Boletim de Serviço nº 174, de 23 de Setembro de 2022
Publicado em: 23/09/2022
Disciplina |
Ementa |
CH* |
Período de oferta |
Vagas |
Formação mínima exigida |
Gestão Logística em Saúde |
Gestão de materiais e insumos: logística de abastecimento. Gestão de medicamentos: ciclo da assistência farmacêutica. Manutenção e gerenciamento de ambientes hospitalares. Estudos de casos aplicados. |
30h |
03 de dezembro a 22 de dezembro de 2022 |
01 |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Gestão Pública em Saúde; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Logística ou outras graduações da área de Ciências Sociais |
Atividade de Orientação de TCC |
Desenvolvimento de pesquisa e escrita técnico-científica no âmbito das políticas de gestão em saúde e de suas articulações intersetoriais. Orientações gerais para o TCC. |
- |
06 de março a 10 de junho de 2023 |
04 vagas para cadastro de reserva** |
Graduação em Biomedicina, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional ou Saúde Coletiva; ou graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciência Política ou Sociologia Ciências Sociais ou Ciência Política e Sociologia ou Ciências Econômicas, com especialização ou mestrado ou doutorado em ciências da saúde. |
Legenda:
*CH: Carga horária total da disciplina
** As vagas de cadastro de reserva de Professor/a Formador/a Orientador de TCC dependem da quantidade de estudantes ativos no curso e da quantidade de estudantes que cada Professor/a Formador/a Orientador de atividade de TCC orientará.
3.2 As bibliografias das disciplinas constam no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), disponível em: https://portal.unila.edu.br/especializacao/gestao-saude/ppc.
4. DOS REQUISITOS DO(A) CANDIDATO(A)
4.1 O/A candidato/a à vaga de Professor/a Formador/a devem atender os seguintes requisitos:
-
ser servidor/a docente do quadro permanente da UNILA, em efetivo exercício na instituição;
-
ter experiência de 3 (três) anos no magistério superior, para concorrer à bolsa de Professor(a) Formador(a) I;
-
possuir formação mínima em nível de mestrado e ter experiência de 1 (um) ano, para concorrer à bolsa de Professor/a Formador/a II;
-
não ser bolsista Capes em curso de graduação ou pós-graduação na modalidade a distância, nos meses de realização da disciplina em que atuará como Professor/a Formador/a no Curso de Especialização em Gestão em Saúde;
-
ter a formação exigida para a vaga pleiteada, conforme disposto no Quadro 1.
4.1.1 É desejável que os/as candidatos/as possuam:
-
experiência de docência na disciplina;
-
formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade;
-
experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a;
-
experiência em coordenação de projetos de pesquisa.
4.2 No caso de não preenchimento das vagas por docente do quadro permanente da UNILA, serão aceitos/as docentes externos à UNILA, desde que atendam a todos os requisitos mínimos expressos no item 4.1, letras "b", "c", "d" e "e".
4.2.1 Docentes externos/as poderão inscrever-se neste certame, mas os/as docentes do quadro permanente da UNILA terão prioridade sob candidatos/as externos/as para efeito de convocação para assumir a vaga, conforme estabelecido no item 8.6.2, em atendimento a Portaria CAPES nº 102/2019.
4.2.2 Docentes temporários da UNILA e técnico-administrativos em educação da UNILA que atuam como docentes externamente poderão se candidatar na qualidade de docentes externos, desde que atendidos os requisitos dispostos no item 4.1, letras "b", "c", d" e "e".
4.3 O/A Professor/a Formador/a deverá dispor de 12 (doze) horas semanais para atuar nas atividades no curso, desde que devidamente comprovada a compatibilidade de horários na instituição, a ciência de sua chefia imediata e a ausência de prejuízo às atividades exercidas na Universidade, conforme declaração a ser apresentada (Anexo I).
4.4 Os requisitos exigidos deverão ser comprovados unicamente no ato da inscrição do/a candidato/a à vaga.
5. DAS ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DO/A PROFESSOR/A FORMADOR/A E PROFESSOR/A FORMADOR/A ORIENTADOR DE ATIVIDADE DE TCC
5.1 O/A Professor/a Formador/a do curso de Especialização em Gestão em Saúde atuará em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos de pesquisa e de metodologias de ensino, relacionadas a esse curso ofertado na modalidade a distância.
5.2 A atribuição geral do/a Professor/a Formador/a é a de exercer as ações didático-pedagógicas voltadas ao processo de ensino-aprendizagem e ministrar os conteúdos da disciplina ou orientar a atividade de TCC do curso para a qual foi selecionado/a.
5.2.1 Suas atribuições específicas são:
-
participar das atividades de formação e/ou de atualização desenvolvidas pela UNILA e/ou pela CAPES;
-
participar das reuniões de trabalho, em datas e horários previamente agendados e divulgados pela Coordenação do Curso, para o planejamento: i) do calendário acadêmico e das atividades a serem desenvolvidas; ii) da metodologia de condução dos componentes curriculares da matriz do curso; iii) da elaboração de materiais didáticos complementares aos já definidos pela CAPES, em consonância com as especificidades da modalidade a distância; iv) do sistema de avaliação da aprendizagem dos/as discentes, observando-se o disposto no PPC; v) do sistema de formação e acompanhamento dos/as tutores/as selecionados/as;
-
elaborar e apresentar à Coordenação do Curso o plano de ensino da disciplina sob sua responsabilidade, em até 10 dias antes do início da disciplina;
-
preparar e disponibilizar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UNILA, em até 10 dias antes do início da disciplina: o plano de trabalho em formato compreensível aos/às discentes, o cronograma de atividades, o sistema de avaliação, os materiais didáticos, as atividades da disciplina, as rubricas e os gabaritos correspondentes, entre outros;
-
capacitar os/as tutores/as selecionados/as para atuar em sua disciplina no que tange aos conteúdos determinados e às atividades programadas, até a data de início da disciplina;
-
coordenar, acompanhar e orientar as atividades dos/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade, verificando constantemente a interação e mediação realizada, com vistas a favorecer a aprendizagem e a avaliação continuada dos/as discentes, em consonância com o PPC e mediante recursos e metodologia previstos no plano de ensino;
-
manter comunicação contínua com os/as tutores/as atuantes na disciplina sob sua responsabilidade;
-
responder aos questionamentos dos/as discentes no que se refere ao conteúdo, às atividades e ao processo avaliativo, sempre que demandado/a pelos/as tutores/as;
-
programar, divulgar e realizar encontros síncronos com os/as discentes, ao longo do desenvolvimento da disciplina para a qual foi selecionado/a, para o aprofundamento de temas pertinentes e para o esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo proposto e às atividades programadas;
-
elaborar a atividade final de avaliação da disciplina sob sua responsabilidade, em primeira e segunda chamada, acompanhada de rubrica e de gabarito pertinente;
-
participar da aplicação da avaliação presencial da disciplina sob sua responsabilidade nos Polos de Apoio Presencial, em primeira e segunda chamada - caso o/a estudante apresente justificativa formal documentada;
-
desenvolver estratégias de acompanhamento das atividades de ensino-aprendizagem no âmbito da disciplina que conduz, buscando alternativas didático-pedagógicas que contribuam para a superação das dificuldades que venham a ser identificadas;
-
inserir os resultados da avaliação no sistema utilizado, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico;
-
realizar e registrar pesquisa de acompanhamento discente e tutorial, apresentando-a, sob a forma de relatório, à Coordenação do Curso, ao final da disciplina sob sua responsabilidade;
-
elaborar relatórios sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições, para encaminhamento à DED/CAPES/MEC, ou quando solicitado, inclusive para efetivação do pagamento mensal da bolsa de Professor/a Formador/a;
-
responder pela disciplina sob sua responsabilidade;
-
realizar as demais atribuições da função.
5.2.2 O/A candidato/a selecionado/a para atuar como Professor/a Formador/a Orientador/a de atividade de TCC deverá considerar as especificidades da função para orientação de TCC e, além do disposto 5.2.1, deverá:
-
executar as atividades e tarefas propostas, tanto virtuais como presenciais, orientando, acompanhando e avaliando o desempenho dos discentes até a atribuição do conceito final;
-
estabelecer plano de trabalho, em conjunto com o orientando/a, bem como registrar as atividades e encontros programados, por meio do preenchimento do relatório de atividades do TCC que deverá ser entregue mensalmente à coordenação do curso;
-
presidir as bancas de defesa de seus orientandos/as;
-
utilizar o material didático já elaborado para cada disciplina do curso, bem como poderá elaborar adequações e modificações que achar necessárias. Não serão alocadas bolsas adicionais para o trabalho de adequação do material didático das disciplinas do curso ou de outros materiais;
-
participar, durante os trabalhos de elaboração do TCC, de atividades de orientação, a serem realizadas tanto por meio do Ambiente Virtual como de forma presencial, nos Polos do curso ou nas dependências da UNILA. As datas para os encontros para a orientação do TCC serão definidas conjuntamente pelo orientador/a de atividades de TCC e orientandos/as e divulgadas à Coordenação do Curso, em cronograma do Plano de Trabalho a ser definido. A data de defesa do TCC ocorrerá de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.
5.3 É de responsabilidade de cada candidato/a possuir acesso à internet e computador para a realização das atividades do curso.
5.3.1 O/A Professor/a Formador/a poderá utilizar a infraestrutura para EaD disponível no Polo UAB e/ou na UNILA, se necessário, nos dias e horários estabelecidos de funcionamento.
5.4 O planejamento das atividades e o cronograma de cada disciplina serão elaborados de acordo com o Calendário Acadêmico do Curso.
6. DAS BOLSAS
6.1 A vaga disponibilizada para o/a selecionado/a por este Edital fará jus à bolsa.
6.2 A bolsa do Sistema UAB será concedida conforme os critérios de formação e experiência do/a candidato/a, modalidade e valores especificados nas Portarias CAPES nº 183/2016 e nº 15/2017:
-
para Professor/a Formador/a I: bolsa no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) concedida para atuação em atividades típicas de ensino, participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias de ensino na área de formação inicial e continuada de professores/as de educação básica no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida experiência de 03 (três) anos no magistério superior;
-
para Professor/a Formador/a II: bolsa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) concedido para atuação em atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema UAB, exigida formação mínima em nível de mestrado e experiência de 1 (um) ano no magistério superior.
