Boletim de Serviço nº 163, de 13 de Setembro de 2024
Publicado em: 13/09/2024
Publicação do edital |
29/07/2024 |
Período para interposição de recursos ao edital |
29/07 a 31/07/2024 |
Período de submissão das propostas |
01/08 a 25/08/2024 |
Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas |
a partir de 11/09/2024 |
Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas |
48 horas após a divulgação preliminar |
Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN |
11/09/2024 a 16/09/2024 |
Divulgação da relação final das propostas homologadas |
a partir de 18/09/2024 |
LUCIANO CALHEIROS LAPAS
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 403, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Designa membros(as) para constituir o Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores (CAREJ).
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições, de acordo com a Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022; o Ofício nº 4/2024/PROADPPG/PRPPG; e o que consta no processo nº 23422.016244/2024-24; resolve:
Art. 1º Designar membros(as) para constituir o Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores (CAREJ).
Art. 2º O Comitê será composto por:
I) representantes da Reitoria:
a) Alisson Vinicius Silva Ferreira, titular;
b) Deise Baumgratz, suplente;
II) representantes da PRPPG:
a) Guilherme Kiyoshi Watanabe Lisboa, titular;
b) Regiane Cristina Tonatto, suplente;
III) representantes da PROEX:
a) Samuel Rodrigues Monteiro, titular; e
b) Eliane Delgado Rodrigues, suplente.
Art. 3º Compete ao CAREJ emitir parecer sobre o enquadramento da Empresa Júnior como projeto de Extensão ou Pesquisa, conforme disposto no art. 19 da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022.
Art. 4º O mandato do CAREJ será de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções, conforme previsto no art. 17 da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022.
Art. 5º Fica revogada a Portaria GR nº 192/2022/GR.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
DIANA ARAUJO PEREIRA
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RETIFICAÇÃO Nº 2, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Na Resolução nº 3/2024/COSUP, de 23 de agosto de 2024, que Estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos/as pesquisadores/as da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), e revoga a Resolução COSUP nº 01/2019 e dá outras providências, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 23 de agosto de 2024:
Na ementa,
Onde se lê:
Estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos/as pesquisadores/as da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), e revoga a Resolução COSUP nº 01/2019 e dá outras providências.
Leia-se:
Estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos/as pesquisadores/as da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), e revoga as Resoluções COSUP nº 01/2019 e nº 01/2024 e dá outras providências.
…
Nos Arts. 13 e 14,
Onde se lê:
Art. 13. Revoga-se a Resolução COSUP nº 01/2019
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Leia-se:
Art. 13. Revogam-se as Resoluções COSUP nº 01/2019 e nº 01/2024.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
LAURA FORTES
COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA
RETIFICAÇÃO Nº 3, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Na Resolução nº 2/2024/COSUP, de 22 de agosto de 2024, que Estabelece o Regulamento de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 23 de agosto de 2024:
Na ementa,
Onde se lê:
Estabelece o Regulamento de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).
Leia-se:
Estabelece o Regulamento de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), e revoga a Resolução COSUP nº 04/2018 e dá outras providências.
…
No Preâmbulo,
Onde se lê:
Art. 52. A COSUP é a instância recursal para a presente resolução.
Art. 53. Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela COSUP.
Leia-se:
Art. 52. A COSUP é a instância recursal para a presente resolução.
Art. 53. Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela COSUP.
Art. 54. Revoga-se a Resolução COSUP nº 04/2018.
LAURA FORTES
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS Nº 160, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS
Servidor |
Mat. SIAPE |
Cargo |
Tipo |
Período / Vigência |
Fundamentação Legal |
FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO |
2138139 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
07/09/2024 A 19/10/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
CLAUDINEIA PIRES |
3352702 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
05/09/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
SANDREIA FONSECA |
2135078 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
27/08/2024 A 03/09/2024 |
Art. 59 e 60 da Lei 8.112/90 |
BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO |
1381227 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
03/09/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
JEAN CARLO SEUBERT SWIECH |
2141371 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
26/07/2024 A 24/08/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES |
393814 |
TRADUTOR INTERPRETE |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
02/08/2024 A 17/10/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
LIGIA MARIA HEINZMANN |
1324478 |
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR |
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE |
29/07/2024 A 12/08/2024 |
Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90 |
Onde se lê:
SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV |
1277840 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
02/08/2024 A 30/09/2024 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
Leia-se:
SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV |
1277840 |
ADMINISTRADOR |
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA |
02/08/2024 A 26/08/2024 |
Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90 |
DIANE CASSIA SEBBEN