Boletim de Serviço nº 161, de 10 de Setembro de 2026

Publicado em: 10/09/2026


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 952, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LARYSSA BORGHEZAN CELLA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011479/2026-91, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LARYSSA BORGHEZAN CELLA, Assistente em Administração, Siape 1054511, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 02/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 02/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 959, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Incentivo à Qualificação à servidora GIANE DE GODOY FAVARO, Administradora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; , e o processo nº  23422.018758/2026-86, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 03/09/2026, à servidora GIANE DE GODOY FAVARO, Administradora, Siape 1162843, correspondente ao Curso de MBA em Gestão Pública, nível de Especialização.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 958, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Incentivo à Qualificação ao servidor CAIO PEREIRA MAIA, Técnico em Eletromecânica.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006; , e o processo nº 23422.018667/2026-41, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30% (trinta por cento), a partir de 31/08/2026, ao servidor CAIO PEREIRA MAIA, Técnico em Eletromecânica, Siape 2319100, correspondente ao Curso de Engenharia Acústica e Conforto Ambiental, nível de Especialização.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 957, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBINSON ALEXANDER STURMER, Contador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012578/2026-91, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ROBINSON ALEXANDER STURMER, Contador, Siape 1956620, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 16/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 16/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 955, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSIMEIRE FRANCISCA DA SILVA, Administradora.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012564/2026-77, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora ROSIMEIRE FRANCISCA DA SILVA, Administradora, Siape 1956623, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 16 para o padrão de vencimento 17, a partir de 13/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 13/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 954, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora LEILANE KARINE DE ARRUDA ROCHA GUIMARAES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012560/2026-99, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora LEILANE KARINE DE ARRUDA ROCHA GUIMARAES, Assistente em Administração, Siape 2240097, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 14 para o padrão de vencimento 15, a partir de 13/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 13/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 953, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012459/2026-38, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora NOEMI FERREIRA FELISBERTO PEREIRA, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 1837310, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 19/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 19/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 943, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Licença para Capacitação à servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.017279/2026-42, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora EMANUELLI DE OLIVEIRA AVILA, Pedagoga - Área, Siape 2297141, pelo período de 21/09/2026 a 20/10/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 17/03/2021 a 17/03/2026 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 944, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Licença para Capacitação ao servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições,e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.018647/2026-70, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor FLAVIO AUGUSTO SERRA, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 2160819, pelo período de 29/09/2026 a 16/10/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 19/09/2019 a 19/09/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 945, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Licença para Capacitação ao servidor SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA, Analista de Tecnologia da Informação.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.017720/2026-96, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor SEBASTIAO MARCOS DE SOUZA, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2143796, pelo período de 21/09/2026 a 01/11/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 01/08/2019 a 01/08/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 948, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Revoga a Portaria que designou a servidora ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira - Área, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 18066, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 243/2026/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 06/03/2026, que designou a servidora ELISANGELA SANCHES PERANDRE SANTOS, Enfermeira - Área, Siape 2312288, como substituta do titular da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde, Código FG-01.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 949, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Designa o servidor ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 18066, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, o servidor  ROBERTO CESAR COELHO, Técnico em Enfermagem, Siape 2139517, como substituto do titular da função de Chefe do Departamento de Atendimento à Saúde, Código FG-01.

 

Art. 2º Nos períodos de substituição do titular o substituto deve cumprir regime de dedicação integral. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 951, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Remove a servidora JOICE SACCHINI MIOTTO, Assistente em Administração, do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza para o Programa de Pós-Graduação em Biociências.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inciso Ido Art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Instrução Normativa Progepe nº 3, de 13 de fevereiro de 2025; e a Solicitação Eletrônica nº 18079, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Remover, a partir de 1º/10/2026, a servidora JOICE SACCHINI MIOTTO, Assistente em Administração, Siape 1061120, do Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza para o Programa de Pós-Graduação em Biociências.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 950, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Designa o servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Redes, Missões e Visitas Internacionais.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 18070, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, o servidor FRANCISCO WENDERSON PEREIRA DE SOUZA, Assistente em Administração, Siape 1044716, como substituto do titular da função de Chefe da Seção de Redes, Missões e Visitas Internacionais, Código FG-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 938, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS, Secretária Executiva.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011448/2026-31, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MARIA ELIZA RATUCZNE CARDENAS, Secretária Executiva, Siape 1827984, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 17 para o padrão de vencimento 18, a partir de 26/05/2026, com efeitos financeiros a partir de 26/05/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 939, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.010800/2026-11, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EDER DO NASCIMENTO, Técnico em Segurança do Trabalho, Siape 3050917, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 12 para o padrão de vencimento 13, a partir de 11/06/2026, com efeitos financeiros a partir de 11/06/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 940, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor EVANDRO CESCA MEZZARI, Administrador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012194/2026-78, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor EVANDRO CESCA MEZZARI, Administrador, Siape 2139281, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 07/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 07/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 941, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RENATO NERES DE OLIVEIRA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012309/2026-24, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RENATO NERES DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, Siape 3352495, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 10/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 942, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Licença para Capacitação à servidora SUZANA ANGELA BIESDORF, Técnica em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.018987/2026-09, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora SUZANA ANGELA BIESDORF, Técnica em Assuntos Educacionais, Siape 2148291, pelo período de 05/10/2026 a 03/11/2026, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 08/08/2019 A 08/08/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 947, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Designa a servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 18053, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a partir de 1º/10/2026, a servidora FRANCIELLE RODRIGUES DO NASCIMENTO VOLTARELLI DE FREITAS, Técnica em Contabilidade, Siape 2325717, como substituta do titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 946, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Revoga a Portaria que designou o servidor GUILHERME KIYOSHI WATANABE LISBOA, Técnico em Contabilidade, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos.


A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, EM EXERCÍCIO, designada pela Portaria Progepe nº 1112, de 28 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e a solicitação eletrônica nº 18053, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a partir de 1º/10/2026, a Portaria nº 798/2026/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 154, de 31/08/2026, que designou o servidor GUILHERME KIYOSHI WATANABE LISBOA, Técnico em Contabilidade, Siape 3408645, como substituto da titular da função de Chefe da Divisão de Pagamentos, Código FG-02.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 937, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MAGNA ROSANE GONCALVES DE GONCALVES, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.012067/2026-79, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MAGNA ROSANE GONCALVES DE GONCALVES, Assistente em Administração, Siape 2139717, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 10/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 932, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão Funcional à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.001898/2026-15, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora ANA PAULA ARAUJO FONSECA, Professora do Magistério Superior, Siape 2047357, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 1 para Nível 2, a partir de 18/07/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 933, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Promoção Funcional ao servidor ALEXANDER ARGUELLO QUIROGA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.007012/2026-47, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Promoção Funcional ao servidor ALEXANDER ARGUELLO QUIROGA, Professor do Magistério Superior, Siape 3333838, da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível único para Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 1, a partir de 20/03/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 934, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Promoção Funcional ao servidor MARCELO GONCALVES HONNICKE, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.007497/2026-79, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Promoção Funcional ao servidor MARCELO GONCALVES HONNICKE, Professor do Magistério Superior, Siape 1571891, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 4 para Classe D, com a denominação de Professor Titular, Nível único, a partir de 1º/07/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 935, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Promoção Funcional ao servidor JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.007756/2026-61, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Promoção Funcional ao servidor JOAO MANOEL LENZ VIANNA DA SILVA, Professor do Magistério Superior, Siape 3333757, da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível único para Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 1, a partir de 22/03/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 936, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Promoção Funcional ao servidor MAICON COELHO EVALDT, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.009112/2026-16, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Promoção Funcional ao servidor MAICON COELHO EVALDT, Professor do Magistério Superior, Siape 3338883, da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, Nível único para Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, Nível 1, a partir de 18/04/2026.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 931, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 83, de 19 de janeiro de 2026, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.011863/2026-94, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor CLEYSON CARVALHO CANDIDO, Assistente em Administração, Siape 3353211, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 03 para o padrão de vencimento 04, a partir de 10/07/2026, com efeitos financeiros a partir de 10/07/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 28 DE AGOSTO DE 2026



Estabelece orientações e procedimentos a serem observados para seleção e contratação de Professor(a) Substituto(a), Professor(a) Visitante e Professor(a) Visitante Estrangeiro(a) pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GR nº 286, de 19 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e de acordo com o que consta no processo nº 23422.003097/2022-61, RESOLVE:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Estabelecer orientações e procedimentos a serem observados para a contratação de Professor(a) Substituto, Professor(a) Visitante e Professor(a) Visitante Estrangeiro(a) pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana (Unila).

