Boletim de Serviço nº 162, de 06 de Setembro de 2022
Publicado em: 06/09/2022
Nome completo |
Situação |
Item não atendido do edital |
Adriana Karolina Escalona Sanchez |
NÃO HOMOLOGADO |
4.3.3 |
Aline Pio Novo Mattos |
HOMOLOGADO |
- |
Ana Beatriz Sitjar Sá Soares |
HOMOLOGADO |
- |
Ana Lívia Borges Dória |
HOMOLOGADO |
- |
Cristian Eduardo Cardeño Peña |
HOMOLOGADO |
- |
Dady Simon |
HOMOLOGADO |
- |
Daisy Griselda Villamayor Cuenga |
NÃO HOMOLOGADO |
4.1.3 |
David Felipe Muñoz Pabon |
HOMOLOGADO |
- |
Eloir Gonçalves Moreira |
HOMOLOGADO |
- |
Frazier Meliano Nestor |
HOMOLOGADO |
- |
Isadora Maria Puretz |
HOMOLOGADO |
- |
Isaias Hernandez Galeano |
HOMOLOGADO |
- |
Jerry D'meza |
HOMOLOGADO |
- |
Jerry Felix |
HOMOLOGADO |
- |
John Osthe |
HOMOLOGADO |
- |
John Sponky Dantes |
NÃO HOMOLOGADO |
4.1.1 |
Juan Sebastian Mina Quiñonez |
NÃO HOMOLOGADO |
4.2.2 |
Julián Felipe Amado Silva |
HOMOLOGADO |
- |
Leticia Jacqueline Ako Da Guia Nyamien |
HOMOLOGADO |
- |
Luan Matheus Gonçalves Torres |
NÃO HOMOLOGADO |
4.3.3 |
Lucas Daniel Ovelar Vargas |
NÃO HOMOLOGADO |
4.3.3 |
Luiz Fernando Silva Santana |
NÃO HOMOLOGADO |
4.3.3 |
Marc Arthur Bien Aime |
HOMOLOGADO |
- |
Maria Clara Camargo Freire |
HOMOLOGADO |
- |
Maria Clara Thomé |
HOMOLOGADO |
- |
Marisol Aguilar Arce |
NÃO HOMOLOGADO |
4.3.3 |
Michael Alexis Gutierrez Avila |
HOMOLOGADO |
- |
Nathaly Belliero De Castro |
NÃO HOMOLOGADO |
4.1.3 |
Patrick Batista Rocha |
HOMOLOGADO |
- |
Rickson Joseph |
NÃO HOMOLOGADO |
4.3.3 |
Rocinho Felix Manoel |
NÃO HOMOLOGADO |
4.1.1 |
Rony Enrique Garriazo Aragonez |
HOMOLOGADO |
- |
Victória Resende Correia |
HOMOLOGADO |
- |
Vitória Francescon Cittolin |
HOMOLOGADO |
- |
Wesley Jonathan De Souza Castilhos |
NÃO HOMOLOGADO |
4.1.3 |
Art. 2 Os candidatos com inscrições não homologadas poderão apresentar recurso mediante formulário do anexo IV do Edital nº 48/2022/PROINT, que deverá ser enviado para o e-mail: mobilidade.proint@unila.edu.br, até dia 11/09/2022. Não serão aceitos recursos em qualquer outro formato.
Art. 3 Os casos omissos serão resolvidos pela PROINT.
RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 872, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria que designou o servidor MARCELO PINARELLI COVER, Engenheiro - Área, como substituto do titular da função de Chefe da Coordenadoria de Obras.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14719, resolve:
Art. 1º Revogar o Art. 2º da Portaria nº 322/2020/PROGEPE, publicada no DOU nº 107, de 05 de junho de 2020, seção 2, página 23, que designou o servidor MARCELO PINARELLI COVER, Engenheiro - Área, SIAPE 1651702, como substituto do titular da função de Chefe da Coordenadoria de Obras, Código CD-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 874, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Revoga a Portaria que designou o servidor HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro-Área, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14718, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 50/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 14, de 20 de janeiro de 2022, que designou o servidor HELDER CALSAVARA FERREIRA, Engenheiro-Área, SIAPE 1861752, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 873, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Designa o servidor JOAO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro - Área, como substituto do titular da função de Chefe da Coordenadoria de Obras.
OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/1990; e a solicitação eletrônica nº 14719, resolve:
Art. 1º Designar o servidor JOAO BATISTA DURGANTE COLPO, Engenheiro - Área, SIAPE 2147226, como substituto do titular da função de Chefe da Coordenadoria de Obras, Código CD-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 870, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JAIR AFONSO HECK, Técnico em Assuntos Educacionais.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018941/2022-04, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JAIR AFONSO HECK, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2148492, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 11 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 867, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Concede Promoção ao servidor FIDEL PASCUA VILCHEZ, Professor do Magistério Superior.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.008724/2022-92, resolve:
Art. 1º Conceder Promoção ao servidor FIDEL PASCUA VILCHEZ, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2884224, da Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, nível 04, para a Classe D, com a denominação de Professor ASSOCIADO, nível 01, a partir de 31/08/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 868, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista-Projetista.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018803/2022-44, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor GUSTAVO HENRIQUE COELHO DE SOUZA, Desenhista-Projetista, SIAPE 2146661, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 05 para o padrão de vencimento 06, a partir de 31 de janeiro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 869, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ARCELO LUIS PEREIRA, Administrador.
A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.018925/2022-48, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ARCELO LUIS PEREIRA, Administrador, SIAPE 1445935, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 08 para o padrão de vencimento 09, a partir de 26 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA BENTO PORTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 871, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Designa o servidor EDMUNDO SAHD NETO, Engenheiro-Área, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento.
OPRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112/90; e a solicitação eletrônica nº 14718, resolve:
Art. 1º Designar o servidor EDMUNDO SAHD NETO, Engenheiro-Área, SIAPE 2164051, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Projetos e Planejamento, Código FG-01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 866, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022
Concede Progressão Funcional à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeadopela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.012281/2022-83, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora MIRIAM CRISTIANY GARCIA ROSA, Professora do Magistério Superior, SIAPE 1048851, Classe C, com a denominação de Professor ADJUNTO, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 31/08/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO KENJI NAMPO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
PORTARIA Nº 2, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Museu Digital da UNILA (MUD) como ação estratégica da PROEX, voltada a implementar a prática museológica, educativa e curatorial na UNILA.
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, designada pela Portaria UNILA n.º 362/2019/GR, no uso de suas atribuições legais, considerando a Política de Extensão da UNILA, aprovada pela Resolução 37/2021/CONSUN, considerando o Regulamento de Extensão Universitária da UNILA, aprovado pela Resolução 01/2022/COSUEX, considerando as práticas museológicas, educativas e curatoriais desenvolvidas pela UNILA, e o que consta no processo 23422.019167/2022-13, RESOLVE:
Art. 1º Instituir como ação estratégica da PROEX o "Museu Digital da UNILA - MUD" com o objetivo de fomentar a prática museológica, educativa e curatorial na UNILA e promover a melhoria do acesso à informação científica, tecnológica e cultural existente na Universidade, a partir da organização e disponibilização de coleções oriundas do desenvolvimento de ações institucionais, de pesquisa, de ensino e extensão e externas à universidade.
Art. 2º As coleções serão submetidas via editais/chamadas em fluxo contínuo ou por convite, e deverão apresentar proposta curatorial, conjunto de imagens/registros e a ficha técnica da exposição e catalogação dos itens.
Art. 3º Fica designada para a coordenação do MUD a servidora ANA RITA UHLE, professora do Magistério Superior, SIAPE 1829050.
Art. 4º O MUD tem em suas diretrizes
I - a construção de um repositório digital interdisciplinar, plural e que promova o intercâmbio científico-cultural com a sociedade a partir da tecnologia livre Tainacan;
II - fomento de um museu digital que coloque no centro irradiador de sua organização expográfica as narrativas e a participação popular, incluindo indígenas, comunidades camponesas e povos afro-latino-americanos e caribenhos;
III - desenvolver um museu digital que possa ser, mais do que um lugar de exposição, um reforço na construção do debate em torno da revisão dos sentidos do museu diante do atual contexto histórico e diante da necessidade de superar esses espaços como uma instituição solidificada e estabelecida. Além disso, buscar concebê-lo como um espaço orgânico, que precisa ir além da conciliação do olhar e apontar para a transformação do mundo, visibilizando camadas que geralmente não chegam a essas estruturas;
IV - implementar um museu digital como um lugar para unir esforços e incluir outros projetos e epistemologias que não impliquem somente em modos de representar e ver, mas também em formas concretas de habitar, produzir e tomar o espaço museal;
Art. 5 º À coordenação do MUD caberá:
I - a formação de sua equipe de trabalho;
II - o trabalho de criação de coleções e/ou orientação e acompanhamento para o desenvolvimento de coleções colaborativas, com trabalho de pesquisa, catalogação, classificação e indexação de acervos físicos e digitais;
III - digitalizar e disponibilizar coleções obtidas a partir de convênios e parcerias;
IV - a comunicação do espaço, atentando-se para a transversalidade do bilinguismo e da acessibilidade do conteúdo produzido, para a manutenção das redes sociais e do canal de vídeo do museu digital, para a diagramação e criação de produtos gráficos e digitais relacionados ao museu, para a produção de conteúdos da seção de notícias e biblioteca do site, e para a difusão das coleções;
V - a realização de programação educativa com referência à museologia e aos temas relacionados às coleções expostas na plataforma;
VI - o planejamento e organização de coleções e mostras presenciais, e em caráter de convergência com a plataforma digital.
VII - o registro de ações de extensão relacionadas ao MUD no SIGAA, quando for o caso;
VIII - o planejamento conjunto com a PROEX das atividades e recursos financeiros que irão compor o Plano de ação da unidade.
Art. 6º Compete à PROEX:
I - Incluir o MUD no Plano de Ação da PROEX;
III - Prever recursos financeiros no planejamento orçamentário da unidade, quando disponível;
III - Publicar editais e apoiar demais processos administrativos relacionados ao MUD.
Art. 7º Esta portaria tem vigência de um ano a partir de sua publicação.
KELLY DAIANE SOSSMEIER
GABINETE DA REITORIA
PORTARIA Nº 406, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Dispensa do Conselho Universitário, a pedido, a representante titular de Discentes da Graduação e conduz o suplente à titularidade.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 69, inciso I, e o art. 70 do Regimento Interno do Conselho Universitário, e o que consta no processo nº 23422.010594/2020-48, resolve:
Art. 1º Dispensar do Conselho Universitário, a pedido, a representante titular de Discentes da Graduação ESTEFANIA VERGARA SEMBERGMAN, Matrícula nº 2019105000004315, designada pela Portaria nº 96/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 52, de 21 de março de 2022.
Art. 2º Conduzir à titularidade o representante suplente de Discentes da Graduação, ALEJANDRO ANDRÉS REBOLLEDO FLORES, Matrícula nº 2019104000003639, designado pela Portaria nº 96/2022/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 52, de 21 de março de 2022
Art. 3º O mandato do conselheiro conduzido à titularidade será de 6 (seis) meses, contados a partir da publicação desta Portaria, nos termos do art. 70 do Regimento Interno do Conselho Universitário.
Art. 4º O Conselheiro conduzido à titularidade deve apresentar indicação de novo(a) suplente, cuja designação dependerá de aprovação do Conselho Universitário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
GLEISSON ALISSON PEREIRA DE BRITO
COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO
DECISÃO Nº 7, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
Decide pela manutenção do vínculo jurídico inicial nos casos de discentes que, após realizarem ingresso por meio de ações afirmativas, realizarem reopção de curso por meio do processo de preenchimento de vagas ociosas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
A COMISSÃO SUPERIOR DE ENSINO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Geral e seu Regimento Interno, considerando o deliberado e aprovado na 49ª Reunião Ordinária da COSUEN, a NOTA n. 00032/2022/EJS/PFUNILA/PGF/AGU e o que consta no processo nº 23422.017387/2022-58, decide:
Art. 1º Manter o vínculo jurídico inicial nos casos de discentes que, após realizarem ingresso por meio de ações afirmativas, realizarem reopção de curso por meio do processo de preenchimento de vagas ociosas.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço.
HERMES JOSE SCHMITZ