Boletim de Serviço nº 159, de 02 de Setembro de 2025

Publicado em: 02/09/2025


PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 964, DE 28 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.018449/2025-25, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora SOLANGE AIKES BASTIAN, Técnica de Laboratório - Área, Siape 1847352, pelo período de 06/10/2025 a 08/12/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 18/02/2016 a 18/02/2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 965, DE 28 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Licença para Capacitação ao servidor CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro - Área.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.018299/2025-50, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, ao servidor CLEOFAS BERWANGER, Engenheiro - Área, Siape 1823954, pelo período de 29/09/2025 a 27/11/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 22/10/2015 a 22/10/2020 .

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 949, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Progressão Funcional à servidora DANUBIA FRASSON FURTADO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei 15.141/2025, de 02 de junho de 2025; Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.002191/2025-45, RESOLVE:
 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional à servidora DANUBIA FRASSON FURTADO, Professora do Magistério Superior, Siape 2886345, da Classe C, com a denominação de Professor Associado, Nível 2 para Nível 3, a partir de 28/01/2025.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 958, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Progressão Funcional ao servidor DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018;  e o processo nº 23422.006448/2025-38, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor DIEGO CHOZAS RUIZ BELLOSO, Professor do Magistério Superior, Siape 2227790, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 3 para o Nível 4, a partir de 27/07/2024.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 959, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Promoção ao servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com o §7°, Art. 12, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; a Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; a Resolução Consun nº 35, de 15 de outubro de 2018; o Parecer n. 00002/2024/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU; e o processo nº 23422.23422.006457/2025-29, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Promoção ao servidor ANTONIO REDIVER GUIZZO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2090380, da Classe B, com a denominação de Professor Adjunto, nível 4, para a Classe C, com a denominação de Professor Associado, nível 1, a partir de 19/02/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 974, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 882/2018, nº 690/2020, nº 994/2022 e nº 1268/2024  que concederam promoção e progressões, ao servidor GERSON GALO LEDEZMA MENESES, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.024371/2024-05, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 882/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 24/08/2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 690/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 90, de  07/10/2020.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 24/08/2020.” (NR)

 

Art. 5º Alterar a Portaria nº 994/2022/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 185, de 11/10/2022.

 

Art. 6º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..........................................................................................................................................................

a partir  de 24/08/2022.” (NR)

 

Art. 7º Alterar a Portaria nº 1268/2024/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 224, de 12/12/2024.

 

Art. 8º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º...........................................................................................................................................................

a partir  de 24/08/2024.” (NR)

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 973, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Alterar a Portaria Progepe nº 8/2019, que concedeu progressão, ao servidor EDUARDO GONCALVES REIMBRECHT, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.018048/2025-75, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 8/2019/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 412, de 09/01/2019.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 07/03/2018.” (NR)

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 972, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Alterar as Portarias Progepe nº 862/2018 e nº 775/2020 que concederam as progressões à servidora DAFNI FERNANDA ZENEDIN MARCHIORO, Professora do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012, o Parecer de Força Executória nº 00111/2024/E-EATE/EADM4//PGF/CGU e o que consta no processo nº 23422.021778/2024-72, RESOLVE:


 

Art. 1º Alterar a Portaria nº 862/2018/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 398, de 07/11/2018.

 

Art. 2º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.......................................................................................................................................................

a partir  de 16/09/2018.” (NR)

 

Art. 3º Alterar a Portaria nº 775/2020/Progepe, publicada no Boletim de Serviço nº 101, de 18/11/2020.

 

Art. 4º O Art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º.........................................................................................................................................................

a partir  de 16/09/2020.” (NR)

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 971, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnica de Laboratório - Área.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.002006/2025-12, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora MILENE MIRANDA ALMEIDA LIRA, Técnica de Laboratório - Área, Siape 2159787, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 967, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO VITOR VIEIRA GELINSKI, Bibliotecário - Documentalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001957/2025-74, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JOAO VITOR VIEIRA GELINSKI, Bibliotecário - Documentalista, Siape 2144494, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 968, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor RICARDO DUTRA REZENDE, Bibliotecário - Documentalista.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001758/2025-66, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor RICARDO DUTRA REZENDE, Bibliotecário - Documentalista, Siape 1833757, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 970, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional à servidora KELIN FRANCIANE DIEDRICH, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001977/2025-45, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional à servidora KELIN FRANCIANE DIEDRICH, Assistente em Administração, Siape 1916723, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 15 para o padrão de vencimento 16, a partir de 04/03/2025, com efeitos financeiros a partir de 04/03/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 969, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor ELISEU JOSE BECKER, Contador.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001963/2025-21, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor ELISEU JOSE BECKER, Contador, Siape 2199780, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 05/03/2025, com efeitos financeiros a partir de 05/03/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 966, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor JANDIR PEDRO MATIELLO, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria GR nº 613, de 08 de novembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria Progepe nº 630, de 23 de setembro de 2020, no uso de suas atribuições, e de acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei 15.141, de 02 de junho de 2025; o Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, a Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 13 de fevereiro de 2025, e o processo nº 23422.001435/2025-72, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor JANDIR PEDRO MATIELLO, Assistente em Administração, Siape 2146704, nível de Classificação D, do padrão de vencimento 13 para o padrão de vencimento 14, a partir de 1º/01/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º/01/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ELIANE REGINA SACKSER




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 963, DE 28 DE AGOSTO DE 2025



Concede Licença para Capacitação à servidora CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, e de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações; a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 21, de 1º de fevereiro de 2021; a Resolução Consun/Unila nº 16, de 27 de maio de 2014; e o processo nº 23422.017638/2025-81, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, conforme inciso I do Art. 25 do Decreto nº 9.991/2019, com ônus limitado, à servidora CAMILA HELOISA DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 2190881, pelo período de 10/11/2025 a 09/12/2025, correspondente ao 2º quinquênio, referente ao período de 10/02/2020 a 10/02/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 962, DE 26 DE AGOSTO DE 2025



Designa  a servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, como substituta do titular do Cargo de Chefe da Coordenadoria de Relações Internacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17173, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar, a servidora CRISTIANE DUTRA STRUCKES, Assistente em Administração, Siape 2146789, como substituta do titular do Cargo de Chefe da Coordenadoria de Relações Internacionais, Código CD-04.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 961, DE 26 DE AGOSTO DE 2025



Designa o servidor WILLIAM MORI JUNIOR, Assistente em Administração, como substituto do titular do cargo de Chefe da Auditoria Interna.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286, de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, Instrução Normativa Progepe nº 8, de 17 de agosto de 2022, a Resolução Consun/Unila nº 18, de 24 de julho de 2015, e a solicitação eletrônica nº 17172, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Designar,  o servidor WILLIAM MORI JUNIOR, Assistente em Administração, Siape 2149358, como substituto do titular do cargo de Chefe da Auditoria Interna, Código CD-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 960, DE 26 DE AGOSTO DE 2025



Revoga a Portaria que designou o servidor ANDRE RODRIGUES MATSUMOTO, Economista, como substituto do titular do cargo de chefe da Auditoria Interna.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria GR nº 514, de 19 de setembro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GR nº 286 de 19 agosto de 2020 e suas alterações, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 2º do Art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e a solicitação eletrônica nº 17172, RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar, a Portaria nº 578/2024/Progepe, publicada no DOU nº 102, de 28 de maio de 2024, seção 2, página 28, que designou o servidor ANDRE RODRIGUES MATSUMOTO, Economista, SIAPE 2141111, como substituto do titular do cargo de chefe da Auditoria Interna, Código CD-03.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA




PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS



EDITAL Nº 15, DE 31 DE AGOSTO DE 2025



Regulamenta o PSP (Processo Seletivo de Propostas), para custeio das atividades acadêmicas de docentes do PPG-BC, com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES, no ano de 2025.


O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOCIÊNCIAS (PPG-BC), vinculado ao ILACVN (Instituto Latino-Americano de Ciências da Vida e da Natureza), da UNILA (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), nomeado(a) pela Portaria UNILA nº. 2025/282; no uso de suas atribuições, conforme as deliberações de seu Colegiado; competências delegadas, regulamentadas e retificadas pelo Art. 15 do Regimento Interno do PPG-BC:
 
Resolve: tornar público o presente edital.
 
 
1 DO OBJETIVO
1.1 Selecionar até 04 (quatro) propostas para custeio das atividades acadêmicas de docentes do PPG-BC.
 
2 DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1 Os recursos do presente edital serão usados para pagar diretamente o fornecedor, prestador de serviços ou beneficiário previamente aprovados pela Coordenação do PPG-BC, preferencialmente através de boleto bancário.
2.2 O presente edital não permitirá o ressarcimento de eventuais despesas realizadas ou o repasse prévio de recursos em conta bancária do docente.
2.3 Os recursos disponibilizados poderão ser utilizados para custeio das atividades acadêmicas de docentes do PPG-BC, indicados na inscrição pelo(as) docente(s) proponente(s) e contemplado(as), nos termos do presente edital.
2.4 Os itens financiáveis são:
2.4.1 diárias, conforme valores previstos pela legislação federal;
2.4.2 aqueles de menor preço cotado para:
2.4.2.1 compra de materiais laboratoriais de consumo;
2.4.2.2 serviços de terceiros (pessoa jurídica);
2.4.2.3 serviços de terceiros (pessoa física);
2.4.2.4 passagens aéreas e terrestres;
2.5 As atividades financiáveis são:
2.5.1 manutenção de equipamentos;
2.5.2 manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
2.5.3 serviços e taxas relacionados à importação;
2.5.4 participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
2.5.5 produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no PPG-BC;
2.5.6 apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
2.5.7 participação de docentes em atividades e científico-acadêmicas no país e no exterior;
2.5.8 participação de convidados(as) externos(as) em atividades científico acadêmicas na UNILA; e/ou
2.5.9 aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio.
2.6 É vedado:
2.6.1 despesas de capital;
2.6.2 o recebimento concomitante de diárias, auxílio financeiro ou custeio de despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana;
2.6.3 o pagamento de pro labore, consultoria, gratificação e remuneração para ministrar cursos, seminários, aulas, apresentar trabalhos e participar de bancas examinadoras;
2.6.4 a contratação de serviços de terceiros para cobrir despesas que caracterizem contratos de longa duração ou vínculo empregatício;
2.6.5 contratações que não sejam utilizadas nas atividades fim da pós-graduação; e
2.6.6 contratações em desacordo com a legislação vigente.
 
3 DOS RECURSOS DISPONÍVEIS
3.1 O presente edital dispõe de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), do PROAP/CAPES, destinado ao PPG-BC no ano de 2025.
3.2 O valor global do presente edital será alocado aos proponentes com inscrições deferidas e melhor classificados, conforme os valores requeridos, até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proponente.
3.3 Será disponibilizado financiamento para até 03 (três) itens distintos por proposta, independentemente da quantidade unitária (individual) e valor unitário, contanto que a soma dos valores de todos os itens totalize até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
3.4 O montante destinado a cada proponente será informado nos resultados da presente seleção.
3.5 Em caso de sobra de recursos residuais, caberá à Coordenação do PPG-BC decidir a sua destinação e providenciar a sua execução junto ao proponente, podendo contemplar, dentro do prazo editalício:
3.5.1 mais de 04 (quatro) propostas completas e deferidas; ou
3.5.2 menos de 04 (quatro) propostas completas e deferidas que ultrapassem o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proponente.
 
4 DOS REQUISITOS DOS PROPONENTES
4.1 Poderá concorrer ao presente PSP (Processo Seletivo de Propostas) o(a) docente que, no ato da inscrição:
4.1.1 estiver credenciado(a) no PPG-BC como docente permanente ou colaborador(a), no ciclo avaliativo 2025/2028;
4.1.2 estar com o seu currículo atualizado, no ano de 2025, na plataforma Lattes;
4.1.3 possuir projeto vigente (em andamento ou execução) no ano de 2025, cadastrado na plataforma Lattes, ao qual as despesas serão destinadas;
4.1.4 não estiver em débitos com o PPG-BC, conforme deveres e normas indicadas no item 9 deste edital;
4.1.5 submeter inscrição e documentos exigidos por este edital em formulário eletrônico, devidamente preenchido, no prazo editalício; e
4.1.6 comprometer-se com as regras e os prazos estabelecidos neste edital, suas retificações e resultados, bem como nas normas que o regulamentam.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 Cada proponente poderá submeter até uma proposta ao presente edital.
5.2 A inscrição no presente edital não assegura a realização das despesas propostas, vedado o ressarcimento de despesas realizadas.
5.3 O(A) docente proponente deverá submeter inscrição pelo sistema Inscreva da UNILA <https://inscreva.unila.edu.br/>, conforme cronograma do presente edital.
5.4 Na inscrição o(a) docente proponente deverá informar os dados ou anexar os documentos relacionados abaixo:
5.4.1 declaração sobre usar os itens a serem financiados pelo presente edital no desenvolvimento do projeto indicado e das suas atividades acadêmicas no PPG-BC;
5.4.2 título de projeto seu, vigente (em andamento ou execução) no ano de 2025, cadastrado na plataforma Lattes, ao qual as despesas serão destinadas;
5.4.3 cópia da versão completa de seu currículo, cadastrado na plataforma Lattes e atualizado no ano de 2025;
5.4.4 declaração sobre pontuação por sua atuação acadêmica no PPG-BC, conforme Anexo I deste edital;
5.4.5 descrição, quantidade e valor estimado de cada item a ser pago; e
5.4.6 justificativa da necessidade e/ou finalidade do item solicitado.
5.5 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo.
5.6 A confirmação de recebimento da inscrição só ocorre com a geração do respectivo comprovante, gerado pela plataforma Inscreva <https://inscreva.unila.edu.br/>.
5.7 O PPG-BC isenta-se de responsabilidade por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica, tais como problema nos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição.
5.8 O (a) docente solicitante é o(a) único(a) responsável pelas informações prestadas, respondendo, inclusive, por eventuais equívocos.
5.9 O envio de informações, justificativas e/ou documentos incompletos, rasurados, ilegíveis ou arquivos corrompidos implicarão no indeferimento da inscrição.
 
6 DA SELEÇÃO E CONCESSÃO
6.1 A Coordenação do PPG-BC é responsável pela análise e conferência dos documentos das inscrições, bem como pela publicação dos editais subsequentes.
6.2 A inscrição será indeferida em caso de desconformidade com as disposições estabelecidas no item 5 do presente edital, sendo então atendido o proponente subsequente, melhor classificado.
6.3 A presente seleção priorizará os proponentes não contemplados na edição anterior do PROAP, de 2024, regulamentada pelos Editais PPG-BC nº. 2024/11 e 2024/17 e seus resultados.
6.4 Os proponentes contemplados na edição anterior do PROAP, de 2024, só poderão ser contemplados na presente edição em caso de não haver 44444propostas prioritárias completas, deferidas e suficientes para alocar o valor integral do recurso.
6.5 Os proponentes prioritários e não-prioritários serão classificados mediante as maiores pontuações declaradas por sua atuação acadêmica no PPG-BC, conforme Anexo I deste edital.
 
7 DAS DESPESAS
7.1 Os proponentes melhor classificados serão contatados pelo PPG-BC a fim de dar início às despesas pleiteadas, sendo corresponsáveis por realizar a pesquisa de mercado, fornecer os documentos e informações exigidas pela legislação vigente e citada neste edital.
7.2 A pesquisa de mercado:
7.2.1 é dispensada em caso de concessão de diárias; e
7.2.2 deve ser formada por orçamentos/propostas comerciais de, no mínimo, 03 (três) empresas, fornecedores ou prestadores de serviços.
7.3 Os orçamentos/propostas comerciais devem conter:
7.3.1 nome e CPF do coordenador do PPG-BC;
7.3.2 razão social, CNPJ e contato da empresa;
7.3.3 data;
7.3.4 frete CIF (Cost, Insurance and Freight), vedado frete FOB (Free on Board);
7.3.5 valores unitários e total, preço à vista do item, já considerados eventuais custos adicionais, tais como taxas, impostos, eventuais custos e frete até a UNILA; e
7.3.6 local de entrega dos itens comprados, indicando preferencialmente a Secretaria do PPG-BC, sediado no campus JU (Jardim Universitário), edifício Ginásio, Sala nº. G-103-1, situado à Av. Tarquínio Joslin dos Santos, nº. 1.000, bairro Polo Universitário, Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, Brasil, CEP nº. 85.870-901;
7.4 Em caso de compra de materiais de consumo laboratorial, o PPG-BC consultará a indisponibilidade dos itens, mediante consulta aos setores de almoxarifado e laboratórios da UNILA, abaixo relacionados:
7.4.1 DELOG (Departamento de Logística)" <logistica@unila.edu.br>; e
7.4.2 SACT (Secretaria de Apoio Científico e Tecnológico) <sact@unila.edu.br>.
7.5 Em caso de comprovada indisponibilidade dos itens na UNILA, os itens indicados poderão ser comprados.
7.6 É obrigatório constar na nota fiscal:
7.6.1 nome e CPF do coordenador do PPG-BC; e
7.6.2 a seguinte nota ou observação "Pago com recursos do PROAP (Programa de Apoio à Pós-Graduação), da CAPES (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior).”
7.6.3 A prestação de contas deve conter os documentos indicados nos manuais da CAPES e PRPPG, citados como anexos deste edital.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1 Cronograma do presente edital:

Inscrições

até 15 de setembro de 2025

Resultado final

até 30 de setembro de 2025

Envio dos pedidos de despesas à secretaria do PPG-BC, por e-mail, acompanhados dos documentos e informações exigidos na prestação de contas

até 31 de outubro de 2025

 

9 DOS ANEXOS
9.1 Os documentos relacionados abaixo integram as normas do presente edital:
9.1.1 a Resolução CONSUN nº. 2021/15;
9.1.2 a Instrução Normativa PRPPG nº. 2023/02;
9.1.3 as Portarias UNILA nº. 2019/170 e ILACVN nº. 2021/07;
9.1.4 as Portarias UNILA nº. 2018/823 e nº. 2019/388;
9.1.5 a Resolução CONSUN nº. 2018/12;
9.1.6 as Portarias CAPES nº. 2014/156, nº. 2020/034, nº. 2021/028;
9.1.7 o Ofício CAPES nº. 2025/02 e retificações;
9.1.8 o Ofício PRPPG nº. 2025/08 e retificações;
9.1.9 a Ata nº. 2025/19, da 269ª (ducentésima sexagésima nona) reunião do Colegiado do PPG-BC, de 28 de julho de 2025;
9.1.10 a Ata nº. 2025/20, da 270ª (ducentésima septagésima) reunião do Colegiado do PPG-BC, de 28 de julho de 2025;
9.1.11 o plano de trabalho aprovado pelo Colegiado do PPG-BC, de 28 de julho de 2025;
9.1.12 o manual da PRPPG para despesas e prestação de contas, disponível em <https://portal.unila.edu.br/prppg/manuais-documentos-de-auxilio>; e
9.1.13 o manual da CAPES sobre concessão e prestação de contas de AUXPE (Auxílio Financeiro a Projeto Educacional e de Pesquisa), disponível em <https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/proap>.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este edital poderá ser alterado ou revogado, a qualquer momento, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique em indenização ou reclamação de qualquer natureza.


  
ANEXO I DO EDITAL PPG-BC Nº. 2025/15

Nome do docente:

 

PRODUTIVIDADE E ATUAÇÃO DOCENTE ATIVA NO PPG-BC

Critério

Item

Critério

Peso

Quantidade

Subtotal

 

Atuação docente ativa no PPG-BC

Vínculo atual

Permanente

9,0

 

0

Colaborador(a)

6,0

 

0

Coordenação

Nos anos de

2023, 2024 e 2025,
até o limite de 01 (uma) participação por item

9,0

 

0

Colegiado

6,0

 

0

Comissão de seleção

3,0

 

0

Comissão de autoavaliação

3,0

 

0

Comissão de credenciamento

3,0

 

0

Outras comissões ou grupos de trabalho

3,0

 

0

Lattes

Lattes atualizado

No ano de 2025

2,0

 

0

Orientação

Mestrandos ativos

Nos anos de
2023, 2024 e 2025

1,0
por ativo

 

0

Mestres formados

5,0
por egresso

 

0

Doutorandos ativos

2,0
por ativo

 

0

Doutores formados

10,0
por egresso

 

0

Pós-doutorandos em supervisão

0,5
por ativo

 

0

Pós-doutorandos supervisionados

3,0
por concluído

 

0

Publicação

Com aluno como 1º autor (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc)*

DOIou link de cada publicação

Patente concedida

Nos anos de
2023, 2024 e 2025

16,0

 

0

 

Artigo A1

16,0

 

0

 

Artigo A2

15,0

 

0

 

Artigo A3

14,0

 

0

 

Artigo A4

13,0

 

0

 

Artigo B1

12,0

 

0

 

Artigo B2

11,0

 

0

 

Artigo B3

10,0

 

0

 

Artigo B4

9,0

 

0

 

Artigo C ou sem Qualis

4,0

 

0

 

Livro (autoral, editado ou organizado)

10,0

 

0

 

Capítulo de livro

4,0

 

0

 

Com aluno não sendo o 1o autor (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc)

DOIou link de cada publicação

Patente concedida

Nos anos de
2023, 2024 e 2025

12,0

 

0

 

Artigo A1

12,0

 

0

 

Artigo A2

11,0

 

0

 

Artigo A3

10,0

 

0

 

Artigo A4

9,0

 

0

 

Artigo B1

8,0

 

0

 

Artigo B2

7,0

 

0

 

Artigo B3

6,0

 

0

 

Artigo B4

5,0

 

0

 

Artigo C ou sem Qualis

2,0

 

0

 

Livro (autoral, editado ou organizado)

6,0

 

0

 

Capítulo de livro

2,0

 

0

 

Sem aluno (graduando, pós-graduando, egresso ou pós-doc)

DOIou link de cada publicação

Patente concedida

Nos anos de
2023, 2024 e 2025

8,0

 

0

 

Artigo A1

8,0

 

0

 

Artigo A2

7,0

 

0

 

Artigo A3

6,0

 

0

 

Artigo A4

5,0

 

0

 

Artigo B1

4,0

 

0

 

Artigo B2

3,0

 

0

 

Artigo B3

2,0

 

0

 

Artigo B4

1,0

 

0

 

Artigo C ou sem Qualis

0,5

 

0

 

Livro (autoral, editado ou organizado)

2,0

 

0

 

Capítulo de livro

0,5

 

0

 

TOTAL

00,0

* Em caso de 02 (dois) ou mais alunos(as), sendo um como 1º autor, pontuar a publicação apenas na opção de 1º autor.

 


KELVINSON FERNANDES VIANA