Boletim de Serviço nº 159, de 08 de Setembro de 2026

Publicado em: 08/09/2026


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



PORTARIA Nº 50, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026



Institui o Comitê Capes Global da UNILA do Projeto MINERAMUNDI: Rede Internacional de Investigação da Mineração, Sustentabilidade e Desenvolvimento Social, aprovado no âmbito do Edital Capes Global.edu, composto pelo Comitê Gestor e pela Comissão Técnica de Análise Documental, no âmbito da UNILA.


O PRÓ-REITOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO, da Universidade Federal da Integração Latino-americana (UNILA), nomeado pela Portaria n° 205/2026/GR, publicada no DOU nº 122, de 2 de julho de 2026, s. 2, p. 36, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 282/2020/GR, nos art. 2º e 3º, e considerando,

 

a) a Portaria nº 74, de 28 de março de 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que institui o Programa Redes para Internacionalização Institucional – CAPES-Global.Edu e dispõe sobre as diretrizes gerais do Programa;

b) o Ofício nº 19/2026-DRI/CAPES, de 20 de março de 2026, que comunica a aprovação da Rede MineraMundi: Rede Internacional de Investigação da Mineração, Sustentabilidade e Desenvolvimento Social, no âmbito do Edital nº 13/2025 – CAPES Global.edu, da qual a UNILA integra como Instituição Associada;

c) o que consta no Processo nº 23422.006856/2026-71,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir o Comitê Capes Global da UNILA do Projeto MINERAMUNDI: Rede Internacional de Investigação da Mineração, Sustentabilidade e Desenvolvimento Social, aprovado no âmbito do Edital Capes Global.edu, composto pelo Comitê Gestor e pela Comissão Técnica de Análise Documental, no âmbito da UNILA.

 

Art. 2º Designar as servidoras KATIA REGINA GARCIA PUNHAGUI, matrícula SIAPE nº 2247142, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, e SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 2126068, Pró-Reitora de Relações Institucionais e Internacionais, para compor o Comitê Gestor, com as seguintes atribuições:

I - tomar as decisões estratégicas relacionadas às atividades e direcionamento da Rede, incluindo a definição de prioridades e a distribuição equitativa de recursos;

II - promover a institucionalização das parcerias internacionais estratégicas no âmbito da Rede;

III - comunicar e divulgar as ações e experiências de internacionalização na instituição, na Rede e na comunidade interna e externa às IES/IP;

IV - avaliar regularmente as atividades da Rede, monitorando o progresso em relação aos objetivos estabelecidos e promovendo ajustes necessários para garantir o sucesso das iniciativas;

V - promover o intercâmbio de melhores práticas e experiências entre as instituições participantes, incentivando a colaboração e o compartilhamento de conhecimento em todas as áreas de atuação da Rede;

VI - garantir transparência nas atividades da Rede, disponibilizando relatórios regulares sobre os resultados alcançados e a utilização dos recursos disponíveis;

VII - participar das atividades do Programa promovidas pela CAPES; e

VIII - manter comunicação permanente com a CAPES.

 

Art. 3º Designar as servidoras ROBERTA MARKELLYN MANFRIN NAMI, matrícula SIAPE nº 2162143, e CRISTIANE DUTRA STRUCKES, matrícula SIAPE nº 2146789; para compor a Comissão Técnica de Análise Documental, de caráter executivo, no âmbito da UNILA, com as seguintes atribuições:

I - realizar a análise documental da documentação apresentada pelos candidatos aos editais de seleção de bolsas e demais ações da Rede, verificando conformidade com os critérios de elegibilidade estabelecidos;

II - operacionalizar editais de seleção de candidatos às bolsas, em articulação com o Comitê Gestor;

III - elaborar pareceres técnicos sobre a documentação analisada, observando princípios de equidade, diversidade e desempenho acadêmico;

IV - manter registros e documentações atualizados, assegurando a rastreabilidade dos processos.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço da UNILA.


NEWTON CAMARGO DA SILVA CRUZ




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 19, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Designar os(as) servidores abaixo relacionados(as) para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica nº 04/2026.


A PRÓ-REITORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, designada pela Portaria UNILA nº 282/2023/PROGEPE, publicada no Boletim de Serviço nº 110, de 23 de Junho de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado nº 23422.013916/2026-10

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo referenciados para a coordenação do Acordo de Cooperação Técnica n° 04/2026, processo nº 23422.013916/2026-10, celebrado entre a Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e a Facultad Integral del Chaco Dependiente de la Universidad Autónoma Gabriel René Moreno (UAGRM), com o objetivo de promover intercâmbio discente no nível de pós-graduação e de docentes e pessoal técnico-administrativo.

