Boletim de Serviço nº 168, de 15 de Setembro de 2025

Publicado em: 15/09/2025


INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



EDITAL Nº 17, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025



PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA BOLSISTA DE APOIO TÉCNICO DO NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE NATUREZA E CAPITAL NA AMÉRICA LATINA E NO CARIBE (NUNACAL)


O COORDENADOR EXECUTIVO DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria no 255, de 19 de junho de 2023, no exercício de suas competências, com base na Resolução Consun no 3, de 24 de fevereiro de 2025, convoca interessados a submeterem candidaturas ao presente edital para 1 (uma) vaga de bolsista para o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL)

 

1.FINALIDADE

O Edital de Bolsa de Apoio Técnico do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL) do Instituto Mercosul de Estudos Avançados é voltado para o desenvolvimento das habilidades científicas e culturais dos estudantes de graduação e graduação e pós-graduação da UNILA.

 

2. BOLSAS

Serão concedidas de outubro a dezembro de 2025 uma bolsa no valor de R$700,00 (setecentos reais) aos discentes regularmente matriculados em cursos de graduação e pós-graduação da UNILA.

 

3. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS PELOS BOLSISTA (anexo I)

  1. Levantamento bibliográfico e leitura crítica de textos acadêmicos em português e espanhol;

  2. Relevamento e análise de dados quantitativos e qualitativos;

  3. Elaboração de fichamentos, resumos e relatórios de pesquisa;

  4. Apoio em eventos e projetos de iniciação científica, extensão e atividades do Núcleo;

  5. Redação de relatórios, resumos para eventos e contribuições em publicações;

  6. Participação em reuniões regulares e integração em equipe interdisciplinar;

  7. Utilização de ferramentas digitais para organização, análise e sistematização de informações.

  8. Criação e atualização de conteúdo para mídias digitais (website e redes sociais);

  9. Produção de materiais gráficos e visuais, em suporte às atividades de comunicação e divulgação do Núcleo.

 

4. REQUISITOS DO CANDIDATOS 

  1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação ou  pós-graduação da UNILA;

  2. Não estar inadimplente com os Programas de Bolsas regulados da UNILA;

  3. Não ter prevista a colação de grau durante a vigência da Bolsa;

  4. Ter carga horária disponível de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais presenciais;

  5. Não possuir relação de trabalho e qualquer modalidade de bolsa em outro projeto de pesquisa, extensão e monitoria, exceto bolsas assistenciais, de manutenção ou de permanência, as quais possuem finalidades distintas;

  6. Histórico escolar com coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0 (ou equivalente, conforme critérios da instituição);

  7. Prioridade para estudantes a partir do 3° semestre em cursos de graduação e 2° semestre em cursos de pós-graduação e que já tenham cursado disciplinas relacionadas a questões ambientais, questão agrária, conflitos socioambientais e temas afins.

 

5. PERFIL DO CANDIDATO(A) BOLSISTA

  1. Interesse comprovado em temas relacionados às relações entre natureza e capitalismo, na América Latina e Caribe (por meio de carta de motivação);

  2. Desejável experiência prévia em atividades de iniciação científica, extensão ou projetos de pesquisa;

  3. Capacidade de leitura e análise de textos acadêmicos em português e espanhol;

  4. Capacidade de relevamento de dados quantitativos e qualitativos;

  5. Boa redação acadêmica e capacidade de síntese;

  6. Organização e responsabilidade com prazos e tarefas;

  7. Iniciativa para o trabalho em equipe interdisciplinar e participação em reuniões regulares do Núcleo;

  8. Conhecimentos básicos de informática (editores de texto, planilhas, plataformas digitais acadêmicas).

 

5. INSCRIÇÕES 

As inscrições serão realizadas pelo pelo INSCREVA/UNILA: https://inscreva.unila.edu.br/, no período descrito no cronograma, e devem conter os seguintes documentos:

  1. Documento oficial de identificação com foto;

  2. Carta de motivação explicando a razão pela qual deseja integrar o Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina. A carta deve ter as seguintes características: 1) Times New Roman 12, espaçamento 1,5, Tipo de arquivo PDF; 2) ter um limite de 500 palavras;

  3. Histórico Escolar com as disciplinas já realizadas e as respectivas notas extraído do SIGAA.

  4. Currículo lattes.

 

6. PROCESSO SELETIVO:

  1. O processo seletivo será realizado em três etapas: a primeira, análise documental, de caráter eliminatório e classificatório; a segunda, avaliação do currículo e das disciplinas cursadas e aprovadas em temas ambientais, agrários, socioambientais e áreas afins; e a terceira, entrevista, sendo as duas últimas de caráter classificatório.;

  2. A nota final de cada candidato será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores, considerando até 10 (dez) pontos referentes ao histórico escolar, até 10 (dez) pontos referentes ao currículo e às disciplinas cursadas  e até 10 (dez) pontos referentes à entrevista (Anexo IV);

  3. A seleção será realizada pela Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL);

  4. Será concedida 1 (uma) bolsa de 3 (três) meses ao(a) primeiro(a) colocado(a) no processo de seleção.

 

7. DO RECURSO FINANCEIRO E PAGAMENTO DA BOLSA 

A contratação do bolsista ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica prevista no Plano de Trabalho de Execução Orçamentária, devidamente aprovada em reunião da Coordenação Colegiada Pro Tempore, nomeada pela Portaria nº 3/2025/IMEA-UNILA (Protocolo nº 23422.008084/2025-21), conforme registrado em ata nº 1/2025/IMEA-UNILA (Protocolo nº 23422.012662/2025-23), referente ao apoio aos Núcleos do IMEA. O pagamento das bolsas será efetuado exclusivamente em conta corrente de titularidade do bolsista, condicionado ao envio do relatório de atividades, devidamente aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN – Divisão de Apoio aos Núcleos, para fins de processamento e tramitação interna dos repasses financeiros.

 

8. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

  1. Desenvolver as atividades de apoio ao Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL), conforme o plano de trabalho previamente apresentado e aprovado;

  2. Assinar o termo de compromisso(conforme anexo II) ; 

  3. Apresentar o relatório mensal de atividades (conforme anexo III), com a devida apreciação e aprovação do Coordenador do Núcleo, que emitirá parecer quanto à adequação das atividades realizadas ao plano de trabalho previamente aprovado. O relatório mensal de atividades deverá ser encaminhado à Divisão de apoio aos Núcleos, através do e-mail dan.imea@unila.edu.br, até o 20º dia de cada mês, sendo requisito obrigatório para a validação da bolsa e a efetivação do pagamento;

  4. Apresentar o relatório final de atividades (conforme anexo IV), elaborado pelo bolsista e aprovado pelo Coordenador do Núcleo, no prazo máximo de 30 dias após o término de vigência da bolsa, contendo a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, os resultados obtidos e a análise crítica da experiência vivida durante a execução das atividades realizadas no Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina;

  5. O não cumprimento da entrega do Relatório Final, a entrega fora do prazo ou a não aprovação do mesmo pelo coordenador do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina, implicará na inadimplência do bolsista junto à UNILA, sujeitando-o às sanções previstas nas normas institucionais e na legislação vigente.

A Divisão de Apoio aos Núcleos(DAN) será responsável pelo recebimento dos relatórios, instrução do processo com a solicitação do pagamento mensal das bolsas, bem como pela análise e encaminhamento do processo para aprovação e encerramento.

A qualquer momento, a Divisão de Apoio aos Núcleos(DAN), poderá solicitar ao bolsista, a apresentação de informações complementares ou de ajustes nos relatórios apresentados, para fins de verificação e auditoria.

 

9. DO DESLIGAMENTO DO BOLSISTA

I. O bolsista poderá ser desligado do programa e, consequentemente, ter sua bolsa cancelada nas seguintes situações:

a) A pedido – mediante comunicação formal encaminhada ao Coordenador do Núcleo, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ficando a liberação sujeita à substituição do bolsista;

b) Pelo término da vigência da bolsa – encerramento do período estabelecido neste edital;

c) Por interesse da administração – em razão da redução de demanda de atividades ou de necessidade de reorganização administrativa ou acadêmica do Núcleo;

d) Por descumprimento das obrigações – quando o bolsista receber 2 (duas) ou mais advertências formais do Coordenador, em decorrência de faltas injustificadas, inobservância das atividades previstas, má gestão das funções ou qualquer conduta que comprometa a execução do plano de trabalho;

e) Por nulidade da concessão – quando constatada a existência de dolo, irregularidade, má-fé ou fraude, mediante procedimento administrativo que assegure ao bolsista o direito ao contraditório e à ampla defesa;

II. A permanência do bolsista no programa estará condicionada à avaliação contínua de desempenho realizada pelo Coordenador do Núcleo, servindo esta como critério para manutenção da bolsa durante a vigência do edital.

