VITOR DA COSTA, Professor do Magistério Superior, Siape 1570511, no período de 04/10/2024 até 28/12/2024, correspondente ao 3º quinquênio, referente ao período de 19/03/2019 a 19/03/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1019, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Concede Incentivo à Qualificação à servidora REGINA PAULA DE SOUZA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; a Nota Técnica SEI CGCAR ASSES/CGCAR /DESEN/SGP/SEDGG-ME nº 13, de 2019, Ofício Circular DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC nº 10, de 13 de julho de 2021, e o processo nº 23422.015764/2024-10, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 09/09/2024, à servidora REGINA PAULA DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape 2140664, correspondente ao Curso de Gestão Pública, nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1022, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Concede afastamento, para realização de Pós-Doutorado, ao servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO Professor do Magistério Superior.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Inciso I do Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019; a Resolução Consun/Unila nº 35, de 16 de novembro de 2021; e o processo nº 23422.015422/2024-08, RESOLVE:



Art. 1º Conceder afastamento, com ônus limitado, para realização de Pós-Doutorado na Universidad de Buenos Aires - Facultad de Filosofía y Letras, ao servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090380, no período de 07/10/2024 a 06/10/2025.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1023, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Revoga a Portaria nº 617/2024/PROGEPE, que concedeu horário especial para a servidora com dependente com deficiência, FRANCIELLE AMARAL DA SILVA, Bibliotecária - Documentalista.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com os §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e o processo nº 23422.017739/2024-71, resolve:



Art. 1º Revogar, a partir de 04/10/2024, a Portaria nº 617/2024/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 115, de 04/07/2024, que concedeu horário especial para servidora com dependente com deficiência, FRANCIELLE AMARAL DA SILVA, Bibliotecária - Documentalista, SIAPE 2141353, lotada na Biblioteca Latino - Americana.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1020, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALAN SILVA DE MORAIS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.016619/2024-56, RESOLVE:



Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ALAN SILVA DE MORAIS, Assistente em Administração, Siape 1612392, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 11 para o padrão de vencimento 12, a partir de 10/09/2024, com efeitos financeiros a partir de 10/09/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1021, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA KAFKA BILHA, Técnica de Laboratório - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Portaria GR nº 553, de 9 de novembro de 2012 e suas alterações, a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 66, de 16 de setembro de 2022 e o processo nº 23422.016680/2024-01, RESOLVE:
 


Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora JULIANA KAFKA BILHA, Técnica de Laboratório - Área, Siape 1854646, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 9 para o padrão de vencimento 10, a partir de 01/09/2024, com efeitos financeiros a partir de 11/09/2024.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 44, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Torna público o RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO do Edital Nº 32/2024/PRAE – Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantil de Veteranos/Ingressantes pelos processos Nacionais.


RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO DO EDITAL Nº 32/2024/PRAE - INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS NACIONAIS

 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.

Torna público o RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO do Edital Nº 32/2024/PRAE – Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantil de Veteranos/Ingressantes pelos processos Nacionais.

 

1. Informamos que das 25 (vinte e cinco)vagas de Auxílio Moradia Vaga em Alojamento Estudantildisponibilizadas pelo edital, 8 (oito)foram DEFERIDAS no 1° período e 3 (três)foram deferidos no 2ºperíodo,restando 14 (quatorze)vagas para o 3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) entre os dias 01/10/2024a 13/10/2024.
 

2. Informamos que o edital disponibilizou 25 (vinte e cinco)vagas de Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES no1° período, destes foram DEFERIDOS 26 (vinte e seis)requerimentos. No 2° período mais 4 (quatro)requerimentosforam DEFERIDOS considerando a disponibilidade orçamentária da PRAE.
 

3. Discentes que foram DEFERIDOS com prorrogação de dois semestres, estarão fazendo uso do período de prorrogação dos auxílios, logo não passarão por editais de expiração por prazo. Os semestres começarão a contar na data de assinatura do termo de compromisso.
 

4. Aos discentes que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna. O presente edital é de fluxo contínuo, assim, não será admitido recurso para os requerimentos indeferidos. Fica a critério do(a) discente inscrever-se ou não no Terceiro Período.
 

5. Discentes com o status EM ANÁLISE já foram notificados pela Seção de Serviço Social (SESS) por e-mail, e ainda estão com pendências na documentação, permanecendo assim até a regularização da documentação ou até o resultado final. Em caso de dúvidas entrar em contato com servicosocial.prae@unila.edu.br.

6. Discente com status DEFERIDO para Vaga no Alojamento Estudantil deverão necessariamente assinar o termo de compromisso no próprio alojamento estudantil. Os mesmos poderão acessar a vaga no alojamento (assim como o RU, se for o caso de deferimento) a partir do dia 30/09/2024, nos seguintes horários: 09H às 12H e 13H30min às 16H no Alojamento estudantil, cito à Av. Tancredo Neces, 3147 - Porto Belo, Foz do Iguaçu - PR, cep: 85875-000.
 

7. Discentes com status DEFERIDO apenas para o Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES poderão acessar o auxílio de imediato após a assinatura do termo de compromisso a realizar-se a partir do dia 30/09/2024 em uma das unidades abaixo conforme escolha do(a) discente:

  • No PTI, Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.
  • No JU, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 13h30min às 17h.
  • No Alojamento Estudantil das 09h às 12h e 13h30min às 16h.

7.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU, além da assinatura do termo de compromisso, será necessário que o(a) discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA.

7.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações de atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae /Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).

7.3 Para o recebimento do Auxílio Complementação RU referente ao mês de outubro, o(a)discente deverá assinar os Termos de Compromisso até o dia 15 (quinze)do respectivo mês. Caso a assinatura ocorra após essa data, o pagamento será efetuado apenas para o mês subsequente. A PRAE tem até 45 (quarenta e cinco) dias para disponibilizar o valor na conta do(a)discente devido aos trâmites de pagamento. Apenas será aceita a assinatura dos termos se o(a)discente possuir conta bancária ativa na data da assinatura.
 

8. A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 30 de setembro de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).
 

9. O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

9.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.
 

10. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" <servicosocial.prae@unila.edu.br>.
 

11. A presente classificação segue em ordem de inscrição, conforme previsto em edital.

 

 

NOME DO(A) DISCENTE

ALOJAMENTO

RU

OBSERVAÇÃO

1

LETICIA MORAES FERNANDES GODOY

-

DEFERIDO

 

2

GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS

DEFERIDO

DEFERIDO

 

3

GABRIELA SANTANA QUEIROZ

INDEFERIDO

#

Em desacordo com § 3° do art. 2.1.1 do Edital.

4

GABRIEL EVANGELISTA

EM ANÁLISE

EM ANÁLISE

 

5

SAMIRA SANTANA QUEIROZ

INDEFERIDO

#

Em desacordo com § 3° do art. 2.1.1 do Edital.

6

MARIANA GARCIA DE ALMEIDA

DEFERIDO

-

 

7

WICTOR HUGO GABRIEL DA SILVA

DEFERIDO

DEFERIDO

Prorrogação de 2 semestres

8

DANIELLY PEDROSO DA SILVA

-

DEFERIDO

 

 


MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 45, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024



Torna público o RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO do Edital Nº 33/2024/PRAE – Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantil de Veteranos/Ingressantes pelos processos Internacionais.


RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO DO EDITAL Nº 33/2024/PRAE - INGRESSO E REINSERÇÃO NOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS DE VETERANOS INGRESSANTES PELOS PROCESSOS INTERNACIONAIS


 

A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 239/2023/GR, de 16 de junho de 2023, publicada no boletim de serviço Nº 107 de 19 de junho de 2023, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020.

Torna público o RESULTADO DO SEGUNDO PERÍODO do Edital Nº 33/2024/PRAE – Ingresso e Reinserção nos Auxílios Estudantil de Veteranos/Ingressantes pelos processos Internacionais.

 

1. Informamos que das 25 (vinte e cinco)vagas de Auxílio Moradia Vaga em Alojamento Estudantildisponibilizadas pelo edital, 4 (quatro)foram DEFERIDAS no 1° período, 02 (duas) foram deferidos no 2ºperíodo,restando 19 (dezenove)vagas para o 3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) entre os dias 01/10/2024a 13/10/2024.
 

2. Informamos que o edital disponibilizou 25 (vinte e cinco)vagas de Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES, 14 (quatorze) foram DEFERIDOS no1° período, 05 (cinco) foram DEFERIDOS no 2° período, restando 06 (seis)vagas para o 3º período de inscrição e protocolo de documentos pelo INSCREVA (https://inscreva.unila.edu.br/) entre os dias 01/10/2024a 13/10/2024.
 

3. Discentes que foram DEFERIDOS com prorrogação de dois semestres, estarão fazendo uso do período de prorrogação dos auxílios, logo não passarão por editais de expiração por prazo. Os semestres começarão a contar na data de assinatura do termo de compromisso.
 

4. Aos discentes que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna. O presente edital é de fluxo contínuo, assim, não será admitido recurso para os requerimentos indeferidos. Fica a critério do(a) discente inscrever-se ou não no Terceiro Período.
5. Discente com status DEFERIDO para Vaga no Alojamento Estudantil deverão necessariamente assinar o termo de compromisso no próprio alojamento estudantil. Os mesmos poderão acessar a vaga no alojamento (assim como o RU, se for o caso de deferimento) a partir do dia 30/09/2024, nos seguintes horários: 9h às 12h e 13h30 às 16h no Alojamento estudantil, cito à Av. Tancredo Neces, 3147 - Porto Belo, Foz do Iguaçu - PR, cep: 85875-000.
 

6. Discentes com status DEFERIDO apenas para o Auxílio Alimentação SUBSÍDIO RU – PNAES poderão acessar o auxílio de imediato após a assinatura do termo de compromisso a realizar-se a partir do dia 30/09/2024 em uma das unidades abaixo conforme escolha do(a) discente:

  • No PTI, Bloco 3, Espaço 2, Sala 4 das 8h às 13h.
  • No JU, Bloco do Ginásio, Sala G 202-16 - das 13h30 às 17h.
  • No Alojamento Estudantil das 9h às 12h e 13h30 às 16h.

6.1 Para o acesso ao Auxílio Complementação RU, além da assinatura do termo de compromisso, será necessário que o(a) discente cadastre o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA.

6.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações de atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae /Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).

6.3 Para o recebimento do Auxílio Complementação RU referente ao mês de outubro, o(a)discente deverá assinar os Termos de Compromisso até o dia 15 do respectivo mês. Caso a assinatura ocorra após essa data, o pagamento será efetuado apenas para o mês subsequente. A PRAE tem até 45 (quarenta e cinco) dias para disponibilizar o valor na conta do(a)discente devido aos trâmites de pagamento. Apenas será aceita a assinatura dos termos se o(a)discente possuir conta bancária ativa na data da assinatura.
 

7. A entrada no Alojamento Estudantil será a partir de 30 de setembro de 2024 e a saída do alojamento estudantil se encerra com o término do segundo semestre letivo de 2024, quando os residentes migrarão para o Auxílio-Moradia modalidade Subsídio Financeiro e Auxílio Instalação.

Parágrafo único – a data exata de saída do Alojamento Estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos e início do ano letivo 2025 e divulgados entre os residentes pelo Departamento de Gestão de Moradias (DEGEM).

 

8. O prazo de vigência dos auxílios estudantis da PRAE corresponde ao tempo mínimo para integralização do curso em que a(o) discente está matriculada(o). Aplica-se a contagem do tempo para os casos de reopção ou reingresso.

8.1 A manutenção dos auxílios está condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas pela PRAE em termos de compromisso portarias e regimentos.

 

9. Em caso de dúvidas, encaminhar e-mail para "Serviço Social" <servicosocial.prae@unila.edu.br>

 

10. A presente classificação segue em ordem de inscrição, conforme previsto em edital.

 

 

NOME DO(A) DISCENTE

ALOJAMENTO

RU

OBSERVAÇÃO

1

EDUARDO EFRAIN MENDOZA BERMUDEZ

DEFERIDO

DEFERIDO

 

2

BEDIANA DESROSIERS

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

3

BÁRBARA GABRIELA BANDEIRA

#

DEFERIDA

 

4

MARIO ADAN INCHAUSTI LOPEZ

#

DEFERIDO

 

5

JHEISA AUXILIADORA ALBRECHT FLORENCIANI

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

6

RITCHY LUBERISSE

#

DEFERIDO

 

7

MILVA ELIZABETH VEGA

INDEFERIDA

INDEFERIDA

Não é público alvo

8

JAVIER CHOTA LORENZO

DEFERIDO

DEFERIDO

Prorrogação de 2 semestres

9

BEWOSNISE FORESTAL

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

10

CHARLEY ALEXIS DIAZ JIMENEZ

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo

11

SEBASTIAN DANIEL CASTILLO SALAZAR

#

INDEFERIDO

Não é público alvo


 


MARIA GEUSINA DA SILVA