Boletim de Serviço nº 170, de 19 de Setembro de 2022

Publicado em: 19/09/2022


INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ECONOMIA, SOCIEDADE E POLÍTICA



PORTARIA Nº 46, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022



Institui a Comissão de Seleção, para aluno(a) regular, turma 2023, nível de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO De ECONOMIA, SOCIEDADE E POLITICA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria nº 275/2020/GR, considerando o pedido formalizado da coordenação do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção, para aluno(a) regular, turma 2023, nível de mestrado acadêmico do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).

Art. 2º Designar os membros para compor a Comissão:

I.     Andreia da Silva Moassab     

II.    Antonio de La Pena Garcia

III.    Carmen Justina Gamarra      

IV.     Celina Felicio Verissimo        

V.      Dirceu Basso          

VI.     Exzolvildres Queiroz Neto    

VII.    Flavio Alfredo Gaitan           

VIII.   Francisca Paula Soares Maia             

IX.     Gilson Batista de Oliveira    

X.      Gladys Amelia Velez Benito

XI.     Guillermo Javier Diaz Villavicencio   

XII.    Jamur Johnas Marchi          

XIII.   Luciana Mello Ribeiro         

XIV.    Lucimara Flavio Dos Reis    

XV.     Marcia Aparecida Procopio Da Silva Scheer 

XVI.    Pedro Marcelo Staevie      

XVII.   Renata Peixoto De Oliveira   

XVIII.  Silvia Aparecida Zimmermann             

XIX.     Valdemar Joao Wesz Junior              

XX.      Walfrido Kuhl Svoboda       

XXI.     Wellington Nunes 

XXII.    Daniel Teotonio Do Nascimento        

XXIII.    Maria Alejandra Nicolas (Presidente)

 

Art. 3º A comissão terá vigência até a homologação final do resultado do processo seletivo.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 


FABIO BORGES




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 10, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022



Altera a Resolução nº 06/2019/CONSUNI ILACVN de 28 de junho de 2019, publicada no boletim de serviço nº 458 em 03/07/2019, que aprovou o Regimento interno do Colegiado do curso de Biotecnologia.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando: O processo 23422.013600/2017-29; A aprovação na 37ª reunião ordinária do Consuni ILACVN; RESOLVE:

 

  1. Aprovar a alteração do regimento interno do Colegiado do Curso de Biotecnologia conforme anexo I.

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE BIOTECNOLOGIA

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1º O Colegiado do Curso de Biotecnologia, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2º O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014 e alterações subsequentes, e disciplinado neste Regimento Interno.

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3º O Colegiado do Curso de graduação em Biotecnologia tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4º O Colegiado de Curso de Biotecnologia, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

 

I – Coordenador do Curso;

  1. – Vice-coordenador do Curso;

III – Cinco docentes titulares e dois suplentes que ministram Componentes

Curriculares no curso (de acordo com o §2º do Art. 4º);

IV – Dois discentes titulares e dois suplentes;

V – Um técnico-administrativo titular e um suplente.

  • § 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014 de 03 de julho de 2014 e/ou resoluções posteriores.

  • § 2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular, ou parte destes, no curso no semestre letivo corrente ou no anterior.

  • § 3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestres letivos.

  • §4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnico-administrativos que atuem no curso ou tenham formação na sua área específica.

 

Art. 5º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso.

Parágrafo Único. O coordenador será substituído, em suas faltas ou impedimentos pelo vice coordenador, e, na falta ou impedimento deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

 

Art. 6º A secretaria do colegiado de curso será exercida por membro escolhido entre os componentes do colegiado.

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS E

MANDATOS

 

Art. 7º A eleição dos representantes discentes e seus suplentes ocorrerá através de indicação a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim, com no mínimo sete dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

  • §1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

  • §2º Os discentes terão mandato de um ano podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.

 

Art. 8º Os representantes técnicos-administrativos e seus suplentes serão escolhidos por seus pares.

  • §1º Para cada membro titular, deverá ser indicado um membro suplente.