 

Seção I

Do Professor Substituto


Art. 2º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderá a Unila efetuar a seleção e contratação de professor(a) substituto(a), por tempo determinado, para suprir a falta de Professor(a) do Magistério Superior decorrente de:

I – afastamentos ou licenças decorrentes de:

a) acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado para outro ponto do território nacional ou para o exterior;

b) acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo em outro ponto do território nacional;

c) desempenho de mandato classista;

d) participação em programa de pós-graduação stricto sensu;

e) licença maternidade;

f) adoção;

g) exercício de mandato eletivo;

h) tratamento de saúde, quando superior a noventa dias;

i) serviço em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere;

II – nomeação para ocupar o cargo de direção de Reitor(a), Vice-reitor(a) e Pró-reitor(a);

III – em casos excepcionais poderão ser contratados(as) professores(as) substitutos(as) para situação de vacância no cargo efetivo.

Parágrafo único. O atendimento das solicitações baseadas nas possibilidades do caput dependerão da disponibilidade de vagas e do banco de professor equivalente conforme as normativas federais.

 

Seção II

Do(a) Professor(a) Visitante e Professor(a) Visitante Estrangeiro(a)

 

Art. 3º A contratação de professor(a) visitante e professor(a) visitante estrangeiro(a) tem por objetivo:

I – apoiar a execução dos programas de pós-graduação stricto sensu;

II – contribuir para o aprimoramento de programas de ensino, pesquisa e extensão;

III – contribuir para a execução de programas de capacitação docente;

IV – viabilizar o intercâmbio científico e tecnológico;

V – prestar suporte ao desenvolvimento de cursos de graduação em implantação;

VI – ofertar disciplinas de graduação e pós-graduação;

VII – ampliar a internacionalização da universidade.

§ 1º As vagas eventualmente destinadas às pós-graduações deverão ser preenchidas preferencialmente por visitantes estrangeiros(as).

§ 2º As contratações de professor(a) visitante e professor(a) visitante estrangeiro(a) para vagas destinadas pela Resolução Consun nº 11 de 11 de maio de 2018, deverão cumprir o mínimo de 8 (oito) créditos, e, o máximo de 16 (dezesseis) créditos semestrais na graduação.

§ 3º As contratações de professor(a) visitante e professor(a) visitante estrangeiro(a) para vagas destinadas pela Resolução Consun nº 11 de 11 de maio de 2018, deverão cumprir o mínimo de 4 (quatro) créditos semestrais na pós-graduação, a depender de disponibilidade de créditos nos programas da universidade.

 

Art 4º O(A) professor(a) contratado(a) como substituto(a) de docente efetivo(a) deverá cumprir o mínimo de 8 (oito) créditos, e, o máximo de 16 (dezesseis) créditos semestrais na graduação, a depender da demanda acadêmica.

Parágrafo único. O(A) professor(a) substituto(a) poderá atuar na pós-graduação sem prejuízo à graduação, respeitando-se o máximo de 16 (dezesseis) créditos semestrais.

 

Seção III

Das atribuições dos Contratados

 

Art. 5º São atribuições do(a)professor(a)visitante, visitante estrangeiro(a)e substituto(a) contratados(as) por tempo determinado:

I – atividades de ensino, pesquisa e extensão;

II – atividades de planejamento, preparação, desenvolvimento e avaliação das aulas ministradas;

III – orientação de trabalhos de conclusão de curso, monitoria e de estágio curricular obrigatório;

IV – participar de colegiados de curso e de outras comissões atinentes ao ensino, pesquisa e extensão, de acordo com as normativas vigentes.

 

Seção IV

Dos Requisitos Mínimos de Titulação e Competência Profissional


Art. 6º São requisitos mínimos de titulação e competência profissional para a contratação de professor(a) por tempo determinado:

I – para professor(a) visitante ou professor(a) visitante estrangeiro(a):

a) ser portador do título de doutor(a), no mínimo, há 2 (dois) anos

b) ser docente ou pesquisador(a) de reconhecida competência em sua área; e

c) ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos;

II – para professor(a) substituto(a):

a) ser portador(a) do título definido em Edital, vedada a exigência de titulação superior ou inferior à do professor(a) a ser substituído(a).


Art. 7º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

I – para professor(a) substituto(a) e professor(a) visitante por até 24 (vinte e quatro) meses, incluído o prazo de prorrogação;

II – para professor(a) visitante estrangeiro por até 48 (quarenta e oito) meses, incluído o prazo de prorrogação.

Parágrafo único. Os contratos de trabalho terão o prazo de vigência privilegiando o calendário acadêmico, de forma a melhor atender as necessidades das atividades acadêmicas, considerados os períodos de preparação para o início do semestre.

 

Art 8º No caso de candidato(a) que já tenha sido contratado anteriormente pela Unila, este somente poderá ser novamente contratado após transcorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

§ 1º Caso o contrato anterior tenha duração inferior a 24 (vinte e quatro) meses, o intervalo necessário para a realização de nova contratação será equivalente à duração do contrato anterior.

§ 2º Deve ser respeitado o prazo mínimo de 6 (seis) meses entre o encerramento de contrato anterior e a nova contratação.

§ 3º Não há intervalo mínimo quando o contrato/vínculo anterior for de outro órgão ou instituição pública federal.

 

Capítulo II

Da Solicitação de Abertura de Processo Seletivo Simplificado

 

Art. 9º A abertura do Processo Seletivo Simplificado – PSS – para a contratação de professor(a) por tempo determinado deverá seguir o fluxo definido e informado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas às unidades acadêmicas.


Art. 10. As solicitações para a realização de PSS para a contratação de professor(a) substituto(a) deverão ser motivadas por algum dos itens elencados no Art 2º, e sua abertura está condicionada à análise e anuência do Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas.

Parágrafo único. Eventuais negativas por parte da Progepe na realização de PSS para a contratação de professores(as) substitutos(as) em situações elencadas no art. 2º deverão ser devidamente fundamentadas.

 

Art. 11. A solicitação deverá ser realizada pelo preenchimento da Guia para cadastro de solicitação de PSS – Substituto formulário de solicitação de PSS disponibilizado no Sipaco qual deverá conter a aprovação/assinatura da Coordenação de curso ou de Área, bem como anuência da Direção de Instituto Acadêmico.

Parágrafo único. A Divisão de Concursos e Seleções – DICS manterá as orientações atualizadas e disponíveis no portal institucional de concursos.

 

Art 12. Cabe à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas a avaliação documental da demanda e da disponibilidade de vagas para a efetivação da abertura do PSS para a contratação de professor por tempo determinado.

§ 1º A PROGEPE reservará vagas de professor(a)substituto(a)para os casos de nomeação a cargos de direção e priorizará o atendimento decorrente de licença maternidade, licença à adotante, licença para tratamento da saúde e licença para acompanhamento de cônjuge.

§ 2º Para a substituição de docente em afastamento stricto sensuou pós-doutorado será observado o disposto nas normativas vigentes.

§ 3º Em todos os casos a Progepe avaliará a viabilidade de contratação.


Art. 13. A ordem no atendimento às solicitações de abertura dos processos seletivos respeitará os seguintes critérios:

I – ordem de chegada da solicitação devidamente realizada;

II – a garantia da continuidade das atividades acadêmicas.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


Seção I

Do Edital

 

Art. 14. A Progepe procederá à abertura do Processo Seletivo Simplificado mediante a publicação de Edital no Diário Oficial da União e no Portal de Documentos da Unila.

 

Art. 15. O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado deverá contemplar as seguintes informações:

I – área/subárea de conhecimento do PSS;

II – número de vagas ampla concorrência;

III – titulação mínima exigida;

IV – as formas de avaliação;

V – o valor da taxa de inscrição;

VI – o período de inscrição;

VII – o local e o horário da inscrição;

VIII – o prazo de validade do processo seletivo;

IX – a indicação da documentação a ser apresentada no ato de inscrição;

X – os documentos e as exigências para a contratação dos candidatos(as) aprovados(as);

XI – cronograma preliminar do Processo Seletivo Simplificado;

XII – créditos mínimos e máximo na graduação e pós-graduação, quando for o caso;

XIII – número de vagas reservadas, quando for o caso.

§ 1º O Edital poderá contar com outras informações que a PROGEPE considerar pertinentes.

§ 2º As Reservas de Vagas deverão obedecer a legislação vigente e as normativas específicas da Unila acerca do tema.

 

Art. 16. O prazo de impugnação dos Editais será de 3 (três) dias úteis a partir da sua data de publicação.

 

Seção II

Das Inscrições

 

Art. 17. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a contratação de professor(a) por tempo determinado poderá ser solicitada por candidato(a) brasileiro(a) ou estrangeiro(a), mediante o preenchimento do formulário de inscrição e a apresentação dos documentos solicitados em Edital.

Parágrafo único. Em caso de candidato(a) aprovado(a) ser de nacionalidade estrangeira, a PROGEPE fornecerá a documentação e orientação necessária para emissão de visto de trabalho no Brasil, caso seja necessário.


Art. 18. As inscrições deverão ser efetuadas através do sistema de inscrições informado no Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único. O período de inscrição será de, no mínimo, 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período no caso de não haver candidatos(as) inscritos(as).


Seção III

Da Comissão Examinadora de Processo Seletivo Simplificado

 

Art. 19. O Processo Seletivo Simplificado para professor(a) temporário(a) será conduzido por uma Comissão Examinadora indicada pela Coordenação de Curso ou Área demandante, com anuência da Direção do Instituto, constituída por três membros titulares e um suplente.

§ 1º A Comissão Examinadora será designada por meio de Edital o qual será disponibilizado no Portal de Documentos da Unila.

§ 2º Os membros da Comissão Examinadora devem ter titulação igual ou superior àquela exigida para a contratação e, pelos menos, um dos membros titulares estrangeiro de nacionalidade representativa da América Latina e Caribe.

§ 3º A Comissão Examinadora prioritariamente será composta por, pelo menos, uma pessoa do gênero feminino.


Art. 20. Os membros da Comissão Examinadora não poderão ter vínculo com os(as) candidatos(as), a exemplo de orientação e/ou coorientação, coautoria em trabalhos científicos e relações de parentesco até terceiro grau.

Parágrafo único. As condições estarão expressas em declaração de ausência de conflito de interesses obrigatória a todos os membros da Comissão.

 

Art. 21. Qualquer solicitação de impugnação de membro da Comissão Examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Progepeno prazo de 3 (três) dias úteis contados da publicação do Edital de sua constituição.


Art. 22. Compete à Comissão Examinadora:

I – aplicar e avaliar as modalidades estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado;

II – elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e o resultado do Processo Seletivo Simplificado;

 

CAPÍTULO IV

DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO


Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 23. O Processo Seletivo Simplificado para contratação de professor(a) deverá incluir, obrigatoriamente:

I – prova Didática;

II – análise de Títulos e Currículo.

§ 1º Na análise de títulos, para fins de avaliação, a Comissão Examinadora deverá utilizar os Critérios de Avaliação e Tabela de Pontuação definidos no Edital de abertura.

§ 2º A análise dos títulos será feita em conjunto por todos os examinadores, sendo atribuída uma única nota.

§ 3º A prova didática poderá ser realizada remotamente e/ou videoconferência.

§ 4º Na avaliação da prova didática a Comissão Examinadora deverá utilizar critérios definidos no Edital de abertura.

 

Art. 24. Sobre a avaliação:

I – a nota de cada avaliação será atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez);

II – a nota da prova didática será obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora;

III – a nota final será média aritmética simples das notas obtidas em cada avaliação, com uma casa decimal sem arredondamento;

IV – a nota final mínima para aprovação é 7 (sete).


Seção II

Dos Resultados

 

Art. 25. A classificação dos(as) candidatos(as) obedecerá à ordem decrescente da respectiva média final.

 

Art. 26. O resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado, contendo a relação dos(as) aprovados(as) com sua classificação, será divulgado pela Progepe após a conclusão dos trabalhos, no Portal de Documentos da Unila.

 

Art. 27. Do resultado provisório caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação dos resultados.

Parágrafo único. O recurso será dirigido à Comissão Examinadora, que terá o prazo de até 20 (vinte) dias para deliberação.

 

Art 28. Poderá ser apresentadorecurso às decisões da Comissão Examinadora somente na hipótese de inobservância das normas pertinentes ao processo seletivo.

§ 1º O recurso será avaliado em primeira instância pela própria Comissão Examinadora.

§ 2º Em caso de novo recurso, este deverá ser avaliado pelo(a)Pró-Reitor(a)de Gestão de Pessoas, em segunda instância e de caráter terminativo.


Art 29.Será indeferido, preliminarmente, recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas em Edital.

 

Art. 30. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, a partir da publicação do resultado final, prorrogável pelo mesmo período a critério da PROGEPE.

 

CAPÍTULO V

DA CONTRATAÇÃO

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 31. Para fins de efetivação da contratação, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar ao setor responsável pela contratação os documentos originais solicitados em Edital e demais normativas e orientações da Progepe.

§ 1º O(A) candidato(a) aprovado(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de vaga para professor(a) substituto(a), ou 10 (dez) dias úteis, no caso de vaga para professor(a) visitante, para apresentar seus documentos para análise no Departamento de Administração de Pessoal – DAP/Progepe, contados a partir da data da comunicação oficial por parte deste departamento, sob pena de perda do direito à contratação, excetuadas situações descritas no Art 32.

§ 2º Toda comunicação com os(as) candidatos(as), antes da assinatura do contrato, será feita exclusivamente pelo DAP/Progepe.

§ 3º A documentação que for solicitada em formato digital poderá ter sua versão original física requerida a qualquer tempo pela PROGEPE para conferência.

 

Art 32. É de competência da Progepe a definição da data e das condições de contratação, observadas as normas vigentes.

§ 1º O adiamento da contratação de candidato(a) aprovado(a) em Processo Seletivo para professor(a) visitante e professor(a) substituto(a) em certame poderá ocorrer sob as seguintes situações:

I – solicitação expressa do Instituto Acadêmico, fundamentando o interesse acadêmico;

II – na hipótese de haver apenas um(a) candidato(a) aprovado(a) no certame;

III – na hipótese de documentação ou comprovação pendente, necessária à contratação.

IV – outras situações motivadas e justificadas pela Progepe.

§ 2º No caso de candidato(a) aprovado(a) em Processo Seletivo para visitante, o prazo máximo para adiamento é de até 6 (seis) meses;

§ 3º No caso de candidato(a) aprovado(a) em processo seletivo para substituto, o prazo máximo para adiamento é de até 3 (três) meses.

§ 4º Caso o(a) candidato(a) visitante estrangeiro(a) tenha submetido a revalidação do diploma na Unila, a Progepe aguardará a decisão final do processo para contratação.

 

Art. 33. O(A) candidato(a) aprovado(a) nos termos desta Instrução Normativa somente poderá dar início às suas atividades após a assinatura do contrato.


Art. 34. Caberá à chefia imediata a supervisão e o acompanhamento das atividades do(a) professor(a) contratado(a) por tempo determinado.

 

Art. 35. No caso da contratação de professor(a) substituto(a), a remuneração mensal será constituída de parcela única, tendo como parâmetro o vencimento básico inicial da carreira, gratificações a retribuição por titulação equivalente à titulação do(a) professor(a) efetivo(a) a ser substituído(a).

 

Art. 36. No caso da contratação de professor(a) visitante ou visitante estrangeiro(a), a remuneração mensal será constituída de parcela única, tendo como parâmetro o vencimento básico inicial da carreira, gratificações a retribuição por titulação equivalente à de docente efetivo em regime de dedicação exclusiva, com carga horária de 40 (quarenta) horas.


Seção II

Encerramento do Contrato de Trabalho

 

Art. 37. O(A) contrato do(a) professor(a) temporário(a) será encerrado, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

I – por término do prazo contratual;

II – por iniciativa do(a) contratado(a);

III – por imposição da pena de demissão em decorrência de infração prevista no Art. 132, incisos I a VII e IX a XIII, da Lei nº 8.112/90;

IV – por determinação legal ou de órgão de controle.

Parágrafo único. No caso do inciso II do caput, o(a) contratado(a) deverá comunicar oficialmente ao DAP/Progepe por escrito e com a ciência da Direção do Instituto ao qual está vinculado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 

Art. 38. Excetuadas as situações elencadas no artigo 37, a extinção do contrato por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa e/ou acadêmica, importará ao contratado o recebimento de indenização correspondente a metade do que lhe caberia em relação ao restante do contrato.

 

Seção III

Do Regime de Trabalho

 

Art. 39. O(A) professor(a) contratado(a) por tempo determinado nos termos desta Instrução Normativa ficará sujeito ao regime de trabalho de:

I – para professor(a) substituto(a), 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais;

II – para professor(a) visitante ou visitante estrangeiro(a), 40 (quarenta) horas semanais com Dedicação Exclusiva.

Parágrafo único. O regime de Dedicação Exclusiva-DE impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, exigindo 40 horas semanais e foco total em atividades de pesquisa, extensão e ensino na Universidade.

 

Art. 40. A pessoa contratada como professor de substituto, para fins de acumulação lícita, deverá cumprir o requisito da compatibilidade de horários referida na Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de Janeiro de 2025, o qual observará o cumprimento da jornada de trabalho semanal de cada um dos vínculos envolvidos.

§ 1º A análise do requisito da compatibilidade de horários não recai sobre o vínculo no qual o(a) servidor(a) tenha se aposentado ou que seja objeto da instituição de pensão, devido à ausência de jornada de trabalho.

§ 2º Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no momento da posse ou ingresso no vínculo o cumprimento do requisito de que trata o caput, garantindo que não haja:

I – sobreposição de horários entre os vínculos; e

II – prejuízo à carga horária e às atividades exercidas em cada um deles.

§ 3º A verificação de que trata o § 2º considerará se o tempo necessário para o deslocamento entre os locais de exercício das atribuições, quando houver, prejudicará ou não o cumprimento das jornadas de trabalho.

 

Art. 41. Para a análise de que trata o art. 40, quando a soma das jornadas semanais de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais, será necessária a manifestação fundamentada do Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas da UNILA e de autoridade responsável pelo outro vínculo atestando a observância do disposto no art. 40, § 2º.

§ 1º Caso não seja possível atestar o cumprimento da exigência a que se refere o caput no momento do ingresso, a autoridade do outro vínculo deverá fazê-lo em até seis meses.

§ 2º O/A Pró-Reitor(a) de gestão de pessoas deverá apresentar manifestação fundamentada no ato da contratação.

 

Art. 42. Os casos de acumulação que envolverem atividades exercidas por meio do Programa de Gestão e Desempenho – PGD de que trata o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, ou outro programa que autorize o teletrabalho, submetem-se ao disposto nesta Instrução Normativa, independentemente da modalidade adotada, inclusive para fins de comprovação da compatibilidade de horários.

Parágrafo único: Considera-se, portanto, toda a jornada de trabalho registrada não apenas àquela realizada em atividades presenciais.

 

Art. 43. Para a verificação documental, prevista nos artigos 39, 40, 41 e 42, o(a) candidato(a) que no momento da contratação estiver ocupando cargo, função, emprego público ou privado deverá apresentar declaração de horários semanais da jornada de trabalho, devidamente assinado pela chefia ou autoridade ao qual estiver com vínculo ativo.

§ 1º Recebida a declaração de horários semanais da jornada de trabalho o Departamento Administrativo de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá parecer técnico fundamentado sobre o acúmulo de cargos ou vínculos, demonstrando no parecer as escalas de jornada de trabalho e submeterá para a análise da compatibilidade de horários ao(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas

§ 2º No parecer deverá constar a eventual compatibilidade de horários entre a carga horária total prevista para o contrato de trabalho como docente substituto e os demais vínculos.

§ 2º Caberá ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, análise do parecer técnico e documentos apresentados pelo candidato, decidindo pela possibilidade ou não da contratação temporária.


Art. 44. A contratação temporária é incompatível com as designações de cargo de direção e funções de confiança tanto como titular ou substituto(a).

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 45. O(A) professor(a)temporário(a)não poderá ser nomeado(a)ou designado(a), ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;


Art. 46. Fica revogada a Instrução Normativa PROGEPE nº 3/2026, publicada no Boletim de Serviço nº 26, de 10 de fevereiro de 2026.


Art. 47. Os casos omissos serão tratados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.


Art. 48. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 430, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026



Prorroga a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria no 90/2026/GR, alterada pela Portaria nº 135/2026/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no processo nº 23422.000292/2026-62, resolve:

 

Art. 1º Prorrogar  Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 90/2025/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 51, de 19 de março de 2026, referente ao Processo nº 23422.003323/2025-56, alterada pela Portaria nº 135/2026/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 75, de 29 de abril de 2026.

 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 428, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Designa a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, para exercer o encargo de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

 


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do art. 9º da Lei nº 8.112/1990 e o que consta no processo nº 23422.018719/2026-89, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a partir da data da publicação, a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2143021, para exercer o encargo de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 427, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Dispensa a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, do encargo de Vice-coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.018719/2026-89, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir da data da publicação, a servidora REGINA MARIA GONÇALVES DIAS, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2143021, do encargo de Vice-coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, designada pela Portaria nº 366/2025/GR, publicada no Boletim de Serviços nº 136, de 31 de julho de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 429, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Designa o servidor ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA, Professor do Magistério Superior, para exercer o encargo de Vice-Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 38 da Lei nº 8.112/1990 e o que consta no processo nº 23422.018719/2026-89, RESOLVE:

 

Art. 1º Designar, a partir da data da publicação, o servidor ALBERT LUIZ COSTA DA COSTA, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1386781, para exercer o encargo de Vice-Coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 425, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017.; e o processo 23422.018968/2026-74, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, ao servidor MARIO RAMAO VILLALVA FILHO, Professor do Magistério Superior, Siape 1927115, para acompanhamento dos discentes residentes no Paraguai, nas Tekohas Puesto Kue, Remazo Toro e Akaraymi, para operacionalização das atividades acadêmicas do Tempo-Tekoha do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena no Território Yvy Mbyte, de 11 de setembro de 2026 a 13 de setembro de 2026, em Amambay, Paraguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 424, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus, à servidora CAMILA DA SILVA MARQUES, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017, e em relação à concessão de diárias e passagens, o que trata o Decreto nº 5.992 de 19 de Dezembro de 2006, e o Decreto 7.689, de 02 de Março de 2012; e o processo 23422.019128/2026-29, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus, à servidora CAMILA DA SILVA MARQUES, Professora do Magistério Superior, Siape 1142323, para participar do Festival Internacional de Cinema Oberá en Cortos pela Identidade e Diversidade Cultural, de 07 de outubro de 2026 a 11 de outubro de 2026, em Oberá, Argentina.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 426, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026



Dispensa a servidora GEIZA LEMOS HEIN SANTANNA, Professora do Magistério Superior, do encargo de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no processo nº 23422.018719/2026-89, RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a partir de 04 de setembro de 2026, a servidora GEIZA LEMOS HEIN SANTANNA, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 3434661, do encargo de Coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família, designada pela Portaria nº 365/2025/GR , publicada no Boletim de Serviços nº 136, de 31 de julho de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA