Boletim de Serviço nº 17, de 27 de Janeiro de 2023

Publicado em: 27/01/2023


PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 2, DE 27 DE JANEIRO DE 2023


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 585/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme art. 13 da Resolução CONSUN n° 002 de 28 de fevereiro de 2014.
Nome do agente suprido: Bruna Raphaela da Silva de Oliveira
Matrícula SIAPE: 2137234
Processo de Concessão: 23422.001176/2023-18
Valor total do suprimento: R$ 8.800,00
Período de aplicação: 31/01/2023 a 30/04/2023
Prazo para prestação de contas: 20/05/2023
Tipo de suprimento: Materiais de Consumo; Outros Serviços de Pessoa Jurídica; Serviços de
Transporte e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.


JAMUR JOHNAS MARCHI




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2023


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 585/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torJAMUR JOHNAS MARCHIna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme art. 13 da Resolução CONSUN n° 002 de 28 de fevereiro de 2014.
Nome do agente suprido: Ricardo Fernando da Silva Ramos
Matrícula SIAPE: 2142146
Processo de Concessão: 23422.001181/2023-21
Valor total do suprimento: R$ 7.800,00
Período de aplicação: 31/01/2023 a 30/03/2023
Prazo para prestação de contas: 15/04/2023
Tipo de suprimento: Materiais de Consumo; Outros Serviços de Pessoa Jurídica e Serviços de Transporte.


JAMUR JOHNAS MARCHI




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2023


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA nº 585/2018, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme art. 13 da Resolução CONSUN n° 002 de 28 de fevereiro de 2014.
Nome do agente suprido: Bruna Raphaela da Silva de Oliveira.
Matrícula SIAPE: 2137234
Processo de Concessão: 23422.001133/2023-32
Valor total do suprimento: R$ 8.000,00
Período de aplicação: 01/02/2023 a 01/04/2023
Prazo para prestação de contas: 20/04/2023
Tipo de suprimento: Materiais de Consumo e Outros Serviços de Pessoa Jurídica


JAMUR JOHNAS MARCHI




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 20, DE 27 DE JANEIRO DE 2023



Autoriza o servidor VAGNER MIYAMURA a conduzir veículos oficiais.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no processo n° 23422.000966/2023-86, resolve:

Art. 1º Autorizar o servidor VAGNER MIYAMURA, Administrador, SIAPE 2144202, CNH 02678228503, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto n.º 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF n.º 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 17, DE 27 DE JANEIRO DE 2023



Altera a Portaria nº 444/2022/GR, que institui o Programa de Gestão e Desempenho no âmbito da Unila e estabelece as orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observadas pelos órgãos internos.


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições legais, e considerando, o Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; a Instrução Normativa n. 65, de 30 de julho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais, a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), relativos à implementação de Programa de Gestão; a Portaria n. 267, de 30 de abril de 2021, do Ministério da Educação, que autoriza a implantação do PGD em entidades ligadas àquele Ministério; a Resolução n. 18/2022/CONSUN - que estabelece as diretrizes norteadoras da implementação do Programa de Gestão e Desempenho na Universidade Federal da Integração Latino-Americana publicada no Boletim de Serviço n. 171, de 20 de setembro de 2022; e o que consta no processo n. 23422. 015097/2020-08,
RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 444/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 178, de 29 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º-A Além dos requisitos gerais para a adesão ao teletrabalho, o teletrabalho com o(a) agente público residindo no exterior será admitido em substituição a:
a) afastamento para estudo no exterior previsto no art. 95 da Lei n. 8.112, de 11 dezembro de 1990, quando a participação no curso puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo;
b) exercício provisório de que trata o §2º do art. 84 da Lei n. 8.112, de 1990;
c) acompanhamento de cônjuge afastado(a) nos termos do disposto nos art. 95 e art. 96 da Lei n. 8.112, de 1990;
d) remoção de que trata a alínea "b" do inciso III, do parágrafo único do art. 36, da Lei n. 8.112, de 1990, quando o tratamento médico necessite ser realizado no exterior;
e) licença para acompanhamento de cônjuge que não seja servidor(a) público(a) deslocado(a) para trabalho no exterior, nos termos do disposto no caput do art. 84, da Lei n. 8.112, de 1990;
f) Para tratamento médico próprio, do(a) cônjuge ou dependente, servidor(a) ou não, no exterior, quando devidamente justificado;
g) Para acompanhamento de cônjuge, também servidor(a) público(a), em aperfeiçoamento ou ações de desenvolvimento no exterior;
h) Para acompanhamento de cônjuge, também servidor(a) público(a), em afastamento de curta duração no exterior - até 30 (trinta) dias; ou
i) Em substituição à Licença para Tratar de Assuntos Particulares, nos termos do disposto no caput do art. 91, da Lei n. 8.112, de 1990.
j) Por outros motivos, desde que devidamente justificados e avaliados pela PROGEPE.
§1º A autorização para teletrabalho no exterior poderá ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada.
§2º Na hipótese prevista no §1º, será concedido prazo de dois meses para o(a) agente público(a) retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território nacional, conforme os termos da revogação da autorização de teletrabalho.
§3º O prazo estabelecido no §2º poderá ser reduzido mediante justificativa das autoridades a que se refere o art. 4º.
§4º O(A) participante do PGD manterá a execução das atividades estabelecidas por sua chefia imediata até o retorno efetivo à atividade presencial.
§5º É de responsabilidade do(a) servidor(a) público(a) observar as diferenças de fuso horário do país em que pretende residir para fins de atendimento da jornada de trabalho fixada pelo órgão ou pela entidade de exercício.
§6º O total de servidores(as) públicos(as) abrangidos(as) pelas alíneas "f" a "i" do caput do art. 7º-A não poderá ultrapassar 10% (dez por cento) do total de vagas permitidas para o PGD na Unila.
§7º O prazo de teletrabalho no exterior será de:
I - nas hipóteses previstas nas alíneas "a" a "e" do caput do art. 7º-A, o tempo de duração do fato que o justifica;
II - nas hipóteses previstas nas alíneas "f" e "g" do caput do art. 7º-A, o tempo de duração do fato que o justifica, limitado a 3 (três) anos, permitida a renovação por período igual ou inferior;
III - na hipótese prevista na alínea "h" do caput do art. 7º-A, o tempo de duração do fato que o justifica, limitado a 30 (trinta) dias, vedada a renovação;
IV - na hipótese prevista na alínea "i e j" do caput do art. 7º-A, o tempo de duração do fato que o justifica, limitado a 3 (três) anos, permitida a renovação por período igual ou inferior." (NR)

"Art. 9º-A Os(As) servidores(as) em estágio probatório somente poderão participar do Programa de Gestão e Desempenho:
I - a partir da entrada em exercício, na modalidade presencial;
II - após o período de 12 (doze) meses da entrada em exercício, na modalidade teletrabalho parcial; e
II - após o período de 18 (dezoito) meses da entrada em exercício, na modalidade teletrabalho integral.
Parágrafo único. Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho na modalidade integral no exterior do(a) servidor(a) em estágio probatório." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, considerando a urgência justificada no presente expediente, nos termos do art. 4º do Decreto n. 10.139, de 28 de novembro de 2019.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM ESTUDOS LATINO-AMERICANOS



EDITAL Nº 1, DE 27 DE JANEIRO DE 2023



Primeira Chamada Complementar
Processo Seletivo Para Alunos(As) Regulares 2023
Mestrado Interdisciplinar Em Estudos Latino-Americanos


A coordenadora do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designada pela Portaria nº 7/2022/GR, publicada no boletim de serviço nº 8 de 12 de janeiro de 2022 e no Diário Oficial da União nº 8 – seção 2 – de 12 de janeiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna pública, pelo presente edital, a primeira chamada complementar do processo seletivo de alunos(as) regulares 2023 para o curso de Mestrado Interdisciplinar em Estudos Latino-Americanos (PPGIELA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) em estrita observância às vagas disponíveis por linha de pesquisa e, em seguida, a ordem decrescente das médias finais disposta no edital nº 57/2022/PPGIELA.

1.    DA PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR

CANDIDATO(A) DESISTENTE

LINHA DE PESQUISA

CANDIDATO(A) CONVOCADO(A)

GIULIA TOFANINI DE SOUZA

TRÂNSITOS CULTURAIS

DANIELLE TEODORO DA COSTA

2.    DA MATRÍCULA DOS(AS) APROVADOS(AS) NA PRIMEIRA CHAMADA COMPLEMENTAR

2.1    Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) na primeira chamada complementar receberão as instruções para matrícula por e-mail no momento da publicação deste edital.

 


DIANA ARAUJO PEREIRA




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



RELATÓRIO DE AFASTAMENTOS DE 27 DE JANEIRO DE 2023


Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

ARCELO LUIS PEREIRA

1445935

ADMINISTRADOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

14/12/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO

2090381

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

22/12/2022 A 04/02/2023

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

GILSON BUENO JUNIOR

1830845

TECNICO DE LABORATORIO AREA

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

24/11/2022 A 25/11/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

MARIANA CORTEZ

2090379

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

09/12/2022 A 23/12/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

DAIANE CAROLINA PAULINO

2141982

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA

14/12/2022 A 16/12/2022

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

Onde se lê:

AGOSTINHO ANTONIO OLIVEIRA FILHO

3203489

ANALISTA DE SISTEMA I

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

06/11/2022 A 23/11/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Leia-se:

AGOSTINHO ANTONIO OLIVEIRA FILHO

3203489

ANALISTA DE SISTEMA I

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

16/11/2022 A 23/11/2022

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN