O Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), designado pela Portaria Nº 286/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço de nº 61, de 27 de julho de 2021, no uso de suas atribuições legais e considerando a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 275/2020/GR, o Regimento Interno do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD) e o pedido formalizado pela Coordenação do subscrito programa de pós-graduação tendo por base a decisão do Colegiado do programa, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a Comissão de Finanças do Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento (PPGPPD).
Art. 2º. Designar para compor a comissão descrita no art. 1º, sob a presidência do primeiro:
I - JAMUR JOHNAS MARCHI, servidor docente do magistério superior, SIAPE nº 1543288, membro titular;
II - RENATA PEIXOTO DE OLIVEIRA, servidora docente do magistério superior, SIAPE nº 2493390, membro titular;
III - HAYLA CUNHA MESSIAS, mestranda ingressante na turma de 2022, matrícula nº 2022101000001268, membro titular.
Art. 3º. Compete à Comissão o assessoramento da Coordenação nas seguintes atribuições:
I - Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Apoio a Pós-graduação (PROAP) da CAPES e suas regulamentações normativas;
II - Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias sobre o Programa de Apoio a Pós-graduação (PROAP) e o Programa de Incentivo à Pós-graduação (PROIPG) da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), sua regulamentação normativa e editalícia e dos editais publicados pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação;
III - Realizar o levantamento, e arquivo, de informações necessárias de outras fontes emitentes de subsídio financeiro ao programa e suas regulamentações normativas; IV - Emitir atas de análises de solicitações de subsídio financeiro, fundamentadas, de modo a suplementar a decisão da coordenação quanto a liberação, ou não, do recurso financeiro requerido;
V - Apresentar à Coordenação, sempre que solicitado, informações necessárias sobre a execução orçamentária contribuindo para a boa gestão dos recursos públicos destinados ao programa; e
VI - Assessorar à coordenação, sempre que solicitado, sobre temas relacionados à sua função.
Art. 4º. Esta portaria revoga e substitui a Portaria nº 02/2023/ILAESP;
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.