 

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

  1. O processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses  a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do Núcleo e do IMEA;

  2. Ultrapassado o prazo de validade, a convocação de novos bolsistas dependerá da realização de novo processo seletivo.

 

11. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

  1. O resultado do processo de seleção será divulgado conforme cronograma a seguir;

  2. Os recursos aos resultados deverão ser apresentados à Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina, sendo avaliados pelo Coordenador Executivo do IMEA e um servidor técnico- administrativo lotado na macrounidade do IMEA;


12. CRONOGRAMA

 

CALENDÁRIO

ETAPA

PRAZO

Período de Impugnação do Edital

15/09/2025 e 16/09/2025

https://inscreva.unila.edu.br/

Resultado das análises de Impugnação do Edital 

17/09/2025 

https://documentos.unila.edu.br/ 

Inscrição

18/09/2025 até 24/09/2025 https://inscreva.unila.edu.br/

Homologação das Inscrições e convocação para entrevistas

25/09/2025  https://documentos.unila.edu.br/ 

Entrevistas 

26/09/2025 

Convocação via e-mail de inscrição

Resultado Preliminar 

29/09/2025

https://documentos.unila.edu.br/ 

Recursos contra o resultado Preliminar

30/09/2025 

https://inscreva.unila.edu.br/ 

Resultado Final

01/10/2025

https://documentos.unila.edu.br/ 

Convocação

02/10/2025

Convocação via e-mail de inscrição


 

13. DISPOSIÇÕES FINAIS 

  1. O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta ciência e concordância com os itens do presente Edital, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e cumprimento das regras estabelecidas;

  2. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina.





 

    Assinatura Coordenador IMEA                       Assinatura do Coordenador NUNACAL


 

ANEXO I – PLANO DE TRABALHO DO BOLSISTA 


Edital nº 01/2025 IMEA – Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina

1. Objetivo Geral

2. Objetivos Específicos

3. Atividades a serem realizadas

4. Carga Horária

O bolsista deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais às atividades do Núcleo no período a combinar com o Coordenador do Núcleo.

5. Cronograma de Execução

Mês

Atividade prevista

Entrega esperada

10/2025

   

11/2025

   

12/2025

   

 

 


 

Assinatura do Coordenador

 

ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DO BOLSISTA

Art. 1º – Objeto. O presente Termo tem por objeto o compromisso do(a) BOLSISTA em desenvolver as atividades previstas no Plano de Trabalho constante no Anexo I do Edital nº 01/IMEA/UNILA, de 12 de setembro de 2025, no âmbito do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe (NUNACAL).

Art. 2º – Vigência. A vigência da bolsa corresponderá ao período estabelecido no Edital, iniciando-se em 10/2025 e encerrando-se em 12/2025, podendo ser ajustada ou encerrada nos termos do Edital e das normas institucionais aplicáveis.

Art. 3º – Jornada. O(A) BOLSISTA deverá cumprir carga horária de 20 (vinte) horas semanais, em horário e regime previamente acordados com o Coordenador do Núcleo, conforme Plano de Trabalho.

Art. 4º – Remuneração e forma de pagamento. A bolsa será paga na forma e no valor estabelecidos no Edital (R$ 700,00 mensais – valor por mês), condicionada à existência de dotação orçamentária específica e ao envio do relatório mensal de atividades aprovado pelo Coordenador do Núcleo e encaminhado ao DAN – Divisão de Apoio aos Núcleos ( dan.imea@unila.edu.br ) até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, para fins de tramitação do pagamento. O pagamento será efetuado em conta corrente de titularidade do(a) BOLSISTA, cujo cadastro bancário deverá ser informado nos formulários exigidos pela Divisão competente.

Art. 5º – Obrigações do(a) BOLSISTA. Constituem obrigações do(a) BOLSISTA, dentre outras previstas no Edital e no Plano de Trabalho:
I. Desenvolver as atividades constantes do Plano de Trabalho (Anexo I) com zelo, assiduidade e observância dos prazos;
II. Submeter mensalmente relatório parcial de atividades e, ao término da vigência, relatório final, nos prazos e formatos previstos pelo Edital;
III. Observar as normas institucionais da UNILA, bem como as orientações do Coordenador do Núcleo;
IV. Manter atualizados os dados cadastrais e bancários junto à Divisão competente;
V. Comunicar, por escrito, qualquer fato que impeça o cumprimento das atividades ou acarretará alteração de disponibilidade horária.

Art. 6º – Proibições e conflito de vínculo. Durante a vigência da bolsa, o(a) BOLSISTA não poderá acumular bolsa ou vínculo que contrarie o disposto no Edital, exceto nas hipóteses aí expressamente autorizadas (bolsas assistenciais, de manutenção ou permanência, quando aplicável). O descumprimento deste dispositivo constitui motivo para a rescisão da bolsa.

Art. 7º – Sigilo e proteção de dados. O(A) BOLSISTA obriga-se a manter sigilo sobre informações, dados e materiais aos quais tenha acesso em razão das atividades, observando a legislação aplicável de proteção de dados pessoais e as normas internas da UNILA.

Art. 8º – Propriedade intelectual e produtos. Os produtos, relatórios, materiais técnicos, materiais de divulgação e quaisquer resultados decorrentes das atividades financiadas pela bolsa são de titularidade da UNILA/IMEA, nos termos da legislação e das normas institucionais vigentes, assegurados ao(à) BOLSISTA os direitos morais de autoria, quando aplicáveis, e o reconhecimento de sua participação.

Art. 9º – Avaliação, advertências e desligamento. A permanência do(a) BOLSISTA está condicionada à avaliação contínua do Coordenador do Núcleo, conforme previsto no Edital. O não cumprimento das obrigações, faltas injustificadas, má gestão das atividades ou conduta incompatível poderá ensejar advertências e eventual desligamento, nos termos do Edital e da regulamentação institucional.

Art. 10º – Responsabilidade institucional. Compete ao CONCEDENTE, por intermédio do Coordenador do Núcleo e do DAN, prestar supervisão técnica, disponibilizar orientações e, quando aplicável, os meios materiais necessários ao desenvolvimento das atividades, nos limites de sua competência e dotação orçamentária.

Art. 11º – Rescisão. O presente Termo poderá ser rescindido conforme as hipóteses previstas no Edital, em razão de descumprimento contratual, interesse da administração, término da vigência, pedido formal do(a) BOLSISTA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ou por nulidade da concessão comprovada por procedimento administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.

Art. 12º – Disposições finais. Este Termo de Compromisso entra em vigor na data de sua assinatura pelas partes e reger-se-á pelas disposições do Edital nº 01/IMEA/UNILA, pelas normas internas da UNILA e pela legislação aplicável. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe e pela administração do IMEA.


Foz do Iguaçu, __ outubro de 2025.




 

       Assinatura do Bolsista                                                  Assinatura do Coordenador 

 

ANEXO III – RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES (PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL)

Edital nº 01/2025 IMEA – Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina


 
Nome do bolsista: 

Mês de referência: 

Coordenador: 


1. Atividades Desenvolvidas no Período


2. Resultados Obtidos


3. Observações do Bolsista




Declaro que as informações acima são verdadeiras.



 

       Assinatura do Bolsista                                                  Assinatura do Coordenador 



 

ANEXO IV – RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES (PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL)

Edital nº 01/2025 IMEA – Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina


Nome do bolsista:

Coordenador: 

Período da Bolsa: Outubro a Dezembro de 2025

1. Resumo das Atividades Desenvolvidas

2. Resultados Obtidos

3. Avaliação Crítica da Experiência no Núcleo

4. Produtos Gerados (artigos, relatórios, materiais, eventos, etc.)



 

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que todas as atividades previstas no plano de trabalho foram cumpridas.
 


 

Assinatura do Bolsista                                                  Assinatura do Coordenador 


 

ANEXO V– FICHA DE AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO


Candidato(a):

Número de inscrição:


 

Quadro de avaliação

Avaliador/Item

Nome do avaliador

Análise Documental (caráter eliminatório e classificatório)

Disciplinas Cursadas e Aprovadas (caráter classificatório)

Entrevista (caráter classificatório)

Nota Final

Avaliador I 

         

Avaliador II

         

Avaliador III

         






Assinatura Avaliador I                 Assinatura Avaliador II              Assinatura Avaliador III


FERNANDO GABRIEL ROMERO          GERSON GALO LEDEZMA MENESES




INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS



DECISÃO Nº 2, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025



Aprova a criação do Núcleo de Estudos para a Paz, do Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica, do Núcleo de Estudos sobre Integração Regional e Democracia, do Núcleo de Estudos em Educação Latino-Americana e Caribenha e do Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados (IMEA) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA). 


A COORDENAÇÃO COLEGIADA PRO TEMPORE DO INSTITUTO MERCOSUL DE ESTUDOS AVANÇADOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem a Resolução Consun Nº 3, de 24 de fevereiro de 2025, considerando o deliberado e aprovado na 1ª Reunião Ordinária, na 3ª Reunião Extraordinária e na 2ª Reunião Ordinária da Coordenação Colegiada Pro Tempore do IMEA, realizadas, respectivamente, em 06 de maio de 2025, em 08 de julho de 2025 e em 19 de agosto de 2025, e o que consta no processo nº 23422.019061/2025-41, DECIDE:


 

Art. 1º Aprovar a criação dos seguintes Núcleos de Estudos no âmbito do Instituto Mercosul de Estudos Avançados da UNILA: 

I - Núcleo de Estudos para a Paz;

II - Núcleo de Estudos de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica;

III - Núcleo de Estudos sobre Integração Regional e Democracia;

IV - Núcleo de Estudos em Educação Latino-Americana e Caribenha;

V- Núcleo de Estudos sobre Natureza e Capital na América Latina e no Caribe.

 

Art. 2º Ficam revogadas as seguintes portarias:

I - Portaria nº 1/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025;

II - Portaria nº 2/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025;

III - Portaria nº 4/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 67, de 15 de Abril de 2025.

IV - Portaria nº 6/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 95, de 29 de Maio de 2025;

V- Portaria nº 8/2025/Imea, com publicação no Boletim de Serviço nº 121, de 11 de Julho de 2025.

 

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


GERSON GALO LEDEZMA MENESES




SECRETARIA DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO



PORTARIA Nº 14, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025



Dispensa membro do Comitê Gestor de Laboratórios da UNILA.


O SECRETÁRIO DE APOIO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria n° 439/2024/GR, de 03 de outubro de 2024, publicada no Boletim de Serviço nº 179, de 07 de outubro de 2024, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 289/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; a Instrução Normativa nº 2/2025/SACT; e o que consta no processo nº 23422.007714/2025-40, RESOLVE:


 

Art. 1º Dispensar a servidora MARLEI ROLING SCARIOT, SIAPE nº 1720764, como representante do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT) no Comitê Gestor de Laboratórios (COGEL) da UNILA, anteriormente designada pela Portaria nº 3/2025/Sact, com publicação no Boletim de Serviço nº 60, de 04 de Abril de 2025.

   

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.


RICARDO MOREL HARTMANN




PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS



EXTRATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS Nº 24, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025


O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designado pela Portaria UNILA no 259/2023, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida Portaria nº 284/2020/GR de 21 de agosto de 2020, e considerando o que consta no seu Art. 3º, inciso XXXI, torna pública a concessão de suprimento de fundos, conforme Art. 10 da Resolução CONSUN n° 4 de 11 de março de 2024.

 

Nome do agente suprido: ANDRESSA ROSPIRSKI

Matrícula SIAPE: 2823979

Processo de Concessão: 23422.019913/2025-09

Valor total do suprimento: R$ 924,25 (novecentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos)

Período de aplicação: 15/09/2025 a 14/11/2025

Prazo para prestação de contas:  24/11/2025

Tipo de suprimento: 33.90.30 - Material de Consumo


GIULIANO SILVEIRA DERROSSO




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 122, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos para laboratório do LAGGRA - Edital 03/2024 orçamento participativo e revoga a Portaria Nº 81/2025/PROAGI.


 

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.013341/2025-46, RESOLVE:

 


Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de equipamentos para laboratório do LAGGRA - Edital 03/2024 orçamento participativo.

I. DIEGO MORAES FLORES, SIAPE 3123060, ocupante do cargo de PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, lotado no ILATIT;
II. KARL STOECKL, SIAPE 2141387, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, lotado na CCCL;
III. FELIPE LEONARDO LEANDRO, SIAPE 1823985, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 81/2025/PROAGI.

 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 450, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025



Designa o servidor MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura, para exercer a função de Chefe do Departamento de Operações.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o processo 23422.020125/2025-57, resolve:   

 

Art. 1º Designar, a partir de 15 de setembro de 2025, o servidor MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027, para exercer a função de Chefe do Departamento de Operações, código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 449, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017.; e tendo em vista o que consta no processo n. 23422.015392/2025-11, resolve:   

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1652668, para realização de capacitação externa, do dia 30 de setembro de 2025 ao dia 03 de outubro de 2025, em Roma, Itália.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 452, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025



Dispensa a servidora PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório - Área, da função de Chefe da Divisão de Apoio Logístico aos laboratórios.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 35 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo nº 23422.020057/2025-26, resolve:   

 

Art. 1º Dispensar, a servidora PAULA REGINA DOS SANTOS, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE 1863554, da função de Chefe da Divisão de Apoio Logístico aos laboratórios, código FG-02, designada pela Portaria nº 12/2020/GR, publicada no DOU  nº 17, de 24 de janeiro de 2020, s. 2, p. 24.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



RETIFICAÇÃO


Na Portaria nº 18/2025/GR, que nomeia JONATHAN DA SILVA MARCELINO, na vaga de código nº 904800 - publicada no DOU nº 18, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025, s. 2, p. 27.

 

Onde se lê: "Art. 1º Nomear JONATHAN DA SILVA MARCELINO, na vaga de código nº 904800."

 

Leia-se: "Art. 1º Nomear JONATHAN DA SILVA MARCELINO, na vaga de código nº 904800, vaga reservada para pessoas pretas e pardas - PPP." (NR)




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 24, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025



Torna público o presente Edital, que divulga as inscrições do processo eleitoral quanto aos editais nº 18/2025/CEL-ILAACH; n° 19/2025/CEL-ILAACH; n° 20/2025/CEL-ILAACH; n° 21/2025/CEL-ILAACH; e n° 22/2025/CEL-ILAACH, nos termos do Regimento Geral da UNILA, do Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (Resolução n. 5 de 06 de abril de 2023), e demais legislações vigentes.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria nº 07/2025/ILAACH, de 10 de março de 2025, publicada no Boletim de Serviço nº 44, de 11 de março de 2025, torna público o presente Edital, que divulga as inscrições do processo eleitoral quanto ao edital nº 18/2025/CEL-ILAACH, referente à eleição para Coordenação e Vice-Coordenação do Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Lingua(gem) e Interculturalidade - NIELI; ao edital n° 19/2025/CEL-ILAACH, referente à eleição para representantes TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE); ao edital n° 20/2025/CEL-ILAACH referente à eleição para representantes DOCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE); ao edital n° 21/2025/CEL-ILAACH referente à eleição para representantes DISCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE); e ao edital n° 22/2025/CEL-ILAACH, referente à eleição para Coordenação e Vice-Coordenação do curso de Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana e do curso de Cinema e Audiovisual, nos termos do Regimento Geral da UNILA, do Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (Resolução n. 5 de 06 de abril de 2023), e demais legislações vigentes.


 

1 DOS CARGOS E CHAPAS DEFERIDAS

1.1 Candidatas à coordenação e à vice-coordenação do Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Lingua(gem) e Interculturalidade - NIELI, referente ao edital n° 18/2025/CEL-ILAACH:

Chapa nº 01  Coordenadora: Tatiana Pereira Carvalhal Deferida
Vice-Coordenadora: Ligia Karina Martins de Andrade

 

1.2 Candidatos(as) à representação dos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) no  Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH), referente ao edital nº 19/2025/CEL-ILAACH:

Chapa nº 01 Titular:  Gilsônia Carvalho da Silva Deferida
Suplente: Silvio Borges da Silva Junior

 

1.3 Candidatos à coordenação e à vice-coordenação do curso de Antropologia – Diversidade Cultural Latino-Americana, referente ao edital n° 22/2025/CEL-ILAACH:

Chapa nº 01

Coordenador: Waldemir Rosa Deferida
Vice-Coordenador: Rodrigo Juan Villagra Carron

 

1.4 Candidatos(as) à coordenação e à vice-coordenação do curso de Cinema e Audiovisual, referente ao edital n° 22/2025/CEL-ILAACH:

Chapa nº 01 Coordenador: Fabio Allan Mendes Ramalho Deferida
Vice-Coordenadora: Camila da Silva Marques

 
 

2  DAS REPRESENTAÇÕES SEM INSCRIÇÕES

2.1 Não houve candidatos inscritos para as seguintes representações:

2.1.1 Representação dos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do ILAACH, referente ao edital n° 19/2025/CEL-ILAACH.

2.1.2 Representação dos DOCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do ILAACH, referente ao edital nº 20/2025/CEL-ILAACH.

2.1.3 Representação dos DISCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História do Instituto (CONSUNIACH) e na Comissão Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão (CAEPE) do ILAACH, referente ao edital n° 21/2025/CEL-ILAACH.

 

2.2 Considerando a ausência de candidaturas para as representações mencionadas no item 2 deste edital, declara-se encerrado o processo eleitoral correspondente a cada uma delas, sem prejuízo da continuidade dos processos eleitorais referentes às chapas deferidas no item 1 deste edital.


JORGELINA IVANA TALLEI