Boletim de Serviço nº 174, de 23 de Setembro de 2022

Publicado em: 23/09/2022


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 132, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR/A FORMADOR/A DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE, MODALIDADE A DIST NCIA, DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) NA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA)


A Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria nº 357/2019/GR, no uso de suas atribuições, em parceria com o Departamento de Educação a Distância (DED/UNILA) e o Curso de Especialização em Gestão em Saúde e considerando a Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2, de 22 de julho de 2014, a Portaria CAPES n° 183, de 21 de outubro de 2016, a Instrução Normativa CAPES n° 2, de 19 de abril de 2017, a Portaria CAPES n° 102, de 10 de maio de 2019, a Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018 e o Edital nº 05/2018/DED/CAPES/MEC, sob a coordenação da Diretoria de Educação a Distância (DED), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Ministério da Educação (MEC), torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo para Professor/a Formador/ado do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


RESOLVE:

Torna público, pelo presente Edital, o Processo Seletivo para Professor/a Formador/a da disciplina de Gestão Logística em Saúde e para Professor/a Formador/a Orientador/a de atividades de TCC do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Edital tem como objeto a seleção de Professor/a Formador/a da disciplina de Gestão Logística em Saúde e Professor/a Formador/a Orientador de atividades de TCC do Curso de Especialização em Gestão em Saúde, modalidade a distância, destinado a atender demanda específica do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), no contexto da UAB, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível em https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/ppc.

1.2 O/A Professor/a Formador/a atuará no referido curso na condição de bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) do Ministério da Educação (MEC), vinculado ao Sistema UAB na UNILA.

1.3 A atuação do/a Professor/a Formador/a não originará qualquer vínculo empregatício com a UNILA, tampouco com a UAB ou a CAPES, sendo suas atribuições e o valor de sua bolsa definidos de acordo com as normativas da própria CAPES.

1.4 O acompanhamento do processo seletivo e dos editais dele decorrentes é de responsabilidade exclusiva dos/as candidatos/as.

1.5 A validade deste processo seletivo é de 02 (dois) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.

1.6 O processo seletivo regido por este Edital será realizado por uma Comissão de Seleção, designada para essa finalidade, com o apoio, quando necessário, da Coordenação da UAB/UNILA e da Coordenação do Curso.

1.6.1 É vedada a participação, na Comissão de Seleção, de membro que tenha interesse na matéria, que seja cônjuge, companheiro/a ou parente e afim até terceiro grau dos/as candidatos/as ou que esteja litigando judicial ou administrativamente com candidatos/as ou respectivo cônjuge ou companheiro.


2. DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO EM SAÚDE

2.1 O curso de Especialização em Gestão em Saúde, destinado a profissionais de saúde que atuam ou desejam ingressar no sistema brasileiro de saúde pública, visa à melhoria da qualidade da atenção à saúde e do cuidado prestado ao/à usuário/a do Sistema Único de Saúde (SUS), propiciando aos/às concluintes conhecimentos que favoreçam:
a compreensão dos fundamentos e da dinâmica de formulação e de execução das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
o reconhecimento dos diferentes sistemas de vigilância em saúde;
a compreensão e o domínio de metodologias de planejamento e organização dos serviços de saúde nos três níveis de decisão;
o manejo de ferramentas e procedimentos de análise e intervenção no processo de trabalho em saúde;
a compreensão da organização dos sistemas logísticos em saúde para a adequada gestão dos serviços de saúde pública.

2.2 O curso, ofertado pela UAB/UNILA, tem até 120 (cento e vinte) estudantes, 30 (trinta) em cada um dos seguintes Polos de Apoio Presencial integrados à UAB: Céu Azul, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu e Laranjeiras do Sul.

2.3 O curso tem duração de 18 (dezoito) meses, tendo iniciado em fevereiro de 2022, e será inteiramente gratuito para o/a estudante.

2.4 A carga horária do curso de Especialização em Gestão em Saúde é de 390 (trezentas e noventa) horas de efetivo trabalho acadêmico, acrescida da apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

2.5 O curso estrutura-se em Módulo Básico e Módulo Específico.

2.5.1 O Módulo Básico objetiva favorecer uma visão abrangente e atualizada das disciplinas que fundamentam a gestão pública contemporânea ao/à estudante, contextualizando a sua aplicação na realidade brasileira e internacional.

2.5.1.1 O Módulo Básico tem 180 horas e é composto por seis disciplinas, de 30 horas cada: i) Introdução à EAD; ii) Política e Sociedade; iii) Políticas Públicas; iv) Gestão Pública; v) Metodologia da Pesquisa; vi) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

2.5.2 O Módulo Específico visa à compreensão dos problemas e das questões da atuação do Estado e da administração pública da saúde, bem como à construção de saberes para a adequação e inovação no exercício das atividades do/a profissional de gestão em saúde.

2.5.2.1 O Módulo Específico tem 210 horas e é composto por seis disciplinas: i) Políticas de Saúde: Fundamentos e Diretrizes do SUS (30h); ii) Organização e Funcionamento do SUS (45h); iii) Gestão dos Sistemas e Serviços de Saúde (45h); iv) Gestão da Vigilância à Saúde (30h); v) Gestão Logística em Saúde (30h); vi) Gestão do Trabalho em Saúde (30h).

2.6 As atividades didático-pedagógicas (aulas, chats, fóruns, avaliações, etc.) são realizadas no ambiente virtual de aprendizagem da UNILA, por meio de ferramentas interativas, com mediação docente, tutorial e de recursos didático-tecnológicos, sistematicamente organizados, e também em encontros presenciais obrigatórios.

2.7 Entende-se por encontro presencial obrigatório o momento em que o/a discente deve comparecer ao Polo de Apoio Presencial escolhido no processo de seleção, permanecendo a ele vinculado para a participação em atividades presenciais: avaliações, seminários ou correlatos, tutorias presenciais, entre outros.

2.7.1 A única situação em que será solicitada a presença do/a discente na sede da UNILA, em Foz do Iguaçu, será para o evento de apresentação final de seu Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.

2.8 Os encontros presenciais ocorrerão em quantidade variável, a cada 60 a 90 dias, aproximadamente, predominantemente aos sábados ou em outro dia da semana, em conformidade com a disponibilidade do Polo de Apoio Presencial e o planejamento de cada disciplina, estabelecido no Calendário Acadêmico do curso, disponível na página do Curso: https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/documentos.

2.9 As atividades do/a Professor/a Formador/a serão realizadas em horários definidos conforme necessidades específicas de atendimento aos/às discentes e tutores/as, inclusive em período noturno e nos finais de semana, de forma presencial e a distância, conforme planejamento a ser definido pela coordenação do curso.


3. DAS VAGAS

3.1 Está aberta por este Edital as vagas dispostas no quadro a seguir.

Quadro 1 - Relação de vagas por disciplina ou atividade e formação exigida

Disciplina

Ementa

CH*

Período de oferta

Vagas

Formação mínima exigida

Gestão Logística em Saúde

Gestão de materiais e insumos: logística de abastecimento. Gestão de medicamentos: ciclo da assistência farmacêutica. Manutenção e gerenciamento de ambientes hospitalares. Estudos de casos aplicados.

30h

03 de

dezembro

a 22 de

dezembro

de 2022

01

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Logística ou outras graduações da área de Ciências Sociais

Atividade de Orientação de TCC

Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC.

-

06 de março a 10 de junho de 2023

04 vagas para cadastro de reserva** 

Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia Ciências Sociais ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde.

Legenda:

*CH: Carga horária total da disciplina

** As vagas de cadastro de reserva de Professor/a Formador/a Orientador de TCC dependem da quantidade de estudantes ativos no curso e da quantidade de estudantes que cada Professor/a Formador/a Orientador de atividade de TCC orientará.

3.2 As bibliografias das disciplinas constam no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível em: https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/ppc.

 

4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)

 

4.1 O/A candidato/a à vaga de Professor/a Formador/a devem atender os seguintes requisitos:

  1. ser servidor/a docente do quadro permanente da UNILA, em efetivo exercício na instituição;

  2. ter experiência de 3 (três) anos no magistério superior, para concorrer à bolsa de Professor(a) Formador(a) I;

  3. possuir formação mínima em nível de mestrado e ter experiência de 1 (um) ano, para concorrer à bolsa de Professor/a Formador/a II;

  4. não ser bolsista Capes em curso de graduação ou pós-graduação na modalidade a distância, nos meses de realização da disciplina em que atuará como Professor/a Formador/a no Curso de Especialização em Gestão em Saúde;

  5. ter a formação exigida para a vaga pleiteada, conforme disposto no Quadro 1.