6.2.1 O/A Professor/a Formador/a que atuará na oferta das disciplinas convencionais do curso receberá uma mensalidade de bolsa para cada 15 horas-aula da disciplina, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.
6.2.2 O/A Professor/a Formador/a que atuará na orientação de TCC receberá uma mensalidade de bolsa, no período (semestre de realização), para cada grupo de 5 estudantes, ou duas mensalidades de bolsa, no período, para cada grupo de 10 estudantes, conforme a Instrução Normativa CAPES nº 2/2017.
6.3 O pagamento da bolsa será realizado pela CAPES e ocorrerá via transferência direta aos/às bolsistas, por meio de depósito em conta bancária, de acordo com as orientações administrativas estabelecidas pela CAPES.
6.4 A bolsa do Sistema UAB não poderá ser acumulada com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
6.4.1 Excepcionalmente, há possibilidade de acúmulo de bolsa de Professor/a Formador/a da UAB com bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) do CNPq, conforme a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013.
6.4.1.1 O/A bolsista PQ e/ou DT, quando da convocação para assumir a bolsa da UAB, deverá apresentar a declaração disposta no Anexo II.
6.5 A bolsa será atribuída exclusivamente ao/à bolsista, sendo vedado o seu fracionamento.
6.6 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB, referente ao mesmo mês, ainda que o/a bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
6.7 O pagamento da bolsa, mensalmente, está condicionado ao cumprimento das atribuições e envio da confirmação mensal das atividades realizadas pelo/a bolsista, mediante apresentação de relatório das atividades, assinado pelo/a Coordenador/a do Curso e pelo/a Professor/a Formador/a, conforme Anexo III.
6.8 A vigência da bolsa é adstrita à carga horária da disciplina para a qual foi selecionado/a, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016.
6.9 A bolsa e o vínculo com o curso poderão ser cancelados a qualquer tempo:
-
por solicitação do/a bolsista, com aviso prévio de, pelo menos, 15 dias antes do início ou do encerramento de suas atividades;
-
a critério da Instituição, se constatados não-cumprimentos das atribuições da função; e/ou a ausência de qualquer um dos requisitos da concessão, conforme a Portaria CAPES nº 183/2016; ou
-
em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros provenientes da CAPES.
6.10 As atividades desenvolvidas não geram, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.
7. DAS INSCRIÇÕES E DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O/A candidato/a deverá se inscrever no período estabelecido no cronograma deste Edital, conforme disposto no quadro abaixo.
Quadro 2 - Cronograma do processo seletivo
Atividade |
Período |
Informação |
Publicação do edital do processo seletivo |
23 de setembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Pedido de impugnação deste edital |
até 27 de setembro de 2022 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Resposta às impugnações recebidas |
até 29 de setembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Realização de inscrição |
de 30 de setembro a 24 outubro de 2022 |
Inscreva https://inscreva.unila.edu.br/ |
Publicação do edital de resultado preliminar da homologação das inscrições |
até 28 de outubro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da homologação das inscrições |
até 31 de outubro de 2022 |
Inscreva |
Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final da homologação das inscrições |
até 03 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Publicação da relação de avaliadores/as |
até 03 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Solicitação de impugnação referente à relação de avaliadores/as por grupo de candidatos/as |
até 04 de novembro de 2022 |
Sistema Inscreva |
Resultado da avaliação das solicitações de impugnação da relação de avaliadores/as |
até 07 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
Análise documental e classificação dos/as candidatos/as inscritos/as pela Comissão de Seleção |
08 a 11 de novembro de 2022 |
Comissão de Seleção |
Publicação do edital do resultado preliminar da classificação |
até 16 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos Unila https://documentos.unila.edu.br/ |
Interposição de recurso referente ao resultado preliminar da classificação |
até 18 de novembro de 2022 |
Inscreva |
Publicação do edital do resultado da avaliação dos recursos e do resultado final do processo de seleção |
até 22 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos Unila https://documentos.unila.edu.br/ |
Convocação do/a candidato/a aprovado/a para assumir a vaga e para realizar o Curso de Formação - Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação* |
até 22 de novembro de 2022 |
Portal de Documentos UNILA https://documentos.unila.edu.br/ |
* A ser ofertado e realizado no mês de setembro de 2022.
7.2 As inscrições serão realizadas em formulário eletrônico disponibilizado via internet, pelo sistema Inscreva, no endereço <https://inscreva.unila.edu.br/>.
7.2.1 O/A candidato/a deverá acessar o Inscreva, mediante autenticação (com login e senha), preencher devidamente o formulário eletrônico de inscrição e enviar os comprovantes solicitados.
7.2.1.1 As informações e os documentos apresentados no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, e não poderão ser alterados ou complementados posteriormente em nenhuma hipótese.
7.2.2 Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou outro meio diferente do disposto nos itens 7.2, tampouco inscrição condicional ou fora do período estabelecido no cronograma.
7.3 O/A candidato/a poderá se inscrever para atuar na disciplina e na atividade de orientação de TCC.
7.4 Em caso de recebimento de mais de uma inscrição de um/a mesmo/a candidato/a, para uma mesma disciplina ou atividade, será considerada válida apenas a última inscrição realizada.
7.5 Ao se inscrever no processo de seleção regido por este Edital, o/a candidato/a declara estar ciente de seu conteúdo e das normativas que o regem, bem como confirmar a veracidade das informações prestadas, observando o estabelecido no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
7.5.1 O/a candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado/a da seleção.
7.5.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação apresentada, o preenchimento incorreto, incompleto ou inverídico das informações prestadas, implicará na desclassificação do/a candidato/a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
7.6 A Comissão de Seleção não se responsabiliza por inscrições não efetivadas devido a problemas técnicos, congestionamento na Internet, falha na comunicação eletrônica, dificuldade de envio ou, ainda, outras forças relevantes que estejam fora de seu controle.
7.7 Ao realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá anexar ao formulário eletrônico os seguintes documentos comprobatórios:
-
declaração funcional, emitida pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA, aba "Serviços", opção "Declaração Funcional", no caso de docente do quadro efetivo da Universidade; ou declaração funcional expedida pela sua instituição em que atua; ou, ainda, declaração, de próprio punho, de sua condição de aposentado/a ou desempregado/a;
-
cópia (frente e verso): do diploma de graduação; do certificado de especialização; e/ou do diploma de mestrado e/ou doutorado, se houver;
-
comprovante de experiência no magistério superior, conforme item 4.1 "b" ou "c";
-
comprovante de experiência na disciplina pleiteada, se houver;
-
comprovante de formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade, se houver;
-
comprovante de experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, se houver;
-
comprovante de experiência em projetos de pesquisa, se houver;
-
declaração de compatibilidade de atividades e disponibilidade de carga horária de 12 horas semanais, conforme modelo (Anexo I).
7.8 Os documentos deverão estar legíveis, sem rasura, organizados em arquivos separados, referentes a cada item, em formato Portable Document Format (PDF).
7.9 Caso o/a candidato/a ainda não possua certificado e/ou diploma de seu curso de graduação ou pós-graduação deverá ser anexado o certificado de conclusão de curso e o seu respectivo histórico escolar.
7.9.1 Os diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados ou reconhecidos no Brasil, na forma da lei.
7.10 Para comprovação da experiência no magistério superior serão aceitos cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contratos de trabalho, certidão, atestado ou declaração de tempo de serviço emitido pela instituição empregadora, informando expressamente o período (contendo dia, mês e ano) de início e de término dessas atividades laborais específicas.
7.10.1 Não serão aceitas como experiência docente as comprovações de atuação de monitoria ou estágio em docência realizados durante o curso de pós-graduação lato ou stricto sensu.
7.11 Para comprovação da experiência na disciplina pleiteada serão aceitos Planos Individuais de Trabalho Docentes (PITD), devidamente aprovados, ou declaração que informe a disciplina e o período correspondente ministrado pelo candidato/a, expedida pela Instituição, ou Plano de Ensino da disciplina autenticada pela Instituição de Ensino.
7.12 Para comprovação da formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade serão aceitos certificados e/ou declarações de cursos com carga horária igual ou superior a 20 horas, por curso.
7.13 Para comprovação da experiência em Educação a Distância, na condição de docente ou tutor/a, serão aceitos declaração, cópia de certificados de participação informando expressamente o período (contendo dia, mês e ano) de início e de término, carga horária, disciplina e curso, ou portaria de designação expedida pela instituição de ensino contendo tais informações.
7.14 Para comprovação da experiência em projetos de pesquisa serão aceitas declarações ou certificados de participação, com informações do projeto, período e equipe executora.
7.15 As informações inseridas no formulário eletrônico de inscrição e os documentos comprobatórios dos requisitos para a vaga serão verificados para fins de homologação da inscrição.
7.16 Terá a inscrição homologada o/a candidato/a que, conforme os procedimentos de inscrição descritos no item 7 deste edital, atender aos requisitos obrigatórios dispostos no item 4.1 deste Edital, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste certame.
7.17 Terá a inscrição não homologada o/a candidato/a que:
a) não atender aos requisitos estabelecidos no item 4.1, respeitada a excepcionalidade prevista no item 4.2 deste Edital;
b) não enviar a documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no item 4.1 ou enviá-la de forma incompleta, rasurada ou ilegível.
8. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção será realizada em uma única etapa, classificatória e compreenderá a análise dos documentos comprobatórios apresentados no ato de inscrição e atribuição de pontuação, de acordo com os critérios apresentados no próximo quadro.
Quadro 3 - Critérios de pontuação para classificação no processo seletivo
Item avaliado |
Pontuação por item |
Nº máximo de comprovantes |
Pontuação máxima |
Pontuação obtida |
|
Formação acadêmica* |
Especialização |
02 |
01 |
02 |
|
Mestrado |
05 |
01 |
05 |
||
Doutorado |
10 |
01 |
10 |
||
Atuação e formação profissional |
Experiência no magistério superior |
1,5 ponto por semestre concluído |
10 |
15 |
|
Experiência em Ensino a Distância como docente ou tutor/a(a) |
03 pontos por semestre concluído |
07 |
21 |
||
Experiência na disciplina pleiteada |
04 pontos por semestre concluído |
06 |
24 |
||
Formação ou aperfeiçoamento em Educação a Distância e/ou ao uso de tecnologias em contextos educacionais nessa modalidade |
02 pontos por curso com carga horária mínima de 20h |
10 |
20 |
||
Coordenação de projetos de pesquisa |
02 pontos por projeto |
5 |
10 |
||
Pontuação total |
100 |
*Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo/a candidato/a.
8.2 Serão consideradas somente as informações comprovadas e inseridas no ato de inscrição. Documentos rasurados ou com dados insuficientes ou ilegíveis para validar a informação serão desconsiderados e não serão pontuados para fins de classificação.
8.2.1 O/A candidato/a que não apresentar nenhuma comprovação das informações para pontuação, inseridas na inscrição, será atribuída a nota 0 (zero).
8.3 Os pontos que excederem a pontuação máxima serão desconsiderados.
8.4 Na experiência profissional, para fins de contabilização, serão considerados os períodos correspondentes aos semestres letivos.
8.5 O/A candidato/a concorrerá entre si nas seguintes categorias:
-
docente do quadro permanente da UNILA;
-
candidato/a externo/a.
8.6 O/a candidato/a será classificado/a, em cada disciplina, pelas categorias dispostas no item 8.5, em ordem decrescente, pela soma simples da pontuação obtida em função da análise de documentos válidos, observados os critérios dispostos no Quadro 3.
8.6.1 Serão publicadas duas listas de classificação, conforme segue:
-
lista de classificação de candidatos/as do quadro permanente da UNILA;
-
lista de classificação de candidatos/as externos/as.
8.6.2 Não sendo preenchidas as vagas, conforme ordem de classificação, com o/a candidato/a que concorre na categoria "a", serão convocados/as, obedecida a ordem de classificação, os/as candidatos/as concorrentes na categoria "b".
8.7 Em caso de empate serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate em cada uma das duas categorias:
-
candidato/a com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste processo seletivo;
-
maior tempo de experiência na disciplina;
-
maior tempo de atuação profissional em Educação a Distância;
-
maior tempo de experiência no magistério superior;
-
maior titulação.
9. DOS RESULTADOS
9.1 Os resultados, preliminar e final, do processo seletivo serão divulgados em data especificada no cronograma, conforme disposto no Quadro 2.
9.2 O/A candidato/a classificado/a será convocado/a para assumir a vaga, por meio de edital, quando se caracterizar a necessidade efetiva.
9.3 A convocação deverá obedecer à ordem de categorias estabelecida no item 8.6.2 deste Edital.
9.4. O/A candidato/a convocado/a deverá realizar o curso de formação para docentes "Educação a Distância: concepção, planejamento e avaliação", oferecido no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/Moodle da Unila), como condição necessária para o início da atuação e efetivação do vínculo como Professor/a Formador/a do Curso de Especialização em Gestão em Saúde.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Qualquer interessado/a poderá solicitar a impugnação deste Edital ou pedir esclarecimentos relevantes sobre sua aplicação.
10.2 A solicitação de impugnação deverá ser realizada em formulário eletrônico disponibilizado via sistema Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>, no período estabelecido no cronograma.
10.3 A unidade de publicação do edital, em conjunto com a coordenação do curso e a coordenação da UAB na UNILA responderá sobre o pedido interporto.
10.4 Caberá recurso contra o indeferimento de inscrições e o resultado preliminar do processo seletivo.
10.5 O recurso deverá ser apresentado em formulário eletrônico disponibilizado via <https://inscreva.unila.edu.br/>, estritamente no período estabelecido no cronograma.
10.6 O recurso deverá ser redigido de forma objetiva, direta e consistente, apontando argumento devidamente fundamentado que justifique a necessidade de reconsideração do resultado.
10.6.1 Recurso inconsistente ou que desrespeite a Comissão de Seleção será indeferido.
10.7 Os recursos interpostos serão analisados pela Comissão de Seleção e seu resultado tornado público, conforme estabelecido no cronograma deste processo seletivo.
10.8 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
11. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O/A candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá apresentar os seguintes documentos:
-
cópia (frente e verso) do documento: de identidade, se brasileiro; ou passaporte, ou Carteira de Registro Nacional Migratória (CRNM), ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), com data de validade vigente e situação regular no Brasil, se estrangeiro;
-
cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-
comprovante de residência atualizado, expedido nos últimos 3 (três) meses, em nome do/a candidato/a ou autodeclaração de residência, conforme previsto na Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
-
se estrangeiro/a, comprovar a regularidade da sua permanência no país e visto temporário ou autorização de residência, nas condições da Lei n° 13.445, de 24 de maio de 2017;
-
dados bancários;
-
Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do/a Bolsista e Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, disponíveis no Anexo IV e V deste Edital (a assinatura do bolsista deverá ser reconhecida em cartório, por meio de fé pública ou via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) da UNILA, em ambos os documentos).
11.2 Por meio do Termo de Compromisso do/a Bolsista e da Declaração de Não Acúmulo de Bolsa, a serem firmados junto à UNILA antes do início das atividades, o/a candidato/a selecionado/a declarará ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à condição de bolsista, e que a inobservância dos requisitos exigidos para a concessão de bolsa de estudo e de pesquisa da UAB, e/ou se praticada qualquer fraude, implicará no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos recebidos.
11.3 Devido à situação epidemiológica decorrente da pandemia Covid-19, o/a candidato/a classificado/a, quando convocado/a, deverá encaminhar os documentos listados no item 11.1, devidamente preenchidos, digitalizados individualmente e em formato PDF, via Sistema Inscreva, ou deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega dos documentos listados no item 11.1 em formato físico.
11.4. O/A candidato/a que encaminhar os documentos digitalizados, posteriormente, quando solicitado, deverá comparecer à UNILA e efetuar a entrega imediata dos documentos em formato físico.
11.5 A não entrega dos documentos, conforme disposto no item 11.3, bem como a ausência de qualquer um dos documentos relacionados no item 11.1, impossibilita o/a candidato/a de preencher a vaga, sendo desclassificado/a do processo seletivo e convocado/a o/a próximo/a candidato/a, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação.
11.6 A previsão de início das atividades de Professor/a Formador/a está estabelecida no Quadro 1.
11.7 A participação como bolsista no âmbito da UAB não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades desempenhadas pelo/a candidato/a na UNILA.
11.8 O/A selecionado/a poderá permanecer nas funções descritas neste Edital durante o cumprimento da carga horária da disciplina ou atividade, a partir da data de sua contratação como bolsista UAB.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A participação do/a candidato/a implica ciência dos requisitos exigidos para a vaga e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
12.2 O/A candidato/a que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, bem como incorrer na inexatidão das declarações e em irregularidades de documentos, ou outras constatações afins, no decorrer do processo, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
12.3 O/A candidato/a classificado/a para além do limite de vagas existentes poderão ser chamados, obedecendo a ordem de classificação, caso haja desistência ou caso seja constatada qualquer irregularidade de um/a ou mais dos/as candidatos/as classificados/as.
12.4 Se, em razão da Instrução Normativa CAPES nº 2/2017, houver necessidade de cancelamento do vínculo dos/as bolsistas, aplica-se como critério de desligamento a ordem inversa de classificação dos/as candidatos/as.
12.5 As dúvidas e informações sobre a seleção deverão ser obtidas pelo e-mail: esp.gestaosaude@unila.edu.br.
12.6 Toda a comunicação concernente a este processo seletivo, independentemente de caráter coletivo ou individual, dar-se-á por meio da página da UNILA, no Portal de Documentos <https://documentos.unila.edu.br> e por meio do e-mail esp.gestaosaude@unila.edu.br.
12.7 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA ATUAR COMO PROFESSOR/A FORMADOR/A
Eu, ______________________________________, documento de identidade n° ____________, inscrito/a no CPF sob n° _____._____._____- ___ ( ) Servidor/a Público/a Federal, docente do quadro permanente da UNILA, SIAPE N.º_______________, lotado/a no/a__________________________________________ e/ou ( ) docente externo à UNILA, vinculado/a ao/à ____________________________, declaro, para os devidos fins, que estou ciente dos critérios definidos para a participação no processo seletivo de Professor/a Formador/a, e tenho disponibilidade para:
-
atuar nas atividades e atribuições inerentes à função;
-
cumprir carga horária semanal de 12 (quinze) horas, sem prejuízo de meu horário de trabalho e das atividades institucionais requeridas de meu vínculo profissional na UNILA e/ou outra instituição, se for o caso. A carga horária disponível para essa atuação está apresentada abaixo:
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Segunda-feira |
Terça-feira |
Quarta-feira |
Quinta-feira |
Sexta-feira |
Sábado |
Domingo |
manhã |
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tarde |
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noite |
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-
desenvolver as atividades à noite e aos finais de semana, quando necessário;
-
participar de reuniões e atividades presenciais, inclusive fora de Foz do Iguaçu, quando necessário.
Foz do Iguaçu, ___ de _________________ de 2022.
______________________________________________
(Assinatura conforme documento de identidade válido)
Ciência da chefia imediata (se professor efetivo ou temporário na UNILA):
Declaro, para os devidos fins, que o/a candidato/a acima identificado/a possui disponibilidade de horário nos turnos informados no quadro acima sem prejuízo de suas atividades no cargo efetivo ou temporário da UNILA.
Foz do Iguaçu, _____ de __________________ de 2022.
________________________________________________
Assinatura da chefia imediata do/a candidato/a (nome e cargo)
ANEXO II
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo), declaro ser bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível (CAPES) ou do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq na seguinte modalidade:
( ) Bolsista de Produtividade em Pesquisa (PQ);
( ) Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT).
E por força da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 2/2013, estou amparado/a legalmente para acumular a bolsa da Universidade Aberta do Brasil (UAB). Por ser verdade, firmo o presente documento.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
_______________________________________________
Nome e Assinatura do/a Professor/a Formador/a
ANEXO III
RELATÓRIO DE ATIVIDADES PARA BOLSISTA DA UAB
Período do relatório de atividades (mês e ano): |
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IDENTIFICAÇÃO DA ATUAÇÃO NO CURSO |
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Nome do curso |
|
Função |
|
Carga horária |
|
Atividades realizadas |
|
____________________, ____ de __________ de ________.
___________________________________
Bolsista - Professor/a Formador/a
____________________________________
Coordenador/a de curso UAB
ANEXO IV
F ICHA DE CADASTRAMENTO/TERMO DE COMPROMISSO DO/A BOLSISTA
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso do Bolsista (*) Campos Obrigatórios |
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1. Data do cadastramento * |
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2. Nome da Instituição ao qual esta vinculado (SIGLA + NOME) * |
|
||||||||||||||||||
3. Tipo do Curso ao qual esta vinculado * |
( ) Aperfeiçoamento ( ) Seqüencial |
( ) Bacharelado ( ) Lato Sensu ( ) Tecnólogo ( ) Mestrado |
( ) Licenciatura ( ) Doutorado |
( ) Extensão |
|||||||||||||||
4. Nome do Curso ao qual esta vinculado * |
|
||||||||||||||||||
5. Função no Programa- Tipo de Bolsa * |
TUTOR |
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6. Número do CPF * |
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||||||||||||||||||
7. Nome Completo * |
|
||||||||||||||||||
8. Profissão * |
|
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9. Sexo * |
( ) M ( ) F |
10. Data de Nascimento * |
|
||||||||||||||||
11. N° documento de identificação * |
|
12. Tipo documento de identificação * |
|
||||||||||||||||
13. Data de Emissão do documento * |
|
14. Órgão Expedidor do documento * |
|
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15. Unidade Federativa Nascimento * |
|
16. Município Local Nascimento * |
|
||||||||||||||||
17. Estado Civil * |
( ) Solteiro (a) ( ) Divorciado (a) |
( ) Casado (a) ( ) Viúvo (a) |
( ) Separado (a) ( ) União Estável |
|
|||||||||||||||
18. Nome cônjuge |
|
||||||||||||||||||
19. Nome do Pai |
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20. Nome da Mãe * |
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||||||||||||||||||
Endereço para Contato |
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21. Endereço Residencial * |
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||||||||||||||||||
22. Complemento do endereço |
|
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23. Número |
|
24. Bairro |
|
25. CEP * |
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26. Unidade Federativa * |
|
27. Município * |
|
||||||||||||||||
28. Código DDD * |
|
29. Telefone de contato * |
|
30. Telefone celular * |
|
||||||||||||||
31. E-mail de contato * |
|
||||||||||||||||||
Dados da Formação em Nível Superior |
|||||||||||||||||||
32. Área do último Curso Superior Concluído * |
|
||||||||||||||||||
33. Último curso de titulação * |
|
||||||||||||||||||
34. Nome da Instituição de Titulação * |
|
||||||||||||||||||
Informações Bancárias |
|||||||||||||||||||
35. Banco * |
|
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36. Agência * |
|
||||||||||||||||||
37. Conta Corrente* |
|
||||||||||||||||||
ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA |
|||||||||||||||||||
Denominação DIRETORIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
Sigla DED/CAPES |
||||||||||||||||||
Endereço SBN Quadra 02 Bloco L Lote 6, 8º andar - CEP: 70040 -020, Brasília – DF |
FORMULÁRIO DE CADASTRAMENTO DE BOLSISTAS DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL
ANEXO VII PORTARIA CAPES Nº 183/2016
Atribuições do Bolsista |
|
Dos produtos |
Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: Autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes. Uma das opções abaixo deverá ser assinalada de acordo com a licença selecionada:
|
Declaração |
Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de TUTOR e nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do bolsista deste Termo de Compromisso. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos na Portaria Capes 183/2016. Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará(ão) no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará na instauração de processo administrativo. |
, __ / / .
Local Data
Assinatura do/a Bolsista
Assinatura do/a Coordenador/a UAB da IPES
ANEXO IV
Declaração de Não Acúmulo de Bolsa
Declaração de Não Acúmulo de Bolsas UAB
Em de de 20 .
Eu____________________________________________________________________, CPF: , bolsista da modalidade do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente.
________________________________
Nome completo do/a bolsista
Observação: a assinatura do/a bolsista deverá ter sua firma reconhecida em cartório ou por meio de fé pública.
DANUBIA FRASSON FURTADO
DIOGENES ALENCAR BOLWERK
DEBORA VILLETTI ZUCK
MARIA GEUSINA DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RELATÓRIO DE AFASTAMENTODE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
LUCAS GONCALVES DE OLIVEIRA FERREIRA |
2145853 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/09/2022 A 16/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
RAFAEL FERRARI |
2153587 |
TECNICO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
13/09/2022 A 26/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS |
1183736 |
MESTRE DE EDIFICACOES E INFRAESTRUTURA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
09/09/2022 A 15/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO |
1999714 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
06/09/2022 A 13/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JORGE ALBERTO BITTENCOURT SARAIVA |
2150041 |
TECNICO EM CONTABILIDADE |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
16/08/2022 A 19/08/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
YULLA GONCALVES RUAS LUCAS |
1902541 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/09/2022 A 26/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDRA APARECIDA ZOTOVICI |
2397469 |
COREOGRAFA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/09/2022 A 09/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Onde se lê:
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI |
2247142 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/08/2022 A 23/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
THELMA CHRISTINI WACHESKI |
1298063 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/09/2022 A 02/01/2023 |
Art. 207 da Lei 8.112/90 |
Leia-se:
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI |
2247142 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
16/08/2022 A 23/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
THELMA CHRISTINI WACHESKI |
1298063 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA GESTANTE |
05/09/2022 A 02/01/2023 |
Art. 207 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 34, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
EDITAL PRAE/UNILA - CANCELAMENTO DE AUXÍLIOS ESTUDANTIS POR DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE COMPROMISSO - REPROVAÇÃO POR FALTA
A PRÓ‐REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO‐ AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020 e nos termos da legislação vigente e
CONSIDERANDO os princípios norteadores da administração pública, estabelecidos pela Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7234 de 19 de julho de 2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil ‐ PNAES;
CONSIDERANDO o disposto nos editais de seleção; editais de renovação; e nos termos de compromisso firmados pelos discentes na ocasião de adesão aos auxílios;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 23º, 24º e 25º das Portarias Nº 05/2019/PRAE/UNILA e Nº 07/2019/PRAE/UNILA e artigos 24º, 25º e 26º da Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA;
CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº 16/2019/CGRE/DIPPES/SESU/SESU‐MEC que orienta que deva‐se seguir o princípio da transparência na publicação dos documentos referentes à Assistência Estudantil;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 6/2020/PROGRAD e as Resoluções Nº 8/2020 e Nº 2/2021/COSUEN.
RESOLVE
Tornar público o resultado final referente ao processo de cancelamento de auxílios estudantis em decorrência do descumprimento do termo de compromisso (reprovação por falta) referente ao semestre letivo 2021.9.
1. Da relação de discentes DEFERIDOS:
BRAYAN CAMILO ROBLEDO CUELLAR |
JÉSSICA LOPES DE SOUZA FERREIRA |
MARTA GEITTENS PERPETUA |
PATRICK BLAISE |
2. Da relação de discentes INDEFERIDOS:
BRIAN TINTAYA MAMANI |
BRUNA WOICIKOSKI DA SILVA VIANA |
EMANUEL ANDRÉS VILLALBA GÓMEZ |
ENILDA MOÇAMBITE COELHO |
GABRIEL MOREIRA DA COSTA |
JEAN CHRISTIAN LOPES FIGUEIREDO |
JOSE SARY PETIT FRERE |
LUCAS DAVID ESCOBAR CHENA |
LUIS FELIPE MILLER BERNAL |
MICHELLE LUSTOSA DE SOUZA |
ROBERT WILLIAN DE LIMA |
TÁCILA FERNANDA LOPES DIAS |
VERGILIO AUGUSTO DE MELO VINCIGUERA |
3. Da relação de discentes QUE NÃO PROTOCOLARAM RECURSO:
ALDIELSON DA SILVA MENDES |
ALESSANDRO LARANHAGA SALVADOR |
AMANDA DE SOUZA E SOUZA |
ANDRE KUNUMI MBARAKA REROPOTY JU MARTINEZ |
BRIGIDO CAVALHEIRO |
CHRISTIAN HOLDERLIN TIBURCIO MONTENEGRO |
DANO CIVIL |
DAVID HENRIQUE GOMES |
EBENSON E EZER ACHELUS |
ELTON JUNIO SOARES |
ERYKA KARLA LACERDA MAGALHAES |
FELIX RODRIGO MBARAKA MARTINEZ |
FLAVIA VICENTE DE PAULA |
IGOR EDUARDO FLAVIO |
JEISSON ALEJANDRO AVENDANO JAIME |
JOSE GABRIEL PINTO RUBIO |
KAREN DAYANA CABALLERO DE LA HOZ |
LETICIA VIVIAN DA SILVA PEREIRA |
MAIKAIL ANTONIO SANCA |
MARIA ALICE DOS SANTOS CORDEIRO |
MIGUEL ANGEL RINCON RIAÑO |
NATALIA FERNANDES DE SOUZA |
OSMAR KARAI MIRI POTY RAMOS |
PAULA REGINA GAMA SILVA |
PEDRO EBERT SANTOS |
RAFAEL CESARIO CRUZ LIMA |
RICHARD LUIZ FERREIRA CAMPOS |
ROBERTA NATIVIDADE DOS SANTOS |
VALENTINO FERNANDO DA SILVA INDI |
WHÊSDRAS HENRIQUE CARVALHO VASCONCELOS |
YORDI DUVAN MOLINA MARTÍNEZ |
JORGELINA IVANA TALLEI
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 35, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
AUXÍLIO CRECHE - RESULTADO SETEMBRO 2022
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), designada pela Portaria N° 361/2019/GR, de 26 de junho de 2019, com base nas atribuições delegadas pela Portaria UNILA nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, torna público o resultado do auxílio-creche correspondente às inscrições no Edital nº 03/2022/PRAE/UNILA -Auxílio-creche requeridos em setembro de 2022.
Nome do(a) discente | Resultado |
JOB PAUL |
DEFERIDO |
JORGELINA IVANA TALLEI
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
EDITAL Nº 47, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA DOCENTES E DISCENTES - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS
A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente edital, o terceiro resultado do edital em fluxo contínuo para concessão de auxílio financeiro para participação em eventos acadêmicos com apresentação de trabalhos e pesquisa de campo/visita técnica do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos.
1. DO(S) CONTEMPLADO(S)
SOLICITANTE |
CATEGORIA |
ATIVIDADE CUSTEADA |
VALOR CONCEDIDO |
MARIO RENÉ RODRÍGUEZ TORRES |
DOCENTE |
VISITA TÉCNICA |
R$8.087,00* |
*Total que contempla R$1.750,00 de auxílio viagem e R$6.337,00 de passagens aéreas adquiridas pela coordenação.
DIANA ARAUJO PEREIRA