Boletim de Serviço nº 164, de 15 de Setembro de 2026

Publicado em: 15/09/2026


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 52, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidora para desempenhar as atribuições de Suporte Acadêmico-Administrativo do PRONERA, no âmbito do TED nº 184/2025 INCRA/UNILA, referente ao Curso de Especialização em Questão Agrária na América Latina.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 205/2026/GR, publicada no DOU nº 122, de 2 de julho de 2026, s. 2, p. 36, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 39/2026/PRPPG, considerando o Termo de Execução Descentralizada - TED nº 184/2025 INCRA/UNILA e o que consta no Processo Administrativo nº 23422.015708/2025-66,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar GUIZELA DA ROCHA DAVIES MAFRA, Assistente em Administração, Siape nº 2152173, para desempenhar as atribuições de Suporte Acadêmico-Administrativo do PRONERA, no âmbito do Curso de Especialização em Questão Agrária na América Latina, vinculado ao Termo de Execução Descentralizada - TED nº 184/2025 INCRA/UNILA.

Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput observarão o disposto no Manual de Operações do PRONERA/INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P nº 238, de 31 de maio de 2011.

 

Art. 2º Compete ao Suporte Acadêmico-Administrativo do PRONERA, conforme o Manual de Operações do PRONERA/INCRA:

I - prestar apoio administrativo à Coordenação Geral e à Coordenação Pedagógica do Curso;

II - organizar e encaminhar ao setor competente as demandas logísticas do projeto, incluindo transporte, alojamento, alimentação, espaços e salas de aula, materiais de expediente e pedagógicos, entre outras;

III - manter atualizados os arquivos, cadastros, documentos e processos referentes ao Curso;

IV - apoiar a organização logística dos Tempos Escola e Tempos Comunidade;

V - elaborar e encaminhar à Coordenação do Curso registros e dados referentes às matrículas, frequências, desistências e demais informações solicitadas, bem como organizar a documentação pessoal e acadêmica dos(as) educandos(as);

VI - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos do PRONERA; e

VII - realizar os procedimentos administrativos necessários ao processo seletivo para contratação de Articulador Político-Pedagógico.

 

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria não implicará acúmulo de cargo ou função, alteração de carga horária ou acréscimo remuneratório, constituindo atividade vinculada à execução do TED nº 184/2025 INCRA/UNILA, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo efetivo da servidora.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2025 até 31 de julho de 2028.


NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 53, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026



Institui o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da proposta de criação e estruturação da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação e designa seus membros.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 205/2026/GR, publicada no DOU nº 122, de 2 de julho de 2026, s. 2, p. 36, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 39/2026/PRPPG, considerando a Resolução nº 2, de 16 de janeiro de 2026, do Conselho Universitário, que dispõe sobre a estrutura acadêmico-administrativa da UNILA,

 

RESOLVE:

  

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração da proposta de criação e estruturação da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação e designar seus membros, conforme a seguinte composição:


I - representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação:
a) NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação, SIAPE nº 1691415, titular;

b) KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape n. 2247142, suplente.


II - representantes das Direções dos Institutos Latino-Americanos:
a) MÁRCIA COSSETIN, Diretora do Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História, SIAPE nº 1065224, titular;

b) FÁBIO BORGES, Diretor do Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política, SIAPE nº 2885472, titular;
c) MÁRCIO DE SOUSA GÓES, Diretor do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza, SIAPE nº 1999746, titular;

d) JULIANA RAMME, Diretora do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, SIAPE nº 2201741, titular.


III - representantes das Coordenações dos Programas de Pós-Graduação:
a) Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História (ILAACH):
1. CARLOS HENRIQUE LOPES DE ALMEIDA, PPGLC, Siape 1328338, titular;
2. ROSANGELA DE JESUS SILVA, PPGHIS, SIAPE 2093481, suplente.


b) Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política (ILAESP):
1. LUCAS RIBEIRO MESQUITA, PPGRI, SIAPE nº 2144098, titular;
2. RAMON BLANCO DE FREITAS, PPGRI, SIAPE nº 2089331, titular;

3. JAMUR JOHNAS MARCHI, PPGPPD, SIAPE nº 1543288, titular.


c) Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza (ILACVN):
1. KELVINSON FERNANDES VIANA, PPGBC, SIAPE nº 1007108, titular.

 

d) Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território (ILATIT):
1. EGON VETTORAZZI, PPGECI, SIAPE nº 1084069, titular;
2. NOE VILLEGAS FLORES, PPGECI, SIAPE nº 2950494, suplente;
3. MARCIA REGINA BECKER, PPGIES, SIAPE nº 1585820, titular.


IV - representantes das Secretarias dos Programas de Pós-Graduação:
a) Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História:
1. SILVIO BORGES DA SILVA JUNIOR, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 3436749, titular;
2. LUANA PELLEGRINO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1083412, suplente.


b) Instituto Latino-Americano de Economia, Sociedade e Política:
1. ALVARO JOSE TRENTINI, Assistente em Administração, SIAPE 2160781, titular;

2. ROSECLER TEIXEIRA DA ROSA, Assistente em Administração, Siape 1196408, suplente;

3. GABRIEL ACCIOLY TRIPODE, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 3437190, titular.


c) Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza:
1. JOICE SACCHINI MIOTTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1061120, titular.


d) Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território:
1. FERNANDO AUGUSTO RABETTI SILVA, Assistente em Administração, SIAPE nº 3352980, titular;
2. ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1035369, suplente.

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - propor a estrutura organizacional, as atribuições e o modelo de funcionamento da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação;

II - definir e propor as competências da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação e do Secretário de Pós- Graduação, bem como sua articulação com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, os Programas de Pós-Graduação, os Institutos Latino Americanos e as demais unidades administrativas da UNILA;

III - mapear e propor a organização dos principais processos, procedimentos e fluxos de trabalho a serem centralizados, compartilhados ou apoiados pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação;

IV - analisar as necessidades de pessoal, infraestrutura, sistemas, recursos tecnológicos e demais condições necessárias à implementação da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação;

V - promover, quando necessário, consultas às unidades acadêmicas e administrativas, aos Programas de Pós-Graduação e aos demais segmentos envolvidos, de modo a subsidiar as propostas do Grupo de Trabalho;

VI - elaborar relatório final contendo o diagnóstico realizado, as propostas formuladas e as recomendações para a implementação da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação; e

VII - exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de sua finalidade, relacionadas à criação e à estruturação da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar servidores(as), representantes de unidades acadêmicas e administrativas e demais membros da comunidade universitária para participar de reuniões ou contribuir com os trabalhos, sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único. Os(as) convidados(as) de que trata o caput participarão das reuniões com direito à voz, sem direito a voto.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho permanecerá em funcionamento até a aprovação, pelo Conselho Universitário - CONSUN, da estrutura da Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, quando ficará automaticamente encerrado.

 

Art. 5º Fica sem efeito a Portaria nº 49/2026/PRPPG, publicada no Boletim de Serviço nº 156, de 02 de Setembro de 2026.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ




PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 51, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidora para desempenhar as atribuições de Suporte Acadêmico-Administrativo do PRONERA, no âmbito do TED nº 184/2025 INCRA/UNILA, referente ao Curso de Especialização em Questão Agrária na América Latina.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 205/2026/GR, publicada no DOU nº 122, de 2 de julho de 2026, s. 2, p. 36, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 39/2026/PRPPG, considerando o Termo de Execução Descentralizada – TED nº 184/2025 INCRA/UNILA e o que consta no Processo Administrativo nº 23422.015708/2025-66,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar MAYARA OLIVEIRA DA SILVA, Assistente Administrativo, SIAPE nº 3443813, para desempenhar as atribuições de Suporte Acadêmico-Administrativo do PRONERA, no âmbito do Curso de Especialização em Questão Agrária na América Latina, vinculado ao Termo de Execução Descentralizada – TED nº 184/2025 INCRA/UNILA.

Parágrafo único. As atribuições de que trata o caput observarão o disposto no Manual de Operações do PRONERA/INCRA, aprovado pela Portaria INCRA/P nº 238, de 31 de maio de 2011.

 

Art. 2º Compete ao Suporte Acadêmico-Administrativo do PRONERA, conforme o Manual de Operações do PRONERA/INCRA:

I – prestar apoio administrativo à Coordenação Geral e à Coordenação Pedagógica do Curso;

II – organizar e encaminhar ao setor competente as demandas logísticas do projeto, incluindo transporte, alojamento, alimentação, espaços e salas de aula, materiais de expediente e pedagógicos, entre outras;

III – manter atualizados os arquivos, cadastros, documentos e processos referentes ao Curso;

IV – apoiar a organização logística dos Tempos Escola e Tempos Comunidade;

V – elaborar e encaminhar à Coordenação do Curso registros e dados referentes às matrículas, frequências, desistências e demais informações solicitadas, bem como organizar a documentação pessoal e acadêmica dos(as) educandos(as);

VI – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos do PRONERA; e

VII – realizar os procedimentos administrativos necessários ao processo seletivo para contratação de Articulador Político-Pedagógico.

  

Art. 3º A designação de que trata esta Portaria não implicará acúmulo de cargo ou função, alteração de carga horária ou acréscimo remuneratório, constituindo atividade vinculada à execução do TED nº 184/2025 INCRA/UNILA, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo efetivo da servidora.



Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2025 até 31 de julho de 2028.


NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1005, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Licença para Capacitação à servidora ROSA MARIA REBELATO GEITTENS, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepenº 1112, de 28 de setembro de 2023,tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.018507/2026-00, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora ROSA MARIA REBELATO GEITTENS, Assistente em Administração, Siape 2146313, pelo período de 19/10/2026 a 17/11/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 04/08/2019 a 04/08/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 988, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora MARIANA SENHORINI CARON, Bibliotecária - Documentalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016752/2026-74, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-VI), à servidora MARIANA SENHORINI CARON, Bibliotecária - Documentalista, SIAPE nº 1663068, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 990, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor JOSE LEANDRO PORTO TARGAO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.017005/2026-53, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-V), ao servidor JOSE LEANDRO PORTO TARGAO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2148323, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 983, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora LARA DA COSTA DOTTO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016683/2026-07, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-V), à servidora LARA DA COSTA DOTTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1831111, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 984, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016621/2026-97, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-VI), à servidora FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2138139, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 985, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO, Técnica de Laboratório - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016622/2026-31, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-VI), à servidora MEIRIELI ISIDE MATTOS CARVALHO, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE nº 2274198, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 986, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016624/2026-21, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-VI), à servidora ELAINE CRISTINA CARDOSO FREITAS, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 2417894, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 987, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora ANA LUISA TELES MACIEL, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016648/2026-80, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-VI), à servidora ANA LUISA TELES MACIEL, Assistente em Administração, SIAPE nº 2172536, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 989, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.017255/2026-93, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-V), ao servidor ROY EDDIE MARQUARDT FILHO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2136866, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 991, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor CARLOS EDUARDO GREGORIO PIRES, Contador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016649/2026-24, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-V), ao servidor CARLOS EDUARDO GREGORIO PIRES, Contador, SIAPE nº 1908362, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 992, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016759/2026-96, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-V), ao servidor SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA, Analista de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2143796, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 993, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor RAFAEL FERRARI, Técnico de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016598/2026-31, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-V), ao servidor RAFAEL FERRARI, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2153587, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 994, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor FELIPE LEONARDO LEANDRO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº  23422.015990/2026-62, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), ao servidor FELIPE LEONARDO LEANDRO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1823985, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 995, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016626/2026-10, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), ao servidor EDSON CARLOS THOMAS, Administrador, SIAPE nº 1828798, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 996, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016568/2026-24, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), ao servidor DIOGO ANDRE BASTIAN, Assistente em Administração, SIAPE nº 1916477, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 998, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor ROMULO BASSI PICONI, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016323/2026-05, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), ao servidor ROMULO BASSI PICONI, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 2404914, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 999, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº  23422.016315/2026-51, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), ao servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ, Assistente em Administração, SIAPE nº 1691415, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1000, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012399/2026-53, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor FERNANDO CESAR MENDES BARBOSA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1652668, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 05/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 05/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1003, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012668/2026-81, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva, Siape 1634335, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 08/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 08/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 997, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor AGEU TAVELLA GONCALVES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016292/2026-84, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), ao servidor AGEU TAVELLA GONCALVES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2149003, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.013011/2026-31, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RAFAEL APARECIDO DA SILVA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1135759, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 04/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 04/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1002, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor SILVIO CESAR FERREIRA, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.013134/2026-72, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor SILVIO CESAR FERREIRA, Administrador, Siape 1957478, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 23/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 23/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 1004, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA EDUARDA VITALI GARRIDO, Técnica de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012907/2026-01, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA EDUARDA VITALI GARRIDO, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 3486566, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 01 para o padrão de vencimento 02, a partir de 14/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 14/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 978, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Anula a Portaria nº 662/2026/PROGEPE.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepenº 1112, de 28 de setembro de 2023,tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o processo nº 23422.015947/2026-05, RESOLVE:

 

 

Art. 1º - Anular a Portaria nº 662/2026/PROGEPE, que concedeu Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), à servidora FRANCIELE CONSALTER SAVARIS, Relações Públicas, SIAPE nº 2139545, publicada no Boletim de Serviço nº 142, de 13 de Agosto de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 979, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016048/2026-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), à servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva, SIAPE nº 1634335, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 980, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora MAGNA ROSANE GONCALVES DE GONCALVES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016270/2026-14, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-V), à servidora MAGNA ROSANE GONCALVES DE GONCALVES, Assistente em Administração, SIAPE nº 2139717, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 981, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016644/2026-00, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-V), à servidora CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2190881, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 982, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016619/2026-18, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE-V), à servidora ISABELLE MAYSA DUTRA SILVA, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE nº 2117033, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 973, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora KAROLYNE BORGES DE MELO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016473/2026-19, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), à servidora KAROLYNE BORGES DE MELO, Assistente em Administração, SIAPE nº 1268979, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 967, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor JULIO CESAR BIZARRETA ORTEGA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;  e o processo nº 23422.012978/2026-04, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JULIO CESAR BIZARRETA ORTEGA, Professor do Magistério Superior, Siape 2190959, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 2 para Nível 3, a partir de 09/02/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 969, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Retribuição por Titulação ao servidor BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA, Professor do Magistério Superior.


PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Parecer de Força Executória n°. 00019/2024/EATE-NAP/EADM4/PGF/AGU; e o processo nº 23422.014173/2026-97, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Retribuição por Titulação, pelo título de Doutor em Comunicação, ao servidor BERNARDO TEODORICO COSTA SOUZA, Professor do Magistério Superior, Siape 2146511,  de acordo com o art. 16, inciso II e art. 17 da Lei 12.772/2012, a partir de 19/06/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 970, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; , e o processo nº 23422.018883/2026-96, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 52% (cinquenta e dois por cento), a partir de 02/09/2026, ao servidor JEDSON CORREA LEITE, Técnico em Edificações, Siape 2141171, correspondente ao Curso de Engenharia Civil, nível de Mestrado.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 972, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016474/2026-55, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), à servidora LIGIANE MARIE SHIQUEDONI KIHARA, Assistente em Administração, SIAPE nº 1907855, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 971, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016466/2026-17, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), à servidora VIVIANE DOS SANTOS MARCELINO, Assistente em Administração, SIAPE nº 2137536, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 974, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora DALILA CRISTINA NETTO SELLA, Engenheira - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016472/2026-66, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), à servidora DALILA CRISTINA NETTO SELLA, Engenheira - Área, SIAPE nº 1053465, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 976, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.015993/2026-04, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), ao servidor MATEUS SCHINDLER, Assistente em Administração, SIAPE nº 3352606, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 975, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora EVERLI MARLEI MOERS, Técnica de Laboratório - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016465/2026-64, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), à servidora EVERLI MARLEI MOERS, Técnica de Laboratório - Área, SIAPE nº 1508933, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 965, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Promoção à servidora CLAUDIA LEITES LUCHESE, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.007565/2025-19, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Promoção à servidora CLAUDIA LEITES LUCHESE, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1278995, da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, nível único, para a Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, nível 1, a partir de 03/04/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 966, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Promoção à servidora MARLEI ROLING SCARIOT, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.025374/2025-39, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Promoção à servidora MARLEI ROLING SCARIOT, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1720764, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 4, para a Classe D, com a denominação de Professor Titular, nível único, a partir de 08/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 968, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão Funcional ao servidor FIDEL PASCUA VILCHEZ, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU;  e o processo nº 23422.014506/2026-88, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor FIDEL PASCUA VILCHEZ, Professor do Magistério Superior, Siape 2884224, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 2 para Nível 3, a partir de 15/05/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 963, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora MICHELLI BONETE, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016468/2026-06, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), à servidora MICHELLI BONETE, Assistente em Administração, SIAPE nº 2146535, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 964, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora MARIAH PORTINHO OLIVEIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.017780/2026-17, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), à servidora MARIAH PORTINHO OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE nº 2126089, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 960, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016045/2026-88, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE VI), à servidora ELIANE DELGADO RODRIGUES, Secretária Executiva, SIAPE nº 1841233, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 961, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora LORECI RENK FERREIRA, Técnica em Contabilidade.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016461/2026-86, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), à servidora LORECI RENK FERREIRA, Técnica em Contabilidade, SIAPE nº 1908411, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 962, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, à servidora MARIZE RAIMUNDO, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016463/2026-75, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), à servidora MARIZE RAIMUNDO, Secretária Executiva, SIAPE nº 1959841, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 977, DE 06 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Reconhecimento de Saberes e Competências, ao servidor RICARDO GASPAROTTO, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 322, de 29 de julho de 2026, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, o Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, a portaria GR nº 282, de 16 de julho de 2026, e considerando a decisão da CRSC constante no Processo nº 23422.016575/2026-26, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE V), ao servidor RICARDO GASPAROTTO, Administrador, SIAPE nº 1845936, fazendo jus ao Incentivo correspondente a 52% (cinquenta e dois por cento) do valor do vencimento básico, com efeitos financeiros a partir de 04 de setembro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 159, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de unidade móvel de cultura MovCEU.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei nº 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022; e o que consta no processo 23422.009773/2026-33, RESOLVE:

 



Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de unidade móvel de cultura MovCEU:

I. ROGÉRIO MOTTA MOREIRA, SIAPE 2140090, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na COEX;

II. ROSE CLER OBREGÃO LOPES, SIAPE 1955737, ocupante do cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, lotada na COEX;

III. MARKSON RANGEL SILVA, SIAPE 3506283, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, lotado na DECULT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;
II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;
III. Planilha de Preços de acordo com o Art. 7º da IN 65/2021.;
IV. Termo de Referência;
V. Formulário de Solicitação de Empenho;
VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 76/2026/PROAGI.

 

Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 156, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Autoriza a servidora Tânia Mara da Silva a conduzir veículos oficiais.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR, e considerando o que consta no processo administrativo 23422.019018/2026-67, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Autorizar a servidora Tânia Mara da Silva, SIAPE 3534732, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



RESOLUÇÃO Nº 6, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Altera a Resolução nº 7, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.


A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; tendo em vista o deliberado e aprovado na 72ª Reunião Extraordinária da COSUEN; e o que consta no processo nº 23422.017153/2026-78, RESOLVE: 

Art. 1º A Resolução nº 7, de 23 de julho de 2018, que estabelece as Normas de Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, publicada no Boletim de Serviço nº 373, de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Para efeito da aplicação das normas de graduação será adotada a seguinte terminologia:
[...]
VII - ano letivo: período de, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo”. (NR)

“Art. 16. O calendário acadêmico deve prever a quantidade mínima anual de 200 dias letivos de trabalho acadêmico efetivo, conforme o art. 47 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.” (NR) 

“Art. 118. O plano de ensino deve prever, obrigatoriamente, os seguintes itens relativos às atividades de ensino:
[...]
i) Processo Complementar de Avaliação;” (NR)

“Art. 203. Para cada turma, o docente realizará duas consolidações, sendo uma parcial e outra final, conforme prazos previstos em calendário acadêmico.
§1º Para a consolidação parcial deverão estar registrados os dados de frequência dos discentes e os resultados de avaliações realizadas anteriormente ao Processo Complementar de Avaliação.
§2º As turmas que não registrarem discentes que deverão realizar o Processo Complementar de Avaliação estão dispensadas da consolidação parcial, podendo realizar desde o primeiro momento a consolidação final.
§3º Para a consolidação final das turmas em que haja discentes submetidos ao Processo Complementar de Avaliação, deverá estar registrado o resultado desse processo.” (NR) 

“Art. 216. Cabe ao docente a organização, a aplicação e a avaliação das atividades concernentes ao componente curricular sob sua responsabilidade, conforme previsto no plano de ensino.
[...]
§ 3º A aplicação dos instrumentos do Processo Complementar de Avaliação deverá ocorrer nos dias e horários reservados ao componente curricular. Em situações excepcionais, a data e o horário poderão ser alterados, desde que haja concordância dos discentes envolvidos.” (NR) 

“Art. 217. O docente deve divulgar o resultado da avaliação da aprendizagem dos discentes por meio:
[...]
§1º O resultado da última avaliação regular deverá ser divulgado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para a realização do Processo Complementar de Avaliação, observado o prazo de duração do componente curricular.” (NR) 

“Art. 220. A avaliação da aprendizagem em cada componente curricular será realizada ao longo do período letivo, por meio de, no mínimo, duas avaliações, na forma prevista no plano de ensino.
§ 1º As notas das avaliações, o resultado preliminar e a nota final do componente curricular serão expressos em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e registrados com até duas casas decimais.
§ 2º Para os fins desta Resolução, entende-se por:
a) resultado preliminar: a nota apurada antes da realização do Processo Complementar de Avaliação;
b) nota final: a nota apurada ao término do componente curricular, após a aplicação, quando cabível, das regras de substituição e recálculo decorrentes do Processo Complementar de Avaliação.
§ 3º O resultado preliminar e a nota final serão apurados de acordo com os critérios e pesos estabelecidos no plano de ensino, preservados os valores obtidos pelo estudante, observado o limite de duas casas decimais para fins de registro acadêmico.
§ 4º Os cálculos serão realizados com a precisão integral dos valores obtidos, sem arredondamentos intermediários. Quando o resultado apresentar mais de duas casas decimais, será aplicado o arredondamento matemático apenas ao final do cálculo, exclusivamente para fins de registro acadêmico.
§ 5º A exigência de, no mínimo, duas avaliações prevista no caput não se aplica ao Estágio Supervisionado e ao Trabalho de Conclusão de Curso ou equivalente, que possuem mecanismos de avaliação próprios estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso e nos respectivos regulamentos, observado o disposto nos § 1º, § 3º e § 4º.” (NR)

“Art. 221. A aprovação em um componente curricular está condicionada à obtenção do rendimento acadêmico mínimo na avaliação da aprendizagem, mensurado na forma numérica de nota, e à frequência mínima exigida na avaliação da assiduidade.
§ 1º É considerado aprovado o discente que alcançar nota final mínima de 6,0 (seis) no processo de avaliação da aprendizagem, incluídas as atividades de recuperação, e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do componente curricular, conforme estabelecida no PPC.
§ 2º O discente que obtiver resultado preliminar maior ou igual a 4,0 (quatro) e estritamente menor que 6,0 (seis), com frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), terá direito ao Processo Complementar de Avaliação.
§ 3º O Processo Complementar de Avaliação poderá ser realizado nas seguintes modalidades:
I - recuperação parcial: destinada à reavaliação dos objetivos de aprendizagem ou conteúdos específicos nos quais o discente tenha apresentado desempenho insuficiente;
II - recuperação total: destinada à reavaliação dos objetivos de aprendizagem e dos conteúdos essenciais do componente curricular.
§ 4º A modalidade aplicável a cada discente será definida pelo docente com base no desempenho demonstrado e nos objetivos de aprendizagem ainda não alcançados, observados os critérios previamente estabelecidos no plano de ensino e assegurado tratamento equivalente aos discentes que se encontrem na mesma situação acadêmica.
§ 5º O Processo Complementar de Avaliação deverá ser precedido ou acompanhado de estratégias de retomada, orientação ou recuperação das aprendizagens relacionadas aos objetivos ainda não alcançados pelo discente.
§ 6º O resultado do Processo Complementar de Avaliação será mensurado com nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
§ 7º O registro do resultado obtido pelo discente no Processo Complementar de Avaliação obedecerá aos seguintes procedimentos: 
a) na recuperação parcial, a nota obtida substituirá a nota correspondente à avaliação ou ao conjunto de objetivos de aprendizagem objeto da recuperação, desde que seja superior, procedendo-se ao recálculo da nota final conforme os critérios e pesos estabelecidos no plano de ensino;
b) na recuperação total, a nota obtida no Processo Complementar de Avaliação substituirá o resultado preliminar do componente curricular, desde que seja superior.
§ 8º Para fins de registro no sistema acadêmico e no histórico escolar, será considerada a nota final resultante da aplicação das regras previstas no §7º, conforme a modalidade de recuperação realizada, observado o disposto no art. 220.
§ 9º A recuperação parcial do Processo Complementar de Avaliação não se destina à reposição automática de avaliação não realizada.
§ 10. A ausência justificada em avaliação será tratada por meio de segunda oportunidade, conforme os arts. 229 e 230, devendo ser resolvida antes da apuração do resultado que define o direito ao Processo Complementar de Avaliação.
§ 11. Os instrumentos do Processo Complementar de Avaliação serão aplicados até o encerramento das atividades acadêmicas do componente curricular, em data previamente estabelecida pelo docente no plano de ensino, respeitado o período letivo e o calendário acadêmico institucional.
§ 12. O Processo Complementar de Avaliação previsto neste artigo não se aplica aos componentes curriculares do tipo Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso ou equivalente e aos componentes curriculares extensionistas, que observarão os mecanismos próprios de avaliação e recuperação estabelecidos no Projeto Pedagógico do Curso ou em regulamento específico.
§ 13. Nos componentes curriculares de natureza prática ou teórico-prática que envolvam atividades de laboratório, clínica, campo ou a demonstração de competências práticas, procedimentais, técnicas ou profissionais, a aplicação do Processo Complementar de Avaliação dependerá da possibilidade de realização de atividade pedagogicamente equivalente.
§ 14. A caracterização dos componentes previstos no § 14 e os respectivos mecanismos de recuperação deverão estar previamente definidos no Projeto Pedagógico do Curso ou em regulamento específico aprovado pelo órgão colegiado competente e deverão ser informados no plano de ensino.” (NR)

“Art. 229. O discente que não comparecer em data marcada pelo docente para realização de avaliação e tiver documentação comprobatória que justifique sua ausência, poderá solicitar, pessoalmente ou via terceiros, a concessão da segunda oportunidade de avaliação.
[...]
§ 3º A segunda oportunidade de avaliação não se aplica ao Processo Complementar de Avaliação, ao Estágio Supervisionado, ao Trabalho de Conclusão de Curso ou equivalente e aos componentes curriculares ofertados em período letivo especial de férias.
§ 4º A alteração da data do Processo Complementar de Avaliação poderá ser autorizada pelo Colegiado de Curso, em caráter excepcional e mediante justificativa, desde que requerida antes da data originalmente prevista e observado o calendário acadêmico.” (NR)

“Art. 268. O regime de acompanhamento de desempenho acadêmico será considerado como não cumprido quando o discente:
[...]
III - não atingir desempenho suficiente no Processo Complementar de Avaliação nos componentes curriculares em acompanhamento.”(NR)

“Art. 282. Ao discente amparado pelo regime de exercícios domiciliares que não tenha realizado as avaliações necessárias até o encerramento das atividades acadêmicas do componente curricular serão atribuídos, provisoriamente, frequência igual a 0% (zero por cento) e resultado preliminar igual a 0,0 (zero), exclusivamente para efeito de consolidação da turma no SIGAA. 
[...]
Parágrafo único. Realizadas as avaliações, incluindo o Processo Complementar de Avaliação, se for o caso, os resultados provisórios serão retificados mediante solicitação do docente à Secretaria Acadêmica de Apoio às Coordenações dos Institutos Latino-Americanos.”(NR)

“Art. 340. É assegurado aos discentes com deficiência e/ou necessidades educacionais específicas, em relação ao ensino de graduação:
[...]
VI - dilação de tempo de até 50% (cinquenta por cento), conforme demanda apresentada pelo discente e análise do DAIPCD/SECAFE na realização de atividades acadêmicas e avaliativas com horário predeterminado e no Processo Complementar de Avaliação, se for o caso, conforme a deficiência e/ou a necessidade educacional específica apresentada;” (NR)

“Art. 371. Os NDEs devem adequar e submeter os PPCs, estruturas curriculares e regulamentos que contrariam esta Resolução até o término do período letivo de 2028.1.” (NR)

“Art. 374. O calendário acadêmico de 2027-2029 deverá prever os prazos explicitamente delegados a ele por esta Resolução.” (NR)


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR




COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO



DECISÃO Nº 3, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026



Aprova a inclusão, no Calendário Acadêmico da Graduação de 2026, do período relativo à 8ª Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão.
 


O PRESIDENTE DA COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e o Regimento Interno da Cosuen, tendo em vista o que consta nos processos nº 23422.003135/2024-47 e nº 23422.011015/2026-85, DECIDE:

Art. 1º Aprovar a inclusão, no Calendário Acadêmico da Graduação de 2026, do período relativo à 8ª Semana Integrada de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, a ser realizada entre os dias 19 e 23 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Haverá suspensão das atividades acadêmicas, durante o período mencionado no caput, conforme previsto no processo nº 23422.003135/2024-47.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


ANTONIO MACHADO FELISBERTO JUNIOR