 

4.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:

  1. experiência de docência na disciplina;

  2. formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;

  3. experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a;

  4. experiência em coordenação de projetos de pesquisa.

 

4.2 No caso de não preenchimento das vagas por docente do quadro permanente da UNILA, serão aceitos/as docentes externos à UNILA, desde que atendam a todos os requisitos mínimos expressos no item 4.1, letras "b", "c", "d" e "e".

 

4.2.1 Docentes externos/as poderão inscrever-se neste certame, mas os/as docentes do quadro permanente da UNILA terão prioridade sob candidatos/as externos/as para efeito de convocação para assumir a vaga, conforme estabelecido no item 8.6.2, em atendimento a Portaria CAPES nº 102/2019.

 

4.2.2 Docentes temporários da UNILA e técnico-administrativos em educação da UNILA que atuam como docentes externamente poderão se candidatar na qualidade de docentes externos, desde que atendidos os requisitos dispostos no item 4.1, letras "b", "c", d" e "e".

 

4.3 O/A Professor/a Formador/a deverá dispor de 12 (doze) horas semanais para atuar nas atividades no curso, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e a ausência de prejuízo às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada (Anexo I).

 

4.4 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.

 

  

5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A PROFESSOR/A FORMADOR/A E PROFESSOR/A FORMADOR/A ORIENTADOR  DE ATIVIDADE DE TCC

 

5.1 O/A Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde atuará em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias de ensino, relacionadas a esse curso ofertado na modalidade a distância.

 

5.2 A atribuição geral do/a Professor/a Formador/a é a de exercer as ações didático-pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e ministrar os conteúdos da disciplina ou orientar a atividade de TCC do curso para a qual foi selecionado/a.

 

5.2.1   Suas atribuições específicas são:

  1. participar das atividades de formação e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;

  2. participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela Coordenação do Curso, para o planejamento: i) do calendário acadêmico e das atividades a serem desenvolvidas; ii) da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso; iii) da elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância; iv) do sistema de avaliação da aprendizagem dos/as discentes, observando-se o disposto no PPC; v) do sistema de formação e acompanhamento dos/as tutores/as selecionados/as;

  3. elaborar e apresentar à Coordenação do Curso o plano de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, em até 10 dias antes do início da disciplina;

  4. preparar e disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, em até 10 dias antes do início da disciplina: o plano de trabalho em formato compreensível aos/às discentes, o cronograma de atividades, o sistema de avaliação, os materiais didáticos, as atividades da disciplina, as rubricas e os gabaritos correspondentes, entre outros;

  5. capacitar os/as tutores/as selecionados/as para atuar em sua disciplina no que tange aos conteúdos determinados e às atividades programadas, até a data de início da disciplina;

  6. coordenar, acompanhar e orientar as atividades dos/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade, verificando constantemente a interação e mediação realizada, com vistas a favorecer a aprendizagem e a avaliação continuada dos/as discentes, em consonância com o PPC e mediante recursos e metodologia previstos no plano de ensino;

  7. manter comunicação contínua com os/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade;

  8. responder aos questionamentos dos/as discentes no que se refere ao conteúdo, às atividades e ao processo avaliativo, sempre que demandado/a pelos/as tutores/as;

  9. programar, divulgar e realizar encontros síncronos com os/as discentes, ao longo do desenvolvimento da disciplina para a qual foi selecionado/a, para o aprofundamento de temas pertinentes e para o esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo proposto e às atividades programadas;

  10. elaborar a atividade final de avaliação da disciplina sob sua responsabilidade, em primeira e segunda chamada, acompanhada de rubrica e de gabarito pertinente;

  11. participar da aplicação da avaliação presencial da disciplina sob sua responsabilidade nos Polos de Apoio Presencial, em primeira e segunda chamada - caso o/a estudante apresente justificativa formal documentada;

  12. desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino-aprendizagem no âmbito da disciplina que conduz, buscando alternativas didático-pedagógicas que contribuam para a superação das dificuldades que venham a ser identificadas;

  13. inserir os resultados da avaliação no sistema utilizado, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico;

  14. realizar e registrar pesquisa de acompanhamento discente e tutorial, apresentando-a, sob a forma de relatório, à Coordenação do Curso, ao final da disciplina sob sua responsabilidade; 

  15. elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à  DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado, inclusive para efetivação do pagamento mensal da bolsa de Professor/a Formador/a;

  16. responder pela disciplina sob sua responsabilidade;

  17. realizar as demais atribuições da função.

5.2.2 O/A candidato/a selecionado/a para atuar como Professor/a Formador/a Orientador/a de atividade de TCC deverá considerar as especificidades da função para orientação de TCC e, além do disposto 5.2.1, deverá:

  1. executar as atividades e tarefas propostas, tanto virtuais como presenciais, orientando, acompanhando e avaliando o desempenho dos discentes até a atribuição do conceito final;

  2. estabelecer plano de trabalho, em conjunto com o orientando/a, bem como registrar as atividades e encontros programados, por meio do preenchimento do relatório de atividades do TCC que deverá ser entregue mensalmente à coordenação do curso;

  3. presidir as bancas de defesa de seus orientandos/as;

  4. utilizar o material didático já elaborado para cada disciplina do curso, bem como poderá elaborar adequações e modificações que achar necessárias. Não serão alocadas bolsas adicionais para o trabalho de adequação do material didático das disciplinas do curso ou de outros materiais;

  5. participar, durante os trabalhos de elaboração do TCC, de atividades de orientação, a serem realizadas tanto por meio do Ambiente Virtual como de forma presencial, nos Polos do curso ou nas dependências da UNILA. As datas para os encontros para a orientação do TCC serão definidas conjuntamente pelo orientador/a de atividades de TCC e orientandos/as e divulgadas à Coordenação do Curso, em cronograma do Plano de Trabalho a ser definido. A data de defesa do TCC ocorrerá de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.

 

5.3 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso.

5.3.1 O/A Professor/a Formador/a poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento. 

5.4 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso. 
 

6. DAS BOLSAS

 

6.1 A vaga disponibilizada para o/a selecionado/a por este Edital fará jus à bolsa.

 

6.2 A bolsa do Sistema UAB será concedida conforme os critérios de formação e experiência do/a candidato/a, modalidade e valores especificados nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017:

  1. para Professor/a Formador/a I: bolsa no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) concedida para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores/as de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior;

  2. para Professor/a Formador/a II: bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.

 

6.2.1 O/A Professor/a Formador/a que atuará na oferta das disciplinas convencionais do curso receberá uma mensalidade de bolsa para cada 15 horas-aula da disciplina, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.

 

6.2.2 O/A Professor/a Formador/a que atuará na orientação de TCC receberá uma mensalidade de bolsa, no período (semestre de realização), para cada grupo de 5 estudantes, ou duas mensalidades de bolsa, no período, para cada grupo de 10 estudantes, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017. 

 

6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.

 

6.4 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.

6.4.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Professor/a Formador/a da UAB com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013.

6.4.1.1 O/A bolsista PQ e/ou DT, quando da convocação para assumir a bolsa da UAB, deverá apresentar a declaração disposta no Anexo II.

 

6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento. 

 

6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.

 

6.7 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso e pelo/a Professor/a Formador/a, conforme Anexo III.

 

6.8 A vigência da bolsa é adstrita à carga horária da disciplina para a qual foi selecionado/a, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016.

 

6.9 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:

  1. por solicitação do/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do início ou do encerramento de suas atividades; 

  2. a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou 

  3. em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.

 

6.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.

 

 

7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

7.1 O/A candidato/a deverá se inscrever no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no quadro abaixo.

 

Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo

 

Atividade

Período

Informação

Publicação do edital do processo seletivo

23 de setembro de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Pedido de impugnação deste edital

até 27 de setembro de 2022

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Resposta às impugnações recebidas

até 29 de setembro  de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

Realização de inscrição

de 30 de setembro  a 24 outubro de 2022

Inscreva 

https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições

até 28 de outubro de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições

até 31 de outubro de 2022

Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições

até 03 de novembro de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Publicação da relação de avaliadores/as

até 03 de novembro de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as

até 04 de novembro de 2022

Sistema Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as

até 07 de novembro de 2022

Portal de Documentos UNILA 

https://documentos.unila.edu.br/

Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção

08 a 11 de novembro de 2022

Comissão de Seleção

Publicação do edital do resultado preliminar da classificação

até 16 de novembro de 2022

Portal de Documentos Unila 

https://documentos.unila.edu.br/

Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação

até 18 de novembro de 2022

Inscreva 
https://inscreva.unila.edu.br/

Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo de seleção

até 22 de novembro de 2022

Portal de Documentos Unila 

https://documentos.unila.edu.br/

Convocação do/a candidato/a aprovado/a para assumir a vaga e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação*

até 22 de novembro de 2022

Portal de Documentos UNILA

https://documentos.unila.edu.br/

 * A ser ofertado e realizado no mês de setembro de 2022.

 

7.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, pelo sistema Inscreva, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.

 

7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.

 

7.2.1.1 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.

 

7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.

 

7.3 O/A candidato/a poderá se inscrever para atuar na disciplina e na atividade de orientação de TCC.

 

7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a, para uma mesma disciplina ou atividade, será considerada válida apenas a última inscrição realizada.

 

7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirmar a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

 

7.5.1 O/a candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.

 

7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

 

7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.

 

7.7 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:

  1. declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba "Serviços", opção "Declaração Funcional", no caso de docente do quadro efetivo da Universidade; ou declaração funcional expedida pela sua instituição em que atua; ou, ainda, declaração, de próprio punho, de sua condição de aposentado/a ou desempregado/a;

  2. cópia (frente e verso): do diploma de graduação; do certificado de especialização; e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;

  3. comprovante de experiência no magistério superior, conforme item 4.1 "b" ou "c";

  4. comprovante de experiência na disciplina pleiteada, se houver;

  5. comprovante de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, se houver;

  6. comprovante de experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, se houver; 

  7. comprovante de experiência em projetos de pesquisa, se houver;

  8. declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 12 horas semanais, conforme modelo (Anexo I).

 

7.8 Os documentos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em arquivos separados, referentes a cada item, em formato Portable Document Format (PDF).

 

7.9 Caso o/a candidato/a ainda não possua certificado e/ou diploma de seu curso de graduação ou pós-graduação deverá  ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.

 

7.9.1 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.

 

7.10 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período (contendo dia, mês e ano) de início e de término dessas atividades laborais específicas. 

 

7.10.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.

 

7.11 Para comprovação da experiência na disciplina pleiteada serão aceitos Planos Individuais de Trabalho Docentes (PITD), devidamente aprovados, ou declaração que informe a disciplina e o período correspondente ministrado pelo candidato/a, expedida pela Instituição, ou Plano de Ensino da disciplina autenticada pela Instituição de Ensino.  

 

7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.

 

7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação informando expressamente o período (contendo dia, mês e ano) de início e de término, carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino contendo tais informações.

 

7.14 Para comprovação da experiência em projetos de pesquisa serão aceitas declarações ou certificados de participação, com informações do projeto, período e equipe executora.

 

7.15 As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.

 

7.16 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste certame.

 

7.17 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:

a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste Edital;

b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.

 

 

8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

8.1 A seleção será realizada em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no próximo quadro.

 

Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo

 

Item avaliado

Pontuação por item

Nº máximo de comprovantes

Pontuação máxima

Pontuação obtida 

Formação acadêmica*

Especialização

02

01

02

 

Mestrado 

05

01

05

 

Doutorado

10

01

10

 

Atuação e formação profissional

Experiência no magistério superior 

1,5

ponto por semestre concluído 

10

15

 

Experiência em Ensino a Distância como docente ou tutor/a(a)

03 pontos por semestre concluído

07

21

 

Experiência na disciplina pleiteada

04 pontos por semestre concluído

06

24

 

Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade

02 pontos por curso com carga horária mínima de 20h

10

20

 

Coordenação de projetos de pesquisa

02 pontos por projeto

5

10

 

Pontuação total

100

 

*Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.

 

8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.

 

8.2.1 O/A candidato/a que não apresentar nenhuma comprovação das informações para pontuação, inseridas na inscrição, será atribuída a nota 0 (zero).

 

8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.

 

8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos.

 

8.5 O/A candidato/a concorrerá entre si nas seguintes categorias:

  1. docente do quadro permanente da UNILA;

  2. candidato/a externo/a.

 

8.6 O/a candidato/a será classificado/a, em cada disciplina, pelas categorias dispostas no item 8.5, em ordem decrescente, pela soma simples da pontuação obtida em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 3.

 

8.6.1 Serão publicadas duas listas de classificação, conforme segue:

  1. lista de classificação de candidatos/as do quadro permanente da UNILA;

  2. lista de classificação de candidatos/as externos/as.

 

8.6.2 Não sendo preenchidas as vagas, conforme ordem de classificação, com o/a candidato/a que concorre na categoria "a", serão convocados/as, obedecida a ordem de classificação, os/as candidatos/as concorrentes na categoria "b".

 

8.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate em cada uma das duas categorias: 

  1. candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;

  2. maior tempo de experiência na disciplina;

  3. maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;

  4. maior tempo de experiência no magistério superior;

  5. maior titulação.


 

9. DOS RESULTADOS 

 

9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 2. 

 

9.2 O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva. 

 

9.3 A convocação deverá obedecer à ordem de categorias estabelecida no item 8.6.2 deste Edital.

 

9.4.  O/A candidato/a convocado/a deverá realizar o curso de formação para docentes "Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação", oferecido no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/Moodle da Unila), como condição necessária para o início da atuação e efetivação do vínculo como Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde.


 

10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

 

10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.

 

10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma. 

 

10.3 A unidade de publicação do edital, em conjunto com a coordenação do curso e a coordenação da UAB na UNILA responderá sobre o pedido interporto.

 

10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.

 

10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma. 

 

10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.

 

10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.

 

10.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.

 

10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.


 

11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA 

 

11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos: 

  1. cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;

  2. cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

  3. comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;

  4. se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;

  5. dados bancários;

  6. Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo IV e V deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos).

 

11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos. 

 

11.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, o/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva, ou deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos listados no item 11.1 em formato físico. 

 

11.4. O/A candidato/a que encaminhar os documentos digitalizados, posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega imediata dos documentos em formato físico.

 

11.5 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação. 

 

11.6 A previsão de início das atividades de Professor/a Formador/a está estabelecida no Quadro 1.  

 

11.7 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.

 

11.8 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina ou atividade, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.

 

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

 

12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.

 

12.3 O/A candidato/a classificado/a para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as. 

 

12.4 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as. 

 

12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: esp.gestaosaude@unila.edu.br

 

12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail esp.gestaosaude@unila.edu.br.

 

12.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção. 

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO PROFESSOR/A FORMADOR/A

 

Eu, ______________________________________, documento de identidade n° ____________, inscrito/a no CPF sob n° _____._____._____- ___ ( ) Servidor/a Público/a Federal, docente do quadro permanente da UNILA, SIAPE N.º_______________, lotado/a no/a__________________________________________ e/ou ( ) docente externo à UNILA, vinculado/a ao/à ____________________________, declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a participação no processo seletivo de Professor/a Formador/a, e tenho disponibilidade para:

  1. atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;

  2. cumprir carga horária semanal de 12 (quinze) horas, sem prejuízo de meu horário de trabalho e das atividades institucionais requeridas de meu vínculo profissional na UNILA e/ou outra instituição, se for o caso. A carga horária disponível para essa atuação está apresentada abaixo:

 

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

Sábado

Domingo

manhã

 

 

 

 

 

 

 

tarde

 

 

 

 

 

 

 

noite

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;

  2. participar de reuniões e atividades presenciais, inclusive fora de Foz do Iguaçu, quando necessário.

 

Foz do Iguaçu, ___ de _________________ de 2022.

 

______________________________________________

(Assinatura conforme documento de identidade válido)

 

 

 

Ciência da chefia imediata (se professor efetivo ou temporário na UNILA):

Declaro, para os devidos fins, que o/a candidato/a acima identificado/a possui disponibilidade de horário nos turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo ou temporário da UNILA.

 

Foz do Iguaçu, _____ de __________________ de 2022.

 

________________________________________________

Assinatura da chefia imediata do/a candidato/a (nome e cargo)

 

ANEXO II

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

Eu, (nome completo), declaro ser bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (CAPES) ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq na seguinte modalidade:

 

( ) Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ);

 

( ) Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT).

 

E por força da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, estou amparado/a legalmente para acumular a bolsa da Universidade Aberta do Brasil (UAB). Por ser verdade, firmo o presente documento.

 

 

 

 

(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).

 

 

 

 

 

 

_______________________________________________

Nome e Assinatura do/a Professor/a Formador/a

 

ANEXO III

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB

 

Período do relatório de atividades (mês e ano):

IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO

Nome do curso

 

Função

 

Carga horária

 

Atividades realizadas

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________, ____ de __________ de ________.

 

 

___________________________________

Bolsista - Professor/a Formador/a

 

 

____________________________________

Coordenador/a de curso UAB

 

ANEXO IV

 

F ICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

 

ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016

Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios

1. Data do cadastramento *

 

2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) *

 

 

3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado *

( ) Aperfeiçoamento ( ) Seqüencial

( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado

( ) Licenciatura

( ) Doutorado

( ) Extensão

4. Nome do Curso ao qual esta vinculado *

 

 

5. Função no Programa- Tipo de Bolsa *

TUTOR

6. Número do CPF *

 

7. Nome Completo *

 

8. Profissão *

 

9. Sexo *

( ) M ( ) F

10. Data de Nascimento *

 

11. N° documento de identificação *

 

12. Tipo documento de identificação *

 

13. Data de Emissão do documento *

 

14. Órgão Expedidor do documento *

 

15. Unidade Federativa Nascimento *

 

16. Município Local Nascimento *

 

 

17. Estado Civil *

( ) Solteiro (a)

( ) Divorciado (a)

( ) Casado (a)

( ) Viúvo (a)

( ) Separado (a) ( ) União Estável

 

18. Nome cônjuge

 

19. Nome do Pai

 

20. Nome da Mãe *

 

Endereço para Contato

21. Endereço Residencial *

 

22. Complemento do endereço

 

23. Número

 

24. Bairro

 

25. CEP *

 

26. Unidade Federativa *

 

27. Município *

 

28. Código DDD *

 

29. Telefone de contato *

 

30. Telefone celular *

 

31. E-mail de contato *

 

Dados da Formação em Nível Superior

32. Área do último Curso Superior Concluído *

 

33. Último curso de titulação *

 

34. Nome da Instituição de Titulação *

 

Informações Bancárias

35. Banco *

 

36. Agência *

 

37. Conta Corrente*

 

ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA

Denominação

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Sigla DED/CAPES

Endereço

SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL

ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016


 

Atribuições do Bolsista

  • Mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursistas;

  • Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;

  • Apoiar o professor da disciplina no desenvolvimento das atividades docentes;

  • Estabelecer contato permanente com os alunos e mediar as atividades discentes;

  • Colaborar com a coordenação do curso na avaliação dos estudantes;

  • Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;

  • Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos alunos e encaminhar à coordenadoria de tutoria;

  • Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do professor responsável;

  • Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos cursistas no prazo máximo de 24 horas;

  • Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais nos pólos, em especial na aplicação de avaliações.

Dos produtos

Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa:

Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.

Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:

  1. ( ) CC-BY-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  2. ( ) CC-BY: esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.

  3. ( ) CC-BY-NC-SA: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

  4. ( ) CC-BY-NC: esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos.

Declaração

Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de TUTOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes 183/2016.

Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na instauração de processo administrativo.

, __ / / .

Local Data

 

Assinatura do/a Bolsista

 

 

Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES

ANEXO IV

 

Declaração de Não Acúmulo de Bolsa

 

 

 

 

Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB

 

 

Em de de 20 .

 

 

 

 

 

Eu____________________________________________________________________, CPF: , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.

 

 

 

 

 

________________________________

Nome completo do/a bolsista

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.


DANUBIA FRASSON FURTADO

DIOGENES ALENCAR BOLWERK

DEBORA VILLETTI ZUCK

MARIA GEUSINA DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RELATÓRIO DE AFASTAMENTODE 23 DE SETEMBRO DE 2022


 

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA FERREIRA

2145853

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/09/2022 A 16/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

RAFAEL FERRARI

2153587

TECNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

13/09/2022 A 26/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS

1183736

MESTRE DE EDIFICACOES E INFRAESTRUTURA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

09/09/2022 A 15/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO

1999714

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/09/2022 A 13/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JORGE ALBERTO BITTENCOURT SARAIVA

2150041

TECNICO EM CONTABILIDADE

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

16/08/2022 A 19/08/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

YULLA GONCALVES RUAS LUCAS

1902541

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

12/09/2022 A 26/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SANDRA APARECIDA ZOTOVICI

2397469

COREOGRAFA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/09/2022 A 09/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Onde se lê:

KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI

2247142

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/08/2022 A 23/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

THELMA

CHRISTINI

WACHESKI

1298063

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/09/2022 A 02/01/2023

Art. 207 da Lei 8.112/90

 

Leia-se:

KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI

2247142

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/08/2022 A 23/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

THELMA

CHRISTINI

WACHESKI

1298063

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA GESTANTE

05/09/2022 A 02/01/2023

Art. 207 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 34, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



EDITAL PRAE/UNILA - CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA


A PRÓ‐REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO‐ AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos  da legislação vigente e

 

CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de  29 de Janeiro de 1999;

 

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil ‐ PNAES;

 

CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios;

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº  07/2019/PRAE/UNILA e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;

 

CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU‐MEC que orienta que deva‐se  seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;

 

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 6/2020/PROGRAD e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN. 

 

RESOLVE

 

Tornar público o resultado final referente ao processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência do descumprimento do termo de compromisso (reprovação por falta) referente ao semestre letivo 2021.9.

1. Da relação de discentes DEFERIDOS: 

BRAYAN CAMILO ROBLEDO CUELLAR

JÉSSICA LOPES DE SOUZA FERREIRA

MARTA GEITTENS PERPETUA

PATRICK BLAISE

 

2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:

BRIAN TINTAYA MAMANI

BRUNA WOICIKOSKI DA SILVA VIANA

EMANUEL ANDRÉS VILLALBA GÓMEZ

ENILDA MOÇAMBITE COELHO

GABRIEL MOREIRA DA COSTA

JEAN CHRISTIAN LOPES FIGUEIREDO

JOSE SARY PETIT FRERE

LUCAS DAVID ESCOBAR CHENA

LUIS FELIPE MILLER BERNAL

MICHELLE LUSTOSA DE SOUZA

ROBERT WILLIAN DE LIMA

TÁCILA FERNANDA LOPES DIAS

VERGILIO AUGUSTO DE MELO VINCIGUERA

 

3. Da relação de discentes QUE NÃO PROTOCOLARAM RECURSO: 

ALDIELSON DA SILVA MENDES

ALESSANDRO LARANHAGA SALVADOR

AMANDA DE SOUZA E SOUZA

ANDRE KUNUMI MBARAKA REROPOTY JU MARTINEZ

BRIGIDO CAVALHEIRO

CHRISTIAN HOLDERLIN TIBURCIO MONTENEGRO

DANO CIVIL

DAVID HENRIQUE GOMES

EBENSON E EZER ACHELUS

ELTON JUNIO SOARES

ERYKA KARLA LACERDA MAGALHAES

FELIX RODRIGO MBARAKA MARTINEZ

FLAVIA VICENTE DE PAULA

IGOR EDUARDO FLAVIO

JEISSON ALEJANDRO AVENDANO JAIME

JOSE GABRIEL PINTO RUBIO

KAREN DAYANA CABALLERO DE LA HOZ

LETICIA VIVIAN DA SILVA PEREIRA

MAIKAIL ANTONIO SANCA

MARIA ALICE DOS SANTOS CORDEIRO

MIGUEL ANGEL RINCON RIAÑO

NATALIA FERNANDES DE SOUZA

OSMAR KARAI MIRI POTY RAMOS

PAULA REGINA GAMA SILVA

PEDRO EBERT SANTOS

RAFAEL CESARIO CRUZ LIMA

RICHARD LUIZ FERREIRA CAMPOS

ROBERTA NATIVIDADE DOS SANTOS

VALENTINO FERNANDO DA SILVA INDI

WHÊSDRAS HENRIQUE CARVALHO VASCONCELOS

YORDI DUVAN MOLINA MARTÍNEZ


JORGELINA IVANA TALLEI




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 35, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022



AUXÍLIO CRECHE - RESULTADO SETEMBRO 2022


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria N° 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital nº 03/2022/PRAE/UNILA -Auxílio-creche requeridos em setembro de 2022.

 

Nome do(a) discente Resultado

JOB PAUL

DEFERIDO


JORGELINA IVANA TALLEI




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 47, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022



CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES  - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o terceiro resultado do edital em fluxo contínuo para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e pesquisa de campo/visita técnica do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.

 

1. DO(S) CONTEMPLADO(S)

 

SOLICITANTE

CATEGORIA

ATIVIDADE CUSTEADA

VALOR CONCEDIDO

MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES

DOCENTE

VISITA TÉCNICA

R$8.087,00*

*Total que contempla R$1.750,00 de auxílio viagem e R$6.337,00 de passagens aéreas adquiridas pela coordenação.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA