Boletim de Serviço nº 159, de 01 de Setembro de 2022

Publicado em: 01/09/2022


PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO



EDITAL Nº 126, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE DISCENTES NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO, NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU, EM GÊNERO E DIVERSIDADE NA EDUCAÇÃO


O Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA), nomeado pela Portaria nº 503/2019/GR de 09 de agosto de 2019, no uso de suas atribuições e, considerando o Projeto Pedagógico do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gênero e Diversidade na Educação e adendos, aprovado pela Resolução COSUEN nº 10/2022 e a criação do curso pela Resolução CONSUN nº 05/2017, torna público, pelo presente Edital a abertura das inscrições para o processo seletivo do curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Educação.

 

 

1. DO OBJETIVO

1.1 O objetivo geral do curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gênero e Diversidade na Educação é oferecer às/aos profissionais da rede pública de Educação e às/aos demais profissionais que atuam na área de Educação, conhecimentos científicos acerca da promoção, do respeito e da valorização da diversidade étnico-racial, de orientação sexual e de identidade de gênero. O curso fornece elementos para transformar as práticas de ensino, desconstruir preconceitos e romper o ciclo de sua reprodução pela/na escola, colaborando para o enfrentamento da violência sexista, étnico-racial, LGBTIfóbica no âmbito das escolas, bem como em outros espaços formativos e de ensino/aprendizagem.

 

 

2. DO PÚBLICO-ALVO

2.1 O curso de Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gênero e Diversidade na Educação é um curso interdisciplinar e, assim, destina-se a portadores de diploma de curso superior, interessados na temática.

 

3. DA ESTRUTURA CURRICULAR

3.1 A estrutura curricular organiza-se em torno de 6 (seis) disciplinas obrigatórias e trabalho de conclusão de curso de caráter individual. As aulas ocorrerão nas sextas-feiras, em período noturno, e aos sábados em período matutino e vespertino.

 

4. DAS VAGAS

4.1 Serão oferecidas 45 (quarenta e cinco) vagas, que serão destinadas à 50% (cinquenta por cento) para candidatas/os brasileiras/os e 50% (cinquenta por cento) para candidatas/os estrangeiras/os (provenientes de países da América Latina e Caribe). Em caso de não preenchimento das vagas para estrangeiros, as mesmas serão remanejadas para preenchimento por candidatas/os brasileiras/os.

 

4.2 De acordo com o Art. 42 da Instrução Normativa nº 02/2021 da PRPPG, 10% (dez por cento) das vagas serão disponibilizadas aos servidores Técnicos Administrativos em Educação da UNILA, classificados nos termos deste Edital. Assim, ficam criadas 5 (cinco) vagas adicionais, reservadas aos Técnicos Administrativos em Educação da UNILA.

4.2.1 Para concorrer às vagas de servidores Técnicos Administrativos em Educação da Unila, deverá ser indicado, no ato da inscrição, a condição de servidor/a.

 

4.3 Em caso de aprovação de Técnicos Administrativos em Educação da UNILA em número de vagas superior aos definidos neste Edital, os remanescentes serão direcionados automaticamente para a lista de classificados na ampla concorrência.

 

4.4 Para atendimento aos artigos 5º e 6º da Resolução CONSUN nº 04, de 03 de março de 2022, observa-se a seguinte reserva de vagas para ações afirmativas:

a) reserva de pelo menos 30% (trinta por cento) ou superior, das vagas, para candidatas/os negras/os e pessoas com deficiência.

 

b) Além do número total de vagas ofertadas, será acrescentada pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatas/os indígenas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatas/os quilombolas, pelo menos 01 (uma) vaga adicional para candidatas/os autodeclaradas/os trans, pelo menos uma 01 (uma) vaga adicional para pessoas refugiadas ou solicitantes de refúgio ou portadores de visto humanitário.

