Boletim de Serviço nº 168, de 15 de Setembro de 2025
Publicado em: 15/09/2025
CALENDÁRIO |
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ETAPA |
PRAZO |
Período de Impugnação do Edital |
15/09/2025 e 16/09/2025 |
Resultado das análises de Impugnação do Edital |
17/09/2025 |
Inscrição |
18/09/2025 até 24/09/2025 https://inscreva.unila.edu.br/ |
Homologação das Inscrições e convocação para entrevistas |
25/09/2025 https://documentos.unila.edu.br/ |
Entrevistas |
26/09/2025 Convocação via e-mail de inscrição |
Resultado Preliminar |
29/09/2025 |
Recursos contra o resultado Preliminar |
30/09/2025 |
Resultado Final |
01/10/2025 |
Convocação |
02/10/2025 Convocação via e-mail de inscrição |
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
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O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;
-
Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina.
Assinatura Coordenador IMEA Assinatura do Coordenador NUNACAL
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA
Edital nº 01/2025 IMEA – Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina
1. Objetivo Geral
2. Objetivos Específicos
3. Atividades a serem realizadas
4. Carga Horária
O bolsista deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do Núcleo no período a combinar com o Coordenador do Núcleo.
5. Cronograma de Execução
Mês |
Atividade prevista |
Entrega esperada |
10/2025 |
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11/2025 |
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12/2025 |
Assinatura do Coordenador
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA
Art. 1º – Objeto. O presente Termo tem por objeto o compromisso do(a) BOLSISTA em desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho constante no Anexo I do Edital nº 01/IMEA/UNILA, de 12 de setembro de 2025, no âmbito do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).
Art. 2º – Vigência. A vigência da bolsa corresponderá ao período estabelecido no Edital, iniciando-se em 10/2025 e encerrando-se em 12/2025, podendo ser ajustada ou encerrada nos termos do Edital e das normas institucionais aplicáveis.
Art. 3º – Jornada. O(A) BOLSISTA deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em horário e regime previamente acordados com o Coordenador do Núcleo, conforme Plano de Trabalho.
Art. 4º – Remuneração e forma de pagamento. A bolsa será paga na forma e no valor estabelecidos no Edital (R$ 700,00 mensais – valor por mês), condicionada à existência de dotação orçamentária específica e ao envio do relatório mensal de atividades aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN – Divisão de Apoio aos Núcleos ( dan.imea@unila.edu.br ) até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, para fins de tramitação do pagamento. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade do(a) BOLSISTA, cujo cadastro bancário deverá ser informado nos formulários exigidos pela Divisão competente.
Art. 5º – Obrigações do(a) BOLSISTA. Constituem obrigações do(a) BOLSISTA, dentre outras previstas no Edital e no Plano de Trabalho:
I. Desenvolver as atividades constantes do Plano de Trabalho (Anexo I) com zelo, assiduidade e observância dos prazos;
II. Submeter mensalmente relatório parcial de atividades e, ao término da vigência, relatório final, nos prazos e formatos previstos pelo Edital;
III. Observar as normas institucionais da UNILA, bem como as orientações do Coordenador do Núcleo;
IV. Manter atualizados os dados cadastrais e bancários junto à Divisão competente;
V. Comunicar, por escrito, qualquer fato que impeça o cumprimento das atividades ou acarretará alteração de disponibilidade horária.
Art. 6º – Proibições e conflito de vínculo. Durante a vigência da bolsa, o(a) BOLSISTA não poderá acumular bolsa ou vínculo que contrarie o disposto no Edital, exceto nas hipóteses aí expressamente autorizadas (bolsas assistenciais, de manutenção ou permanência, quando aplicável). O descumprimento deste dispositivo constitui motivo para a rescisão da bolsa.
Art. 7º – Sigilo e proteção de dados. O(A) BOLSISTA obriga-se a manter sigilo sobre informações, dados e materiais aos quais tenha acesso em razão das atividades, observando a legislação aplicável de proteção de dados pessoais e as normas internas da UNILA.
Art. 8º – Propriedade intelectual e produtos. Os produtos, relatórios, materiais técnicos, materiais de divulgação e quaisquer resultados decorrentes das atividades financiadas pela bolsa são de titularidade da UNILA/IMEA, nos termos da legislação e das normas institucionais vigentes, assegurados ao(à) BOLSISTA os direitos morais de autoria, quando aplicáveis, e o reconhecimento de sua participação.
Art. 9º – Avaliação, advertências e desligamento. A permanência do(a) BOLSISTA está condicionada à avaliação contínua do Coordenador do Núcleo, conforme previsto no Edital. O não cumprimento das obrigações, faltas injustificadas, má gestão das atividades ou conduta incompatível poderá ensejar advertências e eventual desligamento, nos termos do Edital e da regulamentação institucional.
Art. 10º – Responsabilidade institucional. Compete ao CONCEDENTE, por intermédio do Coordenador do Núcleo e do DAN, prestar supervisão técnica, disponibilizar orientações e, quando aplicável, os meios materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, nos limites de sua competência e dotação orçamentária.
Art. 11º – Rescisão. O presente Termo poderá ser rescindido conforme as hipóteses previstas no Edital, em razão de descumprimento contratual, interesse da administração, término da vigência, pedido formal do(a) BOLSISTA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por nulidade da concessão comprovada por procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
Art. 12º – Disposições finais. Este Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e reger-se-á pelas disposições do Edital nº 01/IMEA/UNILA, pelas normas internas da UNILA e pela legislação aplicável. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe e pela administração do IMEA.
Foz do Iguaçu, __ outubro de 2025.
Assinatura do Bolsista Assinatura do Coordenador
ANEXO III – RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES (PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL)
Edital nº 01/2025 IMEA – Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina
Nome do bolsista:
Mês de referência:
Coordenador:
1. Atividades Desenvolvidas no Período
2. Resultados Obtidos
3. Observações do Bolsista
Declaro que as informações acima são verdadeiras.
Assinatura do Bolsista Assinatura do Coordenador
ANEXO IV – RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES (PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL)
Edital nº 01/2025 IMEA – Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina
Nome do bolsista:
Coordenador:
Período da Bolsa: Outubro a Dezembro de 2025
1. Resumo das Atividades Desenvolvidas
2. Resultados Obtidos
3. Avaliação Crítica da Experiência no Núcleo
4. Produtos Gerados (artigos, relatórios, materiais, eventos, etc.)
Declaro que as informações acima são verdadeiras e que todas as atividades previstas no plano de trabalho foram cumpridas.
Assinatura do Bolsista Assinatura do Coordenador
ANEXO V– FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Candidato(a):
Número de inscrição:
Quadro de avaliação
Avaliador/Item |
Nome do avaliador |
Análise Documental (caráter eliminatório e classificatório) |
Disciplinas Cursadas e Aprovadas (caráter classificatório) |
Entrevista (caráter classificatório) |
Nota Final |
Avaliador I |
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Avaliador II |
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Avaliador III |
Assinatura Avaliador I Assinatura Avaliador II Assinatura Avaliador III
FERNANDO GABRIEL ROMERO GERSON GALO LEDEZMA MENESES
INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS
DECISÃO Nº 2, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025
Aprova a criação do Núcleo de Estudos para a Paz, do Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica, do Núcleo de Estudos sobre Integração Regional e Democracia, do Núcleo de Estudos em Educação Latino-Americana e Caribenha e do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).
A COORDENAÇÃO COLEGIADA PRO TEMPORE DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução Consun Nº 3, de 24 de fevereiro de 2025, considerando o deliberado e aprovado na 1ª Reunião Ordinária, na 3ª Reunião Extraordinária e na 2ª Reunião Ordinária da Coordenação Colegiada Pro Tempore do IMEA, realizadas, respectivamente, em 06 de maio de 2025, em 08 de julho de 2025 e em 19 de agosto de 2025, e o que consta no processo nº 23422.019061/2025-41, DECIDE:
Art. 1º Aprovar a criação dos seguintes Núcleos de Estudos no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA:
I - Núcleo de Estudos para a Paz;
II - Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica;
III - Núcleo de Estudos sobre Integração Regional e Democracia;
IV - Núcleo de Estudos em Educação Latino-Americana e Caribenha;
V- Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe.
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias:
I - Portaria nº 1/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025;
II - Portaria nº 2/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025;
III - Portaria nº 4/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 67, de 15 de Abril de 2025.
IV - Portaria nº 6/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 95, de 29 de Maio de 2025;
V- Portaria nº 8/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 121, de 11 de Julho de 2025.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GERSON GALO LEDEZMA MENESES
SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº 14, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispensa membro do Comitê Gestor de Laboratórios da UNILA.
O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; a Instrução Normativa nº 2/2025/SACT; e o que consta no processo nº 23422.007714/2025-40, RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a servidora MARLEI ROLING SCARIOT, SIAPE nº 1720764, como representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT) no Comitê Gestor de Laboratórios (COGEL) da UNILA, anteriormente designada pela Portaria nº 3/2025/Sact, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
RICARDO MOREL HARTMANN
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.
Nome do agente suprido: ANDRESSA ROSPIRSKI
Matrícula SIAPE: 2823979
Processo de Concessão: 23422.019913/2025-09
Valor total do suprimento: R$ 924,25 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos)
Período de aplicação: 15/09/2025 a 14/11/2025
Prazo para prestação de contas: 24/11/2025
Tipo de suprimento: 33.90.30 - Material de Consumo
GIULIANO SILVEIRA DERROSSO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 122, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos para laboratório do LAGGRA - Edital 03/2024 orçamento participativo e revoga a Portaria Nº 81/2025/PROAGI.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.013341/2025-46, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos para laboratório do LAGGRA - Edital 03/2024 orçamento participativo.
I. DIEGO MORAES FLORES, SIAPE 3123060, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no ILATIT;
II. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na CCCL;
III. FELIPE LEONARDO LEANDRO, SIAPE 1823985, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SACT.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 81/2025/PROAGI.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO ANDRE BASTIAN
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 450, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Designa o servidor MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura, para exercer a função de Chefe do Departamento de Operações.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.020125/2025-57, resolve:
Art. 1º Designar, a partir de 15 de setembro de 2025, o servidor MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027, para exercer a função de Chefe do Departamento de Operações, código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 449, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017.; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.015392/2025-11, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1652668, para realização de capacitação externa, do dia 30 de setembro de 2025 ao dia 03 de outubro de 2025, em Roma, Itália.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 452, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025
Dispensa a servidora PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório - Área, da função de Chefe da Divisão de Apoio Logístico aos laboratórios.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.020057/2025-26, resolve:
Art. 1º Dispensar, a servidora PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 1863554, da função de Chefe da Divisão de Apoio Logístico aos laboratórios, código FG-02, designada pela Portaria nº 12/2020/GR, publicada no DOU nº 17, de 24 de janeiro de 2020, s. 2, p. 24.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DIANA ARAUJO PEREIRA
GABINETE DA REITORIA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 18/2025/GR, que nomeia JONATHAN DA SILVA MARCELINO, na vaga de código nº 904800 - publicada no DOU nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025, s. 2, p. 27.
Onde se lê: "Art. 1º Nomear JONATHAN DA SILVA MARCELINO, na vaga de código nº 904800."
Leia-se: "Art. 1º Nomear JONATHAN DA SILVA MARCELINO, na vaga de código nº 904800, vaga reservada para pessoas pretas e pardas - PPP." (NR)
COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA
EDITAL Nº 24, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Torna público o presente Edital, que divulga as inscrições do processo eleitoral quanto aos editais nº 18/2025/CEL-ILAACH; n° 19/2025/CEL-ILAACH; n° 20/2025/CEL-ILAACH; n° 21/2025/CEL-ILAACH; e n° 22/2025/CEL-ILAACH, nos termos do Regimento Geral da UNILA, do Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (Resolução n. 5 de 06 de abril de 2023), e demais legislações vigentes.
A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 11 de março de 2025, torna público o presente Edital, que divulga as inscrições do processo eleitoral quanto ao edital nº 18/2025/CEL-ILAACH, referente à eleição para Coordenação e Vice-Coordenação do Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Lingua(gem) e Interculturalidade - NIELI; ao edital n° 19/2025/CEL-ILAACH, referente à eleição para representantes TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE); ao edital n° 20/2025/CEL-ILAACH referente à eleição para representantes DOCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE); ao edital n° 21/2025/CEL-ILAACH referente à eleição para representantes DISCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE); e ao edital n° 22/2025/CEL-ILAACH, referente à eleição para Coordenação e Vice-Coordenação do curso de Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana e do curso de Cinema e Audiovisual, nos termos do Regimento Geral da UNILA, do Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (Resolução n. 5 de 06 de abril de 2023), e demais legislações vigentes.
1 DOS CARGOS E CHAPAS DEFERIDAS
1.1 Candidatas à coordenação e à vice-coordenação do Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Lingua(gem) e Interculturalidade - NIELI, referente ao edital n° 18/2025/CEL-ILAACH:
Chapa nº 01 | Coordenadora: Tatiana Pereira Carvalhal | Deferida |
Vice-Coordenadora: Ligia Karina Martins de Andrade |
1.2 Candidatos(as) à representação dos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH), referente ao edital nº 19/2025/CEL-ILAACH:
Chapa nº 01 | Titular: Gilsônia Carvalho da Silva | Deferida |
Suplente: Silvio Borges da Silva Junior |
1.3 Candidatos à coordenação e à vice-coordenação do curso de Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana, referente ao edital n° 22/2025/CEL-ILAACH:
Chapa nº 01 |
Coordenador: Waldemir Rosa | Deferida |
Vice-Coordenador: Rodrigo Juan Villagra Carron |
1.4 Candidatos(as) à coordenação e à vice-coordenação do curso de Cinema e Audiovisual, referente ao edital n° 22/2025/CEL-ILAACH:
Chapa nº 01 | Coordenador: Fabio Allan Mendes Ramalho | Deferida |
Vice-Coordenadora: Camila da Silva Marques |
2 DAS REPRESENTAÇÕES SEM INSCRIÇÕES
2.1 Não houve candidatos inscritos para as seguintes representações:
2.1.1 Representação dos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do ILAACH, referente ao edital n° 19/2025/CEL-ILAACH.
2.1.2 Representação dos DOCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do ILAACH, referente ao edital nº 20/2025/CEL-ILAACH.
2.1.3 Representação dos DISCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do ILAACH, referente ao edital n° 21/2025/CEL-ILAACH.
2.2 Considerando a ausência de candidaturas para as representações mencionadas no item 2 deste edital, declara-se encerrado o processo eleitoral correspondente a cada uma delas, sem prejuízo da continuidade dos processos eleitorais referentes às chapas deferidas no item 1 deste edital.
JORGELINA IVANA TALLEI