Boletim de Serviço nº 170, de 19 de Setembro de 2022
Publicado em: 19/09/2022
ATIVIDADES |
PERÍODO |
Período de execução dos recursos financeiros |
14/12/2020 a 13/12/2021 |
Prestação de contas final. Obs. Até 30 (trinta) dias após o término da realização do evento financiado, tendo por termo final, de qualquer forma: |
12/01/2022 |
1.2 Leia-se:
9. CRONOGRAMA
ATIVIDADES |
PERÍODO |
Período de execução dos recursos financeiros |
14/12/2020 a 03/12/2022 |
Prestação de contas final |
Até 02/01/2023 |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 As demais disposições do edital 09/2020/IMEA permanecem inalteradas.
MICAEL ALVINO DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 57, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Resultado final da seleção para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2023. (Edital 48/2022-PROINT/UNILA).
O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 , bem como o processo associado nº 23422.015505/2022-44, torna público:
Art. 1 O resultado final da seleção para o Programa de Mobilidade Internacional nas modalidades de graduação e pós-graduação stricto sensu para o primeiro semestre de 2023.
Universidad Católica de Santa Fe - UCSF
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Jerry D'meza |
Saúde Coletiva |
58,129 |
Universidad de Córdoba - Espanha
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Leticia Jacqueline Ako Da Guia Nyamien |
Relações Internacionais E Integração |
57,796 |
Isadora Maria Puretz |
Relações Internacionais E Integração |
52,745 |
Michael Alexis Gutierrez Avila |
Engenharia De Energia |
49,036 |
Universidad de Valladolid - UVA
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
John Osthe |
Desenvolvimento Rural E Segurança Alimentar |
59,857 |
Isaias Hernandez Galeano |
Letras - Espanhol E Português Como Línguas Estrangeiras |
55,138 |
Universidad de Vigo - Uvigo
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Frazier Meliano Nestor |
Desenvolvimento Rural E Segurança Alimentar |
59,994 |
Dady Simon |
Letras, Artes E Mediação Cultural |
51,195 |
Universidad Mayor, Real y Pontificia de San Francisco Xavier de Chuquisaca
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Aline Pio Novo Mattos |
Desenvolvimento Rural E Segurança Alimentar |
50,004 |
Universidad Nacional Autonoma de Mexico - UNAM
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Julián Felipe Amado Silva |
Ciências Biológicas - Ecologia E Biodiversidade |
48,887 |
Cristian Eduardo Cardeño Peña |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
44,220 |
Maria Clara Camargo Freire |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
42,620 |
David Felipe Muñoz Pabon |
Ciências Econômicas - Economia, Integração E Desenvolvimento |
40,404 |
Universidad Nacional de Piura - UNP
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Eloir Gonçalves Moreira |
Mediação Cultural - Artes E Letras |
52,032 |
Universidad Nacional de San Martin - UNSAM
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Patrick Batista Rocha |
Cinema E Audiovisual |
59,709 |
Ana Lívia Borges Dória |
Administração Pública E Políticas Públicas |
53,699 |
Universidad Nacional de San Martin - UNSAM - CADASTRO DE RESERVA
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Rony Enrique Garriazo Aragonez |
Cinema E Audiovisual |
49,112 |
Universidade de Hipócrates - Uhipocrates
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Victória Resende Correia |
Desenvolvimento Rural E Segurança Alimentar |
40,232 |
Universidade do Porto - UPORTO
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Vitória Francescon Cittolin |
Arquitetura E Urbanismo |
70,973 |
Universidade do Porto - UPORTO - CADASTRO DE RESERVA
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Jerry Felix |
Antropologia - Diversidade Cultural Latino-Americana |
50,945 |
Université de Versailles Saint-Quentin-en-Yvelines - UVSQY
Nome Completo |
Curso De Graduação/Pós Graduação |
Pontuação Final |
Ana Beatriz Sitjar Sá Soares |
Relações Internacionais E Integração |
64,609 |
Maria Clara Thomé |
Ciência Política E Sociologia - Sociedade, Estado E Política Na América Latina |
58,866 |
Marc Arthur Bien Aime |
Ciência Política E Sociologia - Sociedade, Estado E Política Na América Latina |
55,396 |
Art. 2 Os estudantes selecionados, inclusive em cadastro de reserva, devem participar da reunião orientativa agendada para o dia 20/09/2022, as 13h. Nessa ocasião, os estudantes serão orientados quanto à documentação e procedimentos necessários para a candidatura em cada instituição de destino e demais assuntos relacionados ao processo de mobilidade. Em caso de ausência à reunião, por motivo justificado, o candidato terá 2 (dois) dias úteis para entrar em contato com a Seção de Mobilidade Acadêmica, via e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br e receber as orientações necessárias. Após esse prazo, o candidato será eliminado do processo seletivo.
Art. 2.1 a reunião ocorrerá de forma remota, via videoconferência utilizando a plataforma Google Meet, e os candidatos devem acessar via link da videochamada: https://meet.google.com/odb-djyu-vcp.
Art. 3 Dúvidas podem ser direcionadas através do e-mail mobilidade.proint@unila.edu.br.
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
RELATÓRIO DE AFASTAMENTODE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
KATIA REGINA PUNHAGI |
2247142 |
PROFESSOR DO MAGESTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
15/08/2022 A 23/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CRISTINA ALLEGRETTI TORII |
1994466 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
28/08/2022 A 30/08/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
LAUANE CRISTINE BEZERRA DA ROCHA |
1913919 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/09/2022 A 19/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
REGINA MARIA GONCALVES DIAS |
2143021 |
PROFESSOR DO MAGESTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
04/09/2022 A 07/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
REGINA MARIA GONCALVES DIAS |
2143021 |
PROFESSOR DO MAGESTERIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
08/09/2022 A 28/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
THELMA CHRISTINI WACHESKI |
1298063 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/09/2022 A 02/01/2023 |
Art. 207 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
EDITAL Nº 33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
RESULTADO FINAL DO EDITAL PRAE/UNILA - SELEÇÃO DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS PARA INGRESSANTES COTISTAS (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2022
A PRÓ-REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS SUBSTITUTA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Progepe Nº 95/2019/GR, de 29 de janeiro de 2019, publicada no boletim de serviço Nº 418 de 30 de janeiro de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020,
Torna público o resultado final do edital de seleção dos auxílios estudantis para ingressantes cotistas (L1, L2, L9 e L10) VIA SISU 2022.
1.1 Discentes DEFERIDOS (ANEXO I) para vaga em alojamento e nos auxílios, subsídio financeiro alimentação e transporte, se ainda não o fizeram, deverão cadastrar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) e dados bancários junto ao sistema SIGAA e assinar os termos de compromisso.
1.2 Para cadastrar os dados bancários no SIGAA o(a) discente deve seguir as orientações da atualização de conta bancária para recebimento de auxílio financeiro (https://portal.unila.edu.br/prae/Atualizaodecontabancriapararecebimentodeauxliofinanceiro.pdf).
1.3 A assinatura dos termos de compromisso da vaga em alojamento e dos auxílios subsídios financeiros alimentação e transporte deverão ser realizados no alojamento estudantil, localizado na Avenida Tancredo Neves, N° 3147, Bairro Porto Belo - Foz do Iguaçu-PR - CEP: 85867-000.
1.4 A data limite para assinatura dos termos é até o dia 20/09/2022, em dias úteis, nos seguintes horários: 08h00 às 12h00 e 13h30min às 17h30min.
1.5 Discentes que realizarem a assinatura do(s) termo(s) até a data de 20 de setembro de 2022 farão jus ao recebimento dos auxílios referentes aos meses de setembro e outubro, sendo que o pagamento estará disponível no início de outubro.
1.5.1 Não haverá pagamento retroativo para aqueles que assinarem após 20/09/2022.
1.5.2 A data limite para acessar os auxílios é 20 de novembro de 2022.
1.6 A permanência no alojamento estudantil se encerra com o término do semestre letivo 2022.9, quando os residentes migrarão para o auxílio-moradia na modalidade subsídio financeiro.
16.1 A data exata de saída do alojamento estudantil será planejada observando-se os prazos acadêmicos do próximo semestre letivo e divulgados entre os residentes pela Coordenadoria de Atenção ao Estudante e às Moradias (CAEM).
1.7 Aos candidatos que tiveram requerimento INDEFERIDO, informamos que os motivos estão relacionados na última coluna.
1.8 Sobre o resultado final não caberá recurso.
Nome do(a) discente |
Resultado Subsídio Alimentação |
Resultado Alojamento |
Resultado Transporte |
Motivos de indeferimento |
|
1 |
ANA BEATRIZ SALUM FAHUR |
INDEFERIDO |
-/- |
-/- |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
2 |
ANA CLAUDIA REIS SENA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
-/- |
|
3 |
BALTHAZAR JUNIOR SEJOUR |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
4 |
BRUNA MARTINS |
DEFERIDO |
-/- |
-/- |
|
5 |
CARENS GREENLEAF JULIEN |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
6 |
CESAR ANDRES SANABRIA ARIAS |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
7 |
CHRISTOFFER BRUNO DE OLIVEIRA MOTTER |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
-/- |
|
8 |
DARCY CAVALLI JUNIOR |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
9 |
DIANA ROCÍO ANTE PADILLA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
-/- |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
10 |
DIEGO SALVADOR ANDRADES |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não atende ao requisito para acessar o auxílio transporte conforme § 1° do Art. 1.1.1 do edital. |
11 |
EDDY MITCHELL AZARRE |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
12 |
ERNESTO LEONARDO ORTIZ MOREIRA |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
13 |
EZEQUIEL FELIPE DE OLIVEIRA PEREIRA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
14 |
FABIOLA DE SOUZA E SOUZA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
15 |
GABRIELA KOSSMANN ACOSTA |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
16 |
GABRIELA SANTANA QUEIROZ |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
17 |
GABRIELLA MONTEIRO DE CASTRO |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
18 |
HECTOR DAVID FAJARDO MEJICANOS |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
19 |
IRIS ARAUJO CAMPOS |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
20 |
ISABELLE STRANBURGER CORREIA |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
21 |
JHIOVANNA PINHEIRO DOS SANTOS |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
22 |
JOÃO GUILHERME PEREIRA DA SILVA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
23 |
JORDAN ICÓ DA ANUNCIAÇÃO |
INDEFERIDO |
-/- |
-/- |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
24 |
JOSE LEANDRO BRABO DE ALMEIDA |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
25 |
JUAN DIEGO CORREDOR MENDEZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
26 |
JULIA ABATTI STOPASSOLI |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
27 |
KAMYLLE VICTORYA DA SILVA CHAGAS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
-/- |
|
28 |
KETH LANDIA CARIUS |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
29 |
KIARA SILVA |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
30 |
LARIZZA MONSERRAT GONZÁLEZ BENITEZ |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
31 |
LEONARDO SILGUERO PIMENTEL |
DEFERIDO |
-/- |
-/- |
|
32 |
LETICIA DIAS CRUZ |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
-/- |
|
33 |
LUARA PEREIRA DE SOUZA SANTOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
-/- |
|
34 |
LUCAS BERNABE ROCHA CAVALCANTI CAPRUCHO |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
35 |
LUCAS PRUDÊNCIO MARQUES |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
36 |
LUCAS RAFAEL DA SILVA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
37 |
MARCELO HENRIQUE DE OLIVEIRA FELIX |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não atende ao requisito para acessar o auxílio transporte conforme § 1° do Art. 1.1.1 do Edital. |
38 |
MARCIO ANDERSON DOS SANTOS SARAIVA |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
39 |
MARIA BEATRIZ DE JESUS SILVA |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
-/- |
|
40 |
MATEUS BRITO DE OLIVEIRA |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
41 |
MAXWELL DOS SANTOS CAMPOS |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
42 |
MEYKER WIDMEN MAYTA PERCA |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
43 |
NICOLAS YUSUF INFANTE TORO |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
44 |
NICOLLAS DE SIQUEIRA KUGLER SAMPAIO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
45 |
OTAVIO AUGUSTO DE JESUS |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
46 |
PAULO ROGÉRIO DE MORAES |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
47 |
RAFAELA DOS SANTOS CARVALHO |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
48 |
REGALA JULES |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
49 |
RODRIGO HAAB |
INDEFERIDO |
-/- |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
50 |
RUAN GUSTAVO BLODOFF |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
51 |
RUBIA MEL NUNES E ALVES |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não atende ao requisito para acessar o auxílio transporte conforme § 1° do Art. 1.1.1 do Edital. |
52 |
SAMIRA SANTANA QUEIROZ |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
53 |
SARA DE AMORIM RODRIGUES |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
-/- |
|
54 |
THUANY CAMILLE SANTANA MENDES |
DEFERIDO |
-/- |
DEFERIDO |
|
55 |
VICTOR EVANGELISTA SANTOS |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não atende ao requisito para acessar o auxílio transporte conforme § 1° do Art. 1.1.1 do Edital. |
56 |
VICTOR GABRIEL VIANA DE CARVALHO |
DEFERIDO |
DEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não atende ao requisito para acessar o auxílio transporte conforme § 1° do Art. 1.1.1 do Edital. |
57 |
YENIFER YIRETH CAMPERO CAMPERO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
INDEFERIDO |
Não é público alvo, conforme Art. 2 do edital. |
1.9 Informamos que constatada, a qualquer tempo, a falsidade de informações prestadas para o acesso aos auxílios estudantis, a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE) procederá a aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
ROSEANE CLEIDE DE SOUZA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a suspensão dos auxílios estudantis para discentes de graduação no âmbito da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA.
A PRÓ REITORA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA (UNILA), nomeada pela Portaria Nº 361/2019/GR, publicada no boletim de serviço Nº 455 de 26 de junho de 2019, a partir da competência delegada pela Portaria Nº 285/2020/GR, de 21 de agosto de 2020, RESOLVE:
Art 1º Estabelecer procedimentos para a suspensão dos auxílios estudantis da Pró-Reitora de Assuntos Estudantis (PRAE), previstos nas seguintes portarias:
DO PÚBLICO
Art 2º Esta instrução normativa está destinada a discentes que recebem auxílios estudantis de caráter contínuo na PRAE.
Art 3º Se entende como suspensão a interrupção do pagamento dos auxílios estudantis podendo ocorrer de forma automática ou a pedido da(o) discente contemplada(o).
Art 4º A suspensão automática se dará quando:
-
A(O) discente não realizar mensalmente a assinatura eletrônica de comprovação de matrícula e de recebimento dos auxílios na forma estabelecida na Instrução Normativa 02/2021/PRAE, datada de 01 de abril de 2021.
-
A(O) discente não comparecer à convocação da equipe multiprofissional,
salvo justificativa apresentada e aceita. -
Caso detectado o uso inadequado do auxílio estudantil.
Parágrafo único: Entende-se como equipe multiprofissional, os(as) profissionais lotados(as) nas unidades administrativas da PRAE.
§ 1º A suspensão automática ocorrerá junto ao Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), quando for detectada a pendência junto à PRAE.
§ 2º Após 2 meses de suspensão automática, os auxílios poderão ser finalizados.
§ 3º Resolvida a pendência junto à PRAE a reativação do pagamento dos auxílios se dará através do SIGAA no mês subsequente.
Art 5º PRAE é a unidade responsável pelo procedimento de suspensão junto ao SIGAA através da alteração de status.
Art 6º Em casos de ausência do(a) discente à solicitação da equipe multiprofissional, será feita suspensão automática dos auxílios até a regularização da situação.
Art 7º A PRAE é a unidade responsável por averiguar as denúncias do uso inadequado dos auxílios estudantis.
§ 1º As denúncias poderão ser oriundas da ouvidoria e/ou da comunidade acadêmica por meio do e-mail.
§ 2º A PRAE poderá recorrer à orientação e apoio técnico de outras unidades para a averiguação da denúncia.
§ 3º Quando for detectado o uso inadequado do auxílio estudantil se procederá a suspensão automática dos mesmos.
Art 8º Caso a(o) discente permaneça em situação de suspensão automática por dois meses consecutivos os auxílios são cancelados.
Art 9º Nos casos de cancelamento dos auxílios não é possível revogação.
Art 10º A suspensão a pedido se dará por:
-
Trancamento do período regular.
-
Trancamento justificado por motivos de saúde.
§ 1º O trancamento do período regular é regulamentado pela Res. COSUEN 07/2018, que estabelece as Normas de Graduação da UNILA.
§ 2ºO trancamento justificado por motivo de saúde é regulamentado pela Instrução Normativa N° 4/2022/PRAE/PROGRAD- que estabelece os procedimentos para solicitação de licença para tratamento de saúde por discentes de graduação no âmbito da UNILA.
§ 3º Exceto nos trancamentos justificados por motivo de saúde, a suspensão a pedido será possível apenas uma vez durante a realização do curso pelo tempo máximo de 1(um) semestre.
§ 4º A solicitação de suspensão de auxílios deverá respeitar os prazos do calendário acadêmico.
§ 5º A solicitação de reativação dos auxílios estudantis deverá ocorrer impreterivelmente no ínicio semestre subsequente ao da suspensão.
Art 11ºO período de suspensão a pedido não contará para fins de prazo de recebimento dos auxílios.
Art 12º A(O) discente que desejar realizar a suspensão dos auxílios a pedido deverá se atentar aos procedimentos obrigatórios:
-
Encaminhar e-mail: <deae.prae@unila.edu.br>com o Formulário de Suspensão dos Auxílios devidamente preenchido contendo a justificativa do pedido de suspensão.
-
Aguardar e-mail, DEFERINDO ou INDEFERINDO seu pedido.
§ 1º Após receber o formulário com a solicitação de suspensão do(a) discente, será verificada a existência de pendências junto a PRAE.
§ 2º A suspensão a pedido será DEFERIDA ou INDEFERIDA mediante justificativa analisada pela equipe multiprofissional da PRAE.
Art 13º Ficam impedidos de solicitar a suspensão dos auxílios por trancamento de matrícula discentes que:
-
Estiverem relacionados ou convocados nos processos de monitoramento de reprovação por falta e/ou por tempo de recebimento.
-
Estiverem em período de prorrogação dos auxílios estudantis.
-
Estiverem com status de formando no SIGAA.
-
Estiverem na condição de formando, considerando a fase de finalização/conclusão do curso.
Art. 14º A reativação dos auxílios estudantis suspensos a pedido não é imediata e nem automática.
Art. 15º Quando do pedido de reativação dos auxílios, a(o) discente deverá se atentar aos seguintes procedimentos obrigatórios:
-
Ter matrícula ativa.
-
Encaminhar e-mail <deae.prae@unila.edu.br>solicitando a reativação dos mesmos.
-
Aguardar e-mail: DEFERINDO ou INDEFERINDO seu pedido.
§ 1º Nos casos em que não houver pedido de reativação dos auxílios estudantis, estes passam ao status de finalizados no semestre subsequente.
Art. 16º A PRAE poderá INDEFERIR o pedido quando:
-
Não houver matrícula ativa.
-
O pedido de suspensão não seguiu esta instrução normativa.
-
Quando não houver disponibilidade orçamentária.
§ 1ºNos casos de INDEFERIMENTO por indisponibilidade orçamentária a(o) discente ficará em lista de espera, aguardando a reativação dos auxílios (classificada por data de pedido).
§ 2º A PRAE não é obrigada a reativar auxílios estudantis em nenhum caso.
§ 3º Não serão realizados pagamentos retroativos referente aos períodos em que os auxílios permaneceram suspensos.
Parágrafo único: Os casos omissos e as situações não previstas nesta normativa serão analisados e resolvidos pela PRAE, respeitadas as regulamentações referentes à assistência estudantil e as normas da UNILA.
JORGELINA IVANA TALLEI
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 413, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Dispensa, servidores da Coordenação e Vice Coordenação do Curso de Serviço Social
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.019422/2022-15, resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 12 de setembro de 2022, a pedido, a servidora TALITA DE MELO LIRA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1935543, da Coordenação do Curso de Serviço Social, código FCC, designada pela Portaria nº 298/2022/GR, publicada no DOU nº 132, de 14 de julho de 2022.
Art. 2º Dispensar, a partir de 12 de setembro de 2022, a pedido, a servidora ELMIDES MARIA ARALDI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1408780, da Vice-Coordenação do Curso de Serviço Social, designada pela Portaria nº 299/2022/GR, publicada no DOU nº 132, de 14 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 418, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Diana Araujo Pereira, Professora do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.017484/2022-58, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora Diana Araujo Pereira, Professora do Magistério Superior, Siape nº 1619312, para participação no XVI Congresso da Associação Latino-Americana de Investigadores da Comunicação - ALAIC. Una agenda de discusión, no período de 25 de setembro a 1 de outubro de 2022, em Buenos Aires, Argentina
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 417, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Anibal Orue Pozzo, Professor do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.017160/2022-76, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Anibal Orue Pozzo, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2351477, para Apresentação de trabalho no XVI Congresso da Associação Latino-Americana de Investigadores da Comunicação - ALAIC, no período de 25 de setembro a 1º de outubro de 2022, em Buenos Aires, Argentina
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 416, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Ladislao Homar Landa Vásquez, Professor do Magistério Superior.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; os Decretos nº 91.800, de 18 de outubro de 1985 e nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; a IN nº 1/2017/Progepe; e o que consta no processo nº 23422.018961/2022-46, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, do servidor Ladislao Homar Landa Vásquez, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1208518, para participação na "7ª Edición de la Semana Internacional de la Cultura Laica - La laicidad frente a los retos sociopolíticos actuales. Una agenda de discusión", no período de 24 de setembro a 1º de outubro de 2022, em Cidade do México, México.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 415, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Designa, a partir de 12 de setembro de 2022, a servidora CRISTIANE SANDER, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Serviço Social
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.019422/2022-15, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, a servidora CRISTIANE SANDER, Professora do Magistério Superior, SIAPE 3054534, para exercer a função de Vice-Coordenadora pro tempore do Curso de Serviço Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 414, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Designa, a partir de 12 de setembro de 2022, a servidora ELMIDES MARIA ARALDI, Professora do Magistério Superior, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Serviço Social
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 12.677/2012, o inciso II do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o art. 26 da Resolução COSUEN 008/2014, e o que consta no processo nº 23422.019422/2022-15, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 12 de setembro de 2022, a servidora ELMIDES MARIA ARALDI, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1408780, para exercer a função de Coordenadora pro tempore do Curso de Serviço Social, código FCC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 8, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Indica os membros da Comissão Superior de Ensino para compor a Comissão para Análise do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 55ª Reunião Extraordinária da COSUEN, decide:
Art. 1º Indicar os membros da Comissão Superior de Ensino que irão compor a Comissão Para Análise do Calendário Acadêmico:
RODRIGO SANTOS DA LAPA
LUCAS RIBEIRO MESQUITA
LIVIA FERNANDA MORALES
MARCIA COSSETIN
ANA PAULA ARAUJO FONSECA.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
PABLO HENRIQUE NUNES