 

4.4.1 Em atendimento ao Projeto Pedagógico do Curso, serão ofertadas no total 09 (nove) vagas para candidatas/os autodeclaradas/os trans.

 

4.5 Quadro de vagas ofertadas por modalidade

 

Categoria

Número de Vagas

a) ampla concorrência

31

b) negras/os ou pardas/os e pessoas com deficiência

14

c) indígenas

1*

d) quilombolas

1*

e) pessoas trans

9

f) refugiadas/os ou portadores de visto humanitário

1*

g) Técnicos Administrativos em Educação da Unila

5

* vaga adicional conforme Resolução CONSUN nº 4, de 03 de março de 2022.

 

 

4.6 As/Os candidatas/os que optarem por concorrer às reservas de vagas conforme relacionadas no item 4.5, letras 'b', 'c', 'd', 'e' e 'f', farão sua opção no ato da inscrição e deverão, obrigatoriamente, preencher o Formulário de Autodeclaração (Anexo IV), anexando o mesmo em arquivo específico.

 

4.7 A/O candidata/o que se declarar pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, se enquadrar na definição registrada no art. 2ª da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 5.296/2004, em seu Artigo 5, parágrafo 1º.

4.7.1 Observada a legislação indicada no item 4.5 a/o candidata/o com deficiência deverá anexar, obrigatoriamente, laudo médico assinado por médica/o especialista na área da deficiência da/o candidata/o, contendo na descrição clínica o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda, conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM da/o médica/o que forneceu o laudo que deverá ter sido emitido nos últimos 18 (dezoito) meses. Nos casos de surdez neurossensorial, o laudo pode ter sido emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses.

 

4.8 As/Os candidatas/os à reserva de vagas para indígenas e quilombolas precisam apresentar, além do Formulário de Autodeclaração, uma declaração de pertencimento emitida por sua comunidade de origem assinada e assinada por liderança, anexando a mesma em arquivo específico.

 

4.9 As/Os candidatas/os à reserva de vagas para pessoas refugiadas, precisam apresentar, além do Formulário de Autodeclaração, a comprovação da condição de refugiado reconhecida pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) ou apresentar o protocolo de solicitação de refúgio, de acordo com os procedimentos que regulamenta a Lei nº 9.474/07.

4.9.1 No caso de solicitante de refúgio, será aceito o Protocolo de Refúgio, de acordo com a Resolução Normativa CONARE Nº 18 de 30/04/2014. No caso de solicitante de visto humanitário, será aceito o pedido do Visto ou Protocolo do mesmo.

 

4.10 Caso as/os candidatas/os não entreguem os documentos elencados para sua modalidade, perderá o direito à reserva de vagas, passando a disputar as vagas da ampla concorrência.

 

4.11 Não é obrigatório o preenchimento de todas as vagas.

 

5. DA BANCA DE VALIDAÇÃO

5.1 As/Os candidatas/os que optarem por concorrer às vagas relacionadas no item 4.5, letras 'b', 'c', 'd', 'e' e 'f', passarão por Banca de Validação, instituída pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

5.2 Conforme o artigo 18 da Resolução nº 4, de 03 de março de 2022, as Bancas de Validação ocorrerão em período após o resultado final do processo seletivo e anterior ao período de matrícula dos aprovados. O candidato só estará apto a se matricular após passar pelo processo seletivo e pelas Bancas de validação.

 

6. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

 

6.1 As inscrições para participação no processo seletivo serão realizadas por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, exclusivamente via internet, através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) que pode ser acessado através do link: <https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato>

 

6.2. Sob hipótese alguma serão aceitas inscrições realizadas por quaisquer outros meios que não sejam via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) da UNILA.

 

6.3. Ao término da inscrição, a/o candidata/o receberá um comprovante, que valerá como confirmação de inscrição no processo seletivo.

6.3.1 A Especialização em Gênero e Diversidade na Educação não se responsabiliza pelas solicitações de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como em função de outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados da inscrição para o SIGAA da UNILA.