  • §2º Os técnicos-administrativos terão mandato de dois anos podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.

 

Art. 9º Os representantes docentes e seus suplentes serão escolhidos por seus pares, em reunião específica.

Parágrafo Único. Os representantes docentes terão mandato de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período, respeitando-se o processo de eleição disposto neste Regimento interno.

 

Art 10. A escolha dos docentes suplentes poderá ser facultativa, caso ocorra dificuldade na escolha de membros docentes suplentes para compor o mandato.

 

Art. 11. O prazo do mandato poderá ser abreviado a qualquer tempo, desde que o membro manifeste desejo de interrupção devidamente justificado.

  • §1º O pedido de destituição ou desligamento de algum membro do Colegiado pode ser solicitado por no mínimo dois terços (2/3) dos membros do Colegiado.

  • §2º O desligamento de algum membro deve ser aprovado pelos membros do Colegiado.

  • §3º Será desligado automaticamente do Colegiado o membro que faltar, sem motivos justificados, à 2 (duas) reuniões consecutivas ou à 3 (três) alternadas em dois semestres consecutivos.

  • §4º Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos 7º,

8º e 9º deste regimento.

  • §5º O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

Art. 12. As indicações dos membros do Colegiado deverão ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias antes do final do mandato vigente.

 

Art. 13. Expirado o mandato do coordenador e/ou vice-coordenador, se este for sucedido por um dos docentes com assento no Colegiado de Curso, o antigo coordenador assumirá esse assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado de curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice-coordenador.

 

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 14. Compete ao Colegiado de Curso:

I – elaborar o Regulamento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino.

II – auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

III – analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

IV – colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

V – aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

VI – fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

VII – estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

VIII – incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

IX – propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

X – opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

XI – colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

XII – acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

XIII – designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

XIV – dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

XV – acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

XVI – emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

XVII – acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

XVIII – divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

XIX – fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

XX – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

XXI – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;

XXII – realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência;

XXIII - Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;

XXIV - Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de Biotecnologia;

XXV - Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Biotecnologia.

Parágrafo Único. Essas atribuições poderão ser modificadas de acordo com as Resoluções vigentes.

 

TÍTULO V

DO FUNCIONAMENTO

Capítulo I

Das Reuniões

 

Art. 15. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, uma vez por mês (durante o período letivo), de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.

  • §1º O Presidente divulgará por escrito através do e-mail institucional com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.

  • §2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito através do e-mail institucional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

  • §3º Em caso de urgência ou excepcionalidade, o prazo de convocação de reuniões extraordinárias previsto no § 2º poderá ser reduzido, desde que se respeite o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência conforme previsto no art. 11, § 1º da Resolução COSUEN 007/2014, e a indicação de pauta, omitida, justificando-se a medida no início da reunião.

  • §4º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

 

Art. 16. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto as referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

Parágrafo Único. Será considerada justificativa:

a) Motivo de saúde;

b) Direito assegurado por legislação específica;

c) Motivo relevante, a critério do Colegiado.

 

Art. 17. Será admitida a presença, em caráter eventual, desde que aprovada pelo Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do Curso, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considere de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.

 

Art. 18. As reuniões serão presididas pelo Coordenador.

 

Art. 19. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

 

Art. 20. Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, à leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação. Em seguida, terá início a fase do expediente de 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 21. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco) minutos, a juízo do Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 22. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 23. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 24. Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

Art. 25. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

  • §1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

  • §2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

  • § 3º Os apartes serão breves e corteses.

 

Art. 26. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente (ou seu substituto).

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

 

Art. 27. As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável por maioria simples dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao Presidente ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

 

Art. 28. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

  • §1º Caberá ao secretário a lavratura das atas das reuniões, que serão assinadas pelo Presidente (ou seu substituto) e rubricadas, quando da sua aprovação, por todos os membros presentes na reunião.

  • §2º As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão publicadas.

 

Art. 29. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Capítulo II

Dos Membros do Colegiado

 

Art. 30. Compete aos Membros do Colegiado:

I – colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

II – colaborar com o Coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III – comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

IV – apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V – debater e votar a matéria em discussão;

VI – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;

VII – realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Capítulo III

Da Presidência

 

Art. 31. São atribuições do Presidente:

 

I – Convocar e presidir as reuniões;

II –Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

III – Encaminhar as decisões do Colegiado;

IV – Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

V – Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

VI – Dar posse aos membros do colegiado;

VII – Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

VIII – Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

IX – Realizar atividades correlatas às suas funções.

 

 

Capítulo IV

Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 32. Compete ao Secretário do Colegiado:

 

I – Lavrar as atas do Colegiado;

II – Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

III – Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;

IV – Transmitir aos membros do Colegiado os avisos de convocações de reuniões;

V – Efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado;

VI – Organizar para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;

VII – Exercer as demais atribuições inerentes às funções.

 

Capítulo V

Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 33. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

 

  • §1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado e/ou por membros externos convidados e aprovados pelo Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

  • §2º Em caso de urgência, o presidente poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

  • §3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

Capítulo VI

Do Núcleo Docente Estruturante - NDE

 

Art. 34. O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 35. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

 I - titulação em nível de mestrado ou doutorado;

II - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e

III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

 

 

Art. 36. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

  • §1º - O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.

  • §2º - Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

  • §3º - O Colegiado do Curso de Biotecnologia irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.

  • §4º No caso de o número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso; em inexistindo discordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.

  • §5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

  • §6º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

 

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 37. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá ao Calendário Acadêmico da UNILA, aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUN).

 

Art. 38. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

 

Art. 39. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 01 de outubro de 2022, nos termos do Art. 18 da Portaria no 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço no 88 de 30 de setembro de 2020.

 

Art. 40. Os casos omissos neste regimento serão declarados pelo voto da maioria absoluta do colegiado, respeitadas as normativas vigentes na UNILA.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 5, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022



Torna pública a retificação do edital 09/2020, referente ao Apoio à Organização de Eventos Interdisciplinares ou Transdisciplinares do Instituto Mercosul de Estudos Avançados - IMEA, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


O Coordenador do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria UNILA 348/2022/GR, de 01 de agosto de 2022, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Portaria Nº 277, de 21 de agosto de 2020, torna público a retificação do edital 09/2020 com a retomada e prorrogação dos prazos de execução.


 

1 RETIFICAÇÃO

 

1.1 Onde se lê: 

 

9. CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

PERÍODO

Período de execução dos recursos financeiros

14/12/2020 a 13/12/2021

Prestação de contas final. Obs. Até 30 (trinta) dias após o término da realização do evento financiado, tendo por termo final, de qualquer forma:

12/01/2022




 

1.2 Leia-se:


 

9. CRONOGRAMA

 

ATIVIDADES

PERÍODO

Período de execução dos recursos financeiros

14/12/2020 a 03/12/2022

Prestação de contas final

Até 02/01/2023


 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 As demais disposições do edital 09/2020/IMEA permanecem inalteradas.


MICAEL ALVINO DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



EDITAL Nº 57, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022



Resultado final da seleção para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2023. (Edital 48/2022-PROINT/UNILA).


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 , bem como o processo associado nº 23422.015505/2022-44, torna público:

 

Art. 1  O resultado final da seleção para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2023.

 

Universidad Católica de Santa Fe - UCSF

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Jerry D'meza

Saúde Coletiva

58,129

 

Universidad de Córdoba - Espanha

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Leticia Jacqueline Ako Da Guia Nyamien

Relações Internacionais E Integração

57,796

Isadora Maria Puretz

Relações Internacionais E Integração

52,745

Michael Alexis Gutierrez Avila

Engenharia De Energia

49,036

 

Universidad de Valladolid - UVA

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

John Osthe

Desenvolvimento Rural E Segurança Alimentar

59,857

Isaias Hernandez Galeano

Letras - Espanhol E Português Como Línguas Estrangeiras

55,138

 

Universidad de Vigo - Uvigo

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Frazier Meliano Nestor

Desenvolvimento Rural E Segurança Alimentar

59,994

Dady Simon

Letras, Artes E Mediação Cultural

51,195

 

Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Aline Pio Novo Mattos

Desenvolvimento Rural E Segurança Alimentar

50,004

 

Universidad Nacional Autonoma de Mexico - UNAM

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Julián Felipe Amado Silva

Ciências Biológicas - Ecologia E Biodiversidade

48,887

Cristian Eduardo Cardeño Peña

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

44,220

Maria Clara Camargo Freire

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

42,620

David Felipe Muñoz Pabon

Ciências Econômicas - Economia, Integração E Desenvolvimento

40,404

 

Universidad Nacional de Piura - UNP

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Eloir Gonçalves Moreira

Mediação Cultural - Artes E Letras

52,032

 

Universidad Nacional de San Martin - UNSAM

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Patrick Batista Rocha

Cinema E Audiovisual

59,709

Ana Lívia Borges Dória

Administração Pública E Políticas Públicas

53,699

 

Universidad Nacional de San Martin - UNSAM - CADASTRO DE RESERVA

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Rony Enrique Garriazo Aragonez

Cinema E Audiovisual

49,112

 

Universidade de Hipócrates - Uhipocrates

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Victória Resende Correia

Desenvolvimento Rural E Segurança Alimentar

40,232

 

Universidade do Porto - UPORTO

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Vitória Francescon Cittolin

Arquitetura E Urbanismo

70,973

 

Universidade do Porto - UPORTO - CADASTRO DE RESERVA

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Jerry Felix

Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana

50,945

 

Université de Versailles Saint-Quentin-en-Yvelines - UVSQY

Nome Completo

Curso De Graduação/Pós Graduação

Pontuação Final

Ana Beatriz Sitjar Sá Soares

Relações Internacionais E Integração

64,609

Maria Clara Thomé

Ciência Política E Sociologia - Sociedade, Estado E Política Na América Latina

58,866

Marc Arthur Bien Aime

Ciência Política E Sociologia - Sociedade, Estado E Política Na América Latina

55,396

 

Art. 2  Os estudantes selecionados, inclusive em cadastro de reserva, devem participar da reunião orientativa agendada para o dia 20/09/2022, as 13h. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo. 

Art. 2.1 a reunião ocorrerá de forma remota, via videoconferência utilizando a plataforma Google Meet, e os candidatos devem acessar via link da videochamada: https://meet.google.com/odb-djyu-vcp.

 

Art. 3 Dúvidas podem ser direcionadas através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br. 


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



RELATÓRIO DE AFASTAMENTODE 16 DE SETEMBRO DE 2022


 

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

KATIA REGINA PUNHAGI

2247142

PROFESSOR DO MAGESTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

15/08/2022 A 23/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CRISTINA ALLEGRETTI TORII

1994466

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

28/08/2022 A 30/08/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

LAUANE CRISTINE BEZERRA DA ROCHA

1913919

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/09/2022 A 19/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

REGINA MARIA GONCALVES DIAS

2143021

PROFESSOR DO MAGESTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

04/09/2022 A 07/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

REGINA MARIA GONCALVES DIAS

2143021

PROFESSOR DO MAGESTERIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

08/09/2022 A 28/09/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

THELMA CHRISTINI WACHESKI

1298063

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/09/2022 A 02/01/2023

Art. 207 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



EDITAL Nº 33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022



RESULTADO FINAL DO EDITAL PRAE/UNILA - SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTISTAS (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2022


A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Progepe Nº 95/2019/GR, de 29 de janeiro de 2019, publicada no boletim de serviço Nº 418 de 30 de janeiro de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,

Torna público o resultado final do edital de seleção dos auxílios estudantis para ingressantes cotistas (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2022.

1.1 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) para vaga em alojamento e nos auxílios, subsídio financeiro alimentação e transporte, se ainda não o fizeram, deverão cadastrar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assinar os termos de compromisso.

1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).

1.3 A assinatura dos termos de compromisso da vaga em alojamento e dos auxílios subsídios financeiros alimentação e transporte deverão ser realizados no alojamento estudantil, localizado na Avenida Tancredo Neves, N° 3147, Bairro Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000.

1.4 A data limite para assinatura dos termos é até o dia 20/09/2022, em dias úteis, nos seguintes horários: 08h00 às 12h00 e 13h30min às 17h30min.

1.5 Discentes que realizarem a assinatura do(s) termo(s) até a data de 20 de setembro de 2022 farão jus ao recebimento dos auxílios referentes aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início de outubro.

1.5.1 Não haverá pagamento retroativo para aqueles que assinarem após 20/09/2022.

1.5.2 A data limite para acessar os auxílios é 20 de novembro de 2022.

1.6 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do semestre letivo 2022.9, quando os residentes migrarão para o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro.

16.1 A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos do próximo semestre letivo e divulgados entre os residentes pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias (CAEM).

1.7 Aos candidatos que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna.

1.8 Sobre o resultado final não caberá recurso.

 

 

Nome do(a) discente

Resultado Subsídio Alimentação

Resultado Alojamento

Resultado Transporte

Motivos de indeferimento

1

ANA BEATRIZ SALUM FAHUR

INDEFERIDO

-/-

-/-

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

2

ANA CLAUDIA REIS SENA

DEFERIDO

DEFERIDO

-/-

 

3

BALTHAZAR JUNIOR SEJOUR

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

4

BRUNA MARTINS

DEFERIDO

-/-

-/-

 

5

CARENS GREENLEAF JULIEN

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

6

CESAR ANDRES SANABRIA ARIAS

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

7

CHRISTOFFER BRUNO DE OLIVEIRA MOTTER

DEFERIDO

DEFERIDO

-/-

 

8

DARCY CAVALLI JUNIOR

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

9

DIANA ROCÍO ANTE PADILLA

INDEFERIDO

INDEFERIDO

-/-

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

10

DIEGO SALVADOR ANDRADES

DEFERIDO

DEFERIDO

INDEFERIDO

Não atende ao requisito para acessar o auxílio transporte conforme § 1° do Art. 1.1.1 do edital.

11

EDDY MITCHELL AZARRE

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

12

ERNESTO LEONARDO ORTIZ MOREIRA

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

13

EZEQUIEL FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

14

FABIOLA DE SOUZA E SOUZA

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

15

GABRIELA KOSSMANN ACOSTA

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

16

GABRIELA SANTANA QUEIROZ

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

17

GABRIELLA MONTEIRO DE CASTRO

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

18

HECTOR DAVID FAJARDO MEJICANOS

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

19

IRIS ARAUJO CAMPOS

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

20

ISABELLE STRANBURGER CORREIA

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

21

JHIOVANNA PINHEIRO DOS SANTOS

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

22

JOÃO GUILHERME PEREIRA DA SILVA

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

23

JORDAN ICÓ DA ANUNCIAÇÃO

INDEFERIDO

-/-

-/-

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

24

JOSE LEANDRO BRABO DE ALMEIDA

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

25

JUAN DIEGO CORREDOR MENDEZ

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

26

JULIA ABATTI STOPASSOLI

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

27

KAMYLLE VICTORYA DA SILVA CHAGAS

DEFERIDO

DEFERIDO

-/-

 

28

KETH LANDIA CARIUS

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

29

KIARA SILVA

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

30

LARIZZA MONSERRAT GONZÁLEZ BENITEZ

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

31

LEONARDO SILGUERO PIMENTEL

DEFERIDO

-/-

-/-

 

32

LETICIA DIAS CRUZ

DEFERIDO

DEFERIDO

-/-

 

33

LUARA PEREIRA DE SOUZA SANTOS

DEFERIDO

DEFERIDO

-/-

 

34

LUCAS BERNABE ROCHA CAVALCANTI CAPRUCHO

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

35

LUCAS PRUDÊNCIO MARQUES

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

36

LUCAS RAFAEL DA SILVA

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

37

MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA FELIX

DEFERIDO

DEFERIDO

INDEFERIDO

Não atende ao requisito para acessar o auxílio transporte conforme § 1° do Art. 1.1.1 do Edital.

