Boletim de Serviço nº 163, de 13 de Setembro de 2024

Publicado em: 13/09/2024


CONSELHO DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA



RETIFICAÇÃO Nº 2, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024


RETIFICAÇÃO

 

O DIRETOR DO INSTITUTO LATINO-AMERICANO DE CIÊNCIAS DA VIDA E DA NATUREZA (ILACVN), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Edital 15/2024/ILACVN - PSAAQ/ILACVN, retifica o cronograma do respectivo edital - anexo II , que passa a vigorar com o seguinte teor:

 

ANEXO II

CRONOGRAMA - PSAAQ ILACVN 2024
nova redação

Publicação do edital

29/07/2024

Período para interposição de recursos ao edital

29/07 a 31/07/2024

Período de submissão das propostas

01/08 a 25/08/2024

Divulgação da relação preliminar das propostas homologadas

a partir de 11/09/2024

Período para interposição de recursos à relação preliminar das propostas homologadas

48 horas após a divulgação preliminar

Período para análise pela Direção Colegiada do ILACVN

11/09/2024 a 16/09/2024

Divulgação da relação final das propostas homologadas

a partir de 18/09/2024

 


LUCIANO CALHEIROS LAPAS




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 403, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024



Designa membros(as) para constituir o Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores (CAREJ).


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições, de acordo com a Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022; o Ofício nº 4/2024/PROADPPG/PRPPG; e o que consta no processo nº 23422.016244/2024-24; resolve:

 

Art. 1º Designar membros(as) para constituir o Comitê de Análise e Registro de Empresas Juniores (CAREJ).

 

Art. 2º O Comitê será composto por:

I) representantes da Reitoria:

a) Alisson Vinicius Silva Ferreira, titular;

b) Deise Baumgratz, suplente;

II) representantes da PRPPG:

a) Guilherme Kiyoshi Watanabe Lisboa, titular;

b) Regiane Cristina Tonatto, suplente;

III) representantes da PROEX:

a) Samuel Rodrigues Monteiro, titular; e

b) Eliane Delgado Rodrigues, suplente.

 

Art. 3º Compete ao CAREJ emitir parecer sobre o enquadramento da Empresa Júnior como projeto de Extensão ou Pesquisa, conforme disposto no art. 19 da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022.

 

Art. 4º O mandato do CAREJ será de 2 (dois) anos, sendo permitidas reconduções, conforme previsto no art. 17 da Resolução CONSUN nº 7, de 02 de maio de 2022.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria GR nº 192/2022/GR.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RETIFICAÇÃO Nº 2, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024


Na Resolução nº 3/2024/COSUP, de 23 de agosto de 2024, que Estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos/as pesquisadores/as da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), e revoga a Resolução COSUP nº 01/2019 e dá outras providências, publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 23 de agosto de 2024:


Na ementa,

Onde se lê:

Estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos/as pesquisadores/as da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), e revoga a Resolução COSUP nº 01/2019 e dá outras providências.


Leia-se:

Estabelece critérios para aferir a produtividade intelectual dos/as pesquisadores/as da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), e revoga as Resoluções COSUP nº 01/2019 e nº 01/2024 e dá outras providências.





Nos Arts. 13 e 14,

Onde se lê:

Art. 13. Revoga-se a Resolução COSUP nº 01/2019

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


Leia-se:

Art. 13. Revogam-se as Resoluções COSUP nº 01/2019 e nº 01/2024.

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.


LAURA FORTES




COMISSÃO SUPERIOR DE PESQUISA



RETIFICAÇÃO Nº 3, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024


Na Resolução nº 2/2024/COSUP, de 22 de agosto de 2024, que Estabelece o Regulamento de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), publicada no Boletim de Serviço nº 149, de 23 de agosto de 2024:


Na ementa,

Onde se lê:

Estabelece o Regulamento de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA).


Leia-se:

Estabelece o Regulamento de Pesquisa da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA), e revoga a Resolução COSUP nº 04/2018 e dá outras providências.



No Preâmbulo,

Onde se lê:

Art. 52. A COSUP é a instância recursal para a presente resolução.

Art. 53. Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela COSUP.


Leia-se:

Art. 52. A COSUP é a instância recursal para a presente resolução.

Art. 53. Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela COSUP.

Art. 54. Revoga-se a Resolução COSUP nº 04/2018.


LAURA FORTES




DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E VIGILÂNCIA À SAÚDE



LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS Nº 160, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024


LICENÇAS / CONCESSÕES / AFASTAMENTOS

 

Servidor

Mat. SIAPE

Cargo

Tipo

Período / Vigência

Fundamentação Legal

FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO

2138139

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

07/09/2024 A 19/10/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

CLAUDINEIA PIRES

3352702

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

05/09/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

SANDREIA FONSECA

2135078

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

27/08/2024 A 03/09/2024

Art. 59 e 60 da Lei 8.112/90

BRUNO DOS SANTOS AZEVEDO

1381227

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

03/09/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

JEAN CARLO SEUBERT SWIECH

2141371

ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

26/07/2024 A 24/08/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES

393814

TRADUTOR INTERPRETE

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

02/08/2024 A 17/10/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

LIGIA MARIA HEINZMANN

1324478

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

29/07/2024 A 12/08/2024

Art. 202 e 203 da Lei 8.112/90

 

Onde se lê:

SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV

1277840

ADMINISTRADOR

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

02/08/2024 A 30/09/2024

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90

 

Leia-se:

SIMONE APARECIDA GARCIA STASIV

1277840

ADMINISTRADOR

LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

02/08/2024 A 26/08/2024

Art. 83 e 203 da Lei 8.112/90


DIANE CASSIA SEBBEN