 

6.4 Antes de preencher a inscrição, a/o candidata/o deverá:

a) Ler cuidadosamente este Edital;

b) Organizar todos os documentos relacionados no item 6.6.2.

6.4.1 Uma vez que a inscrição seja realizada, ela não poderá ser corrigida ou refeita, portanto, é de inteira responsabilidade da/o candidata/o certificar-se, antes do envio da documentação, de que a referida inscrição atende integralmente o Edital.

 

6.5. A confirmação da inscrição não assegura automaticamente sua homologação, que só ocorrerá nos casos em que a documentação entregue estiver de acordo com as regras presentes no Edital.

 

6.6. Para efetivar o preenchimento e submissão de formulário de inscrição eletrônico, a/o candidata/o deverá:

6.6.1 preencher suas informações pessoais conforme os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição;

6.6.2. anexar, em arquivo único em formato PDF, os seguintes documentos:

 

  1. cédula de identidade, ou passaporte, ou Registro Nacional de Estrangeiros - RNE;

  2. diploma do curso de graduação, (frente e verso) ou Declaração da Instituição de Ensino Superior, na qual se graduou, informando que já concluiu seu curso;

  3. histórico escolar da graduação;

  4. carta de apresentação das intenções com relação ao curso, de acordo com modelo apresentado no Anexo III;

  5. Curriculum vitae com documentos comprobatórios das produções e certificados, conforme tabela de pontuação do currículo (Anexo II).

  6. Se for o caso, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou Declaração de Etnia, anexada ao Formulário de Autodeclaração (Anexo IV).

 

 

6.7 A/O candidata/o é a/o única/o responsável pelas informações prestadas, respondendo inclusive por eventuais equívocos. A inscrição que estiver em desacordo com este Edital, a qualquer época, implicará em eliminação sumária do processo seletivo, bem como, exclusão do seu nome da relação de aprovadas/os e perda de todos os direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do resultado final.

 

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O processo seletivo será presidido pela Coordenação e Vice Coordenação do curso de Especialização em Gênero e Diversidade na Educação.

 

7.2 A composição da banca de entrevistas será divulgada em edital específico com 7(sete) dias úteis de antecedência da publicação do calendário das entrevistas, observando as datas do cronograma.

 

 

7.3 Cronograma do Processo Seletivo

 

Etapa

Data

Período de Inscrições via SIGAA

https://sig.unila.edu.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato

01 de outubro a 02 de novembro de 2022

Homologação das inscrições

https://documentos.unila.edu.br/

07 de novembro de 2022

Interposição de Recurso

08 e 09 de novembro de 2022

Divulgação das bancas de avaliação das entrevistas

11 de novembro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

11 de novembro de 2022

Fase 1 - Avaliação do Currículo

14 a 18 de novembro de 2022

Resultado da primeira fase

21 de novembro de 2022

Interposição de Recurso

22 e 23 de novembro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

25 de novembro de 2022

Publicação do calendário de entrevistas

25 de novembro de 2022

Fase 2 - Entrevistas

28 de novembro a 01 de dezembro de 2022

Resultado da segunda fase

05 de dezembro de 2022

Interposição de Recurso

06 de dezembro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

08 de dezembro de 2022

Resultado preliminar

09 de dezembro de 2022

Interposição de Recurso

12 e 13 de dezembro de 2022

Resultado da avaliação de recursos

15 de dezembro de 2022

Homologação do resultado final

16 de dezembro de 2022

Realização de Bancas de Validação

Data a confirmar

Matrículas

Março de 2023

Início das aulas

Março de 2023

 

7.4 Fases do processo seletivo:

 

a) PRIMEIRA FASE - eliminatória e classificatória (10,0)

 

  • Análise do Currículo das/os candidatas/os com inscrição homologada (pontuação máxima 4,0);

  • Análise da Carta de Apresentação das intenções com relação ao curso (pontuação máxima 6,0).

 

b) SEGUNDA FASE - classificatória (10,0)

 

  • Entrevista online com as/os classificadas/os na primeira fase: candidatas/os que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 na PRIMEIRA FASE.

  • O link para acesso à entrevista será disponibilizado junto ao resultado desta etapa e o acesso ao mesmo será de responsabilidade exclusiva da/o candidata/o.

 

 

7.5 Critérios de pontuação para Análise do Currículo:

 

a) Para pontuar o currículo a/o candidata/o deverá comprovar as informações do currículo anexando, em arquivo específico, as comprovações das experiências profissionais, produções e certificados para serem analisados pela comissão de seleção.

 

b) A análise do currículo será feita com base na pontuação estabelecida na tabela disposta no anexo II deste Edital.

 

7.6 Critérios de pontuação para Análise da Carta de Apresentação das intenções:

 

a) A Carta de Apresentação das intenções da/o candidata/o será avaliada conforme os critérios estabelecidos no anexo III deste Edital.

 

7.7 Serão consideradas/os classificadas/os para a segunda fase do processo seletivo quem obtiver nota igual ou superior à 7,0 (sete).

 

7.8 A entrevista consistirá em:

 

a) Perguntas que visem explorar o interesse da/o candidata/o, principalmente quanto a motivação e demonstração de interesse e conhecimento na área do curso.

 

b) Na entrevista será avaliada a experiência da/o candidata/o em instituições e projetos de pesquisa, ensino e extensão e projetos de desenvolvimento social, cultural e comunitário.

 

7.9 Será eliminada/o a/o candidata/o que não comparecer à entrevista.

 

7.10 A classificação do resultado final será a média aritmética simples das notas obtidas nas duas fases do processo seletivo.

7.10.1 A Comissão de Seleção é soberana na condução de todo o processo e na classificação final das/os candidatas/os.

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberão recursos na homologação das inscrições, na primeira e segunda fase de seleção e resultado final, devidamente fundamentado, em casos de vício de forma ou questões procedimentais.

 

8.2 Não caberá recurso para casos de ausência ou irregularidade em qualquer um dos documentos exigidos no item 6.6.2 deste edital.

 

8.3 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail da especialização: especializacao.genero@unila.edu.br e deverão ser preenchidos exclusivamente em formulário específico (Anexo I).

 

8.4 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, dentro dos prazos especificados, contidos no cronograma deste edital.

 

9. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

9.1 Os resultados de cada fase da seleção serão divulgados no Portal de Documentos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana em: <https://documentos.unila.edu.br/>, conforme cronograma no item 7.3 deste edital, e seu acompanhamento é de inteira responsabilidade da/o candidata/o.

 

9.2 Em caso de eventual empate, o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios:

1º) candidata/o de maior idade;

2º) maior nota da entrevista; e

3º) maior nota na carta de apresentação.

 

10. DA MATRÍCULA

10.1 A matrícula das/os candidatas/os aprovadas/os será realizada pela Divisão de Pós-Graduação Lato Sensu da Unila.

 

10.2 Poderão ser solicitados documentos adicionais. As/Os candidatas/os aprovadas/os serão informadas/os para a apresentação destes, dentro de prazo estabelecido.

 

10.3 A candidata/o que for aprovada/o mas excluída/o, será devidamente substituída/o pela/o próxima/o da lista de classificação final, através de Edital complementar.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Informações sobre inscrição do processo seletivo serão fornecidas exclusivamente pelo e-mail do curso: <especializacao.genero@unila.edu.br>.

 

11.2 A divulgação dos resultados não será feita via telefone. O acompanhamento das fases será publicado exclusivamente no Portal de Documentos da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, ficando sob responsabilidade da/o candidata/o acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.

 

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 


MARCIO DE SOUSA GOES




PRÓ-REITORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS



PORTARIA Nº 66, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Designar servidores para coordenação e fiscalização do Convênio Financeiro  39/2022.   


O PRÓ-REITOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS, nomeado pela Portaria nº 365/2019/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 455, de 26 de junho de 2019, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 287/2020/GR publicada no Boletim de Serviço nº 73, de 21 de agosto de 2020; Portaria nº 159/2020/GR, publicada no Boletim de Serviço nº 41, de 20 de maio de 2020 e o que consta no processo associado  23422.010623/2022-35; 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º  Designar os servidores abaixo relacionados para a coordenação e fiscalização referente ao Convênio Financeiro 39/2022, celebrado com a Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPJ:03.579.617/0001-00, que tem como objeto a execução do projeto intitulado Eletrocatalisadores para as reações em células a combustível de baixa temperatura. Vigência: 27 (vinte e sete) meses após a sua assinatura. Valor: R$ 19.062,50 (dezenove mil e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). 

 

I - COORDENADOR: JOSÉ RICARDO CEZAR SALGADO, PROFESSOR, SIAPE  1492219;

II - FISCAL TITULAR: LIGIA DA FRE WINKERT, SECRETÁRIA EXECUTIVA, SIAPE 2150223;

III - FISCAL AUXILIAR: FRANCIELLY PONZIO - ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, SIAPE 2150086.

 

Art. 2º  As atribuições dos nomeados consistem em: realizar a execução e gestão do Convênio Financeiro, zelando pelo fiel cumprimento de todas as etapas do CF; verificar a execução, de acordo com as especificações; solicitar Termo Aditivo, quando necessário apresentar relatórios parciais, sempre que solicitados pela área de acompanhamento de convênios, e efetuar a prestação de contas ao final da vigência, obrigações regulamentadas Instrução Normativa Nº 01/2021/PROINT publicado no Boletim de Serviço nº 5, de 20 de janeiro de 2021. 

 

Art. 3º  Fica a coordenação responsável pela indicação de coordenador/a substituto/a à área de acompanhamento de convênios, em caso de impossibilidade de continuidade à frente do encargo. 

 

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço.


RODRIGO LUIZ MEDEIROS DA SILVA




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 855, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Incentivo à Qualificação à servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os Arts. 11 e 12 da Lei nº 11.091/2005 e o seu Anexo IV, alterado pelo Anexo XV da Lei nº 11.784/2008, alterado pelo Anexo XVII da Lei nº 12.772/2012; os Anexos II e III do Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.017661/2022-32, resolve:


Art. 1º Conceder Incentivo à Qualificação no percentual de 30 % (trinta por cento), a partir de 29 de agosto de 2022, à servidora ALINE SOUZA DA SILVA COSTA, Assistente em Administração, SIAPE 1035369, correspondente ao Curso de Administração de Pessoas- nível de Especialização, por ter relação direta com o ambiente organizacional a que pertence a servidora.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 856, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Mérito Profissional ao servidor WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES, Tradutor Interprete.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o § 2º do Art. 10 e Parágrafo Único do Art. 10-A da Lei nº 11.091/2005; a Portaria nº 553/2012/GR e suas alterações e o processo nº 23422.004093/2022-96, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Mérito Profissional ao servidor WLADIMIR GERALDO RODRIGUES ANTUNES, Tradutor Interprete, SIAPE 393814, nível de Classificação E, do padrão de vencimento 04 para o padrão de vencimento 05, a partir de 09 de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 857, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Licença para Capacitação à servidora FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.006300/2022-65, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora FRANCIELLI BRANDT GASPAROTTO, Assistente em Administração, SIAPE 2138139, pelo período de 27 de setembro de 2022 a 09 de dezembro de 2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 14 de julho de 2014 a 14 de julho de 2019.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 865, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.017783/2022-36, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JOSE FERREIRA DA SILVA JUNIOR, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1978042, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 03 para o Nível 04, a partir de 29 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 854, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Progressão por Capacitação Profissional ao servidor CELSO GARCIA PAULA JUNIOR, Técnico em Assuntos Educacionais.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1º e 3º do Art. 10 da Lei nº 11.091/2005; a Lei nº 12.772/2012; a Portaria nº 09/2006/MEC; o Decreto nº 5.824/2006; e o processo nº 23422.018603/2022-12, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão por Capacitação Profissional ao servidor CELSO GARCIA PAULA JUNIOR, Técnico em Assuntos Educacionais, SIAPE 2421843, nível de Classificação E, do nível de capacitação III para o nível IV, a partir de 26/08/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 863, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor RODRIGO JULIANO GRIGNET, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.016790/2022-75, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor RODRIGO JULIANO GRIGNET, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2140256, Classe B, com a denominação de Professor Assistente, do Nível 01 para o Nível 02, a partir de 29 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 864, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.016877/2022-54, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor GREGORIO PEREZ DE OBANOS ROMERO, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2202909, Classe C com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 31 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 859, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Promoção ao servidor JAMUR JOHNAS MARCHI, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com os §§ 1° e 3º do Art. 12º da Lei nº 12.772/2012 e suas alterações; a Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.013349/2022-56, resolve:

 

Art. 1º Conceder Promoção ao servidor JAMUR JOHNAS MARCHI, Professor do Magistério Superior, SIAPE 1543288, da Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, nível 04, para a Classe D, com a denominação de Professor Associado, nível 01, a partir de 31 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 860, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor YUNIER GARCIA BASABE, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.015711/2022-11, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor YUNIER GARCIA BASABE, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2220474, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 29 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 861, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor JORGE LUIS MARIA RUIZ, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.016249/2022-35, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor JORGE LUIS MARIA RUIZ, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2242052, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 29 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 862, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022



Concede Progressão Funcional ao servidor PABLO HENRIQUE NUNES, Professor do Magistério Superior.


A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeada pela Portaria nº 219/2022/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 630/2020/PROGEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 13.325/2016; Resolução nº 35/2018; e o processo nº 23422.016627/2022-14, resolve:

 

Art. 1º Conceder Progressão Funcional ao servidor PABLO HENRIQUE NUNES, Professor do Magistério Superior, SIAPE 2195962, Classe C, com a denominação de Professor Adjunto, do Nível 02 para o Nível 03, a partir de 29 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JULIANA BENTO PORTO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 858, DE 31 DE AGOSTO DE 2022



Concede Licença para Capacitação à servidora IVANIR DOS SANTOS, Técnica em Assuntos Educacionais.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.018549/2022-15, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, à servidora IVANIR DOS SANTOS, Técnica em Assuntos Educacionais, SIAPE 2277836, pelo período de 30 de setembro de 2022 a 14 de outubro de 2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 29 de janeiro de 2016 a 29 de janeiro de 2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO




PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS



PORTARIA Nº 853, DE 30 DE AGOSTO DE 2022



Concede Licença para Capacitação ao servidor JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES, Assistente em Administração.


O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, nomeado pela Portaria nº 102/2021/GR, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR, no uso de suas atribuições, de acordo com o Art. 87 da Lei nº 8.112/1990; o Decreto nº 9.991/2019; a Instrução Normativa n° 21/2021 do Ministério da Economia; a Resolução nº 16/2014/CONSUN; e o processo nº 23422.23422.018069/2022-74, resolve:

 

Art. 1º Conceder Licença para Capacitação, com ônus limitado, ao servidor JOSIEL ALAN LEITE FERNANDES MARQUES, Assistente em Administração, SIAPE 1624855, pelo período de 03 de novembro de 2022 a 02 de dezembro de 2022, correspondente ao 1º quinquênio, referente ao período de 06 de maio de 2013 a 06 de maio de 2018.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO KENJI NAMPO