Boletim de Serviço nº 167, de 18 de Setembro de 2026

Publicado em: 18/09/2026


PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 165, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026



Autoriza o servidor ERWIN BECKER MARQUES a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.019935/2026-41, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar o servidor ERWIN BECKER MARQUES, SIAPE 1828799, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 166, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 3/2026, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 3/2026, firmado com a empresa AMBONI CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é a Contratação de obra de construção de Moradia Intercultural no Campus Integração, conforme documento 23422.019772/2026-05:

Gestor de Execução: IVAN DARIO GOMEZ ARAÚJO, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, SIAPE 2346113, lotado na Prefeitura Universitária.

Fiscal Técnico: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2145320, lotado no CIMA; EDMUNDO SAHD NETO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO ÁREA, SIAPE 2164051 , lotado no SEFO; CLEOFAS BERWANGER, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AREA, SIAPE 1823954, lotado na SEFO; JOÃO BATISTA DURGANTE COLPO, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AREA, SIAPE 2147226, lotado no SEFO; RUDNEY BOSTEL, ocupante do cargo de ENGENHEIRO AREA, SIAPE 1916792, lotado no SEFO; ROSANGELO JERONIMO DA COSTA DUARTE ocupante do cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, SIAPE 2173027, lotado no DOP; JEDSON CORREA LEITE ocupante do cargo de TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, SIAPE 2141171, lotado no SEFO; FRANCIELE BUTSKE ocupante do cargo de ARQUITETA E URBANISTA, SIAPE 2172428, lotada no DOP.

Fiscalização Administrativa: não se aplica.

Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Fica revogada a portaria 162/2026/PROAGI.

 

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 160, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de 2 (duas) baterias compatíveis com as controladoras do sistema de armazenamento de dados (storage).


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.019572/2026-44, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de 2 (duas) baterias compatíveis com as controladoras do sistema de armazenamento de dados (storage).

I. Lucas Guilherme Diedrich, SIAPE 1873756, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na DISEG;

II. Rafael Ferrari, SIAPE 2153587, ocupante do cargo de Técnico de Tecnologia da Informação, lotado na DISEG;

III. Marcio Fernandes da Costa, SIAPE 2143233, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na DISEG;

IV. José Arnildo Welter , SIAPE 1921783, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, lotado na CTIC;

V. Neilla Evangelista, SIAPE 2144158, ocupante do cargo de Administradora, lotada na SEATI.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN