Boletim de Serviço nº 164, de 09 de Setembro de 2022
Publicado em: 09/09/2022
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
GIULIANO MARCHIORI |
2141425 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GIULIANO MARCHIORI |
2141425 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
30/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LEANDRO BISPO VERAS |
1196836 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CARLA VALERIA DO NASCIMENTO |
2147236 |
JORNALISTA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/08/2022 A 06/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JOSE VICENTE TEZZA JUNIOR |
2150053 |
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
22/08/2022 A 28/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LAUANE CRISTINE BEZERRA DA ROCHA |
1913919 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
29/08/2022 A 04/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
HELEN JANE PASSERI |
2146996 |
PSICOLOGO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/08/2022 A 28/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA |
2200557 |
OPERADOR DE CAMERA DE CINEMA E TV |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
12/08/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
EDSON REGINALDO GRUBERT MAFRA |
2200557 |
OPERADOR DE CAMERA DE CINEMA E TV |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
26/08/2022 A 02/09/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
JACKSON MARTINS DOS SANTOS |
1863555 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
29/08/2022 A 02/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GENESIA DA SILVA |
2136069 |
TECNICO EM CONTABILIDADE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/08/2022 A 23/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUSTAVO MELLO NICOLLI |
1611730 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/08/2022 A 14/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARCO AURELIO BORGES |
1001037 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
01/09/2022 A 15/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GUIZELA ROCHA DAVIES MAFRA |
2152173 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
12/08/2022 A 10/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
FLAVIA CAROLINE CORREIA VALVASSORI |
2145388 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LUIS CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS |
1183736 |
MESTRE DE EDIFICACOES E INFRAESTRUTURA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
18/08/2022 A 01/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA |
2297141 |
PEDAGOGO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
25/08/2022 A 29/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA |
2297141 |
PEDAGOGO-AREA |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
23/08/2022 A 24/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SOLANGE CANEPPELE |
2138620 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
31/08/2022 A 05/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
GABRIEL DE CASTRO OLIVEIRA |
2306884 |
TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
30/08/2022 A 05/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Onde se lê:
ANGELENE LAZZARETI |
3126883 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
10/08/2022 A 19/08/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARIA LUCIA NAVARRO LINS BRZEZINSKI |
2139497 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
20/08/2022 A 28/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Leia-se:
ANGELENE LAZZARETI |
3126883 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
23/08/2022 a 25/09/2022 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
MARIA LUCIA NAVARRO LINS BRZEZINSKI |
2139497 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA |
20/08/2022 A 28/09/2022 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Altera a Instrução Normativa nº 8/2022/PROGEPE em decorrência da Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, considerando a Nota Técnica Conjunta nº 113/2018-MP, resolve:
Art. 1º Alterar a Instrução Normativa nº 8/2022/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 150, de 17 de Agosto de 2022.
Art. 2º Incluir a Seção VI, Artigos 10-A, 10-B, 10-C e 10-D com a seguinte redação:
"Seção VI
Servidores(as) com jornadas especiais
Art 10-A O(A) servidor(a) com deficiência que cumpra horário especial com fulcro no art. 98, §2º da Lei nº 8.112/1990 poderá ser designado como substituto(a) sem prejuízo do direito à jornada de trabalho reduzida, mesmo durante a efetiva substituição.
Art. 10-B O(A) servidor(a) que tenha cônjuge, filho ou dependente deficiente, que tenha direito à jornada especial concedida com fulcro no art. 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, não poderá ser designado(a) como substituto(a).
Parágrafo único. Ao(À) servidor(a) apontado(a) no caput fica facultado requerer a revogação da portaria de concessão da jornada especial com consequente retorno à jornada de 40 (quarenta) horas semanais para viabilizar sua designação como substituto(a).
Art 10-C O(a) servidor(a) com jornada reduzida e remuneração proporcional somente poderá ser nomeado(a) substituto(a) por tempo determinado, nas situações elencadas no Art. 6º, desde que previamente programadas.
Parágrafo único. O(A) servidor(a) apontado(a) no caput deverá requerer a reversão à jornada de 40 (quarenta) horas semanais pelo período da efetiva substituição para viabilizar sua designação como substituto(a).
Art. 10-D O(A) servidor(a) beneficiado(a) com flexibilização da jornada de trabalho, nos termos da Resolução CONSUN nº 18/2015, não poderá ser designado(a) como substituto(a).
Parágrafo único. Ao(À) servidor(a) apontado(a) no caput fica facultado optar pelo cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme protocolo estabelecido na Resolução CONSUN nº 18/2015.
Art. 10-E O(A) servidor(a) ocupante de cargo com jornada especial prevista em lei específica, nos períodos de substituição, deverá cumprir a jornada de 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação integral."
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 879, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria que designou a servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14730, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 791/2022/PROGEPE, publicada no DOU nº 151, de 10 de agosto de 2022, que designou a servidora JULIANA BENTO PORTO, Assistente em Administração, SIAPE 2143192, como substituta do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas., Código CD-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 880, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Designa o servidor FERNANDO SATORO KOGUTI, Assistente em Administração, como substituto do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14730, resolve:
Art. 1º Designa, a partir da data da publicação até 18 de setembro de 2022, o servidor FERNANDO SATORO KOGUTI, Assistente em Administração, SIAPE 2124461, como substituto do titular do cargo de Pró-Reitor de Gestão de Pessoas., Código CD-02.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 114, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA a conduzir veículos oficiais.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo administrativo 23422.017511/2022-08, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor ABIMAEL FILGUEIRAS DE OLIVEIRA, Arquiteto e Urbanista, SIAPE 1757360, CNH 00526552946, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.
Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto n.º. 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF n.º 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 112, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ a conduzir veículos oficiais.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo administrativo 23422.018409/2022-12, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o servidor NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZI, Assistente em Administração, SIAPE 1691415, CNH05542366526, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.
Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto n.º. 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF n.º 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 110, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para aquisição de peças/componentes para os kits didáticos do Laboratório de Física.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o previsto na Lei 8.666/93 e na Instrução Normativa SG/ME Nº 73 de 5 de agosto de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, e o que consta no processo 23422.019086/2022-66, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para aquisição de peças/componentes para os kits didáticos do Laboratório de Física:
I. SOLANGE AIKES, SIAPE 1847352, Técnica de Laboratório, lotada na SACT;
II. FERNANDA SOTELLO, SIAPE 1943262, Administradora, lotada na SACT;
III. GILSEMAR SEFSTROEM, SIAPE 2160097, Técnico de Laboratório, lotado no DALL.
Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:
I. Estudo Preliminar da Contratação - ETP Digital;
II. Projeto Básico ou Termo de Referência;
III. Demais documentos listados no Termo de Abertura de Processo.
Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 111, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI a conduzir veículos oficiais.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo administrativo 23422.018441/2022-21, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, Assistente em Administração, SIAPE 2162143, CNH 05362116162, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.
Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto n.º. 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF n.º 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 113, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a servidora ROSELAINE BERNARDINO a conduzir veículos oficiais.
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria UNILA Nº 398 de 30 de junho de 2017, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Nº 283/2020/GR, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no processo administrativo 23422.017843/2022-65, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a servidora ROSELAINE BERNARDINO, Secretária Executiva, SIAPE 1634335, CNH 05088814064, a conduzir os veículos oficiais que compõem a frota desta instituição.
Art. 2º O condutor deve assinar a declaração de conhecimento do contido na Lei n.º 9.327, de 9 de dezembro de 2006; no Decreto n.º. 6.403, de 17 de março de 2008; e na Instrução Normativa SAF n.º 183, de 8 de setembro de 1986; e na Instrução Normativa da PROAGI n.º 01/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VAGNER MIYAMURA
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 412, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Dispensa do Conselho Universitário, a pedido, representantes de docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 69, inciso I, do Regimento Interno do Conselho Universitário, e o que consta no processo nº 23422.010594/2020-48, resolve:
Art. 1º Dispensar do Conselho Universitário, a pedido, as representantes de Docentes do Instituto Latino-Americano de Tecnologia, Infraestrutura e Território, designadas pela Portaria nº 339/2021/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 82, de 26 de agosto de 2021:
I - GISLAINE BEZERRA PINTO FERREIRA, SIAPE 2052379, Titular.
II - MARLEI ROLING SCARIOT, SIAPE 1720764, Suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO