Boletim de Serviço nº 169, de 16 de Setembro de 2022

Publicado em: 16/09/2022


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022



Altera a Resolução nº 07/2018/CONSUNI ILACVN de 14 de setembro de 2018, publicada no boletim de serviço nº 391 em 05/10/2018, que aprovou o regimento interno do Colegiado do curso de Matemática, grau Licenciatura.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA – CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade;

 

 

Considerando o processo 23422.011101/2017-05;

 

 

Considerando a aprovação na 37ª reunião ordinária do Consuni ILACVN.

 

 

Resolve

 

 

 

 

  1. Aprovar a alteração do regimento interno do Colegiado do curso de Matemática, grau Licenciatura, conforme anexo I.

 

ANEXO I

 

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO MATEMÁTICA, GRAU

LICENCIATURA

 

Aprova o Regimento Interno do Colegiado do

 

Curso de Matemática, grau Licenciatura da

 

Universidade Federal da Integração Latino

Americana – UNILA.

 

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

 

Art. 1º. O Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura, da UNILA, é regido por este Regimento, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2º. O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos na Resolução COSUEN 007/2014, de 30 de junho de 2014, e alterações subsequentes, sendo disciplinado neste Regimento Interno.

 

 

TÍTULO II

DA NATUREZA E CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

 

Art. 3º. O Colegiado do Curso de graduação em Matemática, grau Licenciatura, tem por finalidade acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso, avaliar alterações dos currículos plenos, discutir temas ligados ao curso, planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, observando-se as políticas e normas vigentes, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

Art. 4º. O Colegiado de Curso de Matemática, grau Licenciatura, respeitando a proporção de 70% (setenta por cento) de docentes, conforme o parágrafo único do Art. 56 da Lei nº 9.394/1996, é constituído por:

 

I.Coordenador do Curso;

 

II. Vice-coordenador do Curso;

 

III.3 (três) docentes e seus respectivos suplentes;

 

IV.1(um) discente titular e 1 (um) suplente, escolhido por seus pares;

 

V. 1 (um) técnico-administrativo e 1 (um) suplente, escolhido entre seus pares.

 

 

  • 1º Os representantes relacionados nos incisos I e II serão eleitos de acordo com a Resolução COSUEN 8/2014, de 03 de julho de 2014 e/ou resoluções posteriores.

 

§2º Os docentes elegíveis no inciso III serão aqueles que ministrarem qualquer componente curricular, no curso no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes.

 

  • 3º A representação indicada no inciso IV deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro semestre ou o último semestre letivo.

 

  • 4º A representação indicada no inciso V poderá ser ocupada por técnicos administrativos que atuam no curso ou tenham formação na sua área específica.

 

Art. 5º A presidência do colegiado de curso será exercida pelo coordenador do curso.

 

 

Art. 6º A secretaria do colegiado de curso será exercida por membro escolhido entre os componentes do colegiado.

 

 

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

 

Art. 7º O prazo dos mandatos dos membros do Colegiado será de 02 anos para Docentes e Taes e 01 ano para Discentes, a contar a partir da publicação da Portaria de designação, podendo ser reconduzidos, respeitando-se o processo de eleição disposto neste Regimento interno.

 

Art. 8º A eleição dos representantes discentes ocorrerá em processo eleitoral coordenado pelo Diretório Acadêmico do curso ou similar e deverá ter seus resultados, juntamente a documentação do respectivo processo, encaminhados para homologação do Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura.

 

Parágrafo único. A eleição dos representantes discentes deverá zelar pelas recomendações do Art. 4º, §6º da Resolução COSUEN 07/2014, podendo ser indicada nova representação ou recondução para novo mandato, através de assembleia discente do curso, convocada para este fim, com ampla divulgação, registrada em ata e assinada pelos presentes. A recondução deverá ser registrada em ata, assinada pelos presentes, e encaminhada para homologação no colegiado do curso.

 

 

Art. 9º Os representantes técnicos-administrativos serão escolhidos por seus pares, e a indicação será encaminhada para homologação do Colegiado do Curso de Matemática, grau licenciatura.

 

Art. 10. Os representantes docentes serão escolhidos por seus pares, em reunião específica convocada para este fim, e o resultado deverá ser homologado pelo Colegiado esta decisão.

 

 

Art. 11. A representação de suplente de um membro é facultativa. Ficando a critério do Colegiado esta decisão.

 

Art 12. Em caso de vacância a categoria ou instância representada será substituída pelo seu suplente e na inexistência deste, deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos supracitados neste Regimento.

 

Parágrafo único: O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

Art 13. Expirado o mandato do coordenador e/ou vice coordenador, se este for sucedido por um docente com assento no Colegiado do curso, o antigo coordenador assumirá este assento, até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for sucedido por docente sem assento no Colegiado do curso, apenas será feita a substituição de coordenador e/ou vice coordenador.

 

 

 

TÍTULO IV

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 14. Compete ao Colegiado de Curso:

 

  1. elaborar o Regulamento do Colegiado do Curso, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino e encaminhamento para publicação pelo Consuni Ilacvn.

 

  1. auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

 

  1. analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

 

IV. aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

 

  1. estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

 

VI. opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

 

VII. colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

 

VIII. acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

 

IX. designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

 

  1. dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

 

XI. acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

 

XII. acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

 

XIII. fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

 

XIV. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

 

XV. deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso, realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência, apoiar a coordenação da semana acadêmica do curso;

 

XVI. apoiar nas avaliações externas a que o curso seja submetido;

 

XVII. divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

 

XVIII. colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

 

XIX. fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

 

  1. incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

 

XXI. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

 

XXII. emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

 

XXIII. conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;

 

XXIV. apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura.

 

 

TÍTULO V

 

DO FUNCIONAMENTO

 

Capítulo I

 

Das Reuniões

 

 

Art. 15. O Colegiado do Curso se reunirá ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, de acordo com as datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente, com indicação de motivo, ou a requerimento de 1/3 (um terço) do total dos membros do Colegiado, com indicação de motivo.

 

  • 1º O Presidente, divulgará por escrito ou por meio eletrônico (correio eletrônico institucional), com pelo menos 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a pauta com os assuntos a serem tratados nas reuniões ordinárias.

 

2º As reuniões extraordinárias serão convocadas por escrito ou por meio eletrônico (correio eletrônico institucional), com antecedência mínima de 48 quarenta e oito) horas, mencionando-se a pauta.

 

§3º Em caso de urgência ou excepcionalidade o Presidente emitirá decisão ad referendum, a qual deverá ser encaminhada para conhecimento dos membros do Colegiado e colocada em aprovação na reunião subsequente.

 

§4º O Colegiado reunir-se-á com o quórum mínimo de metade mais um de seus membros.

 

§5° As reuniões do Colegiado poderão ser conduzidas por meio da utilização de dispositivo telemático de videoconferência, a ser decidido pela presidência, sem prejuízo de propostas alternativas de suas respectivas plenárias, com prévia notificação aos membros, sem prejuízo das demais regras elencadas neste regimento.

 

Art. 16. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto às referentes aos órgãos que lhe sejam superiores.

 

§1º Será considerada justificativa:

 

I. Motivo de saúde;

 

II. Direito assegurado por legislação específica;

 

III. Motivo relevante, a critério do Colegiado.

 

 

 

§2º O número de faltas sem justificativa de cada membro não poderá exceder o número de 2 (duas) consecutivas ou de 3 (três) alternadas na vigência do mandato, acarretando no possível desligamento do Colegiado, conforme decisão do Colegiado do curso.

 

Art. 17. Será admitida a presença e, em caráter eventual, desde que aprovada pelo Colegiado, a participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do Curso, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos constantes da ordem do dia.

 

Parágrafo único. Durante a discussão de assuntos que o Colegiado considerou de caráter sigiloso, só poderão estar presentes os membros do Colegiado.

 

 

Art. 18. As reuniões serão presididas pelo Coordenador.

Parágrafo único. Na falta ou impedimento do Coordenador, a presidência da reunião do Colegiado será exercida pelo Vice-Coordenador; na falta de ambos, pelo membro docente do Colegiado mais antigo na docência da UNILA, ou, em igualdade de condições, pelo membro docente do Colegiado mais idoso.

 

Art. 19. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

 

 

Parágrafo único. Excepcionalmente, este horário poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) minutos, se assim aprovado pelos membros do Colegiado presentes.

 

Art. 20. Havendo quórum, o Presidente (ou seu substituto) declarará aberta a reunião. Procederá, então, aprovação da ata da reunião anterior, a qual deverá ter sido encaminhada aos membros do Colegiado com antecedência, para correções e verificação. A ata será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação. Em seguida, terá início a fase do expediente de no máximo 30 (trinta) minutos, passando-se depois à ordem do dia, quando serão discutidos e votados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 21. Apresentado um assunto pelo Relator designado, proceder-se-á à discussão, facultando-se a palavra a cada um dos presentes, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais 2 (dois) minutos, a juízo do Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 22. A questão de ordem, que deverá ser claramente formulada, com indicação das disposições regimentais ou estatutárias, cuja observância se pretenda esclarecer, será decidida em definitivo pelo Presidente (ou seu substituto).

 

Art. 23. Nenhum participante poderá exceder o prazo de 3 (três) minutos na formulação de questão de ordem.

 

Art. 24. Qualquer participante poderá falar pela ordem, por 3 (três) minutos, para reclamar a observância de expresso dispositivo deste Regimento ou pedir informações sobre matéria em debate.

 

Art. 25. Para apartear um colega, o participante deverá solicitar-lhe permissão, não podendo ultrapassar o prazo de 1 (um) minuto.

 

  • 1º Não serão permitidos apartes paralelos ao discurso.

 

 

  • 2º Quando o orador estiver a falar pela ordem, ou para encaminhar votação, não serão permitidos apartes.

 

§3º Os apartes serão breves e corteses.

 

Art. 26. Antes do encerramento da discussão, é possível a concessão de vista da

matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo estabelecido pelo Presidente (ou seu substituto).

 

Parágrafo único. Se houver impugnação justificada ao pedido de vista, o Colegiado decidirá sobre sua concessão.

 

Art. 27. As votações serão efetuadas com a presença de pelo menos metade mais um dos membros do Colegiado, considerando-se aprovada a matéria que obtiver aprovação favorável da maioria dos membros do Colegiado presentes, salvo exigência de quórum especial prevista em texto legal estatutário regimental.

 

Parágrafo único. O Presidente vota apenas em caso de empate, cabendo ao Coordenador ou a seu substituto eventual o voto de desempate.

 

Art. 28. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

 

Parágrafo único. Caberá ao secretário, que será definido no início de cada reunião, a lavratura das atas das reuniões, que serão assinadas pelo Presidente (ou seu substituto) e rubricadas, quando da sua aprovação, por todos os membros do Colegiado presentes à reunião.

 

Art. 29. Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso ao Colegiado do Centro Interdisciplinar ao qual o curso está vinculado, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

 

Capítulo II

Dos Membros do Colegiado

 

Art. 30. Compete aos Membros do Colegiado:

 

  1. colaborar com o Coordenador no desempenho de suas atribuições;

 

  1. colaborar com o Coordenador na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

 

  1. comparecer às reuniões, convocando o suplente em eventual impedimento para o comparecimento;

IV. apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

 

  1. debater e votar a matéria em discussão;

 

VI. requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador;

 

VII. realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas.

 

Capítulo III

 

Da Presidência

 

Art. 31. São atribuições do Presidente:

 

 

I. Convocar e presidir as reuniões;

 

II. Representar o Colegiado junto aos demais órgãos da UNILA;

III. Encaminhar as decisões do Colegiado;

 

IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria do colegiado;

V. Submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

 

VI. Dar posse aos membros do colegiado;

 

VII. Decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado;

 

VIII. Cumprir e fazer cumprir a Resolução COSUEN 007/2014 e alterações subsequentes, as normas superiores e o Regimento Interno do Colegiado de Curso;

 

IX. Realizar atividades correlatas às suas funções.

 

 

Capítulo IV

Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 32. Compete ao Secretário do Colegiado:

 

  1. Lavrar as atas do Colegiado;

 

II. Executar os serviços de redação de documentos e correspondência;

III. Registrar as deliberações do Colegiado após a redação final;

 

IV. Organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado;

  1. Exercer as demais atribuições inerentes às funções.

 

 

Capítulo V

Das Comissões Especiais Temporárias

 

 

Art.33. O Colegiado poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

 

§1º As comissões serão integradas por membros do Colegiado, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas consideradas relevantes, não ocasionando qualquer remuneração;

 

§2º Em caso de urgência, o Coordenador do Curso poderá criar Comissões Especiais Temporárias ad referendum do Colegiado;

 

 

§3º Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado.

 

 

 

Capítulo VI

Do Núcleo Docente Estruturante - NDE

 

Art. 34. O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 35. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

 

  1. titulação em nível de mestrado ou doutorado;

 

 

  1. O percentual de professores do NDE em regime de dedicação exclusiva (DE) será de, no mínimo, 4/7 (quatro sétimos); e

 

 

  1. III - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

 

 

Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

 

Art. 36. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

 

  • 1º - O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.

 

  • 2º- Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

 

  • 3º - O Colegiado do Curso de Matemática, grau Licenciatura irá ratificar os nomes

dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.

 

  • 4º - No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes pelo Colegiado do Curso por meio de eleição com voto aberto.

 

  • 5º - O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

 

  • 6º - Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

 

 

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

Art.37. O período de funcionamento do Colegiado do Curso obedecerá o Calendário Acadêmico da UNILA.

 

Art. 38. As modificações deste Regimento poderão ser propostas pelo presidente ou por metade mais um dos membros titulares do Colegiado, e aprovadas por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado.

 

Art. 39. Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do curso de Matemática, respeitadas as normativas vigentes na Unila.

 

Art. 40. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2022 de 2022, nos termos do Art. 18 da PORTARIA nº 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022



Altera a Resolução nº 19/2021/CONSUNI ILACVN, publicada no Boletim de Serviço nº 136, de 26 de novembro de 2021, que aprovou o Regimento do Colegiado do curso de Saúde Coletiva.


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA - CONSUNI-ILACVN, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade, e considerando:

 

Considerando o processo 23422.011611/2017-74;

 

Considerando a aprovação na 37ª reunião ordinária do Consuni ILACVN;

 

 

RESOLVE

 

 

  1. Aprovar a alteração do regimento interno do Colegiado do Curso de Saúde Coletiva, conforme anexo I.

 

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO CURSO DE SAÚDE COLETIVA

 

 

TÍTULO I

DO COLEGIADO E SEUS FINS

 

Art. 1° O Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva da Unila é regido por este Regimento Interno, observadas as disposições dos órgãos universitários superiores.

 

Art. 2° O Colegiado mencionado no artigo anterior é o órgão primário de função normativa, consultiva, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso, com composição, competências e funcionamento definidos em normas superiores e disciplinados neste Regimento Interno.

 

 

TÍTULO II

 

DA NATUREZA E DA CONSTITUIÇÃO DO COLEGIADO

 

Art. 3° O Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva tem por finalidades:

I – acompanhar a implementação e administrar a execução do projeto pedagógico do curso de Saúde Coletiva;

II – receber, avaliar e deliberar sobre propostas de alterações do currículo pleno do curso;

III – planejar e avaliar as atividades acadêmicas do curso, em observância às políticas e normas vigentes na Unila;

 

IV – discutir temas ligados ao curso, ressalvadas as competências das instâncias superiores.

 

 

Art. 4° O Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva é composto por até 10 (dez) membros titulares e até 4 (quatro) suplentes, assim designados:

I – Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, como membro nato;

II – Vice-coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, como membro nato;

 

III – (três) a 5 (cinco) docentes membros titulares e até 2 (dois) docentes suplentes, ministrantes de componente curricular ao Curso de Graduação em Saúde Coletiva no semestre corrente, ou no anterior, ou parte destes;

IV – 1 (um) ou 2 (dois) discentes membros titulares, com até 2 (dois) discentes suplentes, do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

 

V – 1 (um) técnico-administrativo membro titular, com até 1 (um) técnico administrativo suplente, que atuem no curso ou tenham formação na sua área específica.

 

§ 1º Dentre os membros titulares do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, pelo menos 70% (setenta por cento) devem ser docentes, conforme Lei nº 9.394/1996.

 

§ 2º O limite inferior do quantitativo de representantes elencados nos incisos IV e V será aquele definido pela Resolução 7/2014/COSUEN e posteriores.

 

Art. 5° A presidência do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva será exercida pelo Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

Art. 6º. A Secretaria do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva será exercida, preferencialmente, pela representação de Técnicos Administrativos, ou por membro escolhido pelo Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

 

TÍTULO III

DA ELEIÇÃO E MANDATO DOS MEMBROS REPRESENTANTES DE CATEGORIAS

 

Art. 7° Os representantes relacionados nos incisos I e II do Art. 4º serão eleitos de acordo com regulamentação específica da Unila.

Art. 8° Os representantes técnicos administrativos serão escolhidos por seus pares, dentre os que atuam apoiando o Curso de Saúde Coletiva, ou que tenham formação na sua área específica (Ciências da Saúde), e encaminhado a indicação para homologação do Colegiado do Curso de graduação em Saúde Coletiva.

 

 

Parágrafo único: Observada a Resolução 7/2014/COSUEN, será dada preferência a técnicos-administrativos que (i) atuem no curso e/ou sejam referência deste ou, na ausência destes, que (ii) estejam lotados no mesmo Instituto que o Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Art. 9° O processo de escolha da representação discente será coordenado e seguirá normas estabelecidas pelo Diretório Acadêmico do curso ou equivalente, sendo possível processo eleitoral por voto secreto, com comissão eleitoral indicada para este fim e candidaturas registradas com antecedência mínima de sete dias, ou indicações a partir de assembleia estudantil do curso convocada para este fim com no mínimo 7 (sete) dias de antecedência, com ampla divulgação, ata e assinatura dos presentes.

 

§ 1º A representação discente deverá ser ocupada por discentes com matrícula ativa no curso, exceto aqueles que estiverem cursando o primeiro e o último semestre.

 

§ 2º O resultado, juntamente à documentação do respectivo processo, deverá ser encaminhado para homologação do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Art. 10. A escolha dos representantes docentes será realizada em reunião do corpo docente do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, especialmente convocada para este fim, pelo Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva ou Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

§ 1º Os docentes elegíveis serão aqueles ministrantes de qualquer componente curricular no Curso de Graduação em Saúde Coletiva no semestre letivo corrente ou no anterior, ou parte destes.

 

§ 2º Será dada preferência a docentes da Área de Saúde Coletiva para a composição da representação docente.

§ 3º Procedidas as candidaturas e/ou indicações de elegíveis, os presentes iniciarão a escolha dos representantes docentes; em inexistindo disconcordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.

 

Art. 11. Em caso de vacância ocorrerá a substituição pelo suplente, e na inexistência deste, a categoria ou instância representada deverá indicar seu substituto, respeitando os artigos contidos neste Regimento Interno.

 

 

§ 1º Na inexistência de membro suplente, será procedida eleição dentre os integrantes da respectiva categoria, respeitando-se o disposto neste Regimento Interno, para ocupação da vaga.

 

§ 2º A vaga do suplente que assumir o assento de titular será ocupada por meio de eleição seguindo o disposto neste Regimento Interno; em não havendo candidatos, restará a vacância.

 

§ 3º O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.

 

Art. 12. Expirado o mandato da Coordenação do Curso, se esta for sucedida por docentes com assento no Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, a antiga Coordenação de Curso assumirá este assento até o fim do mandato dos representantes docentes. Se for sucedida por docentes sem assento no Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, apenas será feita a substituição da Coordenação do Curso, a qual deixará de integrar o Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Parágrafo único: Na hipótese da Coordenação do Curso ser sucedida, ao término de seu mandato, por um docente membro do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva e um docente não-membro do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, o antigo Coordenador assumirá o assento em vacância até o fim do mandato dos representantes docentes, enquanto o antigo vice-coordenador deixará de compor o Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Art. 13. O mandato dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva será de 24 (vinte e quatro) meses.

 

§ 1º Os membros de todas as representações componentes do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva poderão ser reconduzidos por um número ilimitado de vezes; no entanto, ao término de cada mandato, será realizado novo processo de eleição conforme disposto neste Regimento Interno.

 

§ 2º As indicações dos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva deverão ocorrer com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do mandato vigente, e na falta de indicação, proceder-se-á com a recondução do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

 

 

 

 

 

TITULO IV

 

DAS COMPETÊNCIAS

 

Art. 14. Compete ao Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva: I – elaborar o Regulamento do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, observadas as normas institucionais, para posterior aprovação da Comissão Acadêmica de Ensino;

II – auxiliar a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);

III – analisar e deliberar sobre as propostas de alteração do Projeto Pedagógico do Curso encaminhadas pelo NDE;

 

IV – colaborar com os docentes na elaboração, atualização e ajustamento de planos de ensino de disciplinas, promovendo a dinamicidade na aplicação do PPC e na integração de seus componentes curriculares;

V – aprovar os planos de ensino das disciplinas, propondo adequações quando necessárias, consultando o NDE;

 

VI – fomentar a discussão teórica e o avanço prático de metodologias de ensino adequadas às diferentes disciplinas do curso;

 

VII – estimular prática de estudo independente, visando à progressiva autonomia intelectual e profissional do estudante;

 

VIII – incentivar os discentes à produção de publicações e à participação em eventos, projetos e outras atividades acadêmicas;

 

IX – propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos do curso;

 

X – opinar nos processos de seleção, contratação, redistribuição, afastamento e substituição de professores;

 

XI – colaborar com o levantamento de demandas de infraestrutura e de aquisição de livros, equipamentos e materiais diversos de necessidade do curso;

 

XII – acompanhar o cumprimento dos programas, da legislação, dos planos de ensino, do PPC, bem como a execução dos demais projetos;

XIII – designar grupos de trabalho para atividades específicas no âmbito do Curso;

 

 

 

XIV – dar suporte à Coordenação de Curso na tomada de decisões relacionadas às atribuições desta, sempre que solicitado;

 

XV – acompanhar os trabalhos e dar suporte ao NDE, apreciando as sugestões deste e buscando meios para implementá-las;

 

XVI – emitir pareceres, dentro de suas competências, sobre solicitações de estudantes e professores sempre que requerido;

 

XVII – acompanhar a avaliação do curso, incluindo a autoavaliação e as avaliações internas e externas, em articulação com a Coordenação do Curso e o NDE;

 

XVIII – divulgar, antes do período de matrícula, a relação de turmas com os respectivos professores e número de vagas;

 

XIX – fixar regras quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido em normas legais;

 

XX – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;

 

XXI – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

 

XXII – realizar outras atividades correlatas, no âmbito de sua competência.

XXIII – aprovar a abertura de campos de estágio do curso, após parecer do Coordenador de Estágio;

 

XXIV – Conduzir o processo de escolha dos membros do NDE;

XXV – Estabelecer no Regimento Interno, os procedimentos de escolha dos membros do NDE, tomando como base todos os critérios definidos na Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022 e no Regimento Interno do NDE do curso de Saúde Coletiva;

 

XXVI – Apreciar e deliberar sobre as proposições do NDE submetidas ao Colegiado do Curso de Saúde Coletiva.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO V

 

DO FUNCIONAMENTO DO COLEGIADO

 

Capítulo I

Das Reuniões

 

Art. 15. O Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês durante o período letivo, de acordo com as

datas estabelecidas em calendário anualmente aprovado, e extraordinariamente, se convocado pelo Presidente do Colegiado, ou a requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros.

 

§ 1º - As reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva serão convocadas por escrito com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas para as reuniões ordinárias e 24 (vinte e quatro) horas para as extraordinárias.

 

§ 2º - As reuniões ordinárias do Colegiado ocorrerão de forma presencial e as reuniões extraordinárias poderão ocorrer de forma remota.

Art. 16. As reuniões terão a duração máxima de 2 (duas) horas.

 

Parágrafo único: Excepcionalmente, os membros presentes à reunião poderão deliberar por uma ou mais prorrogações da reunião, cada uma delas pelo período de 30 minutos.

 

Art. 17. O comparecimento às reuniões do Colegiado é obrigatório e preferencial em relação a quaisquer outras atividades universitárias, exceto atividades de ensino e reuniões de órgãos que lhes sejam superiores no âmbito da Unila.

 

Parágrafo Único: O membro do colegiado que se ausentar de forma não justificada por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas, ou 3 (três) não consecutivas durante seu mandato, poderá ser desligado do colegiado, conforme deliberação do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

Art. 18. A ausência de membro do colegiado em suas reuniões deverá ser justificada por escrito. Serão consideradas justificativas, para este fim:

I – a ausência por motivos de saúde;

 

II – a ausência decorrente do exercício de direito assegurado por legislação específica;

 

III – outros motivos relevantes, a critério do colegiado.

 

 

Art. 19. Será admitida, em caráter eventual, e desde que aprovada pelo Colegiado, a presença e participação, com direito a voz e sem direito a voto, de alunos das disciplinas do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, de membros da Comunidade, de docentes ou de representantes dos órgãos técnicos desta Universidade nas reuniões do Colegiado, para prestar e/ou obter esclarecimentos que se façam necessários sobre assuntos específicos, constantes da ordem do dia.

 

Parágrafo único: Será permitida a participação de outros não membros interessados, sem direito a voto e voz, exceto, no último caso, quando esta for concedida por um dos membros do Colegiado.

 

Art. 20. As reuniões serão presididas pelo Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

Parágrafo único: O coordenador será substituído nas faltas e impedimentos pelo vice- coordenador, e, na falta deste, pelo membro do colegiado mais antigo no magistério superior.

 

Art. 21. O colegiado somente se reunirá com a presença de metade mais um de seus membros. Havendo quórum, o presidente declarará aberta a reunião, a qual seguirá a seguinte cronologia:

I – assinatura de lista de presença e apreciação das justificativas de ausência dos membros não presentes à reunião;

 

II – leitura da ata da reunião anterior, que será considerada aprovada independentemente de votação, se não houver pedido de retificação;

 

III – comunicações: será franqueada a palavra ao membro do colegiado; por sua natureza, as comunicações não estão sujeitas a deliberação e devem ser concisas;

 

IV – apreciação e deliberação acerca de pedidos de inclusão de pauta;

 

V - ordem do dia, quando serão discutidos e deliberados os assuntos constantes da pauta.

 

Art. 22. Antes do encerramento da discussão do assunto, é possível a concessão de vista da matéria em debate a quem a solicite, com obrigação de o requerente apresentar seu voto no prazo de 10 (dez) dias.

 

Art. 23. Considerar-se-á aprovada a matéria que obtiver voto favorável da maioria dos membros presentes à reunião.

 

§ 1º Excetua-se da regra do caput a deliberação sobre propostas de emendas a este Regimento Interno.

 

§ 2º O membro do colegiado perderá seu direito a voto quando for discutida

matéria de seu interesse pessoal.

 

§ 3º Caberá ao Presidente, ou seu substituto, o direito de voto de qualidade.

 

Art. 24. Os trabalhos de cada reunião devem, obrigatoriamente, ser registrados em ata.

 

Parágrafo único: Caberá ao secretário a lavratura da ata de cada reunião que, depois de lida e aprovada, será assinada pelo presidente (ou seu substituto), pelo secretário e por todos os membros do colegiado presentes, sendo posteriormente publicada.

 

Art. 25. Das decisões do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva caberá recurso, que será interposto por qualquer interessado no prazo de 15 (quinze) dias, e dirigido ao Colegiado do Centro Interdisciplinar de Ciências da Vida.

 

Capítulo II

 

Dos Membros do Colegiado

 

Art. 26. Compete aos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva:

I – Colaborar com o Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva no desempenho de suas atribuições;

II – colaborar com o Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva na orientação e fiscalização do funcionamento didático e administrativo do curso;

III – comparecer às reuniões, justificando eventuais ausências antecipadamente e convocando seu suplente;

IV – apreciar, aprovar e assinar ata de reunião;

V – debater e votar as matérias em discussão;

VI – requerer informações, providências e esclarecimentos ao Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

VII – realizar estudos, apresentar proposições, apreciar e relatar as matérias que lhes forem atribuídas;

VIII – sugerir pontos de pauta das reuniões ao Coordenador do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

IX – propor a inclusão de pontos de pauta urgentes no início das reuniões.

 

 

 

Capítulo III

Da presidência

 

Art. 27. São atribuições do Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva:

I – Convocar e presidir as reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

II – representar o Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva junto aos demais órgãos da Unila;

III – encaminhar as deliberações do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

V – submeter à apreciação e à aprovação do colegiado a ata da sessão anterior;

VI – dar posse aos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

VII – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, encaminhando-a para deliberação na próxima reunião;

VIII – cumprir e fazer cumprir as normas superiores da Unila e o Regimento Interno do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

IX – realizar outras atividades correlatas às suas funções.

 

 

Capítulo IV

Da Secretaria do Colegiado

 

Art. 28. Compete ao Secretário do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva:

I – Lavrar as atas das reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

II – registrar as deliberações do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva após a redação final;

III – transmitir aos membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva os avisos de convocações de reuniões;

IV – efetuar diligências e encaminhar os pedidos de informação dirigidos à presidência do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

V – organizar, para aprovação do Presidente, a pauta para as reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva;

VI – exercer outras atribuições inerentes à função.

 

 

Capítulo V

 

Das Comissões Especiais Temporárias

 

Art. 29. O Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva poderá constituir Comissões Especiais Temporárias para exame de assuntos específicos.

 

§1° As comissões serão integradas por membros do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, sendo o exercício das atividades por eles desenvolvidas considerado relevante.

 

§2° Os documentos elaborados por essas Comissões (estudos, pareceres, relatórios, etc.) serão submetidos à apreciação do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE NDE

 

 

Art. 30. O NDE, regido pela Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022, publicada no Boletim de Serviço em 16/02/2022, deverá ser constituído por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.

 

Art. 31. O NDE será composto de 5 (cinco) a 7 (sete) membros pertencentes ao corpo docente efetivo da UNILA, atuantes no curso e que satisfaçam os seguintes critérios:

 

  1. - titulação em nível de mestrado ou doutorado;

  2. - regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e

 

  1. - sendo o Núcleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.

 

Parágrafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

 

Art. 32. A escolha dos membros docentes do NDE, será feita por meio de consulta via e-mail institucional, pela coordenação do curso, a todos(as) os(as) docentes elegíveis para manifestação de interesse.

 

§ 1º - O prazo para resposta quanto à manifestação de interesse ou não será definido pela coordenação e será comunicado via e-mail institucional.

 

§ 2º - Na indicação dos membros do NDE deve-se prever a renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.

 

§ 3º - O Colegiado do Curso de Saúde Coletiva irá ratificar os nomes dos docentes elegíveis que manifestaram interesse dentro do número de vagas do NDE.

 

§ 4º No caso do número de interessados ser superior a quantidade de vagas do NDE, será realizado o processo de escolha destes, pelo Colegiado do Curso; em inexistindo discordância na escolha, será procedida eleição com voto aberto.

 

§ 5º O NDE deverá ter um presidente, um Vice-presidente e um Secretário, escolhidos entre seus membros para um mandato de 3 (três) anos.

 

§ 6º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do respectivo Instituto Latino-Americano.

 

 

TÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33. O período de funcionamento do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva obedecerá ao Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação da Unila.

 

 

 

Art. 34 As emendas a este Regimento Interno poderão ser propostas pelo presidente do Colegiado, ou por metade mais um de seus membros titulares. Sua aprovação dependerá da deliberação favorável por voto de 2/3 dos membros do Colegiado.

 

Art. 35. Os casos omissos neste Regimento Interno serão declarados pelo voto da maioria absoluta do Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva, respeitadas as normativas vigentes na Unila.

 

Art. 36. Este Regimento Interno entrará em vigor a partir de de 1° de outubro de 2022, nos termos do Art. 18 da Portaria no 345/2020/GR, de 30 de setembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 88 de 30 de setembro de 2020.


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 394, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022



Torna sem efeito a Portaria nº 384/2022/GR e altera a Portaria nº 61/2017/Unila


O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo 23422.011721/2016-55; e o que consta no processo nº 23422.018018/2022-93, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 384/2022/GR, que altera a Portaria nº 61/2017/Unila, publicada no Boletim de Serviço nº 152, de 22 de agosto de 2022.

Art. 2º Alterar a Portaria nº 61/2017/Unila, publicada no Boletim de Serviço nº 248 de 10 de fevereiro de 2017.

Art 3º O Anexo I da Portaria nº 61/2017/Unila, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I

ÁREA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

JAMUR JOHNAS MARCHI
LIGIA MARIA HEINZMANN
MARIA LUCIA NAVARRO LINS BRZEZINSKI

ÁREA - ANTROPOLOGIA

ANAXSUELL FERNANDO DA SILVA
ANDREA CIACCHI
ANGELA MARIA DE SOUZA
ANTONIO DE LA PENA GARCIA
BARBARA MAISONNAVE ARISI
DANIELLE MICHELLE MOURA DE ARAUJO
LORENA RODRIGUES TAVARES DE FREITAS
RODRIGO JUAN VILLAGRA CARRON
SENILDE ALCANTARA GUANAES
WALDEMIR ROSA

ÁREA - ARQUITETURA E URBANISMO

ANDREIA DA SILVA MOASSAB
CECILIA MARIA DE MORAIS MACHADO ANGILELI
CELINA FELICIO VERISSIMO
EGON VETTORAZZI
GABRIEL RODRIGUES DA CUNHA
HELENA FERNANDA GRAF
JULIANA PIRES FRIGO
JULIANA RAMME
KARINE GOMES QUEIROZ
LÚCIO FLÁVIO GROSS FREITAS
MARCOS EDUARDO VITORINO DA SILVA
PATRICIA ZANDONADE
RENATA SILVA MACHADO
SELMA PASSOS CARDOSO
TIAGO SOUZA BASTOS
VANESSA ROSA MACHADO

ÁREA - ARTES

ANGELENE LAZZARETI
FABIO GUILHERME SALVATTI
FERNANDO MESQUITA DE FARIA

ÁREA - BIOLOGIA

ALEXANDRE VOGLIOTTI
CARLA VERMEULEN CARVALHO GRADE
CLETO KAVESKI PERES
CRISTIAN ANTONIO ROJAS
DANUBIA FRASSON FURTADO
ELAINE DELLA GIUSTINA SOARES
FERNANDO CESAR VIEIRA ZANELLA
GIOVANA SECRETTI VENDRUSCOLO
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
HERMES JOSE SCHMITZ
JORGE LUIS MARIA RUIZ
KELVINSON FERNANDES VIANA
LAURA CRISTINA PIRES LIMA
LUIZ HENRIQUE GARCIA PEREIRA
LUIZ ROBERTO RIBEIRO FARIA JUNIOR
MICHEL RODRIGO ZAMBRANO PASSARINI
MICHEL VARAJAO GAREY
PABLO HENRIQUE NUNES
PETER LOWENBERG NETO
RAFAELA COSTA BONUGLI SANTOS
RONALDO ADRIANO RIBEIRO DA SILVA

ÁREA - CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO

JOYLAN NUNES MACIEL
MARCELO NEPOMOCENO KAPP

ÁREA - CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA

ÉLEN CRISTIANE SCHNEIDER
FLÁVIO ALFREDO GAITAN
GIL ALMEIDA FELIX
JOSÉ RENATO VIEIRA MARTINS
JUANITA CUELLAR BENAVIDES
LUCIMARA FLÁVIO DOS REIS
MAIRA MACHADO BICHIR
MARCELINO TEIXEIRA LISBOA
RENATA PEIXOTO DE OLIVEIRA
ROGERIO GIMENES GIUGLIANO
VICTORIA INES DARLING

ÁREA - CINEMA

BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA
BRUNO LOPEZ PETZOLDT
DINALDO SEPÚLVEDA ALMENDRA FILHO
EDUARDO DIAS FONSECA
ESTER MARCAL FER
FRANCIELI REBELATTO
KIRA SANTOS PEREIRA
PABLO SOUZA DE VILLAVICENCIO
VIRGINIA OSÓRIO FLORES

ÁREA - DESENVOLVIMENTO RURAL E SEGURANÇA ALIMENTAR

ANA ALICE AGUIAR ELEUTERIO
DIRCEU BASSO
EXZOLVILDRES QUEIROZ NETO
GUILLERMO JAVIER DIAZ VILLAVICENCIO
REGIS DA CUNHA BELEM
SILVIA APARECIDA ZIMMERMANN
VALDEMAR JOÃO WESZ JUNIOR

ÁREA - ECONOMIA

AMILTON JOSE MORETTO
CARLOS HENRIQUE VIEIRA SANTANA
CLAUDIA LUCIA BISAGGIO SOARES
FERNANDO CORREA PRADO
GEISIANE MICHELLE ZANQUETTA DE PINTOR
GILSON BATISTA DE OLIVEIRA
GUILHERME HALUSKA RODRIGUES DE SA
HENRIQUE COELHO KAWAMURA
LUCIANO WEXELL SEVERO
MARCELA NOGUEIRA FERRARIO
PEDRO MARCELO STAEVIE
RODRIGO DA SILVA SOUZA
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
VIRGINIA LAURA FERNANDEZ

ÁREA - EDUCAÇÃO

ANA PAULA ARAUJO FONSECA
CATARINA COSTA FERNANDES
DINEIA GHIZZO NETO FELLINI
JULIANA FRANZI
MADELEINE PIANA DE MIRANDA QUEIROZ
MARCIA COSSETIN

ÁREA - ENGENHARIAS

ANA CAROLINA PARAPINSKI DOS SANTOS
ANDRE JACOMEL TORII
ANDREIA CRISTINA FURTADO
AREF KALILO LIMA KZAM
CESAR WINTER DE MELLO
EDNA POSSAN
EDUARDO GONCALVES REIMBRECHT
ELIANE SLOBODA RIGOBELLO
FABYO LUIZ PEREIRA
GISELE SUHETT HELMER
GISLAINE BEZERRA PINTO FERREIRA
GUSTAVO ADOLFO RONCEROS RIVAS
HELENICE MARIA SACHT
HERLANDER DA MATA FERNANDES LIMA
IVAN DARIO GOMEZ ARAUJO
JIAM PIRES FRIGO
JORGE JAVIER GIMENEZ LEDESMA
JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR
JULIO CÉSAR BIZARRETA ORTEGA
KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI
KATYA REGINA DE FREITAS
LARISSA ANDREIA WAGNER MACHADO JUSTINO
LEONARDO DA SILVA ARRIECHE
LUIS EVELIO GARCIA ACEVEDO
MANUEL SALOMON SALAZAR JARUFE
MARA RUBIA SILVA
MARLEI ROLING SCARIOT
NOE VILLEGAS FLORES
PAULO JUNGES
PRISCILA LEMES
RAFAEL DRUMOND MANCOSU
RICARDO MOREL HARTMANN
RICARDO OLIVEIRA DE SOUZA
RODRIGO DELFIM GUARIZI
RODRIGO MONTEIRO ELIOTT
ULISES BOBADILLA GUADALUPE
WALBER FERREIRA BRAGA
WALFRIDO ALONSO PIPPO

ÁREA - FILOSOFIA

CARLOS FRANCISCO BAUER
GILMAR JOSE DE TONI
GONZALO PATRICIO MONTENEGRO VARGAS
IDETE TELES DOS SANTOS
JOAO ROBERTO BARROS II
JOHNNY OCTAVIO OBANDO MORAN
LADISLAO HOMAR LANDA VASQUEZ
LUCIANA MELLO RIBEIRO
NAPOLEAO SCHOELLER DE AZEVEDO JUNIOR
PATRÍCIA NAKAYAMA
ROGÉRIO GIMENES DE CAMPOS
TITO ALENCAR FLORES

ÁREA - FÍSICA

DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO
DANIEL LUIZ NEDEL
DAVI DA SILVA MONTEIRO
EDSON MASSAYUKI KAKUNO
EDUARDO DO CARMO
GUSTAVO DE JESUS LOPEZ NUNEZ
KELLY DAIANE SOSSMEIER
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
MARCELO GONCALVES HONNICKE
RAPHAEL FORTES INFANTE GOMES
RODRIGO LEONARDO DE OLIVEIRA BASSO
RODRIGO SANTOS DA LAPA
YUNIER GARCIA BASABE

ÁREA - FUNDAMENTOS DE AMÉRICA LATINA

ANIBAL ORUE POZZO
ENDRICA GERALDO
FABIO ALLAN MENDES RAMALHO
FÉLIX CENEVIVA EID
HELOISA MARQUES GIMENEZ
JULIO DA SILVEIRA MOREIRA
MARCELO CEZAR PINTO
MARCOS DE JESUS OLIVEIRA
PATRICIA SPOSITO MECHI
SILVIA LILIAN FERRO
VIVIANE DA SILVA ARAUJO
WAGNER ANTONIO CHIBA DE CASTRO
DOCENTE DE ECONOMIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE ECONOMIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE CIÊNCIA POLÍTICA E SOCIOLOGIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE ANTROPOLOGIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE GEOGRAFIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE HISTÓRIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE HISTÓRIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE HISTÓRIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE HISTÓRIA – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE ARTES - – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE ARTES - – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA
DOCENTE DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - – MEMO 012/2013 PROGRAD/UNILA

ÁREA - GEOGRAFIA

ANA CLARISSA STEFANELLO
DIEGO MORAES FLORES
JAMES HUMBERTO ZOMIGHANI JÚNIOR
LEANDRO TREVISAN
MARCELO AUGUSTO ROCHA
MARCIA APARECIDA PROCOPIO DA SILVA SCHEER
NELSON FERNANDES FELIPE JUNIOR
ROBERTO FRANÇA DA SILVA JUNIOR
RUBENS DE TOLEDO JUNIOR
SAMUEL FERNANDO ADAMI
SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA TEIXEIRA
ZENO SOARES CROCETTI

ÁREA - HISTÓRIA

ALEXANDRE CAMERA VARELLA
ANA RITA UHLE
CLEUSA GOMES DA SILVA
CLOVIS ANTONIO BRIGHENTI
EDER CRISTIANO DE SOUZA
EVANDER RUTHIERI SATURNO DA SILVA
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
HERNAN VENEGAS MARCELO
JULIANA PIROLA DA CONCEICAO BALESTRA
MIRIAN SANTOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
PAULO RENATO DA SILVA
PEDRO AFONSO CRISTOVÃO DOS SANTOS
RODRIGO FAUSTINONI BONCIANI
ROSANGELA DE JESUS SILVA
TIAGO BONATO
TIAGO COSTA SANCHES

ÁREA - LETRAS E LINGUÍSTICA

ANA PAULA DOMINGOS BALADELI
ANA SILVIA ANDREU DA FONSECA
ANTONIO REDIVER GUIZZO
ARIEL MATIAS BLANCO
BRUNA MACEDO DE OLIVEIRA
BRUNA OTANI RIBEIRO
CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA
CRISTIANE CHECCHIA
DEBORA COTA
DIANA ARAUJO PEREIRA
DIEGO CHOZAS RUIZ BELCRISTOSO
EDUARDO FAVA RUBIO
EMERSON PERETI
FELIPE DOS SANTOS MATIAS
FIDEL PASCUA VILCHEZ
FRANCIELE MARIA MARTINY
FRANCISCA PAULA SOARES MAIA
GASTON COSENTINO
GIANE DA SILVA MARIANO LESSA
GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO
IVAN ALEJANDRO ULLOA BUSTINZA
JORGELINA IVANA TALLEI
JULIA BATISTA ALVES
JULIA CRISTINA GRANETTO MOREIRA
LARISSA FOSTINONE LOCOSELLI
LARISSA PAULA TIRLONI
LAURA FORTES
LAURA JANAINA DIAS AMATO
LAURA MARCIA LUIZA FERREIRA
LIGIA KARINA MARTINS DE ANDRADE
LIVIA FERNANDA MORALES
LIVIA SANTOS DE SOUZA
MARCELO MARINHO
MARIA CERES PEREIRA
MARIA ETA VIEIRA
MARIANA CORTEZ
MARILEIA SILVA DOS REIS
MARIO RAMAO VILLALVA FILHO
MARIO RENE RODRIGUEZ TORRES
MIGUEL ANTONIO AHUMADA CRISTI
MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA
NATALIA DOS SANTOS FIGUEIREDO
REJANE ESCOTO BUENO
RINALDO VITOR DA COSTA
SIMONE BEATRIZ CORDEIRO RIBEIRO
SIMONE DA COSTA CARVALHO
TATIANA PEREIRA CARVALHAL
THIAGO MARCONDES VALENZUELA BOLIVAR
VALDILENA RAMME
VALDINEY DA COSTA LOBO
WAGNER BARROS TEIXEIRA

ÁREA - MATEMÁTICA

ADRIANA FLORES DE ALMEIDA
CLEILTON APARECIDO CANAL
ELMHA COELHO MARTINS MOURA
ERALCILENE MOREIRA TEREZIO
FABIO SILVA MELO
GUILHERME VASCONCELOS DA SILVA MAURO
JONNY ARDILA ARDILA
MARIA ELIZABETE RAMBO KOCHHANN
MARIANA RAMOS REIS GAETE
NEWTON MAYER SOLORZANO CHAVEZ
PATRICIA COUTO GONCALVES MAURO
PRISCILA GLEDEN NOVAES DA SILVA
RODRIGO BLOOT
VICTOR ARTURO MARTINEZ LEON

ÁREA – MEDICINA

ADRIANA HALITA GOMES
ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA
ALESSANDRA PAWELEC DA SILVA
ALESSANDRO DA COSTA MACHADO
ALLAN ANTONIO GURGEL DO AMARAL
ANALIA ROSARIO LOPES
ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR
BRUNO COSTA SICURO DE MORAES
CARLOS EDUARDO FICHT DE OLIVEIRA
CAROLINA LEÃO ODERICH
CEZAR RANGEL PESTANA
CRISTIANO FERRARI SIQUEIRA
EDGAR DANIEL SERVIN LOPEZ
ELTON GOMES DA SILVA
FABIANA AIDAR FERMINO
FLÁVIA JULYANA PINA TRENCH
FLAVIO LUIZ TAVARES
FRANCISNEY PINTO DO NASCIMENTO
GRACIELLE RODRIGUES FIORENZANO CELINSKI
LUDMILA MOURAO XAVIER GOMES
LUDYMILLA RODRIGUES FURLAN
LUIS FERNANDO BOFF ZARPELON
LUIZ TADEU DE MOURA FACHINE
MARCIA LIMA DE OLIVEIRA MUGNAINI
MARIA CLAUDIA GROSS
MARIA LEANDRA TERENCIO
REGINA MARIA GONÇALVES DIAS
ROBERTO DE ALMEIDA
ROBSON ZAZULA
RODRIGO JULIANO GRIGNET
ROSANA ALVAREZ CALLEJAS
SEIDEL GUERRA LÓPEZ
TATIANA PINHEIRO ROCHA DE SOUZA ALVES
THIAGO LUIS DE ANDRADE BARBOSA
WILLIAN ZALEWSKI
WILMA NANCY CAMPOS ARZE

ÁREA - MÚSICA

ALEXANDRE AGUIAR LOPES
ANALIA CHERNAVSKY
FELIPE JOSE OLIVEIRA ABREU
GABRIEL FERRÃO MOREIRA
GABRIEL HENRIQUE BIANCO NAVIA
GABRIEL SAMPAIO SOUZA LIMA REZENDE
JOSIAS MATSCHULAT
JULIANE CRISTINA LARSEN
LUCAS BAPTISTA CASACIO
LUCIANO SIMÕES SILVA
MARCELO FERREIRA CORRÊA
MARCELO RICARDO VILLENA
MARIA BEATRIZ CYRINO MOREIRA

ÁREA - POLÍTICAS PÚBLICAS

JUAN AGULLO FERNANDEZ
MARIA ALEJANDRA NICOLAS

ÁREA - PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA

ALESSANDRA CRISTIANE SIBIM
VITOR ALEX ALVES DE MARCHI

ÁREA - QUÍMICA

ALINE THEODORO TOCI
ALVARO BARCELLOS ONOFRIO
CAROLINE DA COSTA SILVA GONÇALVES
GILCELIA APARECIDA CORDEIRO
HENRIQUE CESAR ALMEIDA
JANINE PADILHA BOTTON
JOSÉ RICARDO CEZAR SALGADO
MARCELA BOROSKI
MARCIA REGINA BECKER
MARCIANA PIERINA ULIANA MACHADO
MÁRCIO DE SOUSA GOES
MARIA DAS GRAÇAS CLEOPHAS PORTO
PAULA ANDREA JARAMILLO ARAUJO
WELINGTON FRANCISCO

ÁREA - RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ANA CAROLINA TEIXEIRA DELGADO
FABIO BORGES
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
FELIX PABLO FRIGGERI
FERNANDO GABRIEL ROMERO
GUSTAVO OLIVEIRA VIEIRA
KAREN DOS SANTOS HONORIO
LUCAS KERR DE OLIVEIRA
LUCAS RIBEIRO MESQUITA
MAMADOU ALPHA DIALLO
MICAEL ALVINO DA SILVA
PAULA DANIELA FERNANDEZ
RAMON BLANCO DE FREITAS
ROBERTA SPERANDIO TRASPADINI
SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA
TEREZA MARIA SPYER DULCI

ÁREA - SAÚDE COLETIVA

CARMEN JUSTINA GAMARRA
ERIKA MARAFON RODRIGUES CIACCHI
FERNANDO KENJI NAMPO
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
GLADYS AMELIA VELEZ BENITO
RODNE DE OLIVEIRA LIMA
WALFRIDO KUHL SVOBODA

ÁREA - SERVIÇO SOCIAL

CLAUDIANA TAVARES DA SILVA SGORLON
CRISTIANE SANDER
ELMIDES MARIA ARALDI
JULIANA DOMINGUES
MARIA GEUSINA DA SILVA
TALITA DE MELO LIRA (NR)"

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO




COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022



Aprova o Edital nº 30/2022/PROEX, de seleção interna de projetos de extensão e bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX).


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 34ª Reunião Ordinária da Cosuex, realizada em 6 de setembro de 2022; e o que consta no Processo nº 23422.011681/2022-84; DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Edital nº 30/2022/PROEX, de seleção interna de projetos de extensão e bolsistas para o Programa Institucional de Bolsas para Extensão Universitária (PIBEX).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


KELLY DAIANE SOSSMEIER




COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 2, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022



Aprova o Edital nº 34/2022/PROEX, de Fluxo Contínuo.


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 34ª Reunião Ordinária da Cosuex, realizada em 6 de setembro de 2022; e o que consta no Processo nº 23422.012182/2022-40; DECIDE:

Art. 1º Aprovar o Edital nº 34/2022/PROEX, de Fluxo Contínuo.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


KELLY DAIANE SOSSMEIER




COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 3, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022



Aprova a emissão de edital de seleção de projetos de extensão a serem contemplados com recurso financeiro (auxílio-pesquisador), no período de 15 de dezembro de 2022 à 15 de dezembro de 2023.


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 34ª Reunião Ordinária da Cosuex, realizada em 6 de setembro de 2022; e o que consta no Processo nº 23422.018071/2022-20; DECIDE:

Art. 1º Aprovar a emissão de edital de seleção de projetos de extensão a serem contemplados com recurso financeiro (auxílio-pesquisador), no período de 15 de dezembro de 2022 à 15 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O edital deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


KELLY DAIANE SOSSMEIER




COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO



DECISÃO Nº 4, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022



Aprova a emissão de edital de seleção de propostas para realização de eventos científicos, tecnológicos e culturais de extensão a serem contemplados com recurso financeiro (auxílio-pesquisador), no período de 15 de dezembro de 2022 à 30 de junho de 2023.


A COMISSÃO SUPERIOR DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - COSUEX, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 34ª Reunião Ordinária da Cosuex, realizada em 6 de setembro de 2022; e o que consta no Processo nº 23422.018293/2022-40; DECIDE:

Art. 1º Aprovar a emissão de edital de seleção de propostas para realização de eventos científicos, tecnológicos e culturais de extensão a serem contemplados com recurso financeiro (auxílio-pesquisador), no período de 15 de dezembro de 2022 à 30 de junho de 2023.
Parágrafo único. O edital deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Extensão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


KELLY DAIANE SOSSMEIER




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



PORTARIA Nº 36, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022



EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS 


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, a retificação do Edital Nº22/2022/PPGPPD do Exame de Proficiência em Língua Estrangeira – Inglês oferecido pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).

 

1. DA RETIFICAÇÃO

 

1.1 No item 3.1, onde se lê:

3.1 O Exame de Língua Estrangeira – Inglês será realizado presencialmente, na sala localizada no Bloco 09, Espaço 04, Sala 03 da sede PTI da Unila, no dia 28 de outubro de 2022, quinta-feira, das 16h00 às 19h00.

 

Leia-se:

3.1 O Exame de Língua Estrangeira – Inglês será realizado presencialmente, na sala localizada no Bloco 09, Espaço 04, Sala 03 da sede PTI da Unila, no dia 28 de outubro de 2022, sexta-feira, das 16h00 às 19h00.


MARIA ALEJANDRA NICOLAS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 37, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022



RESULTADO PRELIMINAR - CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA APOIO DE PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM ATIVIDADES E EVENTOS CIENTÍFICO-ACADÊMICOS, RECURSOS PROAP/CAPES 2022


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, o resultado preliminar de concessão de auxílio financeiro para apoio à participação de discentes em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior.


 

 

1. RESULTADO PRELIMINAR

1.1 Do resultado preliminar, em ordem alfabética:

 

 

DISCENTES

VALOR CONCEDIDO

ANDRESSA TROGELLO

R$847,86 (oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos)

PÂMELA DI CHRISTINE FRANCO DE OLIVEIRA

R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) *


 

*Conforme Edital Nº 18/2022/PPGPPD, Dos Recursos Disponíveis, item 3.2 “O montante disponível de recurso é limitado ao valor máximo por discente de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)”


 


MARIA ALEJANDRA NICOLAS




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO



EDITAL Nº 35, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022



EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS 
 


A coordenadora do Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeada pela Portaria UNILA nº 35/2022, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 10 de fevereiro de 2022, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, as inscrições para o Exame de Proficiência em Língua Estrangeira – Inglês oferecido pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).

 

1. DO EXAME OFERECIDO

1.1 O PPGPPD oferece 25 (vinte e cinco) vagas para os(as) alunos(as), regularmente matriculados(as) no Mestrado em Políticas Públicas e Desenvolvimento da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

1.2 O Exame de Proficiência em Língua Estrangeira - Inglês é um exame que pretende avaliar a capacidade de compreensão e interpretação do(a) aluno(a) na leitura de textos ligados à área de concentração do PPGPPD e suas respectivas linhas de pesquisa.

1.3 O exame será composto por um texto, seguido de até dez questões em português, as quais deverão ser respondidas em língua portuguesa ou espanhola.

1.4 O exame será elaborado e corrigido por três docentes do PPGPPD.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão efetuadas no período de 15 a 19 de setembro de 2022, através do Inscreva - https://inscreva.unila.edu.br/

2.2 As inscrições e o exame são totalmente gratuitos.

 

3. DO LOCAL E DATA DO EXAME

3.1 O Exame de Língua Estrangeira – Inglês será realizado presencialmente, na sala localizada no Bloco 09, Espaço 04, Sala 03 da sede PTI da Unila, no dia 28 de outubro de 2022, quinta-feira, das 16h00 às 19h00.

 

4. DA DURAÇÃO DO EXAME E PROCEDIMENTO

4.1 O exame terá duração máxima de três horas. Não haverá prorrogação do horário do exame.

4.2 Os(as) candidatos(as) devem acessar à sala com, no mínimo, 15 minutos de antecedência e munidos de documento de identificação com foto.

4.3 A sala será fechada às 16h10m, não sendo permitido o ingresso após esse horário.

4.4 Os(as) candidatos(as) deverão realizar o exame utilizando caneta azul ou preta. Será permitido o uso de dicionários impressos.

 

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados serão divulgados pela secretaria do PPGPPD no portal de Editais do PPD, em forma de edital, até o dia 17 de dezembro de 2022. Será considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) que, conforme Resolução PPGPPD 2/2017, obtiver no exame nota igual ou superior a 6,0 (seis).

5.2 O(a) candidato(a) poderá solicitar por e-mail para a coordenação, com cópia à secretaria do PPGPPD, uma cópia da sua prova até 24 horas depois da divulgação do resultado.

 

6. DOS RECURSOS

6.1 A interposição de recurso deve ser realizada em formulário próprio (ANEXO I) e deve ser encaminhada para o e-mail mestrado.ppgppd@unila.edu.br, com cópia ao e-mail da Secretaria, secretaria.ppgppd@unila.edu.br até 48 horas depois de divulgado o resultado do exame. A revisão do exame será feita por uma banca composta por dois docentes indicados pelo Colegiado do PPGPPD.

6.2 Os discentes do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento não aprovados poderão prestar novo exame até o tempo limite regulamentar do curso de mestrado previsto no regimento.

 

7. DOS CERTIFICADOS

7.1 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) receberão um certificado emitido pelo Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento ou pela Pro-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.

7.2 Os(As) discentes do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento que forem aprovados(as) no exame de proficiência, automaticamente terão suas aprovações lançadas no sistema acadêmico da UNILA, através da secretaria acadêmica do Programa, sem que seja necessário solicitar.

 

8. DO CRONOGRAMA

Período de Inscrições

15 até 19 de setembro de 2022

Homologação das Inscrições

21 de setembro de 2022

Aplicação do Exame de Proficiência

28 de outubro de 2022, 16h00

Resultado

Até 17 de dezembro de 2022

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão avaliados pela coordenação do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento.

Foz do Iguaçu, 14 de setembro de 2022.

 

 

Profa. Dra. Maria Alejandra Nicolás
Coordenador do PPGPPD/UNILA

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA – INGLÊS

 

 

Nome do(a) candidato(a):

 

 

Fundamentação do recurso:

 

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Foz do Iguaçu,____ de _________ de 20___.

 

 

 

 

Assinatura do(a) candidato(a)


MARIA ALEJANDRA NICOLAS