I – Coordenadora Titular: CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, Siape 2146789;

II - Coordenador Auxiliar: TAMUR SOUZA DE OLIVEIRA, Assistente em Administração, SIAPE 2160770.

 

Art. 2º As atribuições e obrigações dos coordenadores estão dispostas e são regulamentadas pela Instrução Normativa Nº 01/2025/GR e no termo do acordo.

 

Art.3º A Macrounidade demandante do acordo é a responsável pela indicação do(a) coordenador(a) substituto (a) à Divisão de Cooperação Institucional e International (DICOI), nos casos que se fizerem necessários.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


SUELLEN MAYARA PERES DE OLIVEIRA




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 154, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026



 

Designa servidores para compor a Equipe de Planejamento de Contratação (EPC) para Aquisição de reagentes e produtos químicos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portaria 502/2022/GR e Portaria 87/2025/GR e, considerando o previsto na Lei 14.133/2021; na Instrução Normativa SEGES/ME 65/2021; na Instrução Normativa SG/ME Nº 58/2022; e o que consta no processo administrativo23422.000244/2026-74, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação (EPC) para Aquisição de reagentes e produtos químicos para os laboratórios de ensino e pesquisa da UNILA:

I. Fernanda Sotello, SIAPE 1943262, ocupante do cargo de Administradora, lotada na SACT;

II. Ricardo Morel Hartmann, SIAPE 3123850, ocupante do cargo de Professor de Magistério Superior, lotado na SACT.

 

Art. 2º São atribuições da equipe de Planejamento da Contratação a consecução das seguintes etapas:

I. Estudo Técnico Preliminar;

II. Matriz de Gerenciamento de Riscos;

III. Planilha de Preços de acordo com a IN 65/2021;

IV. Termo de Referência;

V. Formulário de Solicitação de Empenho;

VI. Formulário de checagem antes do envio para a CCCL.

 

Art. 3º A presente equipe de Planejamento da Contratação (EPC) será automaticamente destituída quando da assinatura do contrato.

 

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 151, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 21/2023, firmado com a empresa A.P. DUARTE & CIA LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 21/2023, firmado com a empresa A.P. DUARTE & CIA LTDA, conforme documento 23422.019027/2026-58:

I - Gestor de Execução: DIEGO SANTOS DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 214561, lotado na DITRAN;

II - Fiscal Técnico: RODRIGO PINHEIRO COSTA, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 1955723, lotado na DITRAN; GUSTAVO MELLO NICOLLI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1611730, lotado na DITRAN; KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada na DELOG; MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 190811, lotado na DELOG.

III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.

IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

 

Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/ MPDG.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 92/2023/PROAGI.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 152, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 07/2025, firmado com a empresa: INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 07/2025, firmado com a empresa: INSTASOLUTIONS PRODUTOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA, conforme documento 23422.019026/2026-11:

I - Gestor de Execução: RODRIGO PINHEIRO COSTA, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 1955723, lotado na DITRAN.

II - Fiscal Técnico:DIEGO SANTOS DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 214561, lotado na DITRAN; GUSTAVO MELLO NICOLLI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1611730, lotado na DITRAN; KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada na DELOG; MARCIO APARECIDO YOKOMIZO, ocupante do cargo de Assistente em Administrativo, SIAPE 190811, lotado na DELOG.

III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.

IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

 

Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/ MPDG.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA



PORTARIA Nº 153, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Designa servidores para Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 18/2025, firmado com a empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.


O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 584/2024/GR, de 26 de dezembro de 2024, tendo em vista a delegação de competências e o estabelecimento de atribuições pela Portaria nº 283/2020/GR, alterada pelas Portarias nº 502/2022/GR e nº 87/2025/GR, no uso de suas atribuições, observando o disposto na Resolução CONSUN nº 33/2018, que estabelece a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, como critério de fiscalização de contratos, bem como às disposições da Lei nº 14.133/2021, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato nº 18/2025, firmado com a empresa: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, conforme documento 23422.019025/2026-69:

I - Gestor de Execução: DIEGO SANTOS DE SOUZA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 214561, lotado na DITRAN.

II - Fiscal Técnico: GUSTAVO MELLO NICOLLI, ocupante do cargo de Assistente em Administração, SIAPE 1611730, lotado na DITRAN; RODRIGO PINHEIRO COSTA, ocupante do cargo de Administrador, SIAPE 1955723, lotado na DITRAN; KATIA REGINA MALLMANN DEMETERKO, ocupante do cargo de Técnica em Contabilidade, SIAPE 3046128, lotada na DELOG;

III - Fiscalização Administrativa: não se aplica.

IV - Fiscalização Setorial: não se aplica.

 

Art. 2º Para fins de fiscalização, gestão e acompanhamento deste contrato, a comissão acima designada deverá observar as atribuições de cada figura, as rotinas e normas estabelecidas na IN nº 05/2017/MPDG e demais legislações aplicáveis.

 

Art. 3º Para os contratos de aquisição, compete à Comissão de Gestão e Fiscalização do Contrato realizar o recebimento provisório e definitivo dos materiais adquiridos, mediante verificação da conformidade do objeto com as especificações constantes no Termo de Referência, contrato e demais documentos pertinentes, observando-se o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade, correção, funcionalidade e adequação do objeto fornecido, nos termos da legislação vigente e das disposições contratuais.

 

Art. 4º É de responsabilidade destes servidores efetuar o registro das ocorrências no Relatório de Fiscalização do SIPAC, no qual estão disponíveis os documentos editalícios e contratuais básicos para tal atividade.

 

Art. 5º Em períodos de férias ou ausências justificadas do Gestor de Execução, o primeiro fiscal técnico assume a gestão do contrato no período, ficando os demais fiscais responsáveis pelo encargo da fiscalização técnica.

 

Art. 6º Quando houver necessidade de alterações na equipe de fiscalização ora nomeada, o Setor Requisitante do contrato deverá, tempestivamente, solicitar ao Departamento de Contratos as providências cabíveis, sendo que, na omissão, será aplicado o disposto no §3º do art. 41 da IN nº 05/2017 SEGES/ MPDG.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 39/2026/PROAGI.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


DIOGO ANDRE BASTIAN




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 422, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026



Dispensa e designa membros da Comissão de Processo Administrativo, instituída pela Portaria nº 199/2026/GR.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos artigos 143, 148 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 23422.000292/2026-62, resolve:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, o servidor EVANDRO CESCA MEZZARI, Administrador, SIAPE nº 2139281, da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23422.009051/2026-89, instituída pela Portaria nº 199/2026/GR, da qual exercia a presidência.

 

Art. 2º Designar o servidor PATRICK ANDERSON DO NASCIMENTO PIANE, Assistente em Administração, SIAPE nº 1862269, para integrar a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 23422.009051/2026-89, na qualidade de Presidente.

 

Art. 3º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 414, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Torna sem efeito a Portaria nº 320/2026/GR, que autorizou o afastamento do país, com ônus, à servidora MICHELE DACAS, Secretária.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que consta no processo nº 23422.014968/2026-03, resolve:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 320/2026/GR, publicada no DOU nº 141, de 29 de julho de 2026, s. 2, p. 26, que autorizou o afastamento do país, com ônus, à servidora MICHELE DACAS, Secretária, Siape 2837327, para participar do 3º Congresso Latino-Americano de Comunicação e Mídias Universitárias e 9º Congresso de Extensão da AUGM, de 04 de outubro de 2026 a 09 de outubro de 2026, em Montevidéu, Uruguai.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA




GABINETE DA REITORIA



PORTARIA Nº 415, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026



Autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, à servidora REJANE ESCOTO BUENO, Professora do Magistério Superior.


A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto 91.800, de 18 de outubro de 1985, o Decreto 1.387/95 de 07 de fevereiro de 1995 e com a Instrução Normativa 001/2017, de 02 de Março de 2017; e o processo 23422.014784/2026-35, resolve:

 

Art. 1º Autorizar o afastamento do país, com ônus limitado, à servidora REJANE ESCOTO BUENO, Professora do Magistério Superior, Siape 2942040, para Estadia acadêmica formativa e de pesquisa no Laboratório SQ Linguistas Forenses (Espanha) no marco do projeto de pesquisa da UNILA PIA4294-2025 Neologismos del delito: estudio contrastivo y lexicográfico de nuevas formas de criminalidad en español y en portugués brasileño, a partir da data da publicação até 30/11/2026, em Barcelona, Espanha

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


DIANA ARAUJO PEREIRA