Boletim de Serviço nº 165, de 17 de Setembro de 2024

Publicado em: 17/09/2024


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



RESOLUÇÃO Nº 4, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024



Aprova o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de História, Grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA).


O CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA - CONSUNIACH, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 33 do Estatuto da Unila, CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 23422.005132/2022-86,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Núcleo Docente Estruturante do Curso de História, Grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nos termos da Resolução nº 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro de 2022.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024, nos termos do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.



ANEXO

REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE DO CURSO DE HISTÓRIA, GRAU LICENCIATURA

CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento interno aborda as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de História, grau Licenciatura, da Universidade Federal da Integração Latino Americana (UNILA), de acordo com a Resoluçã o no 02/2022/COSUEN, de 14 de fevereiro, publicada no Boletim de Serviç o em 16/02/2022, e Regimento interno do Colegiado de História, grau Licenciatura.

Art. 2º O NDE é o órgão consultivo, propositivo e de assessoramento sobre questões acadêmicas, sendo corresponsável pela concepção, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de História, Licenciatura.


CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO NDE


Art. 3º São atribuições do NDE:
I. elaborar, implementar e consolidar o Projeto Pedagógico do Curso;
II. reelaborar o Projeto Pedagógico do Curso, sempre que necessário;
III. atualizar o Projeto Pedagógico do Curso regularmente;
IV. zelar pela qualidade, regularidade e pleno desenvolvimento da estrutura curricular do curso;
V. convidar consultores ad hoc para colaborar nas discussões sobre o Projeto Pedagógico do Curso.
VI. propor procedimentos para a autoavaliação do curso e apresentar os resultados de sua análise à Comissão Própria de Avaliação, respeitando critérios de avaliação do curso emanados por esta comissão;
VII. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
VIII. elaborar um plano de melhorias a partir dos resultados obtidos na autoavaliação e na avaliação externa;
IX. contribuir para a consolidação do perfil formativo e profissional do egresso do curso;
X. zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no curso;
XI. indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação e da formação profissional, afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
XII. conduzir os trabalhos de alteração ou reestruturação curricular para aprovação no Colegiado de Curso, que submeterá à aná lise da PROGRAD para posterior deliberaçã o da Comissã o Superior de Ensino.
XIII. cumprir o estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação e demais marcos regulatórios, emanados dos órgãos competentes.

Parágrafo único. As proposições do Núcleo Docente Estruturante serão submetidas à apreciação e deliberação do Colegiado de Curso.


CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO DO NDE


Art. 4º O NDE deverá ser constituí do por membros do corpo docente, que exerçam liderança acadêmica, percebida na produção de conhecimentos na área, no desenvolvimento do ensino, e em outras dimensões entendidas como importantes pela instituição, e que atuem sobre o desenvolvimento do curso.
I. um deles o presidente, indicado dentre os membros do NDE;
II. um deles o vice-presidente, indicado dentre os membros do NDE;
III. um deles o secretário, indicado dentre os membros do NDE;
IV. membros restantes.

§1º Os cargos de presidente, vice-presidente e secretário não poderão ser exercidos acumulativamente.

§ 2º A indicação dos novos membros do NDE deverá ser solicitada pelo Presidente do NDE ao Colegiado do Curso com antecedê ncia que permita que a indicação dos novos membros seja votada 30 dias antes do final do mandato vigente.

§ 3º A presidência e a vice-presidência do NDE não poderão ser exercidas por docentes que não atuem efetivamente no curso.

Art. 5º A indicação dos membros do NDE será feita por meio de procedimentos estabelecidos pelo Colegiado do Curso de História, licenciatura, descritas no regimento interno deste, tomando como base todos os critérios definidos neste regimento interno.


CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A ATUAÇÃO NO NDE


Art. 6º O NDE será composto de 5 (cinco) a 07 (sete) professores efetivos pertencentes ao corpo docente atuante no curso e que cumpram os seguintes requisitos:
I. titulação em nível de mestrado ou doutorado;
II. regime de trabalho em tempo, preferencialmente, integral, sendo pelo menos 70% (cinquenta por cento) dos membros com dedicação exclusiva; e
III - sendo o Nú cleo Docente Estruturante um grupo de acompanhamento, seus membros devem permanecer por três (3) anos, com possibilidade de recondução, e adotada estratégia de renovações parciais, de modo a haver continuidade no pensar do curso.
Pará grafo único. Desde que atenda aos critérios acima, o coordenador do curso será membro nato do NDE.

Art 7º Os membros do Núcleo Docente Estruturante serão designados por meio de Portaria emanada da direção do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH).

Parágrafo único. A nominata dos membros a serem designados deve estar de acordo com este Regimento Interno do NDE, com a Resolução no 02/2022/COSUEN, e com o Regimento Interno do Colegiado do curso de História, grau, licenciatura.

Art. 8º Em caso de vacância, deverá ser realizada nova escolha de membro, respeitando-se os artigos supramencionados neste regimento.

Parágrafo único. O novo membro que assumir não iniciará um novo mandato, apenas cumprirá o restante do período para o qual foi escolhido.


CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO NDE


Art. 9º Compete ao Presidente:
I. organizar a pauta, convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. representar o NDE junto aos órgãos da instituição, sempre que for necessários;
III. encaminhar as deliberações do NDE;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
V. promover a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
VI. enviar a pauta de cada reunião com antecedência mínima de 03 (três) dias letivos.

Art. 10 Compete ao Vice-Presidente substituir e executar as funções do Presidente em sua ausência.

Art. 11 Compete ao Secretário lavrar as atas de reuniões bem como providenciar as assinaturas e o respectivo arquivamento destes documentos.

Art. 12 Compete a todos os membros contribuir efetivamente para o sucesso de todas as incumbências do NDE discriminadas no artigo 3º.


CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES


Art. 13 O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do seu Presidente, no mínimo 02 (duas) vezes por semestre, preferencialmente ao início e ao fim de cada semestre letivo, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente, ou por solicitação da maioria de seus membros, pela Pró-Reitoria de Graduação, pela Coordenação do Curso, ou pela Direção do Instituto, quando julgarem necessário.

Art 14 As convocações para reunião do NDE serão realizadas por email institucional com antecedência mínima de três dias letivos.

Art. 15 As reuniões do Núcleo Docente Estruturante poderão ser realizadas presencialmente ou de forma remota;

Art. 16 O quórum mínimo para dar início à reunião é de metade mais um de seus membros do NDE.

Art. 17 O comparecimento dos membros às respectivas sessões, salvo motivo justificado, é obrigatório.

§1º Será considerada justificativa:
a) Motivo de saúde;
b) Direito assegurado por legislação específica;
c) Participação em eventos técnico-científicos;
d) Motivo relevante, a critério do NDE.

§ 2º Perderá o mandato o membro efetivo que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) intercaladas.

Art. 18 Se em até 30 (trinta) minutos do horário marcado para o início não houver quórum, a sessão será suspensa e convocada nova sessão pelo Presidente, devendo haver entre a primeira e a segunda, o intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas, e encaminhadas à análise e deliberação do Colegiado do Curso de História, grau licenciatura.

Art. 19 As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.

Art. 20 De cada sessão do NDE, lavra-se a ata, que depois de lida, deverá ser aprovada e assinada pelos membros presentes, até o máximo de dez dias após a sessão.

Art. 21 As atas do NDE após sua aprovação serão publicadas na página oficial do curso.

Art. 22 A votação será simbólica ou nominal, adotando-se a primeira forma sempre que a segunda não seja requerida por um dos membros presentes, nem esteja expressamente prevista.

Parágrafo único. No caso de empate, caberá ao presidente da sessão do NDE o voto de desempate.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23 Compete ao NDE do Curso de História, grau licenciatura, elaborar o seu Regimento Interno, observadas as normas institucionais, devendo este ser submetido à análise da Pró-reitoria de Graduação e posterior aprovação do Colegiado de Curso.

§ 1º A elaboração do Regimento Interno, ou suas alterações deverão ser aprovadas por maioria absoluta do NDE.

§ 2º O Regimento interno, após sua aprovação, deverá ser publicado na página do curso.

Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pelo NDE, ou pelo Colegiado de Curso, de acordo com a competência dos mesmos.

Art. 25 Este Regimento Interno, após sua aprovação pelo colegiado de curso, entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2024.


ANGELA MARIA DE SOUZA




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 24, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024



Torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 23/2024 - PSAAP/ILACVN.


EDITAL 24/2024 ILACVN PSAAQ ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À AQUISIÇÃO MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - ILACVN
 

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 15/2024/ILACVN - PSAAQ/ILACVN, torna público o presente Edital, que trata da interposição de recursos ao Edital 23/2024 - PSAAP/ILACVN - relação preliminar de propostas recebidas:

 

Não houve interposição de recursos;


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



EDITAL Nº 23, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024



Divulga a relação preliminar das propostas homologadas e avaliadas pela Direção Colegiada do ILACVN.


EDITAL 23/2024 ILACVN PSAAQ ILACVN

PROCESSO SELETIVO DE APOIO À AQUISIÇÃO MATERIAIS E INSUMOS PARA ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - ILACVN


O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 15/2024/ILACVN - PSAAQ/ILACVN e retificação, divulga a relação preliminar das propostas homologadas e avaliadas pela Direção Colegiada do ILACVN, de acordo com o item 7 do Edital 15/2024/ILACVN:

em ordem alfabética

PROPONENTE

CATEGORIA

QUANTIDADE DE ITENS

VALOR MÉDIO - SOMA DOS ITENS

SITUAÇÃO DA PROPOSTA

Caroline da Costa Silva Gonçalves

REAGENTES

9

2.642,00

CONTEMPLADA

Caroline da Costa Silva Gonçalves

MATERIAIS E INSUMOS

2

328,00

CONTEMPLADA

Johan Alexander Suarez

REAGENTES

5

2.945,00

CONTEMPLADA

Marcela Boroski

MATERIAIS E INSUMOS

1

2.881,00

CONTEMPLADA

Marciana Pierina Uliana

MATERIAIS E INSUMOS

4

2.958,00

CONTEMPLADA

Maria Elizabete Rambo Kochhann

MATERIAIS E INSUMOS

2

2.500,00

CONTEMPLADA

Newton Mayer Solorzano Chavez

SOFTWARE

2

2.421,50

CONTEMPLADA

Rafaella Costa Bonugli Santos

MATERIAIS E INSUMOS

5

2.475,00

CONTEMPLADA

Diego David Pinzon Moreno

REAGENTES

NÃO CONTEMPLADA - não atende o item 4.1 do edital 15/2024/Ilacvn - PSAAQ ILACVN

Edson Massayuki Kakuno

MATERIAIS E INSUMOS

NÃO CONTEMPLADA - não atende o item 5.3 (a) do edital 15/2024/Ilacvn - PSAAQ ILACVN

Rodrigo Santos da Lapa

MATERIAIS E INSUMOS

NÃO CONTEMPLADA - não atende o item 5.3 (b) do edital 15/2024/Ilacvn - PSAAQ ILACVN

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 126, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato Nº 13/2024, firmado com a empresa EQUIPE REFRIGERAÇÃO, ENERGIA SOLAR E INSTALAÇÕES LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições, e observando o disposto da RESOLUÇÃO CONSUN nº. 33/2018 que estabelece a Instrução Normativa nº 05 de 26/05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/MPDG como critério de fiscalização de contratos, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato n°. 13/2024 firmado com a empresa EQUIPE REFRIGERAÇÃO, ENERGIA SOLAR E INSTALAÇÕES LTDA, cujo objeto é contratação de serviços de instalação de aparelhos de ar-condicionado de diversas marcas, tipos e capacidades (incluindo mão de obra, insumos, materiais e fornecimento de equipamentos e ferramentas necessários) para atender às necessidades da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), conforme documento 23422.016836/2024-46:


Gestor de Execução: JOÁSIO DE AQUINO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 2145320, lotado na CIMA;
FiscaL Técnico:  MARCELO ANTUNES DA SILVA, Mestre de Edificações e Infraestrutura, SIAPE 2998027 e JOSÉ ANTÔNIO KAZIENKO SALLET, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE 2139771, ambos lotados na DIM.
Fiscal Administrativo: não se aplica.
Fiscal Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN-05/MPDG.

 

Art. 3º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 4º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 5º Quando houver a necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências, sendo que na omissão será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN 05/2017 SEGES/MPDG.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 127, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024



Designa o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILACVN.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.017007/2024-81, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar o servidor MATEUS FERREIRA FRANZA, SIAPE nº 1244218, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILACVN.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 128, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024



Designa o servidor MATEUS SCHINDLER para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILACVN.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 251/2023/GR de 19 de junho de 2023, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pela Portaria 502/2022/GR e, considerando o estabelecido no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), a necessidade de descentralização dos procedimentos para a concessão de diárias e passagens, o previsto na Instrução Normativa PROAGI n° 03/2013, a Instrução Normativa nº 01/2020/PROAGI e o que consta no Documento SIPAC Nº 23422.017009/2024-70, RESOLVE:


 

Art. 1º Designar o servidor MATEUS SCHINDLER, SIAPE nº 3352606, para o encargo de Solicitante de Viagem e de Solicitante de Passagem no âmbito do ILACVN.

 

Art. 2º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE VIAGEM as responsabilidades de cadastramento da solicitação inicial da viagem, prorrogação e complementação de viagem, formalização de prestação de contas, anexação de documentos, cancelamento de viagem e exclusão de PCDP.

 

Art. 3º O SCDP atribui ao perfil de SOLICITANTE DE PASSAGEM a responsabilidade de efetuar os procedimentos de cotação de preços de passagens junto às companhias aéreas e agência de viagens, devendo realizar o lançamento do roteiro selecionado no SCDP e encaminhar para aprovação.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO NEPOMOCENO KAPP




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 14, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024



Homologa as candidaturas deferidas para as representações dos DISCENTES e dos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH).


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria no 04/2024/ILAACH, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço n. 36, de 23 de Fevereiro de 2024, torna público o presente Edital, o qual homologa as candidaturas deferidas para as representações dos DISCENTES no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH), referente ao edital n. 04/2024/CEL-ILAACH, e para as representações dos TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (TAEs) no Conselho do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (CONSUNIACH), referente ao edital N. 05/2024/CEL-ILAACH, nos termos do Regimento Geral da UNILA, do Estatuto e da deliberação do CONSUNIACH, na 47ªReunião Ordinária, realizada em 23 de março de 2022 da UNILA.


 

1 DOS CARGOS E CHAPAS DEFERIDAS

Não houve inscritos.


JORGELINA IVANA TALLEI




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 12, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024



Torna público, a homologação das candidaturas deferidas para o cargo de Coordenação e Vice-coordenação do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes (CILA).


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria no 04/2024/ILAACH, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço n. 36, de 23 de Fevereiro de 2024, torna público o presente Edital, o qual homologa as candidaturas deferidas para o cargo de Coordenação e Vice-coordenação do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes (CILA) referente ao edital n. 6/2024/CEL-ILAACH, nos termos do Regimento Geral da Unila, do Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte Cultura e História – Resolução n. 5 de 06 de abril de 2023, e demais legislações vigentes.

 

1 DOS CARGOS E CHAPAS DEFERIDAS

1.1 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Centro Interdisciplinar de Letras e Artes:

 

CHAPA Nº 1

Coordenador(a): Larissa Paula Tirloni

DEFERIDA

Vice-Coordenador(a): Franciele Maria Martiny

 

 


JORGELINA IVANA TALLEI




COMISSÃO ELEITORAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA



EDITAL Nº 13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024



Homologa as candidaturas deferidas para os cargos de coordenação e vice-coordenação dos cursos de graduação em História – Licenciatura; em Mediação Cultural – Artes e Letras; e em Música.


A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE ARTE, CULTURA E HISTÓRIA – CEL/ILAACH, instituída e nomeada pela Portaria no 04/2024/ILAACH, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim de Serviço n. 36, de 23 de Fevereiro de 2024, torna público o presente Edital, o qual homologa as candidaturas deferidas para os cargos de coordenação e vice-coordenação dos cursos de graduação em História – Licenciatura; em Mediação Cultural – Artes e Letras; e em Música, referente ao edital n. 7/2024/CEL-ILAACH, nos termos da Resolução COSUEN N° 008/2014, de 03 de julho de 2014; da Resolução COSUEN N°44, de 1° de dezembro de 2014; da Resolução COSUEN no 4, de 20 de Abril de 2023, do Regimento Geral da Unila, do Regimento Interno do Instituto Latino-Americano de Arte Cultura e História – Resolução n. 5 de 06 de abril de 2023, e demais legislações vigentes.


 

1 DOS CARGOS E CHAPAS DEFERIDAS

1.1 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Curso de graduação em História - Licenciatura.

Não houve inscritos.
 

1.2 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Curso de graduação em Mediação Cultural – Artes e Letras.

 

CHAPA Nº 1

Coordenador(a): Mario Ramão Villalva Filho

DEFERIDA

Vice-Coordenador(a): Aníbal Orue Pozzo

 

1.3 Coordenador(a) e vice-coordenador(a) do Curso de graduação em Música.

 

CHAPA Nº 1

Coordenador(a): Josias Matschulat

DEFERIDA

Vice-Coordenador(a): Analia Chernavsky

 


JORGELINA IVANA TALLEI