38

MARCIO ANDERSON DOS SANTOS SARAIVA

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

39

MARIA BEATRIZ DE JESUS SILVA

DEFERIDO

DEFERIDO

-/-

 

40

MATEUS BRITO DE OLIVEIRA

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

41

MAXWELL DOS SANTOS CAMPOS

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

42

MEYKER WIDMEN MAYTA PERCA

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

43

NICOLAS YUSUF INFANTE TORO

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

44

NICOLLAS DE SIQUEIRA KUGLER SAMPAIO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

45

OTAVIO AUGUSTO DE JESUS

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

46

PAULO ROGÉRIO DE MORAES

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

47

RAFAELA DOS SANTOS CARVALHO

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

48

REGALA JULES

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

49

RODRIGO HAAB

INDEFERIDO

-/-

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

50

RUAN GUSTAVO BLODOFF

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

51

RUBIA MEL NUNES E ALVES

DEFERIDO

DEFERIDO

INDEFERIDO

Não atende ao requisito para acessar o auxílio transporte conforme § 1° do Art. 1.1.1 do Edital.

52

SAMIRA SANTANA QUEIROZ

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

53

SARA DE AMORIM RODRIGUES

DEFERIDO

DEFERIDO

-/-

 

54

THUANY CAMILLE SANTANA MENDES

DEFERIDO

-/-

DEFERIDO

 

55

VICTOR EVANGELISTA SANTOS

DEFERIDO

DEFERIDO

INDEFERIDO

Não atende ao requisito para acessar o auxílio transporte conforme § 1° do Art. 1.1.1 do Edital.

56

VICTOR GABRIEL VIANA DE CARVALHO

DEFERIDO

DEFERIDO

INDEFERIDO

Não atende ao requisito para acessar o auxílio transporte conforme § 1° do Art. 1.1.1 do Edital.

57

YENIFER YIRETH CAMPERO CAMPERO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

INDEFERIDO

Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital.

1.9 Informamos que constatada, a qualquer tempo, a falsidade de informações prestadas para o acesso aos auxílios estudantis, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) procederá a aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observando-se o contraditório e a ampla defesa.


ROSEANE CLEIDE DE SOUZA




PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022



Dispõe sobre a suspensão dos auxílios estudantis para discentes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.


A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art 1º Estabelecer procedimentos para a suspensão dos auxílios estudantis da Pró-Reitora de Assuntos Estudantis (PRAE), previstos nas seguintes portarias:

  1. Portaria Nº 05/2019/PRAE/UNILA -Auxílio Alimentação;

  2. Portaria Nº 06/2019/PRAE/UNILA - Auxílio Moradia; 

  3. Portaria Nº 3/2022/PRAE - Auxílio Transporte;

  4. Portaria Nº 2/2022/PRAE -Auxílio Creche

 

DO PÚBLICO

Art 2º Esta  instrução normativa está destinada a discentes que recebem  auxílios estudantis de caráter contínuo na PRAE. 

Art 3º Se entende como suspensão  a interrupção do pagamento dos auxílios estudantis podendo ocorrer de forma automática ou a pedido da(o) discente contemplada(o).

Art 4º A suspensão automática se dará quando:

  1. A(O) discente não realizar mensalmente a assinatura eletrônica de comprovação de matrícula e de recebimento dos auxílios na forma estabelecida na Instrução Normativa 02/2021/PRAE, datada de 01 de abril de 2021.

  2. A(O) discente não comparecer à convocação da equipe multiprofissional,
    salvo justificativa apresentada e aceita.

  3. Caso detectado o uso inadequado do auxílio estudantil.

Parágrafo único:  Entende-se como equipe multiprofissional, os(as) profissionais lotados(as)  nas unidades administrativas da PRAE.

§ 1º A suspensão automática ocorrerá junto ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), quando for detectada a  pendência junto à PRAE.

§ 2º Após 2 meses de suspensão automática, os auxílios poderão ser finalizados.

§ 3º Resolvida a pendência junto à PRAE a reativação do pagamento dos auxílios se dará através do SIGAA no mês subsequente.

Art 5º PRAE é a unidade responsável pelo procedimento de suspensão junto ao SIGAA através da alteração de status.

Art 6º Em casos de ausência do(a) discente à solicitação da equipe multiprofissional, será feita suspensão automática dos auxílios até a regularização da situação.

Art 7º A PRAE é a unidade responsável por averiguar as denúncias do uso inadequado dos auxílios estudantis.

§ 1º As denúncias poderão ser oriundas da ouvidoria e/ou da comunidade acadêmica por meio do e-mail.

§ 2º A PRAE poderá recorrer à orientação e apoio técnico de outras unidades para a averiguação da denúncia.

§ 3º Quando for detectado o uso inadequado do auxílio estudantil se procederá  a suspensão automática dos mesmos.

Art 8º Caso a(o) discente permaneça em situação de suspensão automática por dois meses consecutivos os auxílios são cancelados.

Art 9º Nos casos de cancelamento dos auxílios não é possível revogação.

Art 10º A suspensão a pedido se dará por: 

  1. Trancamento do período regular.

  2. Trancamento justificado por motivos de saúde.

§ 1º O trancamento do período regular é regulamentado pela Res. COSUEN 07/2018, que estabelece as Normas de Graduação da UNILA.

§ 2ºO trancamento justificado por motivo de saúde é regulamentado pela Instrução Normativa N° 4/2022/PRAE/PROGRAD- que estabelece os procedimentos para solicitação de licença para tratamento de saúde por discentes de graduação no âmbito da UNILA. 

§ 3º Exceto nos trancamentos justificados por motivo de saúde, a suspensão a pedido será possível apenas uma vez durante a realização do curso pelo tempo máximo de 1(um) semestre. 

§ 4º A solicitação de suspensão de auxílios deverá respeitar os prazos do calendário acadêmico.

§ 5º A solicitação de reativação dos auxílios estudantis deverá ocorrer  impreterivelmente no ínicio semestre subsequente ao da suspensão.

Art 11ºO período de suspensão a pedido não contará para fins de  prazo de recebimento dos auxílios.

Art 12º A(O) discente que desejar realizar a suspensão dos auxílios a pedido deverá se atentar aos procedimentos obrigatórios:

  1. Encaminhar e-mail: <deae.prae@unila.edu.br>com o Formulário de Suspensão dos Auxílios devidamente preenchido contendo a justificativa do pedido de suspensão.

  2. Aguardar e-mail, DEFERINDO ou INDEFERINDO seu pedido.

§ 1º Após receber o formulário com a solicitação de suspensão do(a) discente, será verificada a existência de pendências junto a PRAE.

§ 2º A suspensão a pedido será DEFERIDA ou INDEFERIDA mediante justificativa analisada pela equipe multiprofissional da PRAE.

Art 13º Ficam impedidos de solicitar a suspensão dos auxílios por trancamento de matrícula discentes que:

  1. Estiverem relacionados ou convocados nos processos de monitoramento de reprovação por falta e/ou por tempo de recebimento.

  2. Estiverem em período de prorrogação dos auxílios estudantis.

  3. Estiverem com status de formando no SIGAA.

  4. Estiverem na condição de formando, considerando a fase de finalização/conclusão do curso.

Art. 14º A reativação dos auxílios estudantis suspensos a pedido não é imediata e nem automática.

Art. 15º Quando do pedido de reativação dos auxílios, a(o) discente deverá se atentar aos seguintes procedimentos obrigatórios:

  1. Ter matrícula ativa.

  2. Encaminhar e-mail <deae.prae@unila.edu.br>solicitando a reativação dos mesmos.

  3. Aguardar e-mail: DEFERINDO ou INDEFERINDO seu pedido.

§ 1º Nos casos em que não houver pedido de reativação dos auxílios estudantis, estes passam ao status de finalizados no semestre subsequente.

Art. 16º A PRAE poderá INDEFERIR o pedido quando:

  1. Não houver matrícula ativa.

  2. O pedido de suspensão não seguiu esta instrução normativa.

  3. Quando não houver disponibilidade orçamentária.

§ 1ºNos casos de INDEFERIMENTO por indisponibilidade orçamentária a(o) discente ficará em lista de espera, aguardando a reativação dos auxílios (classificada por data de pedido).

§ 2º A PRAE  não é obrigada a reativar auxílios estudantis em nenhum caso. 

§ 3º Não serão realizados pagamentos retroativos referente aos períodos em que os auxílios permaneceram suspensos. 

Parágrafo único: Os casos omissos e as situações não previstas nesta normativa serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.


JORGELINA IVANA TALLEI




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 413, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022



Dispensa, servidores da Coordenação e Vice Coordenação do Curso de Serviço Social


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.019422/2022-15, resolve:

Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de setembro de 2022, a pedido, a servidora TALITA DE MELO LIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1935543, da Coordenação do Curso de Serviço Social, código FCC, designada pela Portaria nº 298/2022/GR, publicada no DOU nº 132, de 14 de julho de 2022.
 
 
Art. 2º Dispensar, a partir de 12 de setembro de 2022, a pedido, a servidora ELMIDES MARIA ARALDI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1408780, da Vice-Coordenação do Curso de Serviço Social, designada pela Portaria nº 299/2022/GR, publicada no DOU nº 132, de 14 de julho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 418, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Diana Araujo Pereira, Professora do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.017484/2022-58, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Diana Araujo Pereira, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1619312, para participação no XVI Congresso da Associação Latino-Americana de Investigadores da Comunicação - ALAIC. Una agenda de discusión, no período de 25 de setembro a 1 de outubro de 2022, em Buenos Aires, Argentina

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 417, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Anibal Orue Pozzo, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.017160/2022-76, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Anibal Orue Pozzo, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2351477, para Apresentação de trabalho no XVI Congresso da Associação Latino-Americana de Investigadores da Comunicação - ALAIC, no período de 25 de setembro a 1º de outubro de 2022, em Buenos Aires, Argentina

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 416, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Ladislao Homar Landa Vásquez, Professor do Magistério Superior.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.018961/2022-46, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Ladislao Homar Landa Vásquez, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1208518, para participação na "7ª Edición de la Semana Internacional de la Cultura Laica - La laicidad frente a los retos sociopolíticos actuales. Una agenda de discusión", no período de 24 de setembro a 1º de outubro de 2022, em Cidade do México, México.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 415, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022



Designa, a partir de 12 de setembro de 2022, a servidora CRISTIANE SANDER, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Serviço Social


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.019422/2022-15, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, a servidora CRISTIANE SANDER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 3054534, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Serviço Social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 414, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022



Designa, a partir de 12 de setembro de 2022, a servidora ELMIDES MARIA ARALDI, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Serviço Social


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012,  o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.019422/2022-15, resolve:

Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, a servidora ELMIDES MARIA ARALDI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1408780, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Serviço Social, código FCC.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022



Indica os membros da Comissão Superior de Ensino para compor a Comissão para Análise do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

 


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 55ª Reunião Extraordinária da COSUEN, decide:



Art. 1º Indicar os membros da Comissão Superior de Ensino que irão compor a Comissão Para Análise do Calendário Acadêmico:


RODRIGO SANTOS DA LAPA

LUCAS RIBEIRO MESQUITA

LIVIA FERNANDA MORALES

MARCIA COSSETIN

ANA PAULA ARAUJO FONSECA.


Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.


PABLO HENRIQUE NUNES